04 DE FEVEREIRO DE 2020 – XXX – Nº 024 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 033 de 31 de janeiro de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA DOS PRAZERES DA SILVA REIS, no cargo de Agente em Manutenção e Infraestrutura Escolar , Classe I, Nível J, matrícula n° 11.461-8 lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

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PORTARIA Nº 034 de 31 de janeiro de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a EDINALDA MARIA DOS SANTOS, no cargo de Guarda Municipal, Especialidade Guarda Municipal II , Padrão de Vencimento 4, matrícula n° 12.880-5, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

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PORTARIA Nº 035 de 31 de janeiro de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério a PATRÍCIA GOMES CAVALCANTI, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 3, Referência F, matrícula n° 16.188-8, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

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SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 166.2019.PE.068.SME.CPL3 – OBJETO: Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na execução de serviços gráficos com layout, conforme especificações, quantidades e preços do Termo de Referência. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto à empresa vencedora do certame: TEXGRAF EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 13.898.993/0001-02, com sede localizada na Av. Lourival de Melo Mota , s/n. Cidade Universitária – Maceió – Alagoas – CEP 57.072-000, com valor global de R$ 399.135,64 (trezentos e noventa e nove mil cento e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2020

Ivaneide de Farias Dantas

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

PORTARIA Nº 001 /2020 – SEINFRA

EMENTA: Reajusta o valor da remuneração de serviços em regime excepcional de plantão para servidores públicos municipal na função de agente de trânsito.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 34/2017, publicada em 02 de janeiro de 2019.

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 082/2010, publicado em 27 de abril de 2010 e alterado pelo Decreto nº 329/2010, publicado em 31/12/2010;

Considerando o previsto no art. 2º do Decreto Municipal nº 329/2010;

Considerando a justificativa apresentada pela CI nº 467/2019 – GAB/SEMOP.

Resolve:

Art. 1° ficam reajustados os valores que versam sobre a remuneração de serviço excepcional de plantão, conforme previsto no Decreto nº 082/2010, como segue:

CARGO

VALOR NOMINAL 8 HORAS

AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

R$ 265,94

AGENTE SUPERVISOR DE ÁREA

R$ 293,45

AGENTE SUPERVISOR GERAL

R$ 330,13

Art. 2° Esta portaria retroagirá seus efeitos a partir de 20 de dezembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2020.

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

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ANEXOS

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SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR

ÁGUIA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 11.516.861/0001-43, cadastrada neste Município sob o nº. 923.814-7, com domicílio fiscal sito na Av. Gal. Manoel Rabelo, 5833, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.210-020, vem notificar o contribuinte quanto ao JULGAMENTO de No 134/2019, referente ao Processo Administrativo de nº 2017.021383-2, da Segunda Instância Administrativa, o qual considerou o Auto de Infração no 7751-1 (5.00381/17-8) PROCEDENTE.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro de 2020

Alcione Gomes de Moura

SF – AJUR 2ª INSTÂNCIA

Mat.59211-2

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