05 DE MAIO DE 2020 – XXX – Nº 088 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 021.2020

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Dra. Zelma de Fatima Chaves Pessôa, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no Ato Municipal nº 0779/2019, publicado no D.O.M. de 13 de agosto de 2019, com efeito a partir de 10 de agosto de 2019, e tendo em vista o disposto no inciso III, do §1º, do artigo 1º, § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010, e

CONSIDERANDO  que em 20 de março de 2020, foi declarado que a transmissão do novo coronavírus passou a ser considerada comunitária em todo o território nacional.

CONSIDERANDO que até o dia 12/04 foram notificados 199 casos de COVID-19, SENDO 12 casos confirmados no município.

CONSIDERANDO que pode ser possível que uma pessoa se contamine ao tocar uma superfície ou objeto que tenha o vírus e depois seja levado pelas mãos a sua boca, nariz ou possivelmente seus olhos.

CONSIDERANDO que as evidências atuais sugerem que o novo coronavírus pode permanecer viável por horas e até dias em determinadas superfícies, dependendo do tipo de material.

CONSIDERANDO que a limpeza de objetos e superfícies, seguida de desinfecção, são medidas recomendadas para a prevenção da COVID-19 e de outras doenças respiratórias virais em ambientes comunitários.

CONSIDERANDO que até 07 de março haviam sido notificados 456 casos de dengue, 35 de febre de Chikungunya e 02 de Zika Vírus e que os trabalhos de combate ao mosquito Aedes aegypti vetor das arboviroses não podem ser paralisados.

CONSIDERANDO Um déficit importante no quadro funcional de Agentes de Combates às Endemias na rede municipal de saúde;

CONSIDERANDO A necessidade inadiável da manutenção da garantia das remunerações relativo ao desempenho das atividades dos Agentes de Combates às Endemias nas ações de desinfecção dos espaços públicos a ser realizados pelos ACEs, em horário diferente do seu turno de trabalho, que serão realizados no período de abril a junho do corrente ano.

RESOLVE:

 
Art. 1°. Fica autorizado o pagamento de Plantões Extras, a serem realizados nos meses de abril a junho de 2020, aos profissionais de nível médio dos cargos de Agente de Combate a Endemias – ACE, sendo 15 Agentes de Combate a Endemias (ACEs) por plantão, no valor de R$ 50,72 (cinquenta reais e setenta e dois centavos) por plantão, totalizando R$760,80 (setecentos e sessenta reais e oitenta centavos) por dia trabalhado e mensalmente R$16.737,60 (dezesseis mil setecentos e trinta e sete reais e sessenta centavos). Todos para uma jornada de quatro horas diárias de trabalho.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 06 de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de maio de 2020.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

25205

Portaria SMS n.º 022.2020

Ementa: Convocar Médicos para compor bancada de Regulação em Saúde.

A Secretária Municipal de Saúde no uso de suas atribuições; e

CONSIDERANDO a existência de pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16/03/2020, e o Decreto Municipal nº 28, de 18/03/2020, que declara Situação de Emergência e determinam a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 30, de 20/03/2020, que determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais adicionais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como no setor privado municipal, e aprova e publica o Plano de Contingência COVID-19 do Município do Jaboatão dos Guararapes, formulado pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS);

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 34, de 30/03/2020, que declarou Estado de Calamidade Pública no Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO as determinações do Gabinete Integrado de Emergências (GIE), instituído pelo Decreto Municipal nº 52, de 13/06/2019;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 5, de 17/03/2020, que dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas na Lei nº 13.979/2020, dos Ministros de Estado da Justiça e Segurança Pública e da Saúde;

CONSIDERANDO o início do funcionamento do Centro de Triagem e Tratamento da COVID-19 (CTTC), com criação de leitos de retaguarda e leitos de estabilização no Município, e a necessidade crescente de profissionais de saúde para sua operação;

CONSIDERANDO a disponibilidade de leitos de UTI requisitados pelo Município;

CONSIDERANDO que as atividades de regulação são exercidas exclusivamente em ambiente administrativo;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar os ocupantes dos cargos de Médico – Generalista Exclusivo ESF (40 horas) – Servidores efetivos e/ou Servidores contratados temporariamente – relacionados no Anexo Único, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até 69 (sessenta e nove) anos, bem como os afastados por comorbidades comprovadas e passíveis de afastamento, a atuarem na bancada de Regulação Municipal.

Art. 1º Convocar os ocupantes dos cargos de Médico – Todas Especialidades (20 horas) – Servidores efetivos e/ou Servidores contratados temporariamente – relacionados no Anexo Único, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até 69 (sessenta e nove) anos, bem como os afastados por comorbidades comprovadas e passíveis de afastamento, a atuarem na bancada de Regulação Municipal.

Parágrafo Único. A direção das diversas unidades de saúde, juntamente com a Coordenação de Gestão do Trabalho da Secretaria Municipal de Saúde, que identificar algum Servidor relacionado no Anexo Único que continua exercendo suas atividades, deve comunicar à SMS, de imediato, o nome completo, matrícula, setor de lotação, horário e as atividades desenvolvidas pelo profissional.

Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogar as disposições em contrário.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÕA

Secretária Municipal de Saúde

25206

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2016 – SESAU. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL para funcionamento da Equipe de Saúde da Família Nossa Senhora dos Prazeres. CONTRATADA: Espólio de José Zuingle Ribeiro Soares – CPF: 036.063.124.07. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 11.742,00 (onze mil, setecentos e quarenta e dois reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/05/2020 a 18/05/2021. Jaboatão dos Guararapes, 06/04/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2018 – SMS. OBJETO: Renovação do Contrato de Manutenção preventiva e corretiva de sistema de climatização. CONTRATADA: FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO LTDA – CNPJ: 12.785.572/0001-02. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/02/2020 a 16/02/2021. Jaboatão dos Guararapes, 05/02/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 031/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053.2020.DISP.010.SMS.CPL1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REFORMA PARA IMPLANTAÇÃO DE ESTRUTURA FÍSICA PARA FUNCIONAMENTO DE LEITOS DE RETAGUARDA E DE ESTABILIZAÇÃO – CENTRO DE TRIAGEM E TRATAMENTO PARA O CORONAVÍRUS – CTTC. CONTRATADA: MULTISET ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 03.539.154/0001-44. VALOR: R$ 1.048.832,55 (um milhão quarenta e oito mil, oitocentos e trinta e dois reais e cinquenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 09/04/2020 a 09/07/2020. Jaboatão dos Guararapes, 09/04/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

25228

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2018 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação do Imóvel, para funcionamento do Conselho Tutelar – Regional 07 (sete) . CONTRATADA: JOSÉ CUSTODIO DA SILVA – CPF: 055.634.374.34. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 22.560,00 (vinte e dois mil, quinhentos e sessenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/05/2020 a 15/05/2021. Jaboatão dos Guararapes, 31/03/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2018 – SEMASC. OBJETO: Supressão no percentual de 42% . CONTRATADA: RL SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA – CNPJ: 02.363.274/0001-70. VALOR SUPRIMIDO: R$ 529.409,16 (quinhentos e vinte e nove mil, quatrocentos e nove reais e dezesseis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 731.088,84 (setecentos e trinta e um mil, oitenta e oito reais e oitenta e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 22/04/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 50, DE 04 DE MAIO DE 2020.

Ementa: Dispõe sobre os prazos dos processos administrativos da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana (SEMAG), bem como prazos administrativos e de vencimento de Tributos estabelecidos na legislação tributária municipal / Secretaria Executiva da Receita (SEREC), face a pandemia de Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (COVID 2019), e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a existência de pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16/03/2020, e o Decreto Municipal nº 28, de 18/03/2020, que declara Situação de Emergência e determinam a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 30, de 20/03/2020, que determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais adicionais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como no setor privado municipal, e aprova e publica o Plano de Contingência COVID-19 do Município do Jaboatão dos Guararapes, formulado pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS);

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 34, de 30/03/2020, que declarou Estado de Calamidade Pública no Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO o que dispõe, quanto aos prazos dos processos administrativos pertinentes aos licenciamentos urbano e ambiental no âmbito deste Município, as seguintes Leis Municipais:

(i) nº 972, de 16/12/2013, Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e alterações posteriores;

(ii) nº 973, de 16/12/2013, que regula as condições das Edificações e Instalações, no Município do Jaboatão dos Guararapes;

(iii) nº 1354, de 18/04/2018, que dispõe sobre novo procedimento relativo à aprovação de projetos arquitetônicos iniciais, de reformas, de alteração durante a obra, de legalização, e de concessão de habite-se e de aceite-se de habitações unifamiliares no Município do Jaboatão dos Guararapes;

(iv) nº 1355, de 19/04/2018, que dispõe sobre normas urbanísticas especificas para instalação de infraestrutura de suporte para equipamentos de telecomunicações ou radiodifusão autorizadas e homologadas pela Anatel e o respectivo licenciamento, nos termos da Legislação Federal vigente;

(v) nº 1359, de 24/04/2018, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo no âmbito do Município para apuração destas infrações;

(vi) nº 1360, de 24/04/2018, que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, as infrações e as sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais;

(vii) nº 1426, de 23/10/2019, que dispõe, no âmbito do Município, sobre os Atos Públicos de Liberação das Atividades Econômicas, sobre a concessão de Alvarás de Localização e Funcionamento, sobre Licenças Ambientais e Licenças Sanitárias, regulariza Atividades Econômicas Existentes, e altera o art. 178 da Lei Municipal nº 972 / 2013, e, no que couber, a Portaria SEDES nº 004, de 30/10/2019, que estabelece o padrão digital de análise de processos administrativos de licenciamento urbanístico e ambiental no âmbito do Município, em consonância com essa Lei;

CONSIDERANDO o que dispõe, quanto aos prazos dos processos administrativos pertinentes aos licenciamentos urbano e ambiental no âmbito deste Município, os seguintes Decretos Municipais:

(i) nº 87, de 4/06/2014, que regulamenta o processo de licenciamento ambiental no Município do Jaboatão dos Guararapes e define procedimentos para realização de audiência pública; e,

(ii) nº 109, de 20/07/2015, que estabelece procedimentos para ingresso, tramitação, indeferimento, arquivamento e réplica de Processos Administrativos, no âmbito da Superintendência de Gestão Urbana, da SEMAG;

CONSIDERANDO os prazos previstos nos arts. 140 e 141 da Lei Municipal nº 155, de 27/12/1991, Código Tributário Municipal (CTM);

CONSIDERANDO a concessão de desconto condicional previsto no art. 22, § 2º, inciso I, alínea “a”, e do art. 113, § 3º, alínea “d”, ambos da Lei Municipal nº 155 / 1991, CTM;

CONSIDERANDO os prazos previstos no Decreto Municipal nº 230, de 30/01/2006, que institui a Declaração Mensal de Informações Fiscais e Tributárias Municipais do ISS (DMS), e no Decreto Municipal nº 140, de 20/12/2019, que dispõe sobre o lançamento tributário do Exercício Fiscal de 2020;

CONSIDERANDO a Resolução CGSN nº 154, de 03/04/2020, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que dispõe sobre a prorrogação de prazos de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional, em razão da pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO a momentânea dificuldade dos particulares e contribuintes em cumprir as exigências nos processos administrativos de licenciamentos no âmbito da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana (SEMAG), bem como em apresentar defesas administrativas e recursos junto a Secretaria Executiva da Receita (SEREC), assim como efetuar o pagamento dos tributos lançados;

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogados até 31 de agosto de 2020 os prazos de vigência das Licenças Ambientais e Urbanísticas, concedidas pela Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana (SEMAG), vencidas ou vincendas entre o dia 16 de março e 31 de agosto de 2020.

Art. 2º Ficam suspensos, desde o dia 16 de março de 2020, os prazos para solicitação de réplica, recurso ou reconsideração, decorrentes de eventuais indeferimentos nos Processos Administrativos no âmbito da SEMAG, sendo os mesmos retomados a partir de 1º de julho de 2020.

Art. 3º Ficam interrompidos, desde o dia 16 de março de 2020, os prazos para cumprimento de exigências nos Processos Administrativos no âmbito da SEMAG, sendo os mesmos reiniciados a partir de 1º de julho de 2020.

Art. 4º Ficam suspensos, desde o dia 16 de março de 2020, os prazos de defesa das Notificações Administrativas expedidas pela SEMAG, sendo os mesmos retomados a partir de 1º de junho de 2020.

Art. 5º Ficam suspensos os prazos processuais administrativos previstos nos artigos 140 e 141 da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, a contar de 16 de março de 2020.

Parágrafo único. As suspensões previstas neste artigo perdurarão até o dia 30 de junho de 2020, voltando a fluir a partir do dia 1º de julho de 2020.

Art. 6º Ficam prorrogados:

I – para o dia 30 de novembro de 2020, o vencimento da 2ª (segunda) quota dos tributos previsto no Art. 3° do Decreto nº 140, 20 de dezembro de 2019, vedada restituição ou compensação aos contribuintes que efetuarem o pagamento antes da nova data de vencimento;

II – para 30 de junho de 2020, a validade das Certidões de Regularidade Fiscal, positivas com efeito negativo e demais certidões negativas vencidas a partir da publicação do Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020;

III – para as datas a seguir discriminadas, o prazo previsto no caput do art. 2º do Decreto Municipal nº 230, de 30 de janeiro de 2006, relativamente ao processamento e entrega da Declaração Mensal de Informações Fiscais e Tributárias Municipais do ISS (DMS), observado o disposto no § 1º deste artigo:

a) para o dia 10 de julho de 2020, em face das ocorrências relativas ao período de apuração março/2020;

b) para o dia 10 de agosto de 2020, em face das ocorrências relativas ao período de apuração abril/2020;

c) para o dia 10 de setembro de 2020, em face das ocorrências relativas ao período de apuração maio/2020;

IV – para as datas a seguir discriminadas, o prazo previsto no § 5º do art. 2º do Decreto Municipal nº 230, de 2006, relativamente ao DMS das empresas optantes do Simples Nacional:

a) para o dia 20 de julho de 2020, em face das ocorrências relativas ao período de apuração março/2020;

b) para o dia 20 de agosto de 2020, em face das ocorrências relativas ao período de apuração abril/2020;

c) para o dia 20 de setembro de 2020, em face das ocorrências relativas ao período de apuração maio/2020;

V – para 30 de junho de 2020 o vencimento da “quota única” estabelecido, respectivamente, no inciso I do artigo 6º do Decreto Municipal nº 140, de 20 de dezembro de 2019, alterado pelo artigo 1º, do Decreto Municipal nº 8, de 14 de fevereiro de 2020, ficando mantidos todos os demais vencimentos e condições previstas no artigo 6º do Decreto Municipal nº 140, de 2019.

§ 1º. A prorrogação prevista no inciso III do caput deste artigo não se aplica aos seguintes casos:

I – empresas cujas atividades sejam as constantes do subitem 8.01 e que não sejam optantes do Simples Nacional;

II – empresas cujas atividades sejam as constantes do item 15 da Lista de Serviços do art. 32 da Lei Municipal nº 155, de 1991;

III – empresas cuja base de cálculo do imposto devido seja apurada por meio do art. 39-A da Lei Municipal nº 155, de 1991.

§ 2º. As exceções previstas no parágrafo anterior se devem ao fato de que para o recolhimento do tributo pelas empresas ali informadas, há necessidade prévia de processamento da DMS.

Art. 7º Os prazos estabelecidos no presente Decreto poderão ser prorrogados, caso necessário.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de maio de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTAL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município

25230

DECRETO Nº 51 , DE 04 DE MAIO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor das UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, no valor de R$ 560.000,00 (Quinhentos e sessenta mil reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

19.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

04 122 2098 2.122

– PROMOVER PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS VOLTADAS PARA PROJETOS ESTRUTURADORES

Red. 0432 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

10.000,00

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

18 122 2214 2.518

– DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO CONSELHO E FUNDO DO MEIO AMBIENTE

Red. 0448 FNT 122

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

550.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 560.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

19.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

23 691 1025 2.082

– INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL, INTEGRANDO O MUNICÍPIO AO TERRITÓRIO ESTRATÉGICO DE SUAPE

Red. 0436 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

10.000,00

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

18 541 1006 2.037

ARBORIZAÇÃO – CIDADE DE VIDA NOVA

Red. 0451 FNT 122

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

100.000,00

18 541 1028 2.305

– ADOTAR AÇÕES DE MONITORAMENTO A FAUNA E FLORA

Red. 0456 FNT 122

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

50.000,00

18 542 1028 2.306

– ADOTAR AÇÕES DE MONITORAMENTO E INTERVENÇÃO E PROTEÇÃO DA ORLA

Red. 0462 FNT 122

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

300.000,00

18 542 1083 2.387

– ESTRUTURAÇÃO PARA A GESTÃO E EXECUÇÃO DO PROGARAMA

Red. 0470 FNT 122

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

100.000,00

TOTAL R$ 560.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de maio de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

25231

DECRETO Nº 52, DE 04 DE MAIO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

19.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS

GUARARAPES

25 452 1008 2.008

– GESTÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

Red. 0541 FNT 101

4.4.90.00

– Investimento

500.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 500.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

04 121 1100 2.252

IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DA FAZENDA

Red. 0062 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

80.000,00

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.104 – SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

04 121 2061 2.350

– IMPLEMENTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

Red. 0085 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

420.000,00

TOTAL R$ 500.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 29 de abril de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de maio de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

25232