04 DE AGOSTO DE 2020 – XXX – Nº 153 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 94 , DE 03 DE AGOSTO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO PREVIDENCIÁRIO CAPITALIZADO, no valor de R$ 630.000,00 (Seiscentos e trinta mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES– R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.204 – FUNDO PREVIDENCIÁRIO CAPITALIZADO

09 122 2253 2.385

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO JABOATÃO PREV

Red. 0128 FNT 246

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

630.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 630.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES– R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.204 – FUNDO PREVIDENCIÁRIO CAPITALIZADO

09 272 1078 2.205

– GESTÃO DA RESERVA DO RPPS

Red. 0130 FNT 246

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

200.000,00

09 272 1079 2.326

– PROMOÇÃO DA SAÚDE FÍSICA E MENTAL

Red. 0131 FNT 246

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

180.000,00

09 272 2009 2.204

– PROMOÇÃO DA EFICIÊNCIA

Red. 0132 FNT 246

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

100.000,00

09 272 2009 9.029

– CAPITALIZAÇÃO PARA O JABOATÃO – PREV

Red. 0133 FNT 246

3.3.20.00

– Outras Despesas Correntes

85.000,00

Red. 0134 FNT 246

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

35.000,00

Red. 0135 FNT 246

4.5.90.00

– Inversões Financeiras

30.000,00

TOTAL R$ 630.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

PAULO ROBERTO SALES LAGES

Secretário Municipal de Administração

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

28355

PORTARIA Nº 96/2020 – GP

Ementa: Dispõe sobre dispensa de membro da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública – SEMOP.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a legislação referente à Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, bem como a adequação a sua estrutura, prevista na Lei Municipal nº 164 de 20 de julho de 2007 e alterações posteriores;

CONSIDERANDO atender necessidade de ordem administrativa da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública – SEMOP;

RESOLVE:

Art. 1º – DISPENSAR a pedido, da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública – SEMOP, a partir de 31 de julho de 2020, o Sr. CARLOS ROBERTO DE BARROS CAMPELO, devidamente inscrito no CPF/MF sob nº 796.251.344-68, como membro titular representante do segmento do transporte municipal.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir de 31 de julho de 2020.

Art. 3º – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

28356

ATOS DO DIA 03 DE AGOSTO DE 2020

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:

Ato n.º 0339/2020 – NOMEAR GABRIELA MARIA DA SILVA SENA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1° de agosto de 2020.

Ato n.º 0340/2020 – NOMEAR LUIZ GERALDO DA CRUZ NETO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito a partir de 1° de agosto de 2020.

Ato n.º 0341/2020 – NOMEAR LUSINALDO ALEXANDRE DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1° de agosto de 2020.

Ato n.º 0342/2020 – EXONERAR A PEDIDO SAMUEL DE LIMA SILVA, matrícula n° 4.0592220.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 31 de julho de 2020.

Ato n.º 0343/2020 – EXONERAR a PEDIDO JAILTON BATISTA CAVALCANTI, matrícula n° 4.0911755.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 4, símbolo CAA-4, do GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 31 de julho de 2020.

Ato n.º 0344/2020 – NOMEAR ZILMÁRIO BATISTA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1° de agosto de 2020.

Ato n.º 0345/2020 – EXONERAR ROBERTA LÍGIA DA SILVA, matrícula n° 4.0592234.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 31 de julho de 2020.

Ato n.º 0346/2020 – NOMEAR ROBERTA LÍGIA DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1° de agosto de 2020.

Ato n.º 0347/2020 – EXONERAR MARIA EDUARDA WANDERLEY LIMA, matrícula n° 4.0910521.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1° de agosto de 2020.

Ato n.º 0348/2020 – NOMEAR GERALDO DE ALBUQUERQUE ARRUDA JÚNIOR, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 03 de agosto de 2020.

Ato n.º 0349/2020 – EXONERAR ÂNGELA MARIA MENDES DE MOURA, matrícula n° 4.0592999.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 03 de agosto de 2020.

Ato n.º 0350/2020 – EXONERAR FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA, matrícula n° 4.0911676.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 31 de julho de 2020.

Ato n.º 0351/2020 – NOMEAR FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 1° de agosto de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2020.

Anderson Ferreira

Prefeito

28358

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2016 – SEAJAD. OBJETO: Cessão de saldo da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas para a Superintendência de Prestação e Defesa do Consumidor (PROCON).. CONTRATADA: Link Card Administradora de Benefícios Eireli – CNPJ: 12.039.966/0001-11. Jaboatão dos Guararapes, 01/07/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo.

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 383/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vago, nos termos do inciso V, do artigo 53 da Lei nº 224/96, o cargo de Músico, da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer ocupado pelo servidor efetivo SEBASTIÃO JOSÉ DA SILVA, matrícula 7.324-5, em virtude do seu falecimento ocorrido em 05 de julho de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de julho de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por Incorreção na Original)

PORTARIA Nº 393/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o despacho da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde, datado de 25.06.2020.

RESOLVE:

PRORROGAR a Licença sem Vencimentos, para acompanhar cônjuge, em conformidade com o art. 97 e seus parágrafos, da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), concedida a servidora LUCIANA GUIMARÃES FARIAS GOMES, matrícula nº 17.176-0 Cargo Analista em Saúde I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 02 (dois) anos, a partir de 05.04.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 394/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.

CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:

CONCEDER licença prêmio as servidoras abaixo relacionadas, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Referência ao Decênio

Período

25131842902020

FERNANDA ARAÚJO DA SILVA

10.602-0

Exec. de Serviços Urbanos e Defesa Civil

1997/2007

03.08.2020 a 01.10.2020

43295698302020

SELMA DE SOUZA AVELINO

13.195-4

Municipal de Saúde

93/03 e 03/13

01.07.2020 a 27.12.2020

Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2020

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 395/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Progressão por Desempenho, conforme despachos da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Embasamento Legal

4210763202020

ANA CATARINA MOREIRA MARIZ

13.376-0

Municipal de Educação

Por falta de Amparo Legal

4210651532020

CYNTHIA CARNEIRO DA SILVA

19.348-8

Municipal de Educação

Por falta de Amparo Legal

4213387762019

KARLLA ALVES CAVALCANTI

18.449-7

Municipal de Educação

Por falta de Amparo Legal

42103932020

TACIANA CRISTINA DOS SANTOS SOUZA

18.196-0

Municipal de Educação

Por falta de Amparo Legal

42133846272020

MARIA ELISANGELA B. DA SILVA NASCIMENTO

18.678-3

Municipal de Educação

Por falta de Amparo Legal

42133846252020

ROSANGELA MUNIZ CORREIA

17.976-0

Municipal de Educação

Por falta de Amparo Legal

42133846262020

SURAMA NOBREGA BENEVIDES

18.286-9

Municipal de Educação

Por falta de Amparo Legal

42133846222020

MAURICIO DOS SANTOS NEVES

18.917-0

Municipal de Educação

Por falta de Amparo Legal

42133846242020

MAURICIO DOS SANTOS NEVES

15.046-0

Municipal de Educação

Por falta de Amparo Legal

42133846192020

MARILURDES SANTOS CAMPELO

12.396-0

Municipal de Educação

Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 396/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e parecer técnico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

CONCEDER Revisão da Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

LAUDO E PARECER

GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR

GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL

01

ANTÔNIO GILBERTO DE ANDRADE BRITO

18.016-5

Agente de Combate a Endemias

778/2020

Médio

Médio

02

ANDRÉ FRANCISCO DE LIMA

18.011-4

Agente de Combate a Endemias

778/2020

Médio

Médio

03

ROSENILDO FRANCISCO RIBEIRO

17.848-9

Agente de Combate a Endemias

778/2020

Médio

Médio

04

BERINALDO DA SILVA GONZAGA

18.019-0

Agente de Combate a Endemias

778/2020

Médio

Médio

05

CARLOS EDUARDO SOUZA DA PAZ

18.023-8

Agente de Combate a Endemias

778/2020

Médio

Médio

06

FRED ANTÔNIO FRANÇA DA SILVA

18.061-0

Agente de Combate a Endemias

778/2020

Médio

Médio

07

MÔNICA MARIA ARAÚJO MELO

17.838-1

Agente de Combate a Endemias

778/2020

Médio

Médio

08

MARIA DE LOURDES ALVES DE LIMA

18.118-8

Agente de Combate a Endemias

778/2020

Médio

Médio

09

MARIO ADRIANO CORREIA GOMES

17.833-0

Agente de Combate a Endemias

778/2020

Médio

Médio

10

NEY DA SILVA FERREIRA

18.146-3

Agente de Combate a Endemias

778/2020

Médio

Médio

11

SUELI CRISTINA DO NASCIMENTO

18.173-0

Agente de Combate a Endemias

778/2020

Médio

Médio

Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 397/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e parecer técnico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

CONCEDER Revisão da Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

LAUDO E PARECER

GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR

GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL

01

ANA KARINA MARINHO PEIXOTO

15.590-0

Analista em Saúde/Dentista

779/2020

Médio

Máximo

02

AVANY BERMAN DE MORAES

12.675-6

Analista em Saúde/Dentista

779/2020

Médio

Máximo

03

ANA CAROLINE BARBOSA PEDROZA

15.585-3

Analista em Saúde/Dentista

779/2020

Médio

Máximo

04

CAMILA CARLA MARIA XIMENES OLIVEIRA

20.634-2

Analista em Saúde/Dentista

779/2020

Médio

Máximo

05

DÉBORA NUNES DE MACÊDO

20.370-0

Analista em Saúde/Dentista

779/2020

Médio

Máximo

06

IZABELA KARINI ACCIOLY PONTES

13.199-7

Analista em Saúde/Dentista

779/2020

Médio

Máximo

07

LÚCIA DE FÁTIMA SILVESTRE RIBEIRO

12.207-6

Analista em Saúde/Dentista

779/2020

Médio

Máximo

08

LUCIENE ALVES PERDIGAO

16.293-0

Analista em Saúde/Dentista

779/2020

Médio

Máximo

09

MARIA DE FATIMA V. DA SILVA CAFÉ PAES

15.799-6

Analista em Saúde/Dentista

779/2020

Médio

Máximo

10

MIGUEL CAVALCANTE TEIXEIRA

09.544-3

Analista em Saúde/Dentista

779/2020

Médio

Máximo

11

PAULO RICARDO PAIVA CARDOSO

12.600-4

Analista em Saúde/Dentista

779/2020

Médio

Máximo

12

PATRÍCIA DE OLIVEIRA BARBOSA PORTO

15.705-8

Analista em Saúde/Dentista

779/2020

Médio

Máximo

Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 398/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e parecer técnico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

CONCEDER Revisão da Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

LAUDO E PARECER

GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR

GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL

01

ARTUR JOSÉ VASCONCELOS DE QUEIROZ

15.544-6

Analista em Saúde/Dentista

779/2020

Médio

Máximo

02

ANA LUCIA GUERRA DE A. ALBUQUERQUE

12.663-2

Analista em Saúde/Dentista

779/2020

Médio

Máximo

03

MARCONI MULATINHO DE MORAES

13.203-9

Analista em Saúde/Dentista

779/2020

Médio

Máximo

04

MARIA CHRISTINE CALADO ALVES

13.198-9

Analista em Saúde/Dentista

779/2020

Médio

Máximo

05

SUYLAN MIRELE SOUSA MELO

17.058-5

Analista em Saúde/Dentista

779/2020

Médio

Máximo

Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

28352

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2020 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 116.2020.PE.037.SAS.CPL4. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE INSUMOS (CESTAS BÁSICAS, BEM COMO PRODUTOS DE LIMPEZA, COLCHÃO E COBERTOR, HIGIENE PESSOAL E EPI), A FIM DE SUBSIDIAR OS ACOLHIMENTOS EMERGENCIAIS. ITEM 1,2 E 4.. REGISTRADA: BONANÇA PRODUTOS ALIMENTICIOS E CESTAS BASICAS EIRELI – EPP – CNPJ: 70.175.336/0001-70. VALOR: R$ 58.609,52 (cinquenta e oito mil e seiscentos e nove reais e cinquenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 22/07/2020 a 22/07/2021. Jaboatão dos Guararapes, 22/07/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 03/2020

O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo ATO nº 0985/2019 e

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 1.373/2018, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE;

CONSIDERANDO o §2º do artigo 14 da Lei Municipal n° 1.373/18, que prevê que a Assessoria Jurídica da EMLUME é um órgão subordinado diretamente a Presidência;

CONSIDERANDO o que dispõe o Estatuto da EMLUME, no seu artigo 14 §2°;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 20/2019, que dispõe sobre o Regimento Interno da EMLUME, em especial seu artigo nº 14;

RESOLVE:

Art.1º.Atribuir a servidora OLÍMPIA FARIAS DA SILVA AGUIAR FALCÃO, Matrícula n° 5.0911403.1, Gerente de Relações Institucionais, a competência para emitir pareceres e instrumentos jurídicos, prestar assessoria técnica e administrativa à comissão de licitação, garantir assistência jurídica aos programas e projetos desenvolvidos no âmbito da EMLUME.

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 02 de maio de 2019.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 03 de agosto de 2020.

Sidnei José Aires da Silva

Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública

Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE

28304

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE ATA

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho Fiscal da EMLUME- Empresa Municipal de Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 23.07.2020, às 10:00 horas, por videoconferência, em virtude das medidas de isolamento social que estão sendo adotadas para prevenir a proliferação do COVID-19, sob a presidência da Presidente do Conselho Fiscal da EMLUME, Francisca Maria Azevedo da Silva, com a participação do Presidente da EMLUME, Sidnei José Aires da Silva e dos Conselheiros fiscais Fernando Cássio Rodrigues e Leandro de Melo Albuquerque, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: “APRESENTAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS E OPERACIONAL DE IMPLANTAÇÃO DE LED´S REFERENTES AO MÊS DE JUNHO/2020 E ASSUNTOS CORRELATOS.”. A Presidente do Conselho da EMLUME submeteu aos membros do Conselho fiscal a matéria da referência. DECISÃO: O Conselho Fiscal opinou favoravelmente pela aprovação dos Demonstrativos Financeiros apresentados, referentes ao mês de junho/2020 e tomou ciência do quantitativo de LED´s implantadas no mês de junho/2020, no Parque de Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes. Nada mais havendo a tratar, a Sr. Presidente do Conselho deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar esta ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 03 de agosto de 2020.

28303

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE ATA

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho de Administração da EMLUME- Empresa Municipal de Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 23.07.2020, às 11:00 horas, por videoconferência, em virtude das medidas de isolamento social que estão sendo adotadas para prevenir a proliferação do COVID-19, sob a presidência do Presidente da EMLUME Sidnei José Aires da Silva e dos Conselheiros Anselmo de Araújo Lima, Carlos Alberto de Araújo Silva, Carlos Eduardo de Albuquerque Barros, Ana Catarina Matos de Albuquerque Maranhão, Ricardo Dantas Barreto, Daniel Nascimento Pereira Júnior e da Conselheira Fiscal Francisca Maria Azevedo, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: “APRESENTAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS E OPERACIONAL DE IMPLANTAÇÃO DE LED´S REFERENTE AO MÊS DE JUNHO/2020; ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO PARQUE DA CIDADE E OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS”. O Presidente do Conselho da EMLUME submeteu aos membros do Conselho de Administração a matéria da referência. DECISÃO: O Conselho de Administração aprovou os Demonstrativos Financeiros e operacional de implantação de LEDs referentes ao mês de junho/2020. Apresentado ao conselho a conclusão das obras de iluminação pública no Parque da Cidade, bem como ilustrações das ações de manutenção em diversas localidades de todas as regionais do Município. À título de assuntos correlatos, o presidente demonstrou o apoio da EMLUME na implantação da usina de energia solar na Escola Municipal José Rodovalho, objeto do TAC da Secretaria Executiva de Gestão Urbana, sem ônus para o Município. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do Conselho deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar esta ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 03 de agosto de 2020.

28310

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2013 – SEPSI. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento do Anexo da Escola Municipal Ester Campelo. CONTRATADA: Cordulina da Silva Cavalcanti do Nascimento Tenório – CPF: 707.437.464.49. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/07/2020 a 27/07/2021. Jaboatão dos Guararapes, 09/06/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2017 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços de controle, operação e fiscalização de portarias. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 8.628.528,48 (oito milhões seiscentos e vinte e oito mil e quinhentos e vinte e oito reais e quarenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/07/2020 a 31/07/2021. Jaboatão dos Guararapes, 20/05/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2019 – SEINFRA. OBJETO: Inclusão de Fonte 136 no contrato para serviços de recuperação, manutenção e execução de pavimentação asfáltica em Concreto Betuminoso Usinado a Quente – CBUQ, nas regionais administrativas do Município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: EMPRESA PERNAMBUCANA TECNICA DE ENGENHARIA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. – CNPJ: 02.199.283/0001-78. Jaboatão dos Guararapes, 16/07/2020. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo.

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

EDITAL DE LEILÃO

Leilão 002/2020

(Veículos automotores retidos, removidos ou apreendidos pelo município)

A Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, através da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública – SEMOP, integrada em sua estrutura funcional e administrativa pela Secretaria Municipal De Infraestrutura e Ordem Pública, por intermédio da VIP LEILÕES GESTÃO E LOGÍSTICA SA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.187.134/0001-75, na condição de contratada pública para prestação de serviços de recolhimento, deposito, guarda e auxilio quando da existência de veículo envolvido em acidente de trânsito, danificado, avariado ou abandonado, ou sua carga nas vias públicas no município e, ainda, da organização de leilões públicos, em parceria com leiloeiro público, de veículos de terceiros apreendidos em razão de medidas administrativas previstas na lei nº 9.503/1997, aplicada pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA, no âmbito do município do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com o Contrato Público nº 022/2018 de 5 agosto de 2018, em obediência à Lei Federal nº 13.160, de 25/08/2015 e de conformidade com o Art. 328 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997-CTB e Art. 4º §6° da Resolução CONTRAN nº 623/2016, TORNA PÚBLICO que realizará licitação, sob a modalidade LEILÃO PÚBLICO TIPO MAIOR LANCE OFERTADO, na modalidade ONLINE no site www.vipleiloes.com.br para alienação de veículos automotores retidos, removidos ou apreendidos a qualquer título, referentes aos lotes constantes em anexo, em condições de CONSERVADOS, SUCATAS APROVEITAVEIS e SUCATAS APROVEITAVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL, depositados nos Parques de Retenção do município e nos pátios terceirizados da empresa VIP Leilões Gestão e Logística Ltda, há mais de 60 (sessenta) dias, conforme condições constantes neste Edital e Anexos, o qual será disponibilizado no sítio eletrônico, www.vipleiloes.com.br, tudo em conformidade com Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94.

I – DATA, LOCAL E HORÁRIO DO LEILÃO:

    1. O leilão será realizado no dia 21 DE AGOSTO DE 2020, à partir das 10:00h, na modalidade ON-LINE/ ELETRÔNICO, sendo o pregão virtual que poderá ser acessado via “login e senha” no endereço eletrônico: www.vipleiloes.com.br. O procedimento do leilão será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial do Estado de Pernambuco, inscrito na Junta Comercial do Estado de Pernambuco (JUCEPE), Sr. ROBERTO PINHO, Matrícula: 12/2016 – Jucepe.

1.1.1. PREGÃO – Alienação dos Veículos Listados no Anexo I:

Data: 21/08/2020

Local: Site da Vip Leilões (www.vipleiloes.com.br), via login e senha de fácil cadastro para todos.

Horário: 10:00

1.1.2 . DA PARTICIPAÇÃO ON-LINE: Poderão os interessados participarem na modalidade “on-line”, através de login e senha obtidos por cadastramento prévio no site: www.vipleiloes.com.br, conforme regras de participação dispostas neste Edital.

§1º. As informações, referentes ao leilão, serão divulgadas por meio de publicação no site eletrônico da VIP LEILÕES www.vipleiloes.com.br e/ou afixadas nas dependências, da PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE e do Pátio da Vip Leilões.

§2º. Não cabe aos licitantes alegar desconhecimento atinente ao local de realização do aludido leilão de veículos, sendo de inteira responsabilidade dos interessados a diligência pela procura quanto às informações acerca do local de realização da hasta licitatória, na forma do parágrafo anterior.

II – OBJETO DO LEILÃO:

2.1. A presente licitação na modalidade de leilão tem por objeto leiloar os veículos que se encontram há mais de 60 (sessenta) dias nos Parques de Retenção da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA e nos PÁTIOS TERCEIRIZADOS, os quais foram apreendidos, recolhidos ou removidos por esta Autarquia.

A presente licitação na modalidade de leilão tem por objeto leiloar os veículos que se encontram há mais de 60 (sessenta) dias nos Parques de Retenção da Secretaria Executiva De Mobilidade e Ordem Pública, os quais foram apreendidos, recolhidos ou removidos em detrimento de medidas administrativas.

2.2. Os veículos a serem leiloados são os relacionados nos Anexos I deste Edital e descritos na seguinte ordem: Lote, Placa, Unidade da Federação de Registro, Marca e Modelo, Ano Modelo, Chassi, Situação (Conservado ou Sucata), Valor Mínimo a ser pago pelo lote.

2.3. Os veículos dividem-se em lotes de SUCATAS divididas em SUCATAS APROVEITÁVEIS, SUCATAS APROVEITAVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL (motor suprimido/ motor divergente), sem direito de voltarem a circular no comércio de peças e componentes, e lotes de CONSERVADOS, com possibilidade de voltarem a circular conforme redação do item 1 do §1º do Art. 328 do CTB, e vendidos no estado e condições em que se encontrarem, em funcionamento ou não, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não cabendo, quaisquer reclamações posteriores quanto a marcas, procedência e suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.

III – VISITAÇÃO PÚBLICA DOS VEÍCULOS:

3.1. Por medidas de segurança de saúde pelo atual cenário do COVID-19, nossa visitação presencial não acontecerá. O cliente interessado em participar poderá visitar o site e realizar a vistoria visual através das fotos expostas e descrição dos bens ofertados, bem como condições de venda, conforme suas classificações.

3.2. O Edital poderá ser baixado gratuitamente e poderá sofrer alterações até um dia útil anterior à data do leilão:

IV – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

4.1. Poderão participar do certame e oferecer lances, pessoas físicas ou jurídicas, devidamente cadastradas, de forma eletronicamente, ou seja, on-line:

4.1.1. Lotes classificados como CONSERVADOS (destinados à circulação): Pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física – CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda, possuidores de documento de identidade, excluídos os incapazes nos termos da legislação civil.

4.1.2. Lotes classificados como SUCATAS APROVEITÁVEIS OU SUCATAS APROVEITÁVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL (motor suprimido/ motor divergente): Empresas do ramo do comércio de peças usadas reguladas pela Lei nº 12.977/2014, e normativos do CONTRAN, seno necessária a comprovação do ramo de atividade de comércio de peças usadas, no ato do credenciamento perante o leiloeiro, com a apresentação, no ato do credenciamento perante o leiloeiro, do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (emitido no mês), Contrato Social, CNPJ, RG e CPF do representante legal.

4.2. Os documentos referidos no subitem anterior poderão ser exigidos no original ou por intermédio de fotocópia integral legível, autenticadas em cartório ou acompanhadas do original.

4.3. Para participação on-line deverão os interessados realizarem cadastro prévio, em até 48 horas do horário marcado para início dos leilões, no site www.vipleiloes.com.br para obtenção de “login e senha” habilitados e liberados para apresentação de lances on-line. A participação on-line estará condicionada à obtenção desta habilitação prévia, a qual será concedida de acordo com os critérios de cadastro e segurança do leiloeiro e da empresa responsável pela organização do leilão. Lances enviados na modalidade “on-line” e que não sejam registrados e/ou conhecidos no pregão por recusa do leiloeiro, queda de conexão do sistema e/ou de internet, não garantem direitos aos ofertantes, tendo em vista que a participação on-line é apenas uma facilitadora de acesso e das ofertas, com os riscos naturais às imprevisões e intempéries.

V – DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME:

5.1. Não será permitida a participação de:

a) Servidores da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA e aqueles que, a qualquer título, recebam numerários dos cofres da Instituição, inclusos os terceirizados e os temporários;

b) Pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas ou punidas com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por órgão ou entidade integrante da Administração Direta ou Indireta das esferas Federal, Estadual, Distrital e Municipal;

c) O arrematante fica proibido de dar lances ao lote do qual é proprietário;

d) Pessoas menores de 18 anos não emancipadas;

e) Funcionários, prepostos e membros da equipe do leiloeiro e da empresa organizadora do leilão.

VI – DO PROCEDIMENTO DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO:

6.1. Será exigida a disponibilização do CPF/CNPJ de todos os interessados em participar das hastas licitatórias, através do cadastro no site.

6.2. Os participantes efetuarão lances on-line, a partir do preço mínimo de avaliação constantes nos Anexos deste Edital, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo leiloeiro oficial.

6.3. O pregão será transmitido em áudio e vídeo pelo sistema de leilões on-line da Vip LEILÕES (acessado através do site www.vipleiloes.com.br). Em caso de queda no sistema e/ou conexão de internet, o leiloeiro oficial, em conjunto com a Comissão Especial de Liberação e Leilão de Veículos Removidos da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública – SEMOP, decidirá, de acordo com as condições mais favoráveis ao objeto deste edital, pela suspensão do pregão com a continuidade do mesmo no primeiro dia útil subsequente ao evento.

VII – DOS VALORES A SEREM PAGOS PELO ARREMATANTE E DA FORMA DE PAGAMENTO:

7.1. Os bens serão arrematados e pagos rigorosa e integralmente À VISTA, imediatamente após a arrematação, na forma a seguir:

7.1.1. No ato da arrematação, os compradores farão o pagamento de 100% do valor do lance mais o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do lote arrematado, referente à comissão do leiloeiro, conforme o disposto no parágrafo único do art. 24 do decreto nº 21.981/1932 c/c art. 12, II, alínea “a” da IN nº 113/2010-DNRC.

7.1.2. O pagamento será realizado através de Boleto Bancário emitido no dia do leilão pela VIP Leilões Gestão e Logística com vencimento para o primeiro dia útil após o leilão.

7.1.3. Os Arrematantes deverão emitir os boletos na área “minha conta” do site através do seu login e senha utilizados para arrematação. O boleto gerado automaticamente no site www.vipleiloes.com.br.

7.1.4. O arrematante presente no local do leilão e aquele que arrematar de forma on-line, não efetuando o pagamento do boleto até o vencimento, terá a arrematação do bem cancelada.

7.2. Se o arrematante não cumprir com as condições acima estabelecidas, o bem poderá ser alienado no mesmo pregão ou no próximo pregão agendado, de acordo com o entendimento do leiloeiro oficial e da comissão permanente de leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA.

7.3. Além do valor do bem, seja CONSERVADO ou SUCATA, fica o arrematante ciente da responsabilidade pelo pagamento referente ao ICMS e houver, na alíquota exigida pelo estado, devendo o mesmo dirigir-se para receber orientações e adotar os procedimentos devidos, junto à Secretaria Executiva de Estado da Fazenda.

7.4. Ficará ainda sob a responsabilidade do arrematante o registro dos veículos leiloados na condição de CONSERVADOS junto do DETRAN PERNAMBUCO, através do pagamento integral dos respectivos encargos patrimoniais: IPVA 2020 (proporcional, a contar do mês de realização do leilão), DPVAT 2020 (em todos os casos), Taxas de Licenciamento 2020 (proporcional, a contar do mês de realização do leilão), Transferência de Propriedade (em todos os casos), Transferência de Jurisdição Municipal (se for o caso), Mudança de Característica (se for o caso), Vistoria (em todos os casos), Lacre de Placa (se for o caso), Serviços Bancários (em todos os casos) e Serviços de Correio (opcional).

7.5. Ficará proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante.

7.6. Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.

VIII – DA ENTREGA DO BEM E DA DOCUMENTAÇÃO

8.1. Os veículos alienados (motos, caminhões, ônibus, carros e etc…), por serem objeto de apreensões, remoções ou recolhimento, de trânsito, serão vendidos e entregues nas condições físicas e de funcionamento em que se encontram, devendo os interessados examiná-los previamente de acordo com o disposto neste edital, ficando desde já estabelecido que não caberá ao Leiloeiro oficial, a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA ou à empresa organizadora do leilão, qualquer responsabilidade ou ônus por avarias ou defeitos eventualmente verificados, sejam eles visíveis ou não. Uma vez retirado o veículo do pátio da empresa organizadora, não serão aceitas devoluções, reembolsos, trocas e/ou compensações, sejam de que natureza forem, tendo em vista que os valores recebidos pelo leiloeiro serão integralmente destinados nos termos previstos no Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 623/2016 do CONTRAN.

8.2. Cumpridas integralmente as formalidades da arrematação previstas neste Edital Público, com a apresentação dos documentos exigidos e a conclusão do pagamentos na forma prevista, expedirá a Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA autorização de Saída de Lote para que o pátio proceda a entrega do lote ao arrematante, o qual deverá inspecionar o veículo e declarar, assinando Termo de Entrega específico, que está de acordo com sua retirada e que está ciente de que, após a retirada do veículo do pátio de leilões, em face da natureza do leilão e do rito previsto na legislação aplicável, não será aceita qualquer reclamação, alegação, devolução, compensação ou cancelamento da arrematação.

8.3. Haverá um cronograma de entrega dos lotes arrematados a ser divulgado no dia seguinte de realização das hastas licitatórias, inclusive, com a disposição de horário e ordem de entrega dos lotes, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, compreendido no período entre os dias 26/08/2020 a 02/09/2020 (leilão do dia 21/08/2020), conforme art. 39 da Resolução 623/2016 do CONTRAN, sendo a entrega condicionada à apresentação dos documentos originais de TERMO DE ARREMATAÇÃO E RESPONSABILIDADE.

8.4. A SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA poderá prorrogar o prazo de retirada de veículo arrematado por mais 30 (trinta) dias úteis, no caso existência de débitos pendentes (não desvinculados) de outros órgãos nos prontuários dos veículos leiloados, após ultrapassado o prazo previsto no subitem anterior, conforme parágrafo único do art. 39 da Resolução nº 623/2016 do CONTRAN.

8.5. Local de entrega dos veículos:

PÁTIO DA VIP LEILÕES – Rua Severino Josino Guerra, 301, Bairro: Paratibe, Paulista – PE, CEP: 53413-901

8.6. Nos casos de o arrematante ser pessoa física, o mesmo também deverá entregar cópias do DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE (com foto), CPF e do Comprovante de Residência com CEP.

8.7. O representantes das pessoas jurídicas, deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa; ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópias de DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE (com foto) e CPF.

8.8. Em todos os casos, o licitante vencedor não poderá alegar que desconhece as condições atuais do bem alienado, obrigando-se a aceitá-lo no estado em que se encontrar e a retirá-lo no período conforme o subitem 8.3, pelo que, caso contrário, implicará a declaração de abandono, sem direito à devolução do valor pago pela arrematação, retornando o bem a depósito para ser leiloado em outra oportunidade.

8.9.Os veículos vendidos como “SUCATA” serão entregues aos arrematantes, sem as placas, sem documentação e com a identificação gravada no chassi que contém o registro VIN inutilizada, não podendo ser registrados ou licenciados e sendo absolutamente proibida a sua circulação em via pública, destinando-se, portanto, exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.

8.10. Os veículos que estão licenciados na categoria ALUGUEL, e que forem vendidos como “CONSERVADOS” serão registrados em nome do arrematante na categoria PARTICULAR, exceto se o mesmo conseguir autorização do poder público concedente do serviço onde esteja registrado para esse fim, permanecendo assim na categoria ALUGUEL.

IX – DOS DIREITOS E DEVERES DO ARREMATANTE:

9.1. O arrematante tem o dever de transferir a titularidade do veículo classificado como CONSERVADO para o seu nome, junto a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da emissão pela Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA do TERMO DE ENTREGA, responsabilizando-se pelo pagamento das taxas porventura decorrentes do previsto no Art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro.

9.1.1 Sob nenhuma hipótese poderá o veículo arrematado circular em via pública, antes do recebimento do novo CRLV, em nome do arrematante, após a solicitação e pagamento de todas as taxas inerentes à transferência de propriedade e outros serviços necessários à regularização do veículo junto aos órgãos.

9.2. O arrematante do veículo considerado SUCATA, o qual será baixado no RENAVAM – Registro Nacional de Veículos Automotores, não poderá circular, registrar ou licenciar o veículo, sendo sua arrematação voltada apenas para fins de desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.

9.3. O arrematante será responsável pela destinação final das SUCATAS e responderá civil e criminalmente pelo uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor. Assinará o Termo de Arrematação e Responsabilidade, comprometendo-se em não circular em vias abertas ao público em hipótese alguma, consoante o disposto no Art. 328 §4º do CTB.

9.3.1. Ademais, os motores dos veículos arrematados como SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL, não poderão ser comercializados, destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas, com exceção da parte do motor que conste sua numeração, não sendo possível a reutilização do bloco do motor.

9.3.2. Os vidros dos veículos que apresentarem os códigos VIS impresso não poderão ser reutilizados.

9.3.3. O estado e as condições em que as SUCATAS serão vendidas se pressupõem conhecidos e aceitos pelas empresas licitantes na data da realização do leilão, não sendo aceitas reclamações posteriores.

9.4. O arrematante do veículo considerado CONSERVADO assinará Termo de Arrematação e Responsabilidade, comprometendo-se em circular com o mesmo somente após a transferência de propriedade junto a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA e de posse do respectivo CRLV, com fulcro no artigo 232 do CTB, ficando ciente das responsabilidades civis às quais será acometido, caso venha a circular com o mesmo.

9.5. O arrematante do veículo considerado CONSERVADO, na hipótese de não mais mantê-lo em circulação, deverá providenciar a baixa do seu registro, conforme a legislação vigente.

9.6. O arrematante é responsável pela utilização e destinação final da SUCATA e responderá civil e criminalmente pelo seu uso em desacordo com as restrições estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.

9.7. A empresa arrematante fica desde já ALERTADA, de que a COMERCIALIZAÇÃO DA SUCATA NA FORMA ORIGINALMENTE ARREMATADA, fica expressamente PROIBIDA, sendo a mesma passível de ser penalizada conforme a clausula anterior.

9.8. As despesas para retirada do veículo serão de responsabilidade do arrematante, que deverá retirá-lo somente através de meio de transporte legal, admitido pelo Código de Trânsito Brasileiro para tráfego de veículo em via pública.

9.8.1. Neste viés, havendo necessidade de movimentação de outros veículos dentro do parque de retenção de veículos, para que seja possível a retirada do veículo arrematado, o custo e a operacionalização serão de total responsabilidade do arrematante, inclusive, os danos daí resultantes.

9.9. Fica proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou, de qualquer forma, negociar os lotes antes do pagamento, retirada e registro dos veículos, sendo este último requisito (registro) exigido apenas para o caso de bem CONSERVADO.

9.10. No cadastro do veículo CONSERVADO, constará restrição administrativa provisória com a informação da referida alienação, bem como o nome e endereço do Arrematante, a partir da data de entrega dos veículos até a sua devida regularização perante a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA.

9.11. A responsabilidade pela entrega dos documentos dos veículos, necessários a transferência para o nome dos arrematantes de veículos classificados como CONSERVADOS, assim como a emissão da Certidão de Baixa no registro de veículos SUCATAS no sistema RENAVAN – Registro Nacional de Veículos Automotores, é EXCLUSIVA da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA através de sua Comissão Permanente de Leilão, estando o leiloeiro oficial e a empresa VIP Leilões Gestão e Logística isentos de qualquer responsabilidade pelo processamento e entrega dos documentos aos arrematantes.

9.12. A baixa dos veículos de outra Unidade Federativa fica a critério da entidade ou órgão executivo de trânsito de registro do veículo, sendo a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA designado a solicitar sua baixa à unidade de registro. Portanto, dos veículos de outra Unidade Federativa, vendidos como sucatas aproveitáveis, só serão aproveitados os motores quando a baixa deste for executada pelo Estado de origem, não ficando a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA obrigado a regularizar os motores sem a devida baixa na sua base de origem.

9.13. Não será permitido, ao arrematante, retirada de quaisquer componentes do bem leiloado antes do período de entrega dos lotes.

X – IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

10.1. Impugnações ao presente Edital deverão ser apresentadas por escrito e serão dirigidas ao Secretário Executivo da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA, por meio da Comissão Permanente de Leilão.

10.2. Decairá do direito de impugnar o Edital do Leilão, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a realização do evento, de conformidade com o art. 41, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.

10.2.1. A impugnação aos atos do leilão, serão decididas de imediato pelo leiloeiro em conjunto com a Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA e deve ser contínua ao fato, sob pena de preclusão.

10.3. As dúvidas e esclarecimentos sobre este Edital deverão ser encaminhados a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA, Comissão Permanente de Leilão, sito na Rua Zelindo Marafante, 20 – Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.400-160, no horário de 08h00 às 14h00.

XI – DAS SANÇÕES E PENALIDADES:

11.1. O arrematante que não apresentar os documentos indicados 4.2 ou ainda que não efetuar os pagamentos em consonância com as exigências contidas no subitem 7.1, além de perder o direito ao bem ficará sujeito à penalidade de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA no ano de 2020, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

11.2. Todos os arrematantes estarão sujeitos ao art. 335, do Código Penal Brasileiro, que preconiza: “Todo aquele que impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem estará incurso nas penas de 06 meses a 02 anos de detenção, ou multa, além da pena correspondente à violência, com os agravantes dos crimes praticados contra a Administração Pública, se houverem”.

11.3. Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega, conforme Cronograma de Entrega de lotes, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do lote ou lotes do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Município de Jaboatão dos Guararapes, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito a adjudicação dos lotes arrematados, que permanecerá sob custódia da Vip Leilões para ser leiloado em outra oportunidade.

XII – DA ATA:

12.1. Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.

XIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1. A SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA poderá, a qualquer momento, por motivos justificados, retirar do leilão os veículos descritos neste Edital..

13.2. Os licitantes são responsáveis pela legitimidade das informações e dos documentos apresentados, sendo-lhes exigível, ainda, a qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações necessárias, que a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA julgar necessário.

13.3. A participação no leilão implicará, automaticamente, na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste Edital e naquelas previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

13.4. O Edital de Leilão poderá ser alterado até a data do pregão e o interessado deverá acompanhar as possíveis atualizações por meio dos sites mencionados no subitem 13.15 ou na abertura do leilão.

13.5. A descrição dos lotes está sujeita a correções e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminações de distorções eventualmente verificadas.

13.6. O veículo CONSERVADO, destinado à circulação, será entregue ao arrematante durante o período de entrega de lotes e estará livre e desembaraçado de quaisquer ônus e gravames que porventura existirem até a data da arrematação, no prazo de até 90 dias.

13.7. O valor arrecadado em cada lote, individualmente, será utilizado para quitação dos débitos do veículo até a data do leilão. O restante, se houver, ficará à disposição do interessado (proprietário anterior), na forma da lei, devendo ser resgatado através de requerimento dirigido ao Secretário Executivo da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA.

13.8. Salvo as despesas especificadas neste Edital, não caberá aos arrematantes quaisquer outras relativas a débitos anteriores vencidos até a realização do leilão, sejam de que natureza forem, débitos posteriores ao leilão, ou vencidos após a arrematação, são de responsabilidade exclusiva dos arrematantes.

13.9. Aqueles que tiverem crédito sobre o veículo poderão requerer a sua habilitação para exercer direito sobre o crédito identificado, obedecida a ordem de prevalência legal constante da Resolução do Contran nº 623/2016, sendo considerados notificados desde a publicação deste edital.

13.10. A Comissão Permanente de Leilão, na pessoa de seu Presidente ou de quem receber delegação para este ato, se reserva ao direito de adiar, cancelar, alterar ou retirar, algum bem descrito nos anexos deste Edital, caso seja constatada alguma irregularidade ou ainda por conveniência administrativa, antes da realização do leilão.

13.11. Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias úteis e de expediente da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA.

13.12. Não havendo expediente no dia marcado para o início do leilão ou entrega de veículos, o mesmo começará no primeiro dia útil seguinte, mantidos, porém, os horários e locais.

13.13. Os lotes que não forem vendidos e aqueles que, mesmo tendo sido alienados, tiverem sua arrematação cancelada por falta de pagamento, determinação administrativa ou descumprimento pelo arrematante das normas previstas neste edital, poderão ser vendidos a quem maior lance oferecer no mesmo pregão ou incluídos em outro pregão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA, mediante autorização da Comissão de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA.

13.14 Os interessados em participar do presente leilão poderão obter cópias deste edital e de seus anexos, acessando por meio do endereço (Site) eletrônico, da VIP LEILÕES: www.vipleiloes.com.br.

13.15. Qualquer um dos lotes, indicados nos Anexos deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital.

13.16. Sobre o rateio dos valores arrecadados segue o que preceitua o Art. 32 da Resolução 623/2016 do CONTRAN.

13.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA do município, nomeada para realizar o certame.

13.18. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Jaboatão dos Guararapes/PE, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente licitação na modalidade de leilão.

13.19. Segue o Anexo I, contendo a Relação Completa dos veículos organizados em lotes.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 28 de julho de 2020.

Vip Leilões – GESTÃO E LOGISTICA SA

CNPJ 08.187.134/0001-75

Adriana Marinho Campos de Souza Moreira

Presidente da Comissão de Leilões

André Ângelo da Silva

Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública

28312

ANEXOS

edital

Visualizar

Anexo I

Visualizar

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATO Nº 053/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 118.2020.DISP.062.SMS.CPL4. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS AUTOMATIZADOS PARA REALIZAÇÃO DOS EXAMES EM AMOSTRAS HUMANAS DO LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, DR. ZEFERINO VELOSO, COM FORNECIMENTO DE INSUMOS, REAGENTES, CONSUMÍVEIS, DESCARTÁVEIS PRÉ-ANALÍTICOS, CONTROLES, CALIBRADORES, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA COM INSUMOS E SUPORTE, SOFTWARE INTEGRADO DE GESTÃO LABORATORIAL (LIS) E ASSISTÊNCIA TÉCNICA E CIENTIFICA, PARA ATENDER A DEMANDA DA BIOQUÍMICA, HEMOSTASIA, IMUNOLOGIA E HORMÔNIOS.. CONTRATADA: VITALLIS DIAGNÓSTICA EIRELI – CNPJ: 01.663.156/0001-15. VALOR: R$ 4.044.339,84 (quatro milhões quarenta e quatro mil e trezentos e trinta e nove reais e oitenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 02/07/2020 a 02/01/2021. Jaboatão dos Guararapes, 02/07/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 066/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030.2020.PE.016.SMS.CPL2 . OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de leites especiais, fórmulas nutricionais especiais para suporte enteral, fórmulas infantis e alimentos não lácteos para atender às necessidades dos munícipes atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 29. REGISTRADA: DELTA MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI EPP – CNPJ: 11.157.952/0001-30. VALOR: R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA: 10/07/2020 a 10/07/2021. Jaboatão dos Guararapes, 10/07/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 063/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037.2020.PE.019.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos controlados (fármacos sujeito a controle especial), para atender às necessidades dos munícipes atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 10. REGISTRADA: TERRASUL COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 32.364.822/0001-48. VALOR: R$ 11.124,00 (onze mil e cento e vinte e quatro reais). VIGÊNCIA: 09/07/2020 a 09/07/2021. Jaboatão dos Guararapes, 09/07/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 121.2020.RDC.001.2020.CPL1. NATUREZA DO OBJETO: Serviços. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RECAPEAMENTO ASFALTICO COM CBUQ, INCLUINDO SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO, CAIXAS E CONCRETOS, EM VIAS URBANAS LOCALIZADAS NAS REGIONAIS ADMINISTRATIVAS DO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO de seu objeto à LICITANTE VENCEDORA: ECAM TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº CNPJ nº 06.204.246/0001-61, nos VALORES GLOBAIS: LOTE 01: R$ 2.827.232,13 (dois milhões, oitocentos e vinte e sete mil, duzentos e trinta e dois reais e treze centavos); LOTE 02: R$ 2.423.327,49 (dois milhões, quatrocentos e vinte e três mil, trezentos e vinte e sete reais e quarenta e nove centavos); LOTE 03: R$ 2.601.249,28 (dois milhões, seiscentos e um mil, duzentos e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 31 de julho de 2020. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.

28266

TERMO DE REVOGAÇÃO

REVOGO, com fulcro na justificativa contida nos autos e em vista do interesse público, o PROCESSO LICITATÓRIO nº 011.2020.CONC.002.SIN.CPL1. OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização dos serviços de pavimentação e drenagem das ruas do Lote 7Fundamento Legal: Art. 49, da Lei 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 31 de julho de 2020. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras e Edificações.

28265

PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 6

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Processo Licitatório nº 110.2020.PE.035.SAS.CPL6 – Pregão Eletrônico Nº 035/2020. AQUISIÇÃO. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 2020/2021 – CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA CASA DE ACOLHIDA ESTAÇÃO FELIZ (CAEF), QUE OFERECE SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso de suas atribuições, após o processamento do Pregão, homologa o seu objeto à empresa vencedora no LOTE DA AMPLA CONCORRÊNCIA 75% do certame S D DE A FERREIRA & CIA LTDA, inscrita CNPJ/MF sob o nº. 26.889.181/0001-42, localizada na Av. A, S/N – Galpão B – Dom Hélder Câmara, CEP 55.293.970, Garanhuns/PE, valor do lote de R$ 61.074,27 (sessenta e um mil, setenta e quatro reais e vinte e sete centavos) e no LOTE DA COTA RESERVADA 25% foi FRACASSADO. O valor global homologado da Licitação é de R$ 61.074,27 (sessenta e um mil, setenta e quatro reais e vinte e sete centavos). Jaboatão dos Guararapes, 30 de Julho de 2020. MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA – Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.