04 DE JUNHO DE 2022 – XXXI – Nº 105 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 63 , DE 03 DE JUNHO DE 2022.

Ementa: Decreta Luto Oficial no Município do Jaboatão dos Guararapes, por três dias, em memória das vítimas das chuvas intensas que atingiram o Município no período de 25 de maio a 1º de junho de 2022.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 55, de 28/05/2022, que declara Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes, afetado por chuvas intensas, com inundações, enxurradas e alagamentos, desde o dia 25 de maio de 2022;

CONSIDERANDO que, até a presente data, foram confirmados mais de 100 (cem) óbitos no Município, em decorrência desse evento adverso, além de milhares de famílias desabrigadas ou desalojadas de suas casas;

CONSIDERANDO que o cenário de destruição traz inegável sofrimento ás famílias das vítimas fatais, às famílias atingidas e a toda população jaboatonense;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial no Município do Jaboatão dos Guararapes, pelo prazo de três dias, em manifestação de pesar pelas vítimas das chuvas intensas, com inundações, enxurradas e alagamentos.

Art. 2º Ficam proibidas quaisquer celebrações, comemorações ou festividades, no âmbito do Município, enquanto durar o luto definido no art. 1º.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS / Procurador Geral do Município

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Infraestrutura

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES / Secretária Municipal de Administração

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

SÉRGIO FLÁVIO DE AVELLAR / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo e Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente interino

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS / Secretária Municipal de Educação

CÉSAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde

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DECRETO Nº 64, DE 03 DE JUNHO DE 2022

EMENTA: Dispõe sobre o Decreto Municipal nº. 146, de 03 de dezembro de 2021, que trata do lançamento tributário do Exercício Fiscal de 2022, para alterar o inciso II do artigo 6º, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 55, de 28 de maio de 2022, que declarou a existência de situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência, em razão das chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), com inundações, enxurradas, deslizamentos e alagamentos, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer condições para que os contribuintes não sejam prejudicados em seus fluxos financeiros e mantenham-se adimplentes com suas obrigações tributárias;

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre os prazos para pagamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU e da taxa de limpeza pública – TLP, estabelecidos nos termos do Decreto Municipal nº 146, de 3 de dezembro de 2021.

Art. 2º O vencimento da 5ª (quinta) quota para pagamento do IPTU e da TLP do exercício de 2022 que, originariamente, estava com seu vencimento no dia 10 de junho de 2022, passa para o dia 9 de dezembro de 2022.

Parágrafo único. Em face do disposto no caput, o art. 6º do Decreto Municipal nº 146, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º (…)

(…)

II – (…)

Quota

Data de Vencimento

10/02/2022

10/03/2022

10/04/2022

10/05/2022

09/12/2022 (NR)

10/07/2022

10/08/2022

10/09/2022

10/10/2022

10ª

10/11/2022

(…)”

Art. 3º Ficam mantidas as demais datas de vencimento estabelecidas por meio do Decreto Municipal nº 146, de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

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ATOS DO DIA 02 DE JUNHO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 1551/2022 – EXONERAR PEDRO ILIDIO SOARES, matrícula n° 4.0911261.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 01 de junho de 2022.

Ato nº 1552/2022 – NOMEAR LUIZ HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de junho de 2022.

Ato nº 1553/2022 – NOMEAR MARIA JOSENAIDE GOMES CISNEIROS, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de junho de 2022.

Ato nº 1554/2022 – NOMEAR RAFAELA SOARES DE MELO, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de junho de 2022.

Ato n.º 1555/2022 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 1535/2022, de nomeação de ITAMAR MARTINS DA SILVA.

Ato n.º 1556/2022 – EXONERAR RODOLFO LUIZ URQUIZA, matrícula n° 4.0913102.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 1º de junho de 2022.

Ato nº 1557/2022 – NOMEAR RODOLFO LUIZ URQUIZA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 02 de junho de 2022.

Ato n.º 1558/2022 – NOMEAR MAGDALA DE VERAS CHAVES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de junho de 2022.

Ato n.º 1559/2022 – NOMEAR RENATA ALVES RODRIGUES DO NASCIMENTO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de junho de 2022.

Ato n.º 1560/2022 – NOMEAR NADJA MARIA DE LYRA TORREÃO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de junho de 2022.

Ato nº 1561/2022 – NOMEAR MANOEL SEVERINO DE SANTANA NETO, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 06 de junho de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2022.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

70196


SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

Portaria nº 07/2022 – Secretaria Especial de Regionalização da Gestão

Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2022.

EUGÊNIO DANIEL DE MELO PESSOA LEITE, Secretário Especial de Regionalização da Gestão, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

Art. 1º – Designar a Servidora JANAÍNA MARIA LIRA BRASILEIRO, matrícula nº 4.0593123.3, coordenadora, CPF nº 009.162.984-50, para exercer a função de supridora individual da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão.

Art. 2º – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 30 de maio de 2022.

Cumpra-se e publique-se.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2022.

EUGÊNIO DANIEL DE MELO PESSOA LEITE

Secretário Especial de Regionalização da Gestão

70189


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 520/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação através da CI nº 11/2022, datada de 29.03.2022 e protocolada sob o nº 527771700392022.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor CARLOS ROBERTO SANTOS RODRIGUES JÚNIOR matrícula nº 0.0194760.1 do cargo efetivo de Guarda Municipal, lotado na Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 18.05.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 521/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 445/2022, datada de 16.05.2022, publicada no DOM n° 92, datado de 18.05.2022, que concedeu licença prêmio a servidora ANA PAULA DOS SANTOS, matrícula 0.0168939.1.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 522/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos a 02.04.2022, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ALEXANDRA SANTINA DO NASCIMENTO matrícula nº 0.0160920.1 cargo Assistente de Suporte a Gestão, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.04.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 523/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação através do requerimento nº. 243561724262022.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Analista de Políticas Sociais e Econômicas – Assistente Social por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora JULIANA DE ARAÚJO ALMEIDA , mat. 0.0197939.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996, parecer 048/2022 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de abril de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 524/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

433261646132022

ALDEILDA CIPRIANO DOS SANTOS

0.0179922.1

Municipal de Saúde

2011/2021

02.05.2022 a 28.10.2022

420441706012022

ISRAEL ARLÃ DE OLIVEIRA

0.0142247.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2012/2022

01.04.2022 a 30.05.2022

427771748412022

NILSON MOTA DA SILVA

0.0092673.1

Executiva de Gestão de Pessoas

1996/2006

01.06.2022 a 30.07.2022

2283861710472022

MARCO AURÉLIO GOMES SALDANHA

0.0085243.1

Executiva da Receita

1995/2005

01.06.2022 a 30.06.2022

420441705992022

RILTON DA SILVA CONTI

0.0142670.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2010/2020

01.06.2022 a 30.06.2022

420441706072022

SEVERINO DOS RAMOS DE ARAÚJO

0.0128023.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

1994/2004

01.06.2022 a 30.06.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 525/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a existência do requerimento pessoal, sob n° 420441732322022.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP,do(a) servidor(a) abaixo .

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

PAULO ARAÚJO DE ALMEIDA

0.0142484.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

70187


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CHAMAMENTO PÚBLICO EMERGENCIALº 003/2022-SAS

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, torna público que fará CHAMADA PÚBLICA EMERGENCIAL para apresentação de proposta em procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art.24, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação emergencial de 3.100 KIT ALIMENTAÇÃO/CESTA BÁSICA para atender as demandas dos desabrigados provenientes de calamidades e emergências decorrentes das chuvas ocorridas no município do Jaboatão dos Guararapes/PE, por um período de até 60 (sessenta) dias.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 04/06/2022 às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao.assistencia@gmail.com

Responsável: Leonardo Ferreira da Silva

Contato: (81) 99262-6236

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 8.666/1993 e alterações.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. A Secretária é a autoridade solicitante e a ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

70197

ANEXOS

TERMO DE REFERENCIA

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SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

REENDEDORISMO

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO – JG

ATO DELIBERATIVO Nº 005/2022

DA COMISSÃO ELEITORAL DO CMEPS-JG-ELEIÇÃO 2022.

A Comissão Eleitoral do CMEPS, designada na portaria n° 001/2022 – SETQE, para compor a Comissão Eleitoral responsável por elaborar e aprovar o regimento eleitoral, coordenar e regulamentar todo processo da eleição do Conselho Municipal de Economia Popular Solidária – CMEPS, publicada no D.O.M de 11 DE MARÇO DE 2022 – XXXI – Nº 49 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONSIDERANDO a portaria n° 001/2022 – SETQE, e o Edital de convocação e regimento eleitoral da eleição das entidades de economia popular solidária para compor o Conselho Municipal de Economia Popular Solidária – CMEPS – triênio 2022/2025;

CONSIDERANDO que, através do Decreto nº 55, de 28 de maio de 20220, é declarada Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes, afetado por chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), com inundações, enxurradas, deslizamentos e alagamentos;

CONSIDERANDO que compete ao Município assegurar ações preventivas e fiscalizadoras nas áreas de riscos da cidade, com o fim de impedir desmoronamentos e alagamentos, assegurando o direito a moradia;

CONSIDERANDO a definição de uma política com soluções eficientes para o enfrentamento das situações emergencial declarada;

CONSIDERANDO a excepcional necessidade de Pessoal para atender os interesses socioassistenciais dos munícipes jaboatonenses que se encontrem em estado de emergência;

CONSIDERANDO a portaria 49/2022 do excelentíssimo Prefeito Luiz Medeiros – Convocou todos os servidores de cargo de provimento efetivo, comissionado e contratado temporariamente, tornando-os disponíveis em caso de necessidade de apoio à execução de ações emergenciais acarretadas em virtude das chuvas

CONSIDERANDO que a Comissão Eleitoral pode rever seu calendário Eleitoral, caso haja imprevisto no processo eleitoral.

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar e tornar publico a mudança do Cronograma Eleitoral para escolha dos novos conselheiros da sociedade civil do CMEPS de acordo com o quadro abaixo;

EVENTO

DATA

ELEIÇÃO E RESULTADO NO LOCAL DA APURAÇÃO

06 DE JULHO DE2022

RECURSO SOBRE O RESULTADO

07 DE JULHO DE 2022

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL

09 DE JULHO DE 2022

Art.2 º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação

Art.3 º – Revogam-se as disposições em contrário:

Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2022. 

Comissão Eleitoral:

Rafael Amorim de Paiva Amanda Gonçalves Pereira Rodrigo Miguel Casimiro Silva

Adriana Roberta Lemos Gláucio Rodrigues da Silva

70182


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 214/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 056/2022 – SME

CONTRATADA: P&J SOLUÇÕES LTDA EPP. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS, A FIM DE ATENDER À NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. LOTE 20. DATA DE ASSINATURA: 03/05/2022.

VIGÊNCIA: 03/05/2022 a 03/05/2023.

GESTOR: Gerson Silva Ribeiro

MATRÍCULA Nº: 59.274-2

FISCAL: Natália Müller Pintan

MATRÍCULA: 913698.1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 03/05/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

70175


SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA), no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição de uniformes e EPIS para os integrantes da Superintendência de Proteção e Defesa Civil, Município do Jaboatão dos Guararapes. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 08/06/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: defesacivil.jaboatao@hotmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 03 de junho de 2022.

CHAMAMENTO PÚBLICO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da Secretaria de Infraestrutura – SIN, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso I ou II, da Lei nº 14.1333/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de fardamento e EPI necessários o Atendimento e Sepultamento Público do município do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 08/06/2022 às 14:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: defesacivil.jaboatao@hotmail.com.

Responsável (a): Rejane Lucena

Contato: (81) 9991093685

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência e seus anexos encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da Secretaria de Infraestrutura – SEINFRA

a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

TERMO DE REFERÊNCIA

DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E EPIS PARA OS INTEGRANTES DA SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, conforme especificações abaixo.

DO ENVIO DE PROPOSTA E ESCLARECIMENTOS: A comunicação deve ser enviada à Superintendência de Proteção e Defesa Civil através do e-mail defesacivil.jaboatao@hotmail.com ou pelo fone: 081 – 991093685.

DOS PRODUTOS: Os produtos deverão obedecer rigorosamente as especificações e quantidades contidas no ANEXO I e II.

QUANTIDADE ESTIMADA: Conforme Anexo I e II

JUSTIFICATIVA: A padronização dos uniformes tem o objetivo permitir à comunidade e a identificação do profissional de Defesa Civil em áreas de riscos de desastres, considerando a especificidade das atividades realizadas.

PRAZOS: O prazo máximo para a entrega do material é 30 dias a partir da ordem de serviço, podendo ser prorrogado mediante justificativa.

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITÁRIO

A proposta comercial deverá:

I – ser apresentada em papel timbrado da licitante, devidamente datada e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e rubricada em todas as suas laudas.

II – conter sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas:

a) a razão social da licitante;

b) o(s) nome(s) e qualificação(ões) do(s) seu(s) representante(s) legal(is);

c) os preços como seguem: Valor unitário e total do item;

ORD

ESPECIFICAÇÃO

QUANTID

VALOR UNIT

VALOR GLOBAL

1

2

3

O prazo de validade da proposta deverá ser de 30 (trinta) dias, contados da sua apresentação, prorrogável por mais 30 justificado por quaisquer motivos.

Não serão aceitas propostas, cujos preços sejam superiores aos praticados pelo mercado.

DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

  1. Certidão de regularidade municipal;
  2. Certidão de regularidade de FGTS;
  3. Certidão de regularidade fiscal PE;
  4. Certidão negativa de débitos fiscais junto a sec. da fazenda;
  5. Certidão de débitos trabalhistas;
  6.  Certidão de Idoneidade do Governo federal;
  7. Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
  8. Junta Comercial de PE em caso de Pessoa Jurídica;
  9. Declaração da Empresa quando optante do Simples nacional;
  10. Papel timbrado e assinado conforme anexo 4 da Lei Comp. 123/06.

DO ACOMPANHAMENTO

O acompanhamento da execução do serviço e entrega do material ficará sob responsabilidade da Superintendência de Proteção e Defesa Civil, localizada na Rua Cândido Ferreira, 686 – Massangana, Jaboatão dos Guararapes.

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

As condições de forma e prazos de pagamento serão consideradas conforme a legislação em vigor.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2022

Técnico Responsável: Rejane Lucena

Gerente de Planejamento

Fone: 081 9991093685

ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS

ord

ESPECIFICAÇÃO

1

COLETE em 70% poliéster e 30% algodão (ripstop) na cor laranja, com gola, quatro bolsos na frente e quatro bolsos embutidos. Zíper frontal na cor de referência Pantone 161462TP, com aba de proteção sobre o zíper no mesmo tecido e cor do colete (ripstop na cor laranja. Marca da Defesa Civil (na frente, do lado esquerdo). Brasão da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes bordado nas costas e com nome “Defesa Civil” bordado no contorno superior do referido brasão em linha azul marinho. Acabamento inferior em elástico.

TARJETA (em ripstop azul) com o nome ou sobrenome, de escolha do Agente de Defesa Civil, e o tipo sanguíneo bordados. Com 3 cm de largura por 11,5 cm de comprimento bordado com linha 100% poliéster trilobal, e velcro para fixação. Referência da cor laranja: 161462TP e Referência da Cor azul Pantone 294 C.

2

CAMISA PÓLO – Pintura em silk scren (colorido) da marca da Defesa Civil na frente, altura do peito esquerdo com 9cm de altura e largura na proporção (colorido). Gola e bordas das mangas em azul marinho. Costas Brasão da Prefeitura (azul marinho) com 12 cm de altura e largura na proporção, com nome da defesa civil (tinta refletiva azul marinho) com 20 cm de largura e altura na proporção (fontes preferenciais: arial, humanist, futura, calisto ou muli – em bold). Referência cor laranja: Pantone 161462TP – Referência cor azul: Pantone 294C.

3

CAMISA DE MANGA LONGA na cor laranja, MALHA UV. Pintura em silk scren (colorido) da marca da Defesa Civil na frente na altura do peito esquerdo com 9cm de altura e largura na proporção (colorido). Costas Brasão da Prefeitura (azul marinho) com 12 cm de altura e largura na proporção, com nome da defesa civil (tinta refletiva azul marinho) com 20 cm de largura e altura na proporção (fonts preferenciais: arial, humanist, futura, calisto ou muli – em bold). Ref da cor laranja: Pantone 161462TP e ref. da cor azul: Pantone 294C

4

CALÇA EM BRIM AZUL MARINHO – Cós em elástico com cordão de regulagem interno. Bolsos nas laterais e traseiros chapados com portinholas com entretela tecido, cantos oitavos, velcro para fechamento total. Faixa refletiva, na horizontal no diâmetro inteiro da perna, de cor cinza e elástico na boca da perna (bombacha). Referência azul pantone 294 C.

5

BONÉ EM BRIM – cor laranja com forro e botão de respiração, aba redonda, pala rígida e bordado na frente Brasão da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Nas laterais, esquerda e direita, a Marca da Defesa Civil e atrás fecho com velcro regulável e protetor de nuca e pescoço no mesmo tecido. Referência da cor laranja: 161462TP e Referência da Cor azul Pantone 294 C.

6

CAPA PARA CHUVA – Confeccionada em 100% poliamida, (nylon) emborrachado impermeável, na cor laranja, as palas da costa, da frente e capuz na cor laranja, as costuras rebatidas e seladas com fita de PU por processo de termoselagem para evitar vazamentos, forrada em poliéster, pala de ventilação nas costas e orifícios para ventilação, na frente 2 bolsos modelo faca internos com lapelas externas, capuz anatômicos regulados por cordões com acabamentos nas pontas e ilhoses, embutido na gola tipo porta capuz com zíper, faixa refletivas no tórax, nas mangas Medindo 30 mm de espessura na cor prata soldada eletronicamente (no peito lado direito o Brasão da DEFESA CIVIL MUNICIPAL (conforme anexo 07) em silk screen com contorno branco, medindo 6 cm x 6cm e nas costas a logomarca da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes medindo 14cm x 4 cm(conforme anexo 07) em silk screen com contorno branco, medindo 6 cm x 6cm; fechamento através de velcro que se inicia na altura do pescoço e vai ate a barra. Deverá conter faixa refletiva de 30 mm de espessura na cor prata soldada eletronicamente de largura, nas costas, na frente, na barra e nas mangas.

Com C.A (Certificado de Aprovação pelo Ministério do Trabalho). (pantone 161462tp)

7

COLETE NUPDEC MICROFIBRA. Logomarca da Defesa Civil e Brasão da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes na frente. Nas costas o símbolo da DEFESA CIVIL com o nome “NÚCLEO COMUNITÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – NUPDEC” bordado, no contorno superior do referido brasão em linha azul marinho. Bolso nas laterais, Ziper na parte frontal do colete. Referência da cor laranja: 161462TP e Referência da Cor azul Pantone 294 C.

8

Bota Cano Longo Preta confeccionada em policloreto de vinila (pvc)

ANEXO II – Quantitativo por Especificação

1 – Colete Técnico Defesa Civil

Quantidade

P

24

M

34

G

24

GG

14

XG

2

EXG

2

Total

100

2 – Camisa Pólo Defesa Civil

Quantidade

P

20

M

25

G

14

GG

14

XG

3

EXG

4

Total

80


3 – Camisa Manga Longa Defesa Civil

Quantidade

P

16

M

20

G

16

GG

20

XG

4

EXG

4

Total

80

4 – Calça Comprida Defesa Civil

Quantidade

M

12

G

6

GG

6

XG

2

EXG

2

Total

28

5 – Bonés

Boné – TAM regulável

Quantidade: 80

6 – Capa Para Chuva Defesa Civil

Quantidade

P

20

M

40

G

20

GG

20

XG

02

Total

102

7 – Colete NUPDEC

Quantidade

PP

15

P

25

M

30

G

20

GG

5

XG

5

Total

100

8 – Botas

Tamanho

Quantidade

36

10

37

20

38

15

39

10

40

7

41

14

42

13

43

8

44

3

Total

100

70191

ANEXOS

Termo de Referencia

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 002/2022 – SUPAC/SEREC PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 002/2022 – SUPAC/SEREC

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor.

OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços para ministração de capacitação voltada para o desenvolvimento da inteligência emocional e de gestão de pessoas aplicados ao setor público, com carga horária de 30 (trinta) horas na modalidade presencial “In Company” contemplando 25 servidores para atendimento das necessidades da Secretaria Executiva da Receita, em conformidade com as condições e especificações previstas no Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 08/06/2022. EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: contratos.jaboatao.sefaz@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 03 de junho de 2022. João Henrique da Silva Marinho. Secretário Executiva da Receita

70186

TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS INFORMAÇÕES

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 074.2022.PE.040.SAD.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2022. NATUREZA DO OBJETO: AQUISIÇÃO. OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MESAS E CADEIRAS PLÁSTICAS, COM VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, DISTRIBUÍDOS EM 03 (TRÊS) ITENS, DISCRIMINADOS NO QUADRO A SEGUIR, DO TIPO MENOR PREÇO/ITEM, SOB A MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 205.161,97 (duzentos e cinco mil, cento e sessenta e um reais e noventa e sete centavos). REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 21/06/2022 às 10:00. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 21/06/2022 às 10:00. INÍCIO DA DISPUTA: 21/06/2022 às 10:00. SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitações.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: cpl3.2jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de Segunda a Sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 03 de Junho de 2022. Rafael Rodrigues dos Santos. Pregoeiro CPL3.

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