05 DE JANEIRO DE 2021 – XXXI – Nº 001 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 04 DE JANEIRO DE 2021

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 34/2018, de 28 de dezembro de 2018.

RESOLVE:

Ato n.º 001/2021 – EXONERAR ANDRÉ LUIZ SOARES DOS SANTOS, matrícula n° 4.0592554.1, do cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 002/2021 – EXONERAR EDILSON VIEIRA DA SILVA, matrícula n° 4.0592261.3, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 003/2021 – EXONERAR LEVI CARLOS DE ALMEIDA, matrícula n° 4.0592084.3, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 004/2021 – EXONERAR REINALDO DANTAS DA SILVA FILHO, matrícula n° 4.5930721.2, do cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 005/2021 – EXONERAR PATRÍCIA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA, matrícula n° 4.0912407.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 006/2021 – EXONERAR BELCHIOR MACEDO DE FRANÇA, matrícula n° 4.0912324.1, do cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 007/2021 – EXONERAR DAYSE DAYANE FONSECA DA COSTA, matrícula n° 4.0592310.1, do cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 008/2021 – EXONERAR ETIENE PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula n° 4.0592827.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 009/2021 – EXONERAR JEZER ALVES DA SILVA, matrícula n° 4.0592346.1, do cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 010/2021 – EXONERAR GEYSON SAMARORE MUNIZ NUMERIANO, matrícula n° 4.0911282.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 011/2021 – EXONERAR ALDA LÚCIA SILVA TEIXEIRA, matrícula n° 4.0110990.3, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 012/2021 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 0612/2020, de exoneração de NATALIA BARROS LOPES da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Ato n.º 013/2021 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 0626/2020, de exoneração de ROSINEIDE RODRIGUES DE LIMA SILVA da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.

Ato n.º 014/2021 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 0629/2020, de exoneração de MAURÍCIO ALVES DE SOUZA da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.

Ato n.º 015/2021 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 0630/2020, de exoneração de VALÉRIA JUBETE DE ARAÚJO da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.

Ato n.º 016/2021 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 0657/2020, de exoneração de JÉSSICA ADRIANA FERREIRA COSTA CAMPOS da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL.

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0560/2020:

Onde se lê: (…) FLÁVIA ARAUJO DOS SANTOS (…);
Leia-se: (…) FLÁVIA ARAUJO DOS SANTOS LUCENA (…).

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2021.

Anderson Ferreira

Prefeito

35435


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Controladoria Geral do Município

Corregedoria

2º EDITAL DE CITAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

O Corregedor Geral da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, FAZ SABER à Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO DA LUZ, matrícula nº 19.195-0, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, que foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob nº 004/2020- CG/1ª CPIA, contra sua pessoa, que tem por objeto apurar indícios de suposta irregularidade funcional. Os autos estão à disposição da Vossa Senhoria, no setor Corregedoria localizado na Estrada da Batalha, 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE, no horário das 08:00 às 14:00h, para consulta, ciência e extração de fotocópias. Em consonância com os dispositivos legais, Remarcamos e Notificamos Vossa Senhoria do início dos trabalhos, devendo comparecer à AUDIÊNCIA a ser realizada no dia 21/01/2021, às 10:00h, munida de documento de identidade e CPF, para ser devidamente interrogada gozando da garantia prevista na CF/88, art., 5°, inciso LV, no que diz respeito à ampla defesa e ao contraditório, acompanhando o inquérito pessoalmente ou por intermédio de procurador habilitado. Nesta oportunidade, poderá Vossa Senhoria indicar testemunhas com as devidas qualificações, bem como, indicar provas de seu interesse. Esclarece-se, ainda, que se Vossa Senhoria deixar de comparecer no prazo pré-determinado, o processo prosseguirá sem a sua presença, sujeitando-se aos efeitos da revelia. Eu, Márcia Alessandra Santana do Nascimento, secretária “ad hoc” desta Comissão, lavrei o presente Edital.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2021

Carlos Eduardo Rodrigues Montarroyos

Corregedor Geral do Município

35407


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 777/2020


EMENTA:
 DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO IX CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS. AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE. FUNDAMENTO NO ART. 41, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 32 DA LEI MUNICIPAL 224/1996, E ALTERAÇÕES.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, de 28 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO a abertura do IX Ciclo de Avaliação de Competências e Avaliação Especial de Desempenho do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Jaboatão dos Guararapes, através da portaria nº 356/2020 – SEGEP, publicada no D.O.M. em 18 de agosto de 2020;

CONSIDERANDO que a Avaliação Especial de Desempenho, tratada pelo Art. 41, § 4º, da Constituição Federal, servirá para a aquisição de estabilidade, bem como para a primeira evolução na carreira, nos termos do art. 4º da Lei municipal nº 662/2011;

CONSIDERANDO o encerramento do processo e o cronograma previsto no Anexo I da referida Portaria;

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar a relação dos servidores em estágio probatório por grupo ocupacional que adquiriram a estabilidade, através do IX Ciclo de Avaliação de Competências e Avaliação Especial de Desempenho, após atingirem o conceito pré-estabelecido C2R2 ou acima deste, considerando os três primeiros anos da vida funcional de cada servidor, de acordo com as Leis Municipal nº 430/2010 e nº 662/2011.

Art. 2º
 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e tem seus efeitos a partir da data de finalização do triênio de Estágio Probatório individual para cada servidor, conforme descrito nos Anexos I ao IV.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2021

CARLOS EDUARDO A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEGEP

RISOMAR RODRIGUES

Superintendente de Gestão de Pessoas – SUGEP

VANESSA LUCIANETTI

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas em exercício – GEDEP

35397

ANEXOS

Anexo da Portaria Nº 777/2020 – Servidores que atingiram a estabilidade entre Agosto e Dezembro de 2020

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PORTARIA Nº 780/2020


EMENTA:
DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO IX CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ANO DE 2020 E ATINGIRAM OS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A PROGRESSÃO HORIZONTAL, CONFORME AS LEIS MUNICIPAIS Nº 430/2010 e 662/2011.


O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS
, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, de 28 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO a participação no IX Ciclo de Avaliação de Competência;

CONSIDERANDO que a progressão horizontal é a mudança de um padrão de vencimento para outro imediatamente superior, dentro da mesma Classe.

RESOLVE:

Art. 1º. Divulgar por grupo ocupacional, mediante o encerramento do IX Ciclo de Avaliação Especial de Desempenho, a lista de servidores que atingiram o conceito de C2R2 ou acima deste e que Progredirão Horizontalmente, conforme anexos de I a VII desta Portaria, de acordo com a Lei Municipal n.º 430/2010 e Lei Municipal n.º 662/2011.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros a partir de 01 janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2021

CARLOS EDUARDO A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEGEP

RISOMAR RODRIGUES

Superintendente de Gestão de Pessoas – SUGEP

VANESSA LUCIANETTI

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas em exercício – GEDEP

35400

ANEXOS

Anexo da Portaria Nº 780/2020 – Resultado da avaliação dos Servidores que obtiveram a progressão horizontal

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PORTARIA Nº 781/2020

EMENTA: DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO IX CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ANO DE 2020 E ATINGIRAM OS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A PROMOÇÃO VERTICAL NA CARREIRA NOS TERMOS DO QUE DISPÕE A LEI MUNICIPAL Nº 430/2010 E 662/2011.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, de 28 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO a participação no IX Ciclo de Avaliação de Competência;


CONSIDERANDO
que a progressão vertical é a mudança de uma classe para outra imediatamente superior, mediante o exaurimento dos padrões de vencimento da classe anterior.


CONSIDERANDO
que é exigida do servidor para promoção a capacitação em cursos na área finalísitica de atuação ou correlata realizados nos últimos 05 (cinco) anos anteriores à avaliação.

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar a lista dos servidores que, por atenderem aos requisitos da progressão vertical, terão direito à promoção, em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº 430/2010 e Lei Municipal nº 662/2011.

Art. 2º Os servidores NÃO constantes nos anexos I ao V desta portaria, deixaram de cumprir total ou parcialmente os requisitos essenciais para a progressão vertical na carreira, relacionados à pontuação mínima requerida na Avaliação por Participação em Curso de Capacitação e Desenvolvimento, cumulados com os interstícios mínimos para a promoção (Art. 17. da Lei Municipal nº 430/2010) e somada ao resultado final do processo de Avaliação por Competências 2019 (incisos XI, XII, XV E XVI, do Art. 7. da Lei Municipal nº 662/2011), conforme estabelecido nas Leis Municipais nº 430/2010 e nº. 662/2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros a partir de 01 janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2021

CARLOS EDUARDO A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEGEP

RISOMAR RODRIGUES

Superintendente de Gestão de Pessoas – SUGEP

VANESSA LUCIANETTI

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas em exercício – GEDEP

35401

ANEXOS


 

PORTARIA Nº 782/2020


EMENTA:
DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO IX CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ANO DE 2020 E QUE CUMPREM INTERSTÍCIO DE DOIS ANOS PARA MUDANÇA DO PADRÃO DE VENCIMENTO.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, de 28 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO a participação no IX Ciclo de Avaliação de Competência;

CONSIDERANDO que nos termos dos incisos III e IV do art. 5º, combinado com art. 16 e 17, ambos da Lei 430/2010, é exigido para a progressão horizontal e vertical o interstício mínimo;

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar a relação dos servidores que atingiram o conceito de C2R2 ou acima deste e que cumprem o interstício mínimo de dois anos para a progressão, de acordo com a Lei Municipal nº 430/2010, Lei Municipal nº 662/2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2021

CARLOS EDUARDO A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEGEP

RISOMAR RODRIGUES

Superintendente de Gestão de Pessoas – SUGEP

VANESSA LUCIANETTI

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas em exercício – GEDEP

35403

ANEXOS

Anexo da Portaria Nº 782/2020 – Resultado da avaliação dos Servidores que cumprem o período de interstício

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PORTARIA Nº 783/2020

EMENTA: DIVULGA. RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO IX CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ANO DE 2020 E POR AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS NÃO EVOLUIRAM NA CARREIRA DE ACORDO COM AS LEIS MUNICIPAL Nº. 430/2010 E Nº. 662/2011.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, de 28 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO a participação no IX Ciclo de Avaliação de Competência;

CONSIDERANDO que mediante o disposto na Lei Municipal nº 662/2011 e 430/2020 o servidor para evolução na carreira deve satisfazer os requisitos necessários impostos por Lei;

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar a lista dos servidores que não obtiveram evolução na carreira no IX Ciclo de Avaliação de Competências mediante a ausência de preenchimento de requisito descrito através dos anexos I e II desta portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2021

CARLOS EDUARDO A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEGEP

RISOMAR RODRIGUES

Superintendente de Gestão de Pessoas – SUGEP

VANESSA LUCIANETTI

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas em exercício – GEDEP

35404

ANEXOS

Anexo da Portaria Nº 783/2020 – Resultado da avaliação dos Servidores que não evoluíram na carreira

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PORTARIA Nº 784/2020

EMENTA: DIVULGA DE ACORDO COM OS GRUPOS OCUPACIONAIS, A RELAÇÃO DOS SERVIDORES E RESPECTIVOS CERTIFICADOS NO IX CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ANO DE 2020 PARA FINS DE PROGRESSÃO VERTICAL, CONFORME AS LEIS MUNICIPAIS Nº 430/2010 e 662/2011.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018 e Lei Municipal nº 662/2011.

CONSIDERANDO que é exigida do servidor para promoção a capacitação em cursos na área finalísitica de atuação ou correlata realizados nos últimos 05 (cinco) anos anteriores à avaliação;

CONSIDERANDO que a comprovação da conclusão dos cursos far-se-á através da apresentação do diploma ou, bem ainda, de certidão, certificado ou declaração acompanhados do histórico escolar.

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar por grupo ocupacional a relação dos servidores e respectivos certificados apresentados para fins de promoção de acordo com a Lei Municipal n.º 430/2010 e Lei Municipal n.º 662/2011, conforme anexos de I a VI , desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2021

CARLOS EDUARDO A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEGEP

RISOMAR RODRIGUES

Superintendente de Gestão de Pessoas – SUGEP

VANESSA LUCIANETTI

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas em exercício – GEDEP

35405

ANEXOS

Anexo da Portaria Nº 784/2020 – Relação dos servidores e respectivos certificados apresentados no IX Ciclo de Avaliação

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PORTARIA Nº 785/2020 – SEGEP

EMENTA: DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE RETORNARAM A PREFEITURA APÓS O TÉRMINO DO MANDATO CLASSISTA E QUE MEDIANTE APROVAÇÃO NOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS POR PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO IX CICLO DE AVALIAÇÃO ATINGIRAM OS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A PROMOÇÃO NA CARREIRA, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE A LEI MUNICIPAL Nº 430/2010 E 662/2011.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, de 28 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO que os servidores licenciados para exercício de mandato de dirigente sindical e presidentes de associações de classes serão avaliados pelo período subseqüente ao final do mandato, devendo este período ser considerado para a progressão ou promoção do período correspondente e, bem ainda, para progressão ou promoção correspondente ao período de licença para exercício de mandato de dirigente sindical, e, presidente de associações de classe.

CONSIDERANDO que caso o servidor não conte com, ao menos, cinco meses de efetivo exercício até o final de agosto do período da avaliação respectiva, o período laborado será considerado na próxima avaliação.

CONSIDERANDO o término do mandato e retorno à Prefeitura.

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar a lista dos servidores que, por atenderem aos requisitos da progressão vertical, terão direito à promoção, em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº 430/2010 e Lei Municipal nº 662/2011.

Art. 2º Os servidores NÃO constantes nos anexos I ao II desta portaria, deixaram de cumprir total ou parcialmente os requisitos essenciais para a progressão vertical na carreira, relacionados à pontuação mínima requerida na Avaliação por Participação em Curso de Capacitação e Desenvolvimento, cumulados com os interstícios mínimos para a promoção (Art. 17. da Lei Municipal nº 430/2010) e somada ao resultado final do processo de Avaliação por Competências 2019 (incisos XI, XII, XV E XVI, do Art. 7. da Lei Municipal nº 662/2011), conforme estabelecido nas Leis Municipais nº 430/2010 e nº. 662/2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros a partir de 01 janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

JJaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2021

CARLOS EDUARDO A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEGEP

RISOMAR RODRIGUES

Superintendente de Gestão de Pessoas – SUGEP

VANESSA LUCIANETTI

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas em exercício – GEDEP

35406

ANEXOS

Anexo da Portaria Nº 785/2020 – Resultado da avaliação dos Servidores que retornaram do Sindicato e obtiveram a progressão vertical (promoção)

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PORTARIA Nº 779/2020

EMENTA: DIVULGA. RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO IX CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ANO DE 2020. ESTÁVEIS. PRIMEIRA PROGRESSÃO NA CARREIRA. LEIS MUNICIPAIS Nº 430/2010 e 662/2011.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, de 28 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO a participação no IX Ciclo de Avaliação de Competência;

CONSIDERANDO a divulgação da relação de servidores que adquiriram a estabilidade partir da data de finalização do triênio de Estágio Probatório através das Portarias nº 355 e 777/2020 – SEGEP;

CONSIDERANDO a primeira evolução na carreira, mediante a aquisição da estabilidade, nos termos do art. 4º da Lei municipal nº 662/2011;

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar por grupo ocupacional, mediante o encerramento do IX Ciclo de Avaliação Especial de Desempenho, a lista de servidores que com a aquisição de estabilidade terão a Primeira Progressão Horizontal, de acordo com a Lei Municipal n.º 430/2010 e Lei Municipal n.º 662/2011, conforme anexos de I a VI desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros a partir de 01 janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2021

CARLOS EDUARDO A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEGEP

RISOMAR RODRIGUES

Superintendente de Gestão de Pessoas – SUGEP

VANESSA LUCIANETTI

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas em exercício – GEDEP

35409

ANEXOS

Anexo da Portaria Nº 779/2020 – Resultado da avaliação dos Servidores que obtiveram a primeira progressão na carreira

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PORTARIA N° 001 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos dos Ofícios n.º 755/2020 e 756/2020 da Secretaria Estadual de Saúde do Governo do Estado de Pernambuco, ambos datados de 11 de dezembro de 2020;

CONSIDERANDO os termos dos Ofícios n.º 2810/2020 e 2819/2020 – CGT/SMS/PJG, ambos datados de 22 de dezembro de 2020;

CONSIDERANDO as frequências do servidor relativas ao período de 01/10/2019 até 31/12/2020;

CONSIDERANDO a Cota da Gerência Jurídica/SEGEP de 30 de dezembro de 2020.

RESOLVE:

Convalidar a cessão do servidor desta Prefeitura, nos termos e condições abaixo especificados:

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

PERÍODO

DA CONVALIDAÇÃO

CONDIÇÃO DA CESSÃO

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA

16.022-9

SANITARISTA

SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO

01/10/2019

até

31/12/2020

NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

35412


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO 001/2015

Edital nº 001/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018 resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstos na Lei 224/96, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS no Concurso Público objeto do Edital de nº 001/2015 – SEFOGEP, para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, mediante a nomeação realizada através da Portaria nº 152/2020 – GP, publicada em 31/12/2020 no diário oficial do Município.

Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, no Complexo Administrativo da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, localizado na Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, entre os horários das 9h às 12h, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a partir da presente notificação, munido das documentações previstas nos anexos II e III deste edital de convocação.

Ressalta-se que o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, tornará nula a nomeação do candidato, de acordo com o previsto nos itens 18.2, 18.3, 18.4, 18.4.2 e 18.5 do referido edital de nº 001/2015.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ANEXO I

RELAÇÃO CANDIDATOS NOMEADOS

CARGO 431 – 3.G.O. MÉDICO – CLÍNICO GERAL

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Artur Bastos Rocha

04837071

87,50

22

CARGO 413 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Lidiane Oliveira Teixeira

0300111334

88,70

41

CARGO 425 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – PSICÓLOGO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Elilian Kelly Jose De Oliveira

04219688

99,20

12

CARGO 101 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – BARRA DE JANGADA/GRUPIARA/NOVO HORIZONTE

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Jenyffer Cristine Cunha Lima

97625829

92,50

13

CARGO 124 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – SANTO ALEIXO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Priscila Ester De Oliveira

00123749

90,00

5

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo o previsto nos itens 18.1, 18.2 e 18.7 no que trata “DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO”, o candidato deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de nomeação, para a sua efetivação e posse, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);
f) Comprovação de Registro expedido pelo Ministério do Trabalho, quando exigido neste Edital (original e cópia);
g) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
h) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
i) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
j) 2 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
k) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
l)Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo pleiteado (original e cópia
m) Comprovante de residência em nome do candidato (original e cópia);
n) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.

ANEXO III 

RELAÇÃO EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS

  • Hemograma completo;
  • Sumario de urina;
  • Glicemia em jejum;
  • Radiografia do tórax (P.A e Perfil); e
  • Eletrocardiograma com parecer cardiológico

35372


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021 SDE.PMJG

– OBJETO: Credenciamento para a ADOÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO – CANTEIRO CENTRAL/INTERSEÇÃO MARCOS FREIRE – situado na av. Eixo da Integração, Km 06, Bairro da Muribeca (cruzamento da Av. Eixo da Integração com Av. Domingos Fernandes) relacionado, conforme o “PROGRAMA DE ADOÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS”. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS DE CREDENCIAMENTO ATÉ: 24/01/2021, das 8:00 às 16:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA), na sede da SDE, sito a Estrada da Batalha, nº 1200, galpão N, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.315-010. O Edital na íntegra e outras informações poderão ser solicitados através do email: desenvolvimento@jaboatao.pe.gov.br.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de Janeiro de 2021

Sidnei José Aires da Silva
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

35430


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2018 – SME. OBJETO: Renovação do contrato referente á Prestação de Serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP) à TIM S.A, alteração de CNPJ para 02.421.421/001-11 e Endereço com Sede na Av. João Cabral de Mello Neto nº 850, BL 001, Sala 1212, CEP: 22.775-057, Barra da Tijuca – Rio de Janeiro-RJ. CONTRATADA: TIM S A – CNPJ: 02.421.421/0001-11. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 30 meses. NOVA VIGÊNCIA: 06/10/2020 a 06/04/2023. Jaboatão dos Guararapes, 04/09/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

35421


CONTRATO Nº 083/2020-SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011.2020.AD.007.SME.CPL3. OBJETO: Aquisição de veículos de transporte escolar diário de estudantes, denominado de Ônibus Rural Escolar (ORE), em atendimento à Rede Pública de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. – CNPJ: 01.844.555/0005-06. VALOR: R$ 214.000,00 (duzentos e quatorze mil reais). VIGÊNCIA: 28/12/2020 a 28/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 28/12/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

35425


TERMO DE RESCISÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2020 – SME. OBJETO DA ATA: Registro de preços para de material bibliográfico de forma parcelada – sob demanda, utilizando o critério de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, que será aplicado sobre o ‘valor de capa’ ou ‘valor de tabela’, praticado pelas editoras/distribuidoras, visando atender aos estudantes e professores da Rede Municipal de Ensino da Secretaria de Educação do Jaboatão dos Guararapes. Item 1. REGISTRADA: CONESUL COMERCIAL E TECNOLOGIA EDUCACIONAL EIRELI – CNPJ: 05.896.401/0005-19. Jaboatão dos Guararapes, 10/12/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

35426


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 001/2021

Regulamenta a Execução dos Contratos de Gestão e a Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão firmados com Organizações Sociais de Saúde – OSS, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Dra. Zelma de Fátima Chaves Pessôa no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no Ato Municipal nº 0779/2019, publicado no D.O.E. de 13 de agosto de 2019, com efeito a partir de 10 de agosto de 2019.

Considerando a Lei nº 8.080/90 – que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Considerando a Lei nº 8.142/90 – que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

Considerando a Lei nº 9.637/98 – que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do programa nacional de publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências.

Considerando a Lei nº 15.210/2013 – que dispõe sobre as Organizações Sociais de Saúde (OSS), no âmbito do Estado de Pernambuco.

Considerando a Lei Municipal nº 633, de 15 de junho de 2011, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 005/2012, alterado pelo Decreto Municipal nº 101, de 29 de agosto de 2017, que dispõe sobre Organizações Sociais de Saúde (OSS), no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Considerando a Portaria Conjunta da Secretaria Municipal de Saúde e da Controladoria Geral do Município Nº 001/2020, de 08 de junho de 2020, que dispõe sobre a aprovação do Manual Prático de Orientação para as Prestações de Contas dos Contratos de Gestão com as Organizações Sociais de Saúde (OSS) – Versão 1.0, o qual deverá servir de apoio para as prestações das instituições, e dá outras providencias.

Considerando a necessidade de avaliar e monitorar os resultados apresentados pelas Organizações Sociais na execução dos Contratos de Gestão, firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, mormente quanto às metas pactuadas, a economicidade das ações realizadas e a otimização do padrão de qualidade na execução dos serviços e no atendimento ao usuário:

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DOS CONCEITOS

Art. 1º CONTRATO DE GESTÃO – instrumento jurídico firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como Organização Social (OS), com vistas à formação de parceria entre as partes para o fomento e execução de diversas atividades, dentre as quais a relacionada à saúde.

Art. 2º GESTOR DE CONTRATO – é o colaborador/servidor designado para gerenciar a relação firmada com a Organização Social, mediante coordenação e fiscalização da execução do contrato de gestão, da avaliação de qualidade e dos resultados obtidos, bem como de informações atualizadas que viabilizem a tomada de decisão relacionada à manutenção do contrato de gestão, nos moldes do art. 19.

Art. 3º FISCAL DO CONTRATO – é o colaborador/servidor designado para controle e monitoramento do cumprimento das obrigações estabelecidas no contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato e determinando o que for necessário para regular as faltas ou defeitos observados, nos moldes do art. 21.

Art. 4º COMISSÃO – é o conjunto de pessoas designado por uma autoridade ou escolhido por uma assembleia para estudar um assunto, projeto.

Art. 5º MONITORAMENTO – tem o propósito de subsidiar a Gestão com informações tempestivas, simples e em quantidade adequada para a tomada de decisões; identificar e resolver problemas; checar se o investimento está sendo bem realizado; e garantir a adequada execução das atividades programadas.

Parágrafo Único – São necessários a coleta de dados e o cálculo de indicadores em periodicidades que permitam adequada reação dos gestores, ainda dentro da execução do Contrato de Gestão.

Art. 5º AVALIAÇÃO – é o processo de julgamento de valores sobre os resultados alcançados em relação às atividades planejadas, a partir das observações e relatórios produzidos pelo processo de monitoramento.

Parágrafo Único – A avaliação é importante para identificar as limitações apresentadas no desenvolvimento do projeto, bem como indicar e implementar medidas para alcançar os objetivos planejados.

Art. 6º RELATÓRIO – é o documento oficial que junta informações utilizado para reportar resultados parciais ou totais de uma determinada atividade, experimento, projeto, ação, pesquisa, ou outro evento que esteja finalizado ou em andamento, devendo ser escrito.

Art. 7º PARECER – é o documento oficial que transmite opinião, de forma embasada, clara e precisa.

Art. 8º INDICADORES – é uma espécie de sinalizadores da realidade, podendo ser quantitativos ou qualitativos. Eles servem para afirmar ou não se os objetos e os resultados dos serviços estão bem conduzidos ou alcançados.

§1º Os indicadores servem para acompanhar e entender como os processos estão acontecendo. Por meio deles, são agrupados fatos e dados para criar informações relevantes para os sistemas de gestão e metas fornecendo informações sobre a eficácia dos serviços de saúde.

§2º indicadores quantitativos mensuram resultados práticos e fáceis de quantificar, e estão ligados a números expressivos, relacionados à quantidade, de esforço ou resultado.

§3º São considerados exemplificadamente indicadores quantitativos:

  1. Taxa de crescimento de pacientes;
  2. Quantidade de insumos retrabalhados ao mês anterior;
  3. Índice de treinamento dos colaboradores;

§4º Os indicadores quantitativos serão obtidos mediante a mensuração, tabulação de relatórios e outras ferramentas.

§5º indicador qualitativo mede a percepção das pessoas e serão obtidos mediante pesquisa de satisfação de usuários, observação direta, entrevistas estruturadas e visitas in loco.

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO INTERNO DOS CONTRATOS DE GESTÃO COM AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DE SAÚDE

Art. 9° A Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão com as Organizações Sociais de Saúde – CTAICG OSS, tem como objetivo o monitoramento, avaliação e acompanhamento periódico da execução dos Contratos de Gestão firmados pela Secretaria Municipal de Saúde com entidades privadas sem fins econômicos, qualificadas como Organizações Sociais de Saúde – OSS.

§1º A CTAICG OSS é órgão colegiado, subordinado ao Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, de caráter consultivo e deliberativo.

§2º A CTAICG OSS, analisará periodicamente a execução dos Contratos de Gestão firmados pela Secretaria Municipal de Saúde em conformidade com os termos da Lei Municipal nº 633/2011.

§3º A CTAICG OSS emitirá Relatórios e Pareceres Técnicos, acerca de todos os Contratos e Termos Aditivos oriundos dos Contratos de Gestão, de acordo com suas competências ou a qualquer tempo conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde.

§4º Os Relatórios e Pareceres Técnicos mencionados no §3º, serão enviados à Secretária Municipal de Saúde, ou à autoridade por ela delegada, para validação.

§5º Cabe a Secretária Municipal de Saúde encaminhar os Relatórios e Pareceres Técnicos emitidos pela CTAICG OSS aos interessados, de acordo com o objeto do estudo, inclusive ao Conselho de Gestão das Organizações Sociais, conforme o disposto no Art. 2º da Lei Municipal 633/2011, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 005/2012, alterado pelo Decreto Municipal nº 101, de 29 de agosto de 2017.

Art. 10º A CTAICG OSS é composta por no mínimo 05 (cinco) membros, de diversas áreas da Secretaria Municipal de Saúde, designados pela Secretária Municipal de Saúde, através de portaria.

Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão Técnica de Acompanhamento Interno instituída por portaria serão realizados sob a Presidência da Gerente Financeira e Contábil.

Art. 11º Compete a CTAICG OSS:

  1. Monitoramento e avaliação dos compromissos assumidos pelas Organizações Sociais de acordo com o instrumento contratual;
  2. Monitoramento e Avaliação da Execução Orçamentária e Financeira dos Contratos de Gestão;
  3. Monitoramento e Avaliação das metas quantitativas e qualitativas na Execução dos Contratos de Gestão;
  4. Acompanhamento das Vigências e Alterações dos Contratos de Gestão;
  5. Disponibilizar a Controladoria Geral do Município todos os documentos necessários para publicação no Portal da Transparência.
  6. Disponibilizar ao TCE documentações exigidas.
  7. Realizar reuniões periódicas, sendo responsável por sua convocação e confecção das atas.

Parágrafo único. A CTAICG OSS, quando necessário, convidará representantes de órgãos e entidades da Administração Pública, da esfera Municipal, ligados à área de atuação, cuja presença nas reuniões se considere necessária ao desenvolvimento de suas atividades.

Art. 12º –  No desempenho de suas funções, a CTAICG OSS realizará as seguintes atividades:

  1. Emitir Parecer Mensal das Prestações de Contas financeiras, entregues pelas Organizações Sociais de Saúde, e analisadas pelo Núcleo de Contratos de Gestão com as Organizações Sociais de Saúde;
  2. Emitir Parecer Trimestral Assistencial, de acordo com os relatórios mensais entregues pelas Organizações Sociais de Saúde e pelo Gestor do Contrato, com avaliação das metas quantitativas e qualitativas;
  3. Acompanhar a execução orçamentária dos contratos;
  4. Emitir Parecer quanto aos pedidos de alteração contratual;
  5. Adotar todas as medidas administrativas necessárias ao desenvolvimento dos contratos e exercer demais atos que lhe sejam atribuídos por Lei, Decreto ou outros instrumentos.
  6. Consolidar e disponibilizar as informações a serem direcionadas à Organização Social e a Secretária Municipal de Saúde, subsidiando a tomada de decisões;
  7. Informar à Secretária Municipal de Saúde sobre quaisquer improbidades verificadas, buscando sua correção tempestiva;
  8. Realizar visitas in loco para monitorar o cumprimento das obrigações e metas Contratuais;

Art. 13º A CTAICG OSS será assistida por um Núcleo de Contratos de Gestão, designados pela Secretária Municipal de Saúde, através de portaria.

§1º Cabe ao Núcleo de Contratos de Gestão com as Organizações Sociais de Saúde:

  1. Receber e analisar as Prestações de Contas emitidas pelas Organizações Sociais de Saúde, no âmbito de cada Contrato de Gestão, de acordo com o Manual Prático de Orientação para as Prestações de Contas dos Contratos de Gestão com as Organizações Sociais de Saúde.
  2. Notificar a OSS, quando houver falta/ajuste de documentações para compor a prestação de contas e esclarecimentos com relação à execução das despesas, caso haja necessidade;
  3. Receber e analisar mensalmente Relatórios Assistenciais emitidos pelas Organizações Sociais de Saúde, de acordo com o Manual Prático de Orientação para as Prestações de Contas dos Contratos de Gestão com as Organizações Sociais de Saúde.
  4. Receber e analisar mensalmente Relatórios Assistenciais emitidos pelo Gestor do Contrato;
  5. Apresentar mensalmente a CTAICG OSS a execução orçamentária dos contratos;
  6. Analisar os pedidos de alteração contratual;

CAPÍTULO III

DAS FINALIDADES E DIRETRIZES DA COMISSÃO TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO INTERNO DOS CONTRATOS DE GESTÃO FIRMADOS COM ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DE SAÚDE (OSS)

Art. 14° Tem o objetivo de nortear os processos de monitoramento e avaliação dos Contratos de Gestão, qualificando o trabalho administrativo, técnico e operacional desenvolvido, que precisam ser acompanhados tanto no aspecto quantitativo, quanto qualitativo, envolvendo informações assistências e financeiras.

Art. 15° No que se refere aos Contratos de Gestão, para a consecução dos objetivos previstos no art. 1º, desta portaria, faz-se necessário:

§1º Observar prioritariamente a legislação vigente pertinente aos Contratos de Gestão, bem como as orientações contidas no Manual Prático de Orientação para as Prestações de Contas dos Contratos de Gestão com as Organizações Sociais de Saúde vigente.

§2º Que o monitoramento e a avaliação sejam entendidos como processos que envolvem a coleta, processamento, análise sistemática, crítica e periódica das informações.

§3º Que os indicadores de saúde pré-selecionados tenham com objetivo observar se as atividades e ações estão sendo executadas e os resultados alcançados conforme as obrigações contratuais e planejamento, tanto sob a ótica Financeira-Contábil, como Assistencial.

CAPÍTULO IV

DOS INSTRUMENTOS UTILIZADOS

Art. 16º – A notificação extrajudicial será enviada, devidamente assinada pela presidente da Comissão, a OSS quando estiver faltando documentação nas Prestação de Contas mensal, e para solicitação de esclarecimentos com relação a execução das despesas, , seja em meio físico e/ou digital

§1º A notificação extrajudicial terá o prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis para resposta.

§2º A notificação extrajudicial poderá ter até 03 Revisões, com o prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis para resposta.

§3º Após ultrapassado todos os prazos previstos, a CTAICG OSS poderá emitir Parecer Técnico definitivo da competência analisada.

Art. 17º – O Relatório Técnico poderá ser emitido de ofício pela CTAICG OSS ou por demanda da Secretaria Municipal de Saúde.

§1º O Parecer Técnico será emitido com as conclusões sobre a situação que está provocando a demanda, descrevendo toda a situação ou motivos que o determinaram a demanda, bem como indicando as alternativas existentes ou e possíveis soluções.

§2º O Relatório Técnico terá o prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis para resposta.

§3º Caso não seja enviado a resposta pela OSS, a CTAICG OSS fará a análise final e emitirá o Parecer Técnico.

Art. 18º Após análise da prestação de contas deverá ser emitido o Parecer Técnico de Análise da Prestação de Contas financeiro e assistencial, que terá como objetivo informar se a OSS atendeu as exigências legais e contratuais.

§1º No Parecer, a Prestação de Contas será classificada em uma das seguintes categorias:

  1. REGULAR;
  2. REGULAR COM RESSALVA;
  3. IRREGULAR.

CAPÍTULO V

DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO

Art. 19º – O Gestor do Contrato de Gestão tem como objetivo administrar todo o Contrato desde a sua assinatura até o encerramento com a entrega do bem e/ou serviço prestado e seu devido pagamento, nos moldes do art. 2º .

Art. 20º – No desempenho de suas funções, de forma complementar as atribuições já existentes, compete ao Gestor do Contrato:

  1. Atestar as notas fiscais/faturas referentes aos serviços prestados pela OSS;
  2. Realizar visitar semanais in loco nas Unidades Municipais de Saúde Gerenciadas por OSS;
  3. Enviar mensalmente à CTAICG OSS, até o dia 30 (trinta) do mês vigente o Cronograma das Visitas a serem realizadas no mês seguinte na Unidade Municipal de Saúde Gerenciada por OSS;
  4. Enviar mensalmente à CTAICG OSS, até o 12° (décimo segundo) dia útil do mês seguinte o Relatório Assistencial referente às metas qualitativas e quantitativas, bem como as visitas realizadas na Unidade Municipal de Saúde Gerenciada por OSS;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada, e propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais;
  6. Analisar relatórios e documentos enviados pela OSS;
  7. Solicitar o pagamento das faturas emitidas pela OSS, mediante a observância das exigências contratuais e legais.
  8. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado.
  9. Solicitar renovação contratual, analisando o limite legal, juntando a documentação pertinente.
  10. Responsabilizar-se pelo monitoramento e garantia da regularidade e adequação dos serviços prestados;
  11. Conhecer e reunir-se com o preposto da OSS com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do Contrato de Gestão.
  12. Acompanhar e exigir da OSS o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
  13. Comunicar à Administração a necessidade de alterações ou modificações contratuais, para fins de execução, como também em razão de fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
  14. Recusar serviço diverso daquele que se encontra especificado no Plano de Trabalho, no edital e seus anexos e respectivo contrato.
  15. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela OSS.
  16. Realizar planejamento das ações, estimulando projetos que proporcionem à acessibilidade aos entes envolvidos;

Art. 21º – O Fiscal do Contrato tem como objetivo acompanhar e fiscalizar toda a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências observadas durante a fiscalização, nos moldes do art. 3º.

Parágrafo único. Faz a fiscalização técnica do escopo contratual, aquele que fica diretamente no local na prestação do serviço.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogado qualquer disposição contrária.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

35428


EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS

PORTARIA Nº 01/2021-EPM

O PRESIDENTE DAS EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (URJ-EMDEJA-EMTT) NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ESTATUTÁRIAS, ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 530/2020- GR/SIN/PMJG

R E S O L V E:

COLOCAR A DISPOSIÇÃO os servidores oriundos da URJ-Empresa de Urbanização de Jaboatão, para a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA – SIN E SUAS EXECUTIVAS, abaixo relacionados, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, ficando sobre a responsabilidade desta secretaria cedida o acompanhamento da frequência, horas trabalhadas e adicional noturno dos servidores.

Nome do servidor

Matrícula

Cargo

Órgão cessionário

Período da Cessão

Rômulo José Francisco de Oliveira

709-9

Motorista

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública – SIN

01/01/2021 até 31/12/2021

Maria das Graças do Nascimento

369-7

Auxiliar Administrativo

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública – SIN

01/01/2021 até 31/12/2021

Suely Maria Guimarães Cajueiro

355-7

Auxiliar Administrativo

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública – SIN

01/01/2021 até 31/12/2021

Maria de Fátima Veríssimo Dantas Lima

662-3

Técnico de Contabilidade

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública – SIN

01/01/2021 até 31/12/2021

Inaldo Nogueira de Mello

702-1

Motorista

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública – SIN

01/01/2021 até 31/12/2021

Edson José Ferreira Monteiro

609-2

Vigia

Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública – SEMOP

01/01/2021 até 31/12/2021

Cícero João da Silva

411-1

Vigia

Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública – SEMOP

01/01/2021 até 31/12/2021

Diana Cavalcante Silva

492-8

Arquiteta

Secretaria Executiva e Serviços Urbanos e Defesa Civil – SESUDC

01/01/2021 até 31/12/2021

Fernanda Pontes Galvão

044-2

Secretária

Secretaria Executiva e Serviços Urbanos e Defesa Civil – SESUDC

01/01/2021 até 31/12/2021

Maria dos Prazeres Silva Espírito Santo

723-4

Auxiliar Administrativo

Secretaria Executiva e Serviços Urbanos e Defesa Civil – SESUDC

01/01/2021 até 31/12/2021

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2021.

LEANDRO DE MELO ALBUQUERQUE

Presidente das Empresas Públicas Municipais

35394