03 DE MAIO DE 2024 – XXXIII – Nº 79 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 64, DE 02 DE MAIO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 9.055,06 (Nove mil, cinquenta e cinco reais e seis centavos) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 543 1108 1.028

– EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS

Red. 0984

FNT 2.749.0000.0010

4.4.90.00

– Investimentos

9.055,06

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 9.055,06

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2023, referente ao saldo de recursos oriundos de “Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades – Situação Emergencial”, conforme Portaria nº 1.144, de 20 de março de 2023, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional / Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, relativa ao Processo nº 59053.008016/2022-10.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

94768


DECRETO Nº 65, DE 02 DE MAIO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 7.319,41 (Sete mil, trezentos e dezenove reais e quarenta e um centavos) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 543 1108 1.028

– EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS

Red. 0984

FNT 2.749.0000.0010

4.4.90.00

– Investimentos

7.319,41

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 7.319,41

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2023, referente ao saldo de recursos oriundos de “Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades – Situação Emergencial”, conforme Portaria nº 1.143, de 20 de março de 2023, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional / Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, relativa ao Processo nº 59053.008015/2022-67.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

94772


DECRETO Nº 66, DE 02 DE ABRIL DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS LAZER no valor de R$ 1.180.000,00 (Hum milhão, cento e oitenta mil reais) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS

04 123 1006 2.020

– ADMINISTRAÇÃO DAS FINANÇAS DO MUNICÍPIO

Red. 0985

FNT 2.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

80.000,00

28 843 3005 9.006

– AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS COM A DÍVIDA PÚBLICA

Red. 0986

FNT 2.500.0000.0000

3.2.90.00

– Juros e Encargos da Dívida

1.100.000,00

SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.180.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2023, recursos não vinculados.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

94775


DECRETO Nº 67 , DE 02 DE MAIO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

19.109 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

20 608 2011 2.290

– INCENTIVO À PRODUÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO AGROPECUÁRIA

Red. 0987

FNT 2.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

500.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 500.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2023, recursos não vinculados.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

94777


ATOS DO DIA 02 DE MAIO DE 2024

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 0326/2024 – DESIGNAR a servidora ALINY CAROLINA DOS SANTOS, matrícula nº 4.0759603.6, para responder cumulativamente pelo expediente da gerência de pessoal da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, no período de 02/05/2024 a 31/05/2024, durante o afastamento da titular SILVIA SOUZA DOS SANTOS, para gozo de férias.

Ato n.º 0327/2024 – DESIGNAR a servidora KARINA BARBOSA FERREIRA, matrícula nº 4.0917160.1, para responder cumulativamente pelo expediente da coordenação da Ouvidoria Geral da Controladoria Geral do Município, no período de 01/05/2024 a 30/05/2024, durante o afastamento da titular VALDERENE DA SILVA ALENCAR, para gozo de férias.

Ato n.º 0328/2024 – EXONERAR FILIPE LINS RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº 4.0913505.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON), com efeito a partir de 1º de maio 2024.

Ato n.º 0329/2024 – NOMEAR CAROLINA MIRANDA DE ARAÚJO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON), com efeito a partir de 02 de maio 2024.

Ato n.º 0330/2024 – NOMEAR JOSÉ JAILSON OLIVEIRA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, com efeito a partir de 02 de maio 2024.

Ato n.º 0331/2024 – NOMEAR DANIEL ELI DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, com efeito a partir de 02 de maio 2024.

ERRATA: No Ato de alteração de órgão de lotação n.º 0321/2024, de ALINE CRISTINA MACIEL VIEIRA DE VASCONCELOS:

Onde se lê: ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Finanças e Convênios para SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (…).;
Leia-se: ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Finanças e Convênios para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA (…).

ERRATA: No Ato de alteração de órgão de lotação n.º 0325/2024, de WARTUI PATRICIA OLIVEIRA DA COSTA:

Onde se lê: ALTERAR o Órgão de Superintendência Especial de Licitações e Contratos para SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, a partir de 1° de maio de 2024, (…).;
Leia-se: ALTERAR o Órgão de Superintendência Especial de Licitações e Contratos para SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS, a partir de 05 de maio de 2024, (…).

Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2024.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

94779


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 013/2024 – CG/COMISSÃO PERMANENTE

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §2º, §3º e §4º, da Lei Complementar nº 045/2023, publicada no DOM nº 063 em 01/04/2023, como também no Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 068 de 07/04/2022;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 022/2023 – CG/CPIA, instaurado pela Portaria n° 069/2023, publicada no DOM Nº 217, de 14 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

RESOLVE:

DETERMINAR a aplicação da sanção administrativa disciplinar de SUSPENSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS, com desconto em folha de pagamento, surtindo seus efeitos a partir da data da publicação, conforme decisão nos autos do processo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 022/2023 – CG/CPIA, instaurado em desfavor da servidora MARINEIDE XAVIER GOMES, matrícula nº 0.0171298.1, ocupante do cargo de Assistente de Suporte à Gestão, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Jaboatão dos Guararapes-PE, 02 de maio de 2024.

ISABELA OLIVEIRA SILVA GUEDES

Corregedora Geral do Município

94744


COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

TERMO DE CANCELAMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 003/2024

TERMO DE CANCELAMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 003/2024 – Torna sem efeito as publicações realizadas no dia 13 de Março de 2024, no Diário Oficial referente ao processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2024. A COMAB resolve cancelar o Processo de Dispensa de Licitação do tipo menor preço, objetivando a Aquisição, recargas, reposições de equipamentos e pintura de extintores de combate a incêndio com fornecimento de todo material e mão de obra para atender as necessidades da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento. Constatou-se, a necessidade de nova vistoria nos objetos a serem adquiridos. Diante do exposto, revogamos e arquive-se o Processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2024. Não houve prejuízo para o erário público, tendo em vista que não houve pagamento do referido objeto. Não há prejuízo a interesses pessoais de terceiros. Não há e nem haverá prejuízo para o interesse público. Jaboatão dos Guararapes 03 DE MAIO DE 2024 Silvaneide Edna de Andrade da Silva/Respondendo pelo expediente da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento.

94770


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 070, de 02 de maio de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 31/03/2024 a FERNANDA MARIS FERREIRA, beneficiária do ex-servidor JOÃO FERREIRA DA SILVA FILHO, matrícula n° 7.718-6 falecido em 31/03/2024, que ocupou o cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c art. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso I, art. 29, inciso II, “f”, todos da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 31/03/2024 (data do óbito)

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

94761


PORTARIA N° 071, de 02 de maio de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 29/02/2024 a FERNANDO MARQUES BEZERRA, beneficiário da ex-servidora MARIA JOSÉ MARTINS, matrícula n° 19.179-5 falecido em 29/02/2024, que ocupou o cargo de Agente Comunitário de Saúde, Classe única, Nível II, Padrão D, nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c art. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso I, art. 29, inciso II, “f”, todos da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 29/02/2024 (data do óbito)

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

94762


PORTARIA N° 072, de 02 de maio de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 12/01/2024 a ANA MARIA VIEIRA DA SILVA, beneficiária do ex-servidor EDILSON JOAQUIM DA SILVA, matrícula n° 12.773-6 falecido em 19/02/2015, que ocupou o cargo de Guarda Municipal, enquadrado pela Lei 430/2010 como Guarda Municipal, Especialidade Guarda Municipal II, Padrão de vencimento 1, nos termos o art. 40, §7º, inciso I, da CF/88, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com o art. 9°, inciso I, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21 inciso II e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal 108/01, ressalvando que o art. 9º teve sua redação alterada pela Lei Municipal 102/2006 e o art. 21, ganhou nova redação dada pela Lei Municipal 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 12/01/2024 (data do requerimento)

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

94764


PORTARIA N° 073, de 02 de maio de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 25/04/2024 a OZIAS JOSÉ DOS SANTOS, beneficiário da ex-servidora GEANE RIBEIRO DA SILVA, matrícula n° 9.874-4 falecida em 16/08/2023, que ocupou o cargo de Professor 1, Classe III, Nível 8, Referência P, nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c art. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso II, art. 29, inciso I, todos da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 25/04/2024 (data do requerimento)

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

94765


LICITAÇÕES E CONTRATOS

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO

Revogação da publicação de extrato do Termo de Ratificação. Processo Administrativo nº 005.2024.DISP.003.EMLUME. Objeto: Contratação de serviços para elaboração de projeto de engenharia, orçamentos e cronogramas físico financeiro para execução de pequenos serviços na sede da EMLUME, com base no art.29, I da Lei Federal nº 13.303/16.

A EMLUME decidiu revogar o ato, por razão de conveniência, tornando sem efeito a publicação do extrato do termo de ratificação, em 25 de abril de 2024 – XXXIII – Nº 74. Jaboatão dos Guararapes/PE, 02 de maio de 2024. Paulo Lages. Presidente EMLUME.

94746


REPUBLICAÇÃO AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 004/2024 – SDE

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001- 96, através da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação, Empreendedorismo e Juventude, torna público republicação que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de plug fêmea de 20a, plug macho de 20a, adaptador bocal com pino, alicate de corte diagonal 6 polegadas, jogo de chaves fenda e philips isolada 6 peças, fita isolante 5m, cabo pp 3×2,5mm, rolo com 100 metros, filtro de linha, caneta detector de tensão chave com sinal visual e sonoro, voltímetro teste de voltagem luz profissional teste de energia, luva alta tensão classe 00 2,5kv 500v, de acordo com as Normas nbr 10622/nbr 16295/astm d120 que oferecem proteção Contra choques elétricos, lesões sérias ou até fatais, produzidas com composto de baixa propagação de chamas, na cor preta. C, luva de cobertura zanel para sobrepor luva de alta tensão vaqueta com punho de raspa 20 cm fivela de ajuste e Fio cabo flexível 2,5mm rolo com 100m, Duas cores 01(um) vermelho e 01(um) verde, conforme as especificações do Termo de Referência, para atender as necessidades da Secretária Executiva de Trabalho, de Qualificação, de Empreendedorismo e de Juventude da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes-PE.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 08/05/2024 às 15:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

RESPONSÁVEL: Rafael Amorim de Paiva – 81.99664-7771

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: licitacao.setqe@gmail.com

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº 008, de 10 de fevereiro de 2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: Secretaria de Trabalho, Qualificação, Empreendedorismo e Juventude – cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXO ÚNICO

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JOSÉ ALEXANDRO GOMES DA SILVA

Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo

(Republicada por Incorreção na Original)

94749


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 041.2024.PE.014.EPC-SME. Pregão Eletrônico nº 014/2024. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO III, VISANDO À REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS ACESSÓRIAS, INSTRUMENTAIS OU COMPLEMENTARES AOS ASSUNTOS QUE CONSTITUEM A ÁREA DE COMPETÊNCIA LEGAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES. Valor Máximo Aceitável: 3.193.139,88 (três milhões cento e noventa e três mil cento e trinta e nove reais e oitenta e oito centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 17/05/2024 (sexta-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos estarão disponíveis e poderão ser obtidos na referida plataforma ou no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo email: joao.melo@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2024.

João Mariano – Agente de Contratação.

89874


RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 075.2024.INEX.039.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 039/2024. Natureza do Objeto: Contratação de prestação de serviço artístico para o 431º Aniversário da Cidade do Jaboatão dos Guararapes, que serão realizadas no dia 03 e 04 de Maio 2024, selecionadas através do credenciamento nº 001/2024, realizado pela Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer.

Contratados:

PROPONENTE/PRODUTORA

CPF/CNPJ

ATRAÇÃO

VALOR R$

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

BRUNO GUSMÃO

R$3.500,00

SMART EVENTOS LTDA

41.601.214/0001-09

EMERSON AUGUSTO

R$15.800,00

C R L PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA

21.851.173/0001-93

CASSIANE

R$180.000,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO M.E.

01.539.415/0001-09

BANDAMIL

R$3.500,00

ROBERVAL MEDEIROS PENA PRODUÇÕES ARTISTICAS

00.884.753/0001-07

ALTEMAR DUTRA JR

R$70.000,00

NAHUM MONTEIRODA SILVA

19.723.258/0001-44

ALMIR EX-FEVERS

R$48.000,00

NOVA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

19.079.444/0001-92

MANO WALTER

R$220.000,00

Valor total de R$540.800,00 (quinhentos e quarenta mil e oitocentos reais) Fundamento: Artigo 74, IV, da Lei nº 14.133/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de Maio de 2024.

Pedro Henrique Carvalho de Araújo – Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer

94763