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04 DE MARÇO DE 2023 – XXXII – Nº 43 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 15, DE 03 DE MARÇO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, no valor de R$ 183.000,00 (Cento e oitenta e três mil reais) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO

11.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

04 122 3003 2.012

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0044

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

183.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 183.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO

11.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

04 122 2022 1.002

– REQUALIFICAÇÃO DO NÚCLEO DE SERVIÇO DO CIDADÃO – NAS

Red. 0035

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

49.000,00

15 127 2022 1092

– IMPLEMENTAÇÃO DE PLANOS E PROJETOS DE INTERVENÇÃO E FORTALECIMENTO DO TECIDO SOCIAL

Red. 0051

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

49.000,00

04 122 2032 2.011

– MOBILIZAÇÃO E ARTICULAÇÃO DE AÇÕES E ATIVIDADES DE FORMA INTEGRADA COM AS DEMAIS SECRETARIAS E COMUNIDADE

Red. 0037

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

85.000,00

ANULAÇÃO R$ 183.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

80273


ATOS DO DIA 03 DE MARÇO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 0256/2023 – EXONERAR JOSÉ CARLOS DOS SANTOS DE SOUZA, matrícula n° 4.0592077.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de março de 2023.

Ato n.º 0257/2023 – NOMEAR JOSÉ CARLOS DOS SANTOS DE SOUZA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 02 de março de 2023.

Ato n.º 0258/2023 – NOMEAR JOSÉ FERREIRA DE LIMA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1º de março de 2023.

Ato n.º 0259/2023 – NOMEAR ADRIANO FERREIRA DUARTE, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1º de março de 2023.

Ato n.º 0260/2023 – NOMEAR FABIO ALEXANDRE FEIJÓ, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1º de março de 2023.

Ato n.º 0261/2023 – NOMEAR DEMARIO GOMES DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1º de março de 2023.

Ato n.º 0262/2023 – NOMEAR GUILHERME GONÇALVES DE ARRUDA PESSOA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1º de março de 2023.

Ato n.º 0263/2023 – NOMEAR JESSÉ NAIDISSON DE PAULA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1º de março de 2023.

Ato n.º 0264/2023 – EXONERAR JAIRO TEIXEIRA DE MELO, matrícula n° 4.0910151.4, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1º de março de 2023.

Ato n.º 0265/2023 – NOMEAR JAIRO TEIXEIRA DE MELO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 02 de março de 2023.

Ato n.º 0266/2023 – NOMEAR YSLAN GABRIEL GOMES DE OLIVEIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1º de março de 2023.

Ato n.º 0267/2023 – NOMEAR ELIAS TERTO DE ANDRADE, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1º de março de 2023.

Ato n.º 0268/2023 – NOMEAR ADAUTO INACIO DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1º de março de 2023.

Ato n.º 0269/2023 – NOMEAR ROBERTO FERNANDES ALVES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1º de março de 2023.

Ato n.º 0270/2023 – NOMEAR ENEIAS EDSON GOMES DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1º de março de 2023.

Ato n.º 0271/2023 – NOMEAR ROBSON BARTOLOMEU MENDES DE SOUZA FILHO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1º de março de 2023.

Ato n.º 0272/2023 – NOMEAR AURY SOARES DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SAÚDE, com efeito a partir de 1º de março de 2023.

Ato n.º 0273/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas para PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, a partir de 07 de março de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR / símbolo CDG-5, relativo à nomeação de SEVERINA ALVES FERREIRA, Ato n° 0519/2022, de 06/04/2022.

Ato n.º 0274/2023 – EXONERAR A PEDIDO RAFAEL BEZERRA SOARES, matrícula n° 7.0592054.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE ESPECIAL, símbolo CDG-3, da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS, com efeito a partir de 1º de março de 2023.

Ato n.º 0275/2023 – EXONERAR ADRIANA CAVALCANTI BEZERRA, matrícula n° 4.0916131.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de março de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

80296


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 07/2023 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: MÁRCIO DO NASCIMENTO SILVA – ME

OBJETO: Aquisição eventual de água mineral, natural, sem gás, acondicionada em garrafões retornáveis de 20 litros (os recipientes deverão cedidos em regime de comodato/empréstimo) e garrafões retornáveis de 20 litros (vasilhame), conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

CONTRATO Nº: 007/2023– SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 17/02/2023

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 17/02/2023 a 17/02/2024

GESTOR: JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS SILVA

MATRÍCULA Nº: 59.178-8

FISCAL: MIRIAM BORGES DUBEUX

MATRÍCULA N°:91.459-7

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 17/02/2023.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de Março de 2023.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

80287


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 052 de 02 de março de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 041, editada em 01 de fevereiro de 2023 que concedeu aposentadoria voluntária especial por insalubridade, com proventos calculado pela média, a CARMEN EMILIA BARBOSA FEITOSA, no cargo de Médico, Especialidade Pediatra, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 13.635-2, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 40, §4º, inciso III, da CF/88 com redação da EC 47/2005.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 03/02/2023.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

80231


PORTARIA Nº 053 de 03 de março de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição-direito adquirido, a IRAJÁ HERMES DE OLIVEIRA, no cargo de Agente em Alimentação Escolar, Classe III, Nível F, matrícula n° 16.834-3, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação da EC 41/2003.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

80282


SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 – SEMAM, publicado no Diário Oficial do Município em 28 de fevereiro de 2023 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE. Natureza do objeto: Contratação de empresa para aquisição de aeronave remotamente pilotada (drone) Mavic 3 Enterprise Thermal e bateria de lítio. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratado: HANGAR DO DRONE ME, inscrito no CNPJ sob o nº 42.919.913/0001-56, localizado na Rua Horizonte, n° 41, Sala 20, Boa Viagem, Recife/PE, CEP 51030-530. Valor Total: R$ 53.380,00 (cinquenta e três mil, trezentos e oitenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2023. Ana Paula Cavalcanti de Pontes. Secretária Executiva de Meio Ambiente.

80294


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 106/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 003/2023, para apurar, identificar e responsabilizar as autorias dos fatos em relação à denúncia de fatos ocorridos na Escola Municipal Dom Bosco;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:

PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 02 de Março de 2023, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 003/2023, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 035/2023-SME, datada de 07/02/2023 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 030, de 10/02/2023, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de Março de 2023

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

80245


PORTARIA Nº 110/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 05/2023, datada do dia 23/02/2023 do setor do BDEJAB de que alguns servidores foram contemplados com o BDEJAB Coletivo 2022, ano referência 2021 atendendo aos critérios estabelecidos pela Lei nº 1059/2014, bem como o Decreto nº 187/2014 e que seus nomes não foram publicados.

CONSIDERANDO a publicação da Portaria de nº389/2022 do dia 12 de outubro de 2022, que publicou a relação nominal dos Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2022, referência 2021.

CONSIDERANDO que para pagamento do Bônus os servidores necessitam da publicação da Portaria.

CONSIDERANDO que os servidores em anexo, de acordo com a CI nº 05/2023 atenderam os critérios estabelecidos em Lei nº1059/2014 e Decreto nº187/2014, fazendo jus ao BDEJAB 2022, referência 2021.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para inclusão dos servidores contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2022, ano referência 2021.

RESOLVE:

Art.1º PUBLICAR a relação complementar da Portaria 389/2022, dos Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2022, referência 2021, conforme ANEXO que se constitui parte integrante desta Portaria.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de Março de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

Secretária Municipal de Educação

80292

ANEXOS

ANEXO CI Nº 05/2023 – PORTARIA COMPLEMENTO PORT.389/2022- SERVIDORES CONTEMPLADOS BDEJAB COLETIVO 2022, REF.2021

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PORTARIA Nº 111/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 06/2023, datada do dia 23/02/2023 do setor do BDEJAB de que alguns servidores foram contemplados com o BDEJAB Individual 2022, ano referência 2021 atendendo aos critérios estabelecidos pela Lei 1059/2014, bem como o Decreto 187/2014 e que seus nomes não foram publicados.

CONSIDERANDO a publicação da Portaria de nº423/2022 do dia 11 de novembro de 2022, que publicou a relação nominal dos Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2022, referência 2021.

CONSIDERANDO que para pagamento do Bônus os servidores necessitam da publicação da Portaria.

CONSIDERANDO que os servidores em anexo, de acordo com a CI nº 06/2023 atenderam os critérios estabelecidos em Lei nº 1059/2014 e Decreto nº 187/2014, fazendo jus ao BDEJAB 2022, referência 2021

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para inclusão dos servidores contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2022, ano referência 2021.

RESOLVE:

Art.1º PUBLICAR a relação complementar a Portaria nº 423/2022 dos Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2022, referência 2021, conforme ANEXO que se constitui parte integrante desta Portaria.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de Março de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

Secretária Municipal de Educação

80293

ANEXOS

ANEXO CI Nº 06/2023 – PORTARIA COMPLEMENTO DA PORT.423/2022- SERVIDORES CONTEMPLADOS BDEJAB INDIVIDUAL 2022, REF.2021

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 012/2023 PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisições de 19 (dezenove) unidades de CERTIFICADOS DIGITAIS E-CPF, DO TIPO A3, com fornecimento de mídia tipo Token criptográfico USB, padrão compatível com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), com validade de 36 (trinta e seis), para uso dos servidores que atuam assinando documentos/atos administrativos no formato digital, em atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes-PE, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: até 09/03/2023: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 03 de março de 2023. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO.

80295

ANEXOS

CHAMAMENTO PÚBLICO nº 012/2023 – SME

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2023 – SEORP, publicado no Diário Oficial do Município em 25 de janeiro de 2023 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE. Natureza do objeto: Sinalização vertical e horizontal/prestação de serviços de sinalização gráfica nas vias do Município do Jaboatão dos Guararapes. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratado: SN SINALIZADORA NACIONAL E SERVIÇOS LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 08.439.201/0001-00, localizado na Rua Antônio Lumack do Monte, n° 128, Boa Viagem, Recife/PE, CEP 51020-350. Valor Total: R$ 99.385,00 (noventa e nove mil, trezentos e oitenta e cinco reais). Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2023. André Ângelo da Silva. Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade.

80274


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 – SEORP, publicado no Diário Oficial do Município em 03 de fevereiro de 2023 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE. Natureza do objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de material gráfico – selo de vistoria para os veículos de transporte remunerado que circulam no Município do Jaboatão dos Guararapes. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratado: PERFILGRÁFICA LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 08.829.277/0001-33, localizado na Rua Alameda das Hortênsias, n° 48, Imbiribeira, Recife/PE, CEP 51160-400. Valor Total: R$ 7.450,00 (sete mil, quatrocentos e cinquenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2023. André Ângelo da Silva. Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade.

80275


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através do COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR

Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).

NOME

PERIODO

SEQUENCIAL

PROCESSO

01

MARIA DO CARMO LOBO SILVA

2023

1536773-8

2022019459-3

02

ESPÓLIO DE ANTONIO DE NOVAES FILHO

2018

1267656-0

2022025199-6

03

IGUATU PECUARIA COM E MEC AGRICOLA LTDA

2022

1471711-5

2020019007-0

04

ESPÓLIO DE IVONETE MARIA DA SILVA MORAIS

2018 a 2022

1453701-0

2021025043-1

05

ESPOLIO DE ODETE PEREIRA CARNEIRO

2018 a 2022

1204196-3 1204645-0 1204200-5 1204176-9

2022025187-2

06

ESPÓLIO DE ANTÔNIO A. DE C. CERQUEIRA

2018 A 2022

1023361-0

2022020070-4

07

SEVERINO SEBASTIÃO DA SILVA

2018 A 2023

1536469-0

2020019384-2

08

ESPÓLIO JOSÉ ABILIO NEVES

2018 A 2023

1251331-8
1251330-0

2022025124-4

09

ESPÓLIO DE ANTÔNIO DE NOVAES FILHO

2018 A 2023

1267684-5
1267611-0
1267549-0
1267686-1

2022025030-2

10

ESPÓLIO DE ANTONIO LOURENÇO DA SILVA

2018 E 2019

1024324-0

2022026046-4

11

APOLONIO GOES DE SIQUEIRA

2018 A 2023

1431081-3

2023001906-9

12

ESPÓLIO DE ODETE PEREIRA CARNEIRO

2018 A 2022

1204442-3
1204275-7
1204330-3
1204592-6
1204203-0
1204358-3
1204499-7

1204502–0
1204480-6
1204582-9

1204374-5

2022024937-1

13

DANIEL PEREIRA DA SILVA

2018 A 2022

1274800-5

2022031294-4

14

ESPÓLIO DE ARLINDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

2018 A 2022

1038105-8
1038106-6
1427911-8

2022021638-4

O contribuinte, nos termos do artigo 16-A e §5º do artigo 112, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação desta notificação, conforme artigos 140 e 141, todos da Lei Municipal nº155/91, poderá solicitar a revisão dos valores lançados, apresentando as razões de fato e de direito pertinentes, dirigidas à Coordenação de Tributos Imobiliários.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de março de 2023

Murilo Bandeira de Souza Ribeiro

Coordenador de Tributos Imobiliários

Auditor Fiscal Tributário

Matrícula: 17.333-9

80169


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS 110/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da ata de registro de preços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 019/2023 – SMS

EMPRESA: OLIDEF CZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS HOSPITALARES LTDA.

OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ALTA DENSIDADE TECNOLÓGICA PARA ESTRUTURAR A REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, COMPOSTA POR 06 POLICLÍNICAS, 03 CENTROS DE REABILITAÇÃO, 01 CENTRO DE REFERÊNCIA DE SAÚDE DA MULHER, 01 UNIDADE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) E 01 SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÉDICO DE URGÊNCIA (SAMU). ITEM 3.

DATA DE ASSINATURA: 13/02/2023

VIGÊNCIA: 13/02/2023 A 13/02/2024.

GESTORA: JULIANA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL: JULIANA VIEIRA

MATRÍCULA N°: 912581

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ata de registro de preços:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata de registro de preços.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata de registro de preços acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de Março de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

80250


PORTARIA SMS 111/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da ata de registro de preços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 024/2023 – SMS

EMPRESA: JR2 COMERCIO DE VARIEDADES LTDA

OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE MOBILIÁRIOS, AFIM DE COMPOR A REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE, VINCULADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 78.

DATA DE ASSINATURA: 09/02/2023

VIGÊNCIA: 09/02/2023 A 09/02/2024.

GESTORA: JULIANA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL: JULIANA VIEIRA

MATRÍCULA N°: 912581

FISCAL: ANDRÉA LEMOS

MATRÍCULA Nº: 204064

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ata de registro de preços:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata de registro de preços.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata de registro de preços acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de Março de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

80251


PORTARIA SMS 112/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da ata de registro de preços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 035/2023 – SMS

EMPRESA: MT COMERCIAL MÉDICA LTDA EPP.

OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (MMH) GRUPO 1 PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITENS 24, 25,37,41,42 E 43.

DATA DE ASSINATURA: 17/02/2023

VIGÊNCIA: 17/02/2023 A 17/02/2024.

GESTORA: ALESSANDRA VILA NOVA DE OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4.0916034

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ata de registro de preços:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata de registro de preços acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de Março de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

80252


LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 193.2022.PE.095.SME.CPL3. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis, para atendimento das creches da rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. Itens 8, 14, 18, 21, 32, 33, 34, 38, 39, 43, 50, 58, 59, 60, 62, 63, 65, 73, 77, 87, 88, 90 e 91. REGISTRADA: POLAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA – CNPJ: 29.446.528/0001-70. VALOR: R$ 539.829,76 (quinhentos e trinta e nove mil e oitocentos e vinte e nove reais e setenta e seis centavos). VIGÊNCIA:01/03/2023 a 01/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 01/03/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 205.2022.PE.104.SME.CPL6. OBJETO: Registro de preços, para eventual contratação de empresa especializada na execução de SERVIÇOS GRÁFICOS para acompanhamento pedagógico, lote único. REGISTRADA: TEXGRAF EDITORA LTDA – EPP – CNPJ: 13.898.993/0001-02. VALOR: R$ 144.586,00 (cento e quarenta e quatro mil e quinhentos e oitenta e seis reais). VIGÊNCIA: 02/03/2023 a 02/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 02/03/2023.Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 193.2022.PE.095.SME.CPL3. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Itens 5 e 25. REGISTRADA: CENUT DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DE SAÚDE LTDA – CNPJ: 38.591.447/0002-36. VALOR: R$ 93.962,25 (noventa e três mil e novecentos e sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos). VIGÊNCIA: 01/03/2023 a 01/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 01/03/2023. REGINALDO ARAÚJO DE LIMA. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2017 – SEPLAG. OBJETO: Renovação, em caráter excepcional, no contrato de Prestação de Serviços Bancários. CONTRATADA: BANCO SANTANDER DO BRASIL S/A – CNPJ: 90.400.888/0001-42. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 0,00 (zero real). PRAZO ACRESCIDO: 08 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/12/2022 a 08/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 08/12/2022. Maria Gentila Cesar Vieira Guedes. Secretária Municipal de Administração.


TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 004/2022 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2022-SAS. OBJETO: Este Termo de Colaboração tem como objeto atender às demandas de crianças de 0 (zero) a 06 (seis) anos, através do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO CRECHE PRÓ – CIDADANIA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CNPJ: 22.898.546/0001-44. VALOR: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). VIGÊNCIA: 30/12/2022 a 30/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 008/2022 – SAS. CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2022 – SAS. OBJETO: Atender as demandas com adolescentes de 13 a 17 anos, através dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA – CNPJ: 10.331.995/0001-27. VALOR: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). VIGÊNCIA: 30/12/2022 a 30/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


CONTRATO Nº 002/2023 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007.2022.PE.005.SAS.CPL5. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE UTENSÍLIOS DE CAMA, COZINHA E BANHO, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA CASA DE ACOLHIDA ESTAÇÃO FELIZ (CAEF), DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: OMEGA PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI – CNPJ: 31.354.105/0001-72. VALOR: R$ 20.770,20 (vinte mil e setecentos e setenta reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 02/03/2023 a 02/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 02/03/2023. Maria Gentila Cesar Vieira Guedes. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


CONTRATO Nº 014/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 151.2022.PE.072.SME.CPL3.OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL PARA O ANO LETIVO DE 2023. ITENS 6 E 11. CONTRATADA: MJ COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI -ME – CNPJ: 07.631.411/0001-24. VALOR: R$ 69.524,00 (sessenta e nove mil e quinhentos e vinte e quatro reais). VIGÊNCIA: 02/03/2023 a 02/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 02/03/2024. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 009/2023 – SME. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação do Contrato Nº 009/2023 – SME, ítem 15. Onde se lê “R$ 23.669,00”, leia -se: R$ 23.699,00.CONTRATADA: COODAPIS- COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR INDIGENA E ASSENTADOS DO NORDESTE BRASILEIRO – CNPJ: 11.897.624/0001-70. Jaboatão dos Guararapes, 01/03/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


CONTRATO Nº 001/2023-SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PA001/2023-SAS-DL001/2023-SAS. OBJETO: Aquisição de água mineral acondicionada em garrafões de 20 (vinte) litros para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. CONTRATADA: JC MACHADO AGUA MINERAL – CNPJ: 12.638.663/0001-15. VALOR: R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais). VIGÊNCIA: 01/03/2023 a 01/06/2023. Jaboatão dos Guararapes, 01/03/2023. Maria Gentila Cesar Vieira Guedes. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania (em exercício).


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 137.2022.PE.064.SMS.CPL5. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar (MMH) Grupo 1 para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. Itens: 11, 12 , 13 , 14, 29 , 30 , 36 e 38. REGISTRADA: CIRURGICA SERRA MAR LTDA – CNPJ: 31.908.034/0001-02. VALOR: R$ 302.996,75 (trezentos e dois mil e novecentos e noventa e seis reais e setenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 24/02/2023 a 24/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 24/02/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


DECISÃO DE RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 219.2022.PE.108.SAD.CPL1 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 108/2022. OBJETO: Contratação em formato Corporativo, de empresa especializada nos SERVIÇOS DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO, EVENTUAL, DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO E SINALIZAÇÃO, através do REGISTRO DE PREÇOS, visando suprir a necessidade de identificação visual das unidades de serviço da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE. O Secretário Executivo de Gestão Administrativa, nos termos das razões anexas aos autos, DECIDE CONHECER os recursos interpostos pelas licitantes C & R COMERCIO E SERVICO DE PLACAS PARA SINALIZACAO LTDA, nos termos do relatório de julgamento contido nos autos e, no mérito, JULGAR IMPROCEDENTES em todos os seus termos, mantendo-se o resultado final do certame anteriormente divulgado em sessão eletrônica. Sendo assim, após o processamento do pregão eletrônico, comunica-se a ADJUDICAÇÃO do seu objeto a empresa vencedora: GRAFICA E EDITORA QUINTA DAS FONTES LTDA, inscrita no CNPJ nº 35.474.949/0001-08, com proposta no valor global de R$ 1.660.771,50 (um milhão, seiscentos e sessenta mil, setecentos e setenta e um reais e cinquenta centavos). Diante do exposto, HOMOLOGA-SE o resultado final da PREGÃO ELETRÔNICO Nº 108/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2023.

João Alves T. Neto. Secretaria Executiva de Gestão Administrativa.

80261


SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o processo de chamamento nº 03/2023. Natureza do Objeto: Serviço. Objeto: contratação de Empresa especializada para Aquisição de itens para atender a infraestrutura do projeto Mais Jaboatão, para atender as necessidades da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão – SESRE, da Prefeitura municipal do Jaboatão dos Gurararapes. Fundamentação legal: Art. 72, inciso II, da Lei 14.133/2021. Contratado: BIZSOLUÇÕES E COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ/MF: 35.480.235/0001-02. Valor global de R$ 49.875,00 (quarenta e nove mil oitocentos e setenta e cinco reais). Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2023. Daniel Pessoa. Secretário Especial de Regionalização da Gestão

80269


TERMO DE DECISÃO DE RECURSO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº183.2022.PE.089.SMS.CPL6 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 089/2022 – OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preço para contratação de empresas especializadas no fornecimento, eventual e parcelado, de MOBILIÁRIOS, a fim de compor a Rede de Atenção à Saúde, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE, conforme especificações e quantitativos constantes nesse Termo de Referência. A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, e com fulcro no Decreto Municipal nº 355/2006 c/c art.109, § 4º da Lei nº 8666/93, com fundamento nas RESPOSTAS AOS RECURSOS do setor demandante e Relatório de Julgamento de Recurso Administrativo proferido pela Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação 6, conheço o recurso administrativo no Processo Licitatório nº 183.2022.PE.089.SMS.CPL6, interposto pela Empresa ASSUNCAO & amp; LAVOR TECNOLOGIA LTDA – CNPJ/CPF: 45.538.349/0001-10, entendendo pelo INDEFERIMENTO TOTAL, mantendo como vencedora do certame a licitante COMERCIAL MACHADO LTDA, CNPJ nº 25.862.137/0001-86, para o ITEM 27, bem como conheço o recurso administrativo interposto pela Empresa ASSUNPCAO TEC COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 04.473.960/0001-20, entendendo pelo INDEFERIMENTO, mantendo como vencedoras do certame a licitante GRIEBLER E GRIEBLER LTDA, CNPJ nº 30.195.733/0001-90, para os ITENS 10 e 11 e a empresa COMERCIAL MACHADO LTDA, CNPJ nº 25.862.137/0001-86, para os ITENS 5 e 12.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Fevereiro de 2023

Zelma de Fatima Chaves Pessôa – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

80270


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO FINAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 183.2022.PE.089.SMS.CPL6 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 089/2022 – OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preço para contratação de empresas especializadas no fornecimento, eventual e parcelado, de MOBILIÁRIOS, a fim de compor a Rede de Atenção à Saúde, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE, conforme especificações e quantitativos constantes nesse Termo de Referência. O VALOR MÁXIMO ESTIMADO é de: R$ 3.680.690,07 (três milhões, seiscentos e oitenta mil, seiscentos e noventa reais e sete centavos). Após o processamento do Pregão, comunica-se sua Homologação e Adjudicação Final do seu objeto às empresas vencedoras do certame: MC INDUSTRIA ECOMERCIO DE MOVEIS LTDA, CNPJ nº 41.043.317/0001-92, totalizando o VALOR GLOBAL DOS ITENS 1 em R$ 181.350,00 (Cento e oitenta e um mil, trezentos e cinquenta reais); ITEM 16, em R$ 60.450,00 (sessenta mil, quatrocentos e cinquenta reais); ITEM 23, em R$ 11.999,62 (Onze mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta e dois centavos); ESCRITORIO E ARTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 10.372.487/0001-97, totalizando o VALOR GLOBAL DOS ITENS 2 em R$ 46.139,94 (Quarenta e seis mil, cento e trinta e nove reais e noventa e quatro centavos); ITEM 09, em R$ 55.550,00 (Cinquenta e cinco mil e quinhentos e cinquenta reais); ITEM 17, em R$ 15.990,00 (Quinze mil, novecentos e noventa reais); ITEM 24, em R$ 18.150,00 (Dezoito mil, cento e cinquenta reais); ITEM 30, em R$ 11.700,00 (Onze mil e setecentos reais) e ITEM 36, em R$ 10.560,00 (Dez mil, quinhentos e sessenta reais); VRR DE SOUZA DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE ESCRITORIO LTDA, CNPJ nº 35.458.953/0001-82, totalizando o VALOR GLOBAL DOS ITENS 3 em R$ 147.553,00 (Cento e quarenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e três reais); ITEM 4, em R$ 107.200,00 (Cento e sete mil e duzentos reais); ITEM 8, em R$ 36.816,00 (Trinta e seis mil, oitocentos e dezesseis reais); ITEM 14, em R$ 34.364,00 (Trinta e quatro mil, trezentos e sessenta e quatro reais); ITEM 18, em R$ 48.685,00 (Quarenta e oito mil, seiscentos e oitenta e cinco reais); ITEM 29, em R$ 11.374,00 (Onze mil, trezentos e setenta e quatro reais); ITEM 31, em R$ 25.400,00 (Vinte e cinco mil e quatrocentos reais); ITEM 38, em R$ 40.826,00 (Quarenta mil, oitocentos e vinte e seis reais); ITEM 42, em R$ 24.242,00 (Vinte e quatro mil, duzentos e quarenta e dois reais); ITEM 61, em R$ 954,00 (Novecentos e cinquenta e quatro reais); ITEM 64, em R$ 7.624,00 (Sete mil, seiscentos e vinte e quatro reais); ITEM 65, em R$ 592,00 (Quinhentos e noventa e dois reais); ITEM 66, em R$ 9.167,00 (Nove mil, cento e sessenta e sete reais); COMERCIAL MACHADO LTDA, CNPJ nº 25.862.137/0001-86, totalizando o VALOR GLOBAL DOS ITENS 5 em R$ 74.199,70 (Setenta e quatro mil, cento e noventa e nove reais e setenta centavos); ITEM 12, em R$ 93.456,00 (Noventa e três mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais); ITEM 27, em R$ 31.152,00 (Trinta e um mil, cento e cinquenta e dois reais); MOVEPLAST INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA, CNPJ nº 30.231.212/0001- 40, totalizando o VALOR GLOBAL DOS ITENS 6, em R$ 24.560,00 (Vinte e Quatro Mil, Quinhentos e Sessenta Reais); ITEM 21, em R$ 8.160,00 (Oito Mil, Cento e Sessenta Reais); ITEM 41, em R$ 54.180,00 (Cinquenta e Quatro Mil, Cento e Oitenta Reais); ITEM 55, em R$ 11.310,00 (Onze Mil Trezentos e Dez Reais); ITEM 63, em R$ 24.300,00 (Vinte e quatro mil e trezentos reais); MEGGA DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E UTENSILIOS LTDA, CNPJ nº 40.256.020/0001-42, totalizando o VALOR GLOBAL DOS ITENS 7, em R$ 56.259,00 (Cinquenta e seis mil, duzentos e cinquenta e nove reais); ITEM 22, em R$ 18.620,00 (Dezoito mil, seiscentos e vinte reais); ITEM 40, em R$ 5.054,00 (Cinco mil e cinquenta e quatro reais); ITEM 67, em R$ 11.088,00 (Onze mil e oitenta e oito reais); GRIEBLER E GRIEBLER LTDA, CNPJ nº 30.195.733/0001-90, totalizando o VALOR GLOBAL DOS ITENS 10, em R$ 41.310,00 (Quarenta e um mil, trezentos e dez reais); ITEM 11, em R$ 45.152,00 (Quarenta e cino mil, cento e cinquenta e dois reais); ITEM 25, em R$ 14.960,00 (Quatorze mil, novecentos e sessenta reais); ITEM 26, em R$ 14.960,00 (Quatorze mil, novecentos e sessenta reais); VIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, CNPJ nº 20.008.831/0001-17, totalizando o VALOR GLOBAL DOS ITENS 13, em R$ 101.633,22 (Cento e um mil, seiscentos e trinta e três reais e vinte e dois centavos); ITEM 32, em R$ 1.575,18 (Um mil, quinhentos e setenta e cinco reais e dezoito centavos); ITEM 34, em R$ 5.034,26 (cinco mil e trinta e quatro reais e vinte e seis centavos); ITEM 37, em R$ 37.177,08 (trinta e sete mil, cento e setenta e sete reais e oito centavos); ITEM 39, em R$ 23.677,44 (vinte e três mil, seiscentos e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos); ITEM 48, em R$ 3.522,15 (três mil, quinhentos e vinte e dois reais e quinze centavos); ITEM 49, em R$ 3.214,84 (três mil, duzentos e quatorze reais e oitenta e quatro centavos); ITEM 50, em R$ 40.099,00 (quarenta mil e noventa e nove reais); ITEM 51, em R$ 7.388,75 (sete mil, trezentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos); ITEM 52, em R$ 8.968,80 (oito mil, novecentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos); ITEM 57, em R$ 153,00 (cento e cinquenta e três reais); ITEM 59, em R$ 44.010,75 (quarenta e quatro mil, dez reais e setenta e cinco centavos); ITEM 60, em R$ 14.288,34 (quatorze mil, duzentos e oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos); ITEM 62, em R$ 34.523,76 (trinta e quatro mil, quinhentos e vinte e três reais e setenta e seis centavos); ITEM 69, em R$ 4.492,10 (quatro mil, quatrocentos e noventa e dois reais e dez centavos); ITEM 72, em R$ 12.319,56 (doze mil, trezentos e dezenove reais e cinquenta e seis centavos); ITEM 73, em R$ 237,99 (duzentos e trinta e sete reais e noventa e nove centavos); ITEM 76, em R$ 12.803,87 (doze mil, oitocentos e três reais e oitenta e sete centavos); EFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, CNPJ nº 13.099.169/0001- 92, totalizando o VALOR GLOBAL DO ITEM 15, em R$ 44.199,96 (Quarenta e quatro mil, cento e noventa e nove reais e noventa e seis centavos); 2WE MOVEIS COMERCIAIS LTDA, CNPJ nº 46.928.110/0001-19, totalizando o VALOR GLOBAL DO ITEM 19, em R$ 34.999,61 (Trinta e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta e um centavos); ASSUNCAO & amp; LAVOR TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 45.538.349/0001-10, totalizando o VALOR GLOBAL DO ITEM 20, em R$ 23.998,71 (Vinte e três mil, novecentos e noventa e oito reais, e setenta e um centavos); ANDREIA LORENZI, CNPJ nº 17.189.700/0001-79, totalizando o VALOR GLOBAL DOS ITENS 28, em R$ 28.000,00 (Vinte e oito mil reais); ITEM 35, em R$ 27.168,00 (Vinte e sete mil, cento e sessenta e oito reais); ITEM 47, em R$ 37.000,00 (Trinta e sete mil reais); ITEM 68, em R$ 38.540,00 (Trinta e oito mil, quinhentos e quarenta reais); ITEM 80, em R$ 2.600,00 (Dois mil e seiscentos reais); DG INDUSTRIA E DISTRIBUICAO LIMITADA, CNPJ nº 41.944.789/0001-16, totalizando o VALOR GLOBAL DO ITEM 33, em R$ 19.496,73 (Dezenove Mil, quatrocentos e noventa e seis reais e setenta e três centavos); LANZA E VILLANOVA DE LEON LTDA, CNPJ nº 35.633.383/0001-10, totalizando o VALOR GLOBAL DOS ITENS 43, em R$ 12.506,00 (Doze mil, quinhentos e seis reais); ITEM 46, em R$ 4.560,00 (Quatro mil, quinhentos e sessenta reais); OMEGA PRODUTOS E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 31.354.105/0001-72, totalizando o VALOR GLOBAL DO ITEM 44, em R$ 5.538,60 (Cinco mil, quinhentos e trinta e oito reais e sessenta centavos); ORTHOVIDA INDUSTRIA E NEGOCIOS DIGITAIS LTDA, CNPJ nº 14.323.297/0001-30, totalizando o VALOR GLOBAL DOS ITENS 45, em R$ 17.239,88 (Dezessete mil, duzentos e trinta e nove reais e oitenta e oito centavos); ITEM 53, em R$ 28.044,00 (Vinte e oito mil e quarenta e quatro reais); TOP HOUSE COMERCIO E FABRICACAO DE COLCHOES LTDA, CNPJ nº 37.652.650/0001-21, totalizando o VALOR GLOBAL DOS ITENS 54, em R$ 33.600,00 (Trinta e três mil e seiscentos reais); ITEM 79, em R$ 4.370,00 (Quatro mil, trezentos e setenta reais); SAO BERNARDO COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ nº 23.015.239/0001-30, totalizando o VALOR GLOBAL DO ITEM 56, em R$ 4.119,00 (Quatro mil, cento e dezenove reais); MAXLICITE SOLUCOES COMERCIAIS LTDA, CNPJ nº 39.537.400/0001-76, totalizando o VALOR GLOBAL DO ITEM 58, em R$ 6.910,50 (Seis mil, novecentos e dez reais e cinquenta centavos); GP COMERCIO ESERVICOS LTDA, CNPJ nº 04.375.274/0001-16, totalizando o VALOR GLOBAL DOS ITENS 70, em R$ 1.010,16 (Um mil, dez reais e dezesseis centavos); ITEM 71, em R$ 17.543,25 (Dezessete mil, quinhentos e quarenta e três reais e vinte e cinco centavos); TAIZA PALOMA PESSOA SIMOES CNPJ nº 37.335.204/0001-93, totalizando o VALOR GLOBAL DOS ITENS 74, em R$ 28.990,71 (Vinte e oito mil, novecentos e noventa reais e setenta e um centavos); ITEM 75, em R$ 18.292,80 (Dezoito mil, duzentos e noventa e dois reais e oitenta centavos); ITEM 77, em R$ 21.094,50 (Vinte e um mil, noventa e quatro reais e cinquenta centavos); JR2 COMERCIO DE VARIEDADES LTDA, CNPJ nº 39.236.457/0001-35, totalizando o VALOR GLOBAL DO ITEM 78, em R$ 2.192,88 (Dois mil, cento e noventa e dois e oitenta e oito centavos); Valor Total dos Itens R$ 2.250.967,46 (Dois milhões, duzentos e cinquenta mil, novecentos e sessenta e sete reais e quarenta e seis centavos). Comunica-se que o ITEM 32, restou fracassado.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Fevereiro de 2023

Zelma de Fatima Chaves Pessôa – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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RATIFICO o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 009.2023.INEX.003.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 003/2023. Objeto: Contratação de artistas, bandas e orquestras musicais, envolvendo artistas/cantores para o Carnaval 2023 que foram selecionados através do credenciamento nº 001/2023, para atender às necessidades da Secretaria Executiva de Turismo e Cultura, no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, tendo como objeto sócio cultural, fundir, difundir e promover o Carnaval do Jaboatão dos Guararapes através dos blocos e troças comunitárias, fomentando o Carnaval de bairro, na sua capacidade de transformação social, além da massificação do carnaval popular e espontâneo.

Contratados:

PRODUTORA/PROPONENTE

CPF/CNPJ

ATRAÇÃO

VALOR

WM PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA ESQUENTA MULHER

R$ 3.500,00

WM PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA WM

R$ 3.500,00

WM PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA ESQUENTA MULHER

R$ 3.500,00

WM PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA WM

R$ 3.500,00

WM PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA WM

R$ 3.500,00

ASSOCIAÇÃO MUSICAL E CULTURAL DE CAVALEIRO

06.864.616/0001-97

VAL PARAISO

R$ 6.000,00

W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

BANDA E ORQUESTRA EXPRESSO FOLIA

R$ 5.000,00

ASSOCIAÇÃO JABOATONENSE DOS ARTISTAS E MÚSICOS AJAM

03.404.127/0001-64

ORQUESTRA LUMIAR

R$ 3.500,00

ASSOCIAÇÃO JABOATONENSE DOS ARTISTAS E MÚSICOS AJAM

03.404.127/0001-64

BANDA LUMINAR

R$ 3.500,00

Valor total de R$ 35.500,00 (trinta e cinco mil e quinhentos reais). FUNDAMENTO: Artigo 74, IV, da Lei nº 14.133/2021. RATIFICO nos termos do artigo 72, inciso VIII e Parágrafo Único, da Lei nº 14.133/2021, a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2023.

Pedro Henrique Carvalho de Araújo – Secretário Executivo de Turismo e Cultura

80286


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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANDRÉA  COSTA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
IANY JARDIM

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ

PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
IANY JARDIM

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ

diário

poder executivo

oficial