poder executivo

03 DE MARÇO DE 2020 – XXX – Nº 042 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 058, de 02 de março de 2020.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 20/12/2019 a ANA PATRÍCIA ARAÚJO DA SILVA e JOSÉ MATHEUS DA SILVA, beneficiários do ex-servidor SEVERINO JOSÉ DA SILVA, que ocupou o cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 12.258-0, falecido em 20/12/2019, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II da CF/88, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com o art. 9º, inciso I e II, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso I e parágrafo único e art 22, §1º e §2º, todos da Lei Municipal 108/2001, ressalvando que o art. 9º teve sua redação alterada pela Lei Municipal 102/2006, e o inciso II deste, assim como o art 21, inciso I e parágrafo único foram alterados pela Lei Municipal 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 20/12/2019 (data do óbito do servidor).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

23237

PORTARIA N° 059, de 02 de março de 2020.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 30/09/2019 a FABIA MARIA DE LIMA, LARISSA RAQUEL LIMA FAGUNDES DA SILVA e ATHYLA RANIERI FAGUNDES DA SILVA, beneficiários do ex-servidor SEVERINO FAGUNDES DA SILVA, que ocupou o cargo de Agente de Combate às Endemias, Especialidade Agente de Combate às Endemias, Classe II, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 18.163-3, falecido em 30/09/2019, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II da CF/88, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com o art. 9º, inciso I e II, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso I e parágrafo único e art 22, §1º e §2º, art. 23, parágrafo único, todos da Lei Municipal 108/2001, ressalvando que o art. 9º teve sua redação alterada pela Lei Municipal 102/2006, e o inciso II deste, assim como o art 21, inciso I e parágrafo único foram alterados pela Lei Municipal 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 30/09/2019 (data do óbito do servidor).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

23238

PORTARIA N° 060, de 02 de março de 2020.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Indeferir o pedido de pensão pela morte do ex-servidor JOSÉ MANOEL DE SANTANA FILHO, matrícula 19.429-8, formulado por HOZANA MUNIZ DA SILVA, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, dos arts. 1.727 do Código Civil, e ainda do art. 9º, da Lei Municipal nº. 108/2001.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

23240

PORTARIA N° 061, de 02 de março de 2020.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Indeferir o pedido de pensão pela morte do ex-servidor MAURO DA SILVA ANTUNES JÚNIOR, matrícula 14.191-7, formulado por MARIA DO SOCORRO SANTOS DA SILVA, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, do art. 1.727 do Código Civil, e ainda do art. 9º, da Lei Municipal nº. 108/2001.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

23241

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE


RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025.2020.DISP.001.SMS.CPL2. OBJETO: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AOS USUÁRIOS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES EM CARÁTER EMERGENCIAL. VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias. Fundamentação legal: art. 24, inciso IV, Lei Federal N.º 8.666/93. Termos do Parecer nº 036/2020 – ASJUR/SMS. EMPRESAS CONTRATADAS: 1) CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 44.374.671/0001-51, para os itens: 13 e 21, com o valor total de R$ 5.800,00 (Cinco Mil e Oitocentos Reais); 2) INOVAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.889.035/0001-02, para os itens: 01, 08 e 09, com o valor total de R$ 8.023,00 (Oito Mil e Vinte e Três Reais); 3) PRÓ-SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI – ME, inscrita no CNPJ n° 21.297.758/0001-03, para o item: 24, com o valor de R$ 82.500,00 (Oitenta e Dois Mil e Quinhentos Reais); 4) PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, inscrita no CNPJ n° 81.706.251/0001-98, para o item: 23, como valor de R$ 6.600,00 (Seis Mil e Seiscentos Reais); 5) CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.674.752/0001-40, para os itens: 02, 06, 14, 15, 18 e 20, com o valor total de R$ 5.388,50 (Cinco Mil, Trezentos e Oitenta e Oito Reais e Cinquenta Centavos); 6) DROGAFONTE LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.778.201/0001-26, para os itens: 03, 04, 05, 07, 10, 11, 12, 16, 19 e 22, com o valor total de R$ 268.269,00 (Duzentos e Sessenta e Oito Mil e Duzentos e Sessenta e Nove Reais); 7) ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.958.628/0001-60, par ao item 17, com o valor de R$ 228.000,00 (Duzentos e Vinte e Oito Mil Reais). Valor Total da Contratação: R$ 604.580,50 (Seiscentos e Quatro Mil, Quinhentos e Oitenta Reais e Cinquenta Centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2020.

Zelma de Fátima Chaves Pêssoa

Secretária Municipal de Saúde.

23219

PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMERNTO INSTITUCIONAL

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 6

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003.2020.PE.002.SDI.CPL6 -PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020 – CPL6. REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO, para contratação eventual do serviço de agenciamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, compreendendo a reserva, emissão, entrega de bilhetes e demais serviços correlatos, para atendimento as necessidades de serviço de todas as Secretarias e órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações constantes no termo de referência, válido por 12 (doze) meses. Valor: máximo de R$ 895.809,50 (oitocentos e noventa e cinco mil oitocentos e nove reais e cinquenta centavos). Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 18/03/2020 às 09:00. Abertura das Propostas: 18/03/2020 às 09:30. Início da disputa: 18/03/2020 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl6.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2020. Bruno Cintra Lira

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

PORTARIA n.º 001/2020 – SETQE

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela lei complementar nº 34/2018, em seu Art. 9, §1º, inc. I c/c Art. 5 e 6 da Lei 9.784/99,

CONSIDERANDO o teor dos Ofícios nº 076 e 089/2020 – SETQE, datados de 19.02.2020 e 21.02.2020 respectivamente, em consonância com o disposto no Contrato nº 077/2018 – SDES e, diante da inviabilidade da proposta apresentada pela empresa contratada para prestar consultoria, em desacordo com o exposto na Cláusula 1ª, a qual se refere ao objeto contratado.

CONSIDERANDO ainda, a dissonância com o que previsto para o Lote 01, da Meta 03, que dispõe sobre os serviços de consultoria, com fito de implantar, subsidiar e, ainda, assessorar o desenvolvimento sustentável das lojas colaborativas nos territórios I, II e III desta municipalidade; bem como visando providências por parte desta SETQE quanto à aplicação de penalidade, bem como, a possibilidade de convocar as empresas remanescentes;

CONSIDERANDO a necessidade de instituição de Comissão de Penalidades para a apuração de sanções;

CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 86 e seguintes da Lei nº 8.666/93, o Decreto Municipal nº 35, de 17 de maio de 2019 e, subsidiariamente, o que dispõe a Lei nº 9.784/99;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza;

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR o Processo Administrativo nº 001.2020.PEN.001.SDES.SETQE, objetivando a apuração e aplicação de penalidade em desfavor do IBRADHES – Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Urbano e Social, em razão da inexecução parcial do objeto contratado, como forma de garantir a ampla defesa e o contraditório aos interessados.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, Rita de Cássia Pereira Argentino, matrícula nº 59.228-8, Adriana Roberta Lemos, matrícula nº 91.208-1 e, Flávia Sobreira Campos, matrícula nº 59.275-0, para compor a Comissão de Apuração de Penalidades.

Art. 3º O prazo de conclusão do presente processo é de 30 (trinta) dias, contados após o término da instrução processual.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 02 de março de 2020.

Daniel Pessoa

Secretário Executivo do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo

23242

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 13, DE 02 DE MARÇO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, no valor de R$ 125.000,00 (Cento e vinte e cinco mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

11 333 1333 2.079

– FOMENTAR AS AÇÕES DO PLANO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Red. 0505 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

125.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 125.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

11 334 1334 2.099

– ORGANIZAR OS EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS SOLIDÁRIOS E COOPERADOS DO MUNICÍPIO

Red. 0509 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

35.000,00

Red. 0512 FNT 101

4.4.90.00

– Investimentos

65.000,00

11 334 2053 2.583

– FOMENTAR E DESENVOLVER O EMPREENDEDORISMO E A ECONOMIA CRIATIVA NO MUNICÍPIO

Red. 0516 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

25.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 125.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

23257

ATOS DO DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2020

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:

Ato n.º 0102/2020 – EXONERAR ERIKA CRISTINA ARAGÃO MORAES CASE, matrícula n° 4.0592453.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS, com efeito a partir de 28 de fevereiro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2020.

Anderson Ferreira

Prefeito

23258

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PREFEITO
ANDERSON FERREIRA

VICE-PREFEITO
RICARDO VALOIS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
CLAUDIO ASFORA

PROCURADORA GERAL
VIRGINIA PIMENTEL

CONTROLADORA GERAL
ANDRÉA ARRUDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PAULO LAGES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIANA INOJOSA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
LUIZ MEDEIROS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
MARIA GENTILA GUEDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
IVANEIDE DANTAS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

CÉSAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA