poder executivo

03 de outubro de 2019 – XXIX – Nº 185 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA Nº  62/2019  – GP 

EMENTA: NOMEAÇÃO SUB JUDICE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS;

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;
CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0015454-88.2017.8.17.2810, atualmente tombado na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:
I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, a candidata Elana Barros Nery de Araújo, inscrição nº 0890119491, pontuação 77.50 e 585ª classificação ampla.
II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2019.

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE-
RESULTADO 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 002/2019/SMS/PMJG – OBJETO: seleção e possível contratação de entidades Filantrópicas e/ou privadas, prestadores de serviços do Grupo de procedimentos com finalidade diagnóstica discriminados na Tabela de Procedimentos, medicamentos, Órtoses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde – SUS. PROPORNENTE DESCLASSIFICADO/INABILITADOLAPRAZMAIS DIAGNÓSTICOS E ANÁLISES CLÍNICAS LTDA – CNPJ/MF sob o nº. 11.181.344/0001-60 por descumprir ao item 25.4 do tópico 25 do Anexo IV, bem como por não comprovar ter a capacidade instalada para prestar o serviço requerido no presente edital.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2019.

MANUELA DE GODOY NOVAES 
Presidente da Comissão Especial de Credenciamento de Serviços de Saúde. 

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 1.127/2019 – SEGEP

O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 34, de 28 de dezembro de 2019: 

Considerando a necessidade de análise sobre questões relacionadas ao sistema de avaliação e competências, previstas na Lei municipal nº 662/2011;

RESOLVE: 
Art. 1º. Instituir a comissão administrativa referente ao sistema de avaliação de competências e capacitação de servidores previsto na Lei municipal nº 662/2011.
I – ficam designados os servidores abaixo elencados, sob a Coordenação do primeiro e o suplente o segundo, para compor o quadro de membros desta Comissão ora instituída.

 

 

MATRÍCULA Vínculo
ANITA DOS SANTOS SILVA 16.785-1 Efetivo
ANA MARIA DE JESUS SANTOS 11.310-7 Efetivo
ARIOSTO CUNHA FERREIRA LUCIO 21.236-9 Efetivo
SANDRA DE SOUZA MOTTA ARAÚJO 30.000-3 Efetivo
VANESSA LUCIANETTI DO NASCIMENTO 59.309-4 Comissionado

Parágrafo Único: A comissão de que trata o caput deste artigo terá caráter permanente e terá a competência de analisar e deliberar em primeira instância, mediante parecer, sobre eventuais recursos administrativos concernentes à progressão funcional por avaliação de desempenho.

Art. 2º. O servidor que se julgar prejudicado em qualquer das etapas do seu enquadramento, ou na sua progressão no plano, terá um prazo de até 30 (trinta) dias, a partir do ato publicado no D.O.M, para formalmente apresentar pedido de reconsideração ou de recurso nos termos do art. 138 da Lei 224/96.

§ 1º O recurso deve indicar, especificamente, o aspecto questionado ou a eventual irregularidade. 
§ 2º O recurso deve ser protocolado na Gerência de Desenvolvimento de Pessoas – GEDEP, na Secretária Executiva de Gestão de Pessoas; 
§ 3º A comissão deve julgar o recurso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
§ 4º Cabe ao titular da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, juntamente com a Superintendência de Gestão de Pessoas e Gerência Jurídica de Gestão de Pessoas, em segunda instância, apreciar e decidir recurso contra decisões da Comissão mencionada no art. 1º.

Art. 3º. O membro da Comissão mencionada no art. 1 não poderá atuar na análise do recurso acerca de sua própria avaliação ou de servidor que:
I – seja seu cônjuge, parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau; ou
II – esteja, com ele ou com o respectivo cônjuge ou companheiro, litigando judicial ou administrativamente.

Parágrafo único. Configuradas as hipóteses de que tratam os incisos I e II, o Secretário Executivo de Gestão de Pessoas deve designar substituto. 

Art. 4º. Os membros integrantes da comissão, não serão remunerados pelos serviços prestados. 
Art. 5º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes,   02 de outubro de 2019.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 083/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação Contratual.
CONTRATADA: MF SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI – EPP – CNPJ: 11.634.427/0001-68.
VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 177.997,92 (cento e setenta e sete mil e novecentos e noventa e sete reais e noventa e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/09/2019 a 16/09/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 16/09/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 071/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de imóvel para funcionamento do programa de saúde da família Alto Dois Carneiros. CONTRATADA: Luiz Antônio de Lima – CPF: 331.573.914.53. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/09/2019 a 30/09/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 13/09/2019.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 060/2017 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento do Centro Educacional Cristo Redentor. CONTRATADA: Espólio de Jorge José de Sousa, representado pelo seu inventariante Sr. Lucas Cássio Rodrigues de Sousa – CPF: 104.562.544.20. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/11/2019 a 29/11/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 11/09/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2017 – JABOATOPREV. OBJETO: Renovação do Contrato. CONTRATADA: CGPM CONSULTORIA CONTROLE E CAPACITAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA – CNPJ: 12.762.609/0001-87. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 21.941,78 (vinte e um mil e novecentos e quarenta e um reais e setenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/08/2019 a 16/08/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 14/08/2019.

Lucileide Ferreira Lopes.
Presidente do Jaboatão-Prev.

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