poder executivo

04 de Outubro de 2016 – Ano XXVI – N°181 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO MUNICIPAL N°   145 /2016

EMENTA: ESTABELECE A RETIFICAÇÃO DO PERÍMETRO DELIMITADOR DAS ZEIS DE AREAL, BRIGA DE GALO, BUENO AYRES, DOM HÉLDER, JARDIM PIEDADE, JARDIM PRAZERES, JOÃO DE DEUS, LAGOA DAS GARÇAS, MASSARANDUBA, MOENDA DE BRONZE, NOVA DIVINÉIA, PAU SECO, TANCREDO NEVES, CAROLINAS, NOSSA SENHORA DO CARMO, VAQUEJADA, JARDIM COPACABANA, SANTA FÉ, VERA LÚCIA, SANTA FELICIDADE E PERPÉTUO SOCORRO, ASA BRANCA E BOM PASTOR, TIETA, SOTAVE E VIETNÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, tendo em vista o que determina o parágrafo único do Art. 3°, da Lei 114/91.

CONSIDERANDO a Lei Municipal n°. 114/91 e demais disposições legais pertinentes, que instituíram as ZEIS DE AREAL, BRIGA DE GALO, BUENO AYRES, DOM HÉLDER, JARDIM PIEDADE, JARDIM PRAZERES, JOÃO DE DEUS, LAGOA DAS GARÇAS, MASSARANDUBA, MOENDA DE BRONZE, NOVA DIVINÉIA, PAU SECO, TANCREDO NEVES, CAROLINAS, NOSSA SENHORA DO CARMO, VAQUEJADA, JARDIM COPACABANA, SANTA FÉ, VERA LÚCIA, SANTA FELICIDADE E PERPÉTUO SOCORRO, ASA BRANCA E BOM PASTOR, TIETA, SOTAVE E VIETNÃ, a dinâmica das ocupações urbanas e o crescimento desordenado dessas ocupações, que requer a regularização do uso e ocupação do solo;

CONSIDERANDO que a política municipal de desenvolvimento urbano tem como diretriz o ordenamento e a plena função social da propriedade;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar ZEIS como instrumento de política urbana.

DECRETA:

Art. 1° – Fica retificado o perímetro delimitador das ZEIS DE AREAL, BRIGA DE GALO, BUENO AYRES, DOM HÉLDER, JARDIM PIEDADE, JARDIM PRAZERES, JOÃO DE DEUS, LAGOA DAS GARÇAS, MASSARANDUBA, MOENDA DE BRONZE, NOVA DIVINÉIA, PAU SECO, TANCREDO NEVES, CAROLINAS, NOSSA SENHORA DO CARMO, VAQUEJADA, JARDIM COPACABANA, SANTA FÉ, VERA LÚCIA, SANTA FELICIDADE E PERPÉTUO SOCORRO, ASA BRANCA E BOM PASTOR, TIETA, SOTAVE E VIETNÃ, em conformidade com o teor do Anexo.

Art. 2° – O Poder Executivo Municipal utilizará os instrumentos jurídicos e urbanísticos necessários à execução do plano urbanístico e de regularização fundiária nas citadas ZEIS.

Art. 3° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Jaboatão dos Guararapes,  29       de setembro de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeitura Municipal

 

 

 

MATERIAL DESCRITIVO

 

 

ZEIS RURAL, CAJUEIRO SECO, JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

ZEIS BRIGA DE GALO, CANDEIAS, JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

ZEIS BUENOS AIRES, CANDEIAS, JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

ZEIS DOM HELDER, CANDEIAS, JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

ZEIS JARDIM PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

ZEIS-JARDIM PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

ZEIS JOÃO DE DEUS, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

ZEIS LAGOA DAS GARÇAS, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

ZEIS MASSARANDUBA, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

ZEIS MOENDA DE BRONZE, JABOATÃO CENTRO

 

ZEIS NOVA DIVINÉIA, CAJUEIRO SECO, JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

ZEIS PAU SECO, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

ZEIS TANCREDO NEVES, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

ZEIS CAROLINAS , NOVA JERUSALÉM, CANDEIAS, JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

ZEIS NOSSA SENHORA DO CARMO, CAJUEIRO SECO, JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

ZEIS VAQUEJADA, CAJUEIRO SECO, JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

ZEIS JARDIM COPACABANA, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

ZEIS SANTA FÉ, CAJUEIRO SECO, JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

ZEIS VERA LÚCIA, CAJUEIRO SECO, JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

ZEIS SANTA FELICIDADE E PERPÉTUO SOCORRO, CANDEIAS, JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

ZEIS ASA BRANCA E BOM PASTOR, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

ZEIS TIETA, CAJUEIRO SECO, JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

ZEIS VIETNÃ, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

ZEIS JARDIM COPACABANA, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

ZEIS VERA LÚCIA, CAJUEIRO SECO, JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

ZEIS ASA BRANCA E BOM PASTOR, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

ZEIS TIETA, CAJUEIRO SECO, JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

ZEIS SOTAVE, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

ZEIS BETEL, BARRA DE JANGADA, JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

ZEIS ROQUE III – BARRA DE JANGADA, JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

ZEIS BARRA DE JANGADA, BARRA DE JANGADA, JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

ZEIS CANAÃ, SUCUPIRA, JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

ZEIS COMPORTAS, COMPORTAS, JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

ZEIS CURCURANA, BARRA DE JANGADA, JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

ZEIS ESPINHAÇO DA GATA, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

ZEIS GENERAL DERBY, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

ZEIS GURUGI, BARRA DE JANGADA, JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

ZEIS JARDIM DO NÁUTICO, CAJUEIRO SECO, JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

ZEIS JARDIM FELIZ, BARRA DE JANGADA, JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

ZEIS JARDIM PROGRESSO, BARRA DE JANGADA, JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

ZEIS JARDIM HORIZONTAL BARRA DE JANGADA, BARRA DE JANGADA, JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

ZEIS SOVACO DA COBRA, BARRA DE JANGADA, JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

ZEIS VILA DO LORETO, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

ZEIS VILA NOVA, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

 

 

 

MAPAS

 

 

ZEIS BARRA DE JANGADA

 

ZEIS BETEL

 

ZEIS CANAÃ

 

ZEIS COMPORTAS

 

ZEIS CURCURANA

 

ZEIS ESPINHAÇO DA GATA

 

ZEIS GENERAL DERBY

 

ZEIS GURUJI

 

ZEIS JARDIM DO NÁUTICO

 

ZEIS JARDIM FELIZ

 

ZEIS JARDIM PROGRESSO

 

ZEIS LOTEAMENTO HORIZONTAL BARRA DE JANGADA

 

ZEIS ROQUE III

 

ZEIS SOVACO DA COBRA

 

ZEIS VILA DO LORETO

 

ZEIS VILA NOVA

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

 

AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 076/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2016 – CLPS – Serviços – Objeto:  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE EVENTOS ESPORTIVOS PARA A CONCEPÇÃO, ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DA COPA MUNICIPAL DE FUTEBOL SUB-17 E SUB-20 NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Em razão de necessidade de revisão do Termo de Referência, a Pregoeira comunica ADIAMENTO SINE DIE da sessão inaugural da licitação em referência. Informações adicionais pelo e-mail licitacoes.educacao.pjg@gmail.com ou fone: (81) 3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2016. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

RESULTADO FINAL

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 059/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2016 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUO DE ALIMENTAÇÃO PARA ATENDIMENTO AOS ALUNOS MATRICULADOS NO EJA (EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS), INCLUINDO O APROVISIONAMENTO DOS GÊNEROS, PREPARO, LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO NAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E ESPAÇOS EDUCACIONAIS. Nos termos do relatório de julgamento anexo aos autos a Pregoeira resolve HABILITAR a empresa MCP REFEIÇÕES LTDA, declarando vencedora do certame, que ofertou para o LOTE 01 de R$ 577.000,00 (quinhentos e setenta e sete mil reais); LOTE 02 o valor final de R$ 523.000,00 (quinhentos e vinte e três mil reais) e LOTE03 o valor final de R$ 825.000,00 (oitocentos e vinte e cinco mil  reais)Fica neste ato aberto o prazo de 03 (três) dias para interposição de recurso, com vista aos autos no horário das 8h às 13h na sala da Comissão de Licitação/Equipe de Pregão. Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2016. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira.

 

 

 

 

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – ABERTURA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO

 

PROCESSO Nº. 038/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2016– Obj: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL ARMADA, PARA GARANTIR A SEGURANÇA DO MERCADO DE CAVALEIRO NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Pregoeira comunica aos interessados que a empresa GUARDSECURE SEGURANÇA EMPRESARIAL LTDAinterpôs recurso  administrativo contra o julgamento da fase de habilitação do processo em epígrafe. Desta forma, fica aberto o prazo de 03 (três) dias para impugnação, com vista aos autos na sala da Comissão de Licitação. Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes–PE – CEP: 54.310-600, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira, fone/fax: (81)3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2016. Rita de Cássia de Morais Monteiro – Pregoeira.

 

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

 

PORTARIA Nº 111/2016- CG/2ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

 

 R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV (lealdade às instituições administrativas); art.153, inciso V (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art.163, inciso VIII (lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora ANA PAULA GALDÊNCIO DA SILVA, matrícula nº 76-068-8, cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 112/2016- CG/2ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

  

R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV (lealdade às instituições administrativas); art.153, inciso V (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art.163, inciso VIII (lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora ANA PAULA GONÇALVES DE SANTANA, matrícula nº 76-068-2, cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 113/2016- CG/2ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

  

R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV (lealdade às instituições administrativas); art.153, inciso V (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art.163, inciso VIII (lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 76.108-9, cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 114/2016- CG/2ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

 

 R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV (lealdade às instituições administrativas); art.153, inciso V (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art.163, inciso VIII (lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora CONSUELO SILVA XAVIER, matrícula nº 76.047-0, cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 115/2016- CG/2ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

  

R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV (lealdade às instituições administrativas); art.153, inciso V (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art.163, inciso VIII (lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora DANIELE DOS SANTOS CHIMENES, matrícula nº 76.097-2, cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 116/2016- CG/2ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

 

 R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV (lealdade às instituições administrativas); art.153, inciso V (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art.163, inciso VIII (lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora DANIELE MONTEIRO DA SILVA, matrícula nº 76.122-9, cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 117/2016- CG/2ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

 

 R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV (lealdade às instituições administrativas); art.153, inciso V (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art.163, inciso VIII (lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora EDILEUZA MARIA DO NASCIMENTO, matrícula nº 76.080-4, cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 118/2016- CG/2ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

 

 R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV (lealdade às instituições administrativas); art.153, inciso V (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art.163, inciso VIII (lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora ERICA DOS SANTOS MORAES LOPES, matrícula nº 76.058-0, cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 119/2016- CG/2ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

  

R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV (lealdade às instituições administrativas); art.153, inciso V (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art.163, inciso VIII (lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora EDNA SEVERINA DA SILVA, matrícula nº 76.148-0, cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 122/2016- CG/2ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando a conclusão que chegou a Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito, tombado sob o nº 026/2016- CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 109/2016, de 10 de agosto de 2016, publicada no DOM nº 146, de 13 de agosto de 2016;

 

R E SO L V E:

 

Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade inquérito administrativo, tombado sob o nº 026/2016- CG/2ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora GERLANE BERNARDINO LINS DA SILVA, matrícula nº 19.423-9, por perda de objeto.

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de agosto de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 136/2016 – CG/2ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

CONSIDERANDO solicitação feita através da CI nº 051/2016, datada de 26 de junho de 2016;

 

R E SO L V E:

 

NOMEAR na Controladoria Geral do Município – Corregedoria Geral, a servidora VANDA LIBÂNIA DE MELO CAMPOS, matrícula nº 9.461-7, cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão II, para exercer a Função Gratificada de Membro Substituto de Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, prevista na Lei 547/2010, publicada no D.O.M na data de 14/01/2011.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

 

 

 

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