poder executivo

03 DE NOVEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 212-A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

EDITAL Nº 001/2020

SELEÇÃO PARA PRÊMIO DE MESTRES E MESTRAS E ENTIDADES CULTURAIS DE RELEVÂNCIA NA CULTURA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE.

INCISO III DA LEI ALDIR BLANC DE EMERGÊNCIA CULTURAL

LEI FEDERAL Nº 14.017/2020, DECRETO FEDERAL Nº 10.464/2020 E DECRETO MUNICIPAL 132/2020.

APRESENTAÇÃO

O Município do Jaboatão dos Guararapes/PE., por intermédio da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes e através da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, torna público o presente Edital, para apresentação de propostas para o Prêmio Mestres e Mestras e Entidades Culturais de Relevância na cultura do Município do Jaboatão dos Guararapes, destinado pela Lei Aldir Blanc nº 14.017, de 29 de junho de 2020, Decreto Federal Nº 10.464/2020, e Decreto Municipal Nº 132/2020, em conformidade com a Lei Federal Nº 8.666/1993, e demais alterações, nas exigências estabelecidas neste Edital, respeitando os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, transparência, isonomia, legalidade, moralidade, impessoalidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, economicidade, eficiência, gratuidade e acesso à inscrição.

1. DOS ASPECTOS GERAIS

1.1. DO OBJETO

1.1.1. O Prêmio Mestres e Mestras e Entidades Culturais de Relevância na cultura do Município do Jaboatão dos Guararapes, destinado pela Lei Aldir Blanc nº 14.017, de 29 de junho de 2020, Decreto Federal Nº 10.464/2020, e Decreto Municipal Nº 132/2020, destina-se a reconhecer, valorizar e incentivar práticas de transmissão de saberes e fazeres da Cultura Popular, bem como dos diversos seguimentos culturais, como também por meio do estímulo à escrita da literatura local.

1.1.2. Na área de Cultura Popular serão premiadas práticas individuais ou coletivas de transmissão de saberes e fazeres, preservação da memória das expressões populares em todas as suas formas e modos próprios (manifestações religiosas, rituais e festas populares, mitos, histórias e outras narrativas orais, medicina popular, parteira tradicional, práticas de sustentabilidade ambiental, alimentação e culinária popular, artesanato, confecções têxteis de caráter artesanal, pinturas, olarias, gessaria, desenhos, grafismos e outras formas de expressão plástica, literatura, danças dramáticas, Teatro, audiovisual e música), entre outras práticas e demais conhecimentos.

1.1.3. Na área de literatura serão premiadas obras inéditas para publicação dos diversos gêneros literários.

1.2. DA PARTICIPAÇÃO E IMPEDIMENTOS

1.2.1. Poderão se inscrever neste Edital:

a) Nos diversos segmentos culturais – pessoa física que tenha relevância na cultura, residente no Município do Jaboatão dos Guararapes por no mínimo 02 (dois) anos, bem como pessoa jurídica que tenha relevância na cultura, e que também deverá comprovar sede no Município do Jaboatão dos Guararapes, há, pelo menos, 02 (dois) anos.

b) no segmento de literatura – pessoa física que comprove residência no Município do Jaboatão dos Guararapes, por no mínimo 02 (dois) anos.

c) Os participantes tem que estar inscritos no Cadastro Municipal do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Parágrafo Único – Para comprovação de residência ou sede no Município do Jaboatão dos Guararapes serão aceitos os seguintes documentos: contas de água, energia elétrica, telefone fixo ou móvel, correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas municipais, estadual ou federal, correspondência de entidades bancárias públicas ou privadas, ou administradoras de cartão de crédito, bem como declaração.

1.2.2. São impedidos de participar deste Edital:

a) integrantes da Comissão de Seleção, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 2º grau;

b) servidores públicos, titulares de cargos comissionados e terceirizados da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 2º grau;

c) Os contemplados pelo Art. 2º, II da Lei Federal Aldir Blanc Nº 14.017/2020.

Parágrafo Único – Proponente que seja membro do Conselho Municipal de Política Cultural do Jaboatão dos Guararapes, só poderá participar deste Edital se o mesmo não estiver na composição da Comissão Gestora da Lei Aldir Blanc.

1.2.3. Não serão analisadas:

a) inscrições que não tenham perfil correspondente ao objeto deste Edital, conforme os subitens 1.1.2 e 1.1.3;

b) no caso de Literatura, obras póstumas ou adaptações de obras de outro/a autor/a.

1.2.4. Para as diversas áreas dos demais seguimentos culturais, cada proponente poderá participar com apenas uma única proposta.

1.2.5. Para a área de Literatura, cada proponente poderá participar com até 02 (duas) propostas, independente da Categoria de inscrição.

Parágrafo Único – Não serão aceitas inscrições com textos literários já publicados e contemplados em outras instâncias, como também, só será comtemplada uma inscrição por proponente, de acordo com a escolha da Comissão de Avaliação das Propostas.

1.3. DAS INSCRIÇÕES.

1.3.1. A inscrição se dará de duas formas, presencial e por e-mail, com a entrega de envelope lacrado no caso de entrega da inscrição de forma física, contendo todas as exigências deste Edital, com Ficha de Inscrição preenchida e seus anexos, no seguinte endereço

PRÊMIO MESTRES E MESTRAS E ENTIDADES CULTURAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – LEI ALDIR BLANC DE EMERGÊNCIA CULTURAL

CENTRO CULTURAL MIGUEL ARRAES

Setor Administrativo da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e lazer –

Av. Dr. Júlio Maranhão, 1668 – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.315-010

De 06 a 10 de novembro de 2020 – das 09h às 14h.

1.3.1.1 Já no caso da inscrição de forma eletrônica, a mesma poderá ser realizada por e-mail através do endereço eletrônico: cultura.patrimonio@jaboatao.pe.gov.br, os arquivos enviados na inscrição não poderão exceder a 15 MB.

1.3.1.2 Os prazos para realização das inscrições irão respeitar o mesmo prazo das inscrições físicas conforme item 1.3.1.

1.3.1.3 Os E-mails enviados após o prazo determinado no item 1.3.1 e/ou enviados de forma incompleta não serão considerados.

1.3.2 Para efetuar sua Inscrição, o participante deverá acessar o Site da Cultura da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes ( www.viver.jaboatao.pe.gov.br), para ter acesso ao presente Regulamento com ficha de inscrição e outras informações necessárias.

1.3.3 O envelope com todas as exigências contidas neste Edital, quando entregue de forma presencial, deverá estar lacrado e preenchido com o Remetente que está requerendo participar deste Edital.

Parágrafo Primeiro – Para validação da inscrição, o proponente deve estar com seu cadastro homologado no Cadastro Cultural do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Parágrafo Segundo – As dúvidas relacionadas ao processo de homologação no Cadastro Cultural do Município do Jaboatão dos Guararapes, serão esclarecidas através do telefone (81) 99975-1878, no horário das 9 às 14h ou pelo e-mail: cultura.patrimonio@jaboatao.pe.gov.br.

1.3.4. Cada proposta inscrita deverá preencher um único Formulário de inscrição.

1.3.5. No caso de inscrição em duplicidade, será considerada a última versão recebida, desde que enviada no prazo de inscrições.

1.4. DA PREMIAÇÃO

1.4.1. Para Mestres e Mestras com Relevância na cultura do Município do Jaboatão dos Guararapes serão distribuídos até 70 (setenta) prêmios entre as Categorias: Mestres e Mestras e escritores literários nas suas mais diversas vertentes da escrita (Pessoa Física), Entidades Culturais (Pessoa Jurídica, com ou sem CNPJ) e escritores literários nas suas mais diversas vertentes da escrita, desde que todos sejam considerados consagrados com seus Saberes e Fazeres, além de relevância e consagração na sua área de atuação.

Parágrafo Primeiro – Na Categoria Mestres e Mestras dos Saberes e Fazeres e Escritores Literários, as propostas contempladas receberão premiação no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) limitadas até 40 (quarenta) prêmios em virtude da finitude da verba.

Parágrafo Segundo – Na Categoria Grupos/Coletivos/Entidades Culturais – as propostas contempladas receberão premiação no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), limitadas até 30 (trinta) prêmios em virtude da finitude da verba.

Parágrafo Terceiro – No caso de Grupo/Coletivo/Entidade Cultural sem constituição jurídica, o prêmio será repassado ao/à representante indicado/a expressamente na Ficha de Inscrição deste Edital, e que o mesmo esteja como responsável no Cadastro homologado.

Parágrafo Quarto – Cada proponente poderá ser premiado em apenas uma única Categoria de inscrição, recebendo a premiação correspondente à sua obra de melhor colocação ou maior nota de avaliação entre todas as inscritas.

1.4.2. Os textos premiados na área literária deverão, após sua publicação em livro, por meio impresso, deverá disponibilizar exemplares para as bibliotecas públicas e comunitárias do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Parágrafo Único – Reservam-se os direitos da primeira edição dos textos premiados aos seus autores e, aos munícipes do Jaboatão dos Guararapes através de suas bibliotecas públicas e comunitárias.

1.4.3. O julgamento será feito através do corpo técnico da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes e homologado pelo Comissão Gestora da Lei Aldir Blanc.

2. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

2.1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1.1. CONSIDERA-SE PARA FINS DE ANÁLISE DESTE EDITAL:

a) Mestres e Mestras dos Saberes e Fazeres e Escritores Literários – pessoas físicas, com experiência na transmissão dos saberes e fazeres, dedicadas às mais diversas expressões artísticas, literárias ou culturais populares, com reconhecimento da comunidade onde vivem e atuam com relevância na cultura do Município do Jaboatão dos Guararapes;

b) Grupos/Coletivos/Entidades Culturais – conjunto de pessoas com no mínimo 3 pessoas físicas integrantes, com atividades coletivas na área da cultura, com identidade e comportamento próprios e pessoas jurídicas com e sem fins lucrativos que atuem nas áreas dos saberes e fazeres e de relevância na cultura do Município do Jaboatão dos Guararapes.

2.1.2. A proposta inscrita deverá apresentar obrigatoriamente um relato de práticas já realizadas de transmissão de saberes e fazeres da Cultura em que está inserido, desenvolvidas por Mestres e Mestras e Escritores Literários ou Grupos/Coletivos e Entidades Culturais no Município do Jaboatão dos Guararapes.

2.1.3. Nas propostas deverão constar materiais que possibilitem aos avaliadores conhecerem as práticas de transmissão de saberes e fazeres do Mestre, da Mestra, dos Escritores ou do Grupo/Coletivo/Entidade Cultural, tais como relatos escritos, cartazes, folders, fotografias, recortes de jornal ou material audiovisual, folhetos e depoimentos orais, entre outros.

2.1.4. As inscrições devem obrigatoriamente:

a) preencher todos os campos obrigatórios da Ficha de inscrição;

b) anexar às comprovações das práticas realizadas, de acordo com as apresentadas através do Cadastro Cultural Homologado que também será anexado aos documentos apresentados;

c) anexar cópia do RG ou outro documento oficial de identificação (desde que contenha a informação da naturalidade) ou cartão de CNPJ, comprovante de Conta Bancária e Comprovante de Residência, PIS/NIT/NIS para Pessoa Física;

d) Anexar comprovante ou declaração de residência/sede no Município do Jaboatão dos Guararapes há, no mínimo, de 02 (dois) anos.

e) Grupo/Coletivo/Entidade Cultural que não tenha CNPJ, apresentar documentos de RG, CPF, PIS/NIT/NIS, Comprovante de Conta Bancária e Comprovante de Residência do responsável, como também Ata e/ou Documento similar que apresente autenticidade do responsável e assinado por componentes do Grupo/Coletivo/Entidade Cultural, além de declarações de entidades públicas, privadas, associações, entre outros, que apresente o Grupo/Coletivo/Entidade Cultural, como representante de atividades culturais na sua comunidade.

2.2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

2.2.1. As propostas serão analisadas por uma Comissão de Seleção, de acordo com os seguintes critérios:

CRITÉRIOS

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

Atendimento aos objetivos do Critério de Pontuação

Não Atende

Atende Parcialmente

Atende Plenamente

125 pontos

I

Contribuição da atuação para a preservação da memória da Cultura e relevância no Município e para a manutenção das atividades, grupos ou comunidades vinculados às expressões culturais do Município

0

De 05 a 20

De 20 a 40

II

Tempo de atuação como Mestre/Mestra e Mestre Literário

0

De 05 a 15

De 15 a 30

III

Contribuição sociocultural proporcionada à/s comunidade/s em que o/a Mestre/a vive e atua

0

De 05 a 10

De 10 a 20

IV

Contribuição de atuação para a difusão da Cultura no Município através da articulação de parcerias com a comunidade e instituições diversas

0

De O5 a 10

De 10 a 15

V

Contribuição para a criação e fortalecimento de espaços de memórias que promovam a valorização e difusão das tradições vinculadas à Cultura do Município, o registro, documentação e transmissão de saberes

0

05

10

VI

Benefício direto a crianças, jovens e idosos que proporcione experiência de aprendizado mútuo de saberes e fazeres do Mestre e mestra e também da cultura em que esse grupo/coletivo entidade cultural estiver inserido, entre diferentes gerações

0

05

10

2.2.2 Visto a finitude dos recursos disponibilizados pela Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), as premiações serão pagas por ordem de classificação, conforme maior pontuação, limitadas ao valor total disponibilizado para este edital.

2.2.3. A ausência de preenchimento dos campos da Ficha de inscrição (Anexo I) ou das comprovações das práticas realizadas impossibilitará a análise da proposta.

2.2.4. A escolha da Comissão de Seleção de Avaliação das Propostas será concedida de acordo com a forma que mais se adequar à hipótese do processo de seleção.

Parágrafo Único – A Comissão de Seleção será coordenada por representante da Gerência e Coordenadoria de Cultura da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

3. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS – LITERATURA

3.1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1.1. O texto de inscrição deve ser original, inédito, em língua portuguesa e não publicado.

3.1.2. Serão desconsideradas as inscrições que contiverem mais de uma obra.

3.1.3. Os textos não poderão ser divulgados por quaisquer meios (leituras públicas, redes sociais, impressos, entre outros), total ou parcialmente, até a data da publicação do resultado final da seleção.

3.1.4. O texto deverá ser digitado e anexado dentro do envelope de inscrição, exclusivamente em formato Word (doc.), fonte Calibri (corpo), com espaçamento 02 (dois), formato A4.

3.1.5. A primeira página do texto original deverá conter apenas o título da obra e o pseudônimo do/a proponente, sem qualquer informação que possibilite sua identificação (dedicatórias ou prefácios).

Parágrafo Único – É obrigatório o preenchimento do campo “Pseudônimo” no Formulário de inscrição, com nome inédito, objetivando o anonimato para a Comissão de Seleção, não sendo necessariamente o nome utilizado para divulgação de resultados ou posterior publicação da obra.

3.1.6 envelopes

3.1.6. As inscrições devem obrigatoriamente:

a) Preencher todos os campos obrigatórios da Ficha de Inscrição (Anexo I);

b) Anexar o texto original inédito, conforme formato especificado no subitem 3.1.4;

c) Anexar comprovante ou declaração de residência no Município do Jaboatão dos Guararapes, de no mínimo, 02 (dois) anos.

3.2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

3.2.1. Os textos originais serão analisados pela Comissão de Avaliação das Propostas, de acordo com os seguintes critérios:

Critérios Pontuação

Relevância da temática – 05 a 20 pontos

Singularidade/autenticidade/genuinidade – 05 a 20 pontos

Linguagem e aspectos linguísticos – 05 a 30 pontos

Estrutura da escrita do texto – 05 a 30 pontos

3.2.2. A identidade do/a/s proponentes será revelada apenas após o processo de seleção, quando do anúncio do/a/s vencedor/a/s.

3.2.3. No caso de descumprimento do subitem 3.1, a inscrição não será considerada no processo de seleção.

4. DOS RECURSOS FINANCEIROS

4.1. O valor total do incentivo da premiação deste Edital importa a quantia de R$ 850.000,00 (Oitocentos e cinquenta mil reais), de acordo com o Plano de Ações na Implantação da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural – Lei Federal Nº 14.017/2020.

4.2. A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer não se obriga a promover a contratação de quaisquer dos selecionados neste Edital, sendo está vinculada a disponibilidade de orçamento extraordinário na Lei Orçamentária Anual de 2020.

4.3. Os premiados devem, individualmente, apresentar a documentação necessária para abertura do processo de pagamento até o dia 19 de novembro de 2020, não sendo efetuado o repasse dos respectivos valores no descumprimento do prazo estabelecido.

4.4. A Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes se reserva no direito de reter no ato de pagamento os impostos exigidos por lei.

4.5. Caso os recursos previstos neste Edital não sejam utilizados em sua totalidade, a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer poderá remanejá-los em ações que que se enquadrem no Artigo 2º – Inciso III da Lei Federal Nº 14.017/2020.

4.5. A programação orçamentária que autoriza e viabiliza, a fim de assegurar a transferência dos recursos financeiros a ser pactuada é a seguinte:

  • PROGRAMA: 1011
  • PROJETO ATIVIDADE: 2054
  • AÇÃO: 1803
  • ELEMENTO DE DESPESA: 339000 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES.
  • FONTE: 138 – RECURSOS ORIUNDOS DA LEI ALDIR BLANC.

5. DO CALENDÁRIO

5.1 O processo de inscrição e seleção das propostas, bem como as atividades citadas neste Edital obedecerão ao calendário abaixo especificado:

Descrição Data/Período

Publicação do Edital – 03/11/2020

Impugnação ao Edital – 04/11/2020

Julgamento da Impugnação – 05/11/2020

Divulgação do Resultado da Impugnação – 05/11/2020

Inscrições de Propostas/Obras Literárias – 06/11/2020 a 10/11/2020

Análise das Propostas/ Obras Literárias – 11/11/2020 a 15/11/2020

Publicação do Resultado Preliminar do Prêmio – 16/11/2020

Impugnação do Resultado – 17/11/2020

Publicação do Resultado final do Prêmio – 18/11/2020

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. A inscrição no Prêmio Mestres e Mestras e Entidades Culturais de Relevância na Cultura do Município do Jaboatão dos Guararapes implica a aceitação de todas as regras deste Edital.

6.2. A Comissão de Avaliação das Propostas terá plena autonomia de julgamento.

6.3. O processo de seleção, critérios de julgamento e classificação final serão registrados em ata firmada pelos membros das Comissões de Seleção e resultado final publicado no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes e no Site da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer: www.viver.jaboatao.pe.gov.br .

6.4. A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer não terá responsabilidade por eventuais problemas relativos à inscrição incompleta e dos anexos enviados.

6.5. O presente Edital e seus Anexos estará à disposição dos interessados no Site www.viver.jaboatao.pe.gov.br .

6.6. Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelos seguinte telefone e e-mail: a) (81) 99975-1878 (Coordenação de Cultura), e-mail: cultura.patrimonio@jaboatao.pe.gov.br .

6.7. O resultado da premiação com seus respectivos valores será publicado na plataforma no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes e no Site: www.viver.jaboatao.pe.gov.br

6.8. Os casos omissos relativos a este Edital serão resolvidos pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

    1. Fica eleito o Foro da Comarca do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE, para dirimir quaisquer dúvidas relativas a este Regulamento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha ser.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2020.

PEDRO HENRIQUE ARAUJO DE CARVALHO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER

(EM EXERCÍCIO)

31802

ANEXOS

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

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ANEXO II – ORIENTAÇÃO PARA DOCUMENTAÇÃO E ANEXOS

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ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS

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ANEXO IV – MODELO DE ATA DE ASSEMBLEIA GERAL

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EDITAL Nº 002/2020

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO E RECEBIMENTO DE SUBSÍDIO PARA ESPAÇOS CULTURAIS

LEI Nº 14.017/2020 (LEI ALDIR BLANC)

A PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, através da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, torna público o presente Edital de Chamamento Público, para apresentação de propostas para o subsídio emergencial destinado pela Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc) e regulamentado pelo Decreto Federal nº 10.464/2020 e Decreto Municipal nº 132/2020, nos termos e condições estabelecidos neste Edital, respeitados os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, transparência, isonomia, legalidade, moralidade, impessoalidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, economicidade, eficiência, gratuidade e acesso à inscrição.

1 DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente chamamento público o pagamento de subsídio mensal de que trata o art. 2º, inciso II, da Lei nº 14.017/2020, para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social decorrente da pandemia ocasionada pelo Novo Coronavírus (covid-19).

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 O período de inscrição é de 04 a 09 de novembro de 2020, das 09 às 14h;

2.2 A inscrição se dará de duas formas, presencial e por e-mail, com a entrega de envelope lacrado no caso de entrega da inscrição de forma física, contendo todas as exigências deste Edital, com Ficha de Inscrição preenchida e seus anexos, no seguinte endereço:

SOLICITAÇÃO DE SUBSÍDIO LEI ALDIR BLANC DE EMERGÊNCIA CULTURAL

CENTRO CULTURAL MIGUEL ARRAES

Setor Administrativo da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e lazer – Av. Dr. Júlio Maranhão, 1668 – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.315-010

De 04 a 09 de novembro de 2020, das 09 às 14h;

2.2.1 Já no caso da inscrição de forma eletrônica, a mesma poderá ser realizada por e-mail através do endereço eletrônico: cultura.patrimonio@jaboatao.pe.gov.br, os arquivos enviados na inscrição não poderão exceder a 15 MB.

2.2.2 Os prazos para realização das inscrições irão respeitar o mesmo prazo das inscrições físicas conforme item 2.2.

2.2.3 Os E-mails enviados após o prazo determinado no item 2.2 e/ou enviados de forma incompleta não serão considerados.

2.3 Para efetuar sua Inscrição, o participante deverá acessar o sítio eletrônico da Cultura da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes (www.viver.jaboatao.pe.gov.br), para ter acesso ao presente Edital com ficha de inscrição e demais documentos anexos;

2.4 O envelope com todas as exigências contidas neste Edital, quando entregue de forma presencial, deverá estar lacrado e preenchido com o Remetente que está solicitando o subsídio, e no outro lado colocar o destinatário de acordo com o quadro do item 2.2.

Parágrafo Único. Não serão aceitas inscrições via fax, internet ou qualquer outra forma de encaminhamento que não esteja relacionado neste Edital.

3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 Serão destinados para aplicação do disposto neste Edital a quantia de R$ 3.060.000,00 (três milhões e sessenta mil reais), verba esta proveniente do repasse federal oriundo da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc).

3.2 A programação orçamentária que autoriza e viabiliza, a fim de assegurar a transferência dos recursos financeiros a ser pactuada é a seguinte:

• PROGRAMA: 1011

• PROJETO ATIVIDADE: 2054

• AÇÃO: 1803

• ELEMENTO DE DESPESA: 339000 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES.

• FONTE: 138 – RECURSOS ORIUNDOS DA LEI ALDIR BLANC.

4 DOS VALORES E DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E CONCESSÃO

4.1 O subsídio mensal se dará pelo repasse, em parcela única, correspondente a 3 (três) meses de benefício para manutenção dos Espaços Artísticos e Culturais, a serem atribuídos com base nos critérios estabelecidos no item 5, para enquadramento nas faixas de pontuação indicadas, respeitando os seguintes valores mensais:

I – R$ 3.000,00 (três mil reais), brutos mensais, para entidades na faixa de 29 a 40 pontos;

II – R$ 6.000,00 (seis mil reais), brutos mensais, para entidades na faixa de 17 a 28 pontos;

III – R$ 10.000,00 (dez mil reais), brutos mensais, para entidades na faixa de 1 a 16 pontos.

4.2 Considerando a finitude dos recursos e a possibilidade de não contemplação de todas as entidades, a quantidade de inscrições fica limitada da seguinte forma:

I – Até 100 (cem) inscrições para subsídios de R$ 3.000,00 (três mil reais);

II – Até 70 (setenta) inscrições para subsídios de R$ 6.000,00 (seis mil reais);

III – Até 30 (trinta) inscrições para subsídios de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

4.3 Caso o quantitativo de inscrições não atinja os limites estabelecidos, os recursos poderão ser realocados em outras faixas ou em ações previstas art. 2º, inciso III da Lei nº 14.017/2020, conforme previsto no art. 9º, parágrafo único do Decreto Municipal nº 132 de 23 de outubro de 2020;

4.4 Para definição do valor da parcela do subsídio será utilizada a pontuação obtida pela entidade, considerando receitas e dispêndios, conforme detalhado no Anexo Único do Decreto Municipal nº 132/2020 do presente Edital, através da aplicação dos seguintes critérios:

I – Faturamento/Receita realizada pelo Espaço Artístico e Cultural, no exercício de 2019;

II – Despesa mensal com locação ou financiamento do espaço, tendo como referência a competência março/2020;

III – Despesa com energia elétrica, abastecimento d’água, telefonia fixa e serviços de internet, no último quadrimestre de 2019;

IV – Valor do IPTU 2020 do Espaço;

V – Quantidade de empregados contratados pela entidade, tendo como referência a competência março/2020.

4.5 Caso a quantidade de solicitantes aptos ao recebimento do subsídio for maior que o recurso total disponível, a Comissão Gestora da Lei Aldir Blanc classificará as inscrições atribuindo às entidades a pontuação de 0 (zero) a 10 (dez), com base nos seguintes aspectos:

I – O potencial de impacto do proponente na cena cultural do Município do Jaboatão dos Guararapes e sua contribuição para a formação de plateia e repasse dos saberes;

II – Localidade/regional do Município de acordo com a vulnerabilidade social, na observância e no desenvolvimento dos serviços realizados e na contribuição da inclusão social;

III – Contrapartida oferecida pela entidade, nos termos do disposto no item 5.3 do presente Edital, considerando as ações que serão desenvolvidas no seu objetivo, alcance social e quantidade de ações oferecidas

4.6 Persistindo o empate, será levada em consideração a capacidade de realização e histórico de realizações culturais e sociais da entidade, na sua área de atuação e no impacto do potencial desenvolvimento do Espaço no Município;

5 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1 Farão jus ao recebimento do subsídio as entidades que:

5.1.1 Estejam com suas atividades interrompidas e comprovem inscrição e respectiva homologação em pelo menos um dos seguintes cadastros:

I – Cadastros Estaduais de Cultura;

II – Cadastros Municipais de Cultura;

III – Cadastro Distrital de Cultura;

IV – Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;

V – Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;

VI – Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC);

VII – Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB);

VIII – Outros Cadastros referentes a atividades culturais existentes na unidade da Federação, bem como projetos culturais apoiados nos termos da Lei Federal Nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei Federal Nº 14.017, de 29 de junho de 2020.

5.1.2 Comprovem atuação nas áreas artística e/ou cultural no mínimo nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei Federal nº 14.017/2020, por meio de apresentação de:

  1. Relatório de atividades Culturais;
  2. Fotografias, vídeos, mídias digitais, cartazes ou catálogos, reportagens, material publicitário ou contratos anteriores que comprovem sua atuação.

5.1.3 Apresentem autodeclaração com diagnóstico através de relatório (modelo Anexo), da qual constarão informações sobre a interrupção de suas atividades e comprovação de inscrição em um dos cadastros previstos no item 5.1.1, acompanhado de sua respectiva homologação, quando for o caso.

5.2 Além dos requisitos dos itens anteriores, para a conclusão da solicitação do cadastramento o proponente deverá anexar os seguintes documentos:

5.2.1 Ficha de inscrição, preenchida, datada e assinada;

5.2.2 Cópias de RG, CPF e Comprovante de Residência do representante legal;

5.2.3 Cópias do Comprovante de Endereço e Comprovante de Conta bancária da entidade cultural;

5.2.4 Relatos escritos, cartazes, folders, fotografias, recortes de jornal, blogs ou material audiovisual, folhetos, depoimentos orais, certificados, títulos, declarações de serviços prestados (se houver), dentre outros;

5.2.5 Cópias de Certificado do CNPJ, Contrato Social ou Estatuto e Atas Deliberativas (para instituições sem fins lucrativos), dentre outros documentos de comprovação da entidade cultural;

5.2.6 Demais anexos correspondentes ao perfil da pessoa jurídica.

5.2.7 Certidão negativa de débito municipal perante o Município do Jaboatão dos Guararapes;

5.2.8 Certidão de regularidade fiscal com a Fazenda do Estado do domicílio ou sede do proponente;

5.2.9 Certidão de regularidade do FGTS;

5.2.10 Certidão negativa de débitos relativos a tributos e contribuições federais e dívida ativa da União

5.2.11 Certidão negativa de débitos trabalhistas emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.

5.2.12 Documentação de comprovação do item 4.4 deste Edital.

5.3 O subsídio somente será concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural, vedado o recebimento cumulativo, mesmo que o beneficiário esteja inscrito em mais de um cadastro, bem como se o mesmo beneficiário seja responsável por mais de um espaço cultural.

5.4 Fica vedada à concessão do subsídio, a espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera, ou vinculada a ela, bem como a espaços culturais vinculados a fundações ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema “S”.

5.5 Fica vedada, ainda, a participação neste Edital de:

5.5.1 Servidores públicos, prestadores de serviços das Organizações Sociais que possuam contrato de gestão com a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, terceirizados ou pessoa física que exerça qualquer atividade remunerada na Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, bem como seus cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até terceiro grau;

5.5.2 Proponentes que estejam inadimplentes com o Município do Jaboatão dos Guararapes, com o Estado de Pernambuco ou com a União;

5.5.3 Membros da Comissão Gestora da Lei Aldir Blanc, bem como seus cônjuges, ascendentes, descendentes em qualquer grau, além de seus sócios comerciais.

6 DAS ENTIDADES CULTURAIS QUE NÃO POSSUEM CNPJ

6.1 Coletivos culturais de comunidades tradicionais e/ou de expressões de cultura popular, pontos de cultura, coletivos e espaços ou grupos culturais que não possuam personalidade jurídica formal (CNPJ), também poderão se inscrever com a finalidade de receber o subsídio, conforme disposto no art. 2º, § 8º do Decreto Federal nº 10.464/2020, devendo, para tanto, comprovar sua existência através de autodeclaração (modelo anexo), acompanhada dos seguintes documentos:

I – Matérias de imprensa, vídeos, fotografias ou redes sociais;

II – Pelo menos 02 (duas) cartas de apoio emitidas por Pontos de Cultura, instituições públicas, privadas, ou coletivos culturais relacionados com arte, cultura, educação ou desenvolvimento comunitário, que atestem a existência da entidade ou coletivo cultural, sob pena da Lei em caso de falsas declarações;

III – Notas Fiscais e/ou contratos que comprovem a contratação dos coletivos (quando aplicável);

IV – Caso a entidade ou coletivo apresente o certificado de Ponto de Cultura ou certificado de comunidade tradicional, fica dispensada da apresentação dos itens I, II e III.

6.2 Para os espaços culturais sem a inscrição de pessoa jurídica será necessário que uma pessoa física represente o coletivo, mediante a apresentação de declaração de representação com anuência de todos os integrantes do grupo ou coletivo, além da apresentação de carta aval que comprove sua nomeação;

6.3 Além dos requisitos dos itens anteriores, para a conclusão da solicitação do cadastramento o proponente deverá anexar os seguintes documentos:

6.3.1 Ficha de inscrição, preenchida, datada e assinada pelo Representante oficial;

6.3.2 Cópia do RG, CPF, PIS/NIT/NIS do Representante oficial;

6.3.3 Cópia de Comprovante de Residência e Comprovante de Conta bancária do Representante oficial;

6.3.4 Cópia de Comprovante de endereço do grupo/coletivo/entidade cultural, se tiver Sede;

6.3.5 Relatos escritos, cartazes, folders, fotografias, recortes de jornal, blogs ou material audiovisual, folhetos, depoimentos orais, certificados, títulos, dentre outros;

6.3.6 Demais anexos deste Edital e suas exigências.

6.4 A entidade, grupo ou coletivo de cultura deverá apresentar ata de assembleia ou reunião, dando ciência da situação atual, deliberando a pessoa física responsável para responder oficialmente nas áreas administrativa, financeira, jurídica e criminal, contendo nesta ata o nome completo, RG, CPF e endereço do responsável e de todos os integrantes do grupo ou coletivo.

6.5 Não será exigido o registro em cartório da carta aval que nomeia o/a representante.

7 DA CONTRAPARTIDA

7.1 As entidades culturais que receberem o subsídio deverão apresentar à Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, juntamente à solicitação do benefício, proposta de atividades de contrapartida (modelo anexo) em bens ou serviços economicamente mensuráveis.

7.1.1 Após a retomada de suas atividades, as entidades culturais ficam obrigadas a garantir como contrapartida a realização de atividades artísticas culturais destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas do município ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definidos entre a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer e as respectivas entidades culturais contempladas pelo subsídio.

7.1.2 Compete à Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer supervisionar, coordenar e fazer cumprir a contrapartida de que trata as exigências contidas na Lei nº 14.017/2020 e no Decreto Municipal nº 132/2020.

8 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

8.1 O prazo para prestação de contas junto à Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer dos beneficiários do subsídio, será de até 120 (cento e vinte) dias, contados após o término da última parcela.

8.2 A prestação de contas do beneficiário deverá comprovar que o subsídio recebido foi integralmente utilizado para gastos relativos à manutenção da atividade do espaço cultural do beneficiário.

8.3 Os gastos relativos à manutenção da atividade cultural de que trata este subsídio poderão incluir despesas com:

a) Internet;

b) Transporte;

c) Aluguel do espaço físico da entidade cultural;

d) Telefone;

e) Consumo de água e luz;

f) Número de trabalhadores e/ou colaboradores, comprovada a relação de emprego;

g) Outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural.

8.4 Serão glosados os valores relacionados a despesas que não estejam de acordo com o Edital.

8.5 O beneficiário do subsídio que não cumprir a contrapartida ou utilizar o subsídio em desacordo com o estabelecido na Lei nº 14.017/2020, no Decreto Municipal nº 132/2020 e neste Edital deverá restituir os valores, depositando em conta específica para este fim, mediante transferência, e comprovada na prestação de contas.

8.6 A não devolução dos valores de que trata o item anterior implicará a responsabilização do beneficiário do subsídio nas esferas cível, administrativa e penal, na forma da lei.

9 DAS PENALIDADES

9.1 A apresentação de documentação falsa pelo proponente durante todos os atos referentes a este Edital acarretará a automática nulidade da inscrição, sem prejuízo das demais penalidades previstas em Lei e no presente instrumento convocatório, garantido a ampla defesa e o contraditório.

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Os interessados deverão preencher e enviar todos os documentos e anexos exigidos e disponíveis neste Edital.

10.2 As informações coletadas serão sistematizadas mediante critérios contidos na legislação vigente, bem como servirão como diagnóstico de base para definição de aplicação de recursos.

10.3 É de inteira responsabilidade dos inscritos e de seus representantes legais o teor e a veracidade das informações nesta inscrição, as quais poderão a qualquer tempo serem comprovadas, cabendo à Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer averiguar e esclarecer dúvidas sobre quaisquer questões capazes de comprometer a qualidade dos dados coletados ou disponibilizados pelos inscritos neste Edital.

10.4 Desde logo, ficam cientes os interessados que uma vez solicitada a inscrição para o recebimento do subsídio, os dados fornecidos serão disponibilizados em domínio público visando a maior transparência possível na aplicação dos recursos oriundos da Lei nº 14.017/2020.

10.5 Caso sejam feitas mais de uma solicitação de subsídio de entidade/espaço cultural, será considerada a primeira solicitação recebida.

10.6 A inscrição neste Edital implicará na aceitação de todas as condições desta convocação, devendo os casos omissos ser resolvidos pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer.

10.7 A inscrição de solicitação de subsídio não gerará direito ou expectativa de direito aos seus integrantes, os quais deverão atender aos requisitos legais de participação do processo.

10.8 As entidades que discordarem do resultado, da não aprovação ou da pontuação atribuída, poderão interpor recurso administrativo no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado no mesmo local e horário de inscrição previsto nos itens 2.1 e 2.2 deste Edital, através de requerimento próprio justificando a discordância.

10.9 Fica eleito o foro da comarca de Jaboatão dos Guararapes/PE, para dirimir quaisquer dúvidas relativas a este Edital, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 03 de novembro de 2020.

PEDRO HENRIQUE ARAUJO DE CARVALHO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER

(EM EXERCÍCIO)

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ANEXOS

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

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ANEXO II – DECLARÇÃO DE RESPONSABILIDADE

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ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS

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ANEXO IV – MODELO DE ATA DE ASSEMBLEIA GERAL

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ANEXO V – CONTRAPARTIDAS OFERECIDAS

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ANEXO VI – DESCRIÇÃO DE DESPESAS

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ANEXO VII – MODELO DE RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO RECURSO RECEBIDO

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PREFEITO
ANDERSON FERREIRA

VICE-PREFEITO
RICARDO VALOIS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
TACYANA SALES

PROCURADORA GERAL
VIRGINIA PIMENTEL

CONTROLADORA GERAL
ANDRÉA ARRUDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PAULO LAGES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIANA INOJOSA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
LUIZ MEDEIROS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
MARIA GENTILA GUEDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
IVANEIDE DANTAS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

CÉSAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA