poder executivo

05 de Julho de 2017 – Ano XXVII – N° 122 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 04 DE JULHO DE 2017 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013, Lei Complementar n.º 021/2015 de 12 de março de 2015, Lei Complementar n.º 027/2016 de 30 de dezembro de 2016, Lei Complementar n.º 029/2017 de 27 de julho de 2017. RESOLVE:

Ato n.º 1554/2017 – EXONERAR CARLOS DEMETRIOS NUNES DA SILVA, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-4A, da SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 30 de junho de 2017.

ERRATA: No Ato n.° 1541/2017 que exonera MARIA EDUARDA BRANCO MONTEIRO MARTINS
Onde se lê: com efeito, a partir de 12 de maio de 2017.
Leia-se: com efeito, a partir de 12 de junho de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de julho de 2017. 

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

 

LEI Nº 1.311 /2017

EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação, em lugar visível, pelos hospitais públicos, policlínicas e demais unidades de saúde municipais, das escalas de serviços do corpo médico, auxiliares e odontólogos, quando houver, e dá outras providências.

Autor: Vereador Fernando Sérgio de Araújo Pinheiro

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Ficam obrigados os hospitais públicos, policlínicas e demais unidades de saúde municipais a fixarem, em lugar visível, lista completa dos médicos plantonistas, enfermeiros, técnicos em enfermagem e odontólogos, quando houver, com informação individualizada das escalas de serviço e respectiva carga horária, e com destaque aos dias de atendimento de cada profissional médico.

Parágrafo único. A lista a que se refere o caput deverá conter o nome completo dos profissionais médicos indicados, os números do registro profissional, a especialidade, bem como os nomes dos responsáveis administrativos das unidades de saúde.

Art. 2º  Fica o pessoal de saúde, principalmente os profissionais plantonistas, obrigado a informar e justificar à Coordenação ou à Direção da unidade de saúde a que esteja vinculado, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, acerca de seu impedimento ou impossibilidade de comparecimento ao dia determinado de seu plantão de serviço, salvo situações de casos fortuitos ou de força maior.

Art. 3º  O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, a Lei Municipal nº 396, de 12 de maio de 2010.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de julho  de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

DECRETO Nº 72 ,  DE 04 DE JULHO DE 2017

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, incisos V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30, 33 e 35 da Lei nº 1.291, de 21 de setembro de 2016, este último artigo com a redação dada pela lei nº 1.297, de 12 de dezembro de 2016, o artigo 8º da Lei nº 1.302, de 20 de dezembro de 2016, e a Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 2016.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar  em  favor  da  CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no  valor de   R$  1.877.114,16 (Hum milhão, oitocentos e setenta e sete mil, cento e quatorze reais e dezesseis centavos) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

 RECURSOS DO TESOURO – R$ 

01.000 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
01.100 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

01 031 0101 2.001 – ATIVIDADES LEGISLATIVAS
Red. 00001 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 315.514,16
Red. 00002 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 908.400,00

 

01 122 2248 2.553 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
Red. 00009 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 353.200,00

 

01 122 2248 9.004 – ENCARGOS COM EXERCÍCIOS FINDOS
Red. 00012 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 300.000,00

SUPLEMENTAÇÃO  TOTAL  R$  1.877.114,16

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

 RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

99 999 9999 9.023 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Red. 0103 FNT 01 9.9.90.00 – Reserva de Contingência 1.877.114,16

ANULAÇÃO  TOTAL  R$ 1.877.114,16

Art. 3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de julho de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 73, DE 04 DE JULHO DE 2017

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, incisos V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.291, de 21 de setembro de 2016, este último artigo com a redação dada pela Lei nº 1.297/2016, de 12 de dezembro de 2016, o artigo 8º da Lei nº 1.302, de 20 de dezembro de 2016, e a Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 2016.

DECRETA: 
Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, no  valor de   R$  2.950.000,00 (dois milhões, novecentos e cinquenta mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

 RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO

12 243 1014 2.070 – OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Red. 0667 FNT 05 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 2.950.000

SUPLEMENTAÇÃO    TOTAL  R$   2.950.000

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentária:

 

 RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO

12 361 1013 1.072 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DA REDE FÍSICA DA SECRETARIA
Red. 0204 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 488.000

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E  PAVIMENTAÇÃO

15 451 1017 1.029 – EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL
Red. 0540 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 2.462.000

ANULAÇÃO  TOTAL  R$  2.950.000

 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de Julho de 2017. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

CONTROLADORIA GERAL

 

SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

PORTARIA Nº 120/2017- CG/2ª CPIA

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 021/2015 e Lei Complementar nº 027/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 05/2017, em 11 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 054/2016 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 206/2016 – CG/ 2ª CPIA, publicada no DOM nº 230, na data de 17 de dezembro de 2016;

CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

RESOLVE:
DETERMINAR a aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO, pelo período de 30(trinta) dias, com desconto em folha de pagamento, à servidora NEILZA MARTINS DA SILVA, matrícula nº 18.144-7, Agente de Combate à Endemias, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, com arrimo no art. 158, inciso II, da Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2017.

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

DESIGNAÇÃO

PORTARIA Nº 06/2017

O Presidente da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB, no uso de suas atribuições legais;

Resolve:
Art. 1º – Designar a(s) pessoa(s) abaixo qualificada(s) como “Gerenciador de Sistema” da unidade jurisdicionada Amauri Cândido da Silva, na operação do(s) seguinte(s) sistema(s): Modúlo Pessoal.

Amauri Cândido da Silva
Cargo: Presidente
CPF nº: 178.413.484-87
E-mail: cinthia.lins@jaboatao.pe.gov.br
Tipo de vínculo: Cargo Comissionado

Cátia Rochele Martins dos Santos
Cargo: Coordenação
CPF nº: 921.822.674-68
E-mail: catia.rochele@jaboatao.pe.gov.br
Tipo de vínculo: Cargo Comissionado

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Julho de 2017.

Amauri Cândido da Silva
Presidente

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº.418/2017

EMENTA: PRORROGAÇÃO DE POSSE. CANDIDATO. CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015. ATO DISCRICIONÁRIO.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº 01/2017 – SEGEP, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO a nomeação para o cargo efetivo de Analista em Políticas Sociais e Econômicas – Assistente Social, por meio da Portaria de nº 52/2017 – GP;

CONSIDERANDO o pedido de prorrogação de posse, tombado sob o nº 2862282017, requerido pela candidata nomeada, Srª. Anne Gislayne Amorim Magalhães;

CONSIDERANDO a análise do requerimento citado através da Secretária Executiva de Assistência Social;

RESOLVE: 
Art. 1º – PRORROGAR a posse da candidata ANNE GISLAYNE AMORIM MAGALHAES, inscrição nº 0770130522, classificação ampla 49ª, portadora do CPF: 051.976.304-18, aprovada no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 para o cargo de ANALISTA EM POLITICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS – ASSISTENTE SOCIAL, até o dia 20 de julho de 2017, conforme despacho exarado pela Secretária Executiva de Assistência Social, com amparo legal no parágrafo único do art. 19, Lei Municipal nº 224/96 – Estatuto do Servidor para reger o funcionalismo municipal.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de julho de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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