04 de Agosto de 2016 – Ano XXVI – N°139 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, POLÍTICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE

 

Primeiro termo aditivo ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 04/2015 – SEAJUR/SEDHJuv, PARA O ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E DO OUTRO O Srª. NATÁLIA PATRÍCIA TENÓRIO BEZERRA, NA FORMA ABAIXO:

 

De um lado O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 10.377.679/0001-96, com sede do seu governo à Av. General Barreto de Menezes, n° 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes-PE, através da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, neste ato representada pela Secretária da Pasta, Sra. ANA SELMA DOS SANTOS, brasileira, solteira, Cientista Social, portadora da Cédula de Identidade nº 2.447.707 SSP-PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 407.975.464-72, doravante denominada de CONTRATANTE e a Srª NATÁLIA PATRÍCIA TENÓRIO BEZERRA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 6.333.972 SSP/PE, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº045.963.564-67, residente e domiciliado (a) à   Rua 75 N 19, – MARANGUAPE 1 – PAULISTA/PE, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si, justo e avençado o presente Termo Aditivo, que alterará a cláusula segunda do contrato inicial e que se regerá pela Lei nº. 8.666/93; pelo art. 37, inc. IX da Constituição Federal, c/c art. 2º, inc. V da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas posteriores alterações, e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:

                                              

CONSIDERANDO que permanece indispensável ocorrência de excepcional interesse público para contratação de pessoal, consoante justificado acima, bem como a essencialidade dos serviços previstos para o pessoal a ser contratado a partir da autorização constante neste Decreto;

 

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº. 121/2013, datado de 02 de outubro de 2013, que autoriza a contratação por tempo determinado de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude em parceria com a Secretaria Nacional de Juventude – SNJ, mediante Termo de Convênio nº 775975/2012 – SNJ/SG/PR, para a implantação e implementação do Programa Estação Juventude, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a essencialidade, excepcionalidade e temporariedade dos serviços contratados, bem como o regime jurídico a que se submeterão os contratados em razão do presente contrato é o consagrado pela Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001, atualizada;

 

CONSIDERANDO que o serviço contratado, integra-se a atividades da Administração Pública Municipal;

 

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, no art. 37, VIII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal n.º 99 de 24; de abril de 2001;

 

Resolvem, face à fundamentação legal e fática acima indicadas, que o referido contrato passe a vigorar com as seguintes alterações:

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Prorroga-se o prazo de vigência deste contrato por 12 (doze) meses, com início em 04 de agosto de 2016 e término em 03 de agosto de 2017, sendo plenamente assegurado a qualquer das partes o direito à rescisão antecipada, sem que o distrato importe em quaisquer ônus, seja de que natureza for, inclusive financeira, observando o disposto no Parágrafo Único:

 

Parágrafo Único – Para utilização da faculdade prevista no “caput” desta cláusula e a consequente exclusão de responsabilidade indenizatória, bastará à parte interessada comunicar por escrito, a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sua intenção de rescindir o presente contrato.

              

 

As demais cláusulas e condições não alteradas por este instrumento permanecem em vigor.

 

E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma para um só efeito jurídico, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem, sendo a seguir registrado em livro próprio da Procuradoria do Município e devidamente publicado no Diário Oficial do Município.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2016.

 

 

 

ANA SELMA DOS SANTOS

Secretária Executiva de Direitos Humanos,

Políticas sobre Drogas e juventude

 

 

NÁTALIA PATRÍCIA TENÓRIO BEZERRA           

Contratada

 

 

 

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 117, de 01 de agosto de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a JOSELITA LIMA DE SOUZA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3 matrícula n° 10.533,3, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

Republicada por Incorreção

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo n.º 062/2016Dispensa de Licitação nº. 022/2016. ObjetoLOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL ALMIRANTE TAMANDARÉ, situado à Rua Barras, nº 2520 – Barra de Jangada – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP 54.490-064, a ser efetivado com a Srª. LUCINEI MARIA DA SILVA. Valor mensal: R$ 3.000,00 (três mil reais). Período: 12 (doze) meses. Fundamento Legal: inciso X, art. 24 da Lei Federal 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2016. FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO – Secretário Executivo de Educação

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo n.º 063/2016Dispensa de Licitação nº. 023/2016. ObjetoLOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, situado à Rua São Pedro, nº 09 – Guararapes – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP 54.325-040, a ser efetivado com a Srª. GIRLENE MARIA SALES BRAZ. Valor mensal: R$ 1.000,00 (um mil reais). Período: 12 (doze) meses. Fundamento Legal: inciso X, art. 24 da Lei Federal 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2016. FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO – Secretário Executivo de Educação.

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2016 – Comissão de Licitação Para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades – CLDSE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO DE SITES, BLOGUES, JORNAIS IMPRESSOS, VERSÕES ELETRÔNICAS DE JORNAIS, REVISTAS EM PERNAMBUCO, RÁDIOS COMUNITÁRIAS, TVs DO ESTADO E UM SISTEMA DE ARMAZENAMENTO DE CONTEÚDO, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas nos Anexos do Edital e ADJUDICO o objeto à empresa vencedora do certame: ARQUI VIDEO LTDA-EPP, inscrita no CNPJ nº 35.683.747/0001-76, situada na Rua Dona Maria César, nº 170, sala 303 A/B, Recife Antigo, Recife-PE, CEP: 50.030-140, que ofertou para o valor global de R$ 396.000,00 (Trezentos e noventa e seis mil reais).Jaboatão dos Guararapes, 02 de agosto de 2016. Kássia Araújo – Secretária Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO nº 047/2016 SESAU – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2016-   OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Valor Estimado:  R$ 751.698,50 (setecentos e cinquenta e um mil, seiscentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos).  Tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital.Tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital.  DATA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 16/08/2016 às 09:00hr –  INÍCIO DA DISPUTA: 17/08/2016 às 09h00minh. O Edital na integra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (Nº Processo 639917). Outras informações: Fones: (81) 3378-9575/9187 e 99314-9238 – E-mail: licitacoes.saude.pjg@gmail.com, de segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2016. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira.

 

 

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO nº 048/2016 SESAU – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2016-   OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE CÂMARAS PARA CONSERVAÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PROGRAMA  MUNICIPAL DE IMUNIZAÇÃO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Valor Estimado:  R$ 218.933,33 (duzentos e dezoito mil, novecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).  Tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital. Tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital.  DATA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 16/08/2016 às 10:30horas –  INÍCIO DA DISPUTA: 18/08/2016 às 09:00horas. O Edital na integra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (Nº Processo 640530). Outras informações: Fones: (81) 3378-9575/9187 e 99314-9238 – E-mail: licitacoes.saude.pjg@gmail.com, de segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2016. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira.

 

 

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CORREGEDORIA GERAL

 

PORTARIA Nº 082/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito, tombado sob o nº 010/2016 – CG/1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 055/2016, de 06 de julho de 2016, publicada no DOM nº 119, de 07 de julho de 2016;

 

R E SO L V E:

 

Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 010/2016 – CG/1ª CPIA, em desfavor da servidora ETHYENE DE ANDRADE BONFIM, matrícula 59.104-6, por perda de objeto.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 083/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

   

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito, tombado sob o nº 011/2016 – CG/1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 056/2016, de 06 de julho de 2016, publicada no DOM nº 119, de 07 de julho de 2016;

 

R E SO L V E:

 

Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 011/2016 – CG/1ª CPIA, em desfavor da servidora MARIA JOSÉ DA SILVA, matrícula 59.103-7, por perda de objeto.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 086/2016 – CG/1ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.

 

 R E S O L V E:

 

 INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora FRANCIMAR RAMOS DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula nº 76.163-5, ocupante do cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 087/2016 – CG/1ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.

 

 R E S O L V E:

 

 INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da MARLUCE JORGE DA SILVA, matrícula nº 76.138-4, ocupante do cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 088/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.

 

 R E S O L V E:

  

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da LEIDIANE MARIA DA SILVA CABRAL, matrícula nº 76.179-1, ocupante do cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 089/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.

 

R E S O L V E:

  

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da MARIA JOSETE DA SILVA, matrícula nº 76.106-6, ocupante do cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 090/2016 – CG/1ª CPIA

  

 O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.

 

R E S O L V E:

  

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da MARIA JOELMA DOS SANTOS, matrícula nº 76.059-3, ocupante do cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 091/2016 – CG/1ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.

 

R E S O L V E:

  

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da IRACÉLIA MARIA CABRAL SILVA MELO, matrícula nº 76.092-5, ocupante do cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 092/2016 – CG/1ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.

 

R E S O L V E:

  

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da JUCIMAR PEREIRA DE LIMA DA SILVA, matrícula nº 76.072-8, ocupante do cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 093/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

 

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.

 

R E S O L V E:

  

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da MANOELA SIMPLÍCIO DA SILVA, matrícula nº 76.160-0, ocupante do cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 094/2016 – CG/1ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

   

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 046/2016 – 1ª CPIA, datada de 28 de julho de 2016.

 

R E S O L V E:

 

 INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora EDJANE MARIA DOS SANTOS, matrícula nº 15.297-8, ocupante do cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, para fins de apuração de suposta infração de ABANDONO DE EMPREGO, tipificada no inciso II c/c parágrafo único do art. 163, da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 095/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 047/2016 – 1ª CPIA, datada de 28 de julho de 2016.

 R E S O L V E:

 

 INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor do servidor EDMILSON JOÃO BEZERRA, matrícula nº 9.331-9, ocupante do cargo de Assistente de Suporte a Gestão I, lotado na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, para fins de apuração de supostas infrações, tipificadas nos artigos 152, I (Assiduidade), II (Pontualidade) e art. 163, XIII (Trinta dias de falta ao serviço, em período de doze meses, sem causa justificada, desde que não configure abandono de emprego), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 096/2016 – CG/1ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

   CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 048/2016 – 1ª CPIA, datada de 28 de julho de 2016.

 

R E S O L V E:

  

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor do servidor GUARABIRA FORTUNATO DA SILVA, matrícula nº 20.592-3, ocupante do cargo de Assistente de Suporte a Gestão I, lotado na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, para fins de apuração de supostas infrações, tipificadas nos artigos 152, I (Assiduidade), II (Pontualidade) e art. 153, II (Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 097/2016 – CG/1ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 049/2016 – 1ª CPIA, datada de 28 de julho de 2016.

 

R E S O L V E:

 

 INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor do servidor FERNANDO CARVALHO RABELLO SOBRINHO, matrícula nº 12.531-8, ocupante do cargo de Cirurgião-Dentista, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, para fins de apuração de supostas infrações, tipificadas nos artigos 152, I (Assiduidade), II (Pontualidade) e art. 163, IV (Incontinência pública e conduta escandalosa), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 098/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

 CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 051/2016 – 1ª CPIA, datada de 28 de julho de 2016.

 

R E S O L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor dos servidores RENATO RODRIGUES DE MELO, matrícula nº 19.444-1; JULIO CEZAR DE B. ALBUQUERQUE, matrícula nº 19.431-0 e TALYSON DAVID M. TAVARES, matrícula nº 19.566-9, todos exercendo o cargo de Agente de Trânsito e Transporte I, lotados na Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã, de acordo com os artigos 169 e 170, ambos da Lei nº 224/1996, (Estatuto do Servidor Público Municipal), para fins de apuração de suposto descumprimentos aos artigos 153, V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem), 163, IX (Corrupção passiva nos termos da lei penal), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 099/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

 CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 052/2016 – 1ª CPIA, datada de 28 de julho de 2016.

 

 R E S O L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor do servidor FRANK MEIRA LIMA, matrícula nº 19.832-3, exercendo o cargo de Agente de Trânsito e Transporte I, lotado na Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã, de acordo com os artigos 169 e 170, ambos da Lei nº 224/1996, (Estatuto do Servidor Público Municipal), para fins de apuração de supostos descumprimentos aos artigos. 153, V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem), 163, IX (Corrupção passiva nos termos da lei penal), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 100/2016 – CG/1ª CPIA

 

 O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

   

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 050/2016 – 1ª CPIA, datada de 28 de julho de 2016.

 

 R E S O L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora NATALÍ DA SILVA RAMOS, matrícula nº 20.043-3, ocupante do cargo de Técnico em Saúde I, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, para fins de apuração de supostas infrações, tipificadas nos artigos 152, II (Pontualidade); 153, II (Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato) e IV (Promover demonstração de preço ou desapreço no recinto do Órgão), bem como ao art. 163, IV (Incontinência pública e conduta escandalosa), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 101/2016 – CG/1ª CPIA

  

 O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

   

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 054/2016 – 1ª CPIA, datada de 29 de julho de 2016.

 

R E S O L V E:

  

PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 001/2016 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor de ELAINE CRISTINA RAMOS DE ARAÚJO, matrícula nº 18.188-9, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, retroagindo seus efeitos a partir de 14 de junho de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 102/2016 – CG/1ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

 CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 053/2016 – 1ª CPIA, datada de 29 de julho de 2016.

 

R E S O L V E:

  

PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 002/2016 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor de ZENEIDE TORRES DA SILVA, matrícula nº 9.441-2, lotada na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de junho de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 103/2016 – CG/1ª CPIA

  

 O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

   CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 055/2016 – 1ª CPIA, datada de 29 de julho de 2016.

 

 R E S O L V E:

  

PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 003/2016 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor de CLÁUDIO DA SILVA SANTOS JÚNIOR, matrícula nº 16.633-2, lotado na Secretaria Executiva de Educação, surtindo seus efeitos a partir de 06 de agosto de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município