03 de Julho de 2019 – XXIX – Nº 119 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO 

 

LEI Nº 1.410 / 2019

EMENTA: Introduz alteração temporária na sistemática dos pagamentos e parcelamentos de débitos tributários e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído Plano Especial de Pagamento e Parcelamento de Débitos Tributários, nos termos previstos nesta Lei.
Art. 2º Serão objeto do Plano Especial de Pagamento e Parcelamento de Débitos Tributários, os débitos tributários, constituídos ou não, relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), previsto no Capítulo I, Título II – Dos Impostos, artigos 5º a 31-A da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, Código Tributário Municipal.
Art. 3º Observado o disposto no § 4º do art. 184 e no § 7º do art. 184-B, ambos da Lei Municipal nº 155, de 1991, os débitos tributários vencidos, constituídos ou não, cujos fatos geradores tenham ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2018, poderão ser pagos com os seguintes benefícios de redução de multas, de mora ou infração, e de juros de mora:

I – 90% (noventa por cento), desde que pago em parcela única;
II – 60% (sessenta por cento), desde que pagos em 2 (duas) e em até 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas;
III – 30% (trinta por cento), desde que pagas em 31 (trinta e uma) e em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas.

§ 1º.Os benefícios previstos neste artigo, somente serão concedidos para os contribuintes ou responsáveis tributários que efetuarem o requerimento, devidamente protocolado na Secretaria Executiva da Receita, no período de 1º de agosto a 31 de outubro de 2019.
§ 2º.Os benefícios previstos no caputdeste artigo não são extensivos aos débitos tributários relativos à Taxa de Limpeza Pública (TLP).

Art. 4º Os débitos tributários com parcelamento em vigor poderão ser objeto de novo parcelamento com base nesta Lei, hipótese em que o Contribuinte ou responsável tributário irá renunciar, de forma expressa, a quaisquer benefícios que tenham sido concedidos, em relação às parcelas vincendas.
Art. 5º Na hipótese do art. 3º e do art. 4º desta Lei, para apuração do montante a ser parcelado, caso o débito que esteja no parcelamento anterior tenha tido benefícios previstos em legislação específica, ficam expressamente garantidos os benefícios constantes das prestações já pagas, até a da do pedido de novo parcelamento, desde que respeitado o disposto no § 5º do art. 184, da Lei Municipal nº 155, de 1991.
Art. 6º Os critérios e procedimentos previstos nas normas dos §§ 1º ao 15, exceto dos constantes do § 5º-B, todos do art. 184 da Lei Municipal nº 155, de 1991, serão aplicados aos pedidos de parcelamento regulados por estas Lei.
Art. 7º Observado o disposto no § 1º do art. 3º desta Lei, este diploma legal entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

LEI N 1.411 / 2019

EMENTA: Dispõe sobre a criação do “Programa Guarda Vida Municipal” nas praias do Município do Jaboatão dos Guararapes, nos termos que a Lei estabelece.

Autoria: Vereador Erivaldo José dos Santos

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Guarda Vida Municipal para atuar nas praias do Município do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º São diretrizes do Programa atuar:
I – no apoio aos serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros;
II – no ordenamento da Orla;
III – (VETADO)
IV – na orientação aos banhistas e frequentadores;
V – nas ações educacionais promovidas pela Gestão.

Art. 3º São objetivos do Programa Guarda Vida Municipal:
I – ajudar nas ações de prevenção de acidentes envolvendo banhistas na Orla do Município;
II – (VETADO)
III – realizar trabalhos de educação dos banhistas quanto aos riscos relacionados ao banho de mar;
IV – conscientizar a população sobre a importância de seguir as instruções de segurança, evitando assim acidentes em toda extensão da Orla.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho  de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

LEI Nº 1.412 / 2019

EMENTA: Institui o Círculo de Oração como Patrimônio Imaterial do Município do Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, e Declara o “Dia Municipal do Círculo de Oração do Jaboatão dos Guararapes”.

Autoria: Vereador Fábio José da Silva

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º (VETADO)
Art. 2º Fica declarado o “Dia Municipal do Círculo de Oração” o dia 03 (três) de abril.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

DECRETO Nº 61, DE 02 DE JULHO DE 2019 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES em exercício no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 10.600.000,00 (Dez milhões e seiscentos mil reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:

  RECURSOS DO TESOURO – R$

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
14.106 – SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL 

04 131 2042 2.017 DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS
Red. 0177 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 1.100.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL 

15 452 1004 2.027 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA
Red. 0670 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 9.500.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 10.600.000,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

    RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
12.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA 

04 122 2104 2.355 – FORTALECER AÇÕES DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS DE CUNHO EDUCATIVAS
Red. 0084 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 1.100.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES 

15 451 1017 1.029 – EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL
Red. 0677 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 9.500.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 10.600.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de junho de  2019.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de Julho de 2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
DOMINICI SÁVIO RAMOS COELHO MORORÓ
Procurador Geral do Município em exercício

  

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES
Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

 

ATOS DO DIA 02 DE JULHO DE 2019 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019. 

RESOLVE:
Ato n.º 0642/2019 – DESIGNAR o Sub Procurador Geral DOMINICI SÁVIO RAMOS COELHO MORORÓ, matrícula nº 4.0592715.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Procuradoria Geral do Município, no período de 01/07/2019 a 20/07/2019, durante o afastamento, para gozo de férias, da Procuradora Geral VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES.
Ato n.º 0643/2019 – DESIGNAR a servidora VANESSA LUCIANETI DO NASCIMENTO, matrícula nº 4.0910184.2, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, no período de 25/06/2019 a 24/07/2019, durante o afastamento, para gozo de férias, da Gerente MARTA LIVIA SANTOS SERRA.
Ato n.º 0644/2019 – NOMEAR MARCOS FERREIRA DO NASCIMENTO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir da data da publicação.
Ato n.º 0645/2019 – EXONERAR ANASUERDA LIMA CAVALCANTI, matrícula n° 4.0588052.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS, com efeito a partir de 25 de junho de 2019.
Ato n.º 0646/2019 – NOMEAR GUSTAVO HENRIQUE SILVA VALENÇA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS, com efeito a partir de 25 de junho de 2019.
Ato n.º 0647/2019 – EXONERAR LIDIANE MENDES DA COSTA, matrícula n° 4.0591800.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6 , símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS, com efeito a partir de 25 de junho de 2019.
Ato n.º 0648/2019 – NOMEAR LIDIANE MENDES DA COSTA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS, com efeito a partir de 26 de junho de 2019.

ERRATA: No Ato n.º 0641/2019:
Onde se lê: SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS;
Leia-se: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2019. 

Anderson Ferreira
Prefeito

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

EDITAL DE CITAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO 

A Presidente da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, instituída através do ato nº 0849/2017, publicado no DOM nº 022, em 03 de fevereiro de 2017, com arrimo nos artigos 169 c/c 170 da Lei Municipal nº 224, de 07 de março de 1996, FAZ SABER, a LUANA CAVALCANTI SILVA DAS CANDEIAS, matrícula nº 19.132-9, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, deste Município, filha de Flávio José das Candeias e Luzineide Cavalcanti  Silva das Candeias, local onde compareceu o membro desta 1ª CPIA para realizar a citação na Avenida Aniceto Varejão, nº 222 – C – Piedade, Jaboatão dos Guararapes -PE, porém certificado às fls. 28 dos autos que a mesma encontra-se no exterior.   Ocorre que, foi instaurado o Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob nº 009/2019- 1ª CPIA, contra sua pessoa, que tem por objeto apurar indícios de suposta irregularidade funcionais. Os trabalhos serão desenvolvidos e os autos à disposição na sala desta Primeira Comissão Processante, à  Estrada da Batalha, 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE CEP. 54.315-570.  O processo disciplinar acima mencionado se encontra à sua disposição no mencionado endereço, no horário das 08:00h às 17:00h, pelo prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação deste edital, para consulta, ciência e extração de fotocópias. Cabe, ainda, a esta Comissão Processante, esclarecer que, se Vossa Senhoria deixar de comparecer no prazo pré-determinado, o processo prosseguirá sem a sua presença, sujeitando-se aos efeitos da revelia. Em consonância com os dispositivos legais, citamos e notificamos Vossa Senhoria do início dos trabalhos, sendo-lhe permitido acompanhar pessoalmente ou através de procurador legalmente constituído todos os atos do processo disciplinar, fazendo valer os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. E para que não se alegue ignorância, é expedido o presente edital. Eu, Julio Teles de Lima, Secretário “ad hoc” desta Comissão, lavrei.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2019.

Zaira Martins
Matrícula nº 59.235-1
Presidente1ª CPIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2017
Edital nº 036/2019 – SMA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital devem comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
IVANEIDE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

INTÉRPRETE DE LIBRAS
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
118 º ESDRAS MENDES DA PAIXÃO SILVA 2369 NÃO INTÉRPRETE DE LIBRAS 04/07/2019 08:00
119 º ROSANGELA MARIA SANTANA DA SILVA 389 NÃO INTÉRPRETE DE LIBRAS 04/07/2019 08:15
BRAILISTA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
38 º ADRIANA BASILIO DA SILVA 5424 NÃO BRAILISTA 04/07/2019 08:30

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2019. 

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia). 

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 455/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº085/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora VIVIANE RIBEIRO DA SILVA mat. 18.818-2 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe III 1A, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 01.02.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 677/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo               Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
4313145672019 CLEIDE MARIA DE OLIVEIRA RIBEIRO 09.481-1 Municipal de Saúde 96/06 e 06/16 01.05.2019 a 27.09.2019
42777147632019 DAMARIS PESSOA DA SILVA 13.380-9 Municipal de Educação 2005/2015 03.06.2019 a 02.07.2019
4277783692019 EDILEUZA RODRIGUES LIMA CAVALCANTE 12.996-8 Municipal de Educação 1992/2002 03.06.2019 a 02.07.2019
42777148122019 EDVALDO ALVES SOARES 16.714-2 Municipal de Educação 2004/2014 03.06.2019 a 02.07.2019
4313182542019 ELMIRA PEREIRA DOS SANTOS 07.936-7 Municipal de Saúde 2009/2019 03.06.2019 a 01.08.2019
4213390632019 FABIO JORGE DE LIMA E SILVA 13.434-1 Municipal de Educação 1995/2005 07.05.2019 a 05.06.2019
42777123522019 GISELE CRISTIANE OLIVEIRA DA SILVA 13.263-2 Municipal de Educação 2005/2015 03.06.2019 a 02.07.2019
4277745542019 JOSE BERNARDO ALVES DA SILVA 10.734-4 Municipal de Educação 1997/2007 03.06.2019 a 02.07.2019
421071022019 MARIA DE FATIMA SANTOS BOTELHO 13.034-6 Municipal de Educação 2004/2014 03.06.2019 a 31.08.2019
42777123812019 MARIA GORETE TORRES 12.486-9 Municipal de Educação 90/00 e 00/10 03.06.2019 a 01.08.2019
421025572019 MARIA TEIXEIRA DA SILVA 15.983-2 Municipal de Educação 2003/2013 03.06.2019 a 01.08.2019
42777147672019 RICARDO JOSE CHAGAS DA SILVA 14.978-0 Municipal de Educação 2003/2013 03.06.2019 a 02.07.2019
42777123872019 ROSANGELA MENEZES VIANA 13.994-7 Municipal de Educação 1996/2006 03.06.2019 a 02.07.2019

Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 681/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Prêmio, conforme Informações Funcionais da Unidade de Gestão de Pessoas, vinculada a Gerência de Gestão Financeira de Pessoal e Pareceres nºs. 805/2019, 806/2019, 811/2019, 679/2019, 678/2019, 808/2019, 677/2019 e 807/2019 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 14.06.2019, 14.06.2019, 14.06.2019, 06.06.2019, 06.06.2019, 14.06.2019, 06.06.2019 e 14.06.2019 dos servidores abaixo.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
4210151852019 ANDREA CRISTINA DOS SANTOS AGUIAR 16.468-2 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal Não há período para gozo
4210118352019 EDMILSON BARBOSA DE SOUZA 16.265-5 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal Não há período para gozo
4210153492019 FRANCISCO DE ASSIS 13.144-0 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal Não há período para gozo
42777147982019 FREDERICO DA SILVA 15.483-0 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal Não há período para gozo
4210106282019 HEDIRLAN ARRUDA DO NASCIMENTO LIRA 16.765-7 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal Não há período para gozo
4210106362019 ISAIAS ALVES DA CRUZ 14.612-9 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal Não há período para gozo
42777117392019 RITA MARIA RODRIGUES DE BARROS 14.340-5 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal Não há período para gozo
4213387332019 SONIA MARIA GOMES DE BRITO 15.851-8 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal Não há período para gozo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 161/2019 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

Considerando a necessidade de retificar a Portaria nº 158/2019 – SME, publicada no Diário Oficial do Município da Jaboatão dos Guararapes nº 112, do dia 20/06/2019, que SUSPENDEU A GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GESTOR ESCOLAR da professora Ana Larissa Bezerra de Lima; 
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para retificar portaria. 

RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria nº 158/2019 – SEME, publicada no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes nº 112, do dia 20/06/2019.

Onde se Lê: “Matrícula n° 13.003-4”.
Leia-se: “Matrícula n° 13.003-6”.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de Julho de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

 

PORTARIA N⁰ 009/2019 – GAB/SEMOP, de 28 de junho de 2019

Dispõe sobre a substituição do Presidente da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da Corregedoria da Guarda Civil Municipal, bem como a nomeação de servidor integrante da Corregedoria no período compreendido entre o dia um (01) de julho ao dia trinta (30) de julho de 2019..

O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 34/2018 de 28 de dezembro de 2018, publicada no D.O.M nº 001 de 02 de janeiro de 2019;;

CONSIDERANDO a Lei 225/1996 (Estatuto da Guarda Civil Municipal), alterada pela Lei Municipal nº 1.322/2017, inciso II, § 3º e art. 1º, de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197 de 24 de outubro de 2017;;

RESOLVE:
 – NOMEAR, em caráter provisório, para a função de Presidente da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da Corregedoria da Guarda Civil Municipal do Município do Jaboatão dos Guararapes, o Subinspetor NATAN DA SILVA DE SANTANA JÚNIOR, matrícula nº 14.217-4, de acordo com a Lei Municipal nº 225/1996, alterada pela Lei Municipal nº 1.322/2017.
2º – Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 01 de julho de 2019, perdendo seus efeitos a partir do dia 31 de julho de 2019.
 – Revogam-se as disposições em contrário.

Eden de Moraes Vespaziano Borges
Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública

 

PORTARIA N⁰ 010/2019 – GAB/SEMOP, de 28 de junho de 2019

Dispõe sobre a substituição do Membro da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da Corregedoria da Guarda Civil Municipal, bem como a nomeação de servidor integrante da Corregedoria no período compreendido entre o dia um (01) de julho ao dia trinta (30) de julho de 2019..

O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 34/2018 de 28 de dezembro de 2018, publicada no D.O.M nº 001 de 02 de janeiro de 2019;;

CONSIDERANDO a Lei 225/1996 (Estatuto da Guarda Civil Municipal), alterada pela Lei Municipal nº 1.322/2017, inciso II, § 3º e art. 1º, de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197 de 24 de outubro de 2017;;

RESOLVE:
 NOMEAR o Subinspetor RICARDO LUIZ GOMES, matrícula nº 14.189-3, para a função de Membro da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da Corregedoria da Guarda Civil Municipal, em substituição a Subinspetora JODILEIDE MARIA MARQUES DIAS, matrícula nº 14.206-9, por motivo da concessão do período de férias desta;
2º – Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 01 de julho de 2019, perdendo seus efeitos a partir do dia 31 de julho de 2019.
 – Revogam-se as disposições em contrário.

Eden de Moraes Vespaziano Borges
Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 
DECISÃO DE RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE E SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER. PROCESSO Nº 078.2019.PP.028.SDES.CPL4. RECURSO ADMINISTRATIVO. RECORRENTE: SRB CORTINAS E PERSIANAS EIRELI-ME,  CNPJ:21.000.092/0001-80. À vista das informações constantes do relatório do Pregoeiro, acerca do julgamento do certame licitatório em epígrafe, ficou devidamente demonstrado que a licitante BOHRER EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO EIRELI-ME, CNPJ:22.172.252/0001-30,  cumpriu com todas as exigências editalícias.   Destarte, JULGO, com base no §4º do art. 109 da Lei nº 8.666/93, IMPROCEDENTE o recurso da empresa  SRB CORTINAS E PERSIANAS EIRELI-ME,  CNPJ:21.000.092/0001-80, mantendo a decisão que declara VENCEDORA do Lotes 01 e 02, a empresa BOHRER EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO EIRELI-ME, CNPJ:22.172.252/0001-30.

Com fundamento no art. 4º, XXI da Lei nº 10.520/2002, ADJUDICO E HOMOLOGO o objeto do certame licitatório em epígrafe em favor da licitante: BOHRER EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO EIRELI-ME, CNPJ:22.172.252/0001-30, por ter proposto o menor preço, considerada vencedora dos LOTE 1 e 02 , com os respectivos valores: Lote 1 – R$ 32.943,81 ( trinta e dois mil,novecentos e quarenta e três reais e oitenta e um centavos) Lote 2 – R$ 72.357,12 ( setenta e dois mil, trezentos e cinquenta e sete reais e doze centavos) perfazendo um valor total de R$ 105.300,93 ( cento e cinco mil, trezentos reais e noventa e três centavos).   

Recife, 02 de julho de 2019.
André Trajano de Oliveira. 

SECRETARIO EXECUTIVO DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1
EDITAL ALTERADO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 085.2019.CONC.004.SEINFRA.CPL1 – CONCORRÊNCIA Nº 004/2019. NATUREZA DO OBJETO: Serviço. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCLUSÃO DA REVITALIZAÇÃO DE PARTE DA COBERTA DO MERCADO DE CAVALEIRO. VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 396.198,97 (trezentos e noventa e seis mil, cento e noventa e oito reais e noventa e sete centavos).

ONDE SE LÊ:
9.1 Será facultada aos interessados no processo licitatório poder fazer prévia visita aos locais onde serão realizados os serviços objetos desta licitação. A visita técnica poderá ser realizada nos locais descritos nesse Termo de Referência, e no prazo máximo de até 05 (cinco) dias antes da data da sessão de abertura. 

LEIA-SE:
9.1 Será facultada aos interessados no processo licitatório poder fazer prévia visita aos locais onde serão realizados os serviços objetos desta licitação. A visita técnica poderá ser realizada nos locais descritos nesse Termo de Referência.

O Presidente informa a MANUTENÇÃO da sessão no dia 10/07/2019 às 10h00min, uma vez que a alteração não altera a formulação das propostas, de acordo com a exceção prevista no Art. 21, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93. Informações adicionais pelo e-mail: cpl1.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2019.

Victor Figueiredo
Presidente em exercício da CPL 1.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 05
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO nº 096.2019.CONC.006.SDI.CPL5.CONCORRÊNCIA Nº 006/2019. OBJETO:  Registro de Preços para consultoria especializada em arquitetura e engenharia, na elaboração de projetos de execução de obras de infraestrutura e de edificações, visando atender as necessidades da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Valor máximo aceitável: R$ 10.710.023,16 (dez milhões, setecentos e dez mil,  vinte e três reais e dezesseis centavos). Data de Abertura: 07/08/2019 (quarta-feira) às 10h00min. A sessão será realizada no Complexo Administrativo Municipal (Anexo), situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.135-570. Os interessados poderão obter cópia do edital através do Portal de Licitação: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às   17h00min ou pelo email: cpl5.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2019.

Adalgisa Rejane Soares de Carvalho
Presidente.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 083.2019.PE.030.SDES.CPL4. Pregão Eletrônico 030/2019. Natureza do Objeto: COMPRA. Objeto: para eventual aquisição saco de lixo reforçado para realizar higienização e desinfecção nos mercados públicos, feiras livres e seus entornos do Município do Jaboatão dos Guararapes. Descrição, prazos de entrega e demais considerações do objeto conforme Termo de Referência.  Valor Máximo Aceitável: R$ 319.150,00 (trezentos e dezenove mil e cento e cinquenta reais). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 16/07/2019 às 14:30. Abertura das Propostas: 16/07/2019 às 14:30. Início da disputa: 16/07/2019 às 14:30. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2019.

Bruno Cintra Lira.
CPL 4