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03 DE MAIO DE 2023 – XXXII – Nº 82 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 61, DE 28 DE ABRIL DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, no valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO R$

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

20.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO

04 122 3003 2.170

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0589

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

45.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 45.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO R$

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

20.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

18 541 2002 2.275

– EXECUÇÃO DO PLANO DE ARBORIZAÇÃO E PAISAGISMO NO MUNICIPIO

Red. 0633

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

45.000,00

ANULAÇÃO R$ 45.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

SÉRGIO FLÁVIO DE AVELLAR

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

82331


DECRETO Nº 56, DE 26 DE ABRIL DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, no valor de R$ 50.750,00 (Cinquenta mil e setecentos e cinquenta reais) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

20.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO

04 122 3003 2.170

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0589

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

50.750,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 50.750,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

04 122 3001 2.032

– DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Red. 0109

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

50.750,00

ANULAÇÃO R$ 50.750,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de abril de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

SÉRGIO FLÁVIO DE AVELLAR

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA

Secretária Municipal de Administração

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

82364


ATO DO DIA 02 DE MAIO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 0706/2023 – NOMEAR FABIO FERNANDO MINA LESSA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GESTOR DE PROJETOS, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL, com efeito a partir de 02 de maio de 2023.

Ato n.º 0707/2023 – NOMEAR ANDRE LUIZ RODRIGUES FERREIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GESTOR DE PROJETOS, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL, com efeito a partir de 02 de maio de 2023.

Ato n.º 0708/2023 – NOMEAR ANDRE HUGO GRACINDO FERNANDES SANTOS DE LIMA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL, com efeito a partir de 02 de maio de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

82377


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO Nº 12/2023 – NÚCLEO DE COMPRAS/SEGAD

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Convocação de Fornecedores (Pessoas Jurídicas) para apresentarem propostas para contratação de Contratação de empresa especializada em fornecimento de tapetes em vinil com base de borracha antiderrapante, espessura de 12mm, visando suprir a necessidade de manutenção do Complexo ADM e Prédio sede desta Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa – SEGAD. Especificações, condições e exigências, estabelecidas neste Termo. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 08/05/2023 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadebaixovalor.sad.jaboatao@hotmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 02 de maio de 2023. João Alves Timóteo Neto – Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

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ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 433/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

42102152502023

JANAÍNA AZEVEDO DE BRITO

0.0150282.1

Municipal de Educação

2013/2023

02.05.2023 a 31.05.2023

42101990052022

JANIEDSON LAPA DOS SANTOS

0.0149608.1

Municipal de Educação

2003/2013

02.05.2023 a 30.07.2023

42102145022023

JANAÍNA DA SILVA CASSIMIRO

0.0148679.1

Municipal de Educação

2003/2013

03.04.2023 a 01.06.2023

427772235892023

JOÃO MARTINS SILVA

0.0156663.1

Procuradoria Geral do Município

2003/2013

02.05.2023 a 30.06.2023

42102162732023

JOSIAS JOSÉ TEIXEIRA DE MELO

0.0087963.1

Municipal de Educação

1995/2005

03.04.2023 a 01.06.2023

42102055352022

JOANA OLINDINA MARIA SEABRA

0.0163848.1

Municipal de Educação

2010/2020

02.05.2023 a 31.05.2023

42102072082022

JULIANA CAROLINE FONSECA FERREIRA

0.0161454.2

Municipal de Educação

2011/2021

10.04.2023 a 09.05.2023

42102072042022

JULIANA CAROLINE FONSECA FERREIRA

0.0161454.1

Municipal de Educação

2003/2013

10.04.2023 a 09.05.2023

42102053092022

LUCINEA PATRÍCIA DOS SANTOS

0.0184918.1

Municipal de Educação

2011/2021

02.05.2023 a 30.07.2023

42102081682022

LÚCIA HELENA SILVA DE SALES

0.0134627.1

Municipal de Educação

2004/2014

02.03.2023 a 30.04.2023

42102146622023

LETÍCIA NOGUEIRA TAVARES

0.0133582.1

Municipal de Educação

2005/2015

03.04.2023 a 01.06.2023

42102071892022

MARIA IRINEUZA DA SILVA MEDEIROS

0.0139408.2

Municipal de Educação

2003/2013

02.03.2023 a 29.06.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 434/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

42102157962023

ANDRÉA PAULA MONTEIRO DE LIMA

0.0134953.1

Municipal de Educação

1995/2005

15.05.2023 a 13.07.2023

42102047512022

MARIA ISABEL SOARES DA SILVA

0.0148857.1

Municipal de Educação

2003/2013

03.04.2023 a 02.05.2023

42102074942022

NEUZA DE ALBUQUERQUE LINS BRITO

0.0133124.1

Municipal de Educação

95/05 e 05/15

03.03.2023 a 29.08.2023

432792229282023

NEUSA TRAJANO DO NASCIMENTO

0.0173002.1

Municipal de Saúde

2007/2017

02.05.2023 a 31.05.2023

42102018712022

NEIDE MAIA DOS SANTOS

0.0162000.1

Municipal de Educação

2003/2013

03.04.2023 a 02.05.2023

42102170252023

RINALDO PAIVA FERREIRA

0.0113964.1

Municipal de Educação

2008/2018

02.05.2023 a 30.06.2023

42101896322022

SANDRA TIGRE WERNECK DE ABREU

0.0187860.1

Municipal de Educação

2012/2022

02.05.2023 a 31.05.2023

42102007052022

SILVIA CRISTINA G. DE ALBUQUERQUE

0.0155390.1

Municipal de Educação

2003/2013

02.05.2023 a 30.06.2023

42102130892023

SILVIA REGINA DO NASCIMENTO MALAQUIAS

0.0185949.1

Municipal de Educação

2011/2021

03.04.2023 a 02.05.2023

42102088542023

SUELLEN WANESSA OLIVEIRA DA SILVA

0.0186406.1

Municipal de Educação

2011/2021

02.05.2023 a 31.05.2023

42102082472022

VIVIANE FRANÇA DE OLIVEIRA MORAES

0.0130893.1

Municipal de Educação

2010/2020

03.04.2023 a 01.06.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº435/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432762149902023

EDINALVA ROSA DA SILVA ALVES

0.0174173.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.05.2023 a 31.05.2023

432952150772023

EDENISE VICENTE DE MORAIS

0.0170003.1

Municipal de Saúde

2006/2016

02.05.2023 a 31.05.2023

432762149842023

MÁRCIA MARINHO ROCHA LEITE

0.0175625.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.05.2023 a 31.05.2023

432762121202023

TÚLIO CABRAL DE VASCONCELLOS CARDOSO

0.0167169.1

Municipal de Saúde

2011/2021

01.03.2023 a 30.03.2023

432762112792023

TARCISIO PEREIRA CUNHA

0.0146099.1

Municipal de Saúde

2010/2020

03.04.2023 a 01.06.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°436/2023- SEGEP

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art.1 INDEFERIR o pedido de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

01

CAYO VINICIUS MORAIS LIMA

8.0913160.1

Apoio Administrativo

Inexistente

3070/2023

02

EVERTON ALMEIDA AZEVEDO

8.0912873.1

Apoio Administrativo

Inexistente

3070/2023

03

IRIS ROSA GALDINO DA SILVA

8.0913635.1

Apoio Administrativo

Inexistente

3070/2023

04

SILVANIA WANDERLEY DE ARAÚJO

8.0134590.1

Apoio Administrativo

Inexistente

3070/2023

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

82314


PORTARIA Nº437/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 1416/2023 – GAB/SMS/CGT, de 11 de abril de 2023.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 45/2023.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR a servidor(a) listada abaixo da Função Gratificada – FGS :

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0156990.1

NELBA CRISTINA DA SILVA RODRIGUES

Municipal de Saúde

01/04/2023

FGS-1

80%

Art.2º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0203734.1

AMANDA ROBERTA F.ARAÚJO FERREIRA

Municipal de Saúde

01/04/2023

FGS-1

80%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº438/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 1417/2023 – GAB/SMS/CGT, de 11 de abril de 2023.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 45/2023.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR a servidor(a) listada abaixo da Função Gratificada – FGS :

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0203734.1

AMANDA ROBERTA F.ARAÚJO FERREIRA

Municipal de Saúde

01/04/2023

FGS-2

40%

Art.2º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0156990.1

NELBA CRISTINA DA SILVA RODRIGUES

Municipal de Saúde

01/04/2023

FGS-2

40%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°439/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a concessão de licença para acompanhar cônjuge a(o) servidor(a) através da Portaria nº 557/2021, no período de 03.03.2021 até 29.03.2023.

CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº 432692254472023, datado de 27.02.2023.

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR a licença para acompanhar cônjuge concedida a servidora CORA CORALINA DOS SANTOS JUNQUEIRA matrícula nº. 0.0198986.1 Cargo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 97 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 30.03.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº440/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício n º 345/2023 – SEGPE, datado de 18.04.2023.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Professor 1 ocupado pelo servidor FILYPE ROSAS DE MORAIS, matrícula 0.0913562.1, em virtude do seu falecimento ocorrido em 08 de abril de 2023, conforme inciso V, do art. 53 da Lei nº 224/96.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de abril de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº441/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação através do requerimento nº 42102251782023.

RESOLVE:

Art. 1º. INTERROMPER o gozo de licença prêmio a partir de 04.04.2023, concedida a servidora MARCELA SIMONE SANTOS SECUNDES SOARES, matrícula 0.0129917.1 através da Portaria de nº 283/2023, datada de 22.03.2023, publicada no D.O.M nº 56/2023 de 23.03.2023.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº442/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer nº 36/2023 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:

Nº Processo

Nome da Servidora

Matrícula

Secretaria de Origem

42102206542023

IRON MENDES DE ARAÚJO

0.0131377.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº443/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Licença Maternidade por Adoção pelo Período de cento e oitenta dias, de acordo com o parecer da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, a servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Parecer

Retroagindo a

42102187702023

AGILCELIA CARVALHO DOS SANTOS

0.0188697.1

Municipal de Educação

371/2023

17.04.2023

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 819/2022, datada de 24.08.2022, publicada no D.O nº 162 de 05.08.2022 que concedeu licença prêmio a servidora AURELI BARBOSA DE SALES mat. 0.0164810.1.

Portaria 819/2022

Onde se lê: Período de gozo 01.08.2023 a 30.08.2022

Leia-se: Período de gozo 01.09.2022 a 30.09.2022

Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

82353


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 085 de 02 de Maio de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder Aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a IVAN JOSE DA SILVA, no cargo de Agente em Manutenção e Infraestrutura Escolar, Classe III, Nivel G, matrícula n° 15.164-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 18, incisos I a V, § 2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA

Gerente de Benefícios

(Em exercício)

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

82350


PORTARIA N° 086, de 02 de Maio de 2023.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 10/03/2023 a HILDA FERREIRA DA SILVA, beneficiária do ex-servidor ESPEDITO ANTONIO DA SILVA matrícula n° 6585-1, falecido em 10/03/2023, que ocupou o cargo de Guarda Municipal, alterado pela Lei nº 430/2010 para Guarda Municipal, Especialidade Guarda Municipal I, Padrão de Vencimento 1 nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso I, art. 29, inciso II, “f”, todos da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 10/03/2023 (data do óbito).

ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA

Gerente de Benefícios

(Em exercício)

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

82351


PORTARIA Nº 075 de 25 de abril de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a CLAUDIA CRISTINA SILVA CORRÊA DE OLIVEIRA ANDRADE, no cargo de Professor 1, Classe III, Nivel 3, referência F, matrícula n° 13.296-9, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 18, incisos I a V, §§ 1º e 2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA

Gerente de Benefícios

(Em exercício)

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

82316


PORTARIA Nº 076 de 26 de abril de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a ALDERICO SOARES DE ALBUQUERQUE, no cargo de Professor 1, Classe III, Nivel 3, Referência E, matrícula n° 14.832-6, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 18, incisos I a V, § 2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA

Gerente de Benefícios

(Em exercício)

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

82317


PORTARIA Nº 077 de 26 de abril de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a SANDRA REGINA DE MELO SANTOS, no cargo de Agente em Alimentação Escolar, Classe III, Nivel I, matrícula n° 14.338-3, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 18, incisos I a V, § 2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA

Gerente de Benefícios

(Em exercício)

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

82318


PORTARIA Nº 078 de 26 de abril de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a AILTON SANTIAGO DE AZEVÊDO, no cargo de Assistente de Suporte à Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 9713-6, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 18, incisos I a V, § 2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA

Gerente de Benefícios

(Em exercício)

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

82319


PORTARIA Nº 079 de 27 de abril de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais da média, a EULINO ALVES COUTINHO, no cargo de Médico, Especialidade Médico, Classe II, Padrão de vencimento 3, matrícula n° 14.464-9, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 7º c/c art. 14, § 5º ambos da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA

Gerente de Benefícios

(Em exercício)

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

82320


PORTARIA Nº 080 de 27 de abril de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a REGINALDO MARIANO DA PAZ no cargo de Guarda Municipal, Especialidade Subinspetor, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 10.288-1, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ângela maria de oliveira almeida

Gerente de Benefícios

(Em exercício)

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

82321


PORTARIA Nº 081 de 27 de abril de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a ALVA LUZ TENÓRIO FERREIRA BRASILEIRO, no cargo de Assistente de Suporte à Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 8535-9, lotada na Secretaria Municipal de Administração, nos termos art. 18, incisos I a V, § 2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA

Gerente de Benefícios

(Em exercício)

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

82322


PORTARIA N° 082, de 27 de abril de 2023.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 13/02/2023 a GRACILENE SANTOS DA SILVA, beneficiário do ex-servidor JOÃO ALVES BARBOZA SOBRINHO matrícula n° 1258-0, falecida em 13/02/2023, que ocupou o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, alterado pela Lei nº 430/2010 para Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 1, nos termos do art. 40, § 7º da CF/88, com a redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, § 5º e 6º, art. 23, caput, art. 25, inciso I, art. 26, caput, art. 28, art. 29, inciso II, “f”, todos da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 13/02/2023 (data do óbito).

ângela maria de oliveira almeida

Gerente de Benefícios

(Em exercício)

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

82323


PORTARIA N° 083, de 27 de Abril de 2023.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 21/03/2023 a IZABEL CRISTINA FERREIRA DA SILVA, beneficiária do ex-servidor SEVERINO FERREIRA DA SILVA matrícula n° 6951-5, falecido em 21/03/2023, que ocupou o cargo de Assistente em Planejamento Infra Estrutura e Meio Ambiente, Classe II, Padrão de Vencimento 4, nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso I, art. 29, inciso II, “f”, todos da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 21/03/2023 (data do óbito).

ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA

Gerente de Benefícios

(Em exercício)

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

82325


PORTARIA N° 084, de 27 de Abril de 2023.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 25/02/2023 a RAQUEL PEREIRA RIBEIRO DE OLIVEIRA, beneficiária do ex-servidor JOSÉ LOURENÇO DE OLIVEIRA matrícula n° 4336-2, falecido em 25/02/2023, que ocupou o cargo de Músico, nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso I, art. 29, inciso II, “f”, todos da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 25/02/2023 (data do óbito).

ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA

Gerente de Benefícios

(Em exercício)

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

82327


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 239/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a Portaria nº 034/2022 – SME, publicada no Diário Oficial de 05 de fevereiro de 2022 de nº 025;

CONSIDERANDO as Portarias nº 061/2022, nº 178/2022 e nº 428/2022 – SME, publicadas no Diário Oficial de 11 de fevereiro de 2022 de nº 037, de 27 de abril de 2022 de nº 080 e de 10 de novembro de 2022 de nº 218, respectivamente; as quais determinaram o sobrestamento do referido Processo, tombado sob o nº 02/2022;

CONSIDERANDO o afastamento das Servidoras MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula n° 13.256-0 e SANDRA REGINA RODRIGUES VIEIRA, matrícula: 16.400-3;

CONSIDERANDO que a referida Portaria nº 034/2022 designou as servidoras como membros da Comissão de Sindicância;

CONSIDERANDO a necessidade da continuidade do Procedimento de Sindicância;

RESOLVE:

I – SUBSTITUIR as servidoras MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula n° 13.256-0 e SANDRA REGINA RODRIGUES VIEIRA, matrícula: 16.400-3, pelos servidores LUCAS DA SILVA MORAES, matrícula nº 911154 e ADA DO NASCIMENTO LIMA, matrícula nº 20.252-5, para integrarem a Comissão de Sindicância no Procedimento referente à Portaria nº 034/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

82334


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 015/2023 PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição de balanças antropométricas portátil digital e balança digital para pesar e medir bebês, para atender as demandas de avaliação nutricional dos alunos matriculados nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência. Em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: até 05/05/2023: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 02 de maio de 2023. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLITICAS EDUCACIONAIS.

82358

ANEXOS

CHAMAMENTO PÚBLICO nº 015/2023 – SME PREÂMBULO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

3ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA – 03 de maio de 2023.

CONCURSO PÚBLICO PARA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES PARA OS CARGOS DE PROFESSOR 1 E PROFESSOR 2

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por meio da sua SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, nos termos estabelecidos no item 17.11 do Edital de Abertura, de 18 de fevereiro de 2023, torna pública a seguinte retificação ao edital supracitado, cujas alterações estão a seguir elencadas:

1 – No Anexo II – Conteúdo Programático, cargo: Professor da Educação Infantil e do Ensino Fundamental Anos Iniciais, Bloco 1: Conhecimentos Básicos, LEGISLAÇÃO, fica excluído:

Estatuto do Magistério da Rede Pública do Município do Jaboatão dos Guararapes

2 – No Anexo II – Conteúdo Programático, cargo: Professor do Ensino Fundamental Anos Finais, Bloco 2: Conhecimentos Pedagógicos, LEGISLAÇÃO, fica excluído:

Estatuto do Magistério da Rede Pública do Município do Jaboatão dos Guararapes

Os demais itens e subitens do citado Edital permanecem inalterados.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

82356

ANEXOS

EDITAL RETIFICADO

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 0012/2023 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – – Jaboatao dos Guararapes – PE/ CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de Maio de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação e Esportes

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

Local de apresentação: Secretaria de Educação e Esportes – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres Jaboatao dos Guararapes- PE – CEP: 54.330-900

CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM EDUCACAO INFANTIL

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

317 º

JULIA STEPHANIE CEZARIO DE OLIVEIRA

12695

NAO

09/05/2023

08:30

2

318 º

ANA CAROLINA TORCHIA DE SOUZA

1983

NAO

09/05/2023

08:45

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

82337

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS 210/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciado:

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 019/2019 – SMS

EMPRESA: FERNANDO ANTONIO COUTINHO PINTO

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE ALUGUEL PARA FUNCIONAMENTO 4° CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS.

DATA DE ASSINATURA: 24/03/2023

VIGÊNCIA: 02/04/2023 A 02/04/2024

GESTOR: HENRIQUE DE LUNE FREIRE

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL: KALINE MOTA

MATRÍCULA N°: 592224

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de Maio de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 008/2023 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 308/2022 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de Maio de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Saúde

Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Endereço: Av. Gen. Barreto de Menezes, 1.648 – Prazeres

Jaboatao dos Guararapes – PE – CEP: 54330-900

CARGO / FUNÇÃO: MEDICO PNEUMOLOGISTA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

2 º

LEONARDO JESUS COELHO DE POSSIDIO

354

NAO

09/05/2023

09:00

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

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ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 012/2023 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081.2022.PE.042.SAD.CPL4. OBJETO: locação de veículos sem motorista e sem combustível. Itens 06 e 10. CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA – CNPJ: 11.855.138/0001-99. VALOR: R$ 79.338,72 (setenta e nove mil e trezentos e trinta e oito reais e setenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 02/05/2023 a 02/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 02/05/2023. José Cavalcanti de Rangel Moreira. Superintendente de Proteção e Defesa Do Consumidor.

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13º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2013 – SEDES. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento da Escola Municipal Professor Orlando Breno. CONTRATADA: INÁCIO ALVES DANTAS NETO – CPF: 039.437.764.84. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 63.080,28 (sessenta e três mil e oitenta reais e vinte e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/04/2023 a 10/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 05/04/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.

82367


12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2014 – SEPSI. OBJETO: Renovação Contratual de locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Nova do Curado II. CONTRATADA: CARLA PRISCILA ARRUDA DO NASCIMENTO DA CRUZ – CPF: 056.547.204.65. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 84.028,56 (oitenta e quatro mil e vinte e oito reais e cinquenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 09/05/2023 a 09/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 20/04/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.

82369


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2021 – SME. OBJETO: Renovação Contratual de locação de imóvel para funcionamento do Anexo da Escola Municipal Belém de Judá. CONTRATADA: LUIZ ANTÔNIO DE LIMA – CPF: 331.573.914.53. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/04/2023 a 19/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 19/04/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.

82370


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 044/2019 – SME. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de imóvel para funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL VIDAL DE NEGREIROS. CONTRATADA: JOSÉ PAULINO MARTINS – CPF: 001.604.823.72. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 132.956,52 (cento e trinta e dois mil e novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/03/2023 a 28/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 28/03/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.

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TERMO DE RESCISÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2022 – SME. OBJETO DA ATA: Registro de Preço, para futura e eventual aquisição de conjunto mobiliário, para atender aos professores da Rede Municipal de ensino do município do Jaboatão dos Guararapes – ITENS 01 E 02. REGISTRADA: ANDRESSA PANINI ALBISSU LTDA – EPP – CNPJ: 10.794.168/0001-70. Jaboatão dos Guararapes, 28/04/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

82372


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 196.2022.PE.097.SME.CPL3. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de acervo para o programa de leitura (material literários) para o ano letivo de 2023, para atendimento das unidades de ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes. Itens 16, 37, 61 e 64. REGISTRADA: UTILGRAFICA E EDITORA LTDA – ME – CNPJ: 70.220.413/0001-67. VALOR: R$ 971.012,80 (novecentos e setenta e um mil e doze reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 28/04/2023 a 28/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 28/04/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

82373


TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01/2023. OBJETO: Acordo de Cooperação Técnica para realização do projeto Livox – Aprender Brincando, App de comunicação alternativa com inteligência artificial para dar voz aos alunos neurodivergentes. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: AGORA EU CONSIGO TECNOLOGIAS DE INCLUSÃO SOCIAL LTDA – EPP – CNPJ: 17.821.467/0001-03. VALOR: R$ 0,00 (zero real). VIGÊNCIA: 10/01/2023 a 29/09/2023. Jaboatão dos Guararapes, 10/01/2023. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Municipal de Educação.

82374


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 100/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 143.2022.PE.067.SMS.CPL5. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento, eventual e parcelado, de equipamentos permanentes, a fim de compor o Laboratório Municipal Zeferino Veloso vinculado a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 02 e 03. REGISTRADA: SQUADRA DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ: 30.037.851/0001-70. VALOR: R$ 45.100,00 (quarenta e cinco mil e cem reais). VIGÊNCIA: 02/05/2023 a 02/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 02/05/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

82375


12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 041/2013 – SESAU. OBJETO: Renovação do contrato de aluguel para funcionamento do USF Jardim Coqueiral. CONTRATADA: Erico Luiz de Andrade – CPF: 035.682.094.70. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 9.733,44 (nove mil e setecentos e trinta e três reais e quarenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/04/2023 a 16/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 14/04/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 034.2023.PE.012.EPC-SAS. Pregão Eletrônico nº 012.2023. Objeto: Constitui objeto do presente a formalização de Ata de Registro de Preços para empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios a fim de atender as necessidades da Casa de Acolhida Estação Feliz (CAEF), serviço de gestão direta e cunho municipal vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, para o período 12 (doze) meses, detalhadamente especificada no ADENDO I deste Termo de Referência. Valor Máximo Aceitável: R$ 423.812,83 (quatrocentos e vinte e três mil, oitocentos e doze reais e oitenta e três centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 17/05/2023 (quarta-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: paulo.cruz@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2023.

Paulo Cruz – Agente de Contratação.

82362


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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANDRÉA  COSTA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
IANY JARDIM

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ

PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
IANY JARDIM

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ

diário

poder executivo

oficial