05 DE FEVEREIRO DE 2022 – XXXI – Nº 25 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 09, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021, LDO 2022 e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no valor de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

12 361 2048 2.083

– UNIVERSALIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Red. 0831

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

3.000.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 3.000.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

04 122 3003 2.022

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

Red. 0074

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

1.500.000,00

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

04 122 3003 2.034

– DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

Red. 0099

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

1.500.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 3.000.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2022.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda Em exercício

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

65382


DECRETO Nº 10 , DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.

Ementa: Dispõe sobre a Cobrança Extrajudicial de créditos tributários e não tributários, no tocante ao Protesto Extrajudicial, nos termos dos arts. 182-B ao 182-D da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, Código Tributário do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VII do art. 65 da Lei Orgânica do Município, e em cumprimento às determinações legais contidas no artigo 3º e no art. 9º, inciso II, da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004,

CONSIDERANDO as disposições contidas no Capítulo II-A – Da Cobrança Extrajudicial, Título VII – Da Dívida Ativa, constituído pelos artigos 182-B ao 182-D da Lei Municipal nº 155, de 27/12/1991, CTM, incluído pela Lei Municipal nº 1.480, de 31/08/2021;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, com a adoção de medidas eficazes e menos onerosas – com o fito de satisfazer a cobrança de seus créditos tributários, minimizando a evasão fiscal;

CONSIDERANDO o Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registros do Estado de Pernambuco, estabelecido pelo Provimento nº 20, de 20/11/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do TJPE, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO a necessidade de regular, no âmbito da Secretaria Executiva da Receita (SEREC), órgão integrante da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda (SPF), a operacionalização da cobrança extrajudicial, notadamente com referência à implementação do Protesto Extrajudicial;

DECRETA:

Art. 1º Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda (SPF), por meio da Secretaria Executiva da Receita (SEREC), realizar a cobrança e arrecadação dos créditos de natureza tributária, bem como os de natureza não tributária, conforme disposto no art. 186-A da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991.

Parágrafo único. A função de cobrança da administração tributária de que trata o caput será realizada antes do encaminhamento do crédito, tributário e não tributário, para a Procuradoria Geral do Município (PGM), sob a forma de Certidão de Divida Ativa – CDA.

Art. 2º Dentre os procedimentos previstos para a implementação da cobrança dos créditos previstos no art. 1º deste Decreto, está o seu encaminhamento para a realização do Protesto Extrajudicial, conforme inciso IV do parágrafo único do art. 182-B da Lei Municipal nº 155, de 1991, e com base na autorização expressa prevista no parágrafo único do art. 1º da Lei Federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997.

Art. 3º Somente poderá ser objeto do Protesto Extrajudicial, nos termos deste Decreto, o crédito que:

I – esteja definitivamente constituído, conforme legislação específica, cuja discussão de sua exigibilidade e certeza de liquidez estejam concluídos, em sede administrativa;

II – tenha sido regularmente inscrito na Dívida Ativa do Município e com a respectiva Certidão de Dívida Ativa – CDA emitida, conforme arts. 178 e seguintes da Lei Municipal nº 155, de 1991, e, no que couber, conforme a Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980;

III – possua valor igual ou superior ao valor antieconômico para a cobrança judicial, de que trata o art. 2º, caput e § 3º, da Lei Complementar Municipal nº 4, de 7 de julho de 2008, na redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 24, de 7 de janeiro de 2016, observado o disposto no § 2º deste artigo.

§ 1º. Para fins do disposto no inciso II do caput, as CDAs serão encaminhadas para a realização do Protesto Extrajudicial, na forma de arquivos eletrônicos, nos termos do que dispõe o art. 492-D do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registros do Estado de Pernambuco.

§ 2º. Na determinação do valor previsto no inciso III do caput, serão observados os critérios previstos no § 2º do art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 4, de 2008.

Art. 4º O encaminhamento das CDAs para o Protesto Extrajudicial independe de prévio depósito de emolumentos, custas, contribuições ou quaisquer outras despesas incorridas.

Parágrafo único. Os valores relativos aos pagamentos de emolumentos, custas, contribuições e quaisquer outras despesas serão pagos pelos devedores na seguinte conformidade:

I – no ato elisivo de Protesto Extrajudicial, com o pagamento do débito no cartório; ou

II – no ato do pedido de cancelamento do respectivo registro, quando protestada a CDA, devendo o cálculo ser feito de acordo com os valores da tabela vigente na data em que ocorrer o respectivo cancelamento.

Art. 5º Atendidos os critérios previstos no art. 3º deste Decreto, os créditos serão encaminhados para Protesto Extrajudicial até o limite de 60 (sessenta) dias antes de vencido o prazo previsto em regulamento próprio, para encaminhamento, pela SEREC, dos créditos tributários e não tributários, para a PGM.

Art. 6º Para fins de implementação do disposto no art. 2º deste Decreto, o Município, representado pelo titular da Secretaria Executiva da Receita (SEREC), poderá celebrar, nos termos do art. 492-C do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registros do Estado de Pernambuco, Convênio de Cooperação Técnica com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Pernambuco (IEPTB-PE) e com os Tabelionatos de Protesto, para operacionalização da execução dos protestos extrajudiciais.

Parágrafo único. Os prazos para remessa, as quantidades a serem encaminhadas de cada vez, os procedimentos gerais e tecnológicos para o encaminhamento eletrônico das CDAs, as situações e cláusulas de cancelamento de protestos indevidos, bem como os demais direitos e obrigações entre o Município, o IEPTB-PE e os Tabelionatos de Protesto serão estabelecidos no convênio previsto no caput.

Art. 7º Para cada CDA encaminhada, estará disponível, via rede mundial de computadores (Internet), o Documento de Arrecadação Municipal – DAM, cujo vencimento estará vinculado exclusivamente para o dia de sua emissão, para fins de repasse dos valores recebidos pelos respectivos Tabelionatos de Protesto, na forma deste Decreto.

Parágrafo único. O DAM, previsto no caput é de emissão exclusiva do Tabelião, por meio de senha específica.

Art. 8º Efetuado o encaminhamento dos arquivos eletrônicos e enquanto não for procedida a lavratura e registro dos protestos extrajudiciais, nos respectivos Tabelionatos de Protesto, somente nestes últimos poderão ser realizados os pagamentos dos créditos previstos neste Decreto, acompanhados dos emolumentos, custas, contribuições ou quaisquer outras despesas pertinentes.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, realizado o encaminhamento das CDAs, e observado o disposto no parágrafo único do art. 7º deste Decreto, o Sistema de Informações de controle dos débitos tributários e não tributários da SEREC processará o impedimento da emissão do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, enquanto não procedida a realização do Protesto Extrajudicial.

Art. 9º Procedido o pagamento do crédito, por parte do devedor, o Tabelionato de Protesto procederá, no primeiro dia útil imediatamente posterior ao do seu recebimento, com o repasse integral do valor recebido, utilizando-se do Documento de Arrecadação Municipal – DAM emitido na forma art. 7º deste Decreto, observado o disposto no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único. O recebimento dos créditos procedido pelo Tabelionato, qualquer que seja a forma adotada, será considerado como à vista e de forma integral.

Art. 10. Após a lavratura e registro do Protesto Extrajudicial, o pagamento dos valores devidos somente se dará mediante Documento de Arrecadação Municipal – DAM, emitido diretamente pela SEREC, de forma presencial ou por meio do Portal do Contribuinte, com acesso através do Portal da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, https://jaboatao.pe.gov.br/.

Parágrafo único. Com o processamento da quitação dos valores devidos, o devedor:

I – poderá solicitar, junto à SEREC, a emissão da Carta de Anuência;

II – de posse da Carta de Anuência, poderá dirigir-se ao Tabelionato de Protesto onde, exclusivamente mediante o pagamento dos emolumentos, custas, contribuições ou quaisquer outras despesas incorridas, poderá solicitar o cancelamento do Protesto Extrajudicial.

Art. 11. Observado o disposto no art. 8º deste Decreto, fica garantido ao devedor o direito de negociar administrativamente sua dívida, de forma integral, para realização do pagamento do crédito apresentado para Protesto Extrajudicial, por meio de parcelamento administrativo, nos termos da Legislação Municipal competente, inclusive quanto à obtenção de benefícios legais de redução de acréscimos legais, caso incidentes.

§ 1º. Somente após o processamento do pagamento da primeira parcela, o devedor poderá proceder com o disposto no parágrafo único do art. 10 deste Decreto.

§ 2º. Na hipótese do caput, caso haja o cancelamento do parcelamento, o saldo remanescente, atendidos os critérios previstos neste Decreto, será encaminhado para o Protesto Extrajudicial.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2022.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO / Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em exercício

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS / Procurador Geral do Município

65383


PORTARIA N.º 18/2022 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – MINHA DEUSA; TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM; TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM ESF; ANALISTA EM SAÚDE – VETERINÁRIO E ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO.

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;

CONSIDERANDO que, fora realizado acordo entre este Município e o MPPE, perante o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, nos autos de nº 0013732-19.2017.8.17.2810, e, neste, fora convencionado que o prazo de validade do certame se encerra em 16/02/2022;

CONSIDERANDO a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstos na Lei 224/96.

RESOLVE:

I – NOMEAR, para cargo efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – MINHA DEUSA; TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM; TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM ESF; ANALISTA EM SAÚDE – VETERINÁRIO E ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO; os candidatos relacionados no anexo único desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2022

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 18/2022-GP

120 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – MINHA DEUSA

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

Paula Guerra Almeida De Siqueira

9960123646

90,00

2 – AMPLA

305 – 3.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

Edineide Maria Barros De Souza

02337228

65,00

65 – AMPLA

428 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – VETERINÁRIO

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

Daniela Pontual Waked

04559216

88,34

5 – AMPLA

309 – 4.SUB.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM EXCLUSIVO ESF

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

Maria José Da Silva

06400141

70,00

151 – AMPLA

206 – 6.G.O. ASSISTENTE EM SUPORTE A GESTÃO

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

Iolanda Tavares Do Nascimento França

0820132505

75,00

104 – AMPLA

65384

ANEXOS

ANEXO UNICO

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ATOS DO DIA 04 DE FEVEREIRO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 058/2022 – DECLARAR a VACÂNCIA do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, ocupado pelo servidor PAULO VIEIRA DA SILVA, matrícula 4.0912855.1, lotado na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), devido ao seu falecimento, com efeito a partir de 27 de janeiro de 2022.

Ato n.º 059/2022 – NOMEAR RODRIGO DOS SANTOS RIBEIRO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2022.

Ato n.º 060/2022 – NOMEAR ALESSANDRA CARVALHO SILVA DE OLIVEIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2022.

Ato n.º 061/2022 – NOMEAR BEATRIZ PEREIRA DE MENDONÇA CASSIMIRO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2022.

Ato n.º 062/2022 – NOMEAR JOSABETE MARIA DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 03 de janeiro de 2022.

Ato n.º 063/2022 – NOMEAR VÂNIA MARIA DA SILVA LIMA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2022.

Ato n.º 064/2022 – NOMEAR THAYNÁ KAMILLE GOMES DINIZ, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2022.

Ato n.º 065/2022 – NOMEAR JOSÉ SEVERINO DA SILVA NETO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2022.

Ato n.º 066/2022 – NOMEAR LINDOMAR GONÇAVES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2022.

Ato n.º 067/2022 – NOMEAR JOSÉ LUIS DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2022.

Ato n.º 068/2022 – NOMEAR MARTA HELENA GOMES DA SILVA TEIXEIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2022.

Ato n.º 069/2022 – NOMEAR OTACÍLIO CECILIO DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2022.

Ato n.º 070/2022 – NOMEAR DURVAL KLEBER DE ALMEIDA SOUZA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2022.

Ato n.º 071/2022 – NOMEAR ERIVALDO JOSÉ DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2022.

Ato n.º 072/2022 – NOMEAR MOISES FERREIRA COSTA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2022.

Ato n.º 073/2022 – EXONERAR WIVIAN GLAICY RODRIGUES DE SOUZA, matrícula n° 4.0585372.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 03 de fevereiro de 2022.

Ato n.º 074/2022 – NOMEAR EDMILSON VICENTE DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 04 de fevereiro de 2022.

Ato n.º 075/2022 – EXONERAR LÚCIO JOSÉ FERREIRA DE VASCONCELOS, matrícula n° 4.0586522.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2022.

Ato n.º 076/2022 – NOMEAR LÚCIO JOSÉ FERREIRA DE VASCONCELOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2022.

Ato n.º 077/2022 – EXONERAR EDIVALDO MARQUES DE SOUZA, matrícula n° 4.0592068.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2022.

Ato n.º 078/2022 – NOMEAR EDIVALDO MARQUES DE SOUZA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2022

Ato n.º 079/2022 – EXONERAR JOAQUIM NAZIAZENO DO REGO BARRETTO JUNIOR, matrícula n° 4.0592166.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2022.

Ato n.º 080/2022 – NOMEAR JOAQUIM NAZIAZENO DO REGO BARRETTO JUNIOR, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2022.

Ato n.º 081/2022 – EXONERAR MIRELLA GONDIM JORDÃO, matrícula n° 4.0592473.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2022.

Ato n.º 082/2022 – NOMEAR MIRELLA GONDIM JORDÃO, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2022.

Ato n.º 083/2022 – EXONERAR JONAS RYAN TRINDADE DOS SANTOS, matrícula n° 4.0912344.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2022.

Ato n.º 084/2022 – NOMEAR JONAS RYAN TRINDADE DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2022.

Ato n.º 085/2022 – NOMEAR JOSE JOSEMAR DOS SANTOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2022.

Ato n.º 086/2022 – EXONERAR GERALDO FIRMINO DA SILVA, matrícula n° 4.0912692.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2022.

Ato n.º 087/2022 – EXONERAR FABIO REGO DO AMARAL, matrícula n° 4.0592190.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2022.

Ato n.º 088/2022 – NOMEAR FABIO REGO DO AMARAL, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2022.

Ato n.º 089/2022 – NOMEAR GERALDO FIRMINO DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2022.

Anderson Ferreira

Prefeito

65408


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N°02/2022 – SAD/GP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença para Curso, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, do(a) servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101459062021

JOELMA RODRIGUES DE OLIVEIRA

0.0150320.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de fevereiro de 2022

João Neto

Secretária Municipal de Administração

(em exercício)

65208


PORTARIA CONJUNTA N.º 001/2022– SMS/SAD

AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE E DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n.º 38/2020.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16/03/2020, que declara Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 34, de 30/03/2020, que declarou situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 104, de 08/04/2020, da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (ALEPE);

CONSIDERANDO a prorrogação do Estado de Calamidade Pública no Município até 31 de março de 2022, através do Decreto Municipal nº 03, de 13/01/2022;

CONSIDERANDO a CI Circular nº 0070 de 2022/CGT e Nota Técnica nº 02/2022 da Superintendência de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, que mediante o aumento de casos de COVID-19, emite-se recomendações de enfretamento aos novos casos;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às medidas sanitárias para redução dos riscos de contaminação;

RESOLVEM:

Art. 1º No período de 02/02/2022 a 16/02/2022 ficam determinadas para funcionamento do Complexo Administrativo e do Palácio da Batalha as seguintes providências:

  1. Fixar o intervalo para funcionamento entre as 08h00 (oito horas) e as 14h00 (quatorze horas);
  2. Suspender o uso e funcionamento do refeitório, recepção, copa e área de descompressão;
  3. Manter a obrigatoriedade do uso da máscara, distanciamento social, utilização de álcool em gel para higienização;
  4. Proibir a comercialização e consumo de alimentos nas suas dependências interna e externas;
  5. Suspender o atendimento presencial ao público, devendo as unidades promoverem a utilização de canais de atendimento via on-line;

Art. 2º No caso de imposição de isolamento em razão da Covid-19, o servidor deverá apresentar como justificativa válida o resultado da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste antígeno, até o quinto dia do afastamento.

Art. 3º O afastamento decorrente da confirmação do contágio por Covid-19 deve ser de sete dias, considerado depois do primeiro dia de início dos sintomas.

Parágrafo Único: O período de afastamento referido no caput deste artigo poderá ser aplicado para o caso de assintomáticos, contados depois do primeiro dia de confirmação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro de 2022.

Zelma de Fátima Pessôa Chaves

Secretária Municipal de Saúde

Maria Gentila Guedes

Secretária Municipal de Administração

(Republicado por incorreção no original)

65398


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº096/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42101563552022

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor MARCOS ANDRÉ DE SANTANA CAVALCANTI matrícula nº. 0.0167215.2 do cargo efetivo de Agente em Administração Escolar lotado na Secretaria Municipal de Educaçãode acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25.01.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº097/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a concessão de licença para trato de interesse particular a(o) servidor(a) através da Portaria nº 1296/2019, no período de 20.11.2019 até 19.11.2021.

CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº432771466182021, datado de 19.11.2021.

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR a licença para trato de interesse particular concedida a servidora ANNE CAROLINNA AMARAL LOPES matrícula nº. 0.0205613.1 Cargo Analista em Saúde lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de mais 02 (dois) anos, a partir de 20.11.2021 de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº098/2022- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

MARIA VENUS MONTEIRO

0.0749555.3

Médico

Médio

1060/2022

16.12.2021

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº099/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Horário Espcial, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas do(a) servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

427771422082021

JANEIDE ARAÚJO LIMA DE FREITAS

0.0215244.1

Executiva de Gestão Administrativa e Financeira em Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº100/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432951467112021

CARMEN EMILIA RIBEIRO BARBOSA

0.0136352.1

Municipal de Saúde

2005/2015

03.01.2022 a 01.02.2022

432751350752021

DEBORA MARIA GOMES

0.0174033.1

Municipal de Saúde

2010/2020

03.01.2022 a 01.02.2022

432781431232021

LAUDENOR DOS SANTOS ARAÚJO

0.0166634.1

Municipal de Saúde

2004/2014

17.01.2022 a 15.02.2022

432771344882021

ROSILENE JOSÉ DE SOUZA

0.0176834.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.02.2022 a 02.03.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

65381


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 033/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º1185/2017;

CONSIDERANDO o Ofício 0114/2021 da Corregedoria Geral do Município, referente à denúncia contra servidor da Escola Municipal Dom Pedro de Alcântara;

CONSIDERANDO a gravidade do fato e ser imprescindível a apuração das responsabilidades e da autoria do mesmo;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância a fim de apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato em epígrafe.

RESOLVE:

I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato acima, em relação à denúncia contra servidor da Escola Municipal Dom Pedro de Alcântara;

II – DESIGNAR as servidoras CAROLINE NUNES PROCÓPIO, matrícula n° 18.499-3, SANDRA REGINA RODRIGUES VIEIRA, matrícula nº 16.400-3, MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula n° 13.256-0, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação;

III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no ítem II.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de FEVEREIRO de 2022.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

65406


PORTARIA Nº 034/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º1185/2017;

CONSIDERANDO o Ofício 005/2022 da Controladoria Geral do Município e o Ofício 001/2022 da Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga, referentes à denúncias contra servidores desta Unidade Educacional;

CONSIDERANDO a gravidade dos fatos e ser imprescindível a apuração das responsabilidades e das autorias dos mesmos;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância a fim de apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato em epígrafe.

RESOLVE:

I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar, identificar e responsabilizar as autorias dos fatos acima, em relação à denúncias contra servidores da Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga;

II – DESIGNAR as servidoras CAROLINE NUNES PROCÓPIO, matrícula n° 18.499-3, SANDRA REGINA RODRIGUES VIEIRA, matrícula nº 16.400-3, MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula n° 13.256-0, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente aos fatos supracitados, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação;

III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no ítem II.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de FEVEREIRO de 2022.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

65407


Portaria SME n.º 032/ 2022, de 04 de fevereiro de 2022.

Ementa: Disciplina o início do ano letivo em decorrência de restrições sanitárias.

A Secretaria Municipal de Educação no uso de suas atribuições, valendo-se da competência a que alude o art.2º da Lei Complementar nº 38, de 05 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO a emissão de Nota Técnica nº 05/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a situação epidemiológica mundial referente ao novo Coronavírus, o Ministério da Saúde lançou a Portaria MS/GM nº 188, em 3 de fevereiro de 2020, a qual declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Corona vírus (Sars-Cov-2);

CONSIDERANDO que em 11/03/2020 a OMS deflagrou situação de pandemia;

CONSIDERANDO que em 20 de março de 2020, o governador do estado de Pernambuco publicou o Decreto Estadual nº 48.833 determinando “Estado de Calamidade Pública”, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional do Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO que a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, em alinhamento às diretrizes nacionais e estaduais, publicou no Diário Oficial do Município (DOM), em 30 de março de 2020, o Decreto nº 34, caracterizando “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO que em 22 de dezembro de 2021, o governador de Pernambuco publicou o Decreto n° 52.050, onde mantém a situação anormal, caracterizada como Estado de Calamidade Pública, no âmbito do Estado, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO que em 13 de janeiro de 2022, foi publicado o Decreto Municipal nº 03, que mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, em virtude de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus – COVID-19;

CONSIDERANDO que a partir da segunda quinzena do mês de janeiro de 2022, a positividade geral dos casos de COVID-19, no Município do Jaboatão dos Guararapes, apresentou aumento significativo, com 1.706 (um mil setecentos e seis) casos positivos no mês;

CONSIDERANDO que esse aumento de casos COVID-19 tem impactado diretamente na sobrecarga dos serviços de saúde municipal e nas solicitações por leitos de internamento e de cuidados intensivos (UTI), com elevado grau de adoecimento da população;

CONSIDERANDO que a ocupação dos leitos de UTI adulto alcança o percentual de 90% (noventa por cento) e de UTI pediátrica em 94% (noventa e quatro por cento);

CONSIDERANDO que, até 02 de fevereiro de 2022, 51 (cinquenta e um) residentes do Município do Jaboatão dos Guararapes estão internados, sendo 31 (trinta e um) em leito de isolamento e 20 (vinte) em UTI. Entre os internados, 67% (sessenta e sete por cento) não completaram o esquema vacinal ou não tomaram nenhuma dose da vacina contra a COVID-19;

CONSIDERANDO o diagnóstico do aumento de casos leves e graves em crianças, pertencentes ao grupo dos que ainda não foram vacinadas. Sendo que, atualmente, estão internadas, por Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, 23 (vinte e três) crianças residentes no Município do Jaboatão dos Guararapes, menores de 11 (onze) anos de idade;

CONSIDERANDO que das 4 (quatro) crianças com diagnóstico confirmado para COVID-19, 3 (três) estão internadas em leito de UTI;

CONSIDERANDO que menos de 9% (nove por cento) das crianças entre 5 (cinco) a 11 (onze) anos de idade tomou a primeira dose da vacina, diante do recente início da campanha de vacinação pelo Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO a confirmação de casos da variante Ômicron no Município do Jaboatão dos Guararapes, tornando-se em pouco tempo a variante predominante, e sabendo da alta taxa de transmissibilidade desta cepa;

CONSIDERANDO as orientações e determinações técnicas abordadas durante a Reunião da Comissão de Intergestores Bipartite – CIB, realizada em 24/01/2022, em especial de que, na primeira quinzena do mês de fevereiro de 2022, é esperado o pico do diagnóstico dos casos positivos e, em decorrência, existe a legítima expectativa de que, para o mês vindouro de março de 2022, ocorrerá o aumento do número de solicitações de internações;

CONSIDERANDO que a Nota de Esclarecimento exarada pelo Conselho Nacional de Educação, em 27 de janeiro de 2022, em seu item 2.1 estabelece que: “Os sistemas de ensino estabelecerão critérios para a tomada de decisão acerca da necessidade de suspensão temporária da presencialidade, mesmo que de forma parcial, bem como de eventual realização de nova gestão do calendário, sobretudo no que concerne à sua forma de organização, realização ou reposição de atividades acadêmicas e escolares”;

CONSIDERANDO a vigência do calendário letivo para o no de 2022, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação, através do Parecer nº 14/2021, de 19 de novembro de 2021, publicado no diário oficial de 25 de novembro de 2021, o qual prevê o início do ano letivo para o dia 07/02/2022;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 061/2022 encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação ao Conselho Municipal de Educação e a resposta daquele Órgão, através do Ofício de nº 04/2022, cumulado com a o teor da Nota Técnica nº 01/2022 da CMEJG;

CONSIDERANDO o cumprimento do calendário letivo do ano de 2022, com a execução dos duzentos dias letivos previsto na Lei nº 9.394/96, através dos cadernos de atividades e das aulas ministradas pela TV Escola Jaboatão;

CONSIDERANDO a garantia da segurança alimentar dos estudantes da rede municipal de ensino com a entrega dos kits de alimentação durante o período de aulas remotas;

CONSIDERANDO que as Unidade de Ensino estarão em funcionamento, com especial ensejo na entrega dos cadernos de atividades, na entrega dos kits de alimentação e na sensibilização dos pais e dos responsáveis sobre a importância da campanha vacinação contra o coronavírus;

CONSIDERANDO que as Unidades de Ensino municipais se encontram aptas ao pronto retorno das aulas presenciais, assim que as condições sanitárias permitirem;

CONSIDERANDO que até o final do mês de março de 2022 existe a legítima expectativa de alcance elevado dos indicadores da vacinação para as crianças entre 5 (cinco) a 11 (onze) anos de idade, com cobertura vacinal exitosa;

CONSIDERANDO que a comissão intersetorial composta pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Controladoria Geral do Município, Procuradoria Geral do Município e Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento, Monitoramento e Captação de Recursos, realizarão reuniões sistemáticas, a cada 15 (quinze) dias, para avaliarem, com base nas condições pandêmicas, a possibilidade de retorno das aulas presenciais na rede municipal de ensino;

CONSIDERANDO que o retorno presencial tem previsão estimada para o mês de abril de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º Iniciar, conforme calendário letivo, as aulas na rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes, no dia 07 de fevereiro de 2022, de forma remota;

Art. 2º Serão disponibilizados cadernos de atividades, aulas através da TV Escola Jaboatão e os kits de alimentação;

Art. 3º Fica estabelecido que a comissão intersetorial realizará reuniões sistemáticas, a cada 15 dias, para avaliar, com base nas condições epidemiológicas, a possibilidade de retorno das aulas presenciais na rede municipal de ensino;

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

65421


ERRATA: Na Portaria nº 031/2022, publicada no Diário Oficial, no dia 04 de fevereiro de 2022, XXXI, nº 24:

Onde se lê: (…), IV – ROSEANE ALEXANDRINA DA SILVA QUEIROZ, matrícula nº 59297 – Gestora Patrimonial de Bens Móveis; (…);

Leia-se: (…), IV – ROSILENE ALEXANDRINA DA SILVA QUEIROZ, matrícula nº 59297 -Gestora Patrimonial de Bens Móveis;, (…).

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro 2022.

Ivaneide Dantas

Secretária Municipal de Educação

65405


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 082/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 024/2022 – SMS

REGISTRADA: PRATI DONADUZZI E CIA LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – GRUPO 3, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 06, 08, 10 E 21.

DATA DE ASSINATURA: 24/01/2022.

VIGÊNCIA: 24/01/2022 A 24/01/2023

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

65347


PORTARIA SMS Nº 083/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 017/2022 – SMS

REGISTRADA: PRATI DONADUZZI E CIA LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – GRUPO 2, PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 15 E 19.

DATA DE ASSINATURA: 12/01/2022.

VIGÊNCIA: 12/01/2022 A 12/01/2023

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

65348


PORTARIA SMS Nº 084/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 007/2022 – SMS

REGISTRADA: LOGER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 2) PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 14, 16, 18 E 26.

DATA DE ASSINATURA: 03/01/2022.

VIGÊNCIA: 03/01/2022 A 03/01/2023

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

65349


PORTARIA SMS Nº 085/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 028/2022 – SMS

REGISTRADA: CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS GRUPO 3 PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 09.

DATA DE ASSINATURA: 24/01/2022.

VIGÊNCIA: 24/01/2022 A 24/01/2023

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

65350


LICITAÇÕES E CONTRATOS

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2020 – SMS. OBJETO: Reajuste no percentual aproximado de 8,27%, referente ao período posterior a 09 de dezembro de 2020, no Contrato de Prestação de Serviço para construção do Centro de Parto do Município do Jaboatão dos Guararapes;. CONTRATADA: CONTREL CONSTRUÇÕES E REALIZAÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI – EPP – CNPJ: 24.161.531/0001-24. VALOR ACRESCIDO: R$ 73.229,04 (setenta e três mil e duzentos e vinte e nove reais e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 2.953.473,70 (dois milhões novecentos e cinquenta e três mil e quatrocentos e setenta e três reais e setenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 21/12/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2021 – SAS. OBJETO: Prorrogação do contrato referente ao fornecimento de refeições prontas (tipo quentinhas). CONTRATADA: MCP REFEIÇÕES LTDA – CNPJ: 06.088.039/0001-99. PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/10/2021 a 05/04/2022. Jaboatão dos Guararapes, 04/08/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2021 – SIN. OBJETO: Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços de empresa especializada para realização das obras de contenção de encostas na Rua Alto Santa Isabel, no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: Construtora Santa Leonor Ltda EPP – CNPJ: 03.671.887/0001-38. PRAZO ACRESCIDO: 08 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/12/2021 a 28/08/2022. Jaboatão dos Guararapes, 20/12/2021. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2019 – SME. OBJETO: Renovação de Contrato de Locação de Imóvel para funcionar o ANEXO I da ESCOLA MUNICIPAL MARIA FEIJÓ. CONTRATADA: Cicero Augusto de Oliveira – CPF: 192.183.114.68. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/03/2022 a 08/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 31/01/2022. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


CONTRATO Nº 006/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 187.2021.PE.120.SME.CPL5. OBJETO: Aquisição de Notebooks, a fim de atender aos professores e aos demais servidores da Rede Municipal de Ensino da Secretaria Municipal de Educação. Item 1. CONTRATADA: DATEN TECNOLOGIA LTDA – CNPJ: 04.602.789/0001-01. VALOR: R$ 7.239.982,50 (sete milhões duzentos e trinta e nove mil e novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 13/01/2022 a 13/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 13/01/2022. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


CONTRATO Nº 006/2021 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 122.2021.PE.087.SAD.CPL6. OBJETO: Aquisição de água mineral acondicionada em recipientes de 20 litros. CONTRATADA: MÁRCIO DO NASCIMENTO SILVA – ME – CNPJ: 10.875.828/0001-47. VALOR: R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais). VIGÊNCIA: 29/11/2021 a 29/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 29/11/2021. Jorge José Lopes Júnior. Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.


CONTRATO Nº 030/2021 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 122.2021.PE.087.SAD.CPL6. OBJETO: Aquisição de água mineral acondicionada em recipientes de 20 litros para atendimentos às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. CONTRATADA: MARCIO DO NASCIMENTO SILVA-ME – CNPJ: 10.875.828/0001-47. VALOR: R$ 29.880,00 (vinte e nove mil e oitocentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 21/12/2021 a 21/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 21/12/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


CONTRATO Nº 011/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 155.2021.PE.104.SME. CPL2. OBJETO: Aquisição de enxoval, farmacológicos, vestuário e equipamento de copa-cozinha para atendimento das Unidades Escolares, Creches e CEMEIS ligadas à Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes. Item 02. CONTRATADA: POTENZA CONFECÇÕES E COMÉRCIO EM GERAL EIRELI – EPP – CNPJ: 17.039.110/0001-60. VALOR: R$ 5.690,00 (cinco mil e seiscentos e noventa reais). VIGÊNCIA: 18/01/2022 a 18/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 18/01/2022. Maria Givonete da Silva Lubarino . Secretária Municipal de Educação (em exercício).


CONTRATO Nº 004/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 121.2021.PE.086.SME.CPL6. OBJETO: Fornecimento de Fórmulas especiais, com distribuição/entrega direta nas escolas, para atender os alunos da Rede Municipal de Ensino. Item 04 . CONTRATADA: TECNOVIDA COMERCIAL LTDA – CNPJ: 01.884.446/0001-99. VALOR: R$ 23.100,00 (vinte e três mil e cem reais). VIGÊNCIA: 06/01/2022 a 06/07/2022. Jaboatão dos Guararapes, 06/01/2022. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 017.2022.PE.012.SME.CPL4. Pregão Eletrônico 012. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Constitui esse Termo de Referência, registro de Preços, para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de ALIMENTOS PERECIVEIS E NÃO PERECIVEIS, para atendimento das creches da rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes, conforme justificativa e especificações deste Termo de Referência. Valor Máximo Aceitável: R$ 626.464,46 (seiscentos e vinte e seis mil e quatrocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e seis centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 17/02/2021 às 09:30. Abertura das Propostas e Início da disputa: 17/02/2022 às 09:30. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 04 de Fevereiro de 2022. CPL 4. Francisco de Oliveira.