04 de dezembro de 2019 – XXIX – Nº 227 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 127, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29, 32 e 34 parágrafo 2º, da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, e os artigos 8º e 16, da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração.

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no valor de R$ 950.419,00 (Novecentos e cinquenta mil, quatrocentos e dezenove reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

36.000 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
36.100 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

04 846 2010 9.039 – ENCARGOS COM PAGAMENTO DE PRECATÓRIO, RPV’S E OUTRAS OBRIGAÇÕES JUDICIAIS
Red. 0728 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 950.419,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 950.419,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

99 999 9999 9.023 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Red. 0083 FNT 01 9.9.90.00 – Reservas 950.419,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 950.419,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de novembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 128, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração.

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
14.106 – SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

04 131 2042 2.017 DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS
Red. 0177 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 20.000,00
04 122 2104 2.016 – FORTALECER AÇÕES DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS DE CUNHO EDUCATIVAS
Red. 0171 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 780.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 800.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

04 122 2104 2.382 – FORTALECER AÇÕES DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS DE CUNHO EDUCATIVO
Red. 0659 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

800.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 800.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de novembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES
Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município

 

ERRATA
Na Portaria nº 74/2019-GP, de 02 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial nº 226, de 03.12.2019.

Onde se lê: FERNANDO CÁSSIO CORREIA RODRIGUES, Superintendente de Licitações, mat.59308-7- Secretaria Municipal de Administração;
Leia-se: FERNANDO CÁSSIO CORREIA RODRIGUES, Secretário Executivo de Gestão Administrativa, mat. 59308-7 – Secretaria Municipal de Administração.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2019

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
PREFEITO

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 115/2019-CG/1ªCPIA

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3° e §4°, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato n. 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Primeira Comissão de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n. 021/2019-CG/1ª CPIA, instaurado pela Portaria n. 091/2019 – CG/1ª CPIA, datada de 09 de outubro de 2019, publicada no DOM nº 194, de 16 de outubro de 2019, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

RESOLVE
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, conforme decisão nos autos, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o Nº 021/2019 – CG/1ª CPIA, instaurado em desfavor do servidor GUILHERME ALVES RAMOS FILHOmatrícula nº 15.090-8, ocupante do cargo de Agente em Manutenção de Infraestrutura Escolar, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2019.

CARLOS MONTARROYOS
Controlador Geral do Município

 

SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

PORTARIA Nº 116/2019-CG/2ª CPIA

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

Considerando o inteiro teor do Ofício Nº 1438/2019– SEMASC – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, de 12 de novembro de 2019;

RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor do servidor contratado JOSEMAR DA SILVA MONTEIRO, matrícula nº 91.091-0, ocupante do cargo de Auxiliar de Educador-Cuidador, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2019.

CARLOS MONTARROYOS
Corregedor Geral do Município

 

EDITAL DE CITAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

A Presidente interina, nomeada através da Portaria nº 112/2019-CGM, na Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, FAZ SABER a Sra. ANDRESA QUEIROZ DA SILVA, matrícula nº 19.733-5, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, que foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob nº 024/2019- CG/2ª CPIA, contra sua pessoa, que tem por objeto apurar indícios de suposta irregularidade funcional. Os trabalhos serão desenvolvidos pela Primeira Comissão Processante e os autos à disposição de Vossa Senhoria na Estrada da Batalha, 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE CEP. 54.315-570, no horário das 08:00h às 17:00h, para consulta, ciência e extração de fotocópias. Em consonância com os dispositivos legais, Citamos e Notificamos Vossa Senhoria do início dos trabalhos, devendo comparecer à AUDIÊNCIA a ser realizada no dia 13/12/2019, às 09h30, munida de documento de identidade e CPF/MF, para ser devidamente interrogada gozando da garantia prevista na CF/88, art. 5º, inciso LV, no que diz respeito à ampla defesa e ao contraditório, acompanhando o inquérito pessoalmente ou por intermédio de Procurador habilitado. Nesta oportunidade, poderá Vossa Senhoria indicar testemunhas com as devidas qualificações, bem como, indicar provas de seu interesse. Esclarece-se ainda, que se Vossa Senhoria deixar de comparecer no prazo pré-determinado, o processo prosseguirá sem a sua presença, sujeitando-se aos efeitos da revelia. Eu, Maria Prazeres Cabral, Secretária “ad hoc” desta Comissão, lavrei o presente Edital.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2019.

Zaira Martins
Matrícula nº 59.235-1
Presidente em exercício na 2ª CPIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 331/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

Considerando o Requerimento de nº 4210454392019, do dia 16/10/2019, emitido pela servidora, ANA CRISTINA DA SILVA, solicitando tornar sem efeito a Portaria n° 215/2016 – SEE;
Considerando a necessidade de tornar sem efeito a Portaria nº 215/2016 – SEE, publicada no Diário Oficial do Município nº 199, do dia 01 de novembro de 2016, nomeando a professora Ana Cristina da Silva, matricula nº 16.515-8, na função de Secretaria Escolar;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para tornar sem efeito portaria;

RESOLVE:
I – TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 215/2016 – SEE, publicada no Diário Oficial do Município nº 199, do dia 01 de novembro de 2016.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 332/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

Considerando que conforme o artigo 5º, §1º, inciso I, alínea “a” da Lei nº 10.059/2014, que dispõe sobre a instituição do Programa de Bônus por Desempenho Educacional – BDEJAB, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, o pagamento do BDEJAB COLETIVO será atribuído às Unidades de Ensino que alcançarem entre 90% (noventa por cento) e 100% (cem por cento) do rendimento interno;
Considerando a necessidade de publicar a relação nominal complementar das Unidades de Ensino que alcançaram entre 90% (noventa por cento) e 100% (cem por cento) do rendimento interno, para efeito do pagamento do BDEJAB COLETIVO, nos anos pares;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de relação nominal complementar das Unidades de Ensino que alcançaram entre 90% (noventa por cento) e 100% (cem por cento) do rendimento interno, para efeito do pagamento do BDEJAB COLETIVO, nos anos ímpares.
Considerando a necessidade da publicação do servidor contemplado, complementando o disposto na Portaria n° 202/2016, no BDEJAB Coletivo 2016, com ano de referência 2015, que foi analisado pela frequência em sala de aula e o IDEB 2015 do nosso Município.

RESOLVE:
Art. 1º. PUBLICAR  a relação complementar nominal da Unidade de Ensino contemplada com o BDEJAB COLETIVO, referência 2015, conforme quadro abaixo.

MATRICULA NOME CARGO ESCOLA
16.358-6 JOSÉ ALCIDÉSIO MEDEIROS DE VASCONCELOS PROFESSOR 2 CLASSE-III 3E ESCOLA PAULINO MENELAU

Art. 2º. O valor correspondente ao BDEJAB COLETIVO, será o Piso Salarial Nacional, para os professores titulares dos Cargos Efetivos de Professor 1 e Professor 2, bem como, o valor do Salário Mínimo Nacional Vigente, para os Servidores Administrativos Educacionais em efetivo exercício nas Unidades de Ensino constantes no Anexo Único, conforme artigo 8º da Lei nº 10.059/2014.
Art. 3º. Terão direito a percepção do BDEJAB COLETIVO os Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2 em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamentos e Servidores Administrativos Educacionais, localizados e em efetivo exercício de no mínimo 06 (seis) meses de permanência, no ano de 2017, ano de referência do Bônus, na Secretaria Municipal de Educação e nas Unidades de Ensino constantes no Anexo Único desta Portaria.
Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG
ASSUNTO: Análise e Parecer de Aprovação do Calendário Escolar do Ano Letivo de 2020 – SME/JG
RELATORES: Joel de Siqueira Vieira de Lima, Jocimar Gonçalves da Silva, Maria da Solidade de Menezes Cordeiro e Séphora Marinho de Freitas.
PROCESSO Nº 09/2019
PARECER/CME/JG Nº. 09/2019 APROVADO EM: 12/11/2019

I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG análise e Parecer de aprovação do Calendário Escolar do Ano Letivo de 2020 – SME/JG.

No processo constam os seguintes documentos:
Ofício nº 38/2019/GAIEEN/SME/JG, recebido em 09/10/2019;
Calendário Escolar Ano Letivo 2020 (anexo).

II – ANÁLISE DO MÉRITO
Após análise dos documentos em apenso e considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG verificou-se que os mesmos encontram-se de acordo com a Legislação Educacional em vigor.
III – VOTO DOS RELATORES

AS CÂMARAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE LEGISLAÇÃO E NORMAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/JG após análise do processo em tela resolvem aprovar o Calendário Escolar do Ano Letivo de 2020 – SME/JG.

JOEL DE SIQUEIRA VIEIRA DE LIMA
JOCIMAR GONÇALVES DA SILVA
MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO
SÉPHORA MARINHO DE FREITAS

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2019.

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos Relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de novembro de 2019.

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
Presidenta
(Republicado por Incorreção)

ANEXO
CALENDARIO__2020_REVISADO_EM_03_12_2019

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

PORTARIA Nº 015/2019 – SEAD/GP

O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 34 de 28 de dezembro de 2018, resolve:

Considerando requerimento protocolado sob o nº. 43269350632019 datado de 27.08.2019.
Considerando o que previsto no art. 7 e 11, ambos, da Lei Complementar nº 34/2018, de 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:
I- INTERROMPER a pedido, a Licença para Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu-Mestrado em Economia e Gestão de Recursos Humanos, concedida através da Portaria de nº 80/2018- GP, datada 29.08.2018, da servidora MÔNICA LOPES DOS SANTOS RIBEIRO, matrícula nº. 16.918-8 Cargo Assistente de Suporte a Gestão II, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 02.09.2019.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 02/09/2019.
III – Publique-se e Cumpra-se

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2019

Paulo Lages
Secretário Municipal de Administração

 

PORTARIA Nº 016/2019 – SEAD/GP

O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 34 de 28 de dezembro de 2018, resolve:

Considerando requerimento protocolado sob o nº.22772339322019, e Parecer nº.251/2019 – Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 27.09.2019.
Considerando o que previsto no art. 7 e 11, ambos, da Lei Complementar nº 34/2018, de 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:
I- CONCEDER Licença para Curso de Especialização em Gerontologia, na UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, a servidora PRISCILA DE ALMEIDA DA COSTA, matricula nº 20.083-2, cargo, Assistente Social lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, em conformidade com o Art. 1º (Alterado pela Lei 264/2008) § 1º e Art. 2º da Lei 228/96, tudo de acordo com § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e suas alterações, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 23.08.2019 a 02.12.2019.
III – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 23/08/2019.
III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2019

Paulo Lages
Secretário Municipal de Administração

 

PORTARIA Nº 017/2019 – SEAD/GP

O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 34 de 28 de dezembro de 2018, resolve:

Considerando requerimento protocolado sob o nº. 4210431612019 datado de 07.10.2019.
Considerando o que previsto no art. 7 e 11, ambos, da Lei Complementar nº 34/2018, de 02 de janeiro de 2019.

ERRATA
Na publicação da Portaria nº.46/2019-GP, de 13 de julho de 2019 do Gabinete do Prefeito, publicada no Diário Oficial de nº 108 dia 14 de julho de 2019.

Onde se lê: Mestrado em Letras
Leia-se: Mestrado Profissional em História

Onde se lê: Universidade Federal da Paraíba
Leia-se: Universidade Católica de Pernambuco

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2019

Paulo Lages
Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 1273/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Abono Permanência, conforme Pareceres nºs.286/2019, 287/2019, 290/2019– Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datados de 24.10.2019, 29.10.2019, 30.10.2019 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
23622429942019 SEVERINO BATISTA DE LIMA 12.109-6 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal
23622429912019 GUILHERME TELL C. DE SANTANA 13.121-0 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
23622429912019 MARIA DO ROZÉRIO P. VIEIRA SONODA 13.129-6 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1276/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Exoneração, conforme Parecer nº.304/2019 da Gerência Jurídica da da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 11.11.2019.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
53269380162019 ALMIR FILOMENO DE MELO 16.972-2 Executivo de Gestão de Pessoas Art:196 da lei nº224/96

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1285/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
43283354752019 JOSÉ HENRIQUE DE MENEZES 14.010-4 Municipal de Saúde 2006/2016 02.12.2019 a 30.01.2020
43269397482019 JOSÉ FERREIRA MARINHO JUNIOR 16.327-9 Municipal de Saúde 2004/2014 02.12.2019 a 31.12.2019
25131417852019 JOÃO CARLOS CAVALCANTI LEITE 12.852-0 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 1991/2001 02.12.2019 a 31.12.2019
25131417782019 JOSÉ BATISTA GUEDES NETO 7634-1 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 2008/2018 02.12.2019 a 29.05.2020
4210353232019 JAIRO DA CUNHA BRAGA 14.472-0 Municipal de Educação 2008/2018 02.12.2019 a 31.12.2019
43279373922019 KARLA AUGUSTA GONÇALVES BARROS 16.911-0 Municipal de Saúde 2006/2016 02.12.2019 a 31.12.2019
52589456822019 LUIZ ANTÔNIO SOTERO FILHO 6823-3 Ex. de Meio Ambiente e Gestão Urbana 2003/2013 02.12.2019 a 30.03.2020
4210368352019 LEILA FERREIRA DA SILVA ARAÚJO 16.500-0 Municipal de Educação 2004/2014 02.12.2019 a 31.12.2019
4210283062019 MAURO CÉSAR BERNARDO DA SILVA 16.270-1 Municipal de Educação 2003/2013 02.12.2019 a 31.12.2019
42777143042019 MÁRIO PEREIRA DA SILVA 07.272-9 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 2006/2016 02.12.2019 a 31.12.2019
42777431962019 MARLY FRAGOSO BARBOSA 12.126-6 Exec. de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer 93/03 e 03/13 02.12.2019 a 29.05.2020
42777388252019 MÁRCIA DE PAULA MACHADO 9459-5 Espec. de Regionalização da Gestão 2006/2016 02.12.2019 a 30.01.2020

Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2019

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1286/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
42777468402019 JORGE DE SOUZA 9920-1 Executiva de Gestão de Pessoas 2006/2016 02.12.2019 a 31.12.2019
25131467832019 MARLENE MARIA DOS RAMOS 11.398-0 Executiva de Obras e Edificações 2003/2013 02.12.2019 a 31.12.2019
4313450732019 MANOELA MARIA DE MORAIS E SILVA 15.541-1 Municipal de Saúde 2003/2013 02.12.2019 a 31.12.2019
43300464312019 MARCIA FLORENCIO VILAS 12.223-8 Municipal de Saúde 2000/2010 02.12.2019 a 31.12.2019
43300454772019 MARINEIDE XAVIER GOMES 17.129-8 Municipal de Saúde 2006/2016 02.12.2019 a 31.12.2019
43285319792019 MARIA DE FATIMA BATISTA C. DE MELO 13.852-5 Municipal de Saúde 1995/2005 02.12.2019 a 31.12.2019
42777355532019 MAURO ALFREDO DOS SANTOS 9351-3 Executiva de Gestão Administrativa 2006/2016 02.12.2019 a 30.01.2020
43269337102019 MARIA DO CARMO DOS SANTOS 10.507-4 Municipal de Saúde 2007/2017 02.12.2019 a 31.12.2019
4210384062019 MARIA ELIZABETE DA SILVA 15.971-9 Municipal de Educação 2003/2013 02.12.2019 a 31.12.2019
4210281382019 MARIA DE LOURDES DO CARMO 16.786-0 Municipal de Educação 2006/2016 02.12.2019 a 31.12.2019
43300462012019 ROSANGELA DA SILVA RODRIGUES 10.061-7 Municipal de Saúde 1996/2006 02.12.2019 a 30.01.2020
43269348242019 RILDSON DE PAULA PINTO 17.047-0 Municipal de Saúde 2006/2016 02.12.2019 a 31.12.2019

Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2019

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1287/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
43285382662019 DEOLINDA DE LIMA G. XAVIER DA SILVA 13.734-0 Municipal de Saúde 2005/2015 02.12.2019 a 31.12.2019
43277386912019 ELZA EGYPTO NASCIMENTO 12.934-8 Municipal de Saúde 2005/2015 02.12.2019 a 31.12.2019
43275414302019 EDILSON GOMES DA SILVA 10.345-4 Municipal de Saúde 1996/2006 02.12.2019 a 31.12.2019
25131498912019 JEFFERSON Q. DE ALBUQUERQUE 12.848-1 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 2001/2011 02.12.2019 a 31.12.2019
4210445212019 LÚCIA REGINA MALAQUIAS DA SILVA 15.105-0 Municipal de Educação 2003/2013 02.12.2019 a 31.12.2019
4210371912019 MARIA ARLETE F. GONÇALVES DE LIMA 15.229-3 Municipal de Educação 2003/2013 02.12.2019 a 31.12.2019
42777414692019 PAULO ROBERTO DOS SANTOS 14.161-5 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 1997/2007 02.12.2019 a 31.12.2019
43269477992019 RITA DE CASSIA VITALINO BATISTA 14.011-2 Municipal de Saúde 2006/2016 02.12.2019 a 31.12.2019
43277396212019 RIVANEIDE MARIA FERREIRA 15.709-0 Municipal de Saúde 2003/2013 01.11.2019 a 30.11.2019
43292376522019 RÔMULO AUGUSTO VELOSO 13.788-0 Municipal de Saúde 2001/2011 02.12.2019 a 31.12.2019
43276391632019 RICARDO SÉRGIO DE SÁ E BRITTO 17.257-0 Municipal de Saúde 2007/2017 02.12.2019 a 31.12.2019
42777356522019 RENILDE ALVES GOMES DE OLIVEIRA 9180-4 Municipal de Saúde 2006/2016 01.11.2019 a 30.11.2019

Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2019

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1288/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de pagamento de VPNI e VIGAT, conforme Parecer nº 241/2019 da SEGEP/GEJUR e Nota Técnica da GGFIP/SEFEP adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem
42777142552019 JOSÉ GOMES 08.757-2 Executiva de Mobilidade e Ordem Publica
25131293052019 CLÓVIS JOSÉ DA SILVA 14.233-6 Executiva de Mobilidade e Ordem Publica
42777142572019 JAIRO RIBEIRO MOURA 14.313-8 Executiva de Mobilidade e Ordem Publica
25131293052019 NILSON DA COSTA BARBOSA 14.192-5 Executiva de Mobilidade e Ordem Publica
42777142502019 AILTON JOSÉ DE SANTANA 14.296-4 Executiva de Mobilidade e Ordem Publica
4277728342019 ADILMA SOUZA DA SILVA 13.479-1 Executiva de Mobilidade e Ordem Publica
4277726252019 MARIO AGRIPINO DOS SANTOS 14.306-5 Executiva de Mobilidade e Ordem Publica
25131293052019 ALDO BEZERRA DE MELO COSTA 14.273-5 Executiva de Mobilidade e Ordem Publica
4277726282019 AGENILDA M. RAMOS NASCIMENTO 12.879-1 Executiva de Mobilidade e Ordem Publica
25131293052019 MARIA ALBERTINA P. DE SOUZA 12.877-5 Executiva de Mobilidade e Ordem Publica
4277727982019 ALBERTO SANTANA BEZERRA 10.574-0 Executiva de Mobilidade e Ordem Publica
4277726152019 JANUNCIO DE ASSIS LOPES 14.071-6 Executiva de Mobilidade e Ordem Publica
42777317682019 SÉRGIO ALVES DOS SANTOS 12.797-3 Executiva de Mobilidade e Ordem Publica
25131165562019 EDSON FRANCISCO DO NASCIMENTO 07.482-9 Executiva de Mobilidade e Ordem Publica
42777318042019 MOÍSES FLORÊNCIO CAVALCANTE 14.242-5 Executiva de Mobilidade e Ordem Publica

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1289/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de pagamento de VPNI e VIGAT, conforme Parecer nº 241/2019 da SEGEP/GEJUR e Nota Técnica da GGFIP/SEFEP adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem
25131293052019 EDVALDO FRANCISCO FERREIRA 08.850-1 Executiva de Mobilidade e Ordem Publica
25131293052019 DULCINEIDE BARBOSA 12.884-8 Executiva de Mobilidade e Ordem Publica
25131293052019 ELIANE TIBURTINO LOPES 14.173-9 Executiva de Mobilidade e Ordem Publica
42777300702019 EDJAN BARBOSA DE LIMA 14.365-0 Executiva de Mobilidade e Ordem Publica
42777142422019 JACIARA MARIA COIMBRA DA SILVA 14.175-5 Executiva de Mobilidade e Ordem Publica
42777403792019 ISRAEL ARLÃ DE OLIVEIRA 14.224-7 Executiva de Mobilidade e Ordem Publica
42777317642019 OSCAR EUSÉBIO DOS S. JÚNIOR 12.819-8 Executiva de Mobilidade e Ordem Publica
25131293052019 MARIA DO CARMO B. DE SOUZA 11.529-0 Executiva de Mobilidade e Ordem Publica
25131293052019 PAULO ROBERTO CHALEGRE E SILVA 14.247-6 Executiva de Mobilidade e Ordem Publica
25131293052019 MARCÍO ALEXANDRE DE MORAIS CAVALCANTI 14.144-5 Executiva de Mobilidade e Ordem Publica
25131343082019 ALLAN SIDNEY E FERREIRA 14.148-8 Executiva de Mobilidade e Ordem Publica

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1290/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
25131498912019 SEVERINO TAVARES DE OLIVEIRA 14.107-0 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 1996/2006 02.12.2019 a 31.12.2019
25131456212019 SILVIO ROBERTO DE MORAES 14.198-4 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 2003/2013 02.12.2019 a 31.12.2019
43276372592019 SEVERINO MARQUES DA SILVA FILHO 17.194-8 Municipal de Saúde 2007/2017 02.12.2019 a 31.12.2019
43300462162019 TÂNIA MARIA DA SILVA 12.177-0 Municipal de Saúde 2003/2013 02.12.2019 a 31.12.2019
42777468992019 VANDA LIBÂNIO DE MELO CAMPOS 9461-7 Executiva de Gestão de Pessoas 1986/1996 19.12.2019 a 17.01.2020
43275397472019 VERA CAMPELO NOGUEIRA 17.189-1 Municipal de Saúde 2007/2017 02.12.2019 a 31.12.2019
43276362182019 VANIA MARIA DE LIMA E SILVA 14.373-1 Municipal de Saúde 2007/2017 02.12.2019 a 31.12.2019
4210328602019 WALTER TAVARES DE OLIVEIRA 16.694-4 Municipal de Educação 2004/2014 02.12.2019 a 31.12.2019
4210360772019 RILDA SOARES DOS SANTOS 16.535-2 Municipal de Educação 2004/2014 02.12.2019 a 29.05.2020
4210492432019 SANDRA CRISTINA LIRA DA SILVA 13.142-3 Executiva de Gestão de Pessoas 1993/2003 20.11.2019 a 19.12.2019

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2019

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1291/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício de nº. 432/2019-SEINFRAOP/CGP, protocolado sob o nº 25131460562019, datado de 21.10.2019.

RESOLVE:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Arquiteto, a servidora LUISA ALVES REIS, mat. 21.696-8, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 21.10.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1292/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Parecer nº 291/2019 datado de 31.10.2019 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo, os efeitos retroagirão a data do requerimento.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Data do Requerimento
4210456092019 ANDRÉA CARLA DA CUNHA CABRAL 15.069-0 Municipal de Educação 17.10.2019

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1293/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Abono Permanência, conforme Pareceres nºs 298/2019 e 299/2019 – Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datados de 06.11.2019 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
43275441122019 ANA CRISTINA FERREIRA DA SILVA 10.566-0 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal
43275441152019 VALDÉCIO ARRUDA PONTES 10.930-4 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1294/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Prêmio em Pecúnia conforme Parecer nº 297/2019 – Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 07.11.2019 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
42777474882019 IRONEIDE SILVA CAVALCANTI 12.944-5 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1295/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Readaptação conforme Ofício nº 335/2019 – Gestão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho, datado de 25.10.2019 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
23321499212019 ANESSA GOMES DA ROCHA 18.729-1 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1296/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
CONCEDER a Licença sem Vencimentos, para interesse particular, em conformidade com o art. 96 e seus parágrafos, da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora ANNE CAROLINNA AMARAL LOPES matrícula nº. 20.561-3 Cargo de Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 02 (dois) anos, retroagindo seus efeitos a 20.11.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1297/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Exoneração, conforme Parecer nº 291/2019 da Gerência Jurídica da da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 11.11.2019.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
4210417512019 LUIS GABRIEL COUTINHO CARVALHO MATOS 21.300-4 Municipal de Educação Art. 196, Lei 224/96

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1298/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Agente de Trânsito e Transporte, ocupado pela servidora NATÁLIA JULIANA JUVÊNCIO DE SIQUEIRA , mat. 20.090-5, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, conforme Parecer nº 294/2019 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas.
Art.2° A Vacância de que se trata o Art.1º será pelo prazo de 03 (três) anos, a partir de 25 de setembro de 2019.
Art.3° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1299/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Agente de Trânsito e Transporte, ocupado pelo servidor GLEIDSON JOSÉ LOURENÇO DA SILVA, mat. 19.746-7, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, conforme Parecer nº 293/2019 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas.
Art.2° A Vacância de que se trata o Art.1º será pelo prazo de 03 (três) anos, a partir de 25 de setembro de 2019.
Art.3° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1300/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER DATA DO REQUERIMENTO
01 GIRLANE IVONETE DE OLIVEIRA 91.100-4 Enfermeira Médio 683/2019 09.11.2018
02 ONIAS DE OLIVEIRA XAVIER 91.150-3 Atendente de Farmácia Médio 682/2019 08.10.2019

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1301/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Salário Família, conforme Parecer nº 301/2019 datado de 08.11.2019 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo, os efeitos retroagirão à data do requerimento.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem A partir
247489762019 MARIA ELIZABETH DA SILVA 91.145-2 Municipal de Assistência Social e Cidadania 30.10.2019

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1302/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº373/2019.

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96por motivo de saúde, a servidora DOMANI MARIA BORBA TRAVASSOS, mat. 15.147-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo Agente em Manutenção e Infraestrutura Escolar, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 29.10.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1303/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº372/2019.

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96por motivo de saúde, a servidora CARLA ADRIANA LOPES DA SILVA, mat. 18.020-3 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 01.10.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1304/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº371/2019.

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96por motivo de saúde, a servidora ROSÂNGELA PEREIRA DA SILVA, mat. 12.516-4 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 01.10.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1305/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº369/2019.

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96por motivo de saúde, ao servidor DAVI DE SENA SOARES mat.19.407-7 lotado na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública, no cargo de Agente de Trânsito e Transporte, podendo o mesmo desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 22.10.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1306/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº367/2019.

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96por motivo de saúde, à servidora SHEYLA GOMES PEREIRA mat. 18.164-1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Combate as Endemias, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 28.10.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1307/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº363/2019.

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96por motivo de saúde, a servidora LETICIA NOGUEIRA TAVARES, mat. 13.358-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Professor 1podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta Portaria retroage seus efeitos a 09.10.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1308/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº362/2019.

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 238 (duzentos e trinta e oito) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96por motivo de saúde, a servidora FRANCÊSCA MARIA BRANDÃO DE ANDRADE LIMA, mat. 14.951-9 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 10.08.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1309/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº.378/2019

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96por motivo de saúde, a servidora EVANDRA MARIA GOMES DA MATA mat.17.951-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 15.10.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1310/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 376/2019.

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96por motivo de saúde, a servidora CRISTIANA MARIA ROCHA DE ASSIS, mat. 12.347-1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 15.10.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1311/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 370/2019.

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96por motivo de saúde, a servidora PATRÍCIA MARIA ALVES DE ASSIS, mat. 14.976-4 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 05.11.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1312/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 377/2019.

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 92 (noventa e dois) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96por motivo de saúde, a servidora MARIA APARECIDA DA COSTA, mat. 19.342-9 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 29.10.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1313/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº364/2019.

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96por motivo de saúde, à servidora CRISTIANE TENÓRIO DA CRUZ mat. 18.997-9 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 16.10.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1314/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
RETIFICAR as portarias de nºs 498/1998051/2010 e 009/2011 datadas de 25.09.1998, 01.02.2010 e 11.01.2011 que concedeu licença prêmio a servidora ALIETE MARIA SOARES mat. 9303-3.

Portaria 498/1998
Onde se lê: Decênio 1986/1996
Leia-se: Decênio 1990/2000

Portaria 051/2010
Onde se lê: Decênio 1996/2006
Leia-se: Decênio 2000/2010

Portaria 009/2011
Onde se lê: Decênio 1996/2006
Leia-se: Decênio 2000/2010

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1315/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº339/2019 –-GR/SEINFRAOP/PMJG, de 06 de novembro de 2019.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do e §1 do art. 29 da Lei Complementar nº 033/2018.

RESOLVE:
Art.1º EXONERAR a servidora listada abaixo da Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir, e.

MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO EFEITO RETROATIVO A: TIPO PERCENTUAL
20.090-5 NATÁLIA JULIANA J. DE SIQUEIRA Sec Exec de Mobilidade e Ordem Publica 01/11/2019 FGS-2 40%

Art.2º CONCEDER ao servidor listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO EFEITO RETROATIVO A TIPO PERCENTUAL
21.577-5 JOÁS MOISÉS JACINTO DA SILVA Sec Exec de Mobilidade e Ordem Publica 01/11/2019 FGS-2 40%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1316/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO a Transferência e Lotação, concedida através da portaria de nº. 406/2019, datada de 16.04.2019 da servidora BARTIRA AGRA LUCAS, matrícula 91.036-7, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1317/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados, para que seja revisado a gratificação de insalubridade.
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:
INDEFERIR a Revisão da Gratificação de Insalubridade, nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO LAUDO E PARECER GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL
01 CAROLINA PAULA CORREIA PEREIRA 20.877-9 Assistente Social 632/2019 Mínimo Mínimo
02 DÉBORA CAROLINE FERREIRA 21.734-4 Nutricionista 635/2019 Mínimo Mínimo
03 ROSANE IZIDORIO DOS SANTOS SOUZA 21.602-0 Psicólogo 634/2019 Mínimo Mínimo
04 SAYONARA DA SILVA SOARES 20.882-5 Psicólogo 633/2019 Mínimo Mínimo

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoa

 

PORTARIA Nº 1318/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os art´s. 18 e 19 da Lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCR do magistério alterados pela Lei 938/2013 de 19 de novembro de 2013.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 352/2019, 353/2019, 348/2019, 351/2019 e 995/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 26.03.2019, 30.07.2019.

RESOLVE:
ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

Item MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Nível Ref. Nível Ref.
01 13.944-0 ANA PAULA FERREIRA SABOIA PROFESSOR 1 14.11.2018 01.02.2008 3 F 4 G
02 13.944-0 ANA PAULA FERREIRA SABOIA PROFESSOR 1 14.11.2018 01.02.2012 4 G 5 I
03 13.216-0 SONIA MARIA DA SILVA PROFESSOR 2 14.11.2018 07.04.2006 3 F 4 G
04 13.216-0 SONIA MARIA DA SILVA PROFESSOR 2 14.11.2018 07.04.2010 4 G 5 I
05 16.453-4 MARIA APARECIDA DE O. ATAIDE PROFESSOR 1 19.11.2018 26.02.2012 2 C 3 E
06 12.350-1 EUDACILIO GOMES DOS SANTOS PROFESSOR 2 14.11.2018 01.03.2010 5 J 6 L
07 08.732-7 JOSENILDO JOAQUIM SILVA PROFESSOR 2 14.02.2019 01.07.2013 7 O 8 P

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1319/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.092/2019, 1544/2019, 1351/2019, 1370/2019, 1344/2019-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 24.01.2019, 05.11.2019, 18.09.2019, 20.09.2019.

RESOLVE:
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 19.380-1 CARLOS ALBERTO LEITE JÚNIOR PROFESSOR 2 01.01.2019 II 1 A II 1 B
02 18.295-8 ACACY FERREIRA DO NASCIMENTO PROFESSOR 2 01.01.2017 II 1 A II 1 B
03 13.950-5 ROSIMERE SEVERINA DA SILVA PROFESSOR 1 01.01.2019 II 5 J II 6 L
04 19.312-7 ROSINEIDE FEITOSA LIMA DE CARVALHO PROFESSOR 2 01.01.2017 II 1 A II 1 B
05 18.408-0 SANDRA REGINA FERNANDES DE CARVALHO PROFESSOR 1 01.01.2019 III 1 B III 2 C

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1320/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença sem Vencimentos, conforme Parecer nº 303/2019 da Gerência Jurídica da da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 12.11.2019.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
42772321702019 TATIANE CIBELE DE SOUZA GOMES 19.654-1 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1321/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
CONCEDER a Licença sem Vencimentos, para interesse particular, em conformidade com o art. 96 e seus parágrafos, da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao servidor ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA matrícula nº. 16.022-9 Cargo de Analista em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 02 (dois) anos, a partir de 01.01.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1322/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos da CI nº 74/2019 – SUGEP, de 13 de novembro de 2019.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do e §1 do art. 29 da Lei Complementar nº 033/2018.

RESOLVE:
Art.1º EXONERAR o servidor listado abaixo da Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir.

MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO EFEITOS A PARTI DE: TIPO PERCENTUAL
21.236-9 ARIOSTO CUNHA FERREIRA LÚCIO Sec. Executiva de Gestão de Pessoas 01/12/2019 FGS-1 80%

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1323/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Guarda Civil Municipal, ocupado pelo servidor FERNANDO ROBERTO DA SILVA PONTES, mat. 19.501-4, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, conforme Parecer nº 309/2019 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas.
Art.2° A Vacância de que se trata o Art.1º será pelo prazo de 03 (três) anos, a partir de 27 de setembro de 2019.
Art.3° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1324/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Conversão da Licença Prêmio em Tempo de Serviço, conforme o Parecer nº. 302/2019 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 11.11.2019 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
4210467592019 CARMELITA DA SILVA TAVARES 14.526-2 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1325/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Abono Permanência, conforme Pareceres nºs 306/2019 e 307/2019 – Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datados de 13.11.2019 e 14.11.2019 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
4210485032019 JOAQUIM PORFÍRIO DE C. JÚNIOR 11.997-0 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
25131471842019 MARLENE MARIA DOS RAMOS 11.398-0 Executiva de Obras e Edificações Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1326/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Parecer nº 308/2019 datado de 14.11.2019 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo, os efeitos retroagirão a data do requerimento.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Data do Requerimento
25131458352019 SEVERINA JOSEFA DE LIMA 11.518-5 Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública 18.10.2019

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1327/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 1469/2019, 1540/2019, 1060/2019, 892/2019, 1513/2019-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 04.10.2019, 30.10.2019, 13.08.2019, 23.07.2019, 18.10.2019.

RESOLVE:
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO os servidores listados abaixo, nas classes especificadas, com os efeitos retroativos a partir da data do requerimento.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO Classe Anterior Classe Atual
01 18.380-6 ALIOMAR SANTOS CAVALCANTI PROFESSOR 2 16.03.2017 I III
02 20.248-7 DEYVID SOUZA NASCIMENTO PROFESSOR 2 29.07.2019 I III
03 20.312-2 ALINE CARLA PEREIRA DA SILVA ANDRADE PROFESSOR 2 13.03.2019 I II
04 20.142-1 ADEILTON ELIAS DA SILVA PROFESSOR 1 28.02.2019 I III
05 20.276-2 YGOR CRISTIANO BRITO MORAIS PROFESSOR 2 25.09.2019 I IV

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1328/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº 53269447862019, datado de 09.10.2019.

RESOLVE:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Analista em Saúde, a servidora PATRÍCIA MARIA MELO DA SILVA ANDRADE, mat. 15.551-9, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 04.07.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1330/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº2766/2019 –-CGT-SMS, de 12 de novembro de 2019.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do e §1 do art. 29 da Lei Complementar nº 033/2018.

RESOLVE:
Art.1º EXONERAR o servidor listado abaixo da Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir, e.

MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO EFEITO RETROATIVO A: TIPO PERCENTUAL
12.914-3 MARCOS ARCOVERDE Sec Municipal de Saúde 31/10/2019 FGS-1 80%

Art.2º CONCEDER a servidora listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO EFEITO RETROATIVO A TIPO PERCENTUAL
17.024-0 LENITA SIMONE DE SANTANA Sec Municipal de Saúde 08/11/2019 FGS-1 80%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1331/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº240/2019 –-SMS-CGT, de 19 de novembro de 2019.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do e §1 do art. 29 da Lei Complementar nº 033/2018.

RESOLVE:
Art.1º EXONERAR a servidora listada abaixo da Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir, e.

MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO EFEITO RETROATIVO A: TIPO PERCENTUAL
14.374-0 CRISTIANE RAGNA DOS SANTOS MONTEIRO Sec Municipal de Saúde 01/11/2019 FGS-2 40%

Art.2º CONCEDER ao servidor listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO EFEITO RETROATIVO A TIPO PERCENTUAL
09.222-3 GENIVAL PAULINO DE CARVALHO Sec Municipal de Saúde 01/11/2019 FGS-2 40%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1332/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº2772/2019 –-SMS-CGT, de 13 de novembro de 2019.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do e §1 do art. 29 da Lei Complementar nº 033/2018.

RESOLVE:
Art.1º EXONERAR a servidora listada abaixo da Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir, e.

MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO EFEITO RETROATIVO A: TIPO PERCENTUAL
16.938-2 FABIANA CRISTINA MARQUES MARINHO Sec Municipal de Saúde 01/11/2019 FGS-2 40%

Art.2º CONCEDER a servidora listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO EFEITO RETROATIVO A TIPO PERCENTUAL
21.778-6 REBECA DANIELE BUARQUE FEITOSA Sec Municipal de Saúde 01/11/2019 FGS-2 40%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1335/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise do referido pleito, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio a servidora abaixo relacionada, de acordo com o período especificado.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
42777531942019 SANDRA VALENTINA DAMASIO DA SILVA 12.614-4 Municipal de Saúde 1990/2000 01.10.2019 a 30.10.2019

Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2019

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA N° 1.354/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 831/2019 – SME/PJG de 10 de outubro de 2019 e dos Requerimentos n.º 4210355782019 de 03 de setembro de 2019 e n.º 4210432672019 de 07 de outubro de 2019.

RESOLVE:
Fazer retornar à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, com efeito retroativo a partir de 14/10/2019, a servidora SUZANA FERREIRA SILVA COSTA, Matrícula: 13.110-5, Professor 1, a qual se encontrava à disposição, mediante Permuta, da Prefeitura Municipal de Moreno.

Jaboatão os Guararapes, 29 de novembro de 2019.

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

 

RESOLUÇÃO 01/2019

A Comissão Especial – Comissão Eleitoral, instituída pelo Edital de Convocação para a escolha das organizações representativas da sociedade civil no âmbito do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente para o biênio 2020/2022 e Resolução 18/2019, de 13 de novembro de 2019, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais, estabelece: 

CONSIDERANDO as disposições do Regimento Interno do CMDDCA e dos artigos 14 e seguintes da Lei Municipal 1.038/2014
CONSIDERANDO o Edital de Convocação para a escolha das organizações representativas da sociedade civil no âmbito do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente para o biênio 2020/2022, publicado através da Resolução 16/2019 do CMDDCA-JG no Diário Oficial de 15 DE NOVEMBRO DE 2019 – XXIX – Nº 215;
CONSIDERANDO a necessidade de preencher as 14 (quatorze) vagas de representação não governamental no CMDDCA e o baixo número de inscrições realizadas no período de inscrição previsto no referido edital.

Resolve:
Art. 1º Prorrogar o período de inscrição, de modo que as instituições poderão se inscrever até o dia 06 de dezembro de 2019, de modo que as demais etapas dar-se-ão conforme errata do cronograma em anexo;
Art. 2º Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir do dia 27 de novembro de 2019;
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2019.

JOSÉ CIPRIANO DOS SANTOS
PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL
UNIÃO DOS MORADORES DE COMPORTA
ANDREA HERMINIO BASTOS
SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER
MAYARA SANTOS BRITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
ERRATA_DO_ANEXO_1_-_CRONOGRAMA_2019

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

 

PORTARIA Nº 307 de 03 de Dezembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Retificar a Portaria nº 2258/1998, editada em 08 de Junho de 1998, no sentido de conceder aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, em conformidade com o que dispóe o Art. 40, inciso III, alínea “c”, da Constituição Federal, baseado no Art. 68, inciso I, alínea “b” e no Art. 73 da Lei 224/96, a ex-servidora SILVIA MONTENEGRO DE MENEZES ROCHA, matrícula 3785-0, Médica Pediatra, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 08/06/1998.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 308 de 03 de Dezembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade a DAISINALVA AMORIM DE MORAES, no cargo de Professor 1, Classe V, Nível 5, Referência I, matrícula n° 14.362-6, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 309, de 02 de Dezembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a TARCISIO FRANCISCO DE SOUZA, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 6, Referência L, matrícula n° 11.976-8, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 310, de 03 de Dezembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a VÂNIA FRANÇA BASILIO DE SOUZA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula n° 12.385-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 311 de 03 de Dezembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a REJANE PEREIRA DA SILVA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 10.704-2 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 312 de 03 de Dezembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a JOSÉ CEZAR VILELA LEITE, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 4.840-2 lotado na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 313, de 03 de Dezembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a ANA PAULA DO NASCIMENTO ALVES, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula n° 12.427-3, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 314, de 03 de Dezembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a MAVIAEL COELHO DA SILVA, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 6, Referência M, matrícula n° 11.925-3, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 051/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 100.2019.PE.034.SEMASC.CPL4. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos e bens permanentes para implementação do Programa de Combate ao Racismo Institucional. Item 02. CONTRATADA: BRUNO DE OLIVEIRA TEIXEIRA – CNPJ: 32.442.765/0001-78. VALOR: R$ 8.922,00 (oito mil e novecentos e vinte e dois reais). VIGÊNCIA: 17/10/2019 a 17/01/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 17/10/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2019 – SDI. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 091.2019.PE.031.SDI.CPL3. OBJETO: Registro de preços para aquisição de materiais hidráulicos, divididos em 14 (quatorze) lotes, a fim de atender as necessidades de todas as Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Lote 12. REGISTRADA: Licitare Produtos, Materiais e Serviços LTDA-EPP – CNPJ: 18.641.075/0001-17. VALOR: R$ 19.269,05 (dezenove mil e duzentos e sessenta e nove reais e cinco centavos). VIGÊNCIA: 10/10/2019 a 10/10/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 10/10/2019.

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes.
Secretária Municipal.

SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 011/2019 – SEFAZ. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 136.2019.PE.050.SDI.CPL4. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços terceirizados contínuos de motoboy (MOTOFRETE), com dedicação de mão de obra exclusiva, para entrega e coleta de documentos e pequenos volumes por meio de motocicletas, para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Finanças de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: H L DOS SANTOS EIRELI – CNPJ: 01.219.144/0001-04. VALOR: R$ 45.599,04 (quarenta e cinco mil e quinhentos e noventa e nove reais e quatro centavos). VIGÊNCIA: 25/11/2019 a 25/11/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 25/11/2019.

Francisca Maria Azevedo da Silva.
Secretária Executiva.

SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2019 – SDI. OBJETO: Inclusão da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana ao contrato. CONTRATADA: CC&P COMUNICACAO E PROPAGANDA EIRELI – CNPJ: 07.760.975/0001-67.

Jaboatão dos Guararapes, 19/11/2019.

Italo Bruno Teixeira Perrelli.
Gerente.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2017 – SEPLAG. OBJETO: A renovação, a revisão da taxa de administração e a exclusão da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo. CONTRATADA: BRASLUSO TURISMO LTDA – CNPJ: 09.480.880/0001-15. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 700.015,00 (setecentos mil e quinze reais). PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/11/2019 a 02/05/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 25/10/2019.

Fernando Cássio Correia Rodrigues.
Secretário Executivo.
(Republicado por incorreção)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 092/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2019. OBJETO: Fornecimento de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado à alimentação dos alunos das Escolas da rede Municipal de Ensino do Ano letivo de 2019 e 2020 da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, em atendimento ao Programa de Alimentação Escolar/PNAE – ITENS 01, 02, 03, 04, 05, 06, 08, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 20, 21, 22, 25, 27, 29, 30, 32 E 33.. CONTRATADA: CENTRO DE APOIO TÉCNICO AOS ASSENTADOS DA REFORMA AGRARIA E AGRICULTORES FAMILIARES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CNPJ: 08.537.421/0001-68. VALOR: R$ 126.709,00 (cento e vinte e seis mil e setecentos e nove reais). VIGÊNCIA: 26/11/2019 a 26/11/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 26/11/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.