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04 DE ABRIL DE 2023 – XXXII – Nº 65 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 43, de 03 de abril de 2023.

Ementa: Dispõe sobre o Decreto Municipal nº 171, de 30 de dezembro de 2022, para, em cumprimento ao que dispõe o art. 32 da Lei Complementar Municipal nº 45, de 31 de março de 2023, e o art. 19 desse Decreto Municipal, ADAPTAR e REVISAR a Programação Financeira dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a adaptação realizada no orçamento anual previsto para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 1.540, de 5 de dezembro de 2022, LOA 2023, através de transposições e créditos adicionais especiais, face à reestruturação administrativa promovida pela Lei Complementar Municipal n° 45, de 31/03/2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 19, caput, do Decreto Municipal nº 171, de 30/12/2022, sobre a revisão da Programação Financeira dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo, sempre que necessário, pela Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda (SPF), que controla o andamento da execução financeira;

DECRETA:

Art. 1º O presente Decreto dispõe sobre a adaptação e a revisão da Programação Financeira Anual e do Cronograma Mensal de Desembolso, para o exercício de 2023, nos termos do que preceitua o art. 32 da Lei Complementar Municipal nº 45, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências, e o art. 19, caput, do Decreto Municipal nº 171, de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Execução Orçamentária, Financeira e Contábil, estabelece a Programação Financeira Anual e o Cronograma Mensal de Desembolso Financeiro do Município, para o exercício de 2023, e dá outras providências.

§ 1º. A adaptação de que trata o caput atende à reestruturação administrativa promovida pela Lei Complementar Municipal nº 45, de 31 de março de 2023, visando à adaptação do orçamento anual previsto para o exercício 2023, Lei Municipal nº 1.540, de 5 de dezembro de 2022, LOA 2023, em decorrência da extinção, transformação, incorporação e desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de competências e atribuições.

§ 2º. A revisão de que trata o caput busca manter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas, acompanhado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda (SPF) na execução financeira, com base no fluxo de ingressos de recursos e dos dispêndios.

§ 3º. Estão especificadas no Anexo I – Programação Financeira Anual Revisada deste Decreto as receitas próprias e transferências municipais, bem como demonstradas a Evolução do Montante dos Créditos Tributários Passíveis de Cobrança Administrativa e a Especificação da Quantidade e Valores de Ações Ajuizadas para Cobrança da Dívida Ativa

§ 4º. Estão especificados no Anexo II – Cronograma Mensal de Desembolso Adaptado e Revisado deste Decreto os valores aportados, por unidade orçamentária / repasse.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JÚNIOR / Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em exercício

ANDREA COSTA DE ARRUDA / Secretária Municipal de Administração

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALEO / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer

SÉRGIO FLÁVIO DE AVELLAR / Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM / Secretária Municipal de Educação e Esportes

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Infraestrutura

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde

REFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA / Procuradora Geral do Município

Anexo I Programação Financeira Anual Revisada

Anexo II Cronograma Mensal de Desembolso Adaptado e Revisado

81465

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ATO DO DIA 03 DE ABRIL DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 0443/2023 – NOMEAR BRUNO LUIS CARNEIRO DA CUNHA CRUZ, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL, com efeito a partir de 02 de abril de 2023.

Ato n.º 0444/2023 – NOMEAR CARLOS EDUARDO RODRIGUES MONTARROYOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CONTROLADOR GERAL, símbolo CDG-2, na CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 02 de abril de 2023.

Ato n.º 0445/2023 – NOMEAR PRICYLLA WANNA LOPES XAVIER, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SUBCONTROLADOR GERAL, símbolo CDG-3, na CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 02 de abril de 2023.

Ato n.º 0446/2023 – NOMEAR LORENA VENTURA DE SANTANA MACHADO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de OUVIDOR GERAL, símbolo CDG-4, na CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 02 de abril de 2023.

Ato n.º 0447/2023 – NOMEAR BRUNA CRISTINA DO NASCIMENTO SANTOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 02 de abril de 2023.

Ato n.º 0448/2023 – NOMEAR DEWAR DA SILVA FERREIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 02 de abril de 2023.

Ato n.º 0449/2023 – NOMEAR LUCAS SOARES XAVIER, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 03 de abril de 2023.

Ato n.º 0450/2023 – NOMEAR ELAINE GOMES MARTINS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com efeito a partir de 02 de abril de 2023.

Ato n.º 0451/2023 – EXONERAR JOSE GERALDO DA SILVA FILHO, matrícula n° 4.0915146.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1º de abril de 2023.

Ato n.º 0452/2023 – NOMEAR JOSE GERALDO DA SILVA FILHO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 02 de abril de 2023.

Ato n.º 0453/2023 – NOMEAR WALFRIDA UCHOA CAVALCANTI RODRIGUES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 04 de abril de 2023.

Ato n.º 0454/2023 – EXONERAR EMERSON AUGUSTO DE SOUZA, matrícula n° 4.0910798.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1º de abril de 2023.

Ato n.º 0455/2023 – NOMEAR RICARDO DANTAS BARRETO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 1, símbolo CAA-1, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 02 de abril de 2023.

Ato n.º 0456/2023 – NOMEAR ROBERTO ALVES DOS SANTOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO ESPECIAL, símbolo CDG-2, na SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 02 de abril de 2023.

Ato n.º 0457/2023 – NOMEAR IZABEL URQUIZA GODOI ALMEIDA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIA ESPECIAL, símbolo CDG-2, na SECRETARIA ESPECIAL DE PROJETOS ESPECIAIS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS, com efeito a partir de 18 de abril de 2023.

Ato n.º 0458/2023 – NOMEAR CLAUDIA BALTAR FREIRE DE ALMEIDA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIA EXECUTIVA, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICA SOBRE DROGAS, com efeito a partir de 02 de abril de 2023.

Ato n.º 0459/2023 – DESIGNAR o servidor EDUARDO RODRIGUES DE MELO, matrícula nº 0.0167703.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência de Gestão Financeira de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, no período de 03/04/2023 a 02/05/2023, durante o afastamento da Gerente ANITA DOS SANTOS SILVA, para gozo de férias.

Ato n.º 0460/2023 – DESIGNAR a servidora REBEKA MAYARA ELOIA GUEDES, matrícula nº 4.0592001.3, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, no período de 03/04/2023 a 02/05/2023, durante o afastamento da Gerente MICHELLE FERREIRA DE LIMA CAMPOS, para gozo de férias.

Ato n.º 0461/2023 – DESIGNAR a servidora JOANA ANGELICA ALVES DOS SANTOS, matrícula nº 4.0912964.2, para responder cumulativamente pela Chefia do núcleo da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal, no período de 01/04/2023 a 30/04/2023, durante o afastamento da Chefe de Núcleo MARIA STELLA PATRICIA CARNEIRO LEAO, para gozo de férias.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

81468


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 338 / 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 155/2023 – SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 02 de março de 2023 e do Ofício n.º: 81/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 17 de março de 2023, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR as cessões dos servidores da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA com os servidores do GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDOR

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDOR

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

ADRIANA MICHELE DE ARAÚJO ALMEIDA

0.0135020.1

PROFESSOR 1

01/02/2023 até 31/12/2023

REGINALDO ARAÚJO DE LIMA

172.230-1

PROFESSOR

BELX MARIA DE OLIVEIRA

0.0145564.1

PROFESSOR 2

01/02/2023 até 31/12/2023

ALEXANDRE DE ARRUDA RICARDO

174.044-0

PROFESSOR

JOSEBEDE ANGÉLICA GUILHERME DA SILVA

0.0179698.1

PROFESSOR 2

01/02/2023 até 31/12/2023

ALEXANDRE DE ARRUDA RICARDO

189.524-9

PROFESSOR

RICARDO LUIZ ALVES BARBOSA

0.0118982.1

PROFESSOR 2

01/02/2023 até 31/12/2023

ALUÍSIO DE MORAIS LIMA FILHO

251.523-7

PROFESSOR

ALBERLINS CELESTINO DE SANTANA

0.0153370.1

PROFESSOR 2

01/02/2023 até 31/12/2023

EVALDO NITO DA COSTA

240.293-9

PROFESSOR

BETAILDE GOMES DA SILVA MAIA

0.0139670.1

PROFESSOR 1

01/02/2023 até 31/12/2023

ELIANA MARIA FERREIRA DOS SANTOS

245.301-0

PROFESSOR

LENIRA MARIA MIRANDA VARELA

0.0143499.1

PROFESSOR 1

01/02/2023 até 31/12/2023

GEORGOS DE ASSUNÇÃO SANTOS

194.142-9

PROFESSOR

OSVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO

0.0162051.1

PROFESSOR 2

01/02/2023 até 31/12/2023

ANA CAROLINA DE SOUZA ASSIS

194.023-6

PROFESSOR

SÉRGIO MARTINS DA SILVA

0.0188816.1

PROFESSOR 2

01/02/2023 até 31/12/2023

PATRÍCIA SILVA LEMOS

249.670-4

PROFESSOR

RICARDO LUIZ DA SILVA FREIRE

0.0143685.1

PROFESSOR 2

01/02/2023 até 31/12/2023

PAULO RICARDO GONÇALVES CABRAL

378.474-6

PROFESSOR

PAULA BURGO MATOSO SIQUEIRA

0.0153630.1

PROFESSOR 2

01/02/2023 até 31/12/2023

JOÃO CAMELO DE ARAUJO SOBRINHO

257.643-0

PROFESSOR

ANDRÉA DE KÁSSIA DOS SANTOS SILVA

0.0148377.1

PROFESSOR 1

01/02/2023 até 31/12/2023

JOSÉ ALEXANDRE BATISTA DE FREITAS

262.887-2

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

81419


PORTARIA Nº310/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Redução de Carga Horária em 50%, sem redução dos seus vencimentos e vantagens de acordo com o despacho da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

PRISCILA KARLA FERREIRA DA SILVA

0.0217727.1

Executiva da Receita

08.03.2023

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por Incorreção na Original)

PORTARIA Nº339/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 206/2023, 222/2023, 211/2023, 214/2023, 210/2023, 188/2023 e 208/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 17.02.2023, 24.02.2023, 23.02.2023, 16.02.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, os servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0211427.1

ARACY DE OLIVEIRA TAVARES

PROFESSOR 1

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

02

0.0145165.1

CARLA ANDRÉA CRISOSTOMO DA SILVA COSTA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

5

I

III

5

J

03

0.0132900.1

CLEIDE MARIA SANTANA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

6

L

III

6

M

04

0.0185183.1

FRANCISCA GLAUCINEIDE VIANA A. SANTOS

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

2

D

II

3

E

05

0.0141208.1

IVALDO SILVA RIBEIRO

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

6

M

II

7

N

06

0.0201901.1

JOSELMO SANTOS DE SANTANA

PROFESSOR 1

01.01.2023

IV

1

B

IV

2

C

07

0.0134414.1

LINALDO ANDRÉ DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

5

J

II

6

L

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 340/2023- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 38/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

CAMILA DE PAULA ROSENDO

8.0916265.1

Cirurgião Dentista

Máximo

3059/2023

01.02.2023

02

DANIEL REGIS GONZAGA DOS SANTOS

8.0912878.2

Agente de Combate as Endemias

Médio

3061/2023

13.02.2023

03

JEFFERSON FRANCISCO DE MACENA

8.0916253.1

Agente de Combate as Endemias

Médio

3062/2023

10.02.2023

04

MYKAELLA DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE

8.0916263.1

Agente de Combate as Endemias

Médio

3062/2023

27.02.2023

05

MONICK JAIANY CAVALHEIRO DA SILVA

8.0916239.1

Auxiliar de Saúde Bucal

Máximo

3060/2023

01.02.2023

06

PAULO LEANDRO DO NASCIMENTO

8.0912882.2

Atendente de Farmácia

Médio

3058/2023

23.02.2023

07

RODRIGO MANOEL DE SANTANA

8.0916260.2

Agente de Combate as Endemias

Médio

3061/2023

10.02.2023

08

SARAH VICTORIA TELLES D. DE OLIVEIRA

8.0912950.2

Agente de Combate as Endemias

Médio

3062/2023

02.03.2023

09

WALDEREZ WANDERLEY DOS SANTOS

8.0133670.2

Técnico em Enfermagem

Médio

3057/2023

02.02.2023

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 341/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 215/2023 e 216/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 23.02.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0188263.1

LUCIANA SIMONE BATISTA GOMES

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

2

D

III

3

E

02

0.0159298.1

VALDETE DIAS DO EGITO

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

5

I

III

5

J

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 342/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão do parecer n°.196/2023- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 16.02.2023.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO o servidor abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

0.0162655.1

EDMILSON BARBOSA DE SOUZA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

21.07.2021

V

F

V

G

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 343/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença sem Vencimentos, de acordo com o despacho da Secretaria Municipal de Educação, do servidor abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42102078122022

FREDERICO DA SILVA

0.0133990.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 344/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, a servidora relacionada abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

427772200242023

MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO

0.0115142.1

Executiva de Gestão Administrativa

2008/2018

02.05.2023 a 30.06.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,31 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 345/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 667/2021, de 09 de agosto de 2021, publicada no D.O.M n° 149, do dia 10.08.2021, no que concerne a servidora JACQUELINE DA SILVA CARNEIRO, matrícula 0.0165344.1.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 346/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 237/2023, de 14 de março de 2023, publicada no D.O.M n° 50, do dia 15.03.2023, no que concerne a servidora VALDECI MARIA LINS E SILVA, matrícula 0.0177237.1.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 294/2023, datada de 24.03.2023, publicada no D.O nº 58 de 25.03.2023 que concedeu vacância ao servidor TOMÉ ANTÔNIO MUNIZ DO AMARAL mat. 0.0113506.1.

Portaria 294/2023

Onde se lê: Cargo de Agente Comunitário de Saúde

Leia-se: cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão

Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 227/2023, datada de 10.03.2023, publicada no D.O nº 47 de 10.03.2023 que concedeu licença prêmio a servidor GLEICYVONE RODRIGUES DE OLIVEIRA mat. 0.0174696.1.

Portaria 227/2023

Onde se lê: Período 01.03.2023 a 30.03.2023

Leia-se: Período 03.07.2023 a 01.08.2023

Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

81440


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 060 de 03 de abril de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a MAXIMINA MAGDA DE FRANÇA SANTOS, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 6, Referência L, matrícula n° 14.005-8, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 18, incisos I a V, §º 2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

81423


PORTARIA Nº 061 de 03 de abril de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUCIA DE FATIMA SOUSA DE MELO, no cargo de Médico, Especialidade Pediatra, Classe II, Padrão de vencimento 4, matrícula n° 12.924-0, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 18, incisos I a V, §º 2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

81426


PORTARIA Nº 062 de 03 de abril de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a LENIRA MARIA MIRANDA VARELA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 5, Referência I, matrícula n° 14.349-9, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 18, incisos I a V, §º 2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

81427


PORTARIA Nº 063 de 03 de abril de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição , com proventos integrais, a ELIANE ALVES DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 11.505-3, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, nos termos art. 18, incisos I a V, §º 2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

81428


PORTARIA Nº 064 de 03 de abril de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição , com proventos integrais, a DOMINGOS FLORIANO DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 12.272-6, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 18, incisos I a V, §º 2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

81429


PORTARIA Nº 065 de 03 de abril de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição , com proventos integrais da média, a MARIA INÊZ PEREIRA ALVES, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 3, Referência F, matrícula n° 16.507-7, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 14, caput, §§ 1º, 2º e 4º c/c art. 18, incisos I a V, § 1º e §º 2º, inciso II, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

81430


PORTARIA Nº 066 de 03 de abril de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério , com proventos integrais, a CINÉSIO ROMÃO DA SILVA, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 7, Referência O, matrícula n° 9.242-8, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 18, incisos I a V, §§ 1º e 2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

81431


PORTARIA Nº 067 de 03 de abril de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a CARLOS AUGUSTO DA SILVA, no cargo de Guarda Municipal, Especialidade Guarda Municipal II, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 14.234-4, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, nos termos do art. 18, incisos I a V, § 2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

81434


PORTARIA Nº 068 de 03 de abril de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a EDVALDO XAVIER DA SILVA FILHO, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe II, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 12.510-5, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 18, incisos I a V, § 2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

81437


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA

PORTARIA Nº 008/2023 – SETUC

Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;

Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2023 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial deste município;

Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados, contemplados na 6º fase eliminatória, conforme ANEXO I e os proponentes inabilitados, conforme ANEXO II, de acordo com Planilha de Resultados baixo:

ANEXO I

EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2023 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 6ª FASE

PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/6ª FASE ELIMINATÓRIA

Nº DE INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CPF/CNPJ

ATRAÇÃO

OBSERVAÇÃO

118/2023/05

EDSON LOPES DA SILVA

035.487.274-50

SANITY DESTROYED

CLASSIFICADO

119/2023/05

ROMERO AZEVEDO DE ALBUQUERQUE

072.475.954-93

MANFARRO

CLASSIFICADO

129/2023/05

CLEITON JULIO FERREIRA

062.256.444-74

CLEITON JULIO FERREIRA

CLASSIFICADO

130/2023/05

PINA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

35.154.821/0001-67

GUSTAVO TRAVASSO

CLASSIFICADO

131/2023/05

PINA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

35.154.821/0001-67

SILVINHO CAVALCANTI

CLASSIFICADO

132/2023/05

PINA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

35.154.821/0001-67

BANDA É FARRA

CLASSIFICADO

133/2023/05

PINA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

35.154.821/0001-67

DI ANGELO

CLASSIFICADO

134/2023/05

PINA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

35.154.821/0001-67

MARCONY E OS REGINADOS

CLASSIFICADO

135/2023/05

PINA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

35.154.821/0001-67

CAVALO DE AÇO

CLASSIFICADO

136/2023/05

PINA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

35.154.821/0001-67

RAFA MAGALHÃES

CLASSIFICADO

137/2023/05

ANDRÉ LUIZ DE ARRUDA

047.679.574-51

SAGA HC

CLASSIFICADO

138/2023/05

DEIVISON ALCÂNTARA FRAGOSO

102.852.514-14

THE HOUSE 72

CLASSIFICADO

139/2023/05

G FERNANDA DE OLIVEIRA SANTIOGO PRODUÇÃO CULTURAL LTDA

24.280.009/0001-61

GEORGE SOUZA

CLASSIFICADO

150/2023/05

SÁVIO GOMES DA SILVA

704.325.504-02

FAUZER ZAIDAN & BANDA

CLASSIFICADO

151/2023/05

SÁVIO GOMES DA SILVA

704.325.504-02

BRAVADO

CLASSIFICADO

152/2023/05

GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA (KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO M.E.)

01.539.415/0001-09

GRUPO DE MARACATU E PERCUSSÃO FLORES DO MONTE

CLASSIFICADO

153/2023/05

GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA (KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO M.E.)

01.539.415/0001-09

ROSSI DO BREGA

CLASSIFICADO

154/2023/05

GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA (KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO M.E.)

01.539.414/0001-09

CIA. MUNGANGAS DE DANÇA POPULAR

CLASSIFICADO

155/2023/05

GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA (KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO M.E.)

01.539.415/0001-09

TEATRO DE BONECOS MAMULENGO JURUBECA

CLASSIFICADO

159/2023/05

MOSIEN MARIANO DA SILVA

041.573.994-20

BANDA NTIME

CLASSIFICADO

141/2023/05

FRANCISCO S. DA COSTA JUNIOR

32.482.767/0001-90

SILVANA SALAZAR

CLASSIFICADO

142/2023/05

FRANCISCO S. DA COSTA JUNIOR

32.482.767/0001-90

ZUADOES DO FORRÓ

CLASSIFICADO

143/2023/05

ANDRÉ LUIZ VIANA ALMEIDA

096.269.954-32

BANDA MATANÇA

CLASSIFICADO

144/2023/05

ALLEN JERÔNIMO FERREIRA

046.863.404-54

ALLEN JERÔNIMO & A RAVE DE RAIZ

CLASSIFICADO

156/2023/05

GRêMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA (KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO M.E.

01.539.415/0001-09

BALÉ EXPRESSÃO E ARTE DE PERNAMBUCANO

CLASSIFICADO

157/2023/05

CENTRO ESPIRITA SÃO GERONIMO

12.849.218/0001-02

MARACATU NAÇÃO XANGÔ ALAFIM

CLASSIFICADO

158/2023/05

CENTRO ESPIRITA SÃO GERONIMO

12.849.218/0001-02

COCO VERMELHO

CLASSIFICADO

161/2023/05

AMARO SEVERINO DE LIMA FILHO

19.632.505/0001-30

MAURO FARRA DE 03

CLASSIFICADO

163/2023/05

GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA (KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO M.E.

01.539.415/0001-09

UNIÃO CAPOEIRA

CLASSIFICADO

162/2023/05

CARLOS ALBERTO F. MILET

087.519.524-59

BETTY XUCA

CLASSIFICADO

164/2023/05

GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA ( KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO M.E.

01.539.415/0001-09

FORRÓ DE 1 REAL

CLASSIFICADO

165/2023/05

GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA (KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO M.E.

01.539.415/0001-09

BANDA OS MORENINHOS

CLASSIFICADO

166/2023/05

GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA ( KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO M.E.

01.539.415/0001-09

BANDA NOSSA INTUIÇÃO

CLASSIFICADO

167/2023/05

GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA (KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO M.E.)

01.539.415/0001-09

COCO DE ÁGUA DOCE

CLASSIFICADO

168/2023/05

GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA (KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO M.E.)

01.539.415/0001-09

CIA FACETA DE DANÇA

CLASSIFICADO

169/2023/05

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

CONDINHO E BANDA

CLASSIFICADO

170/2023/05

GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA (KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO M.E.)

01.539.415/0001-09

AS FULÔ

CLASSIFICADO

171/2023/05

GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE (KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO M.E.)

01.539.415/0001-09

TRIO DO FORRÓ PÉ DE SERRA DANADO DE BOM

CLASSIFICADO

ANEXO II

EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2023 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 1ª FASE

INSCRIÇÕES INABILITADAS – ANÁLISE/6ª FASE ELIMINATÓRIA

Nº DE INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CPF/CNPJ

ATRAÇÃO

OBSERVAÇÃO

046/2023/01

JAIRO CANDIDO DE LIMA

271.116.444-68

JAIRO LIMA

DESCLASSICICADO

047/2023/01

PAULO HENRIQUE DE ARRUDA BEZERRA

123.814.344-02

PAULO HENRIQUE DOS 8 BAIXOS

DESCLASSIFICADO

048/2023/01

JOSÉ JAVARES BEZERRA IRMÃO

212.905.714-49

DEDA DO ACORDEON

DESCLASSIFICADO

160/2023/05

ADRIANO SANTANA BASÍLIO DE LIMA

073.853.124-38

BANDA TRÊS MARIAS

DESCLASSIFICADO

049/2023/01

SEVERIN CARLOS DOS SANTO049/2023/01

300.113.704-59

CARLOS SANTOS DE JABOATÃO

DESCLASSIFICADO

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

Jaboatão dos Guararapes, 03 de Abril de 2023

Comissão de Avaliação Artística:

___________________________________________

ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS VASCONCELOS

MATRÍCULA: 59.184-8

___________________________________________

GERALDO JOSÉ DE ALMEIDA MELO JUNIOR

MATRÍCULA: 59.242-6

___________________________________________

ANDRÉ GUSTAVO BOMFIM DE OLIVEIRA

MATRICULA: 59.283-7

_________________________________________________

MAXSUEL CRISTIANO DOS SANTOS

MATRÍCULA: 40913471.1

81464


PORTARIA Nº 009/2023 – SETUC

Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;

Considerando, o Edital Chamamento Nº 002/2023 – JABOATÃO DAS PAIXÕES – CONVOCATÓRIA 2023, publicado no Diário Oficial deste município;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os membros abaixo para participar da comissão de avaliação do Edital Chamamento Nº 002/2023 – JABOATÃO DAS PAIXÕES – CONVOCATÓRIA

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

SECRETARIA

NOME

MATRÍCULA

Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer

Lays Helena Pinto da Silva

4.0915990-1

Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer

Maria Fernanda de Souza Leão

59186-9

Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer

Roberto José dos Santos Vasconcelos

59180-8

Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer

André Gustavom Bomfim de Oliveira

59.283-7

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor retroativos ao dia 31 de março de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2023.

PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE Turismo, de Cultura e de Lazer

81466


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO 

PROCESSO Nº 003/2023 – SETUCL

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 78, inciso I e artigo 79, inciso II, o credenciamento de Pessoa Física ou Jurídica que tenham expertise em captação de patrocínio para a realização de eventos nesse Município, os credenciados irão atuar em parceria com a Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer na captação de recurso para a realização do Festa da Pitomba 2023. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: Até 07/04/2023. E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: setucjaboatao@gmail.com; o termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2023. Pedro Henrique Carvalho De Araújo – Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer.

81469

ANEXOS

EDITAL

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PLANO COMERCIAL

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO 

PROCESSO Nº 004/2023 – SETUCL

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 78, inciso I e artigo 79, inciso II, convoca as empresas interessadas em participar do credenciamento de pessoas jurídicas de direito público ou privado que manifestem interesse em colaborar através de patrocínio com a Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer para a realização da Festa da Pitomba 2023, que será realizado no Município de Jaboatão dos Guararapes. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: Até dia 07/04/2023 E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: setucjaboatao@gmail.com; o termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2023. Pedro Henrique Carvalho De Araújo – Secretario Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer.

81470

ANEXOS

EDITAL

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PLANO COMERCIAL

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 202/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 026/2023 – SME

CONTRATADA: FATOR X TECNOLOGIA DIGITAL LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES TIPO I E II, BÁSICO E AVANÇADO. ITENS 1 E 3.

DATA DE ASSINATURA: 29/03/2023.

VIGÊNCIA: 29/03/2023 a 29/03/2024.

GESTOR: Christiano Antunes Guimarães

MATRÍCULA Nº: 59.251-7

FISCAL: Deyvison Luiz de Brito da Silva

MATRÍCULA: 59.205-9

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 29/03/2023

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

81432


CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE

VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB

MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG.

ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, ano-base 2022.

RELATORES: Dilma Alves da Silva, Iranadja Andrade de Lima, José Roberto da Silva, Lilian de Oliveira Braga Santos e Marcondes Batista da Silva.

PROCESSO Nº: 02/2023

PARECER CACS/FUNDEB-JG Nº: 02/2023

APROVADO EM: 30/03/2023

I – RELATÓRIO

Relatório e Parecer referentes à aplicação dos recursos oriundos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, ano-base 2022.

No processo constam os seguintes documentos:

  1. Ofício nº 117/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 31 de janeiro de 2022, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês de janeiro de 2022;
  2. Ofício nº 131/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 01 de abril de 2022, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês fevereiro de 2022;
  3. Ofício nº 157/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 13 de abril de 2022, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Resumo da Aplicação Financeira, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês março de 2022;
  4. Oficio nº 260/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 04 de julho de 2022, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês abril de 2022;
  5. Oficio nº 261/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 04 de julho de 2022, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês maio de 2022;
  6. Ofício nº 324/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 12 de agosto de 2022, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês junho de 2022;
  7. Ofício nº 334/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 12 de agosto de 2022, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês julho de 2022;
  8. Ofício nº 390/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 30 de setembro de 2022, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês agosto de 2022;
  9. Ofício nº 441/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 03 de novembro de 2022, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês setembro de 2022;
  10. Ofício nº 487/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 30 de novembro de 2022, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês outubro de 2022;
  11. Ofício nº 509/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 28 de dezembro de 2022, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês novembro de 2022;
  12. Ofício nº 018/2023 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 16 de janeiro de 2023, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês dezembro de 2022;
  13. Ofício nº 087/2023 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 09 de março de 2023, encaminha resumo de aplicação financeira, extratos de conta corrente e aplicação – janeiro de 2022 a dezembro de 2022, contrato nº 056/2019 – 6º termo aditivo LOCA BEM ARRENDAMENTO, empenhos, ordem bancária, comprovantes de pagamentos e recolhimentos.

II – ANÁLISE E VOTO

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 108/2020, na Lei Federal nº 14.113/2020 e sua alteração, na Lei Municipal nº 1.475/2021 e no Regimento Interno desta Instituição.

Considerando:

  1. Os recursos oriundos do PNATE/2022, verificados através dos extratos bancários (conta corrente e de aplicação) e do site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;
  2. A análise dos Demonstrativos: Relação de Pagamentos PNATE – 2022 e Conciliação;
  3. Considerando a cópia dos empenhos e ordens de pagamentos;
  4. A análise das tabelas 1 e 2.

DEMONSTRATIVO DE RECEITAS E DESPESAS

COMPETÊNCIA

SALDO ANTERIOR

RECEITA(S)

VALOR (R$) DESPESA

SALDO DISPONÍVEL

VALOR (R$) REPASSE

VALOR (R$) RENDIMENTOS

JANEIRO

R$ 155.137,97

R$ 0,00

R$ 902,01

R$ 0,00

R$ 156.039,98

FEVEREIRO

R$ 156.039,98

R$ 0,00

R$ 952,04

R$ 0,00

R$ 156.992,02

MARÇO

R$ 156.992,02

R$ 33.972,84

R$ 1.357,37

R$ 0,00

R$ 192.322,23

ABRIL

R$ 192.322,23

R$ 16.986,42

R$ 1.358,30

R$ 0,00

R$ 210.666,95

MAIO

R$ 210.666,95

R$ 16.986,42

R$ 1.944,69

R$ 0,00

R$ 229.598,06

JUNHO

R$ 229.598,06

R$ 16.986,42

R$ 1.655,76

R$ 155.185,04

R$ 93.055,20

JULHO

R$ 93.055,20

R$ 16.986,42

R$ 898,87

R$ 0,00

R$ 110.940,49

AGOSTO

R$ 110.940,49

R$ 16.986,42

R$ 1.114,78

R$ 67.740,41

R$ 61.301,28

SETEMBRO

R$ 61.301,28

R$ 16.986,42

R$ 662,84

R$ 0,00

R$ 78.950,54

OUTUBRO

R$ 78.950,54

R$ 16.986,42

R$ 792,70

R$ 0,00

R$ 96.729,66

NOVEMBRO

R$ 96.729,66

R$ 16.986,62

R$ 958,06

R$ 0,00

R$ 114.674,34

DEZEMBRO

R$ 114.674,34

R$ 80.810,46

R$ 1.265,85

R$ 0,00

R$ 196.750,65

Tabela 1- Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e extratos

bancários.

RELAÇÃO DAS DESPESAS

DATA

EMPRESA

HISTÓRICO

Nº EMPENHO

NOTA FISCAL

VALOR TOTAL (R$)

22/06/2022

LOCA BEM ARRENDAMENTO LOCAÇÃO E TURISMO LTDA-EPP

Valor referente à renovação do contrato nº 056/19, contratação de empresa especializada para execução de serviço de transporte escolar destinado aos alunos da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. Rotas: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17.

02365/001

NFe nº 0596 (4/4)

197,32

22/06/2022

LOCA BEM ARRENDAMENTO LOCAÇÃO E TURISMO LTDA-EPP

Valor referente à renovação do contrato nº 056/19, contratação de empresa especializada para execução de serviço de transporte escolar destinado aos alunos da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. Rotas: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17.

01925/001

NFe nº 0596 (3/4)

146.437,94

22/06/2022

PMJG – Impostos e taxas

PMJG – ISS NFe nº 0596

01925/001

ISS NFe nº 0596

8.549,78

24/08/2022

LOCA BEM ARRENDAMENTO LOCAÇÃO E TURISMO LTDA-EPP

Valor referente ao saldo do contrato nº 056/19, contratação de empresa especializada para execução de serviço de transporte escolar destinado aos estudantes da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.

2365/002

NFe nº 0601

(2/2)

61.424,20

24/08/2022

PMJG – Impostos e taxas

PMJG – ISS NFe nº 0601

2365/002

ISS NFe

nº 0601

6.316,21

R$ 222.925,45

Tabela 2- Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e extratos

bancários.

RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:

  1. Quanto aos recursos investidos no Programa PNATE no exercício de 2022:

Constata-se que todas as informações apresentadas pela PMJG, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e constantes nas cópias dos empenhos e ordens de pagamento encontram-se regulares;

Observa-se que no ano de 2022, foi utilizado o valor total de R$ 222.925,45 (duzentos e vinte e dois mil, novecentos e vinte e cinco reais e quarenta e cinco centavos), acrescido de valores acumulados em conta corrente, referentes aos repasses, restando ainda o saldo positivo de R$ 196.750,65 (cento e noventa e seis mil, setecentos e cinquenta reais e sessenta e cinco centavos) para o exercício posterior.

  1. Recomendações:

Que a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG utilize todo o recurso disponível em conta corrente e de aplicação dentro do exercício de 2023;

Que a documentação para análise seja encaminhada mensalmente ao CACS-FUNDEB/JG, de acordo com o que preceitua a legislação em vigor;

Que os roteiros dos ônibus que realizam o transporte escolar no município sejam encaminhados no início do primeiro semestre e sempre que houver alterações.

III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES

Após análise do Processo em epígrafe e diante do relatório exposto, os relatores deste Parecer, supracitados, recomendam a aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Plano Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE, exercício 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2023.

relatores:

Dilma Alves da Silva

Iranadja Andrade de Lima

José Roberto da Silva

Lilian de Oliveira Braga Santos

Marcondes Batista da Silva

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR, por unanimidade, a aplicação dos recursos oriundos do PNATE pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, exercício 2022, nos termos do voto dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2023

Lilian de Oliveira Braga Santos

Presidente

81424


CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE

VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB

MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG.

ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos – PEJA, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2022.

RELATORES: Kátia Maria Oliveira de Lira e Lilian de Oliveira Braga Santos.

PROCESSO Nº: 03/2023

PARECER CACS/FUNDEB-JG Nº: 03/2023

APROVADO EM: 30/03/2023

I – RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes solicita a este Conselho Parecer referente à aplicação dos recursos oriundos do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos – PEJA, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2022.

No processo constam os seguintes documentos:

  1. Ofício nº 119/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 31 de março de 2022, que encaminha extratos bancários e de aplicações financeiras do PEJA, demonstrativos de receitas e despesas da conta corrente nº 60.718-5, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de janeiro de 2022.
  2. Ofício nº 133/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 01 de abril de 2022, que encaminha extratos bancários e de aplicações financeiras do PEJA, demonstrativos de receitas e despesas da conta corrente nº 60.718-5, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de fevereiro de 2022.
  3. Ofício nº 159/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 13 de abril de 2022, que encaminha extratos bancários e de aplicações financeiras do PEJA, demonstrativos de receitas e despesas da conta corrente nº 60.718-5, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de março de 2022.
  4. Ofício nº 211/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 23 de maio de 2022, que encaminha extratos bancários e de aplicações financeiras do PEJA, demonstrativos de receitas e despesas da conta corrente nº 60.718-5, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de abril de 2022.
  5. Ofício nº 085/2023– Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 09 de março de 2023, que encaminha resumo de movimentação bancária, extratos conta corrente e aplicação – janeiro/22 a abril/22, GRU devolução de saldos, referentes à conta corrente nº 60.718-5, Banco do Brasil, agência nº 0934-2. Encaminha também a Resolução Nº 05 de 31 de março de 2017, a Resolução Nº 11 de 07 de outubro de 2020 e CI 112/2021 Gerência dos Anos Finais EJA e Avaliação.

II – ANÁLISE E VOTO

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 108/2020, na Lei Federal nº 14.113/2020 e sua alteração, na Lei Municipal nº 1.475/2021 e no Regimento Interno desta Instituição.

Considerando os recursos oriundos do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à EJA – PEJA/2022, verificados através dos extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 60.718-5, do Banco do Brasil, agência nº 0934-2, resolve proceder às seguintes observações:

  1. Quanto aos recursos do programa PEJA, no exercício de 2022, referente à conta nº 60.718-5, constatou-se que:
    1. Havia um saldo anterior, em 31 de dezembro de 2021, no valor de R$ 141.466,79(cento e quarenta e um mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e setenta e nove centavos), o qual foi aplicado mensalmente, conforme tabela abaixo:

MÊS/ANO

SALDO ANTERIOR

RENDIMENTO

MOVIMENTAÇÃO

/RESGATE

SALDO ATUAL

JAN/2022

R$ 141.466,79

R$ 141.466,79

FEV/2022

R$ 141.466,79

R$ 141.466,79

MAR/2022

R$ 141.466,79

R$ 1.053,00

R$ 142.519,79

ABRIL/2022

R$ 142.519,79

R$ 142.519,79

R$ 0,00

MAIO/2022

JUNHO/2022

JULHO/2022

AGO/2022

SET/2022

OUT/2022

NOV/2022

DEZ/2022

Tabela 1: Movimentação da conta corrente e de aplicação nº 60.718-5. Fonte – Extratos bancários

    1. Quanto aos recursos utilizados para despesas:

Observou-se que os recursos recebidos foram investidos em conta de aplicação e posteriormente devolvidos integralmente à União por meio da GRU nº de autenticação SISBB 0.541.CB9.ADA.2C4.FD2, efetuada em 01/04/2022. Também foi devolvido o valor de R$ 1.053,00, referente ao rendimento do mês de março/2022, através da GRU nº de autenticação SISBB 4.8CC.E5B.72B.2ED.0BA, datada de 01/04/2022, totalizando R$ 142.519,79 (cento e quarenta e dois mil, quinhentos e dezenove reais e setenta e nove centavos).

III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES

Após análise do Processo em epígrafe e diante do exposto, os relatores deste Parecer informam que não foi constatada irregularidade contábil nos documentos financeiros, enviados pela SME, referentes ao Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à EJA – PEJA, exercício 2022. E tomam ciência que o saldo referente ao PEJA não foi utilizado em tempo hábil, devido à PANDEMIA DA COVID-19, de acordo com a CI nº 112/2021, datada de 20/12/2021, da Gerência de Anos Finais, EJA e Avaliação – SME/JG, para a Prestação de Contas – SME/JG, motivo pelo qual o valor foi devolvido integralmente à União.

Relatores:

Kátia Maria Oliveira de Lira

Lilian de Oliveira Braga Santos

Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2023.

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Plenário do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB – do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR este Parecer, por unanimidade, nos termos do voto dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2023.

Lilian de Oliveira Braga Santos Presidente

81425


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA 203/2023 – SME

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º 032/2023;

RESOLVE:

Artigo 1°. TORNAR PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária emergencial de 475 (quatrocentos e setenta e cinco) profissionais, afim de suprir a necessidade emergencial de pessoal para atendimento da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, mediante as condições abaixo especificadas. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Artigo. 37, inciso IX da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001, de acordo com as condições especificadas no Edital 001/2023-SME

§2º As contratações oriundas da aplicação da presente Portaria terão prazo de até 12 (doze) meses, conforme demonstração do Edital estabelecido Edital 001/2023-SME

§3º – As contratações a que se refere esta Portaria estarão submetidas ao regime jurídico consagrado no Art. 10, inciso II da Lei Municipal nº. 99 alterações posteriores.

§4º – A presente seleção terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por igual período uma vez mantida a sua motivação.

Artigo 2°. Fica desde já instituída Comissão responsável pela avaliação do Processo Seletivo Público Simplificado e designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

NOME

CARGO

MATRÍCULA

ÓRGÃO

MICHELY MENDONÇA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA

GERENTE

14.658-7

SME

AMANDA CHRISTINA GOMES PEREIRA FALCAO

GERENTE

18.416-0

SME

SÍLVIA SOUZA DOS SANTOS

COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS

16.600-6

SME

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

SUPERINTENDENTE

59.161-8

SAD

MARTA LÍVIA SERRA

GERENTE DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

59.295-4

SAD

Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação e Esportes

ANEXO ÚNICO

(Portaria nº 203 – SME, de 04 de abril de 2023)

PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA.

EDITAL N.º 001/2023 – SME – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

DE 04 DE ABRIL DE 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, neste Edital denominada, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto Nº. 32/2023, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária emergencial de 475 (quatrocentos e setenta e cinco) profissionais, afim de suprir a necessidade emergencial de pessoal para atendimento. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Termo de Excepcional Interesse Público, Artigo. 37, inciso IX da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

    1. O processo seletivo regido por este Edital visa à contratação temporária de profissionais para preenchimento temporário de 475 (quatrocentos e setenta e cinco) profissionais, afim de suprir a necessidade emergencial de pessoal para atendimento da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, cujos critérios para avaliação serão a Análise da Experiência Profissional e de Títulos.

1.2. O quantitativo de vagas, por lotação, está fixado no Anexo I deste Edital.

1.3. O processo seletivo será realizado em uma única etapa: Análise da Experiência Profissional e de Títulos, sendo eliminatória e classificatória, sob a responsabilidade da Organizadora, com a supervisão da Comissão Coordenadora.

1.4. Para inscrição neste processo seletivo o candidato deve obrigatoriamente acessar o site da organizadora (www.processoseletivoabdesm.com), fazer seu cadastro e anexar os documentos pessoais digitalizados, constantes no item 5.1.1 deste edital, para ter sua inscrição iniciada, devendo em seguida atender as orientações indicadas no portal eletrônico;

1.5. Para a Análise da Experiência Profissional e de Títulos, o candidato terá que, no ato da inscrição, digitalizar e anexar ao formulário existente no site da organizadora (www.processoseletivoabdesm.com), os documentos comprobatórios conforme Anexo III deste edital e enviar via internet.

1.6. A descrição sintética da atribuição específica da função objeto deste processo seletivo consta do Anexo I deste Edital.

1.7. A indicação da Jornada de Trabalho, do Valor da Remuneração e dos Requisitos de Formação encontram-se discriminados no Anexo I deste Edital.

1.8. O presente Edital estará disponível no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes e no site www.processoseletivoabdesm.com.

1.9. Aos atos advindos da execução da Seleção Pública, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico (www.processoseletivoabdesm.com) como forma de garantir a transparência do processo, devendo apenas a homologação do resultado final do certame ser Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes e no site www.processoseletivoabdesm.com, através de Portaria.

1.10. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, poderá ser dada, como forma suplementar de divulgação do processo seletivo, a publicidade dos atos em jornais de ampla circulação e/ou outro veículo de comunicação.

2. DAS VAGAS

2.1. As vagas destinadas a Seleção Pública estão distribuídas na forma prevista no Anexo I, devendo ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade das Secretarias acima descrita respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.

2.1.1. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos específicos da função e lotação, conforme previsto no Anexo I deste Edital.

2.1.2. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, respeitando-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas.

2.2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.2.1. Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, 5% (cinco por cento) será reservada para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura a Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99, e artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da Função para a qual concorre.

2.2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989 e artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco.

2.2.3 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência, preenchendo o formulário existente no portal e anexando a devida comprovação da deficiência informada, no portal eletrônico localizado no site da organizadora (www.processoseletivoabdesm.com).

2.2.4. Os candidatos que não se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

2.2.5. O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as de classificação geral.

2.2.6. A classificação e seleção do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica na Junta Médica Municipal, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do§ 1ºdo art. 2º da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, do § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e da Súmula nº 377 do STJ.

2.2.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deverá apresentar o Laudo Médico, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e indicando a causa provável da deficiência.

2.2.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

a) qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco; e

b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante no Anexo I deste Edital.

2.2..9 O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

2.2.10 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.

2.2.11 Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo a ABDESM, no prazo de 03 (três) dias úteis, interposto através do portal do candidato do site www.processoseletivoabdesm.com, não sendo admitido pedido de revisão após o prazo previsto e sendo obrigatório o preenchimento dos dados solicitados e motivos da contestação.

2.2.12 Caberá à equipe de avaliadores, designada pela Organizadora, proceder à análise e julgamento do recurso, se interposto tempestivamente.

2.2.13 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por desclassificação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação.

2.2.14 Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

3.0 DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.processoseletivoabdesm.com durante o período estabelecido no Anexo II, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.

3.2. Secretaria Municipal de Educação e a ABDESM não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.3. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 32,50 (trinta e dois reais e cinquenta centavos) para as funções de nível médio e R$ 47,00 (quarenta e sete reais) para as funções de nível superior, através de boleto bancário, em qualquer Agência Bancária, até a data prevista no Anexo II.

3.3.1 As inscrições pagas e posteriormente canceladas perderão sua validade, sendo necessária uma nova inscrição e consequentemente a geração de um novo boleto e pagamento.

3.4. O boleto bancário de que trata o subitem anterior estará disponível no endereço eletrônico www.processoseletivoabdesm.com, em até 48 horas úteis após finalização da inscrição, devendo ser impresso para pagamento, logo após a disponibilização no Portal do Candidato.

3.5. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação, pelo Banco, do pagamento da respectiva taxa.

3.6. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido juntamente com o comprovante disponibilizado ao final da inscrição via portal eletrônico da organizadora;

3.6.1. O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da contratação, quando solicitado.

3.7. É responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário online, a transmissão de dados e demais atos necessários para as inscrições.

3.8. O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição no endereço eletrônico oficial do certame.

3.9. É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

3.10 Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal.

3.10.1 A ABDESM, para fins de acessibilidade, estará disponibilizando um ponto de atendimento

presencial na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES situada no Palácio da Batalha – Av. Barreto de Menezes, 1648, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – PE CEP: 54.450-100, para que o público realize a inscrição via Internet no certame, bem como para esclarecer eventuais dúvidas para a participação da Seleção Simplifificada.

3.11 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública.

3.12 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) Estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto Federal nº 11.016/2022

b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016/2022.

3.12.1 A isenção deverá ser solicitada mediante preenchimento de requerimento online de solicitação de taxa de isenção, disponível no Portal do candidato em www.processoseletivoabdesm.com, juntamente com as comprovações descritas nos subitens acima (“a” e “b”), sendo em seguida digitalizadas nos formatos: jpg, jpeg, gif, png ou documento em pdf e word e anexadas no Portal eletrônico da organizadora (www.processoseletivoabdesm.com), na área específica destinada a isenção de taxa de inscrição, no período constante no calendário previsto no Anexo II deste edital.

3.12.2 a ABDESM consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.12.3. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979.

3.12.4. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) Omitir informações ou torná-las inverídicas;

b) Fraudar ou falsificar documentação.

3.12.5. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

3.12.6. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pela ABDESM.

3.12.7. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data prevista no cronograma Anexo II, através do site www.processoseletivoabdesm.com.

3.12.8. O candidato poderá contestar o indeferimento em recurso interposto através do portal do candidato do site www.processoseletivoabdesm.com, no prazo previsto no Anexo II, não sendo admitido pedido de revisão após o prazo previsto e sendo obrigatório o preenchimento dos dados solicitados e motivos da contestação;

3.12.09 Após o final do recebimento das contestações, referente a isenção da taxa de inscrição, a organizadora julgará todos os recursos enviados e publicará em seguida no Portal Eletrônico (www.processoseletivoabdesm.com) a lista dos candidatos com suas de isenções deferidas e indeferidas.

4.0. REQUISITOS DA INSCRIÇÃO

4.1 Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

I – Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1.º, da Constituição Federal;

II – Ter idade mínima de 18 anos ou ser emancipado civilmente;

III – Estar em dia com as obrigações eleitorais;

IV – Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

V – Estar apto físico e mental para o exercício das atribuições da função;

VI – Não acumular função, empregos ou cargo público, em qualquer esfera de Governo ou em qualquer Poder, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;

VII – Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

VIII– Firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

lX – Preencher os requisitos de formação exigidos, conforme indicado no Anexo I deste Edital;

X – Anexar cópia do documento de Identidade, CPF, comprovante de residência e certificado de conclusão de curso de nível médio/ técnico / nível superior, dependendo da função pretendida, emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;

5.0 PROCEDIMENTOS DA INSCRIÇÃO

5.1 São procedimentos para a Inscrição:

5.1.1 Preencher completamente o Formulário Eletrônico de Inscrição existente no portal eletrônico da organizadora (www.processoseletivoabdesm.com), anexando os documentos e títulos comprobatórios, exigidos neste Edital, sem omissões, no prazo estabelecido no Anexo II, acompanhado da Identidade, CPF, comprovante de residência, titulo de eleitor, quitação eleitoral e do serviço militar (quando do sexo masculino), dos documentos de comprovação da formação, observados os requisitos mínimos previstos no Anexo I e da experiência profissional, de acordo com o estabelecido na Tabela de Pontuação / Análise da Experiência Profissional e de Títulos (Anexo III), e a Declaração de Deficiência, especificando essa condição, quando for o caso.

5.1.2 Somente serão aceitos documentos com imagens nos seguintes formatos: jpg, jpeg, gif, png ou documento em pdf e word.

5.1.3 O título do arquivo deverá corresponder exatamente ao nome do documento anexado. Ex.: Diploma de Graduação.

5.1.4 Os arquivos ilegíveis e sem nomeação serão considerados sem validade e não será atribuída pontuação.

5.1.5 Serão aceitos arquivos de até 2 MB cada.

5.1.6 Nos arquivos anexados devem constar a identificação nominal do candidato, devendo portanto ser anexado frente e verso do documento, quando houver.

5.1.7 No ato da Inscrição o candidato deverá imprimir o comprovante de Inscrição após finalizar a mesma. Em até 48 (quarenta e oito horas) úteis após a inscrição, o boleto bancário estará disponível no Portal do Candidato, onde o mesmo deverá conferir as informações contidas e efetuar o pagamento.

5.1.8 O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição e Anexos, podendo ser excluído do processo seletivo, caso o processo de inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital.

5.1.9. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea.

5.1.10. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por uma vaga/função, conforme vagas ofertadas no Anexo I, podendo o mesmo efetuar inscrição em mais de uma função pretendida.

5.1.11. O candidato que efetuar mais de uma inscrição para mesma função, terá validada apenas a última efetuada, sendo cancelada a anterior.

5.1.12 A pessoa com deficiência deverá anexar Laudo Médico que ateste sua deficiência conforme estabelecido no item 2.2.7. deste Edital.

5.1.13. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito.

6. DA SELEÇÃO

6.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e sua realização dar-se-á em uma única etapa, denominada Análise da Experiência Profissional e de Títulos.

6.1.1. A Análise de Experiência Profissional e de Títulos de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela Organizadora designada para esse fim, mediante a análise da documentação comprobatória e das informações prestadas no ato da Inscrição, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida no Anexo III deste Edital.

6.1.2. Para a comprovação dos Títulos e da Experiência Profissional deverão ser digitalizados e anexados no portal da organizadora (www.processoseletivoabdesm.com) os documentos indicados no Anexo III, no ato da inscrição.

6.1.3. Os comprovantes de cursos e experiências realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

6.1.4 Não serão considerados, para efeito de pontuação simpósios, estágios, seminários, feiras e demais eventos correlatos.

6.1.5. No que diz respeito aos documentos pessoais, de titulação e de experiência profissional não serão aceitos protocolos em substituição dos mesmos.

6.1.6. Cada item de avaliação será contado conforme descrição contida no Anexo III deste edital.

6.1.7. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através do envio dos documentos a seguir especificados, constantes do Anexo III deste Edital:

  1. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as páginas de identificação do candidato, cargo, o início e o término do contrato e alterações, se for o caso;
  2. Último contracheque com data de admissão;
  3. Contratos referentes à prestação de serviços no exercício da função;
  4. Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função para a qual concorre.

6.1.8 A pontuação registrada pelo candidato na tabela de pontuação de experiência profissional e de títulos será meramente informativa. A pontuação considerada para o processo seletivo será obtida conforme estabelece o item 6.1.1. onde o resultado final será decorrente da análise pela equipe organizadora designada para esse fim, da documentação apresentada no ato da inscrição.

6.1.9 Quaisquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

6.1.10 É dever do candidato, acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco, na imprensa oficial e na Internet, no endereço eletrônico: www.processoseletivoabdesm.com.

7.0. DA CLASSIFICAÇÃO, RECURSOS, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E HOMOLOGAÇÃO

7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Experiência Profissional e de Títulos.

7.2. Os candidatos serão classificados, no Resultado Final, de acordo com a pontuação alcançada, na ordem decrescente de pontos obtidos.

7.3. O candidato poderá interpor recurso através do portal do candidato do site www.processoseletivoabdesm.com, no prazo previsto no Anexo II, não sendo admitido pedido de revisão após o prazo previsto e sendo obrigatório o preenchimento dos dados solicitados e motivos da contestação.

7.3.1 Caberá à equipe de avaliadores, designada pela Organizadora, proceder à análise e julgamento do recurso.

7.4 Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste Edital.

7.5. Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, pontuação ou resultado de outros candidatos.

7.6. Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário de recurso constante do Edital, devidamente preenchido e assinado pelo candidato.

7.7. Ocorrendo empate no Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

  1. Fica assegurado, aos (às) candidatos(as) que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do artigo 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da pessoa idosa), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos nas alíneas posteriores;
  2. O candidato com maior pontuação na Experiência Profissional;
  3. O candidato com maior pontuação na Análise de Títulos;
  4. Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.

7.8. Não obstante o disposto nos subitens 7.7 acima, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da pessoa idosa), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedidos os outros critérios previstos no item 7.7.

7.9. O candidato que concorrer como Pessoa com Deficiência – PCD, terá seu nome na lista dos classificados PCD, bem como na listagem geral. E o candidato que não for considerado Pessoa com Deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas a PCD e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

7.10. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado estará à disposição dos candidatos para consulta no Portal Eletrônico da organizadora: (www.processoseletivoabdesm.com) ABDESM, e será homologado através de Portaria Municipal, publicada em Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes, observando a ordem decrescente de pontuação.

7.11. A relação nominal dos selecionados será emitida por ordem decrescente de classificação, discriminando as pontuações, em listagens separadas, onde as Pessoas Com Deficiência – PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela específica para as vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.

8.0. DA CONVOCAÇÃO / CONTRATAÇÃO

8.1 Os candidatos serão convocados para contratação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante ato publicado no Diário Oficial do Município e e-mail enviado ao endereço eletrônico constante no formulário de inscrição. O não atendimento à convocação, em até 02 (dois) dias úteis, após o recebimento desta, pelo candidato, irá excluí-lo, automaticamente, da Seleção Pública, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de selecionados.

8.1.2. A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, em conformidade com a sua necessidade e conveniência, convocará, observada a ordem de classificação, os candidatos selecionados na Seleção, para apresentação da documentação comprobatória e dos requisitos exigidos. A convocação será formalizada, contendo dia, horário e local para o candidato se apresentar;

8.1.2.1. Qualquer solicitação de documentação complementar ficará a critério exclusivo da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS DE JABOATÃO DOS GUARARAPES;

8.1.2.2. A Comissão Organizadora da Seleção Simplificada poderá solicitar a qualquer momento do Processo Seletivo a documentação original para conferência da autenticidade dos documentos apresentados no ato da inscrição;

8.1.2.3. Não será permitida ao candidato a apresentação ou inclusão de documentos fora do prazo determinado pela SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS DE JABOATÃO DOS GUARARAPES na convocação.

8.1.2.4. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.

8.2. Para a formalização do contrato, o candidato classificado no Processo Seletivo, deverá apresentar quando convocado os seguintes documentos, sem prejuízo de outros eventualmente exigidos neste Edital:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);

b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);

c) Cédula de Identidade (original e cópia);

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (Cópia da página que contém a foto e verso com os dados pessoais);

e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);

f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);

g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);

h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;

i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);

j) CPF dos filhos menores de 18 anos;

k) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);

l) Comprovante de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver.

m) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitido.

n) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;

o) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander AS.

p) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

8.3. No ato da entrega da documentação o candidato deverá assinar um Termo de Compromisso, quanto à participação na Capacitação Introdutória em Serviço bem como nos demais processos para formação, qualificação, se houver, oferecidos dentro da área que o candidato se inscreveu ou em área correlata durante toda vigência do contrato.

8.4. A n ão participação na Capacitação Introdutória em Serviço será considerada desistência voluntária do contrato.

8.5. No ato da contratação o candidato deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da conta corrente, se vinculado a qualquer agência do Banco Santander SA, por ser esse o Banco conveniado com o Município do Jaboatão dos Guararapes para o pagamento aos contratados ou ser direcionado para abertura da respectiva conta junto ao Banco Santander SA.

8.6. Os candidatos aprovados serão contratados através de Contrato Temporário, na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações, tendo vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da Lei Municipal nº99/2001 e alterações posteriores.

8.7. O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, avisada a Administração com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias.

8.8. O contrato será rescindindo, a qualquer tempo, pela Administração, quando verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; conveniente ao interesse público; cessadas as razões que lhe deram origem; verificada ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função.

8.9. O exame de saúde pré-admissional correrá a expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.

8.10. Os candidatos contratados exercerão suas atividades na lotação para a qual se candidatou, não sendo permitidos, em hipótese alguma, pedidos de transferência. Entretanto, poderá haver, por necessidade da Secretaria Demandante, remanejamento para outras unidades da mesma região.

9.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.

9.2. Os candidatos classificados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

9.3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma e/ou Comunicado posterior regularmente divulgados vinculados ao certame ou utilizar-se de artifícios, a fim de prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.

9.4. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário Oficial do Estado de Pernambuco.

9.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, a publicação da Homologação no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes e o Resultado Divulgado no Portal da organizadora (www.processoseletivoabdesm.com).

9.6. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias a sua participação na presente seleção, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem.

9.7. No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, por falta de candidatos selecionados, assim como no caso de alteração na demanda para contratação, fica a Secretaria Demandante autorizada a promover o remanejamento para outras unidades da mesma região.

9.8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço eletrônico, endereço residencial e telefone junto a ABDESM, organizador da seleção enquanto estiver participando deste processo, através do Portal do Candidato existente no site na organizadora, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização, mesmo após a homologação do resultado final.

9.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao Processo Seletivo, os quais serão sempre divulgados no local especificado neste Edital.

9.10. O candidato convocado que não quiser e/ou não puder atuar no local para o qual se inscreveu será eliminado do processo seletivo.

9.11. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à Secretaria Demandante, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação.

9.12. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do contratado.

9.13. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa a que lhe disser respeito.

9.14. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo de que trata este Edital será o da cidade de Jaboatão dos Guararapes – PE.

9.15. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso e/ou eletrônico por no mínimo 06 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ.

9.16. A classificação do candidato no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, à existência de vaga, à rigorosa ordem decrescente de classificação e ao prazo de validade do certame.

9.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do presente Processo Seletivo Simplificado.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação e Esportes

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO MENSAL, JORNADA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES.

01 – VAGAS POR PROFISSÃO, COM RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

1.1.1 – Ensino Médio

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

REGULARES

RESERVADAS (PCD)

TOTAL

BRAILISTA

18

01

19

REQUISITO: Certificado de conclusão do ensino Médio ou técnico emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; Curso de Tiflologia com carga horária mínima de 150 horas-aula.

REMUNERAÇÃO MENSAL: Salário Mínimo Nacional Vigente.

JORNADA DE TRABALHO MENSAL: 100(cem) horas mensais.

ATRIBUIÇÕES:

  • Realizar transcrição de documentos e material didático do sistema convencional (escrita em tinta) para o sistema Braile e vice e versa;
  • Ensinar o sistema Braile (leitura, escrita e cálculo), assim como orientação espacial e mobilidade aos estudantes cegos;
  • Zelar pela aprendizagem dos alunos;
  • Produzir recursos pedagógicos adaptados às necessidades específicas dos estudantes;
  • Definir junto ao professor regente procedimentos avaliativos;
  • Contribuir para elaboração de pareceres dos estudantes;
  • Participar das reuniões de planejamento e elaboração do projeto político e pedagógico das escolas, assegurando ações voltadas para o respeito e valorização da diferença enquanto condição humana;
  • Participar de reuniões de pais, plantões pedagógicos e conselho de classe;
  • Participar e estimular a participação dos estudantes nas atividades extracurriculares;
  • Participar de encontros de formação continuada;

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

REGULARES

RESERVADAS (PCD)

TOTAL

INTÉRPRETE DE LIBRAS

38

3

41

REQUISITO: Certificado de conclusão do ensino Médio ou técnico emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; Curso de Libras com carga horária mínima de 200 horas-aula.

REMUNERAÇÃO MENSAL: Salário Mínimo Nacional Vigente.

JORNADA DE TRABALHO MENSAL: 100(cem) horas mensais.

ATRIBUIÇÕES:

  • Efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para língua oral e vice e versa;
  • Interpretar, em Língua de Sinais – Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares;
  • Atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino; Zelar pela aprendizagem dos alunos;
  • Produzir recursos pedagógicos adaptados às necessidades específicas dos estudantes;
  • Definir junto ao professor regente procedimentos avaliativos;
  • Contribuir para elaboração de pareceres dos estudantes;
  • Participar das reuniões de planejamento e elaboração do projeto político e pedagógico das escolas, assegurando ações voltadas para o respeito e valorização da diferença enquanto condição humana;
  • Participar de reuniões de pais, plantões pedagógicos e conselho de classe;
  • Participar e estimular a participação dos estudantes nas atividades extracurriculares;
  • Participar de encontros de formação continuada;

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

REGULARES

RESERVADAS (PCD)

TOTAL

AUXILIAR DE APOIO PEDAGÓGICO

379

20

399

REQUISITO: Certificado de conclusão do ensino Médio emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

REMUNERAÇÃO

MENSAL: Salário Mínimo Nacional Vigente.

JORNADA DE TRABALHO MENSAL: 40 (quarenta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES:

  • Cuidar quanto ao posicionamento adequado às condições do/a aluno/a com deficiência nas carteiras escolares e auxiliá-los nas atividades desenvolvidas na escola, bem como nas extracurriculares, conferindo-lhe apoio à realização das tarefas que couberem ao discente com deficiência;· Permanecer durante o período de aula do/a aluno/a com deficiência dentro da sala, realizando suas funções e auxiliando o/a aluno/a com deficiência durante o desenvolvimento das atividades escolares;
  • Auxiliar e acompanhar o/a aluno/a com deficiência com Transtorno do Espectro com Autismo para que este/a se organize e participe efetivamente das atividades desenvolvidas pela escola, possibilitando sua plena integração ao respectivo grupo-classe;
  • Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico das escolas, assegurando ações voltadas para o respeito e valorização da diferença enquanto condição humana;
  • Participar das reuniões de planejamento do processo de ensino-aprendizagem, em conjunto com os professores e supervisores escolares;
  • Contribuir para a construção de alternativas pedagógicas que visem ao atendimento das especificidades educativas;
  • Elaborar, adaptar e confeccionar materiais pedagógicos de acordo com o plano de aula da sala, assim como as especificidades;
  • Definir junto ao professor regente e supervisão escolar procedimentos de avaliação que acompanhem a construção das habilidades e competências;
  • Participar dos encontros de formação continuada ofertados pela Secretaria  de Educação, bem como os promovidos pela Unidade de Ensino;
  • Socializar com o professor regente e o supervisor escolar os conhecimentos abordados nas formações continuadas ofertadas pela Secretaria Executiva de Educação;
  • Contribuir para a elaboração dos pareceres avaliativos realizado pelo professor regente da sala       de aula, considerando os saberes construídos no período;
  • Participar junto com o professor regente das reuniões de pais, plantões pedagógicos, conselhos de classe;
  • Participar e estimular a participação dos estudantes nas atividades extracurriculares;
  • Utilizar os dias de ausência do professor regente de sala de aula em que a equipe de apoio ao AEE está lotada, para confeccionar materiais específicos e ou adaptados de acordo com a necessidade específica do estudante em questão.
  • Não assumir em hipóteses alguma regência de sala de aula em caso de ausência do professor regente.
  • Utilizar os dias de ausência dos estudantes com deficiência e Transtorno Global do Desenvolvimento, para dar suporte  aos demais estudantes da sala de aula em que o referido profissional está inserido.
  • Preencher relatórios diários sobre os estudantes com deficiência e Transtorno do Espectro do Autismo  e arquivar no portfólio.
  • Auxiliar nas atividades de higiene troca de vestuário e/ou fraldas/absorventes, higiene bucal durante o período em que o/a aluno/a com deficiência permanecer na escola, inclusive nas atividades extracurriculares em  dias de reposição de aulas;
  • Acompanhar o/a aluno/a com deficiência no horário do intervalo, até o local apropriado para mastigação e/ou deglutição, realizando a higiene necessária e encaminhando-o/a, a seguir, à sala de aula;
  • Dar assistência nas questões de mobilidade ao/a aluno/a com incapacidade de ambulatória total ou parcial nos diferentes espaços educativos, inclusive no tocante à transferência da cadeira de rodas para outros mobiliários e/ou espaços e vice-versa;
  • Comunicar à direção da Unidade Educacional, em tempo hábil, a necessidade de aquisição de materiais para higiene do/a aluno/a com deficiência, de modo a evitar-lhe qualquer constrangimento decorrente da falta de material de higiene.
  • Auxiliar nas atividades correlatas ao bem-estar do aluno com deficiência, levando ao conhecimento da direção da Unidade Escolar quaisquer fatos ou fatores externos ou internos à Unidade Escolar que possam interferir no aprendizado, saúde ou convivência saudável dos referidos.
      1. – Ensino Superior

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

REGULARES

RESERVADAS (PCD)

TOTAL

PROFESSOR 2 – Ed. Física

15

01

16

REQUISITO: Certificado/Diploma, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Licenciatura em Educação Física e registro no Conselho Regional de Educação Física, conforme dispõe a Lei Federal nº 9696.

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 22,10 (vinte e dois reais e dez centavos) hora/aula

JORNADA DE TRABALHO MENSAL: A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal.

ATRIBUIÇÕES:

  • Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político- pedagógico do estabelecimento de ensino;
  • Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
  • Zelar pela aprendizagem dos estudantes;
  • Estabelecer estratégias de recuperação para estudantes de menor rendimento;
  • Ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
  • Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;
  • Articular atividades extraclasse;
  • Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante;
  • Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras;
  • Participar de Formações e demais formas de reuniões promovidas pela escola e/ou pela Secretaria de Educação;
  • Estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o respeito ao estudante;

? Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com estudantes e pais;

  • Participar da elaboração de planos e programas de recuperação a serem proporcionados aos estudantes que apresentem baixo rendimento escolar;
  • Dispor de carga horária prevista para cada componente curricular.

?

PLANILHA CONSOLIDADA DOS CARGOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

NÍVEL MÉDIO

Cargo/Função

Vagas Regulares

Vagas PCD

Total Vagas

1

BRAILISTA

18

1

19

2

INTERPRETE DE LIBRAS

38

3

41

3

AUXILIAR EM APOIO PEDAGÓGICO

379

20

399

TOTAL NIVEL MÉDIO

435

24

459

NIVEL SUPERIOR

Cargo/Função

Vagas Regulares

Vagas PCD

Total Vagas

1

PROFESSOR 2 – EDUCAÇÃO FÍSICA

15

1

16

TOTAL NIVEL SUPERIOR

15

1

16

TOTAL DE VAGAS DA SELEÇÃO

475

ANEXO II

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

ATIVIDADE

DATA / PERÍODO

LOCAL

Publicação do Edital

04/04/2023

No Diário Oficial do Município https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/

Inscrição

11/04/2023

03/05/2023

Via Internet – www.processoseletivoabdesm.com

Atendimento Presencial

11/04/2023

03/05/2023

Secretaria Municipal de Educação e Esportes Av. Barreto de Menezes, 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE CEP: 54.450-100

Solicitação de isenção de taxa de inscrição

12/04/2023

14/04/2023

Via Internet – www.processoseletivoabdesm.com

Divulgação Preliminar das isenções deferidas

17/04/2023

Via Internet – www.processoseletivoabdesm.com

Recursos contra indeferimento da isenção

17/04/2023

19/04/2023

Via Internet – www.processoseletivoabdesm.com

Resultado final dos recursos/isenção

14/04/2023

Via Internet – www.processoseletivoabdesm.com

Último dia para pagamento da Taxa de inscrição

04/05/2023

Rede bancária

Validação/Confirmação preliminar das inscrições

08/05/2023

Via Internet – www.processoseletivoabdesm.com

Envio de comprovante para inscrições não confirmadas

09/05/2023

Via Internet – processoseletivoabdesm@gmail.com

Validação/Confirmação final das inscrições

10/05/2023

Via Internet – www.processoseletivoabdesm.com

Divulgação do Resultado preliminar

15/05/2023

Via Internet – www.processoseletivoabdesm.com

Recebimento de Recurso contra classificação

16/05/2023

18/05/2023

Via Internet – www.processoseletivoabdesm.com

Julgamento do Recurso

23/05/2023

Via Internet – www.processoseletivoabdesm.com

Divulgação do Resultado Final da Seleção

23/05/2023

Via Internet – www.processoseletivoabdesm.com e no Diário Oficial do Município https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/

Homologação da seleção

26/05/2023

Diário Oficial do Município https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/

ANEXO III

TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR

1.2 Ensino Médio: BRAILISTA; INTERPRETE DE LIBRAS; AUXILIAR DE APOIO PEDAGÓGICO

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Apresentação completa dos documentos contidos no item 4.0 deste edital

02

02

Curso de Graduação concluído em Pedagogia

09

09

Cursos de capacitação correlato á área de atuação, no mínimo, 80 horas/aula, após a conclusão do ensino médio

06

12

Cursos de capacitação correlato á área de atuação, no mínimo, 60 horas/aula, após a conclusão do ensino médio

05

10

Cursos de capacitação correlato á área de atuação, no mínimo, 40 horas/aula, após a conclusão do ensino médio

04

08

Cursos de capacitação correlato á área de atuação no mínimo, 20 horas/aula, após a conclusão do ensino médio

03

09

Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre após a conclusão do ensino médio.

5,0 pontos por período de 06 meses (máx. 2 anos e meio)

25

Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre após a conclusão do ensino médio, no setor público

5,0 pontos por período de 06 meses (máx. 2 anos e meio)

25

TOTAL

100

1.2 Ensino Superior: PROFESSOR 02: EDUCAÇÃO FÍSICA

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Apresentação completa dos documentos contidos no item 4.0 deste edital

02

02

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu/DOUTORADO, referente a especialidade que concorre

09

09

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu/MESTRADO, referente a especialidade que concorre

08

08

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu, referente a especialidade que concorre, com carga horária mínima de 360 horas.

06

06

Cursos de capacitação correlato á área de atuação, no mínimo, 80 horas/aula, após a conclusão do ensino superior

5,5

11

Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 60 horas/aula, após a conclusão do após a conclusão do ensino superior

04

08

Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 40 horas/aula, após a conclusão do ensino superior

03

06

Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre após a conclusão do ensino superior. 5,00 pontos por período de 06 meses trabalhado (máximo 05 Anos)

05

50

TOTAL

100

81448


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 010/2023 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG

(Republicado por incorreção)

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017, nomeado pela Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54, datado de 18/03/2022.

Considerando o Pedido de Reconsideração de aplicação de penalidade do servidor Inspetor Admilson Silva de Freitas, matrícula 14.265-4, datado de 16 de fevereiro de 2023;

Considerando o resultado a que chegou o Corregedor da Guarda Civil Municipal, no julgamento nº 001/2023, referente ao Pedido de Reconsideração datado de 16 de fevereiro de 2023, quanto a aplicação de penalidade do servidor Inspetor Admilson Silva de Freitas, matrícula 14.265-4, no processo tombado sob nº 071/2022-CPIA/CGCM.

RESOLVE:

DENEGAR o PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO e manter a penalidade de 03 (três) dias de SUSPENSÃO aplicada em desfavor do Servidor INSPETOR ADMILSON SILVA DE FREITAS, Matrícula: 14.265-4, no Processo tombado sob Nº 071/2022 – CPIA/CGCM, instaurado pela Portaria Nº 038/2022-SEORP/CORREGEDORIA GCMJG.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2023.

INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA

Corregedor da Guarda Civil Municipal

81421


LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 002/2023 – SAS. CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2023 – SAS. OBJETO: Atendimento das demandas de crianças, jovens e adultos vítimas que estejam coagidas e/ou ameaçada(s) de morte no Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: Centro de Desenvolvimento e Cidadania – CNPJ: 03.970.166/0001-29. VALOR: R$ 1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil reais). VIGÊNCIA: 02/05/2023 a 02/05/2025. Jaboatão dos Guararapes, 31/03/2023. Claudia Baltar Freire De Almeida. Secretária Executiva de Direitos Humanos.

 


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2022 – SIN. OBJETO: Acréscimo quantitativo e qualitativo no percentual aproximado de 12,42% e 2,50%, respectivamente no contrato de reforma das praças do Rosário e da Estação no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: VASCONCELOS & MAGALHÃES EMPREENDIMENTOS LTDA ME – CNPJ: 04.393.361/0001-04. VALOR ACRESCIDO: R$ 101.554,18 (cento e um mil e quinhentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 781.783,62 (setecentos e oitenta e um mil e setecentos e oitenta e três reais e sessenta e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 30/03/2023. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 083/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 133.2022.PE.061.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preço para aquisição de Medicamentos (Grupo 3) para atender à Rede Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. Item 07. REGISTRADA: DIMASTER-COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 02.520.829/0001-40. VALOR: R$ 74.250,00 (setenta e quatro mil e duzentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 31/03/2023 a 31/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 31/03/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2020 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de locação para funcionamento do ANEXO DO CEMEI SANTO AMARO. CONTRATADA: IOLANDA MARIA BERNARDO DA SILVA – CPF: 856.470.124.34. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 17.284,32 (dezessete mil e duzentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/03/2023 a 30/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 29/03/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.

 


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/2019 – SME. OBJETO: Renovação do Contrato de locação de Imóvel para funcionamento do ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO LORETO. CONTRATADA: IMOBILIÁRIA FIBRA LTDA – CNPJ: 11.836.288/0001-55. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 252.617,40 (duzentos e cinquenta e dois mil e seiscentos e dezessete reais e quarenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 13/03/2023 a 13/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 13/03/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039-2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 196.2022.PE.097.SME.CPL3. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de acervo para o programa de leitura (material literários) para o ano letivo de 2023, para atendimento das unidades de ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes. Itens 8, 71 e 72. REGISTRADA: PIA SOCIEDADE FILHAS DE SAO PAULO – CNPJ: 61.725.214/0017-87. VALOR: R$ 379.111,12 (trezentos e setenta e nove mil e cento e onze reais e doze centavos). VIGÊNCIA: 31/03/2023 a 31/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 31/03/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 085/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 158.2022.PE.075.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição, de Material Médico Hospitalar (MMH) Grupo 2 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 02 E 06. REGISTRADA: LYNX TRADING COMPANY IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA – CNPJ: 29.408.508/0002-96. VALOR: R$ 454.568,00 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil e quinhentos e sessenta e oito reais). VIGÊNCIA: 31/03/2023 a 31/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 31/03/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


CONTRATO Nº 024/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 205.2022.PE.104.SME.CPL6. OBJETO: Contratação de empresa especializada na execução de SERVIÇOS GRÁFICOS para acompanhamento pedagógico, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Lote Único. CONTRATADA: TEXGRAF EDITORA LTDA – EPP – CNPJ: 13.898.993/0001-02. VALOR: R$ 128.276,00 (cento e vinte e oito mil e duzentos e setenta e seis reais). VIGÊNCIA: 31/03/2023 a 31/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 31/03/2023. Reginaldo Araujo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 078/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 133.2022.PE.061.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 3) PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 03, 04, 06, 14, 25, 26, 28, 36 e 50. REGISTRADA: JASMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 30.553.793/0001-37. VALOR: R$ 693.386,00 (seiscentos e noventa e três mil e trezentos e oitenta e seis reais). VIGÊNCIA: 31/03/2023 a 31/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 31/03/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2023 – SAS. DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2023 – SAS. OBJETO: Promover ações de ressocialização e acompanhamento aos adolescentes e suas famílias em cumprimento das medidas socioeducativas em meio aberto de liberdade assistida (LA) e prestação de serviço à comunidade (PSC), no municipio de Jaboatão dos Guararapes/PE. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BUENOS AIRES – CNPJ: 41.089.855/0001-18. VALOR: R$ 155.520,00 (cento e cinquenta e cinco mil e quinhentos e vinte reais). VIGÊNCIA: 01/04/2023 a 01/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 31/03/2023. Maria Jacinta Nascimento da Silva. Secretária Executiva de Assistência Social.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 075/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 133.2022.PE.061.SMS.CPL2. OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços para aquisição de Medicamentos -Grupo 3, para atender à Rede Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 41, 47 , 49 e 54 . REGISTRADA: APOTEK DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 36.099.392/0001-35. VALOR: R$ 133.680,00 (cento e trinta e três mil e seiscentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 31/03/2023 a 31/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 31/03/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO nº 199.2022.PE.099.SME.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICOnº099/2022. Natureza do Objeto: Fornecimento. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOBÍLIA PARAASSALASDERECURSOSMULTIFUNCIONAISSRM, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I DESTE EDITAL). Após o processamento da Licitação, o qual conhece a intenção de recurso, porém a não apresentação das Razões pela empresa MULTI QUADROS E VIDROS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.961.467/0001-96, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO de seu objeto tendo como vencedoras as seguintes empresas: 1) G P COMERCIO E SERVICOS LTDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.375.274/0001-16, para o item 3, no VALOR GLOBAL R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 2) VIVA DISTRIBUIDORADE PRODUTOS LTDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.008.831/0001-17, para o item 5, no VALOR GLOBAL R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais); 3) A J P DE SOUZA & CIA COMERCIO ATACADISTA LTDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.070.140/0001-60, para os itens 1, 4 e 6, no VALOR GLOBAL R$ 31.400,00 (trinta e um mil e quatrocentos reais); 4) MALU DISTRIBUIDORA E REPRESENTACOES LTDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.649.742/000192, para o item 2, no VALOR GLOBAL R$ 18.400,00 (dezoito mil e quatrocentos reais). Tendo como VALOR GLOBAL DA LICITAÇÃO: R$ 61.400,00 (sessenta e um mil e quatrocentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 29 de Março de 2023. Reginaldo Araújo de Lima, Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

 


JULGAMENTO DE RECURSO E RESULTADO FINAL

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº º 174.2022.PE.084.SMS.CPL2 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 084/2022 – OBJETO: Formação de Registro de preços para aquisição de refeições e kits lanches, incluindo o aprovisionamento dos gêneros alimentícios, preparo, logística e distribuição em condições higiênico- sanitárias adequadas, conforme norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS´s que compõem a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE, para um período de 12 (doze) meses. Após a análise dos fundamentos apresentados no recurso interposto, bem como no relatório emitido pela Comissão Permanente de Licitação 2, em obediência aos procedimentos estabelecidos na Lei 10.520/02 e na Lei n.º 8.666/93, RATIFICO em sua totalidade, o pronunciamento da Comissão Permanente de Licitação 2, NEGANDO PROVIMENTO ao recurso interposto pela empresa CRISTAL EVENTOS LTDA. – CNPJ/MF nº 19.206.070/0001-29, e MANTENHO a decisão de habilitação da empresa vencedora, MCP REFEIÇÕES LTDA. – NUTRIHOUSE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.088.039/0001-99, ante ao cumprimento dos requisitos exigidos no edital.

Assim sendo, consoante o processamento do pregão, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO do seu objeto à empresa vencedora do certame: 1) MCP REFEIÇÕES LTDA. – NUTRIHOUSE, CNPJ Nº 06.088.039/003-50, com o valor global homologado de R$ 1.434.998,88 (Hum milhão quatrocentos e trinta e quatro mil, novecentos e noventa e oito reais e oitenta e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2023. Zelma de Fátima Chaves Pêssoa – Secretária Municipal de Saúde.

 


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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANDRÉA  COSTA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
IANY JARDIM

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ

PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
IANY JARDIM

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ

diário

poder executivo

oficial