05 DE ABRIL DE 2024 – XXXIII – Nº 61 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 04 DE ABRIL DE 2024

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 0220/2024 – NOMEAR HELAINE MANOELA FERREIRA DE OLIVEIRA MORAES GOMES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 04 de abril 2024.

Ato n.º 0221/2024 – NOMEAR ELIZARDE MARIA LIMA DO NASCIMENTO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 04 de abril 2024.

Ato n.º 0222/2024 – NOMEAR ADELSON FRANCISCO DE MELO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril 2024.

ERRATA: No Ato de exoneração a pedido n.º 0211/2024, de GUSTAVO HENRIQUE SILVA VALENÇA:

Onde se lê: (…) com efeito a partir de 03 de abril 2024;
Leia-se: (…) com efeito a partir de 30 de abril 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2024.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

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ERRATA

No quadro da Dotação Orçamentária atendida, art. 1º do Decreto nº 35, de 26 de março de 2024, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 2.400.000,00, em favor da Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer:

ONDE SE LÊ:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

13 392 2028 2.141

– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS

Red. 0442

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.400.000,00

SUPLEMENTAÇÃO R$ 2.400.000,00

LEIA-SE:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

13 392 2028 2.141

– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS

Red. 0898

FNT 2.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.400.000,00

SUPLEMENTAÇÃO R$ 2.400.000,00

Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2024

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SECRETARIA DE DEFESA CIVIL

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA DE DEFESA CIVIL torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, PROCESSO Nº 08/2024 – SEDC/SUPDC/JG, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de itens de informática destinados aos espaços de monitoramento coordenados pela Defesa Civil do Município do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 09/04/2024 às 15 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: [email protected]

Responsável (a): Ana Claudia Farias

Contato: (81) 9 98329934

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, art. 75, inciso II e Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022 e Decreto Municipal nº 08/2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O termo de referência e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA DE DEFESA CIVIL cujo Secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

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ANEXOS

Termo de Referência

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SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o processo de chamamento nº 09/2024. Natureza do Objeto: Constitui objeto desta Chamada Publica contratação de Empresa especializada para fornecimento de itens de EPI´S, para atender as necessidades da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão – SESRE, da Prefeitura municipal do Jaboatão dos Guararapes. Fundamentação legal: Art. 72, inciso I, da Lei 14.133/2021. Contratado: BIZSOLUCOES E COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ/MF: 35.480.235/0001-02 Valor global de R$ 58.599,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos e noventa e nove reais).
Jaboatão dos Guararapes, 05 de março de 2024.
Daniel Pessoa – Secretário Especial de Regionalização da Gestão.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

ERRATA: Na Portaria 84/2024 – SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 58 em 02 de abril de 2024;

Onde se lê: (…) NOMEAR, a professora DORALICE PASTICHI DOS SANTOS ARRUDA – matrícula nº 18.425-0, na função de Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, na Creche Professora Silvia Cristina Santos Botelho, a partir do dia: 12 de fevereiro de 2024.

Leia-se: (…),NOMEAR, a professora DORALICE PASTICHI DOS SANTOS ARRUDA – matrícula nº 18.425-0, na função de Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, na Creche Professora Silvia Cristina Santos Botelho, a partir do dia: 12 de março de 2024.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril 2024.

Iany Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

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REGIMENTO DO PROCESSO INTERNO DE SELEÇÃO PARA A ESCOLHA DE DIRETOR E DE VICE-DIRETOR DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES</p style=”text-align:justify;”>

Capítulo 1

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES</p style=”text-align:justify;”>

Art. 1º. O presente Regimento tem por fim regulamentar o Processo Eleitoral da 3ª Etapa do Processo Interno de Seleção para Escolha dos Diretores e Vice-Diretores das Unidades Educacionais da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes, ancorado pela Lei Municipal nº 1536/2022, de 21 de outubro de 2022.

Parágrafo único – Este Regimento, elaborado pela Comissão Eleitoral Municipal – CEM, contém entre outras, as seguintes disposições:

  1. – parâmetros para balizar a campanha eleitoral;
  2. – detalhamento sobre a rotina a ser vivenciada no dia da votação;
  3. – anexos com documentações pertinentes à atuação da Comissão Eleitoral Escolar -CEE.

Capítulo II

DA FINALIDADE E DA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL</p style=”text-align:justify;”>

Seção I

Da Finalidade

Art. 2º. A 3ª Etapa, denominada eleitoral, tem por finalidade consolidar o processo de Gestão Democrática no âmbito do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, através da manifestação do voto direto e secreto da comunidade escolar.

Art. 3º. As eleições para escolha dos Diretores ou Vice-Diretores das Unidades Educacionais serão realizadas simultaneamente, a cada 03 (três) anos.

Seção II

Da Organização

Art. 4º. A 3ª Etapa, eleitoral, será organizada pelas seguintes instâncias:

  1. – Comissão Eleitoral Municipal – CEM, com a função de organizar, coordenar, acompanhar, fiscalizar todas as etapas do processo eleitoral e conduzir o processo de escolha nas Unidades Educacionais da Rede Municipal;
  2. – Comissão Eleitoral Escolar – CEE, que tem a responsabilidade pela organização de toda Infraestrutura operacional necessária a realização do Pleito Eleitoral para a Escolha dos Diretores e Vice-Diretores nas Unidades Educacionais.

Subseção I

Da Comissão Eleitoral Municipal – CEM

Art. 5º. A Comissão Eleitoral Municipal – CEM, responsável pela coordenação e acompanhamento do Processo Interno de Seleção para Escolha dos Diretores e Vice- Diretores das Unidades Educacionais, foi constituída pela Portaria nº 308/2023, publicada no Diário Oficial do Município em 26/05/2023 com a seguinte composição:

  1. – 4 (quatro) representantes da Secretaria Municipal de Educação – SME/JG;
  2. – 2 (dois) representantes do Conselho Municipal de Educação – CME/JG;
  3. – 2 (dois) representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes – SINPROJA.

Art. 6º. São atribuições da CEM:

  1. – monitorar o cumprimento das normas e cronograma geral do Processo de Seleção, conforme edital;
  2. – coordenar, acompanhar e fiscalizar, em particular, a 3ª Etapa – Eleição, do Processo de Seleção;
  3. – realizar impugnações, conforme o caso;
  4. – fiscalizar, juntamente com a Comissão Eleitoral Escolar (CEE), as atividades inerentes ao dia da eleição;
  5. – credenciar mesários(as) e fiscais das mesas receptoras, formalizando e registrando seus nomes em ata;
  6. – conduzir, com a (CEE), a apresentação do Plano de Gestão garantindo o mesmo tempo para cada uma das chapas concorrentes;
  7. – registrar, através de requerimento específico, a inscrição e composição das chapas;
  8. – receber os mapas com os resultados da eleição e proclamar os(as) eleitos(as);
  9. – analisar e decidir os recursos interpostos;
  10. – convocar, se necessário, apoio de trabalhadores(as) em educação, lotados na SME;
  11. – providenciar a solenidade de designação dos(as) Diretores(as) e Vice-Diretores(as) das Unidades Educacionais.

Art. 7º. A Comissão Eleitoral Municipal – CEM orientará os(as) integrantes da Comissão Eleitoral Escolar -CEE sobre todo o procedimento da 3ª Etapa (eleitoral) do Processo de Seleção para Escolha dos Diretores e Vice-Diretores nas Unidades Educacionais.

Subseção II

Da Comissão Eleitoral Escolar – CEE

Art. 8º. A Comissão Eleitoral Escolar – CEE será constituída em Assembleia Extraordinária do Conselho Escolar, com registro em Ata e terá por finalidade a organização, coordenação e fiscalização do processo eleitoral de cada Unidade Educacional.

§1º. Cada Unidade Educacional terá uma Comissão Eleitoral Escolar – CEE.

§2º. A Comissão Eleitoral Escolar – CEE terá um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, escolhidos na mesma Assembleia que a constituiu.

§3º. A presidência da Comissão Eleitoral Escolar – CEE deverá enviar ofício de forma física e/ou digitalizada à CEM encaminhando a Ata da Assembleia que a elegeu.

Art. 9º. A Comissão Eleitoral Escolar – CEE terá a seguinte composição:

  1. 02 professores do quadro efetivo;
  2. 01 servidor administrativo educacional do quadro efetivo;
  3. 01 estudante com idade a partir de 16 anos;
  4. 01 pai, mãe ou responsável por estudante.

§1º. Nas Unidades Educacionais onde não existir a representação a que se refere os incisos II e III deste artigo, o segmento ficará sem representação.

§2º. Na composição da Comissão Eleitoral Escolar – CEE deverá constar ainda 01 (um/a) suplente para cada segmento representado.

§3º. Estão impedidos de compor a Comissão Eleitoral Escolar – CEE, os parentes de candidatos até 3º grau e o Gestor da Unidade Educacional em exercício no período eleitoral.

§4º. A Comissão Eleitoral Escolar – CEE, deverá enviar Ofício à CEM encaminhando a Ata da Assembleia (ANEXO I) que a elegeu, com os nomes do Presidente, do Vice- Presidente e do Secretário.

§5°. Aos integrantes da Comissão Eleitoral Escolar – CEE é vedada qualquer manifestação em relação às chapas.

§6°. É de responsabilidade da Comissão Eleitoral Escolar – CEE examinar a veracidade das informações referentes aos candidatos ou candidatas.

Art. 10. A Comissão Eleitoral Escolar – CEE orientará os mesários antes do dia da eleição e, no dia, proverá as seções com urnas, mesas e material específico para o processo eleitoral.

Art. 11. São atribuições da Comissão Eleitoral Escolar – CEE:

  1. receber e checar os documentos de inscrição, deliberando e emitindo relação dos Professores aptos a participarem das etapas subsequentes – Seleção e Eleição;
  2. – organizar toda infraestrutura operacional necessária à eleição;
  3. – divulgar o calendário das atividades programadas para execução da etapa eleição;
  4. – organizar a lista dos eleitores a partir dos dados fornecidos pela secretaria da

Unidade Educacional;

  1. – proceder aos sorteios dos números dos candidatos na presença de representante de cada chapa inscrita (ANEXO IV);
  2. – credenciar os mesários e fiscais das mesas receptoras, formalizando e registrando seus nomes em Ata (ANEXO V);
  3. – definir com os candidatos as atividades de divulgação de suas propostas, não sendo permitida a prática coercitiva;
  4. – definir, com a CEM, os números das urnas e sua localização em cada Unidade Educacional da Rede Municipal;
  5. – realizar a apuração dos votos e emitir mapas com o resultado do pleito das Unidades Educacionais, enviando-os para a CEM.

Capítulo III

DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS E CANDIDATAS E DAS CHAPAS</p style=”text-align:justify;”>

Art. 12. A eleição será por chapa e a sua inscrição será solicitada mediante formulário junto à Comissão Eleitoral Municipal – CEM (ANEXO II), devendo toda chapa ser composta por 02 dois professores nos papéis de Direto e Vice-Diretor, com exceção às Escolas de Tempo Integral, no qual a chapa será composta apenas pela figura do Diretor.

§1º. Só será permitida 01 (uma) inscrição por candidato ou chapa para 01 (uma) única Unidade Educacional.

§2º. No ato da inscrição da/das chapa/s deverá ser entregue o Plano de Gestão (ANEXO III).

Art. 13. A inscrição de cada chapa só será efetivada quando deferido o requerimento pela Comissão Eleitoral Municipal – CEM.

Art. 14. A Unidade Educacional estará suspensa de participar do processo eleitoral, se a Comissão Eleitoral Escolar – CEE não enviar à CEM, até o dia previsto conforme cronograma publicado no edital a que se refere este regimento, a documentação necessária para a realização da eleição.

Capítulo IV

DA PARTICIPAÇÃO NO PLEITO ELEITORAL</p style=”text-align:justify;”>

Seção I

Do Eleitor

Art. 15. Terão direito a votar, através da manifestação direta e secreta em um único turno:

  1. os(as) candidatos às funções de Diretor e Vice-Diretor das Unidades Educacionais;
  2. professores e servidores administrativos educacionais do quadro efetivo, em

exercício nas Unidades Educacionais;

  1. estudantes da respectiva Unidade Educacional da Rede Municipal, a partir do 5º ano do Ensino Fundamental e estudantes da Educação de Jovens e Adultos – EJA, desde que tenham sido matriculados há, pelo menos, 60 (sessenta dias) anteriores à data da eleição;
  2. pai, mãe ou representante legal de estudante matriculado(a) há, pelo menos, 60 (sessenta dias) anteriores à data da eleição;
  3. professores em função técnico-administrativa pedagógica. Seção Il

Do Voto

Art. 16. Cada eleitor terá direito a um único voto, não sendo permitido o voto por procuração.

§ 1º. Somente será permitido um único voto por família, manifestado pela mãe, pai ou responsável legal do(a) estudante, independentemente do número de filhos matriculados na Unidade Educacional.

§ 2º. Considera-se responsável legal, aquele(a) que estiver registrado na documentação do estudante no ato da matrícula, ou na sua renovação.

§ 3º. O eleitor que possua vínculo nos termos deste artigo, em mais de uma Unidade Educacional, poderá exercer o direito de voto em cada uma delas.

§ 4º. Em nenhuma hipótese, um eleitor terá direito a mais de um voto na mesma unidade educacional.

§ 5º. Os eleitores deverão apresentar-se à mesa coletora de votos, munidos de um documento de identificação oficial, com foto.

§ 6º. Os estudantes serão identificados por meio de Registro de Nascimento, Casamento, Carteira de Estudante ou Registro Geral (RG) ou um documento de identificação oficial, com foto.

§7°. A eleição ocorrerá de forma concomitante às atividades letivas, sendo proibida a suspensão de aulas.

Art. 17. Cada mesa receptora será constituída por 03(três) membros nomeados pela Comissão Eleitoral Escolar – CEE: Presidente ou Presidenta, Secretário ou Secretária e Mesário ou Mesária.

Capítulo V

DA CAMPANHA ELEITORAL E SEUS REQUISITOS</p style=”text-align:justify;”>

Art.18. A campanha eleitoral possui período e procedimentos estabelecidos neste regimento, tendo como amparo a Lei Municipal nº 1536/2022, de 21 de outubro de 2022, conforme Anexo XI do Edital nº 01/2022.

Parágrafo Único – Durante o período da campanha cada chapa deverá divulgar seu Plano de Gestão, conforme modelo presente no Anexo XI Edital nº 01/2022, à comunidade escolar e realizar pelo menos um debate coletivo na Unidade Educacional.

Art. 19 – Não serão permitidos durante a campanha eleitoral:

  1. qualquer ato de agressão física ou moral às instituições ou às pessoas;
  2. pichação de paredes e muros das Unidades Educacionais;
  3. uso de brindes e divulgação de material de propaganda dentro da Unidade Educacional que caracterize o abuso do poder econômico;
  4. uso de alto falante fixo ou móvel, ou de qualquer outra forma de poluição sonora;
  5. uso dos meios oficiais de comunicação, incluindo das redes sociais, da Unidade Educacional para campanha de quaisquer candidatos;

§1º – As redes sociais da Unidade Educacional poderão ser utilizadas pela CEE para a mobilização da comunidade à participação do processo eleitoral em curso, não sendo permitida a vinculação das mensagens e/ou postagens aos candidatos ou chapas.

Capítulo VI

DO DIA DA VOTAÇÃO</p style=”text-align:justify;”>

Art.20. Todos os integrantes da Comissão Eleitoral Escolar – CEE e das seções deverão estar nas Unidades Educacionais, no mínimo, uma hora antes do início da votação.

Art 21. Ao chegar na Unidade Educacional, no dia da votação, os integrantes da CEE devem:

  1. conferir e isolar o espaço acessível destinado à seção eleitoral, sob a seguinte organização:
    1. mesa receptora para atuação do presidente, secretário e mesário;
    2. espaço reservado para disposição da urna acompanhada de mobiliário que possibilite o preenchimento da cédula de votação de forma sigilosa;
    3. demarcação do local de fila de espera para adentrar na seção eleitoral, respeitando os atendimentos preferenciais.

II – alocar os recursos necessários para o pleno funcionamento da seção eleitoral:

  1. urna;
  2. cabina de votação (item opcional);
  3. cédulas de votação;
  4. envelopes e ata para os votos “em separado”;
  5. atas de votação;
  6. canetas na cor azul;
  7. crachás de identificação para fiscais das chapas, integrantes da CEE, Presidente(a), Secretário e Mesário da seção.

III- Emitir Declaração de Conferência da Urna Para o Início da Votação (ANEXO VI). Art. 22. Os procedimentos de votação deverão ser realizados da seguinte forma:

  1. o eleitor terá seu documento conferido por um integrante da mesa receptora, tendo seus dados conferidos na ata de votação;
  2. o eleitor deverá assinar a ata de votação ao lado de seu nome;
  3. o Presidente e o Secretário devem rubricar a cédula de votação que será entregue ao eleitor;
  4. o eleitor dirige-se a cabina de votação, preenchendo sua cédula e depositando-a na urna;
  5. Parágrafo único: no caso de existir divergência entre os dados apresentados pelo eleitor e a ata de votação, deve-se prosseguir com o “voto em separado”.

Art 23. Para os “votos em separado”, será realizado o seguinte procedimento:

  1. Assinatura do eleitor na ata específica para os “votos em separado” (ANEXO VII);
  2. o Presidente e o Secretário devem rubricar a cédula de votação que será entregue ao eleitor junto com um envelope identificado com seu nome;
  3. o eleitor dirige-se a cabina de votação, preenchendo sua cédula, depositando-a no envelope e posteriormente na urna;

Art.24. É proibido aos integrantes da seção eleitoral o uso de vestuário ou outros distintivos que contenham manifestações de apoio ou censura a candidatos ou chapa.

Art. 25. A votação seguirá o horário de funcionamento das Unidades Educacionais, havendo rodízio entre os integrantes da seção eleitoral para que esta esteja em pleno atendimento durante todo o horário determinado.

§1º. Em Unidades Educacionais que ofertam turmas da Educação de Jovens e Adultos, no turno noturno, o horário de votação seguirá até às 20h.

§3º. No horário previsto de encerramento, será proibida a entrada de novos eleitores no prédio, porém, cerrada a fila, deve-se prosseguir até que o último eleitor realize seu voto.

Capítulo VII

DA CONTAGEM DOS VOTOS</p style=”text-align:justify;”>

Art. 26. Encerrada a votação, a urna deverá ser conduzida pelo Presidente e pelo Secretário da seção eleitoral à sala de apuração, onde será iniciada a contagem dos votos, registrando-se os dados no Mapa de Apuração (ANEXO VIII) e na Ata para Proclamação do Resultado Final (ANEXO IX) enviando-os para a CEM.

Art. 27. A contagem dos votos será conduzida pela CEE e poderá ser acompanhada pelos seguintes interessados:

  1. – candidatos das chapas;
  2. – Presidente, Secretário e Mesário de cada seção eleitoral;
  3. – fiscais das chapas, limitado a 1 (um) fiscal por vez de cada chapa.

Art. 28. Os votos em separado serão julgados pela CEE e, caso sejam aprovados, serão colocados junto aos outros votos.

Art. 29. A Comissão Eleitoral Escolar – CEE efetuará a conferência do quantitativo de votantes, constantes das listas de cada seção, verificando se está compatível com a quantidade de cédulas da respectiva urna.

Art. 30. Serão anulados os votos:

  1. que estiverem identificados com palavras ou marcas;
  2. em que não fique clara a intenção do voto;
  3. quando o eleitor tiver votado em mais de uma chapa;
  4. os votos em separado que não forem aprovados pela CEE.

Art. 31. Nas Unidades Educacionais onde houver chapa única concorrendo à eleição, esta, somente se consolidará, se a chapa obtiver 50% (cinquenta por cento) mais 01(um) dos votos dos eleitores aptos para cada Unidade Educacional.

Parágrafo Único – Caso o percentual de votos ou votantes não atinja o percentual estabelecido no caput deste artigo, nova eleição deverá ser convocada para ocorrer em 15 (quinze) dias, atendendo o que preceitua o Artigo 28 da Lei Municipal nº 1536/2022.

Art. 32. Na ocorrência de empate entre as chapas será considerada vencedora a que, pelo menos um dos candidatos, preencha os seguintes critérios:

  1. ter obtido a maior média nos módulos do curso que o habilitou à 3ª etapa;
  2. maior tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes;
  3. maior tempo de serviço na Unidade Educacional onde estiver concorrendo; tenha maior idade cronológica

Capítulo VIII

DO RESULTADO DA VOTAÇÃO</p style=”text-align:justify;”>

Art. 33. Os resultados das eleições serão anunciados logo após a finalização da contagem dos votos e serão proclamadas eleitas as chapas que obtiverem a maioria simples dos votos válidos.

Art. 34. A CEE enviará ao Conselho Escolar da respectiva Unidade Educacional o Mapa de Apuração Final e a Ata de Proclamação do Resultado para homologação, com cópia À CEM via e-mail, que deverá ocorrer até as 17h00 (dezessete horas) do 1º (primeiro) dia útil subsequente, pela CEM.

§ 1º. As cédulas de votação também devem ser enviadas à CEM até as 17h00 (dezessete horas) do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao dia da eleição junto com as documentações originais mencionadas no caput deste artigo.

§ 2º. Após o recebimento da Ata devidamente homologada, a CEM proclamará o resultado do pleito, após a constatação de sua conformidade.

§ 3º. Proclamado o resultado das eleições, os candidatos aprovados nas 1ª e 2ª Etapas, que não sagraram-se vencedores, ficarão na Lista de Cadastro de Reserva até que seja realizado o próximo Processo de Seleção, e poderão, nos casos de vacância das funções de Diretor(a) e Vice-Diretor previstas nesta Lei, ser convocados a se candidatar para nova etapa Eleição (3ª Etapa), validadas as demais etapas – Inscrição e Seleção – que será regulamentada em edital Convocatório específico.

Capítulo IX DOS RECURSOS

Art. 35. Divulgado o resultado, caberá recurso à CEM, conforme preconiza a Lei Municipal nº 1536/2022, através do endereço eletrônico: [email protected], sem efeito suspensivo, interposto e arrazoado por qualquer votante, inclusive candidato(a), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, do motivo que o originou.

Parágrafo Único. Do recurso interposto, caberá julgamento pela CEM no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sem direito a novo recurso.

Art. 36. A Comissão Eleitoral Municipal – CEM deverá manter a guarda das cédulas de votação utilizadas até o esgotamento de qualquer possibilidade de recurso.

Capítulo X DA NOMEAÇÃO

Art. 37. A designação na função de Diretor e Vice-Diretor das Unidades Educacionais dar- se-á no prazo de até 60 (sessenta) dias após a divulgação dos resultados.

§ 1º. Os eleitos serão designados pelo Titular da Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

§ 2º. No período de 8 (oito) dias antes da designação, haverá a transição, entre a direção eleita e a direção em fim de mandato, sendo a conclusão deste período consolidada com a entrega de Relatório do acervo documental, inventário patrimonial dos materiais e bens, prestação de contas dos recursos financeiros recebidos pela respectiva Unidade Educacional.

Capítulo XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS</p style=”text-align:justify;”>

Art. 38 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Municipal – CEM em consonância com a Secretária Municipal de Educação e Esportes.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2024.

Comissão Eleitoral Municipal – CEM

ANEXO I – ATA DE CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL ESCOLAR – CEE

Assembleia Geral do Conselho Escolar da Unidade Educacional

para constituição da Comissão Eleitoral Escolar – CEE para a eleição de diretor(a) e vice-diretor(a) da Unidade Educacional..

Aos dias do mês de do ano de 2024, às horas e

minutos, reuniram-se professores(as), funcionários(as), estudantes, pais e comunidade da Unidade Educacional

, sito à

(endereço completo)

, com o objetivo de constituir a Comissão Eleitoral que organizará a eleição de diretor(a) e vice-diretor(a) desta Unidade Educacional para o triênio 2023/2025, ficando assim composta: (nomes dos membros, suplentes e seus respectivos seguimentos):

. Nada mais havendo a tratar, a assembleia geral foi encerrada e a ata foi lavrada e assinada por mim, , secretário(a) desta assembleia, e pelos(as) demais presentes. Jaboatão dos Guararapes, / /2024 , subscrevemo-nos (nomes das pessoas presentes na reunião):

** LEI Nº 1536 / 2022, DE 21 DE OUTUBRO 2022 – Art. 23. A Comissão Eleitoral Escolar (CEE) será constituída em Assembleia Extraordinária do Conselho Escolar, com registro em ata, e terá por finalidade a organização, coordenação e fiscalização do Processo de Seleção em cada Unidade Educacional.

§ 3º. A CEE será integrada pelos seguintes membros, todos escolhidos por seus pares: a) 2 (dois) professores; b) 1 (um) servidor administrativo educacional; c) 1 (um) estudante com idade a partir de 16 anos; d) 1 (um) pai, mãe ou responsável por estudante.

§ 4º. Nas Unidades Educacionais onde não existir a representação a que se refere as alíneas “b” e “c” do

§ 3º, o segmento ficará sem representação.

FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO DOS(AS) INTEGRANTES DO CEE – PROFESSOR(A)

NOME DA UNIDADE EDUCACIONAL:

REG.:

NOME DO(A) REPRESENTANTE DOS(AS) PROFESSORES(AS):

RG: CPF:

CARGO: MATRÍCULA: TELEFONE PARA CONTATO:

NOME DO(A) REPRESENTANTE DOS(AS) PROFESSORES(AS):

RG: CPF:

CARGO: MATRÍCULA: TELEFONE PARA CONTATO:

NOME DO(A) 1º SUPLENTE DO REPRESENTANTE DE PROFESSORES:

RG: CPF:

CARGO: MATRÍCULA: TELEFONE PARA CONTATO:

NOME DO(A) 2º SUPLENTE DO REPRESENTANTE DE PROFESSORES:

RG: CPF:

CARGO:

MATRÍCULA: TELEFONE PARA

CONTATO:

Jaboatão dos Guararapes, , de de 2024

Comissão Eleitoral Escolar

FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO DOS(AS) INTEGRANTES DO CEE – SERVIDORES(AS) ADMINISTRATIVOS

NOME DA UNIDADE EDUCACIONAL:

REG.:

NOME DO(A) REPRESENTANTE DOS(AS) SERVIDORES(AS) ADMINISTRATIVOS:

RG: CPF:

CARGO: MATRÍCULA: TELEFONE PARA CONTATO:

NOME DO(A) SUPLENTE DO(A) REPRESENTANTE DOS(AS) SERVIDORES(AS) ADMINISTRATIVOS:

RG: CPF:

CARGO: MATRÍCULA: TELEFONE PARA CONTATO:

Jaboatão dos Guararapes, , de de 2024

Comissão Eleitoral Escolar

FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO DOS(AS) INTEGRANTES DO CEE – REPRESENTANTE DOS(AS) ESTUDANTES

NOME DA UNIDADE EDUCACIONAL:

REG.:

NOME DO(A) REPRESENTANTE DOS(AS) ESTUDANTES:

RG: CPF:

TELEFONE PARA CONTATO:

NOME DO(A) SUPLENTE DO REPRESENTANTE DOS(AS) ESTUDANTES:

RG: CPF:

TELEFONE PARA CONTATO:

Jaboatão dos Guararapes, , de de 2024

Comissão Eleitoral Escolar

FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO DOS(AS) INTEGRANTES DO CEE – REPRESENTANTE DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS POR ESTUDANTE

NOME DA UNIDADE EDUCACIONAL:

REG.:

NOME DO(A) REPRESENTANTE DE PAIS OU RESPONSÁVEL POR ESTUDANTE:

RG: CPF: TELEFONE PARA CONTATO:

NOME DO(A) SUPLENTE DO REPRESENTANTE DE PAIS OU RESPONSÁVEL POR ESTUDANTE:

RG: CPF:

TELEFONE PARA CONTATO:

Jaboatão dos Guararapes, , de de 2024

Comissão Eleitoral Escolar

ANEXO II – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DAS CHAPAS

ELEIÇÃO PARA DIRETOR(A) E VICE-DIRETOR(A) INSCRIÇÃO CHAPA Nº:

NOME DA UNIDADE EDUCACIONAL REG.:

NOME DO(A) CANDIDATO(A) A DIRETOR (A):

RG: CPF: CARGO: MATRÍCULA: TELEFONE PARA CONTATO:

NOME DO(A) CANDIDATO(A) A VICE DIRETOR (A):

RG: CPF:

CARGO: MATRÍCULA: TELEFONE PARA CONTATO:

Jaboatão dos Guararapes, , de de 2024

Comissão Eleitoral Escolar

*anexar o plano de gestão da chapa a este documento

ANEXO III – PLANO DE GESTÃO

UNIDADE EDUCACIONAL

IDENTIFICAÇÃO DA CHAPA

INTEGRANTES DA CHAPA

POTENCIALIDADES INTERNAS IDENTIFICADAS DA U.E :

POTENCIALIDADES EXTERNAS IDENTIFICADAS DA U.E:

FRAGILIDADES INTERNAS IDENTIFICADAS DA U.E:

FRAGILIDADES EXTERNAS IDENTIFICADAS DA U.E:

CONCEPÇÃO PEDAGÓGICA QUE FUNDAMENTA A ATUAÇÃO DA CHAPA

PROPOSTAS DA CHAPA À U.E MEDIANTE O CENÁRIO APONTADO:

– Para construção, fazer uso também dos resultados das avaliações externas da Unidade Educacional.

Jaboatão dos Guararapes, , de de 2024 Assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO IV – ATA DE REGISTRO DO SORTEIO PARA O NÚMERO DAS CHAPAS

Em cumprimento do que dispõe a LEI Nº 1536 / 2022, DE 21 DE OUTUBRO 2022 em seu artigo 24 parágrafo V, a Comissão Eleitoral Escolar constituída reuniu-se no dia

/ /2024 , às h min, na Unidade Educacional

, na presença dos(as) candidato(as) inscritos(as), a fim de realizar o sorteio dos números das chapas. Feito o sorteio, ficou definida a seguinte numeração e sequência das chapas:

Chapa 1

Direto(a) , Vice-Diretor(a) ; Chapa 2

Diretor(a) , Vice-Diretor(a): ; Chapa 3

Diretor(a): , Vice-Diretor(a): ;

Sendo este o conteúdo da reunião, a Comissão Eleitoral Escolar lavra esta ata afirmando verdade dos atos aqui narrados.

Jaboatão dos Guararapes, / / 2024. Assinatura dos(as) integrantes presentes:

**

I- candidatos(as) das chapas; II – Integrantes da CEE.

**

Nas Unidades Educacionais onde só existir chapa única não é necessário ata de sorteio.

ANEXO V – FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO DOS(AS) FISCAIS DE CHAPA

FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO DOS(AS) FISCAIS DE CHAPA

NOME DA UNIDADE EDUCACIONAL:

REG.: CHAPA:

NOME DO(A)

SERVIDOR(A):

RG: CPF: CARGO: MATRÍCULA: TELEFONE PARA CONTATO:

Jaboatão dos Guararapes, , de de 2024

Comissão Eleitoral Escolar

ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE CONFERÊNCIA DA URNA PARA O INÍCIO DA VOTAÇÃO

Aos dia do mês de do ano de , às : h, na Unidade Educacional (U.E) , declaramos que realizamos a conferência da urna, observando que esta encontra-se zerada, não havendo cédulas em seu interior. Diante do exposto, declaramos também a abertura do processo de votação para diretor(a) e vice-diretor(a) desta U.E.

Jaboatão dos Guararapes, / / 2024. Assinatura dos(as) integrantes presentes:

**

I- candidatos(as) das chapas;

II – Presidente(a) de cada seção eleitoral;

III – fiscais das chapas, limitado a 1 (um) fiscal por vez de cada chapa.

IV – Integrantes da CEE

ANEXO VII – MODELO DE ATA PARA VOTOS EM SEPARADO

Nome do(a) eleitor(a)

Nome do(a) estudante que representa

Número do RG

Assinatura

Voto válido

Sim/não

Caso não validado informe o motivo

ANEXO VIII – MAPA DE APURAÇÃO FINAL

UNIDADE EDUCACIONAL: REGIONAL:

Total de eleitores(as) previstos: Total de eleitores(as) presentes: Total de votos em separado:

URNAS

INSCRIÇÃO

TOTAL DE VOTOS VÁLIDOS

VOTOS BRANCOS

VOTOS NULOS

ALUNOS, PAIS E OU RESPONSÁVEIS LEGAIS, PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS

CHAPA ÚNICA

CHAPA 1

CHAPA 2

CHAPA 3

TOTAL

TOTAL GERAL DE VOTOS

RESULTADO FINAL

PARA:

CHAPA ÚNICA: [ ] DO TOTAL DE VOTOS CANDIDATOS(AS)

.

PARA:

CHAPA 1: [ ] DO TOTAL DE VOTOS CANDIDATOS(AS)

.

PARA:

CHAPA 2: [ ] DO TOTAL DE VOTOS CANDIDATOS(AS)

.

PARA:

CHAPA 3: [ ] DO TOTAL DE VOTOS CANDIDATOS(AS)

.

IDENTIFICAÇÃO DA CHAPA ELEITA

Jaboatão dos Guararapes, / / 2024. Assinatura dos(as) integrantes presentes:

I- candidatos(as) das chapas;

  1. – Presidente(a) de cada seção eleitoral;
  2. – fiscais das chapas, limitado a 1 (um) fiscal por vez de cada chapa.
ANEXO IX – ATA PARA PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO DE DIRETORES(AS) ESCOLARES ELEITOS(AS) – TRIÊNIO 2023/2025

Aos dias do mês de do ano 2024 às horas e minutos, A Comissão Eleitoral Escolar, representada pelos(as) componentes:

, tomando como base a apuração presente no MAPA DE APURAÇÃO do processo de eleição da Unidade Educacional , proclama que:

( ) Mediante a disputa da etapa de eleição contando chapa única, a chapa 01 ao obter 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos votos válidos deste colégio eleitoral, está proclamada como eleita!

( ) Mediante a disputa da etapa de eleição contando chapa única, a chapa 01 ao NÃO obter 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos votos válidos deste colégio eleitoral, devendo proceder como novo processo eleitoral dentro de 15 (quinze) dias.

( ) mediante a disputa da etapa de eleição entre as chapas , ao obter a maioria simples dos votos, proclamamos como eleita a chapa , composta pelos(as) professores(as):

.

Realizo a divulgação deste resultado a todos(as), encaminhando este documento ao Conselho Escolar e à Comissão Eleitoral Municipal juntamente ao mapa de apuração.

Assinaturas dos(as) integrantes da Comissão Eleitoral Escolar

93867


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2023

Edital nº 002/2024 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2023, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 203/2023 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2024.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação e Esportes

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

Local de apresentação: Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900

CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM APOIO PEDAGOGICO

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

823 º

MANOEL PEREIRA DOS SANTOS

1096

NAO

11/04/2024

08:30

2

824 º

JOSE ERIKS RODRIGUES DA SILVA

322

NAO

11/04/2024

08:45

3

825 º

PABLO WESLEY ALVES DE OLIVEIRA

3665

NAO

11/04/2024

09:00

4

826 º

IASMIN LUIZA DE LUCENA

3042

NAO

11/04/2024

09:15

5

827 º

ANA BEATRIZ MARQUES DA SILVA

2866

NAO

11/04/2024

09:30

6

828 º

THAIS SOUZA DE LIMA

2019

NAO

11/04/2024

09:45

7

829 º

ANDREZA VIVIANE DO MONTE SILVA

1835

NAO

11/04/2024

10:00

8

830 º

VITORIA DA SILVA SANTANA

2552

NAO

11/04/2024

10:15

9

831 º

RAFAELA VITORIA BARBOSA DA SILVA

2806

NAO

11/04/2024

10:30

10

832 º

MARIA BEATRIZ MOURA SANTOS

2120

NAO

11/04/2024

10:45

11

833 º

JOANA VICTORIA LIMA DA SILVA

1147

NAO

11/04/2024

11:00

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

93845

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 572 / 2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº: 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº:. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º: 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º:58/2024– GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 26 de março de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º – FAZER RETORNAR o servidor JOSÉ CLAUDEMIR PACHECO JÚNIOR, matrícula nº 3095, Analista de Gestão de TIC, para a AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ATI, DO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, a partir de 01 de abril de 2024, o qual se encontrava à disposição da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2024.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 573 / 2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº: 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº:. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º: 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º:57/2024– GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 26 de março de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º – FAZER RETORNAR a pedido a servidora JACILEIDE CÂNDIDA LIMA SCHMID, matrícula nº 33270-8, Auxiliar de Enfermagem, para a PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, a partir de 01 de abril de 2024, a qual se encontrava à disposição da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2024.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

93853


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 065 de 04 de abril de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais da média, a ARBIO APOLINÁRIO AGUIAR DE MIRANDA , no cargo de Professor 2, Classe I, Nível 1, Referência A, matrícula n° 16.373-2, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, nos termos do art. 40, §1º, inciso I da CF/88.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

93847


PORTARIA N° 066, de 04 de abril de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Indeferir o pedido de pensão pela morte do ex-servidor EDVALDO JOSÉ ALVES, matrícula nº 8.924-9, formulado por ELIZABETE FIDELIS DO NASCIMENTO, requerimento de protocolo nº 032/2023, nos termos do art. 40, §7º, inciso I da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03, do art. 20 da LCM nº 40/2021.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

93848


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

PORTARIA Nº 023/2024 – SETUC

A Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura E de LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;

Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2024 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 27 de Janeiro de 2024;

Resolve:

Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados e inabilitados na 14º fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com a Planilha de Resultados Abaixo:

ANEXO I

EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2024 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO

DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 14ª FASE

CREDENCIAMENTO/2024

PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/14ª FASE ELIMINATÓRIA

Nº INSCRIÇÃO

NOME/RAZÃO SOCIAL

CPF/CNPJ

ATRAÇÃO

SITUAÇÃO

248/2024-WEB

THIAGO GRAVAÇÕES SERVIÇOS DE PROMOCOES ARTISTICAS LTDA

43.453.655/0001-28

LEKINHO CAMPOS

CLASSIFICADO

249/2024-WEB

35.043.528 ALEXSANDRO LUIZ DOS SANTOS

35.043.528/0001-22

BANDA OZZ PIRIGUETYS

CLASSIFICADO

250/2024-WEB

RAPHAELA SANTOS GRAVACOES E EDICOES MUSICAIS LTDA

46.654.544/0001-78

RAPHAELA SANTOS

CLASSIFICADO

251/2024-WEB

PRISCILA SENNA GRAVACOES E EDICOES MUSICAIS LTDA

34.284.509/0001-25

PRISCILA SENNA

CLASSIFICADO

Comissão de Avaliação Artística:

Lays Helena Pinto da Silva

Matricula: 4.0915990-1

Josinaldo Firmino de Andrade

Matricula: 9979-1

Geraldo José de Almeida Melo Júnior

Matrícula: 59.242-6

Eduardo Mendes Valença

Matricula: 4.0911342-2

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer

93873


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO</p style=”text-align:justify;”>

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024 – SEORP. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação de parte do objeto do Chamamento em comento, que passa a ter a seguinte redação: Onde se lê: “ de tinta acrílica a base de solvente’’; Leia-se: “ de tinta acrílica a base de água.” CONTRATADA: DEMARK – INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MATERIAIS TERMOPLÁSTICOS LTDA – CNPJ Nº 11.841.178/0001-81.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de aBRIL de 2024. Carlos Eduardo Gomes de Sá. Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade

93773


CHAMAMENTO PÚBLICO N° 010/2024 – SEORP

PREÂMBULO

O Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, inscrito no CNPJ /MF sob o n° 10.377.679/0001-96, através da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de 06 (seis) ventiladores de parede, em conformidade com as condições e especificações prevista no Termo de Referência, em anexo.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: O 5° (quinto) dia útil, contados da data da publicação no Diário Oficial do Município.

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: [email protected]

Responsável (a): Luiz Carlos Braga Netto

Contato: (81) 997650484

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº 08, de 10 de fevereiro de 2023 e Instrução Normativa n° 02, de 25 de abril de 2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Chamamento e seu anexo encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento das Propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE cujo Secretário é a autoridade solicitante e o Ordenador de Despesas, utilizando Recursos Orçamentários do referido Órgão para fazer face às despesas da Contratação.

93837

ANEXOS

TR

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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO</p style=”text-align:justify;”>

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024 – SEORP. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação de parte do objeto do Chamamento em comento, que passa a ter a seguinte redação: Onde se lê: “ de tinta acrílica a base de solvente’’; Leia-se: “ de tinta acrílica a base de água.” CONTRATADA: DEMARK – INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MATERIAIS TERMOPLÁSTICOS LTDA – CNPJ Nº 11.841.178/0001-81.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2024. Carlos Eduardo Gomes de Sá. Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade

93839


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR:

Os contribuintes abaixo relacionados, relativos ao lançamento do ISS:

Inscrição

CNPJ/CPF

Razão Social

Sequencial elaboração

101.875-2

37.230.582/0001-02

LIFE TERCEIRIZACAO DE SERVIÇOS LTDA

19.310/24-2

929.712-0

00.500.047/0001-14

IGNES INSTITUTO DE GERENCIAS EM GESTAO EMPRESARIAL E PATRIMONIAL LTDA

19.305/24-9

19.303/24-6

19.304/24-2

945.530-2

07.169.467/0001-09

M F DA SILVA COMERCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS – ME.

19.289/24-3

954.780-0

09.594.833/0001-00

FULMISET – CONTROLE DE PRAGAS LTDA-ME

19.312/24-5

19.311/24-9

957.985-0

10.840.479/0001-28

R.M. DIAGNÓSTICOS LTDA

19.302/24-0

966.195-6

69.936.730/0002-86

CONLURB CONSTRUÇÕES E LIMPEZA URBANA LTDA

19.343/24-8

19.344/24-4

19.345/24-0

979.246-5

20.121.681/0001-53

RMLL SERVIÇOS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA

19.146/23-0

19.141/23-8

19.143/23-0

19.145/23-3

979.270-8

07.870.649/0001-02

F. DANTAS TERRAPLENAGEM LTDA – EPP

19.338/24-4

19.337/24-8

19.336/24-1

983.190-8

04.280.584/0003-19

X – SOLUTION DOC BUREAU LTDA

19.307/24-1

19.308/24-8

19.309/24-4

19.306/24-5

987.375-9

05.677.515/0001-44

MASTER SERVICOS E TERCEIRIZAÇÃO LTDA

19.105/23-1

19.103/23-9

19.104/23-5

988.352-5

29.083.759/0001-67

RCC AMBIENTAL GESTÃO DE RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO LTDA.

19.348/24-0

19.347/24-3

19346/24-7

989.495-0

13.409.775/0003-29

LINUS LOG LTDA

19.373/24-4

19.374/24-0

19.375/24-7

Os contribuintes a seguir, referente à falta de envio da Declaração Mensal de Serviços –DMS:

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

104.103-7

27.380.566/0001-42

ANTÕNIO DE MELO LOPES REFRIGERAÇÃO

19.342/24-1

966.427-0

06.351.956/0001-14

RUBENS BARBOSA DE SALES TRANSPORTE

19.332/24-6

971.382-4

17.765.675/0001-24

DC MULTIMARCAS LTDA

16.765/23-0

981.638-0

16.673.906/0001-07

EDVAN SILVINO DA SILVA JARDINAGEM ME

19.322/24-0

986.269-2

27.815.320/0001-56

VALQUIRIA M. DA SILVA PEREIRA

19.271/24-7

Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp

Caso o contribuinte não concorde com a referida notificação deverá apresentar contestação à Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2024.

Diéliton Antonio Lopes de Oliveira

Coordenação de Fiscalização e Transferências

93849


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS N° º 086/2024

Nomeia a Comissão de Residência Médica (COREME) do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais que lhe confere à Lei Orgânica e, ainda, a lei municipal 27/2016 e;

Considerando o Parecer SISCNRM n°616/2015, favorável ao credenciamento provisório do Programa de Residência Médica de Medicina de Família e Comunidade do Fundo Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes, com concessão de 10 vagas para R1 e 10 vagas para R2.

Considerando a Portaria SESAU n° 02/2015, de 02 de fevereiro de 2015, que cria a COREME-JG com composição dissonante do preconizado pela Resolução CNRM n°16, de 30 de setembro de 2022;

Considerando que a Portaria SESAU nº47/2017 que dispões a formatação interna, organização e funcionamento da comissão precisa ser atualizada para ficar de acordo com a Resolução CNRM n°16, de 30 de setembro de 2022;

Considerando a Resolução CNRM n°02/2006, de 17 de maio de 2006, que dispõe sobre requisitos mínimos dos Programas de Residência Médica

Considerando o Decreto Federal nº 7.562 de 15 de setembro de 2011 e da Resolução CNRM Nº 16, de 30 de setembro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Comissão de Residência Médica (COREME) do Fundo Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

  1. Marcelo de Oliveira Simões – Coordenadora da comissão;
  2. Zelma de Fátima Chaves Pessôa – Vice-coordenadora da comissão;
  3. Emilia Sabrina Iñiguez- Representante do corpo docente;

4) Raphael Albuquerque-Representante do corpo docente

Art. 2º A COREME/JABOATÃO DOS GUARARAPES é uma instância auxiliar da Comissão Nacional da Residência Médica – CNRM, incumbida de planejar, organizar, coordenar, supervisionar, e avaliar o Programa de Residência Médica a serem ofertados pela Instituição, nos termos do Decreto Federal nº 7.562 de 15 de setembro de 2011 e da Resolução CNRM Nº 16, de 30 de setembro de 2022.

Art. 3º São atribuições da COREME/JABOATÃO DOS GUARARAPES:

I – Propor, ouvidas as instituições conveniadas, a criação de novos PRMs, manifestando-se sobre o mérito, o conteúdo programático e o número de vagas a serem ofertadas;

II – Submeter à Comissão Nacional de Residência Médica a criação, o recredenciamento ou a extinção de programas de residência médica, obedecendo a legislação vigente;

III – Realizar, coordenar e supervisionar o processo seletivo de ingresso aos PRMs do Jaboatão dos Guararapes, de acordo com a legislação vigente;

IV – Avaliar periodicamente os PRMs em todas as suas dimensões, implementando as melhorias e correções que se fizerem necessárias;

V – Adequar, anualmente, o número de médicos residentes por área, aos programas a serem desenvolvidos no ano subsequente, e o número de preceptores por área de acordo com a relação: número de preceptores/número de residentes, prevista pela CNRM;

VI – Representar Jaboatão dos Guararapes junto à Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), ao órgão oficial mantenedor das bolsas da residência médica e demais instâncias que demandarem sua representação;

VII – Gestionar, junto à administração das instituições conveniadas e aos setores competentes, espaço físico, recursos materiais, humanos e didáticos necessários à manutenção e ao aperfeiçoamento das residências médicas;

VIII – Acolher denúncias, investigar e definir sanções às más práticas porventura cometidas pelos médicos residentes;

IX – Elaborar o Regimento Interno da COREME/JABOATÃO DOS GUARARAPES, e revisar de acordo com a necessidade

X – Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, as normas estabelecidas no Regimento Interno e as expedidas pelos órgãos superiores e pelas entidades representativas;

XI – Organizar o processo de certificação dos residentes.

Art. 4º Estabelecer que as atividades dos professores indicados para a Comissão de Residência Médica (COREME) sejam exercidas na carga horária semanal já contratada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Jaboatão dos Guararapes (PE), 04 de Abril de 2024.

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RESOLUÇÃO Nº 004/2024 – CMS

De 01 de abril de 2024.

Dispõe sobre o resultado final das Eleições 2024 para Conselheiros Municipais de Saúde de Jaboatão dos Guararapes-PE, Biênio abril/2024 – abril/2026.

A Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de Dezembro de 1990 e na Resolução 453/2012:

Considerando: a apuração de votos das eleições realizadas no dia 27 de março de 2024 para composição dos novos membros do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, Biênio abril/2024 – abril/2026;

RESOLVE:

Art. 1º – Publicar o resultado final do processo eleitoral para Conselheiros Municipais de Saúde, Biênio abril/2024 – abril/2026, o qual seja:

ENTIDADES ELEITAS

SEGMENTO DOS TRABALHADORES EM SAÚDE TITULARES

UNIÃO SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

– UNISSP

ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS

GUARARAPES – AMACS/JG

SEGMENTO DOS USUÁRIOS DO SUS TITULARES

RÁDIO COMUNITÁRIA A VOZ DA LIBERDADE

ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO RÁDIO COMUNITÁRIA ESPERANÇA FM

FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DE JABOATÃO – FECOS

ASSOCIAÇÃO DE ARTE CULTURA E ORGANIZAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO – ACORDES

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO SEMEAR DE CAVALEIRO – ACORSEC

INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADES – IMPACTO

CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO VIDA PLENA – CDI VIP

FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES CLUBES DE MÃES E ENTIDADES AFINS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SEGMENTO DOS USUÁRIOS DO SUS SUPLENTES

CENTRO COMUNITÁRIO DE MARCOS FREIRE

LAR TIA SOCORRO

ONG – MOVIMENTO COMUNITÁRIO

CLUBE DAS MÃES E IDOSOS NOSSA SENHORA DAS CANDEIAS

CONSELHO DE MORADORES DA PORTELINHA E ADJACÊNCIAS

INSTITUTO EDUCACIONAL E SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA JOÃO DE DEUS

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICIENTE E ESPORTIVA DO CRISTO REDENTOR

Art. 2º – Foram declaradas Eleitas como Conselheiras Titulares e Suplentes, as Entidades mais votadas de acordo com o número de vagas existentes, conforme o art. 19 do Regimento Eleitoral.

Art. 3º – Nos casos em que as entidades obtiveram a mesma quantidade de votos a ordem de eleitos deu-se de acordo com a data de fundação mais antiga, conforme o CNPJ, como dispõe o art. 20 do Regimento Eleitoral.

Art 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se todas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2024.

Nadjane Arcanjo Neves de Lima Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes

93842


LICITAÇÕES E CONTRATOS

RATIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 072.2023.PE.030.EPC.SME – PREGÃO

ELETRÔNICO Nº 030/2023. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte escolar – Sistema de Execução Indireta, para atender as necessidades dos alunos da Rede Pública de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições, especificações e exigências contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. Após a análise dos fundamentos apresentados no recurso interposto, bem como nos relatórios emitidos pelo agente de contratação, em obediência aos procedimentos estabelecidos na Lei 14.133/2021, RATIFICO em sua totalidade, o pronunciamento do agente de contratação, CONHECENDO OS RECURSOS interpostos pelas empresas TC DE ARRUDA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 32.998.579/0001-10; VR EMPREENDIEMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 40.786.019/0001-20; e VITÓRIA SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 49.081.180/0001-72 , para no mérito julgar totalmente IMPROCEDENTES, mantendo a decisão de habilitação e classificação da empresa vencedora, LOCA BEM ARRENDAMENTO, LOCAÇÃO E TURISMO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.161.079/0001-84, ante ao cumprimento dos requisitos exigidos no edital. Após o processamento do pregão, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto ao vencedor do certame: LOCA BEM ARRENDAMENTO, LOCAÇÃO E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ 13.161.079/0001-84, no valor de R$ 8.531.370,82 (oito milhões, quinhentos e trinta e um mil, trezentos e setenta reais e oitenta e dois centavos)

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2024.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

Secretária Municipal de Educação e Esportes

82540


AVISO DE LICITAÇÃO

PProcesso Licitatório Nº: 050.2024.PE.016.EPC-SMS Pregão Eletrônico 016/2024. Objeto: FORMAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE CAPAS DE CAIXA D’ ÁGUA EM TELA 100% POLIÉSTER, TIPO TOUCA, PARA PROVER PARTE DA POPULAÇÃO RESIDENTE NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. Valor Máximo Aceitável: R$ 312.564,00 (trezentos e doze mil e quinhentos e sessenta e quatro reais). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Data da Sessão de Abertura e Limite de Envio de Propostas: 18/04/2024, às 10:00h. Sistema eletrônico utilizado: Licitar Digital. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal Nacional de Contratações Públicas ( www.pncp.gov.br) e pela plataforma do licitar digital (www.licitardigital.com.br). Demais informações pelo E-mail: [email protected] ou através do Telefone: (81) 9 9975-1797, no horário de 8:00h às 15h, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2024. Claudemir Gomes – Agente de Contratação.

92197


CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo nº. 056.2024.INEX.029.EPC-SAS. OBJETO: contratação da empresa para operacionalizar através de cursos com insumos a capacitação e aperfeiçoamento das mulheres hipossificiente, atendidas pelo Espaço Mulher Empreendedora do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. Contratada: SENAC – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.485.324/0001-55. Valor global da Contratação: R$ 302.120,00 (Trezentos e dois mil, cento e vinte reais). Fundamentação legal: art. 74, III. da Lei Federal nº 14.133/202. Jaboatão dos Guararapes, 04 de Março de 2024. Juliana Paranhos Macêdo Gomes Ferreira. Secretária Executiva da Mulher.

93664


RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 059.2024.INEX.031.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 031/2024. Natureza do Objeto: Contratação de prestação de serviço artístico para a Festa da Pitomba 2024, que será realizada no período de 09 a 14 de Abril, selecionadas através do Credenciamento nº 001/2024, realizado pela Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer

Contratados:

PROPONENTE/PRODUTORA CPF/CNPJ ATRAÇÃO VALOR R$
WM PRODUÇÕES LTDA 11.224.273/0001-36 BETY XUCA R$3.500,00
M J DE LEMOS FERREIRA 53.416.147/0001-23 JEANNY CRIS R$5.000,00
M J DE LEMOS FERREIRA 53.416.147/0001-23 GUSTAVO OLIVEIRA R$3.500,00
FK PRODUÇÕES LTDA 35.789.566/0001-29 PIKAPE DE LUXO R$30.000,00
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO M.E 01.539.415/0001-09 CESAR PAKERINHA R$3.500,00
WM PRODUÇÕES LTDA 11.224.273/0001-36 CONDINHO R$5.000,00
THIAGO GRAVACOES SER DE PRO ARTIS EIRELI 43.453.655/0001-28 TOCHA R$60.000,00
VANELMA BARROS DA S I LVA 0 2 8 0 5 5 6 6 4 0 8 48.146.670/0001-47 NELMA BARROS R$3.500,00
M J DE LEMOS FERREIRA 53.416.147/0001-23 RAFA PESADÃO R$3.500,00
WM PRODUÇÕES LTDA 11.224.273/0001-36 SAMBA QUE EU GOSTO R$3.500,00
LUCAS MIGUEL ARAUJO PEREIRA DA SILVA 085.615.634-51 SAMBAGAGEM R$3.500,00
M J DE LEMOS FERREIRA 53.416.147/0001-23 TACIELE SANTOS R$3.500,00
SFDZ PRODUCOES LTDA 42.867.784/0001-08 DEBY LIMA R$30.000,00
GH MUSIC PRODUÇÃO MUSICAL EDITORA E GRAVADORA LTDA 19.353.932/0001-46 DILSINHO R$280.000,00
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO M.E 01.539.415/0001-09 MONIKE CARVALHO R$5.000,00
W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA 34.163.880/0001-39 ADRIELLE MATIAS R$3.500,00
V S PRODUTORA E EVENTOS LTDA 45.818.828/0001-90 VALQUIRIA SANTANA R$46.000,00
DEADLINE PRODUÇÕES LTDA 47.412.593/0001-67 LUANY VITAL R$40.000,00
DEADLINE PRODUÇÕES LTDA 47.412.593/0001-67 NOARA MARQUES R$40.000,00

Valor total de R$572.500.00 (Quinhentos e setenta e dois mil e quinhentos reais) Fundamento: Artigo 74, IV, da Lei nº 14.133/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de Abril de 2024.

Pedro Henrique Carvalho de Araújo

Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer

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