04 DE FEVEREIRO DE 2022 – XXXI – Nº 24 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 095 / 2022

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 01/2022 – DIST. EXP, da Diretoria da Comarca do Jaboatão dos Guararapes, datado de 18 de janeiro de 2022;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 2022.0681.000001 – DF, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, datado de 26 de janeiro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 02/02/2022, a servidora MARIZA BENEDITA RODRIGUES, matrícula nº 0.0109045.1, Assistente de Suporte à Gestão, a qual se encontra à disposição do Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE.

Art. 2º – LOTAR na Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, a partir da data de retorno.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a partir de 02 de fevereiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes,03 de fevereiro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 015, de 02 de fevereiro de 2022.

A Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº. 40/2021.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16/03/2020, que declara Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 34, de 30/03/2020, que declarou situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 104, de 08/04/2020, da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (ALEPE);

CONSIDERANDO a prorrogação do Estado de Calamidade Pública no Município até 31 de março de 2022, através do Decreto Municipal nº 03, de 11/01/2021;

CONSIDERANDO a CI Circular nº 0070 de 2022/CGT e Nota Técnica nº 02/2022 da Superintendência de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, que mediante o aumento de casos de COVID-19, emite-se recomendações de enfrentamento aos novos casos;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às medidas sanitárias para redução dos riscos de contaminação;

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar a forma e horário de atendimento aos usuários dos serviços públicos prestados pelo JaboatãoPrev.

Art. 2º Os pedidos de aposentadorias e pensões deverão ser realizados, preferencialmente, por meio eletrônico, através do endereço de e-mail requerimentojaboataoprev@jaboatao.pe.gov.br.

§ 1º O JaboataoPrev prestará resposta inicial ao requerimentos formulados eletronicamente, no prazo de 05 dias úteis.

§ 2º Após o cumprimento pelo interessado das exigências constantes da resposta inicial estabelecida no parágrafo anterior, o JaboatãoPrev informará o tempo estimado para a conclusão do atendimento.

Art. 3º A partir do dia 16 (dezesseis) de fevereiro de 2022 ocorrerá o retorno gradual e seguro do atendimento presencial na sede do JaboatãoPrev, restrito exclusivamente aos segurados e beneficiários com prévio agendamento, através dos telefones (81) 3462.4855 e 3462.4619.

I – O atendimento presencial será realizado exclusivamente às segundas-feiras e às sextas-feiras, no horários das 08h às 14h.

II – O agendamento será realizado de hora em hora, com fim de evitar aglomeração na sede do JaboatãoPrev;

III – Só será permitida a entrada de pessoas usando máscaras de proteção;

IV – Só será permitida o ingresso, no horário agendado, dos segurados e beneficiários individualmente ou de seu representante legal, salvo no caso de pessoas que necessitem de acompanhamento de terceiros;

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

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PORTARIA N° 016, de 03 de fevereiro de 2022.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Indeferir o pedido de pensão pela morte da ex-servidora LANUSE DE ANDRADE SILVA, matrícula nº 21.111-7, formulado por IZANILDA GABRIELA DE ANDRADE SILVA, requerimento de protocolo nº 101/2021, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, do Art. 20 da LC 40/2021

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

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PORTARIA N° 017, de 03 de fevereiro de 2022.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 16/11/2021 a MARIA IZABEL DE OLIVEIRA SILVA, beneficiária do ex-servidor JOSÉ ALVES DA SILVA, matrícula n° 8.693-2, falecido em 16/11/2021, que ocupou o cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso I, art. 29, inciso II, “f” da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 16/11/2021 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

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PORTARIA N° 018, de 03 de fevereiro de 2022.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 14/11/2021 a MARIA FELISMINA DA SILVA, beneficiária do ex-servidor ANDREIA MARIA DE FRANÇA, matrícula n° 76.125-6, falecido em 14/11/2021, que ocupou o cargo de Professor 1, Classe I, Nivel 1, Referência A, nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso VI, §6º, art. 23, caput, art. 25, inciso I, art. 26, caput, art. 28 da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 14/11/2021 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Portaria nº 031/ 2022, de 03 de fevereiro de 2022.

Ementa: Designa Gestores de Patrimônio da Secretaria Municipal de Educação-SME.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato nº 1185/2017;

Considerando o disposto no § 1º do art. 5º da Portaria nº 040/2021 – SAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 205, edição de 30/10/2021;

Considerando que há bens imóveis e móveis de propriedade ou posse desta Secretaria;

Considerando a necessidade de controle dos bens imóveis e móveis em uso nas instalações vinculadas a Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE:

Art. 1º Designar, para exercerem a função de Gestor de Patrimônio de Bens Móveis e de Bens Imóveis da SME, os seguintes servidores:

I – GRACE KELLYS NETO DE OLIVEIRA CAMPOS, matrícula nº 59.212-6 – Gestora Patrimonial de Bens Imóveis;

II – MATHEUS NUNES FERREIRA, matrícula nº 091115-5 – Gestor Patrimonial de Bens Imóveis;

III – ROBSON BARTOLOMEU MENDES DE SOUZA FILHO, matrícula nº 912985 -Gestor Patrimonial de Bens Móveis;

IV – ROSEANE ALEXANDRINA DA SILVA QUEIROZ, matrícula nº 59297 -Gestora Patrimonial de Bens Móveis;

Art. 2º Determinar que seja realizado, até o dia 30 do mês de janeiro de cada exercício, o inventário anual dos bens móveis e imóveis existentes vinculados a Secretaria Municipal de Educação, sem prejuízo das competências previstas no art. 5º da Portaria SAD nº 40/2021.

Art. 3º Os Gestores de Patrimônio de Bens Imóveis e Móveis desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições habituais, não lhes sendo atribuída qualquer gratificação vinculada a este evento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE CREDENCIAMENTO 001/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 001/2022/SMS/PMJG

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, por meio do Presidente da Comissão Especial de Credenciamento, designado pela Portaria nº. 083/2018 – SESAU, torna público que se encontra aberto neste Município, EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA EXECUÇÃO DE ATENDIMENTOS E PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS EM UNIDADES MÓVEIS, a fim de atender a demanda reprimida, em conformidade com a Lei Nº. 8.080/90, e demais legislações aplicáveis e normativos do Sistema Único de Saúde – SUS e as disposições constantes deste Edital e seus Anexos.

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ANEXOS

EDITAL

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ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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ANEXO IV

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ANEXO V

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ANEXO VI

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ANEXO VII

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ANEXO VIII

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ANEXO IX

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 055/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 057.2021.PE.034.SMS.CPL6. OBJETO: Manutenção corretiva, preventiva, calibração, teste de segurança elétrica, qualificação térmica em autoclaves e inspeção em vasos de pressão dos compressores com fornecimento de mão de obra especializada em equipamentos médicos hospitalares, odontológicos, autoclaves e compressores com fornecimento total de peças. CONTRATADA: TEC BRASIL EIRELI – CNPJ: 02.360.051/0001-50. VALOR: R$ 557.994,00 (quinhentos e cinquenta e sete mil e novecentos e noventa e quatro reais). VIGÊNCIA: 17/12/2021 a 17/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 17/12/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2020 – SIN. OBJETO: Reequilíbrio Econômico Financeiro no percentual aproximadamente de 4,76% no contrato de pavimentação e drenagem. CONTRATADA: UNITERRA – UNIÃO TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ: 02.724.778/0001-79. VALOR ACRESCIDO: R$ 146.957,47 (cento e quarenta e seis mil e novecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e sete centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 3.228.101,74 (três milhões,duzentos e vinte e oito mil e cento e um reais e setenta e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 18/01/2022. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 142/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 114.2021.PE.080.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para fornecimento eventual e parcelado de Materiais Médico-Hospitalares – equipamentos de proteção individual – EPI´s (luvas descartáveis, máscaras descartáveis, protetor facial, óculos de proteção, sapatilhas pro-pés descartáveis e toucas descartáveis) para COVID-19, objetivando o atendimento da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 05 e 11. REGISTRADA: LANCELETTE BIOMEDICAL EIRELI – EPP – CNPJ: 10.795.950/0001-03. VALOR: R$ 41.136,00 (quarenta e um mil e cento e trinta e seis reais). VIGÊNCIA: 30/12/2021 a 30/06/2022. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2021 – SMS. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de imóvel para instalação da Unidade de Saúde da Família – USF – CURCURANA I. CONTRATADA: Adeildo José do Nascimento – CPF: 148.747.334.68. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 20/01/2022 a 20/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 20/01/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 087/2019 – SME DO CONTRATO Nº 087/2019 – SME. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Rerratificação no QUARTO CONSIDERANDO e da CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO do 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 087/2019 – SME; Onde se lê: CONSIDERANDO o parecer jurídico nº 1474/2021 – AJUR/SME, da lavra da Dra. Mariza Pinheiro, inscrito na OAB/PE n° 18.095, que opina favoravelmente pela realização do presente aditamento nos termos pretendidos; Leia-se: CONSIDERANDO o parecer jurídico nº 1474/2021 – AJUR/SME, da lavra da Dra. Mariza Pinheiro, inscrita na OAB/PE n° 18.095, que opina favoravelmente pela realização do presente aditamento com necessidade de previsão de cláusula resolutiva no presente instrumento nos termos pretendidos; Onde se lê: CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO; c) Renovação do Contrato por mais 12 (doze) meses, com termo inicial em 20/11/2021 e termo final em 20/11/2022; Leia-se: CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: c) Renovação do Contrato por mais 12 (doze) meses, com termo inicial em 20/11/2021 e termo final em 20/11/2022, podendo, ainda, ter seu prazo final de vigência antecipado em decorrência da assinatura de novo contrato decorrente de processo licitatório. CONTRATADA: H. L. DOS SANTOS EIRELI – CNPJ: 01.219.144/0001-04. Jaboatão dos Guararapes, 21/01/2022. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 109.2021.PE.075.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos Grupo 3 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 16, 17, 22, 24, 30, 33, 37 e 42. REGISTRADA: MEDVIDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALAR EIRELI – CNPJ: 06.132.785/0001-32. VALOR: R$ 214.937,91 (duzentos e quatorze mil e novecentos e trinta e sete reais e noventa e um centavos). VIGÊNCIA: 24/01/2022 a 24/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 24/01/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


CONTRATO Nº 053/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 153.2021.PE.102.SAD.CPL4. OBJETO: Contratação de empresa especializada no gerenciamento de frotas de veículos, com fornecimento de combustível, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, para gestão de frota com a aquisição de combustíveis, através da tecnologia de cartão eletrônico com chip ou tecnologia radio frequency identification (RFID), em português, “identificação por radiofrequência”, visando o atendimento da necessidade comum dos serviços executados pela Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda – CNPJ: 05.340.639/0001-30. VALOR: R$ 2.503.532,78 (dois milhões quinhentos e três mil e quinhentos e trinta e dois reais e setenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 30/12/2021 a 30/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1

RESULTADO FINAL

Processo Licitatório nº 170.2021.CONC.001.SME.CPL1. – CONCORRÊNCIA nº 001.2021. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DR. MAURÍCIO MARTINS DE ALBUQUERQUE. A Comissão Permanente de Licitação 1 torna público que, após análise realizada pela área técnica da proposta ofertada pela licitante habilitada, declara VENCEDORA do presente certame a empresa J. DE ANDRADE SILVA JUNIOR EIRELI EPP, inscrita no CNPJ nº 08.975.727/0001-04, no valor global de R$ 3.355.208,06 (três milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e oito reais e seis centavos), nos termos do relatório de julgamento anexo aos autos. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, com vista aos autos no Complexo Administrativo Municipal, situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.135-570, mediante agendamento prévio com 02 (duas) horas de antecedência pelo e-mail cpl1jaboatao@gmail.com. Demais informações através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de fevereiro de 2022.

Sérgio Bacelar – Presidente da CPL1.

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