03 DE JULHO DE 2020 – XXX – Nº 131 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 79, DE 02 DE JULHO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA, no valor de R$ 2.840.000,00 (Dois milhões, oitocentos e quarenta mil reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

15 451 1017 2.254

– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL

Red. 829 FNT 136

4.4.90.00

– Investimentos

1.200.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES

15 451 1017 1.029

– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL

Red. 830 FNT136

4.4.90.00

– Investimentos

1.640.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.840.000,00

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:

RECURSOS DO TESOURO – R$

I ) – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

Recursos oriundos de Emenda Parlamentar, nº 202039130004, Modalidade Especial para o município de Jaboatão dos Guararapes, Empenho nº 200MNE00004018, Plano de Ação 0903-004170, conforme plano de ação e histórico extraído de Plataforma + Brasil, não previsto no orçamento vigente.

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

2.0.0.0.00.0.0.00

RECEITAS DE CAPITAL

2.840.000,00

2.4.1.8.00.0.0.00

Transferências da União – Específicas E/M

2.840.000,00

2.4.1.8.99.0.0.00

Outras Transferências da União

2.840.000,00

2.4.1.8.99.1.2.00

Outras Transferências da União – Emendas Parlamentares – Transferências Especiais

2.840.000,00

TOTAL R$ 2.840.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á 29 de junho de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

27014

ATOS DO DIA 02 DE JULHO DE 2020

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:

Ato n.º 0276/2020 – NOMEAR ANA PAULA SOARES SAMPAIO FERREIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 01 de julho de 2020.

Ato n.º 0277/2020 – NOMEAR THALITA CARVALHO SOBRAL DE AMORIM, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 1° de julho de 2020.

Ato n.º 0278/2020 – NOMEAR ARTHUR HENRIQUE BARBOSA URSULINO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 01 de julho de 2020.

Ato n.º 0279/2020 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 0253/2020, de exoneração a pedido de JAILTON BATISTA CAVALCANTI do GABINETE DO PREFEITO.

Ato n.º 0280/2020 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 0254/2020, de exoneração a pedido de ALEXANDRE DE PAULA SILVA da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

Ato n.º 0281/2020 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 0263/2020, de exoneração a pedido de MARCELO ANTÔNIO SILVA DOS PRAZERES da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB).

Ato n.º 0282/2020 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 0271/2020, de exoneração a pedido de IBERÊ DE LIMA PAIVA da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA.

Ato n.º 0283/2020 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 0272/2020, de exoneração a pedido de EURICO DA SILVA MOURA da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB).

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2020.

Anderson Ferreira

Prefeito

27038

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Controladoria Geral do Município

Corregedoria Geral

Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo

PORTARIA Nº 023/2020 – CG/ 2ª CPIA

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3° e §4°, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato n° 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019.

CONSIDERANDO o Despacho exarado às fls. 98 do Processo n° 008/2019 – CG/2ª CPIA, que sugeriu o seu Sobrestamento;

CONSIDERANDO o Paracer Jurídico n° 053/2019, fls. 99 a 102v, que também opinou pelo Sobrestamento do Processo acima descrito;

CONSIDERANDO a Comunicação Interna n° 035/2019 – GAB, de 04/11/2019, da lavra do Corregedor Geral do Município, que concordou com o Sobrestamento do Processo nº 008/2019 – CG/2ª – CPIA;

CONSIDERANDO a Portaria nº 098/2019 – CG/2ª CPIA, de 04/11/2019, publicada no DOM, nº 208, em 06/11/2019, que determinou o Sobrestamento do Processo nº 008/2019 – CG/2ª CPIA.

RESOLVE:

Determinar a REVOGAÇÃO DO SOBRESTAMENTO do Inquérito Administrativo nº 008/2019 – CG/2ª CPIA, lastreado na Decisão de fls. 111, da lavra do Corregedor Geral do Município, a partir da publicação deste Ato.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2020.

Carlos Montarroyos

Corregedor Geral do Município

26998

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 127 de 01 de julho de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a PAULO JOSÉ DA SILVA, no cargo de Guarda Municipal, Especialidade Inspetor, Padrão de Vencimento 5, matrícula n° 12.821-0, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 13/12/2019.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

Republicada por incorreção

26997

PORTARIA N° 118, de 25 de junho de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 26/04/2020 a MARIA DE FÁTIMA ALVES SOARES beneficiária do ex-servidor JOCEMAR VITORIANO SOARES, que ocupou o cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 14.037-6 falecido em 26/04/2020, nos termos do art. 40, §7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC 41/2003 c/c §8º do art. 23 da EC nº 103/2019, combinado com o art. 9°, inciso I, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso I e parágrafo único e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal 108/01, ressalvando que o art. 9º, inciso II e o art. 21 foram alterados pela Lei Municipal nº 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 26/04/2020 (data do óbito do ex-servidor).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

Republicada por Incorreção

27008

PORTARIA N° 119, de 25 de junho de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 04/05/2020 a IVONE CONSTÂNCIA VERA CRUZ DE SOUZA beneficiária do ex-servidor SEVERINO EUGENIO DE SOUZA, que ocupou o cargo de Assistente Administrativo, matrícula n° 1.545-8 falecido em 04/05/2020, nos termos do art. 40, §7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC 41/2003 c/c §8º do art. 23 da EC nº 103/2019, combinado com o art. 9°, inciso I, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso I e parágrafo único e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal 108/01, ressalvando que o art. 9º, inciso II e o art. 21 foram alterados pela Lei Municipal nº 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 04/05/2020 (data do óbito do ex-servidor).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

Republicada por incorreção

27009

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ICI

RESOLUÇÃO Nº 011/2020-CMAS

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em Reunião Ordinária Remota da Gestão 2018/2021, realizada no dia 10 de junho de 2020, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando o Edital de Chamamento Público nº 003/2019-SEMASC;

Considerando a pandemia pelo novo Corona Vírus COVID-19;

Considerando a vigência dos Termos de Colaboração entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e as Entidades Socioassistenciais deste Município;

Considerando o entendimento de que não poderá haver a paralisação dos serviços;

Considerando a decisão do Pleno.

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR a suspensão do Edital de Chamamento Público nº 003/2019-SEMASC, pelo período de 06 (seis) meses, de 01/07/2020 até 31/12/2020.

Art. 2º – APROVAR a prorrogação dos Termos de Colaboração com as Organizações da Sociedade Civil – OSC’s, com vigência até 30/06/2020, pelo período de suspensão do Edital 003/2019-SEMASC descrito no dispositivo retro.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2020.

Pedro Martins dos Santos

Presidente do CMAS/JG

27034

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLCIMENTO INSTITUCIONAL

Portaria Interna n° 002/2020

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Institucional da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, baixa e seguinte:

PORTARIA INTERNA:

Art. 1° – Revogar a Portaria Interna n° 001/2020, publicada em 13 de junho de 2020, no Diário oficial – XXX, n° 118, Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2° – Fica instituída nova Comissão de Sindicância, conforme art. 175 da lei n° 254/2010, com a finalidade de apurar as ocorrências relatadas no Ofício n° 195/2020 – GAB/SECOP, fato ocorrido em 27 de maio de 2020.

Art. 3° – Ficam designados os servidores Paulla Marynna Ferreira Tavares da Silva, matricula n° 0911501, Edilma de Lourdes Ribeiro Lima, matricula n° 7757-7, Claudemir José Gomes de Melo, matricula n° 7429-2, para, sob a presidência do primeiro, e os demais como membros e atuando também como secretario o ultimo, constituindo a Comissão de Sindicância Instituída no artigo anterior, que deverá apresentar suas conclusões no prazo de 20 (vinte) dias.

Publique-se

Jaboatão dos Guararapes-PE, 01 de julho de 2020.

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Institucional

27013

ANEXOS

Portaria interna 002-2020 – SDI

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Portaria interna 002-2020 – SDI

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 019/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 159.2019.PE.063.SME.CPL3. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS SEM LAYOUT, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.LOTE: 01. CONTRATADA: GRÁFICA E EDITORA ALIANÇA LTDA – EPP – CNPJ: 02.472.396/0002-86. VALOR: R$ 120.156,75 (cento e vinte mil, cento e cinquenta e seis reais e setenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 17/03/2020 a 17/03/2021. Jaboatão dos Guararapes, 17/03/2020. IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM . Secretária Municipal.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS N. 032/2020

EMENTA: Plantão Extra – Laboratório Zeferino Veloso durante os finais de semana e feriados, de maio a dezembro de 2020.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Dra. Zelma de Fatima Chaves Pessôa, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no Ato Municipal nº 0779/2019, publicado no D.O.M. de 13 de agosto de 2019, com efeito a partir de 10 de agosto de 2019, e tendo em vista o disposto no inciso III, do §1º, do artigo 1º, § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010, e

CONSIDERANDO que em 20 de março de 2020 a Portaria GM/MS n.º 454, declarou, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do novo coronavírus, recomendando que todos os estabelecimentos de saúde estabeleçam diagnóstico sindrômico para o atendimento de casos suspeitos de COVID-19 independentemente do fator etiológico da doença.

CONSIDERANDO os números crescentes dos casos confirmados da COVID-19 no município do Jaboatão.

CONSIDERANDO que o município do Jaboatão dos Guararapes implementou o Centro de Triagem e Tratamento da COVID-19, com 131 leitos sendo 126 para casos que necessitam de internação e 5 leitos de área vermelha para pacientes que necessitam de suporte respiratório.

CONSIDERANDO que o funcionamento do Centro de Triagem e Tratamento do COVID-19 terá funcionamento durante as 24 horas do dia.

CONSIDERANDO que hoje o laboratório Zeferino Veloso funciona normalmente no período diurno, 07:00 às 19:00 horas em dias úteis, e será necessário o seu funcionamento em finais de semana e feriados.

RESOLVE:

 
Art. 1°. Autorizar o funcionamento do Laboratório Zeferino Veloso durante os finais de semana e feriados, passando o funcionamento para regime de plantão, no sentido de atender as necessidades do Centro de Triagem e Tratamento da COVID-19 durante o período em que estiver prestando assistência na pandemia da COVID-19.

Art. 2º. Autorizar o pagamento de Gratificação de Plantão aos servidores que estiverem no efetivo trabalho de plantonista, no período de maio a dezembro de 2020, conforme Anexo I.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a maio de 2020.

Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

27003

ANEXOS

Anexo I

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SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 002/2020 – SDI. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004.2020.DPVL.001.SELIC.CPL1. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de publicação em jornal de grande circulação regional e diário oficial da união de avisos de licitação e outras publicações de interesse da secretaria executiva de licitações, compras corporativas e contratos.. CONTRATADA: D.S.A CONSULTORIA LTDA – EPP – CNPJ: 35.616.978/0001-67. VALOR: R$ 17.485,10 (dezessete mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e dez centavos). VIGÊNCIA: 22/04/2020 a 22/04/2021. Jaboatão dos Guararapes, 22/04/2020. Thiago Albuquerque Fernandes . Secretário Executivo.