05 DE JULHO DE 2022 – XXXI – Nº 125 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 79, DE 04 DE JULHO DE 2022.

Ementa: Dispõe sobre o Decreto Municipal nº 144, de 25 de dezembro de 2019, para convocar os Autorizatários – Agentes Autônomos, Empresas, Estabelecimentos de Ensino – e seus respectivos veículos e condutores auxiliares, para realização do Recadastramento Anual Obrigatório do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Jaboatão dos Guararapes, exercício de 2022, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, incisos III, V e VII, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o que estabelece o art. 8º do Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Jaboatão dos Guararapes (RSTE/JG), aprovado pelo Decreto Municipal nº 142, de 05/09/2011, quanto à obrigatoriedade de recadastramento anual junto ao Órgão Gestor do Serviço;

CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizadas as informações cadastrais e os certificados de Credenciamento emitidos para a operação do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Jaboatão dos Guararapes (RSTE/JG), através do recadastramento dos autorizatários, seus respectivos veículos e Condutores Auxiliares;

CONSIDERANDO a necessidade averiguar o cumprimento das exigências estabelecidas no RSTE/JG e no Capítulo XIII – Da Condução de Escolares , artigos 136 à 139 da Lei Federal nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, através da realização de vistoria nos veículos credenciados que operam o Sistema;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 144, de 26/12/2019, que dispõe sobre o Recadastramento Anual Obrigatório dos Autorizatários – Agentes Autônomos, Empresas, Estabelecimentos de Ensino –, e seus respectivos veículos e condutores auxiliares, do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

DECRETA:

Art. 1º Ficam os autorizatários – Agentes Autônomos, Empresas e Estabelecimentos de Ensino, que operam o Serviço de Transporte de Escolares do Jaboatão dos Guararapes, convocados para comparecerem ao recadastramento anual obrigatório, referente ao exercício de 2022, no período de 4 de julho de 2022 a 29 de julho de 2022, sob a coordenação da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade – SEORP, nos termos do art. 8º do Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Jaboatão dos Guararapes (RSTE/JG), aprovado pelo Decreto Municipal nº 142, de 5 de setembro de 2011.

§ 1º. O recadastramento será realizado na sede da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade – SEORP, situada na Rua Zelindo Marafante nº 20 – Piedade, Jaboatão dos Guararapes, no horário das 08h00 (oito horas) às 12h00 (doze horas), com base na terminação da placa do veículo, nos períodos definidos no Anexo Único – Calendário de Recadastramento Anual Obrigatório 2022, deste Decreto.

§ 2º. A entrega da documentação dos autorizatários e do(s) respetivo(s) veículo(s) será realizada na sede da SEORP. no horário estabelecido e de acordo com o Anexo Único deste Decreto, e na ocasião, após conferência e aprovação da documentação, será expedida autorização para vistoria do(s) veículo(s).

§ 3º. A vistoria do(s) veículo(s) será realizada na sede do DETRAN-PE (Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco), conforme previsto no calendário disponibilizado pelo esse Órgão de trânsito.

Art. 2º No ato do recadastramento serão observados todos os procedimento e exigida toda a documentação estabelecidos no Decreto Municipal nº 144, de 26 de dezembro de 2019.

Art. 3º Excepcionalmente, para o Recadastramento do exercício de 2022, de que trata o art. 1º deste Decreto, será permitido a apresentação do veículo já cadastrado no Sistema com o limite de vida útil superior ao permitido no Regulamento do citado Serviço de Transporte Escolar, condicionado a apresentação de Laudo de Inspeção Técnica Veicular, emitido por instituições credenciadas junto ao DETRAN-PE.

Art. 4º Os proprietários que não realizarem o recadastramento dos seus veículos no período determinado por este Decreto, sem motivo justificável, estarão sujeitos à multa no valor de R$ 391,81 (trezentos e noventa e um reais e oitenta e um centavos) e retenção do veículo, conforme disposto no art. 24 do Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Jaboatão dos Guararapes e Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, Código Tributário Municipal e alterações.

Art. 5º Os Autorizatários, os Condutores Auxiliares e os veículos, após o recadastramento, serão credenciados a operar os serviços de Transporte de Escolares de Jaboatão dos Guararapes, cumpridas as normas e formalidades legais do Órgão Gestor e expedição pela SEORP dos documentos previstos no art. 6º do Decreto Municipal nº 144, de 2019.

Art. 6º O valor da taxa de recadastramento será de R$ 48,02 (quarenta e oito reais e dois centavos) por veículo, com base na alínea “b” do inciso XII do art. 102 da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, Código Tributário Municipal, incluída pela Lei Municipal nº 950, de 22 de novembro de 2013.

Art. 7º Fica expressamente determinado o cumprimento dos demais dispositivos previstos no Decreto Municipal nº 144, de 2019, que não contrariem o disposto no presente Decreto.

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 4 de julho de 2022.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de julho de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

SÉRGIO FLÁVIO AVELLAR / Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente em exercício

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS / Procurador Geral do Município

ANEXO ÚNICO

Calendário de Recadastramento Anual Obrigatório 2022

Terminação da placa

Período do Recadastramento

1 e 2

04/07 à 08/07/2022

3 e 4

11/07 à 15/07/2022

5, 6 e 7

18/07 à 22/07/2022

8, 9 e 0

25/07 à 29/07/2022

71196

ANEXOS

ANEXO UNICO

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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

EDITAL DE CITAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

A Presidente da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, FAZ SABER à Sra. CÂNDIDA NOÊMIA TAVARES DA SILVA, matrícula nº 21.011-0, ocupante de cargo de Professora I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, que foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 001/2022 – CG/CPIA, contra sua pessoa, que tem por objeto apurar indícios de suposta irregularidade funcional. Os autos estão à disposição da Vossa Senhoria, no setor Corregedoria localizado na Estrada da Batalha, 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes-PE, no horário das 08:00 às 14:00h, para consulta, ciência e extração de fotocópias. Em consonância com os dispositivos legais, citamos e notificamos Vossa Senhoria do início dos trabalhos, devendo comparecer à AUDIÊNCIA a ser realizada no dia 12/07/2022, às 10:00h, munida de documento de identidade e CPF, para ser devidamente interrogada gozando da garantia prevista na CF/88 art. 5º, inciso LV, no que diz respeito à ampla defesa e ao contraditório, acompanhando o inquérito pessoalmente ou por intermédio de procurador habilitado. Nesta oportunidade, poderá Vossa Senhoria indicar testemunhas com a devidas qualificações, bem como, indicar provas de seu interesse. Esclarece-se, ainda, que se Vossa Senhoria deixar de comparecer no prazo pré-determinado o processo prosseguirá sem a presença, sujeitando-se aos efeitos da revelia. Eu, Noemia Gomes de Souza, secretária “ad hoc” desta Comissão, lavrei presente Edital.

Jaboatão dos Guararapes 04 de julho de 2022

71159


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 592/2022- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ANDRÉA ALVES DE AMORIM

0.0910952.2

Agente Comunitário de Saúde

Médio

2035/2022

05.04.2022

02

ANDREA MARIA DA SILVA

0.0913919.1

Agente Comunitário de Saúde

Médio

2035/2022

05.04.2022

03

NECY GOMES DA SILVA

0.0913920.1

Agente Comunitário de Saúde

Médio

2035/2022

04.04.2022

04

IOLANDA MARIA DE LIMA SILVA

0.0913925.1

Agente Comunitário de Saúde

Médio

2035/2022

06.04.2022

05

RAPHAELA SILVA LEANDRO SANTOS

0.0913764.1

Dentista

Máximo

2038/2022

06.04.2022

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de julho de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 593/2022- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ANDREIA MARIA SOARES

8.0138240.2

Agente de Combate as Endemias

Médio

2036/2022

12.04.2022

02

BRUNA PESSOA DE MELO PEREIRA

8.0913966.1

Médico

Médio

2037/2022

01.04.2022

03

EDINEIDE MONTEIRO BURITY

8.0910381.2

Agente de Combate as Endemias

Médio

2036/2022

22.04.2022

04

EMANUELLE DANTAS DE SOUZA

8.0914081.1

Agente de Combate as Endemias

Médio

2036/2022

18.04.2022

05

HANDERSON CHRISTIANO M. PEREIRA

8.0138030.2

Agente de Combate as Endemias

Médio

2036/2022

02.05.2022

06

JOÃO RODRIGUES DA SILVA NETO

8.0914021.1

Agente de Combate as Endemias

Médio

2036/2022

20.04.2022

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de julho de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°594/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolado sob nº 432771750902022, datado de 12.05.2022.

Art. 1º. CONCEDER, licença para trato de interesse particular, a servidora JOYCE PRISCILA DE FREITAS FERREIRA matrícula nº. 0.0196703.1 Cargo Assistente em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde , pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13.05.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de julho de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº595/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação através do requerimento nº. 432971767082022.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Agente Comunitário de Saúde por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora ERIKA COSTA SILVESTRE, mat. 0.0216429.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996, parecer 069/2022 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de junho de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de julho de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº596/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 539/2022, datada de 13.06.2022, publicada no DOM n° 114, datado de 17.06.2022, que concedeu vacância a servidora JOYCE PRISCILA DE FREITAS FERREIRA, matrícula 0.0196703.1.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de julho de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°597/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação através do requerimento nº. 432771766652022.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Analista em Saúde por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora DENISE DA SILVA MELO, mat. 0.0199001.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de junho de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de julho de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº598/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação realizada através do requerimento nº 420441798542022.

RESOLVE:

Art. 1º. REVOGAR o gozo da licença prêmio, do servidor SEVERINO DOS RAMOS DE ARAÚJO matrícula 0.0128023.1, concedida através da Portaria de nº 524/2022, publicada no D.O.M. nº 105, datado de 04.06.2022.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de julho de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº599/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação através do requerimento nº. 432781775922022.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Analista em Saúde por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora RAFAELLA DE SOUZA LIMA, mat. 0.0198811.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de junho de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de julho de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº600/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação através do requerimento nº. 432691781202022.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Analista em Saúde por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora AMANDA PACHECO DE CARVALHO, mat. 0.0198820.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de junho de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de julho de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº601/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação através do requerimento nº. 432791765632022.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Analista em Saúde por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora KAMILLA KARLA MAURÍCIO PASSOS, mat. 0.0206024.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de junho de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de julho de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº602/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação através do requerimento nº. 432691781222022.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Analista em Saúde por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora ADRIENNY NUNES DA SILVA TAVARES, mat. 0.0196185.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de junho de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de julho de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº603/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação através do requerimento nº. 432971764602022.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Analista em Saúde por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora TAMIRES MARIA PEREIRA, mat. 0.0215490.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de junho de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de julho de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº604/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação através do requerimento nº. 432761769132022.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Analista em Saúde por posse em outro cargo inacumulável, pelo servidor YURI COELHO DIAS, mat. 0.0195901.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação do referido servidor no estágio probatório relativo ao outro Cargo, o servidor será reconduzido ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitado em outro Cargo ou posto em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de junho de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de julho de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº605/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação através do requerimento nº. 427771790842022.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Analista em Saúde por posse em outro cargo inacumulável, pelo servidor FELLIPE JOSÉ LICÁRIAO DE SOUZA MELO, mat. 0.0195898.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação do referido servidor no estágio probatório relativo ao outro Cargo, o servidor será reconduzido ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitado em outro Cargo ou posto em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de junho de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de julho de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº606/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

C ONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres nºs. 064/2022, 065/2022, 066/2022, 063/2022, 067/2022 e 061/2022– Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, dos servidores abaixo:

Nº Processo

Nome da Servidora

Matrícula

Secretaria de Origem

427771720942022

ALBINO JOSÉ LINS GONÇALVES

0.0110701.1

Executiva de Turismo e de Cultura

427771733682022

CLODOALDO VIEIRA DOS SANTOS FILHO

0.0114987.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

420441724552022

JOSÉ BORGES DA SILVA

0.0123013.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

427771721032022

NILSON CARLOS DE FRANÇA

0.0122610.1

Exec. Serviços Urbanos e Defesa Civil

420441728632022

PAULO BATISTA DOS SANTOS

0.0113727.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

420441746732022

SAEL DA PAZ

0.0142921.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de julho de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº607/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR os pedidos de Abono de Permanência, de acordo com os pareceres n°s. 060/2022, 068/2022 e 059/2022 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, dos servidores abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor (a)

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

42101723892022

KATIA CYNTIA V. MARQUES FERREIRA

0.0134058.1

Executiva de Gestão de Pessoas

28.04.2022

42101728542022

RICARDO LUIZ ALVES BARBOSA

0.0118982.1

Municipal de Educação

29.04.2022

432761692282022

VERA LÚCIA DA SILVA

0.0123285.1

Municipal de Saúde

22.03.2022

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de julho de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°608/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Incorporação da Gratificação de Função (FGS-1), adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria de Gestão de Pessoas, do(a) servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

4272271771932022

MARIZA BENEDITA RODRIGUES

0.0109045.1

Executiva de Gestão de Pessoas

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de julho de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°609/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados nos despachos – Secretaria Municipal de Educação, do(a)s servidores abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101648872022

RENATA MARIA DE SOUZA MELO

0.0203092.1

Municipal de Educação

42101661652022

SUIRACY DO MONTE DANTAS

0.0211826.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de julho de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

71181


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PROCESSO DE DISPENSA Nº 004/2022

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE inscrito no CNPJ sob o nº 04.811.561/0001-21, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, § 3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de locação de solução integrada de videomonitoramento remoto e vigilância eletrônico em todo o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes – JaboatãoPrev. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 08/07/2022. EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicojabprev@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 29 de junho de 2022. LUCILEIDE FERREIRA LOPES. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

71174

ANEXOS

TR – MONITORAMENTO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 253/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 071/2022 – SME

CONTRATADA: FERRUDD COMERCIAL LTDA EPP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA AQUISIÇÃO DE VENTILADOR DE TETO, PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES E CEMEIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Itens 1 e 2. DATA DE ASSINATURA: 16/06/2022.

VIGÊNCIA: 16/06/2022 a 16/06/2023.

GESTOR: Maria Vilma Ribeiro Wanderley

MATRÍCULA Nº: 59.182-6

FISCAL: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão

MATRÍCULA: 18.416-0

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 16/06/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de julho de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

71169


PORTARIA Nº 254/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 072/2022 – SME

CONTRATADA: J.B.C.M. EQUIPAMENTOS E SISTEMAS LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS, SERVIÇOS TÉCNICOS E LICENÇAS DE AQUISIÇÃO PERPÉTUA DE SISTEMAS INFORMATIZADOS PARA IMPLANTAÇÃO DE PLATAFORMA DE GERENCIAMENTO INTEGRADO DE DADOS DAS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. DATA DE ASSINATURA: 22/06/2022.

VIGÊNCIA: 22/06/2022 a 22/06/2023.

GESTOR: Christiano Antunes

MATRÍCULA Nº: 59.251-7

FISCAL: Deyvison Luís Brito da Silva

MATRÍCULA: 59.205-9

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 22/06/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de julho de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

71170


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

(3º Leilão 2022)

(Disponibilização de 10 dias)

A PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, integrada em sua estrutura funcional e administrativa pela SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE, por intermédio da Vip Leilões Gestão e Logística SA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.187.134/0001-75, na condição de prestadora de Serviços de Remoção, Guarda e Alienação de Veículos Apreendidos em Operações de Trânsito, em conformidade com o Contrato Público nº 022/2018 de 5 agosto de 2018, em obediência à Lei Federal nº 13.160, de 25/08/2015 e de conformidade com o Art. 328 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997-CTB e Art. 4º §6° da Resolução CONTRAN nº 623/2016, NOTIFICA, os proprietários (fiduciários, alienantes e/ou sub-rogados nos direitos), dos veículos automotores (automóveis, motocicletas e outros), retidos pela Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade e abaixo discriminados, e que encontram-se recolhidos no pátio da Vip Leilões Gestão e Logística SA, a comparecer à sua Sede, junto à Comissão de Leilão, situada na Rua D. George Wiliam Butler, nº 432, Curado, Recife –PE, de posse dos documentos de quitação de débitos de IPVA, Multas, Taxas de Licenciamento, Seguro Obrigatório e outros, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro ou autorização judicial, no prazo acima estabelecido, a contar da data desta publicação, para exercer seus direitos previstos nos dispositivos legais acima elencados, inclusive para tratarem da retirada de seus veículos, sob pena de tê-los vendidos em hasta pública-leilão, conforme preconiza a legislação vigente.

Caso o montante não cubra todas as dívidas, os débitos remanescentes serão cobrados pelos órgãos credores em ações próprias.

Caso o veículo já tenha sido retirado, por favor, desconsidere esta notificação.

Outras informações poderão ser obtidas com a comissão de leilão da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, localizada na Rua Zelindo Marafante, nº 20, Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE, ou no pátio da Vip Leilões Gestão e Logística AS, localizado na Rua D. George Wiliam Butler, nº 432, Curado, Recife/PE, www.vipleiloes.com.br, pelo e-mail atendimento.recife@vipleiloes.com.br e através do telefone (11) 3777-8088.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de Julho de 2022

Vip Leilões – GESTÃO E LOGÍSTICA SA

CNPJ 08.187.134/0001-7

Adriana Marinho Campos de Souza Moreira

Presidente da Comissão de Leilões

André Ângelo da Silva
Secretario Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade

71190

ANEXOS

ANEXO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O DIRETA

A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitac¸a~o em raza~o do valor. OBJETO: Aquisição de Testes Rápido de Gravidez para a Rede de Atenção Primária vinculada a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência e seus anexos. O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 05 de julho de 2022. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PU´BLICO

PREA^MBULO

O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº167/2021, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de Testes Rápido de Gravidez para a Rede de Atenção Primária vinculada a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência e seus anexos.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 08/07/2022 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com

RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida

LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021.

REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis.

O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o.

ITEM

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

QUANTIDADE

01

TESTE RÁPIDO DE GRAVIDEZ

Método: Imunocromotografia.

Finalidade: Determinação qualitativa do hCG.

Amostra: Soro e/ou urina.

Apresentação: Tiras reativas contendo membrana reativa de etapa única, específica para detecção qualitativa da hCG em amostra de urina numa sensibilidade de 25mU/ml.

Características regulamentares essenciais: Testes embalados individualmente, contendo, lote, validade, controle interno do teste, com validade mínima de 12 meses ou mais, sendo indispensável registro no órgão competente ANVISA.

10.500 mil unidades de fitas

71163

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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ERRATA

AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O DIRETA

PUBLICADO NO DOM EM 02 DE JULHO DE 2022

A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitac¸a~o em raza~o do valor. OBJETO: Aquisição de carimbos e resinas, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 02 de julho de 2022. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

* Onde se lê:

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 07/05/2022 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

Leia-se:

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 07/07/2022 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

71165


LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 003/2022 – SPF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042.2022.PE.026.SAD.CPL4. OBJETO: CONTRATAÇÃO CORPORATIVA DOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS CONTÍNUOS DE MOTOBOY, COM DEDICAÇÃO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA, PARA COLETA E ENTREGA DE DOCUMENTOS E PEQUENOS VOLUMES, POR MEIO DE MOTOCICLETAS (MOTOFRETE), COM OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, QUE POSSIBILITE O GERENCIAMENTO E CONTROLE DAS ENTREGAS. CONTRATADA: TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI-EPP – CNPJ: 10.547.708/0001-10. VALOR: R$ 54.208,68 (cinquenta e quatro mil e duzentos e oito reais e sessenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 01/07/2022 a 01/07/2023. Jaboatão dos Guararapes, 01/07/2022. Plínio Serrano de Andrade Junior. Secretário Executivo de Finanças e Convênios.


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2018 – SEPLAG . OBJETO: Repactuação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2022, em face da Convenção Coletiva do Trabalho, no percentual aproximado de 8,90%, referente a Contratação dos Serviços de limpeza e conservação predial. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10. VALOR ACRESCIDO: R$ 106.424,40 (cento e seis mil e quatrocentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 1.301.891,04 (um milhão,trezentos e um mil e oitocentos e noventa e um reais e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 15/06/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


CONTRATO Nº 070/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 091.2021.PE.060.SAD.CPL6. OBJETO: Aquisição de MATERIAIS HIDRÁULICOS, a fim de atender a necessidade dos serviços da Secretaria Municipal de Educação. – LOTE 31. CONTRATADA: GARLIM COMÉRCIO ATACADISTA E REPRESENTAÇÃO LTDA ME – CNPJ: 22.985.533/0001-02. VALOR: R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: 16/06/2022 a 16/06/2023. Jaboatão dos Guararapes, 16/06/2022. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 067/2016 – SEDEMS. OBJETO: Reajuste com acréscimo de aproximadamente 10,79% no Contrato de Locação de Imóvel retroagindo seus efeitos a partir da data de 01/03/2022 para funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DE FATÍMA. CONTRATADA: GIRLENE MARIA SALES BRAZ – CPF: 024.686.644.69. VALOR ACRESCIDO: R$ 543,45 (quinhentos e quarenta e três reais e quarenta e cinco centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 12.543,45 (doze mil e quinhentos e quarenta e três reais e quarenta e cinco centavos). Jaboatão dos Guararapes, 16/06/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


CONTRATO Nº 075/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042.2022.PE.026.SAD,CPL4. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE 57 (CINQUENTA E SETE) POSTOS DOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS CONTÍNUOS DE MOTOBOY, COM DEDICAÇÃO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA, PARA COLETA E ENTREGA DE DOCUMENTOS E PEQUENOS VOLUMES, POR MEIO DE MOTOCICLETAS (MOTOFRETE), COM OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, QUE POSSIBILITE O GERENCIAMENTO E CONTROLE DAS ENTREGAS. CONTRATADA: TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI-EPP – CNPJ: 10.547.708/0001-10. VALOR: R$ 542.086,80 (quinhentos e quarenta e dois mil e oitenta e seis reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 27/06/2022 a 27/06/2023. Jaboatão dos Guararapes, 27/06/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2021 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Alaíde Pedrosa. CONTRATADA: Edvan Ferreira de Carvalho – CPF: 920.451.114.15. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/06/2022 a 01/06/2023. Jaboatão dos Guararapes, 01/06/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


CONTRATO Nº 058/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 157.2021.PE.106.SME.CPL4. OBJETO: Aquisição de brinquedos lúdicos para atender as creches e unidades de ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes. ITEM 01 E 09. CONTRATADA: EKIPSUL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS EIRELI – CNPJ: 04.603.900/0001-84. VALOR: R$ 156.836,40 (cento e cinquenta e seis mil e oitocentos e trinta e seis reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 16/05/2022 a 16/05/2023. Jaboatão dos Guararapes, 16/05/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, § 3º, e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços para emissão de 05 (cinco) certificados digitais do tipo A3 e-CPF com token e validade de 03 (três) anos. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 08/07/2022 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: gestaourbanafc@hotmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 05 de julho de 2022. Mariana Lins Aragão Borges. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO.

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2022 – SEPUR

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços para emissão de 05 (cinco) certificados digitais do tipo A3 e-CPF com token e validade de 03 (três) anos.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 08/07/2022, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: gestaourbanafc@hotmail.com

Responsável (a): Suze Campêlo

Contato: 81 99143 1608

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

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ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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