04 DE MARÇO DE 2021 – XXXI – Nº 042 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 27 , DE 03 DE MARÇO DE 2021

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor das UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 3.400.000,00 (Três milhões e quatrocentos mil reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 122 2076 2.196

– FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Red. 0194 FNT 101

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

700.000,00

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

12 122 2209 2.139

– FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO

Red. 0222 FNT 101

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

2.220.000,00

12 122 2209 2.194

– ENCARGOS COM A PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO

Red. 0897 FNT 101

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

480.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 3.400.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 361 1013 1.018

– CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

Red. 0206 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.830.000,00

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

12 361 2105 2.210

– FOLHA DE PAGAMENTO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS

Red. 0284 FNT 101

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

1.570.000,00

TOTAL R$ 3.400.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de fevereiro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

37841


DECRETO Nº 28, DE 03 DE MARÇO DE 2021

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por

Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES em exercício no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25. 27, e 32, da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da FUNDO MUNICIPAL DE ASSSITÊNCIA SOCIAL – FMAS, no valor de R$ 6.031.197,81 (seis milhões, trinta e um mil, cento e noventa e sete reais e oitenta e um centavos) para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS

08 244 1029 2.277

– ATENDIMENTO EMERGENCIAL E PROVISÓRIO À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO

FNT 248

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

6.031.197,81

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 6.031.197,81

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados saldos provenientes de superávit financeiro, recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, apurados no Balanço Patrimonial do exercício de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

EDUARDO LYRA PORTOP DE BARROS

Procuradora Geral do Município

37843


DECRETO Nº 29, DE 03 DE MARÇO DE 2021

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, no valor de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

11 333 1023 2.249

IMPLEMENTAR AÇÕES INTEGRADAS VOLTADAS PARA A EMPREGABILIDADE

Red. 0528 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

90.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 90.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

11 333 1333 2.079

– FOMENTAR AS AÇÕES DO PLANO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Red. 0530 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

90.000,00

TOTAL R$ 90.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de fevereiro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

PAULO ROBERTO SALES LAGES

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

37844


PORTARIA N.º 28/2021 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de ASS. POLÍTICAS SOC. E ECON. – EDUCADOR SOCIAL;

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;

CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0014420-73.2020.8.17.2810, atualmente tombado na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de ASS. POLÍTICAS SOC. E ECON. – EDUCADOR SOCIAL, a candidata LUCIANA QUIRINO DE OLIVEIRA, inscrição nº 07568102, pontuação 85.00 e 106ª classificação ampla.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
PREFEITO

37840


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 003/2021 – CGM

A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 038/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Controladoria Geral do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, a Lei Municipal n° 284, de 30 de dezembro de 2004, que trata das competências e atribuições específicas daquele Órgão e do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa Webnets Soluções – EIRELI;

RESOLVE:
I – Designar os Servidores Carlos Eduardo Rodrigues Montarroyos, matrícula nº 4.0911317-2, nomeado no Cargo de Subcontrolador Geral, símbolo CDG-3, por meio do Ato nº 0316/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 033, de 19 de fevereiro de 2021 e Pricylla Wanna Lopes Xavier matrícula nº 4.0911179-1, nomeado no Cargo Ouvidora, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 0050/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 004, de 07 de janeiro de 2019, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato nº 001/2021 – CGM, processo de dispensa de licitação nº 010.2021.DISP.002.CGM.CPL3, fundamento no art. 24, inciso II, com prazo de duração de 12 meses nos termos do art. 57, inciso IV, ambos da Lei nº 8.666/93, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Controladoria Geral do Município, e a empresa  Webnets Soluções – EIRELI, CNPJ nº 12.319.369/0001-40.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2021.

Andrea Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

37810


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°163/2021 –SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação de revisão de Adicional de Insalubridade dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde.

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1. DIVULGAR os resultados dos pedidos de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), dos servidores listados abaixo:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

LAUDO PERICIAL

GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR

GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL

01

MIRTIS ROMÃO DA SILVA

13.117-0

Técnico em Enfermagem

895/2021

Médio

Médio

02

SANDRA VALÉRIA ALMEIDA DO NASCIMENTO

91.121-8

Enfermeiro

895/2021

Médio

Médio

03

MARYDJA BARBOZA FERREIRA DA SILVA

91.1667

Enfermeiro

895/2021

Médio

Médio

04

MARÍLIA NOTARO MONTEIRO DE MELO

00.048-0

Enfermeiro

895/2021

Médio

Médio

0 05

MÉRCIA MOTA DA COSTA

91.167-3

Enfermeiro

895/2021

Médio

Médio

06

LUCIETE DA SILVA SANTOS

91.100-8

Técnico em Enfermagem

895/2021

Médio

Médio

07

ROSÂNGELA FERREIRA DOS PRAZERES

91.140-6

Enfermeiro

895/2021

Médio

Médio

08

MARIA CAROLINA MIRANDA DE ALMEIDA

91.140-2

Enfermeiro

895/2021

Médio

Médio

09

SOLON DE HOLANDA VASCONCELOS FILHO

91.224-0

Técnico em Enfermagem

895/2021

Médio

Médio

10

MARIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS

13.532-0

Enfermeiro

895/2021

Médio

Médio

11

ERIKA GONÇALVES TELLES

13.133-0

Enfermeiro

895/2021

Médio

Médio

12

ISADORA MARIA DA SILVA CRUZ

91.227-6

Técnico em Enfermagem

895/2021

Médio

Médio

13

LUCY TENÓRIO BRASILEIRO

91.233-9

Enfermeiro

895/2021

Médio

Médio

14

MARILEIDE SEVERINA DA SILVA NASCIMENTO

91.234-0

Técnico em Enfermagem

895/2021

Médio

Médio

15

RENATA ROSAL LOPES DA CRUZ

12.233-0

Enfermeiro

895/2021

Médio

Médio

16

MARCIA VIRGÍNA DE ANDRADE MELO

91.100-5

Enfermeiro

895/2021

Médio

Médio

17

VIVIENE MARIA DE SANTANA VILELA

91.165-7

Enfermeiro

895/2021

Médio

Médio

18

SEVERINA RAIMUNDA DA SILVA AGUIAR

10.946-0

Técnico em Enfermagem

895/2021

Médio

Médio

19

DELMA GRACIELA DA SILVA VANDERLEI

12.060-0

Técnico em Enfermagem

895/2021

Médio

Médio

20

MARIA BETHANIA TEIXEIRA DE ANDRADE

10.991-0

Enfermeiro

895/2021

Médio

Médio

21

LARISSA ÂNGELICA ALVINO DE LACERDA

91.148-0

Enfermeiro

895/2021

Médio

Médio

22

CAMILA RAMOS FERREIRA DA SILVA

91.148-2

Enfermeiro

895/2021

Médio

Médio

23

ROSEANE MARIA CAVALCANTI SILVA

13.383-0

Enfermeiro

895/2021

Médio

Médio

24

GLAUCIENE FERREIRA DE CARVALHO

91.154-6

Técnico em Enfermagem

895/2021

Médio

Médio

25

FABIANA VINHAES C. ALBUQUERQUE SOARES

10.727-0

Enfermeiro

895/2021

Médio

Médio

26

ROSINEIDE MARIA BATISTA DO NASCIMENTO

91.154-9

Técnico em Enfermagem

895/2021

Médio

Médio

27

LUCIANA KELLY ARCANJO C. GOZANGA

10.917-0

Técnico em Enfermagem

895/2021

Médio

Médio

28

LEIDIANE LACERDA BARROS

91.148-4

Enfermeiro

895/2021

Médio

Médio

29

MARISTELA ALMEIDA DS SANTOS

91.224-4

Técnico em Enfermagem

895/2021

Médio

Médio

30

IZABELITA MARIA DA SILVA

91.223-2

Técnico em Enfermagem

895/2021

Médio

Médio

31

EDYLEAN MONTEIRO DA SLVA

91.225-0

Enfermeiro

895/2021

Médio

Médio

32

AMÁLIA MARIA DE MELO RONTONDARO

91.219-5

Enfermeiro

895/2021

Médio

Médio

33

CLAUDETE BARBOSA DOS SANTOS BOTELHO

91.227-7

Técnico em Enfermagem

895/2021

Médio

Médio

34

EDUARDO JURANDIR ALTAIR DE LIMA SOUSA

91.140-1

Técnico em Enfermagem

895/2021

Médio

Médio

35

ANGELO GONZAGA RODRIGUES

91.140-0

Enfermeiro

895/2021

Médio

Médio

36

ELIANE ARLINDA DA SILVA CRUZ

11.010-0

Técnico em Enfermagem

895/2021

Médio

Médio

37

ELIZEU MAURINO

12.638-0

Enfermeiro

895/2021

Médio

Médio

38

MARJOIRE AMORIM CORDEIRO

91.159-6

Enfermeiro

895/2021

Médio

Médio

39

SANDRA CRISTINA LUCAS

00.091-0

Técnico em Enfermagem

895/2021

Médio

Médio

40

BARTOLOMEU GIBSON DE MEDEIROS

13.359-0

Enfermeiro

895/2021

Médio

Médio

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº164/2021 –SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação de revisão de Adicional de Insalubridade dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde.

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1. DIVULGAR os resultados dos pedidos de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), dos servidores listados abaixo:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

LAUDO PERICIAL

GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR

GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL

01

GIRLANE IVONETE DE OLIVEIRA

91.100-4

Enfermeiro

895/2021

Médio

Médio

02

MARINEIDE JULIA CAVALCANTE SILVA

91.224-6

Técnico em Enfermagem

895/2021

Médio

Médio

03

GEOVANA SILVA CALAZANS

13.231-0

Técnico em Enfermagem

895/2021

Médio

Médio

04

JANAINA SUNAHARA FUCHIMI

12.864-0

Enfermeiro

895/2021

Médio

Médio

0 05

VALERIA HELENA DA SILVA

11.827-0

Técnico em Enfermagem

895/2021

Médio

Médio

06

SILVANIA VALERIA FRANCISCA DA SILVA

91.224-1

Técnico em Enfermagem

895/2021

Médio

Médio

07

MARILIA FRANCISCA BARBOSA

91.170-3

Técnico em Enfermagem

895/2021

Médio

Médio

08

ADRIANA MARIA DA SILVA SANTANA

91.150-4

Técnico em Enfermagem

895/2021

Médio

Médio

09

ALESSANDRA LAIS VASCONCELOS DA SILVA

13.792-0

Técnico em Enfermagem

895/2021

Médio

Médio

10

LUCIANA ANDRADE RIBEIRO PESSOA

91.142-5

Enfermeiro

895/2021

Médio

Médio

11

ELIANE MONTEIRO DA SILVA

91.158-7

Técnico em Enfermagem

895/2021

Médio

Médio

12

ADILSON FREIRE DA SILVA

91.098-7

Técnico em Enfermagem

895/2021

Médio

Médio

13

ADRIANO JOSÉ DA SILVA

13.184-0

Técnico em Enfermagem

895/2021

Médio

Médio

14

AMANDA PELAGIO DOS SANTOS

10.841-0

Técnico em Enfermagem

895/2021

Médio

Médio

15

FLAVIO RODRIGUES DE S. CAVALCANTI TELLES

12.036-0

Enfermeiro

895/2021

Médio

Médio

16

IVONE FRANCISCA DA PAIXAO

91.098-8

Técnico em Enfermagem

895/2021

Médio

Médio

17

JEREMIAS DA PAZ SILVA

91.225-5

Técnico em Enfermagem

895/2021

Médio

Médio

18

JOSIAS NELSON TORRES DE AMORIM

10.906-0

Enfermeiro

895/2021

Médio

Médio

19

MARIA DA CONCEIÇÃO DE ARAUJO CESAR

10.832-0

Técnico em Enfermagem

895/2021

Médio

Médio

20

MARIA JOSE COSTA DA SILVA

91.099-0

Técnico em Enfermagem

895/2021

Médio

Médio

21

SOLANGE JOSEFA DOS ANJOS

13.154-0

Técnico em Enfermagem

895/2021

Médio

Médio

22

TATIANA LOPES DE MORAES

10.848-0

Técnico em Enfermagem

895/2021

Médio

Médio

23

TERESA CRISTINA PEREIRA

12.926-0

Enfermeiro

895/2021

Médio

Médio

24

UMBELINA GOMES DA SILVA

91.101-0

Técnico em Enfermagem

895/2021

Médio

Médio

25

MARIA APARECIDA DE ALMEIDA ARRUDA

91.224-2

Técnico em Enfermagem

895/2021

Médio

Médio

26

ADRIANA LEITE DE VASCONCELOS

91.141-4

Enfermeiro

895/2021

Médio

Médio

27

MARCIA MARIA SILVA RAMOS

91.136-4

Enfermeiro

895/2021

Médio

Médio

28

JOSENILDA SANTOS VIEIRA SALES

91.223-1

Técnico em Enfermagem

895/2021

Médio

Médio

29

KLAUCIA PRISCILLA DA SILVA SANTOS

13.681-0

Técnico em Enfermagem

895/2021

Médio

Médio

30

CLAUDINA GARCIA DE LIMA

12.733-0

Enfermeiro

895/2021

Médio

Médio

31

GUSTAVO AUGUSTO DOS SANTOS

91.095-0

Técnico em Enfermagem

895/2021

Médio

Médio

32

KLEBERSON DA SILVA LUSTOSA

91.097-8

Técnico em Enfermagem

895/2021

Médio

Médio

33

MARCIA DE MORAES APOLINARIO

91.095-7

Enfermeiro

895/2021

Médio

Médio

34

SIMONEIDE PAULINO DA SILVA

91.096-0

Técnico em Enfermagem

895/2021

Médio

Médio

35

GEISE MARLE DE CASTRO SILVA

91.153-9

Enfermeiro

895/2021

Médio

Médio

36

LORENA LIMA DOS SANTOS

13.631-0

Enfermeiro

895/2021

Médio

Médio

37

ELISABETH ROSE BRAGA MENDES CARNEIRO

91.099-9

Enfermeiro

895/2021

Médio

Médio

38

ELIANE MARIA DA SILVA

91.150-2

Técnico em Enfermagem

895/2021

Médio

Médio

39

MARIA DE FATIMA ALMEIDA

11.990-0

Enfermeiro

895/2021

Médio

Médio

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº165/2021 –SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação de revisão de Adicional de Insalubridade dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde.

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1. DIVULGAR os resultados dos pedidos de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), dos servidores listados abaixo:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

LAUDO PERICIAL

GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR

GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL

01

ADRIENNY NUNES DA SILVA TAVARES

19.618-5

Enfermeiro

896/2021

Médio

Médio

02

AISLANA LOURENCO DOS SANTOS

19.909-5

Enfermeiro

896/2021

Médio

Médio

03

ALESSANDRA BARBOSA DA SILVA BARROS

19.620-7

Enfermeiro

896/2021

Médio

Médio

04

AMANDA DA SILVA RODRIGUES DE LIMA

19.921-4

Enfermeiro

896/2021

Médio

Médio

0 05

ANA CLARISSA LUNA GOMES

19.856-0

Enfermeiro

896/2021

Médio

Médio

06

ANDRÉA BUFFONE ALBUQUERQUE DE NADAL

19.920-6

Enfermeiro

896/2021

Médio

Médio

07

ANDRÉA VIRGINIA LEMOS FERREIRA

20.406-4

Enfermeiro

896/2021

Médio

Médio

08

ANDRÉIA MARIA DA SILVA

21.552-0

Enfermeiro

896/2021

Médio

Médio

09

ANEYSON DE OLIVEIRA MOURA

19.916-8

Enfermeiro

896/2021

Médio

Médio

10

BARBARA RAYLLA OLIVEIRA VIANA

19.855-2

Enfermeiro

896/2021

Médio

Médio

11

BRUNA LUNARA MARTINS DE M. SILVA

20.559-1

Enfermeiro

896/2021

Médio

Médio

12

CAMILA ARRUDA BATISTA

19.630-4

Enfermeiro

896/2021

Médio

Médio

13

CAMILA LINS VIANA

19.914-1

Enfermeiro

896/2021

Médio

Médio

14

CARLA CAROLINA ALEXANDRINO V. DA SILVA

19.616-9

Enfermeiro

896/2021

Médio

Médio

15

CAROLINA PIEDADE M. DE F. SOARES SILVA

19.913-3

Enfermeiro

896/2021

Médio

Médio

16

CASSIA MARIA DE PONTES BEZERRA

21.547-3

Enfermeiro

896/2021

Médio

Médio

17

CRISLAINE CRISTINA DA SILVA GOMES

20.390-4

Enfermeiro

896/2021

Médio

Médio

18

CRISLEY NATHALIA SABINO DE PAULA

19.623-1

Enfermeiro

896/2021

Médio

Médio

19

CRISTIANE MENDES DA SILVA

20.394-7

Enfermeiro

896/2021

Médio

Médio

20

DENISE DA SILVA MELO

19.900-1

Enfermeiro

896/2021

Médio

Médio

21

EDIVANIA FELIX DOS SANTOS

19.911-7

Enfermeiro

896/2021

Médio

Médio

22

ELIZANGELA NUNES DE SANTANA CARNEIRO

19.614-2

Enfermeiro

896/2021

Médio

Médio

23

ELZA MAYARA DE LUNA DELMONDES GOMES

19.904-4

Enfermeiro

896/2021

Médio

Médio

24

FABIANA MORAIS DO NASCIMENTO

20.386-6

Enfermeiro

896/2021

Médio

Médio

25

FABIOLA ROCHA MARQUES

20.397-1

Enfermeiro

896/2021

Médio

Médio

26

FERNANDA CATARINA R. DO NASCIMENTO

21.551-1

Enfermeiro

896/2021

Médio

Médio

27

FLAVIA CRISTINA GAMA E SILVA

19.918-4

Enfermeiro

896/2021

Médio

Médio

28

FRANCISCA VALERIA ALENCAR FERNANDES

19.625-8

Enfermeiro

896/2021

Médio

Médio

29

GESSICA ALMEIDA BARROS

21.598-8

Enfermeiro

896/2021

Médio

Médio

30

GISELY SANTANA FARIAS

20.383-1

Enfermeiro

896/2021

Médio

Médio

31

HASSYLA MARIA DE CARVALHO BEZERRA

91.092-4

Enfermeiro

896/2021

Médio

Médio

32

INGRID EMANUELLE ELIAS DA SILVA

19.915-0

Enfermeiro

896/2021

Médio

Médio

33

INGRID VITORINO DE LIMA

19.629-0

Enfermeiro

896/2021

Médio

Médio

34

IRACY KARINA DE ALBUQUERQUE CARRENHO

19.901-0

Enfermeiro

896/2021

Médio

Médio

35

JAENE DE ARAUJO BARBOSA DA LUZ

19.613-4

Enfermeiro

896/2021

Médio

Médio

36

JARLAN CARVALHO DE SOUZA

19.926-5

Enfermeiro

896/2021

Médio

Médio

37

JESSICA LIMA DE FRANÇA

20.389-0

Enfermeiro

896/2021

Médio

Médio

38

JESSICA QUEIROZ PEREIRA DA SILVA

91.159-5

Enfermeiro

896/2021

Médio

Médio

39

JOCELY MARTINS DE LIMA GONCALVES

19.617-7

Enfermeiro

896/2021

Médio

Médio

40

JULIANA DA SILVA BRITO

20.396-3

Enfermeiro

896/2021

Médio

Médio

41

KARINA THEREZA DA SILVA

20.391-2

Enfermeiro

896/2021

Médio

Médio

42

KARINE NASCIMENTO GUIMARAES

20.759-4

Enfermeiro

896/2021

Médio

Médio

43

LAISA DARLEM DA SILVA NASCIMENTO

21.562-7

Enfermeiro

896/2021

Médio

Médio

44

LARISSA GABRIELA DE SOUZA GOMES

19.619-3

Enfermeiro

896/2021

Médio

Médio

45

LEYDJANE APARECIDA DE LIMA NASCIMENTO

20.562-1

Enfermeiro

896/2021

Médio

Médio

46

LUANA MEDEIROS DE FRANÇA

19.628-2

Enfermeiro

896/2021

Médio

Médio

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº166/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 068/2021, 078/2021 e 033/2021-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 01.02.2021, 25.01.2021.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

21.192-3

RENATA FRANCISCA BARBOSA

PROFESSOR 1

14.10.2020

I

III

02

18.299-0

SAULO BATISTA DE SOUZA

PROFESSOR 2

17.11.2020

II

III

03

18.289-3

VERUSKA MARYELLE BEZERRA DA SILVA

PROFESSOR 2

19.08.2020

I

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº167/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.471/2020 e 002/2021– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 22.12.2020, 04.01.2021.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas as servidoras listadas abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

16.819-0

CLAUDIA DIAS DA SILVA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

07.10.2020

III

IV

02

15.366-4

KATIA BARBOSA MOREIRA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

06.10.2020

IV

V

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº168/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 106/2021, 087/2021, 069/2021, 083/2021, 086/2021, 107/2021, 130/2021 e 120/2021-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 03.02.2021, 02.02.2021, 01.02.2021, 05.02.2021, 04.02.2021.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

21.376-4

ANDERSON SPINELLI VALDEVINO DA SILVA

PROFESSOR 2

05.08.2020

I

III

02

18.915-4

AMANDA ROBERTA LIRA GALVAO DA SILVA

PROFESSOR 2

11.08.2020

I

II

03

21.179-6

CLECIO ERNANDE DA SILVA

PROFESSOR 1

11.08.2020

I

IV

04

18.813-1

CARLA FERNANDA ALVES ASSUNÇÃO

PROFESSOR 1

17.11.2020

I

II

05

21.453-1

ELTON CARLOS DE MOURA

PROFESSOR 2

30.07.2020

I

II

06

20.995-3

EDNALVA MARIA DA SILVA ALVES

PROFESSOR 1

05.08.2020

I

III

07

21.394-2

KARLA VIVIANE MOREIRA BRASILINO

PROFESSOR 2

04.08.2020

I

II

08

21.087-0

LIGIA CAVACANTI DE ALBUQUERQUE

PROFESSOR 1

04.08.2020

I

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº169/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.100/2021, 089/2021, 092/2021, 091/2021, 111/2021, 090/2021 e 081/2021 ‘Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 03.02.2021, 02.02.2021.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

17.964-7

CRISTIANA MARINHO DA COSTA

PROFESSOR 2

01.01.2021

III

1

B

III

2

C

02

19.303-8

ERIKA XAVIER SOARES DO NASCIMENTO

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

B

II

2

C

03

16.573-5

GUSTAVO JAIME FILIZOLA

PROFESSOR 2

01.01.2021

III

3

F

III

4

G

04

14.860-1

GENILDA SOBRAL DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

II

4

G

II

4

H

05

18.694-5

KASSIA JANE DE ANDRADE SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2017

II

1

A

II

1

B

06

14.770-2

IDALINA MARIA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

D

III

3

E

07

18.783-6

ILZA MARIA LUSTOSA DE LYRA

PROFESSOR 1

01.01.2021

I

2

C

I

2

D

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº170/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.071/2021, 077/2021, 123/2021, 075/2021, 117/2021 e 096/2021‘Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 01.02.2021, 04.02.2021, 03.02.2021.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

16.145-4

JULIANA CAROLINE FONSECA FERREIRA

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

1

B

III

2

C

02

20.317-3

LUANA DA SILVA RITO

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

A

II

1

B

03

20.283-5

MAYRA ILZE XAVIER

PROFESSOR 2

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

04

18.732-1

MARCILIA ELEUTERIA DA SILVA BRITO

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

C

III

2

D

05

20.280-0

MANOEL FELIX DE OLIVEIRA JÚNIOR

PROFESSOR 2

01.01.2021

I

1

A

I

1

B

06

18.196-0

TACIANA CRISTINA DOS SANTOS SOUZA

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

1

A

III

1

B

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

37822


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 054 de 03 de março de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 259/2020, editada em 18/12/2020, no sentido de conceder aposentadoria por tempo de serviço a LAUDICEIA FERREIRA DA SILVA, matrícula n° 4315-0 no cargo de Professora FS-I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 40, inciso III, alínea “a”, da CF/88, com redação original

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 08/06/1998.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

37798


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021-SAS

SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA

O Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SAS, com esteio na Lei nº 1401, de 30 de maio de 2019, no Decreto nº 85, de 09 de setembro de 2019, e na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada a partir da Resolução Nº 109, de 11 de novembro de 2009 através do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, torna público o presente Edital de Chamamento Público visando o credenciamento, por prazo indeterminado, de famílias interessadas em acolher crianças e adolescentes através do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora – SAFA/JG no município do Jaboatão dos Guararapes.

1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é tornar público o processo de inscrição para famílias interessadas em acolher crianças e adolescentes através do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no município do Jaboatão dos Guararapes.

1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 1401, de 30 de maio de 2019, e pelo Decreto nº 85, de 09 de setembro de 2019, instrumentos estes que instituem o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no município do Jaboatão dos Guararapes, bem como pela Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada a partir da Resolução Nº 109 de 11 de novembro de 2009 através do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, e que traz descrição dos serviços a serem ofertados através da Política de Assistência Social no âmbito nacional.

2. OBJETO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

2.1. O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora – SAFA/JG se organiza o acolhimento de crianças e adolescentes, afastados da família por medida de proteção, em residência de famílias acolhedoras cadastradas. É previsto até que seja possível o retorno à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção. O serviço é o responsável por selecionar, capacitar, cadastrar e acompanhar as famílias acolhedoras, bem como realizar o acompanhamento da criança e/ou adolescente acolhido e sua família de origem.

2.2. O público-alvo do SAFA/JG são crianças e adolescentes, inclusive aqueles com deficiência, para os quais foi aplicada medida de proteção, por motivo de abandono ou violação de direitos, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.

2.3. Os objetivos do SAFA/JG são:

I – reconstrução de vínculos familiares e comunitários;

II – garantia do direito à convivência familiar e comunitária;

III – oferta de atenção especial às crianças e adolescentes, bem como às suas famílias, através de trabalho psicossocial em conjunto com as demais políticas sociais, visando preferencialmente o retorno da criança e do adolescente de forma protegida à família de origem;

IV – rompimento do ciclo da violência e da violação de direitos em famílias socialmente vulneráveis;

V – inserção e acompanhamento sistemático na rede de serviços, visando à proteção integral da criança e/ou adolescente e de sua família;

VI – contribuir na superação da situação vivida pelas crianças e adolescentes com menor grau de sofrimento e perda, preparando-os para a reintegração familiar ou colocação em Família Substituta.

3. RELEVÂNCIA DO SERVIÇO E O PAPEL DA FAMÍLIA ACOLHEDORA

3.1 O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora se mostra uma medida protetiva vantajosa para o desenvolvimento infantojuvenil, haja vista que através desse crianças e adolescentes têm um tratamento e um atendimento individualizado, dentro de um ambiente familiar, cercados de cuidados e, principalmente, de carinho, de atenção e de afeto, o que é muito difícil nas instituições. Além disso, eles permanecem na comunidade, participam das atividades da família e têm a possibilidade de criar vínculos, tão importantes no desenvolvimento de todo ser humano.

A família acolhedora também oferece um importante apoio para a transição para a vida adulta. O acolhimento familiar rompe, ainda, com o estigma do abandono, tendo em vista que, ao frequentarem a vida comunitária, os acolhidos não são rotulados ou discriminados.

3.2. Atuar como família acolhedora se caracteriza como um trabalho voluntário, prestado por pessoas da comunidade, com disponibilidade para dar amor ao próximo, visando o cuidado de crianças e adolescentes que não podem continuar nas famílias de origem, desta forma NÃO pode ser entendida como um emprego. As famílias, enquanto estiverem com a criança ou o adolescente, recebem uma bolsa-auxílio no valor de um salário-mínimo para auxiliar nas despesas da criança ou do adolescente acolhido.

3.3. Não há um prazo pré-determinado para duração do acolhimento familiar, a depender de cada caso o acolhimento de crianças e adolescentes pode ser de alguns dias, como também pode durar anos, dependendo de cada caso.

4. REQUISITOS, INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DAS FAMÍLIAS ACOLHEDORAS

4.1. Para que participarem do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora as famílias precisam:

I – Residir no município do Jaboatão dos Guararapes, sendo vedada a mudança de domicílio;

II – Ao menos um de seus membros seja maior de 25 (vinte e cinco) anos, sem restrição de gênero ou estado civil;

III – Apresentar idoneidade moral, boas condições de saúde física e mental e estejam interessadas em ter sob sua responsabilidade crianças e adolescentes, zelando pelo seu bem estar;

IV – Não apresentar problemas psiquiátricos ou de dependência de substâncias psicoativas;

V – Possuir disponibilidade para participar do processo de habilitação e das atividades do SAFA/JG;

VI – Não manifestarem interesse por adoção da criança e do adolescente participante do SAFA/JG;

VII – Os membros da família precisam estar em comum acordo com o acolhimento.

§ 1°. Poderão participar do SAFA/JG profissionais atuantes na rede municipal de serviços socioassistenciais desde que estes não atuem no atendimento direto a criança e/ou adolescente, bem como a sua família de origem.

§ 2°. Não poderão participar do SAFA/JG famílias que estejam habilitadas para adoção ou que desejem adotar, haja vista que o acolhimento é temporário e excepcional; portanto, assim que a criança ou o adolescente estiver em condições de retornar para sua família, ela será reintegrada.

4.2. A inscrição das famílias interessadas em participar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora será gratuita e permanente, de modo que as famílias interessadas deverão encaminhar a Ficha de Inscrição (Anexo I) para o e-mail: acolhimentofamiliarjg@gmail.com.

4.2.1 O ato de apresentar ficha de inscrição representa que o responsável familiar está de acordo com os critérios contidos neste edital.

4.3. A seleção das famílias inscritas ocorrerá de forma permanente, através de estudo psicossocial de responsabilidade da Equipe Técnica do SAFA/JG.

4.4. As famílias selecionadas deverão participar dos momentos de formação promovidos pela equipe do serviço e proceder com a entrega dos seguintes documentos:

a) Documento de Identificação com foto, de todos os membros da família;

b) Certidão de Nascimento ou Casamento, de todos os membros da família;

c) Título de Eleitor;

d) Comprovante de Residência;

e) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais de todos os membros da família, que sejam maiores de idade;

f) Comprovante de atividade remunerada, de pelo menos um membro da família;

g) Cartão do INSS (no caso de beneficiários da Previdência Social);

h) Atestado médico comprovando saúde física e mental dos responsáveis;

4.5. Durante as ações do processo de seleção as famílias deverão informar a equipe técnica do SAFA/JG o perfil de criança e/ou adolescente que tem disponibilidade de acolher, considerando as potenciais demandas a serem apresentadas pelos futuros acolhidos.

5. DO ACOLHIMENTO

5.1. A família após cadastrada, selecionada e capacitada passará a compor o banco de Famílias Acolhedoras do município do Jaboatão dos Guararapes e permanecerá no aguardo do contato da equipe técnica do serviço.

5.2. Uma vez identificada a demanda de acolhimento familiar de criança e/ou adolescente a equipe técnica do serviço entrará em contato com a família que tenha perfil correspondente, de modo que possa ser viabilizado o acolhimento.

5.3. Após receber a criança e/ou o adolescente a família acolhedora receberá a guarda do acolhido. A finalidade da transferência de guarda é possibilitar que a família acolhedora preste toda a assistência à criança ou ao adolescente, como promover a matrícula e o acompanhamento escolar, garantir acesso à rede de atendimento de saúde e até mesmo viajar dentro do território nacional.

5.4. Durante o acolhimento a Família Acolhedora tem a responsabilidade familiar pelas crianças e adolescentes acolhidos, responsabilizando-se por:

I – todos os direitos e responsabilidades legais reservados ao guardião, obrigando-se à prestação de assistência material, moral e educacional à criança e ao adolescente, conferindo ao seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais, nos termos no artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

II – participar do processo de preparação, formação e acompanhamento;

III – prestar informações sobre a situação da criança ou adolescente acolhido aos profissionais que estão acompanhando a situação;

IV – contribuir na preparação da criança ou adolescente para o retorno à Família de Origem, sempre sob orientação técnica dos profissionais do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;

V – nos casos de inadaptação, proceder a desistência formal da guarda, responsabilizando-se pelos cuidados da criança ou adolescente acolhido até novo encaminhamento, o qual será determinado pela autoridade judiciária.

6. DA BOLSA AUXÍLIO

6.1. No decorrer do acolhimento a família acolhedora receberá um repasse mensal no valor de 01 (um) salário mínimo vigente, para cada criança ou adolescente acolhido, o qual corresponde ao benefício da Bolsa Auxílio.

6.1.1. O primeiro pagamento acontecerá após os 30 (trinta) primeiros dias.

6.1.2. Em casos de crianças ou adolescentes com demandas específicas de saúde, devidamente comprovadas com laudo médico, o valor máximo poderá ser ampliado, em até 1/3 (um terço) do montante.

6.1.3. Se a família acolher mais de uma criança e/ou adolescente, o valor da bolsa auxílio será proporcional ao número de crianças e/ou adolescentes acolhidos, limitando o valor da bolsa auxílio em até 3 (três) vezes o valor mensal, ainda que o número de crianças e/ou adolescentes acolhidos ultrapasse 3 (três).
6.1.4. Nos casos em que o acolhimento familiar for inferior a 1 (um) mês, a Família Acolhedora receberá bolsa auxílio proporcionalmente ao tempo do acolhimento, não sendo inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor mensal.

6.1.5. O valor da bolsa auxílio será repassado através de depósito em conta bancária, em nome do membro detentor da guarda provisória da criança/adolescente.

6.1.6. A Família Acolhedora que tenha recebido a bolsa auxílio e não tenha cumprido

as prescrições desta Lei fica obrigada ao ressarcimento da importância recebida durante o período da irregularidade.

7. DO DESLIGAMENTO

7.1. A Família Acolhedora poderá ser desligada do Serviço:

I – por determinação judicial, mediante aos encaminhamentos pertinentes ao retorno à Família de Origem ou colocação em Família Substituta;

II – em caso de perda de quaisquer dos requisitos previstos no art. 5º, desta Lei, ou descumprimento de seus deveres e responsabilidades de acompanhamento;

III – por solicitação por escrito da própria Família, caso a família não queira mais participar do acolhimento em caso específico ou de maneira geral.

7.2. Independente da motivação do desligamento serão realizadas pelo Serviço as seguintes medidas:

I – acompanhamento psicossocial à Família Acolhedora após o desligamento da criança ou adolescente, atendendo às suas demandas;

II – orientação e supervisão, quando a equipe técnica e os envolvidos avaliarem como pertinente, do processo de visitas entre a Família Acolhedora e a Família de Origem ou extensa que recebeu a criança ou o adolescente, preservando a manutenção do vínculo.

8. CONSIDERAÇÕES GERAIS

8.1 Todas as famílias selecionadas serão mantidas no banco de dados das Famílias acolhedoras de Jaboatão dos Guararapes/PE, não existindo ordem de classificação ou de preferência entre os inscritos, uma vez que o estudo é feito através do perfil estimado pela família, juntamente com o perfil da criança/adolescente.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2021.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA FAMÍLIA ACOLHEDORA

Nome Do(a) Responsável Familiar:

Data de Nascimento:

Profissão:

Endereço:

Ponto de Referência:

Número de pessoas residentes neste endereço:

Telefone 1:

Telefone 2:

Melhor horário para contato:

Como soube do serviço:

Ônibus ( ) TV ( ) Rádio ( ) Jornal ( ) Indicação de Família Acolhedora ( )

Amigos/Vizinhos( ) Página Oficial da Prefeitura( ) Serviços públicos ( ) Outros ( )

Observações:

Data: ____/____/_________

____________________________________

Assinatura do Responsável Familiar

37825


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 036/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

Considerando o processo de votação realizado no dia 01 e outubro de 2019, que elegeu os novos Membros da Diretoria Executiva do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes;

Considerando a Ata de Eleição e Posse lavrada no dia 10/10/2019, que registra os nomes da Diretoria Executiva do Sindicato dos Trabalhos em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes – SINPROJA, para o triênio 2019/2022;

Considerando que o Artigo 57, da Lei nº176/1995- Estatuto do Magistério dispõe que o integrante do Grupo Ocupacional do Magistério eleito para a diretoria do Sindicato da Categoria (SINPROJA), no limite de 16 (dezesseis) membros, entre efetivos e suplentes, será colocado à disposição da referida entidade classista, com sua carga horária total, sendo assegurada a percepção dos demais direitos e vantagens;

Considerando a Portaria nº 21/2020- GP, datado de 19/02/2020, a qual homologou a estabilidade funcional com efeitos retroativos;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para disponibilizar servidores municipais para compor a Diretoria Executiva do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes- SINPROJA.

RESOLVE:

Art. 1º. COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município Jaboatão dos Guararapes- SINPROJA, para o triênio 2019/2022, os servidores abaixo relacionados, para exercerem as funções de Membros da Diretoria Executiva da Entidade, sem prejuízos do vencimento e vantagens, em conformidade com o Paragrafo Único do Artigo 57, da Lei nº 176/1995- Estatuto do Magistério de Jaboatão dos Guararapes:

NOME DA SERVIDORA

MAT.

FUNÇÃO E C.HORÁRIA

ESCOLA MUNICIPAL

SECRETARIA

TAMIRES CARNEIRO DA SILVA

20999-6

PROF 1 180 H/A

CENTRO EDUCACIONAL CRISTO REDENTOR

POLITICAS SOCIAIS IGUALDADE RACIAL E DE GENEROS

ELYANE CAVALCANTI DOS REIS

21106-0

PROF 1 180H/A

CEMEI Prof.ª Maria de Fátima da Silva

POLITICAS SOCIAIS IGUALDADE RACIAL E DE GENEROS

Art. 2º Esta portaria tem efeitos da sua data.

Art. 3º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de Março de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

37814


ERRATA

Na Portaria nº 023/2021-GAB/SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO de nº 021, de 03 de fevereiro de 2021:

ONDE SE LÊ:

LYONEL BERNARDINO DE ARAÚJO

LEIA-SE:

LYONEL BERNARDINO DE ARRUDA

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2021

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

37832


PORTARIA Nº 029/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 123/2019 da Escola Municipal Natividade Saldanha, referente à conduta irregular dos Professores LYONEL BERNARDINO DE ARRUDA, matrícula nº76.115-7 e VALMIR DA SILVA VENÂNCIO, matrícula nº76.396-6, lotados na Escola acima;

CONSIDERANDO toda documentação acostada, depoimento dos Professores e do Gestor da Escola;

CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, instaurada para apuração do referido caso;

CONSIDERANDO que a denúncia, após conclusão do processo investigativo, tornou-se procedente em parte;

CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 04/2021, instaurado através da Portaria nº 023/2021;

CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período da investigação, com atenção ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório e a oitiva dos notificados;

CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação e em todo material examinado;

RESOLVE:

  1. ENCAMINHAR o presente procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, para instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em desfavor do Professor LYONEL BERNARDINO DE ARRUDA, matrícula nº 76.115-7, em face do que foi apurado, de acordo com o art.º 173, III e ARQUIVAR o mesmo em relação ao Professor VALMIR DA SILVA VENÂNCIO, considerando que não restou comprovada a existência de irregularidades em relação ao mesmo;
  2. DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar adotando os termos a que chegou a referida Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2021

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

37833


ERRATA

Na PORTARIA Nº 300/2020-SME, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 23 de fevereiro de 2021, referente a nomeação do professor Ivanildo Pereira de Melo Júnior, matrícula nº 21.315-8:

 

ONDE SE LÊ:

 

… NOMEAR, o professor Ivanildo Pereira de Melo Júnior, matrícula nº 21.315-8, na função de Supervisor Escolar,com 200 h/a, na Escola Municipal Djalma Farias, com data retroativa ao dia 21/12/2020.

LEIA-SE:

 

… NOMEAR, o professor Ivanildo Pereira de Melo Júnior, matrícula nº 21.315-8, na função de Supervisor Escolar,com 200 h/a, na Escola Municipal Marízia dos Santos Melo, com data retroativa ao dia 21/12/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2020.

Ivaneide Dantas

Secretária Municipal de Educação

37812


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 008/2021

EMENTA: Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade – PAAP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE no uso de suas atribuições; e

CONSIDERANDO o teor da CI CTAICG-OSS nº 040//2020, datado de 14.10.2020 e Relatório Técnico nº 001/2020 – CTAICG – OSS, solicitando providências para a Assessoria Jurídica e de Contratos – ASUJUR proceder a abertura de procedimento de apuração e aplicação de penalidade à ACENI – INSTITUTO DE ATENÇÃO À SAÚDE E EDUCAÇÃO, nos termos do que dispõe o art. 18, inciso II do Decreto Municipal nº 35 de 17 de maio de 2019;

CONSIDERANDO a instituição da Comissão de Penalidades pela Portaria SESAU nº 029/2019;

CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, o Decreto Municipal nº 35, de 17 de maio de 2019 e, subsidiariamente, o que dispõe a Lei nº 9.784/99;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o principio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza;

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR o Processo Administrativo nº 001/2021/PAAP/SMS, objetivando a apuração para averiguar a aplicabilidade ou não de penalidade à empresa ACENI – INSTITUTO DE ATENÇÃO À SAÚDE E EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 01.476.404/0001-19, garantindo a ampla defesa e o contraditório aos interessados.

Art. 2º O prazo de conclusão do presente processo é de 30 (trinta) dias, contados após o término da instrução processual, podendo ser prorrogado.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 01 de março de 2021.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

37801


PORTARIA SMS Nº 014/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas: 

CONTRATO Nº: 043/2019 – SMS

CONTRATADA: CONTROL AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL E CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS LTDA – ME

OBJETO: FORNECIEMTNO DE ÁGUA POTÁVEL, ACONDICIONADA EM CAMINHÃO PIPA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 1,2 E 3.

DATA DE ASSINATURA: 06/12/2019.

VIGÊNCIA: 06/12/2020 a 06/06/2021.

CONTRATO Nº: 005/2020 – SMS

CONTRATADA: PBF GRAFICA E TEXTIL LTDA. 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

DATA DE ASSINATURA: 13/01/2021.

VIGÊNCIA: 13/01/2020 a 13/07/2021.

CONTRATO Nº: 060/2020 – SMS

CONTRATADA: BRASLUSO TURISMO LTDA – EPP

OBJETO: contratação eventual do serviço de agendamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, compreendendo a reserva, emissão, entrega de bilhetes e demais serviços correlatos, para atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde

DATA DE ASSINATURA: 05/08/2020

VIGÊNCIA: 05/08/2020 a 05/08/2021

CONTRATO Nº: 067/2020 – SMS

CONTRATADA: V.T.A MACHADO DE ARRUDA EIRELI – EPP

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, APARELHOS

TELEFÔNICOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA

DATA DE ASSINATURA: 06/10/2020

VIGÊNCIA: 06/10/2020 a 06/03/2021

GESTOR: Gabriel Marques da Silva Lopes

MATRÍCULA Nº: 0912356

FISCAL: Paula Buonafina

MATRÍCULA N°: 592096

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de Março de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

37803


PORTARIA SMS Nº 015/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas: 

CONTRATO Nº: 038/2015 – SMS

CONTRATADA: RAWELL COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA – ME

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva em equipamentos médicos e laboratoriais, com fornecimento de peças de pequeno valor, para atender às necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de Jaboatão dos Guararapes, com fornecimento de peças equipamentos e mão-de-obra necessários ao bom funcionamento dos mesmos.

DATA DE ASSINATURA: 04/08/2015

VIGÊNCIA: 04/08/2015 a 04/08/2021

CONTRATO Nº: 002/2018 – SMS

CONTRATADA: FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO LTDA

OBJETO: Serviço de Manutenção preventiva e corretiva de sistema de climatização (chiller), bem como para prestação de serviços de instalação, remoção, manutenção preventiva e corretiva dos condicionadores de ar do tipo Split.

DATA DE ASSINATURA: 16/02/2018

VIGÊNCIA: 16/02/2018 a 16/02/2021

CONTRATO Nº: 045/2019 – SMS

CONTRATADA: WC LOCACAO E SERVICOS LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ESGOTAMENTO COM CAMINHÃO TANQUE COM SISTEMA DE SUCÇÃO A VÁCUO SEM SAÍDA LATERAL PARA SERVIÇO DE LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICAS, DESOBSTRUÇÃO DA CAIXA DE GORDURA DAS UNIDADES DE SAÚDE E PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, E DESTINAÇÃO DOS DETRITOS ORIUNDOS DE FOSSAS SÉPTICAS PARA TRATAMENTO EM INSTITUIÇÃO REGULAMENTADA PELO CPRH.

DATA DE ASSINATURA: 13/12/2019

VIGÊNCIA: 13/12/2019 a 13/12/2021.

CONTRATO Nº: 024/2020 – SMS

CONTRATADA: ACR COMERCIAL LTDA – EPP

OBJETO: Aquisição e instalação de condicionadores de Ar do tipo SPLIT (Hi Wall, piso/teto) e de janela, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Itens – 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 13 e 14

DATA DE ASSINATURA: 06/04/2020

VIGÊNCIA: 06/04/2020 a 06/04/2021

CONTRATO Nº: 040/2019 – SMS

CONTRATADA: VFS SISTEMA ELETRÔNICO DE ALARME LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE VIDEOMONITORAMENTO REMOTO E VIGILÂNCIA ELETRÔNICA.

DATA DE ASSINATURA: 05/09/2019

VIGÊNCIA: 05/09/2019 a 05/09/2021 

CONTRATO Nº: 085/2020 – SMS

CONTRATADA: W S CONTROLE DE PRAGAS LTDA ME

OBJETO: ADESÃO A ATA DE ARP Nº 079/2020 – SMS, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de limpeza e desinfecção química de caixas de água e reservatório, sob demanda para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6

DATA DE ASSINATURA: 26/11/2020

VIGÊNCIA: 26/11/2020 a 26/11/2021

GESTOR: Gabriel Marques da Silva Lopes

MATRÍCULA Nº: 0912356

FISCAL: Gustavo Soares

MATRÍCULA N°: 910755

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de Março de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

37804


LICITAÇÕES E CONTRATOS

4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 017/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação e inclusão de cláusula no Termo de Colaboração para Prestação de serviços de acolhimento institucional para idosos acima de 60 anos. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO ABRIGO SANTA LUZIA – CNPJ: 08.797.342/0001-96. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 125.400,00 (cento e vinte e cinco mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2020 a 30/06/2021. Jaboatão dos Guararapes, 23/12/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2017 – SEMECELJ. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO de Locação de Imóvel, Onde se lê na qualificação da LOCADORA CPF: 405.086.684-04, Leia-se o CPF: 405.086.844-04. CONTRATADA: ESPÓLIO GILMAR FERNANDES ALVES REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE KATIA JEANE FIGUEIREDO ALVES – CPF: 405.086.684.04. Jaboatão dos Guararapes, 15/02/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2021-SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008.2021.PE.007.SME.CPL3. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, ACONDICIONADA EM CAMINHÃO PIPA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. REGISTRADA: CONTROL AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL E CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS LTDA – CNPJ: 12.403.105/0001-70. VALOR: R$ 546.455,20 (quinhentos e quarenta e seis mil e quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 18/02/2021 a 18/02/2022. Jaboatão dos Guararapes, 18/02/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2018 – SDES. OBJETO: Renovação e Reajuste no percentual de 3,03% referente à contratação de empresa especializada na implementação do Programa Jaboatão Aprendiz.. CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO – CNPJ: 10.998.292/0001-57. VALOR ACRESCIDO: R$ 8.422,58 (oito mil e quatrocentos e vinte e dois reais e cinquenta e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 286.611,56 (duzentos e oitenta e seis mil e seiscentos e onze reais e cinquenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 24/09/2020 a 24/09/2021. Jaboatão dos Guararapes, 21/09/2020. José Cavalcanti de Rangel Moreira. Superintendente de Proteção e Defesa Do Consumidor.


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2019 – SDES. OBJETO: Prorrogação do contrato de Fornecimento corporativo de água mineral, acondicionada em garrafões plásticos de 20 litros (em forma de comodato) e taxa de reposição de garrafões avariados, para atender as necessidades de consumo da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Lote 01, itens 01 e 02. CONTRATADA: MÁRCIO DO NASCIMENTO SILVA – ME – CNPJ: 10.875.828/0001-47. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 06/09/2020 a 06/09/2021. Jaboatão dos Guararapes, 31/08/2020. José Cavalcanti de Rangel Moreira. Superintendente de Proteção e Defesa Do Consumidor.


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 030.2021.PE.019.SME.CPL6. Pregão Eletrônico 019/2021. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preço para futura e eventual aquisição de equipamentos e suprimentos de informática para atender as unidades Educacionais, Unidades Administrativas e Creches Conveniadas da Secretaria Municipal de Educação. Valor Máximo Aceitável: R$ 212.820,10 (duzentos e doze mil e oitocentos e vinte reais e dez centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 16/03/2021 às 10:00. Abertura das Propostas: 16/03/2021 às 10:00. Início da disputa: 16/03/2021 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL6.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 02 de Março de 2021. CPL 6. Flaviane Ribeiro Queiroz.