05 DE MARÇO DE 2020 – XXX – Nº 044 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 005/2019 – SME. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração e acréscimo quantitativo no percentual de aproximadamente 20,94%. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO CRECHE PRO – CIDADANIA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CNPJ: 22.898.546/0001-44. VALOR ACRESCIDO: R$ 38.091,60 (trinta e oito mil, noventa e um reais e sessenta centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 219.934,80 (duzentos e dezenove mil, novecentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/02/2020 a 18/02/2021. Jaboatão dos Guararapes, 24/01/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2014 – SEPSI. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Alberto Luiz Russo. CONTRATADA: MÁXIMO JOSÉ CHAGAS RODRIGUES – CPF: 312.315.784.91. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 73.200,00 (setenta e três mil e duzentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/03/2020 a 10/03/2021. Jaboatão dos Guararapes, 07/02/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 006/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 121.2019.PE.043.SME.CPL3. OBJETO: Aquisição de Materiais para todos os Professores da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE. Lote Único.. CONTRATADA: TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA. – CNPJ: 05.449.553/0001-40. VALOR: R$ 162.650,80 (cento e sessenta e dois mil, seiscentos e cinquenta reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 10/02/2020 a 10/02/2021. Jaboatão dos Guararapes, 10/02/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

23348

1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 006/2019 – SME. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração e o acréscimo quantitativo no percentual de aproximadamente 50%. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CLUBE DAS MÃES NOSSA SENHORA DO CARMO – CNPJ: 02.775.311/0001-58. VALOR ACRESCIDO: R$ 114.998,40 (cento e quatorze mil, novecentos e noventa e oito reais e quarenta centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 344.995,20 (trezentos e quarenta e quatro mil, novecentos e noventa e cinco reais e vinte centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 26/02/2020 a 26/02/2021. Jaboatão dos Guararapes, 24/01/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 004/2020

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e, tendo em vista o Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal de 1988, bem como a Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001,

CONSIDERANDO que a Vigilância Sanitária trabalha no período de segunda-feira à sexta feira, das 08h às 17h;

CONSIDERANDO a disponibilização de terreno para guarda dos animais apreendidos pelo Centro de Vigilância Ambiental (CVA);

CONSIDERANDO a necessidade de realizarmos a manutenção dos animais apreendidos (alimentação, aplicação de medicação veterinária prescrita, limpeza e higienização) durante todos os dias das semanas, inclusive sábados e domingos;

CONSIDERANDO que a Vigilância Sanitária executa um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, intervindo nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde;

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido o valor da remuneração extra a ser paga aos funcionários que irão realizar “PLANTÃO EXTRA”.

Art. 2º Os profissionais que farão jus a esta gratificação serão os Veterinários (R$ 350,00 por plantão), Agentes de Controle de Endemias – ACEs (R$ 76,07) e Motoristas da Vigilância Sanitária (R$ 150,00 por plantão).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º Esta portaria entrega em vigor na data de sua publicação e gera efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de Março de 2020.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde.

23279

PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 005/2020

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III, do §1º, do artigo 1º, § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010 e;

CONSIDERANDO que a Secretaria de Saúde do Jaboatão dos Guararapes utiliza o monitoramento dos casos de dengue através do Diagrama de Controle, utilizando para isso as notificações de casos realizadas pelas unidades de saúde, associado ao resultado do Levantamento do Índice de Infestação para Aedes aegypti (LIRA) estratégias que podem detectar surtos localizados e o risco de epidemia ocorrer no município

CONSIDERANDO que no ano de 2019 foram notificados 5.149 casos de dengue, 111 casos de Chikungunya, além de 71 casos de Zika. Totalizando o número de 06 óbitos notificados provocados por estas Arboviroses no Município de Jaboatão dos Guararapes. 

CONSIDERANDO o déficit importante no quadro funcional de Agentes de Combates às Endemias na rede municipal de saúde e o alto índice de infestação do mosquito;

CONSIDERANDO a necessidade inadiável da manutenção da garantia das remunerações relativo ao desempenho das atividades dos Agentes de Combates às Endemias nos mutirões de Controle de Arboviroses, que serão realizados no período de janeiro a dezembro do corrente ano.

RESOLVE: 

Art. 1°. Fica autorizado o pagamento de três Plantões Extras por mês, a serem realizados nos meses de janeiro a dezembro de 2020, aos profissionais de nível médio dos cargos de Agente de Combate a Endemias – ACE, sendo 70 (setenta) agentes, 7 (sete) chefes de turma e 1 (um) supervisor, no valor de R$ 76,07 (setenta e seis reais e sete centavos) por plantão; e motoristas, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por plantão. Todos para uma jornada de seis horas de trabalho.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 01 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2020.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

23280

PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº007/2020

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do §1º, do artigo 1º e § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010;

CONSIDERANDO o período carnavalesco de 2020, que vai de 22 a 26 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO que, neste período, apenas os serviços de urgência e emergência estarão abertos;

CONSIDERANDO os riscos inerentes ao aumento do fluxo de pessoas no Município, com risco de transmissão de algumas doenças;

CONSIDERANDO que existem alguns agravos que demandam uma resposta imediata do setor saúde, com prazo de até 24 horas;

CONSIDERANDO que na Vigilância em Saúde temos o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde – CIEVS, que tem o papel de detectar oportunamente todo caso suspeito de doenças, surtos e eventos, considerados emergência em saúde pública, realizando, se necessário, quimioprofilaxia e coleta sanguínea;

CONSIDERANDO  a necessidade de se mobilizar, nesse período, profissionais de nível superior e técnico, além de condutores de plantão em regime especial;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecido o valor da remuneração extra a ser paga aos funcionários que compõem o Grupo Especial de Trabalho – GET “CARNAVAL 2020”, realizado no período de 22 a 26 de fevereiro de 2019, de acordo com a categoria, seguindo o disposto no Anexo I desta Portaria.

PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

2º As despesas relativas à remuneração extra a que se refere o artigo 1º correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de Março de 2020.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ANEXO

TABELA VALORES – GET CARNAVAL 2020

PERÍODO DE 22 A 26/02/2020

CATEGORIAS POR NÍVEL

VALOR POR PLANTÃO

NÍVEL SUPERIOR

R$ 350,00

NÍVEL TÉCNICO

R$ 250,00

MOTORISTA

R$ 150,00

23283

PORTARIA SMS Nº 008/2020

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e, tendo em vista o Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal de 1988, bem como a Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001,

CONSIDERANDO que a Vigilância Sanitária trabalha no período de segunda-feira à sexta feira, das 08h às 17h;

CONSIDERANDO que o município de Jaboatão dos Guararapes dispõe de praias destinadas ao lazer do público e de estabelecimentos que funcionam somente no período noturno (bares, restaurantes, drogarias, consultórios, dentre outros);

CONSIDERANDO que existe uma diversidade de alimentos e produtos ofertados de alto risco sanitário, necessitando de inspeção da Vigilância Sanitária tanto nos estabelecimentos do comércio formal, bem como no comércio informal, a fim de garantir a segurança alimentar ofertada à população que frequenta Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO que a Vigilância Sanitária executa um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, intervindo nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde;

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido o valor da remuneração extra a ser paga aos funcionários que compõem o Grupo Especial de Trabalho/GET, de acordo com a função, segundo o Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Ficam estabelecidos os seguintes Grupos Especiais de Trabalho/GET da Vigilância Sanitária, que atuarão nos plantões em 2020:

I – GET “PLANTÃO NOTURNO VIGILÂNCIA SANITÁRIA – 2020”, período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2020;

II – GET “PLANTÃO ORLA – VISA 2020”, no período de fevereiro, setembro, outubro e novembro de 2020;

Art. 3º As despesas relativas à remuneração extra a que se refere o Artigo 1º correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 4º Esta portaria entrega em vigor na data de sua publicação e gera efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2020.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde.

ANEXO

Eventos

Categoria

Valor Unit/Plantão

Qtd. Profissionais

Qtd. Plantões

NOTURNO

Nível Superior

350,00

2

2

Nível Médio

250,00

2

2

Apoio

150,00

1

2

Subtotal

5

6

PRAIA

Nível Superior

350,00

2

3

Nível Médio

250,00

2

3

Nível Médio

150,00

1

3

Subtotal

5

9

23285

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 181.2019.PP.022.MS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializadas para o fornecimento eventual e parcelado de medicamentos, atender as unidades de saúde da rede municipal de saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. Itens: 14 e 20.. REGISTRADA: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA – CNPJ: 67.729.178/0002-20. VALOR: R$ 206.880,00 (duzentos e seis mil, oitocentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 18/02/2020 a 18/02/2021. Jaboatão dos Guararapes, 18/02/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 150.2019.PE.056.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS – ENDODONTIA E PERIODONTIA – VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DOS CONSULTÓRIOS DAS POLICLÍNICAS, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 01, 02, 09, 14, 15, 16, 19, 24, 25, 26, 27, 33, 35, 38, 48, 52, 53.. REGISTRADA: ABSOLUTA SAÚDE IMP. EXP E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELLI – CNPJ: 30.082.076/0001-74. VALOR: R$ 62.071,04 (sessenta e dois mil e setenta e um reais e quatro centavos). VIGÊNCIA: 24/01/2020 a 24/01/2021. Jaboatão dos Guararapes, 24/01/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PL.162.2019.PE.066.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS – DENTÍSTICA RESTAURADORA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS CONSULTÓRIOS DAS POLICLÍNICAS, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 3,5,36 e 67. . REGISTRADA: DENTAL OESTE EIRELI EPP – CNPJ: 05.412.147/0001-02. VALOR: R$ 30.544,75 (trinta mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e setenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 24/01/2020 a 24/01/2021. Jaboatão dos Guararapes, 24/01/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PL.162.2019.PE.066.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS – DENTÍSTICA RESTAURADORA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS CONSULTÓRIOS DAS POLICLÍNICAS, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 2, 7, 8, 17, 20, 31, 34, 37, 42, 48, 53, 66.. REGISTRADA: ABSOLUTA SAÚDE IMP. EXP E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELLI – CNPJ: 30.082.076/0001-74. VALOR: R$ 68.570,40 (sessenta e oito mil, quinhentos e setenta reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 24/01/2020 a 24/01/2021. Jaboatão dos Guararapes, 24/01/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 14, DE 04 DE MARÇO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, no valor de R$ 954.234,62 (Novecentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e trinta e quatro reais e sessenta e dois centavos) para atender a seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES

15 451 2031 1.043

– CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E/OU RECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Red. 0782 FNT 121

4.4.90.00

– Investimentos

954.234,62

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 954.234,62

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES

15 451 1017 1.029

– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL

Red. 0701 FNT 121

4.4.90.00

– Investimentos

954.234,62

TOTAL R$ 954.234,62

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

23343

DECRETO Nº 15, DE 04 DE MARÇO DE 2020.

Ementa: Altera do Decreto nº 01, de 6 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a Execução Orçamentária, Financeira e Contábil, estabelece a Programação Financeira Anual e o Cronograma Mensal de Desembolso Financeiro do Município, para o exercício de 2020, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal n° 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração posterior, em especial as atribuições da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda (SPF) previstas no art. 8º, incisos IV e V, e competências da Secretaria Executiva de Finanças (SEFIN), alíneas “c” e “d” do inciso II do § 1º do referido art. 8º;

DECRETA:

Art. 1º O Decreto Municipal nº 01, de 6 de janeiro de 2020, que dispões sobre a Execução Orçamentária, Financeira e Contábil, estabelece a Programação Financeira Anual e o Cronograma Mensal de Desembolso Financeiro do Município, para o exercício de 2020, e dá outras providências, passa a vigorar nos termos do presente Decreto. (NR)

Art. 1º-A Este Decreto dispõe sobre a Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Município, para o Exercício de 2020, estabelece a Programação Financeira Anual e estabelece o Cronograma Mensal de Desembolso Financeiro do Município, para o exercício financeiro de 2020. (Renumerado)

Art. 2º Em atenção ao disposto na Lei Orçamentária vigente, bem como no § 6º do art. 48 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), as normas estabelecidas neste Decreto aplicam-se a todas as Unidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 3º A classificação das Receitas e Despesas está disposta na LOA 2020, Lei Municipal nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e obedecerá ao disposto LDO 2020, Lei Municipal nº 1.420, de 6 de setembro de 2019, na Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, do Secretário do Tesouro Nacional / Ministério da Fazenda e do Secretário de Orçamento Federal / Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e no Ementário da Receita conforme Portaria STN nº 388, de 14 de junho de 2018, e Portaria STN nº 387, de 13 de junho de 2019, ambas da Secretaria do Tesouro Nacional / Ministério da Fazenda.

Parágrafo único. As solicitações de inclusões de novas receitas orçamentárias serão dirigidas à Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda (SPF), devidamente instruídas com as motivações e instrumentos necessários.

DO PROCESSO DE EXECUÇÃO

Art. 4º O processo de execução do Orçamento Anual observará as normas deste Decreto e se dará por intermédio de sistema informatizado.

Parágrafo único. Serão utilizados os seguintes instrumentos para os registros orçamentários, contábeis e financeiros:

I – Crédito Orçamentário;

II – Crédito Adicional;

III – Transposição, Remanejamento ou Transferência de Dotação Orçamentária;

IV – Bloqueio Orçamentário;

V – Liberação de Cota Financeira;

VI – Nota de Empenho;

VII – Nota de Liquidação;

VIII – Ordem Bancária;

Dos Créditos Orçamentários

Art. 5º Os créditos orçamentários serão disponibilizados pela Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda (SPF) para a Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município, observando o Programa de Trabalho que integra a LOA 2020, Lei Municipal nº 1.435, de 2019, sob a forma de “Anexo – Orçamento Fiscal 2020”.

Dos Créditos Adicionais

Art. 6º As solicitações de abertura de créditos adicionais serão encaminhadas à Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, para processamento e implantação, devidamente justificadas e, obrigatoriamente, instruídas com os documentos indicados.

§ 1º. Como condição necessária à abertura dos créditos adicionais, deverão ser indicados os recursos disponíveis, desde que não estejam comprometidos, podendo ser:

I – Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

II – Excesso de Arrecadação;

III – Anulações parciais ou totais de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados por lei;

IV – Convênios, Emendas Parlamentares e Operações de Crédito autorizadas por lei.

§ 2º. Para fins de observância do limite autorizado para abertura de crédito adicional estabelecido no inciso I do art. 6º da Lei Municipal nº 1.435, de 2019, LOA/2020, não serão considerados os remanejamentos de créditos conforme estabelece o art. 23 da Lei Municipal nº 1.420, de 2019, LDO 2020.

§ 3º. A solicitação de crédito adicional a que se refere o inciso I do §1º do caput será acompanhada da comprovação por meio do balanço patrimonial da Administração Direta e/ou Indireta, devendo ainda ser instruída com as seguintes informações:

I – registro da fonte de recurso devidamente consignado no sistema informatizado;

II – demonstrativo da despesa orçamentária por fonte de recurso;

III – justificativa do órgão com relação a não previsão da dotação orçamentária e/ou divergência de estimativa de receita nos casos de excesso de arrecadação e de novos recursos vinculados.

§ 4º. Deverão constar nos processos de solicitação de abertura de crédito adicional, com fonte convênio e/ou operação de crédito, cópia da documentação comprobatória, seus anexos e alterações, quando houver.

Art. 7º As dotações consignadas para realização de despesas com pessoal e encargos sociais somente poderão ser asseguradas para abertura de créditos adicionais para o mesmo grupo de despesa.

Parágrafo único. O Prefeito poderá, excepcionalmente, autorizar a abertura de créditos adicionais utilizando como fonte de dotações orçamentárias consignadas para realização de despesas com pessoal e encargos sociais, mediante justificativa fundamentada pela Unidade Orçamentária.

Art. 8º As solicitações de créditos adicionais referentes à incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de anos anteriores, excesso de arrecadação ou novos recursos vinculados, serão encaminhadas à Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda (SPF), devendo ser submetidas à Secretaria Executiva de Finanças (SEFIN), que indicará a efetiva consistência dos valores.

Parágrafo único. O reconhecimento do superávit financeiro ocorrerá apenas após o envio do Balanço Patrimonial do exercício encerrado ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), através do sistema e-TCE.

Art. 9º A cessão de créditos orçamentários observará o que está previsto no Programa de Trabalho consignado no Orçamento Anual, respeitadas as fontes de recursos.

Art. 10. A abertura de crédito adicional dar-se-á por decreto emitido pelo Chefe do Poder Executivo, proposto e assinado pelo titular da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda (SPF), assim como pelos titulares das Secretarias Municipais envolvidas.

Art. 11. A cessão de dotação orçamentária implica na:

I – transferência de créditos disponíveis da concedente para órgão executor do projeto / atividade;

II – liberação financeira dos recursos ordinários do órgão concedente ao órgão ou entidade executante do crédito orçamentário adicional autorizado pela SPF;

III – proibição do órgão ou entidade executante dar destinação diversa aos recursos financeiros objeto da abertura de crédito suplementar;

IV – Os casos excepcionais serão autorizados pelo titular da SPF.

Da Transposição, Remanejamento ou Transferência de Dotação Orçamentária

Art. 12. As alterações no orçamento poderão ocorrer através das modalidades de transposição, remanejamento e transferência como dispõe o art. 14 da Lei Municipal nº 1.435, de 2019, LOA 2020.

I – Transposição é a alteração na qual são realocadas dotações orçamentárias no âmbito dos programas de trabalho dentro do mesmo órgão;

II – Remanejamento é a alteração na qual são realocadas dotações orçamentárias de um órgão para outro;

III – Transferência é a alteração na qual são realocadas dotações orçamentárias entre as categorias econômicas de despesas dentro do mesmo órgão e do programa de trabalho.

Do Bloqueio Orçamentário

Art. 13. O valor orçamentário bloqueado não poderá ser utilizado como fonte de anulação de recursos para viabilizar a abertura de créditos adicionais.

Da Cota Financeira

Art. 14. A cota financeira é o instrumento pelo qual a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda (SPF) disponibilizará limites financeiros às unidades orçamentárias da administração direta e indireta, através do Cronograma Mensal de Desembolso, para a execução da despesa prevista no orçamento anual.

Da Nota de Empenho

Art. 15. O empenho da despesa é o ato emanado da autoridade competente que cria para o Município obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição, e será formalizado por meio da emissão do documento Nota de Empenho.

§ 1º. A emissão da Nota de Empenho deverá ser detalhada até o nível de sub elemento da natureza de despesa.

§ 2º. A Nota de Empenho deverá ser preenchida com a natureza da despesa adequada, conforme a Portaria Interministerial nº 163, de 2001, do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e alterações posteriores, discriminando em cada item a unidade de medida, a quantidade adquirida, o valor unitário e a descrição detalhada sobre o objeto de gasto.

§ 3º. O histórico da Nota de Empenho deverá trazer ainda as informações de forma clara e objetiva e, necessariamente, deverá fazer referência, quando houver, ao número de contrato, mês de referência, e ao respectivo número da licitação que deu origem à despesa.

§ 4º. As Notas de Empenho deverão conter, invariavelmente, as assinaturas do Ordenador da Despesa, ou do servidor que detenha delegação para tanto, a do Responsável Orçamentário/Financeiro do Órgão emitente da Nota de Empenho, e o responsável pelo atesto dos serviços.

Da Nota de Liquidação

Art. 16. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

§ 1º. O encaminhamento do processo devidamente liquidado pelo órgão ou unidade orçamentária responsável pela despesa, autoriza o seu pagamento pela SEFIN.

§ 2º. No ato da liquidação das despesas, deverão ficar destacadas as compensações e as retenções tributárias, judiciais e extrajudiciais, conforme legislação pertinente.

Da Ordem Bancária

Art. 17. A Ordem Bancária é o lançamento realizado por autoridade competente determinando que a despesa seja paga pela instituição financeira ao fornecedor e processada no sistema informatizado do Município.

Parágrafo único. As despesas realizadas com recursos de transferências obrigatórias ou voluntárias, que tenham que ser pagas por meio de sistemas da União, como Sistema de Convênios – SICONV ou outra modalidade de pagamento que venha a ser criada pelo Governo Federal, só poderão ser pagas depois de cumpridas todas as fases de execução orçamentária e são de exclusiva responsabilidade dos ordenadores de despesa.

DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA ANUAL E DO CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO

Art. 18. Fica estabelecida a Programação Financeira Anual (Anexo I) e o Cronograma Mensal de Desembolso (Anexo II) do Município, para o exercício financeiro de 2020, conforme discriminado nos anexos deste Decreto, relativo à execução das despesas previstas no orçamento aprovado pela LOA 2020, Lei Municipal nº 1.435, de 2019.

§ 1º. O Anexo I, Programação Financeira Anual, deste Decreto, refere-se às Receitas Próprias e Transferências Municipais para o exercício financeiro de 2020.

§ 2º. O Anexo II, Cronograma Mensal de Desembolso, deste Decreto, refere-se aos recursos ordinários, bem como, às transferências para os entes da Administração Indireta do Poder Executivo Municipal.

Art. 19. A Programação Financeira Mensal, dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo, será revisada trimestralmente pela Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, que controlará o andamento da execução financeira, tendo como base o fluxo de ingressos de recursos, as metas e objetivos do Município e os limites estabelecidos na legislação orçamentária vigente.

Parágrafo único. Cabe aos titulares dos órgãos da administração direta e indireta controlarem as despesas das respectivas unidades orçamentárias, não permitindo que estas contraiam obrigações financeiras superiores aos valores disponibilizados.

Art. 20. A execução orçamentária será baseada no fluxo de ingresso de recursos, devendo os órgãos e entidades obedecerem, dentro da programação financeira a seguinte ordem de prioridade:

I – despesas com pessoal, encargos sociais e outros benefícios a servidores;

II – dívida pública;

III – precatórios e sentenças judiciais;

IV – obrigações tributárias e contributivas;

V – serviços prestados por concessionárias de serviço público;

VI – compromissos decorrentes de contratos continuados.

§ 1º. É de responsabilidade exclusiva dos ordenadores de despesa realizarem os empenhos de despesas obedecendo a ordem de prioridade estabelecida no caput.

§ 2º. As entidades da administração indireta devem priorizar a utilização de recursos diretamente arrecadados na realização das despesas correntes.

§ 3º. Mensalmente, em modelo próprio e data limite a serem estabelecidos por ato normativo da SPF, as entidades da administração indireta deverão encaminhar demonstrativo do fluxo de caixa realizado e projetado, devidamente acompanhado do saldo dos disponíveis contábeis registrado em balancetes mensais.

Art. 21. É vedada a realização de despesas e o estabelecimento de compromissos contratuais acima das dotações orçamentárias e tetos financeiros disponíveis.

Parágrafo único. É de responsabilidade dos ordenadores de despesa a rescisão, redução parcial dos contratos ou descontinuidade de serviços para atender o disposto no caput deste artigo.

Art. 22. A contrapartida financeira exigida nos convênios deverá ser suportada pela cota financeira da unidade orçamentária beneficiária deste.

Art. 23. Os encargos financeiros oriundos de operações de crédito serão suportados pela cota financeira da unidade orçamentaria beneficiária destas.

DAS MEDIDAS DE CONTROLE DE CUSTOS E DESPESAS

Art. 24. O empenho deverá ser realizado previamente à celebração de contratos, acordos ou outros ajustes realizados pelos órgãos da administração direta e entidades da administração indireta, e deverá obedecer à sua disponibilidade financeira.

Art. 25. As despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual, serão empenhadas em cada exercício financeiro pela fração a ser executada, em conformidade com a programação financeira.

Art. 26. O empenho de despesa a ser custeada, integral ou parcialmente, com recursos externos, depende da efetiva contratação da operação de crédito, assegurando a disponibilidade dos recursos destinados ao pagamento dos compromissos a serem assumidos.

Art. 27. As solicitações de anulação de empenhos globais garantidores de contratos de prestação de serviços contínuos deverão ser encaminhados com o respectivo distrato ou documento expedido pela Secretaria Executiva de Licitações, Compras Corporativas e Contratos (SELIC).

Parágrafo único. A utilização dos recursos decorrentes das anulações descritas no caput, somente será permitida quando da efetiva comprovação do distrato junto a SELIC.

Art. 28. A devolução de recursos de convênios não utilizados deverá ser feita após o parecer prévio da Secretaria Executiva de Gestão de Convênios e Projetos (SECOP) / Secretaria Municipal de Desenvolvimento Institucional (SDI), que indicará se a devolução deverá ser feita por anulação da receita orçamentária arrecadada, execução orçamentária do ente ou órgão responsável, ou ambas as modalidades, em processo administrativo próprio.

Art. 29. A execução dos contratos, convênios, acordos ou outros ajustes serão acompanhados e fiscalizados pelos gestores designados nos respectivos instrumentos.

DAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

Art. 30. A dívida de exercícios anteriores, reconhecida pelo titular do órgão ou da entidade, deverá ser empenhada e liquidada no exercício fiscal em que for lavrado o ato de seu reconhecimento.

Parágrafo único. O ato de reconhecimento de dívida deve ser precedido da:

I – comprovação, pelo órgão responsável, da existência de dotação orçamentária suficiente para a realização da despesa à época;

II – estimativa do impacto orçamentário-financeiro da dívida a ser reconhecida no exercício vigente e posteriores, considerando os limites estabelecidos na programação orçamentária e financeira;

III – declaração do ordenador de despesa de que o reconhecimento da dívida é possível na execução orçamentária e financeira para o exercício vigente e o seu impacto na execução orçamentária e financeira não impedirá ou prejudicará o funcionamento das atividades do órgão ou da entidade até o final do exercício sem a necessidade de aumento na dotação disponível.

Art. 31. Os Órgãos e Entidades integrantes do Orçamento Anual deverão empenhar as despesas decorrentes do reconhecimento de dívidas de exercícios anteriores na dotação própria prevista no art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com classificação orçamentária no elemento e despesa “92 – Despesas de Exercícios Anteriores”.

Art. 32. Os valores decorrentes de reconhecimento de dívida que não foram empenhados ou que tiveram seus empenhos anulados deverão ser registrados contabilmente conforme normas e procedimentos estabelecidos pela Controladoria Geral do Município.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 33. A responsabilidade pela correta aplicação dos recursos orçamentários é do ordenador de despesa do órgão ou entidade executante.

Art. 34. A Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda (SPF), no âmbito de suas atribuições, poderá expedir atos normativos para suplementar as disposições deste decreto.

Art. 35. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTAL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município

CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

PAULO ROBERTO SALES LAGES / Secretário Municipal de Administração

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES / Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS / Secretária Municipal de Educação

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde

Anexo I PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA ANUAL

Anexo II CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO

23357

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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PORTARIA N.º 21/2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 65, inciso X da Lei Orgânica:

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 178/2002, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Professor I, do 1º ao 5º ano – Educação Infantil, Ensino Fundamental I e Educação de Jovens e Adultos; Professor II, do 6º ao 9º ano – Língua Portuguesa; Professor II, do 6º ao 9º ano – Ciências; Professor II, do 6º ao 9º ano – Língua Inglesa; Professor II, do 6º ao 9º ano – História; Professor II, do 6º ao 9º ano – Geografia; Professor II, do 6º ao 9º ano – Arte;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;

CONSIDERANDO a vacância de cargos públicos de professor I e II, na forma do art. 53 da Lei nº 224/96 e alterações posteriores, e necessidade de preenchimento de vagas;

CONSIDERANDO a suspensão do prazo de validade do concurso regido pelo Edital nº 01/2015-SEFOGEP, homologado em 28 de julho de 2015, por força de decisão judicial, em tutela de urgência, estando, portanto, em vigência;

RESOLVE:

I – NOMEAR, para cargos efetivos de Professor I, do 1º ao 5º ano – Educação Infantil, Ensino Fundamental I e Educação de Jovens e Adultos; Professor II, do 6º ao 9º ano – Língua Portuguesa; Professor II, do 6º ao 9º ano – Ciências; Professor II, do 6º ao 9º ano – Língua Inglesa; Professor II, do 6º ao 9º ano – História; Professor II, do 6º ao 9º ano – Geografia; Professor II, do 6º ao 9º ano – Arte, os candidatos relacionados no anexo ÚNICO desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 21/2020-GP

PROF. I – 1° AO 5° ANO – EDUC. INFANTIL, ENS. FUND. I E EDUC. JOV. E ADULTOS

CLASSIFICAÇÃO

NOME

NOTA FINAL

802

VALQUIRIA GONÇALVES DE MEDEIROS

76,00

803

KESIA VERLAINE FALCÃO CARNEIRO

76,00

804

VALQUIRIA RIBEIRO PIRES

76,00

805

ALDA CORREIA DE MEDEIROS

76,00

806

EVA DO CARMO ALPES DE VASCONCELOS

76,00

807

SAMILY MARQUES DE LIRA

76,00

808

FABIANA RODRIGUES DA SILVA

76,00

809

ROSÁLIA MARIA BEZERRA DA SILVA

76,00

810

NIDIA LICIA BATISTA DA SILVA

76,00

811

JACILENE SUEMI DE LIMA

76,00

PROFESSOR II – 6º AO 9º ANO – ARTE

CLASSIFICAÇÃO

NOME

NOTA FINAL

28

PEDRO CARDOSO DOS SANTOS NETO

69,30

PROFESSOR II – 6º AO 9º ANO – CIÊNCIAS

CLASSIFICAÇÃO

NOME

NOTA FINAL

102

JOSE RAMIRO DE SOUZA NETO

86,90

103

AMELIA GALDINO RIBEIRO

86,75

PROFESSOR II – 6º AO 9º ANO – GEOGRAFIA

CLASSIFICAÇÃO

NOME

NOTA FINAL

75

JULIO CÉSAR FÉLIX DA SILVA

82,55

PROFESSOR II – 6º AO 9º ANO – HISTÓRIA

CLASSIFICAÇÃO

NOME

NOTA FINAL

68

HÉLIO MEDEIROS DE MORAES FILHO

89,30

69

SIMONY FERNANDA BEZERRA DA SILVA

89,20

70

ALCIONE PAULA DE JESUS SILVA

88,80

PROFESSOR II – 6º AO 9º ANO – LÍNGUA INGLESA

CLASSIFICAÇÃO

NOME

NOTA FINAL

64

LAERSON GUILHERME DE AZEVEDO SOBRINHO

83,50

PROFESSOR II – 6º AO 9º ANO – LÍNGUA PORTUGUESA

CLASSIFICAÇÃO

NOME

NOTA FINAL

143

ÍTALA ROSE VERA CRUZ E SILVA

94,10

144

DULCINEA AMORIM DA SILVA

94,10

145

GLENDA CARLA FERREIRA DA SILVA

94,10

23355

SECRETARIA EXECUTIVA DA FAMÍLIA E POLÍTICA SOBRE DROGAS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017

Edital nº 010/2020 – SAD

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, através da Portaria 005/2018 – SEPLAG, publicada no D.O.M. no dia 08 de fevereiro de 2018;

CONSIDERANDO a prorrogação da vigência da Seleção Simplificada, por mais 01 (um) ano (08/01/2019 à 08/02/2020) através da Portaria 02/2019 – SMA;

CONSIDERANDO a requisição de convocação de candidato classificado, mediante substituição de servidor para o cargo de técnico redutor de vulnerabilidade em saúde, formalizada tempestivamente em 07/02/2020, através do ofício n 251/2010 – SAS/RH;

Resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações.

Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao endereço indicado no Anexo I da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de março de 2020.

PAULO ROBERTO SALES LAGES

Secretário Municipal de Administração

MARIANA INOJOSA M. DE ARAUJO LIMA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

SECRETARIA EXECUTIVA DE FAMÍLIA E POLÍTICAS SOBRE DROGAS

Local de apresentação:Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570

CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO REDUTOR DE VULNERABILIDADES EM SAÚDE

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE COMPARECIMENTO

3 º

MÁRCIA DE MORAES APOLINÁRIO

5625

NÃO

11/03/2020

Jaboatão dos Guararapes, 05 de março de 2020.

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

23341

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2018 – SEMASC. OBJETO: Renovação do contrato. CONTRATADA: RL SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA – CNPJ: 02.363.274/0001-70. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.260.498,00 (um milhão duzentos e sessenta mil e quatrocentos e noventa e oito reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/12/2019 a 10/12/2020. Jaboatão dos Guararapes, 09/12/2019. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2018 – SEINFRA. OBJETO: Renovação do contrato e alteração de titularidade do contrato, passando da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA para a SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES. CONTRATADA: CBL EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ: 13.838.224/0001-19. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/10/2019 a 08/10/2020. Jaboatão dos Guararapes, 08/10/2019. Daniel Nascimento Pereira Junior. Secretário Municipal.

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

CONVOCATÓRIA DE EMPRESAS REMANESCENTES. Proc. nº 141.2018.PE.036.SETQE.CPL4 Ref: Processo Licitatório n° 141/2018 – Pregão Eletrônico n°036/2018. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA REALIZAÇÃO DE CURSOS DE CAPACITAÇÃO, SEMINÁRIOS, CONSULTORIAS E EXPOSIÇÕES, VISANDO IMPLEMENTAR AÇÕES DE PRÁTICA E APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO PARA EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS SOLIDÁRIOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. A Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo convoca as empresas subsequentes participantes do processo licitatório mencionado, sobre o interesse em dar prosseguimento à execução do contrato quanto ao Lote 1, Meta 3, descrito no edital da licitação. A contratação se dará nos termos do art. 24, inciso XI da Lei 8.666/93, o qual citamos: “XI – na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido”. Ressalta-se que o prazo para resposta será até 10.03.2020 às 14hs, não sendo admitida prorrogações. Será respeitada a ordem de classificação em caso de mais de um interessado. No caso de ausência de respostas no prazo mencionado, será considerado o desinteresse por parte das empresas. E-mail para resposta: licitacao.setqe@gmail.com. Telefone para contato: (81) 97323-8292 Jaboatão, 04 de março de 2020. Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite. Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

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