04 de Abril de 2017 – Ano XXVII – N°062 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

PORTARIA Nº 005/2017 – SEREC/SEFAZ

Dispõe sobre a delegação de competência para Ordenador de Despesa no âmbito da Secretaria Executiva da Receita.

O Secretário Executivo da Receita, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 1.306/2017 e pelo Decreto Municipal nº 03, de 27 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Superintendente da Secretaria Executiva da Receita, o servidor Carlos Alexandre Rodrigues Bahia, matrícula nº59.241-9, Ato nº 0946/2017 publicado no Diário Oficial do Município nº026 de 09/02/2017, respeitados os dispositivos legais, empreender, no âmbito de sua unidade, exercer atos de ordenação de despesas, bem como os demais atos e procedimentos a seguir enumerados, sem prejuízo de suas atribuições:
I – atuar na prática de todos os atos necessários à movimentação e execução orçamentária e financeira dos créditos e recursos que lhes forem descentralizados e repassados;
II – autorizar a realização de despesas, a emissão e o cancelamento dos respectivos empenhos ordinários, respeitando os limites orçamentários disponíveis;
III – assinar Nota de Empenho, como Ordenador de Despesa;
IV – autorizar a realização de procedimentos licitatórios para aquisição de bens e contratação de serviços, respeitando os limites e os dispositivos definidos em lei;
V – autorizar o pagamento de despesas, respeitando os limites financeiros disponíveis;
VI – celebrar contratos e convênios, decorrentes das modalidades de licitação previstas em lei, respeitando os limites e dispositivos definidos na legislação;
VII – aditar e repactuar contratos e convênios, observando os limites financeiros disponíveis; e,
VIII – designar servidor ou comissão para receber e fiscalizar o recebimento do objeto do contrato.

Art. 2º É de responsabilidade dos Ordenadores de Despesa:
I – identificar a demanda por bens, serviços ou obras em suas unidades;
II – instruir o processo com os documentos necessários à instauração da licitação;
III – zelar pelo regular desenvolvimento do processo licitatório; e,
IV – prestar informações quando solicitadas pela Secretaria Executiva de Orçamento e Finanças.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de março de 2017.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2017.

PAULO EUGENIO WANDERLEY BARBOSA
Secretário Executivo da Receita
(REPUBLICADA POR HAVER INCORREÇÕES NA ORIGINAL)

CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA Nº 019/2017   – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015 e Lei Complementar nº 27/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado no D.O.M. nº 05/2017, em 11 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO o teor da CI nº 017/2017 – 1ª CPIA, datada de 23 de março de 2017;

RESOLVE:
Nomear a servidora PATRICIA MARIA BARRETO DE ANDRADE VAZ, matrícula nº 14.114-3, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, para exercer, nos autos do Inquérito Administrativo nº 005/2016 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 032/2016 – CG/1ª CPIA, de 06 de abril de 2016, publicada no DOM nº 066, datado de 15 de abril de 2016, o encargo de DEFENSOR DATIVO, da servidora POLYANA BEZERRA SOUTO SANTOS, matrícula nº 19.846-3, cuja revelia foi declarada pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo.

No exercício do encargo que ora lhe é atribuído, deverá o servidor envidar todo o empenho e dedicação indispensáveis ao acompanhamento do Inquérito Administrativo e formulação de defesa, praticando todos os atos que, no seu entender, se mostrem necessários ao exercício da ampla defesa.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2017. 

Andrea Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 020/2017- CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 021/2015 e nº 027/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado em 11 de janeiro de 2017; 

Considerando o teor da CI nº135/2016 – V Regional de Saúde, datada de 27 de maio de 2016; CI nº 244/2016 – Coordenação de Gestão de Pessoas da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, datada de 10 de junho de 2016 e CI nº 148/2016-Gerência de Administração de Pessoas da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, datada de 17 de junho de 2016; 

RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, em desfavor da servidora FLÁVIA SINFRÔNIO TAVARES, matrícula nº 15.765-1, ocupante do cargo de Assistente em Saúde I – Técnica em Enfermagem, lotada na Secretaria Executiva de Atenção Integral à Saúde,  para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta prática das infrações funcionais elencadas nos art. 152, inciso V c/c art. 163, inciso XIII, ambos da citada Lei nº 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2017. 

ANDREA COSTA DE ARRUDA

Andrea Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 021/2017- CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 021/2015 e nº 027/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado em 11 de janeiro de 2017; 

Considerando o teor da CI nº239/2016 – Coordenção da III Regional de Saúde, datada de 15 de julho de 2016; CI nº 308/2016 – Coordenação de Gestão de Pessoas da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, datada de 18 de julho de 2016 e CI nº 188/2016-Gerência de Administração de Pessoas da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, datada de 22 de julho de 2016; 

RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, em desfavor da servidora JULIANA DOS SANTOS COUTO BRITO, matrícula nº 19.979-6, ocupante do cargo de Assistente em Saúde I – Atendente de Farmácia, lotada na Secretaria Executiva de Atenção Integral à Saúde,  para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta prática das infrações funcionais elencadas nos art. 152, inciso V c/c art. 163, inciso XIII, ambos da citada Lei nº 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2017. 

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 017/2017, ADESÃO nº 007/2017, à Ata de Registro de Preços Nº 003/2017 – SAD, vinculada ao Processo Licitatório nº 226.2016.V – Pregão Eletrônico nº 074/2016 – SAD, realizada pela Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco. Objeto: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. As Empresas Contratadas: LOCSERV – Locadora de veículos Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.812.107/0001-83, com sede na Travessa Ribeiro Roma – nº 100, – Cordeiro – Recife/PE – CEP: 50.711-610. Valor da Contratação: R$ 1.283.548,80 (um milhão, duzentos e oitenta e três mil, quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos). PARVI – Locadora Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.228.147/0001-09, com sede na Estrada dos Remédios – nº 1700, Bloco A Sala 02 – Ilha do Retido – Recife/PE – CEP: 50.750-265. Valor da Contratação: R$ 550.267,20 (quinhentos e cinquenta mil, duzentos e sessenta e sete reais e vinte centavos). Valor total da Contratação: R$ 1.833.816,00 (um milhão, oitocentos e trinta e três mil, oitocentos e dezesseis reais).

Jaboatão dos Guararapes, 29 de março de 2017.

RODRIGO BOTELHO
Secretário Executivo de Gestão de Gestão do Patrimônio e Manutenção

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

       RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO o Processo N.º 005/2017 – ADESÃO Nº 002/2017 –  Adesão à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  nº 037/2016 proveniente do Processo  Licitatório 007/2016 – Pregão Presencial n.º 003/2016, da Prefeitura Municipal do Paulista/PE, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS, COM VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES VISANDO FUTURA  E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA GESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA – ATENÇÃO BÁSICA, INCLUINDO: DISPOSITIVOS MÓVEIS (TABLETS) COM AS LICENÇAS DE USO DO SOFTWARE, SERVIÇOS DE TREINAMENTO, IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO, ASSIM COMO O FORNECIMENTO E A PREPARAÇÃO DOS DISPOSITIVOS MÓVEIS NECESSÁRIOS PARA PERMITIR O PROCESSAMENTO DA COLETA DE DADOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO PAULISTA/PE  Fornecedor:  NOVETECH SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS Ltda,  inscrita no CNPJ nº 05.621.288/0001-35, sediada à Avenida Epitácio Pessoa 753, Sala 1003, João Pessoa/PB, CEP 58030-000,  pelo seguintes valores: 1- Instalação da Plataforma Tecnológica (preparação dos dispositivos móveis (tablets) p/ a operacionalização da solução, a implantação e treinamento dos usuários), no valor total de R$ 57.434,68 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos) e 2) 766 (setecentos e sessenta e seis) Licenças de Uso mensais do Sistema de Gestão de Saúde- Atenção Básica, com fornecimento dos equipamentos necessários, pelo valor unitário de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), valor mensal de R$ 137.880,00 (cento e trinta e sete mil, oitocentos e oitenta reais) e anual de R$  1.654.560,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e sessenta reais). Valor Global para o período de 12 (doze) meses: R$ 1.711.994,68 (um milhão, setecentos e onze mil, novecentos e noventa e quatro reais e sessenta e oito centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2017.

Alberto Luiz Alves de Lima
Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº: 001/2017 – SEINFRA; Processo nº: 016/2016. CPL de Infraestrutura. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de estabilização de encostas e drenagem na 1ª Travessa José Rodrigues Neves e na Rua Castanhola, e para recuperação de drenagem da Rua Dois de Dezembro no Município de Jaboatão dos Guararapes. Contratado: Kaena Construções Ltda. – ME. CNPJ/MF nº 02.297.922/0001-38. Valor: R$ 112.154,56 (cento e doze mil, cento e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos). Vigência: de 20/03/2017 a 18/08/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 20/03/2017. 

Daniel Nascimento Pereira Junior
Secretaria Executiva de Obras, Edificações e Pavimentação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº: 002/2017 – SMECELJ. Processo nº: 072/2016. CPL Demais Secretarias. Aquisição de ventiladores de parede visando o atendimento das Escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Jaboatão dos Guararapes (Lote 02). Contratado: ÍTACA EIRELI. CNPJ/MF n° 24.845.457/0001-65. Valor: R$ 63.333,00 (sessenta e três mil, trezentos e trinta e três reais). Vigência: de 02/01/2017 a 31/03/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2017.

Gestor do Contrato: Flávia de Lemos Souza, Gerente Administrativa – Secretária Executiva de Planejamento e Gestão em Educação – Marielza Neves Teixeira.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º Termo Aditivo ao Contrato nº 067/2015-SEDEMS. Processo nº 062/2015 CPL Demais Secretarias. Contratação de serviço remanescente de fornecimento de alimentação escolar, incluindo o aprovisionamento dos gêneros, preparo, logística e distribuição na Rede Municipal de Ensino da Secretaria Executiva de Educação do Município de Jaboatão dos Guararapes (Lotes 04, 05 e 07). Contratado: MCP Refeições Ltda – ME. Valor Acrescido: R$ 1.655.360,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e sessenta reais). Valor Renovado R$ 8.279.320,00 (oito milhões, duzentos e setenta e nove mil, trezentos e vinte reais). Prazo Acrescido: 12 (doze) meses. Nova Vigência: 31/07/2015 a 31/12/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 02/03/2017.

Marielza Neves Teixeira
Secretária Executiva de Planejamento e Gestão em Educação

1º Termo Aditivo ao Contrato 004/2016-SEDEMS. Processo nº: 007/2016 CPL Demais Secretarias. Locação do imóvel situado na Rua Santo Elias, nº 278, Loja 01, Salas de 01 a 07, Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento da Escola Municipal Nova Cajueiro Seco. Locador: Josebias Siqueira de Albuquerque. CPF/MF nº 347.720.657-68. Valor mensal da locação: R$13.600,00 (treze mil e seiscentos reais). Prazo Acrescido: 12 (doze) meses. Nova Vigência: 22/01/2016 a 31/12/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2017. 

Marielza Neves Teixeira
Secretária Executiva de Planejamento e Gestão em Educação

1º Termo Aditivo ao Contrato Nº 016/2016- SEDEMS. Processo nº 056/2015 CPL Demais Secretarias. Contratação de empresa especializada na prestação de serviço contínuo de preparação e fornecimento de alimentação para atendimento aos alunos matriculados nas escolas de tempo integral incluindo o aprovisionamento dos gêneros, preparo, logística e distribuição na Rede Municipal de Jaboatão dos Guararapes (Lotes 01 e 02). Contratado: N.B.G Alimentação E Serviços Ltda. CNPJ/MF n° 56.599.749/0018-08. Valor Contratual Renovado: R$ 2.648.884,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, oitocentos e oitenta e quatro reais) Prazo Acrescido: 12 (doze) meses. Nova Vigência: 31/03/2015 a 31/12/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2017.

Marielza Neves Teixeira
Secretária Executiva de Planejamento e Gestão em Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E MOBILIZAÇÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

9º Termo Aditivo ao Contrato nº 014/2011-SEPROCI. Processo nº: 033/2011 CPL Demais Secretarias. Objeto: Locação do imóvel situado na Rua Leonardo da Vinci, nº 08-A, Curado II, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento do Conselho Tutelar – Curado II. Locador Joselito Francisco Ribeiro. CPF/MF nº 399.497.374-00. Valor mensal da locação: R$ 1.705,17 (um mil, setecentos e cinco reais e dezessete centavos). Prazo Acrescido: 5 meses e 6 dias. Nova Vigência: 06/06/2011 a 06/06/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2017.

Ana Carla Carneiro da Cunha Pinto Lapa Queiroz
Secretária Executiva de Assistência Social e Mobilização

7º Termo Aditivo ao Contrato nº 020/2011-SEPROCI. Processo nº: 068/2011 CPL Demais Secretarias. Objeto: Locação do imóvel situado na Rua 21 de Abril, nº 511, Sucupira, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento do Centro de Referência Especial de Assistência Social – CRAS – Sucupira. Locadora: Elizete da Silva. CPF/MF nº 325.202.204-49. Valor mensal da locação: R$ 3.748,95 (três mil, setecentos e quarenta e oito reais e noventa e cinco centavos). Prazo Acrescido: 6 meses e 14 dias. Nova Vigência: 14/07/2011 a 14/07/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2017.

Ana Carla Carneiro da Cunha Pinto Lapa Queiroz
Secretária Executiva de Assistência Social e Mobilização

3º Termo Aditivo ao Contrato nº 084/2015-SEDEMS. Processo nº: 067/2015 CPL Demais Secretarias. Objeto: Locação do imóvel situado na Rua Manoel Rabelo, nº 43, Engenho Velho, Jaboatão dos Guararapes/PE, para funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social. Locador: Severino Campelo de Farias; CPF/MF sob nº 548.933.564-53; Valor mensal da locação:   R$ 1.980,00 (hum mil, novecentos e oitenta reais); Prazo acrescido: 8 meses e 16 dias. Nova Vigência: 16/09/2015 a 16/09/2017. Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2017. Ana Carla Carneiro da Cunha Pinto Lapa Queiroz – Secretaria Executiva de Assistência Social e Mobilização.

2º Termo Aditivo ao Contrato nº 018/2015-SEDEMS. Processo nº: 031/2015 CPL Demais Secretarias. Objeto: Locação do imóvel situado na Rua Emiliano Ribeiro, nº 450, Casa A, Sítio Cinco Irmãos, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento do Centro de Referência especializado para população em situação de rua – CENTRO POP. Locadora: Janete Cláudia Monteiro Damato. CPF/MF nº 034.516.124-61. Valor mensal da locação: R$ 4.410,00 (quatro mil, quatrocentos e dez reais). Prazo Acrescido: 4 meses e 5 dias. Nova Vigência: 05/05/2015 a 05/05/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2017.

Ana Carla Carneiro da Cunha Pinto Lapa Queiroz
Secretária Executiva de Assistência Social e Mobilização

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 073 de 28 de março de 2017.

ANULAÇÃO

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº. 23, de 08 de maio de 2006, que concedeu aposentadoria a SEVERINA ANA DE SANT’ANA, matrícula 3886-5. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA

Presidente

 

PORTARIA Nº 074, de 28 de março de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a SEVERINA ANA DE SANT’ANA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 7, Referência N, matrícula n° 3886-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Juventude, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 08/05/2006.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA Nº 075 de 30 de março de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder
 aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a EULALIA MARIA DA SILVA, no cargo de Agente em Administração Escolar, Classe I, Nível L, matrícula n° 8369-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Juventude, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA

Presidente

 

PORTARIA Nº 076, de 30 de março de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder
 aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a KÁTIA MARQUES FRAGAS DA SILVA, no cargo de Professor 1, Classe II, Nível 3, Referência F, matrícula n° 14.782-6, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Juventude, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da CR/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA

Presidente

 

PORTARIA Nº 077 de 30 de março de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA JOSÉ DE LIRA LORÊTO, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 9822-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA

Presidente

 

PORTARIA Nº 078 de 30 de março de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder
 aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARLI FAUSTINO DE SOUZA COSTA, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 7, Referência O, matrícula n° 8952-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Juventude, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA

Presidente

 

PORTARIA Nº 079 de 30 de março de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder
 aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a GLEICE MARIA PATRIOTA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe II, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 8601-0, lotada na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA

 

RESOLUÇÃO Nº 002 /2017. 

O pleno do Conselho Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal 204/03, em reunião ordinária do dia 13 de março de 2017, na sede do Conselho, sito à Rua Rosângela C. Cunha Wanderlei, 149 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes – PE. Aprovou por unanimidade.

Considerando a Resolução nº 03/2015 do CMC que criou as comissões: Comissão de Elaboração do Sistema Municipal de Cultura, Comissão de Patrimônio Cultural, Comissão de análise jurídica, fomento e finanças.

Considerando a Resolução nº 07/2015 do CMC que deliberou sobre as atribuições das comissões criadas na supracitadas,

Considerando a realização da IV Conferencia Municipal de Cultura em consonância o CNC no decorrente ano.

RESOLVE:
Art. 1º – Nomear os membros das comissões: Comissão de Elaboração do Sistema Municipal de Cultura, Comissão de Patrimônio Cultural, Comissão de análise jurídica, fomento e finanças. 

Comissão de Elaboração do Sistema Municipal de Cultura

Conselheiros (as)
Carlos Augusto da Silva Cavalcante
Maraçane de França Amorim
Geraldo Jose de Almeida Melo Filho
Vanelma Barros da Silva

Comissão de Patrimônio Cultural

Conselheiros (as)
Elinildo Marinho de Lima
Dora Dimenstein
Joaquim Naziazeno do Rego Barreto Junior
Nildo Alfredo Barbosa

 

Comissão de análise jurídica, fomento e finanças.

Conselheiro (a)
João Henrique da Silva Marinho
Nildo Alfredo Barbosa
Dora Dimenstein
Thereza Cristina Sampaio de Cunha

Art.2º Criar e a Comissão para auxiliar a realização da IV Conferência Municipal de Cultura e nomear seus membros.

Comissão para auxiliar a realização da IV Conferência Municipal de Cultura.

Conselheiro (a)
Josenaldo Firmino de Andrade
Roberto José dos Santos Vasconcelos
Dora Dimenstein
Thereza Cristina Sampaio de Cunha
Elinildo Marinho de Lima

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2017.

Maraçane de França Amorim
Presidente 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO

 

SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – 2017

EDITAL Nº 003/2017  

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Juventude, através da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, no que tange à Seleção Simplificada, com o objetivo de contratar, temporariamente, articuladores, para as atividades do PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO, comunica a todos que foram promovidas as alterações no EDITAL Nº 001/2017, nos itens abaixo citados, que passarão a ter a seguinte redação:

1. A tabela com as informações gerais passará a ter os seguintes quantitativos:

Programa de acesso direto Vagas Duração do Programa Carga horária semanal Vagas reservadas para pessoas com deficiência Vagas de ampla concorrência
Programa Novo Mais Educação 27 Até  31.12.2017 30h 2 25

2. No item 4, onde se lê:
4. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Em caso de empate entre os candidatos aprovados/classificados no Processo de Seleção Simplificada para Articulador do Programa Novo Mais Educação serão obedecidos os critérios de desempate, na ordem apresentada a seguir:

a) Curso de Especialização;

b)Ter maior tempo de experiência com programas da esfera municipal e/ou em outras esferas;

c)Ter maior tempo em regência de classe;

d) Maior carga horária nos cursos de aperfeiçoamento;

e)Possuir idade cronológica ”

Leia-se:
“4. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

“Em caso de empate entre os candidatos aprovados/classificados no Processo de Seleção Simplificada para Articulador do Programa Novo Mais Educação, serão obedecidos os critérios de desempate, na ordem apresentada a seguir:

a) Possuir idade cronológica maior (Lei nº 10.741/2003)

b) Curso de Especialização;

c) Ter maior tempo de experiência com programas da esfera municipal e/ou em outras esferas;

d) Ter maior tempo em regência de classe;

e) Maior carga horária nos cursos de aperfeiçoamento;

f) Ter exercido a função de jurado”

3. No item 8.1, onde se lê:
“Os resultados parcial/final serão publicados no site selecao.jaboatao.pe.gov.br e o final no Diário Oficial do Município, junto com a Homologação. ” 

Leia-se:
“Os resultados parcial/final serão publicados no site selecao.jaboatao.pe.gov.br e o final no Diário Oficial do Município, junto com a Homologação, devendo ser divulgada uma listagem com a classificação geral e outra constando apenas os candidatos com deficiência”.

Os demais itens que não conflitarem com as disposições acima, permanecem inalterados.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2017.

Marielza Neves Teixeira
Secretária Executiva de Planejamento e Gestão em Educação