04 DE MAIO DE 2024 – XXXIII – Nº 80 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 68, DE 03 DE MAIO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMCA, no valor de R$ 856.188,19 (Oitocentos e cinquenta e seis mil, cento e oitenta e oito reais e dezenove centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.602 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMCA

08 243 2004 2.268

– DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES VOLTADAS À PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Red. 0959

FNT 2.759.0000.0251

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

856.188,19

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 856.188,19

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2023, oriundos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

94815


DECRETO Nº 69, DE 03 DE MAIO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS no valor de R$ 2.363.840,00 (Dois milhões, trezentos e sessenta e três mil e oitocentos e quarenta reais) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

04 122 3003 2.035

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

Red. 0988

FNT 2.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.363.840,00

SUPLEMENTAÇÃO R$ 2.363.840,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2023, recursos não vinculados.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

Secretário Municipal de Administração

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

94816


DECRETO N 70 , DE 03 DE MAIO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 28.702.022,64 (Vinte e oito milhões, setecentos e dois mil, vinte e dois reais e sessenta e quatro centavos), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.201 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO-PREV

04 846 3005 9.035

– ENCARGOS COM O FUNDEF

Red. 0939

FNT 2.544.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

77.748,56

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

04 846 3005 9.036

– ENCARGOS COM O PASSIVO FUNDEF (40%)

Red. 0938

FNT 2.544.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

22.591.624,81

04 846 3005 9.037

– ENCARGOS COM O PASSIVO FUNDEF (60%)

Red. 0937

FNT 2.544.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

6.032.649,27

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 28.702.022,64

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2023, oriundo dos recursos recebidos não utilizados do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – Precatórios do FUNDEF, em conformidade com a Lei Federal n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020, alterada pela a Lei Federal nº 14.325 de 12 de abril de 2022, e a Lei Municipal nº 1.531, de 05 de setembro de 2022.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

IANY MICHELE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação e Esportes

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

Secretário Municipal de Administração

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

94827


DECRETO Nº 71, DE 03 DE MAIO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 173.985,80 (Cento e setenta e três mil, novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE TODAS AS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2033 1.023

– CONSTRUÇÕES DE UNIDADES DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 0992

FNT 2.631.0000.0002

4.4.90.00

– Investimentos

173.985,80

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 173.985,80

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2023, referente ao saldo de recursos oriundos de “Transferências do Governo Federal referentes à Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde – Atenção Especializada”, conforme Contrato de Repasse nº 840.893/2016.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

94828


DECRETO Nº 72 DE 03 DE MAIO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do GABINETE DO PREFEITO no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO

11.100 – GABINETE DO PREFEITO

04 122 3003 2.006

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO GABINETE DO PREFEITO

Red. 0024

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras despesas correntes

80.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 80.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO

11.100 – GABINETE DO PREFEITO

04 121 1005 2.004

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO GABINETE DO PREFEITO

Red. 0021

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras despesas correntes

80.000,00

ANULAÇÃO R$ 80.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

94829


ATOS DO DIA 03 DE MAIO DE 2024

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 0332/2024 – EXONERAR ROBERTA DA FONTE MACIEL, matrícula nº 4.0591811.4, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, DE QUALIFICAÇÃO, DE EMPREENDEDORISMO E DE JUVENTUDE, com efeito a partir de 1º de maio 2024.

Ato n.º 0333/2024 – NOMEAR ROBERTA DA FONTE MACIEL, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, DE QUALIFICAÇÃO, DE EMPREENDEDORISMO E DE JUVENTUDE, com efeito a partir de 02 de maio 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2024.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

94826


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2024

Estabelece os documentos necessários para solicitação de instauração de Processos Administrativos Disciplinares no Poder Executivo Municipal.

CONSIDERANDO os Princípios Norteadores da Administração Pública, em especial os Princípios da Eficiência e da Legalidade contidos na Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o fluxo de abertura dos Processos Administrativos na modalidade Inquérito Administrativo, visando conferir maior agilidade aos procedimentos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os documentos necessários para fundamentar as solicitações de instauração de Processos Administrativos na modalidade Inquérito Administrativo;

A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no § 2º, Artigo 13 da Lei Complementar nº 045/2023.

RESOLVE:

Art. 1º A documentação mínima que deverá ser encaminhada pelas Secretarias Municipais necessárias a instauração de Processo Administrativo Disciplinar na modalidade Inquérito Administrativo, de acordo com as condutas prescritas nos incisos I a XIV, do Art. 163 da Lei Municipal nº 224 de 1996 (Estatuto do Servidor Público Municipal).

Parágrafo único. Para fins dessa Instrução Normativa, considera-se Processo Administrativo Disciplinar na modalidade Inquérito Administrativo o instrumento legal para apuração de responsabilidade de servidor público por infrações praticadas ou relacionadas ao exercício do cargo ou função, sendo sua instauração condicionada a solicitação via Ofício e documentos em anexo, assinado pela autoridade competente da pasta.

Art. 2º Nos casos de inassiduidade e/ou abandono, é necessário que, juntamente ao ofício de solicitação, sejam encaminhados os seguintes documentos:

I . Folhas de ponto referentes ao período em questão;

II . Comprovação de solicitações de desconto em folha dos vencimentos das ausências não justificadas;

III . Atestados apresentados e/ou homologados das ausências;

IV . Cópia do RG, CPF e comprovante de residência do servidor atualizado;

V . Telefone e e-mail atualizados;

VI . Cópia de requerimentos feitos pelo servidor solicitando licenças e/ou afastamentos de qualquer ordem;

VII . Notificações feitas por escrito por parte da Administração para retorno do servidor às suas atividades laborais, quando configurado o abandono;

VIII . Registro de advertências e/ou sindicâncias já aplicadas ao servidor;

IX . Termo de posse do servidor;

X . Declaração de não acumulação de vínculos públicos.

Parágrafo único. Os documentos contidos nos incisos I, II, IV, V, IX, X, devem integrar o ofício da autoridade competente de forma obrigatória, sob pena de devolução à secretaria demandante para nova instrução.

Art. 3º Em situações de acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas, é necessário que, em conjunto ao ofício, sejam enviados os documentos a seguir enumerados:

I . Termo de posse do servidor;

II . Indicação dos locais onde ocorre os acúmulos de cargos;

III . Notificação assinada pelo servidor para optar por um dos vínculos públicos;

IV . Endereço residencial, telefone e e-mail atualizados;

Parágrafo único. Os documentos contidos nos incisos I, II, IV, devem integrar o ofício da autoridade competente de forma obrigatória, sob pena de devolução à secretaria demandante para nova instrução.

Art. 4º Nos casos de insubordinação grave em serviço; assédio moral e/ou sexual; incontinência pública e conduta escandalosa; ofensa física a pessoa, quando em serviço, salvo em legítima defesa; revelação de segredo conhecido em razão do cargo ou função; reincidência em falta que teve a aplicação da pena de suspensão por trinta dias, junto ao ofício devem ser encaminhados os seguintes documentos:

I. Registro de imagens, vídeos, conversas por mensagem da conduta irregular, se houver;

II. Relatório narrativo da conduta irregular, indicando testemunhas oculares;

III. Registro de advertências, por escrito, aplicadas anteriormente a conduta em questão;

IV. Endereço residencial, telefone e e-mail atualizados;

V. Termo de posse do servidor;

VI. Declaração de não acumulação de vínculos públicos.

Parágrafo único. Os documentos contidos nos incisos I, II, IV, V, devem integrar o ofício da autoridade competente de forma obrigatória, sob pena de devolução à secretaria demandante para nova instrução.

Art. 5º Nos casos de crime contra a Administração Pública, aplicação irregular do dinheiro público, lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal, corrupção passiva nos termos da lei penal, os seguintes documentos deverão seguir com o ofício de solicitação para requerimento de abertura de processo administrativo disciplinar:

I . Registro documental da conduta irregular;

II. Endereço residencial, telefone e e-mail atualizados;

III. Termo de posse do servidor;

IV. Boletim de ocorrência sobre o crime ocorrido, se houver;

Parágrafo único. Os documentos contidos nos incisos I, II, III, devem integrar o ofício da autoridade competente de forma obrigatória, sob pena de devolução à secretaria demandante para nova instrução.

Art. 6º Nos casos de condenação em pena privativa de liberdade, superior a 02 (dois) anos, junto ao Ofício devem ser encaminhados os seguintes documentos:

I . Cópia do Processo judicial em relação ao ato praticado;

II . Endereço residencial, telefone e e-mail atualizados;

III . Termo de posse do servidor;

IV . Declaração de não acumulação de vínculos públicos.

Parágrafo único. Os documentos contidos nos incisos I, II, III, IV, devem integrar o ofício da autoridade competente de forma obrigatória, sob pena de devolução à secretaria demandante para nova instrução.

Art. 7º Nos casos de perda da nacionalidade brasileira, junto ao Ofício devem ser encaminhados os seguintes documentos:

I . Certidão Positiva de Naturalização;

II . Endereço residencial, telefone e e-mail atualizados;

III . Termo de posse do servidor;

Art. 8º A autoridade competente da pasta tem a prerrogativa de instaurar Sindicância Administrativa quando a falta funcional não se configurar evidente ou quando incerta a autoria.

Parágrafo único. Ocorrendo a pena de repreensão aplicável pela autoridade competente da pasta na sindicância administrativa, constitui mais um elemento favorável a juntada de provas necessárias e indispensáveis à instauração de um Processo Administrativo Disciplinar, munindo assim a unidade da Corregedoria Geral do Município, de maiores elementos.

Art. 9º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guarapes, 03 de Maio de 2024.

Carlos Montarroyos

Controlador Geral do Município

94759


PORTARIA Nº 015/2024 – CG/COMISSÃO PERMANENTE

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §2º, §3º e §4º, da Lei Complementar nº 045/2023, publicada no DOM nº 063 em 01/04/2023, como também, no Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 068 de 07/04/2022;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 024/2023 – CG/CPIA, instaurado pela Portaria n° 072/2023-CG/CPIA, publicada no DOM Nº 221, de 21 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO o despacho emitido pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo no Processo SEI de nº 11.000024/2023-34;

CONSIDERANDO a Prorrogação da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

RESOLVE:

PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, contados a partir de 07 de maio de 2024, no Processo Administrativo Disciplinar, conforme decisão nos autos do processo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 024/2023 – CG/CPIA, instaurado em desfavor da servidora GISELLE LUCENA BELIZÁRIO DE SOUZA, matrícula nº 0.0204609.1.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2024.

ISABELA OLIVEIRA GUEDES

Corregedora Geral do Município

94797


PORTARIA Nº 014/2024 – CG/COMISSÃO PERMANENTE

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §2º, §3º e §4º, da Lei Complementar nº 045/2023, publicada no DOM nº 063 em 01/04/2023, como também, no Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 068 de 07/04/2022;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 023/2023 – CG/CPIA, instaurado pela Portaria n° 071/2023-CG/CPIA, publicada no DOM Nº 221, de 21 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO o despacho emitido pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo no Processo SEI de nº 11.000031/2023-36;

CONSIDERANDO a Prorrogação da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

RESOLVE:

PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, contados a partir de 07 de maio de 2024, no Processo Administrativo Disciplinar, conforme decisão nos autos do processo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 023/2023 – CG/CPIA, instaurado em desfavor da servidora ANA LETÍCIA MAGALHÃES FERREIRA CAMPOS, matrícula nº 0.0189553.1.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2024.

ISABELA OLIVEIRA GUEDES

Corregedora Geral do Município

94796


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº728/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

GUSTAVO FELIX DA SILVA SOUZA

8.0917701.1

Técnico de Enfermagem

Médio

3401/2024

03.01.2024

02

RENATA CANDIDA  A. DO MONTE

8.0918142.1

Técnico de Laboratório

Médio

3400/2024

16.02.2024

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº730/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do  requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas da servidora abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

               04.001470/2023-55

    ADRIANA LÚCIA SILVANO DE LIMA

      0.0188077.1

      Municipal de Educação e Esportes

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°732/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 0355/2024, 0351/2024, 0356/2024- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 30.04.2024.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

0.0168289.1

JOSENILDO AMADOR DE ARAÚJO

AG. MAN. INF. ESCOLAR

    09.02.2024

III

F

III

G

02

0.0147699.1

HERALDO FERREIRA DE LIMA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

    10.03.2024

III

G

III

H

03

0.0154474.1

SEVERINA VENANCIO DA SILVA

AG. ALIM. ESCOLAR

    08.04.2024

III

G

III

H

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de maio de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº733/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 0344/2024, 0347/2024, 0343/2024-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 30.04.2024.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0148474.1

CLAUDIA MARCELINA CORDOVILE

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

4

H

III

5

I

02

0.0172006.1

IRMA MUNIZ DE LUCENA BERTOLEZO

PROFESSOR 2

01.01.2024

II

3

E

II

3

F

03

0.0186317.1

RENATA NUNES SOARES COSTA

PROFESSOR 2

01.01.2017

II

1

A

II

1

B

            Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

94793


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 074 de 03 de maio de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a KEILLA CRISTHINA FERREIRA COSTA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 7, Referência O, matrícula n° 10.748-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

94803


PORTARIA Nº 075 de 03 de maio de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUCAS NEVES DOS SANTOS, no cargo de Guarda Municipal, Especialidade Inspetor, Nível IV, Padrão de Vencimento O, matrícula n° 8.477-8, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

94804


PORTARIA Nº 076 de 03 de maio de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a MODÁVIA SANTANA FERREIRA DA CUNHA, no cargo de Professor 1, Classe II, Nivel 3, Referência F, matrícula n° 14.663-3, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, nos termos art. 18, incisos I a V, §§ 1º e 2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

94805


PORTARIA Nº 077 de 03 de maio de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a MODÁVIA SANTANA FERREIRA DA CUNHA, no cargo de Professor 1, Classe II, Nivel 6, Referência M, matrícula n° 12.948-8, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, nos termos art. 18, incisos I a V, §§ 1º e 2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

94806


PORTARIA Nº 078 de 03 de maio de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a BELX MARIA DE OLIVEIRA, no cargo de Professor 2, Classe II, Nivel 4, Referência G, matrícula n° 14.556-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, nos termos art. 18, incisos I a V, §§ 1º e 2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

94807


PORTARIA Nº 079 de 03 de maio de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a VIVIANE CALAZANS POLO NORTE, no cargo de Professor 1, Classe I, Nivel 4, Referência G, matrícula n° 11.136-8, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, nos termos art. 18, incisos I a V, § 2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

94808


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA Nº 003/2024 – SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 112/2023 de 01/02/2023, publicado no DOM edição de 02/02/2023, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 45, de 31/03/2023, publicada no DOM edição de 01/04/2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes, e ainda normas complementares aplicáveis.

CONSIDERANDO os termos da Legislação Federal n° 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar aos servidores indicados abaixo, em substituição aos servidores indicados por meio do Portaria n° 003/2023-SAS, para com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscais dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 016/2018 – SEMASC

CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL E FISCALIZAÇÃO (COM FORNECIMENTO DE METERIAIS).

DATA DE ASSINATURA: 02/10/2018.

7° TERMO ADITIVO – VIGENTE: 02/10/2023 a 02/10/2024.

GESTOR: Geraldo Firmino da Silva

MATRÍCULA Nº: 91.269.2

FISCAL: Kethully Beatriz Tomás S. de Melo

MATRÍCULA N°: 91.276-8

CONTRATO Nº: 003/2023 – SAS

CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, VISANDO À REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS ACESSORIAS, INSTRUMENTAIS OU COMPLEMENTARES AOS ASSUNTOS QUE CONSTITUEM A ÁREA DE COMPETÊNCIA LEGAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.

DATA DE ASSINATURA: 16/02/2023.

1° TERMO ADITIVO – VIGENTE: 16/02/2024 a 16/02/2025.

GESTOR: Geraldo Firmino da Silva

MATRÍCULA Nº: 91.269.2

FISCAL: Kethully Beatriz Tomás S. de Melo

MATRÍCULA N°: 91.276-8

I – Cabe ao fiscal do contrato como principais atribuições

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento/serviço;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constante neste Termo, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Termo de Referência;

e) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

f) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado neste Termo de Referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

g) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

h) Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

II – Cabe ao gestor do contrato

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/02/2024

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2024.

MARIA GENTILA GUEDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

94771


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 141/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO o SEI n° 11.000343/2024-21, contendo o Ofício nº 0065/2024 da Corregedoria Geral do Município com informações de denúncias do site E-ouve sobre supostos fatos ocorridos na Escola Municipal de Tempo Integral Vereador Antônio Januário;

CONSIDERANDO a gravidade do fato e ser imprescindível a apuração da responsabilidade e da autoria do mesmo;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância a fim de apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato em epígrafe.

RESOLVE:

I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato acima, em relação à denúncias de supostos fatos ocorridos na Escola Municipal de Tempo Integral Vereador Antônio Januário;

II – DESIGNAR os servidores CAROLINE NUNES PROCÓPIO, matrícula n° 18.499-3, ADA DO NASCIMENTO LIMA, matrícula nº 20.252-5, FLÁVIA TERESA DE OLIVEIRA COSTA, matrícula nº 20.990-2, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação e Esportes;

III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de Maio de 2024.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

94823


PORTARIA Nº 142/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 003/2024, para apurar, identificar e responsabilizar as autorias dos fatos em relação à denúncia de supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Ana Farias de Souza;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:

PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 01 de maio de 2024, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 003/2024, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 121/2024-SME, datada de 10/04/2024 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 064, de 11/04/2024, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2024

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

94824


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO</p style=”text-align:justify;”>

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 006/2024 – SEORP, republicado no Diário Oficial do Município, em 19 de Abril de 2024 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE. Natureza do Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual para os Motopatrulheiros da Guarda Civil Municipal do Município de Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista no Termo de Referência. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, Lei Federal Nº 14.133/21. Contratado: MERCONSUMO LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.215.437/0001-66, localizado na Rua Marechal Deodoro nº 93 1° Andar, Encruzilhada – Recife/PE, CEP: 52.030-170. Valor Total: R$ 40.537,50 (Quarenta mil, quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 03 de Maio de 2024. Carlos Eduardo Gomes de Sá. Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade

94784


LICITAÇÕES E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 004.2024.AD.004.EPC-SAS. Objeto: Aquisição de mobiliário para atender às demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SAS. Fundamentação legal: Lei Federal Nº 14.133/2021. Contratado: A J P DE SOUZA & CIA COMERCIO ATACADISTA LTDA-ME. CNPJ/MF: 31.070.140/0001-60. Valor Global Total: R$ 15.700,00 (quinze mil e setecentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 03 de Abril de 2024. Maria Gentila Guedes. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

94333


RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 080.2024.INEX.040.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 040/2024. Natureza do Objeto: Contratação de prestação de serviço artístico para o 431º Aniversário da Cidade do Jaboatão dos Guararapes, que serão realizadas no dia 04 de Maio 2024, selecionadas através do credenciamento nº 001/2024, realizado pela Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer.

Contratados:

PROPONENTE/PRODUTORA

CPF/CNPJ

ATRAÇÃO

VALOR R$

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO M.E.

01.539.415/0001-09

BANDA NOSSA INTUIÇÃO

R$3.500,00

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ARTES E CULTURA

11.804.138/0001-60

BYAFRA

R$41.000,00

ROBERVAL MEDEIROS PENA PRODUCOES ARTISTICAS

00.884.753/0001-07

GILLIARD

R$36.000,00

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

XINELO NORDESTINO

R$30.000,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

ALISSON PRINCIPE

R$5.000,00

Valor total de R$115.500,00 (cento e quinze mil e quinhentos reais)

Fundamento: Artigo 74, IV, da Lei nº 14.133/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de Maio de 2024.

Pedro Henrique Carvalho de Araújo – Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer

94818


RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 081.2024.INEX.041.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 041/2024. Natureza do Objeto: Contratação de prestação de serviço artístico para o 431º Aniversário da Cidade do Jaboatão dos Guararapes, que serão realizadas no dia 04 de Maio 2024, selecionadas através do credenciamento nº 001/2024, realizado pela Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer.

Contratados:

PROPONENTE

CPF/CNPJ

ATRAÇÃO

VALOR

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO M.E

01.539.415/0001-09

MARACATU FLORES DO MONTE

R$ 3.500,00

FEDERAÇÂO DAS QUADRILHAS JUNINAS E SIMILARES DO ESTADO DE PERNAMBUCO

05.821.662/0001-46

JUNINA TRAPIÁ

R$ 3.500,00

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

TRIO PÉ DE SERRA 10 DE AGOSTO

R$ 3.500,00

FEDERACAO DAS QUADRILHAS JUNINAS E SIMILARES DO ESTADO DE PERNAMBUCO

05.821.662/0001-46

JUNINA EXPLOSÃO

R$ 3.500,00

W.M.PRODUCOES LTDA -ME

11.224.273/0001-36

COCO DO SERROTE

R$ 3.500,00

FEDERAÇÃO DAS QUADRILHAS JUNINAS E SIMILARES DO ESTADO DE PERNAMBUCO

05.821.662/0001-46

JUNINA CHÁ DE ZABUMBA

R$ 3.500,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO M.E

01.539.415/0001-09

CIA. DE DANÇA VALDECK FARIAS

R$ 3.500,00

W.M.PRODUÇÕES LTDA -ME

11.224.273/0001-36

MARACATU ECANTO DO DENDÊ

R$ 3.500,00

W.M.PRODUÇÕES LTDA -ME

11.224.273/0001-36

FLABELO DO AMOR

R$ 6.500,00

W.M.PRODUÇÕES LTDA -ME

11.224.273/0001-36

TIA CARLA

R$ 3.500,00

W.M.PRODUÇÕES LTDA -ME

11.224.273/0001-36

DJ RICARDO

R$ 3.500,00

W2 PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

TRIO FORRÓ CONFIDENCIAL

R$ 3.500,00

Valor total de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)

Fundamento: Artigo 74, IV, da Lei nº 14.133/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de Maio de 2024.

Pedro Henrique Carvalho de Araújo – Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer

94819


SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 040.2024.PE.013.SME-EPC. Pregão Eletrônico 013.2024. Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços do tipo copeiro e cozinheiro, com a disponibilização de mão-de-obra, materiais e equipamentos para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação e Esportes da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições, especificações e exigências contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. Valor Máximo Aceitável: R$ 13.761.223,08 (treze milhões, setecentos e sessenta e um mil, duzentos e vinte e três reais e oito centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Data e Local da Sessão de Abertura: 21/05/2024 (terça-feira) às 10:00, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (www.pncp.gov.br). Demais informações pelo email: paulo.cruz@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 15:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2024.

Paulo Cruz

Agente de Contratação

94810


SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2024 – SEGD

PREÂMBULO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da Secretaria Executiva de Governo Digital, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, objetivando a aquisição do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa ou entidade para prestação do serviço de SUPORTE TÉCNICO À INFRAESTRUTURA EM PLATAFORMA MULTICLOUD.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : 06/05/2024 à 10/05/2024 até às 15:00 horasHORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS:

carolina.pereira@jaboatao.pe.gov.br e saulo.carvalho@jaboatao.pe.gov.br

Responsável (a): Carolina de Freitas Pereira

Contato: (81) 3134 9293

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023 e normativos municipais.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: Secretaria Executiva de Governo Digital, cujo Secretário Executivo é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

94820

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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