05 DE MARÇO DE 2021 – XXXI – Nº 043 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

LEI PROMULGADA N.º 1.463 /2021.

O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 11/02/2021, o Projeto de Lei nº. 01/2021, de autoria da Comissão Executiva desta Casa, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

EMENTA: DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 58 DA LEI PROMULGADA MUNICIPAL N.º 1.437/2019, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1.º – O Artigo 58 da Lei Promulgada nº 1.437/2019, de 13 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.58 – Ficam revogadas as disposições constantes nas Leis Municipais números 061/90, 078/90 e 004/92, permanecendo em vigor a Lei Municipal nº 165/95, de 15 de maio de 1995 e a Lei Municipal nº 1.352/2018, de 03 de abril de 2018, devendo ser extintos os cargos correspondentes, quando de sua vacância.

 

Art. 2.° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.

 

Art. 4.° – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2021.

Vereadora Maria Jacinta Nascimento da Silva -1ª Vice Presidente –

37815


ATOS DO DIA 04 DE MARÇO DE 2021

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 0531/2021 – ALTERAR Órgão de Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Defesa Civil para SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS, a partir de 01 de março de 2021, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 1 / símbolo CAA-6, ambos relativos à nomeação de SOSTENES OMENA RIBEIRO, Ato n° 0236/2019, de 15/02/2019, e alteração posterior (Ato nº 0420/2020, de 19/08/2020).

Ato n.º 0532/2021 – ALTERAR Órgão de Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Defesa Civil para SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS, a partir de 01 de março de 2021, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-6, ambos relativos à nomeação de EDUARDO AMORIM CARDOSO, Ato n° 1287/2017, de 10/04/2017, e alteração posterior (Ato nº 1090/2019, de 12/12/2021; Ato nº 0422/2020, de 19/08/2020).

Ato n.º 0533/2021 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, para SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, ESPORTES E LAZERa partir de 01 de março de 2021, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado ASSESSOR TÉCNICO / símbolo CAA-5, relativos à nomeação de JOAQUIM NAZIAZENO DO REGO BARRETTO JÚNIOR, Ato n° 0273/2021, de 16/02/2021.

Ato n.º 0534/2021 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Municipal de Saúde, para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃOa partir de 01 de março de 2021, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado GERENTE / símbolo CDG-4, relativos à nomeação de CARLOS EDUARDO DIAS MAGALHÃES DE ANDRADE, Ato n° 0525/2020, de 20/11/2020.

Ato n.º 0535/2021 – NOMEAR KETHULLY BEATRIZ TOMÁS SILVEIRA DE MELO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 01 de março de 2021.

Ato n.º 0536/2021 – EXONERAR PAULO RICARDO DA SILVA NASCIMENTO, matrícula nº 4.0911771.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 28 de fevereiro de 2021.

Ato n.º 0537/2021 – NOMEAR RONALDO LOPES DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 01 de março de 2021.

Ato n.º 0538/2021 – NOMEAR CARINA DA SILVA CATANHO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 01 de março de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2021.

Anderson Ferreira

Prefeito

37898


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 055 de 04 de março de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ROZELMA DOS SANTOS MENDES, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 10.800-6, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

37848


PORTARIA Nº 056 de 04 de março de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a EDILMA DE FATIMA PEIXOTO CAVALCANTI, no cargo de Médico, Especialidade Pediatra, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 12.610-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

37849


PORTARIA Nº 057 de 04 de março de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ELISAME HELENA MUNIZ ROCHA, no cargo de Professor 2, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 12.003-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

37852


PORTARIA Nº 058 de 04 de março de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a JOÃO ALVES DE ALMEIDA FILHO, no cargo de Assistente em Planejamento e Infraestrutura e Meio Ambiente, Classe I, Padrão de Vencimento 3 matrícula n° 7.354-7, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

37853


PORTARIA Nº 059 de 04 de março de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a RITA DE CASSIA VITAL DE MENDONÇA VASCONCELOS, no cargo de Agente Administrativo, Nível NM, Padrão 9, matrícula n° 773-0, lotada na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

37854


PORTARIA Nº 060 de 04 de março de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a SANDRA MARIA DE CASTRO LINS, no cargo de Professora 2, Classe III, Nível 4, Referência G, matrícula n° 13.875-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

37856


PORTARIA N° 061 de 04 de março de 2021.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Indeferir o pedido de pensão pela morte do ex-servidor ANTONIO SALUSTIANO FERREIRA DE MELO FILHO, matrícula nº 91.208-7, realizado por meio do requerimento 011/2021, cuja interessada é a senhora JOSENICE FERNANDES DE LIMA, por falta de fundamento legal para amparar o seu pedido, conforme parecer processo nº 12/2021 da Assessoria Jurídica deste Instituto.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

37859


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 016/2021

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e, tendo em vista o Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal de 1988, bem como a Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001, e,

CONSIDERANDO que a Vigilância Sanitária trabalha no período de segunda-feira à sexta feira, de 08h às 17h;
CONSIDERANDO que o município de Jaboatão dos Guararapes dispõe de estabelecimentos que funcionam somente no período noturno (bares, restaurantes, pizzarias, lanchonetes, dentre outros);
CONSIDERANDO que a Vigilância Sanitária possui uma grande quantidade de processos para se obter a licença sanitária, bem como os estabelecimentos que precisam ser monitorados quanto ao atendimento as legislações e ainda o atendimento as denúncias de estabelecimentos que funcionam somente no período noturno;
CONSIDERANDO que as Licenças Sanitárias são renovadas anualmente, nos termos da Lei, e dependem de inspeções sanitárias prévias para verificação do cumprimento da Legislação Sanitária;
CONSIDERANDO que a ausência de fiscalização sanitária prejudica não somente o contribuinte que dá entrada com o processo para obter a licença sanitária, como também o consumidor que faz denúncias para a Vigilância Sanitária e não tem o atendimento da mesma;
CONSIDERANDO que a Vigilância Sanitária executa um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, intervindo nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde; 

RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecido o valor da remuneração extra a ser paga aos funcionários que farão parte do Grupo Especial de Trabalho – GET “PLANTÃO NOTURNO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA – 2021”, no período de 01 de fevereiro a 30 de dezembro de 2021, de acordo com as funções e valores dispostos no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º As despesas relativas à remuneração extra a que se refere o Artigo 1º correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e gera efeitos retroativos a partir

de 01 de fevereiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes,

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

37870

ANEXOS

ANEXO I – TABELA DE VALORES

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PORTARIA SMS Nº 017/2021.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e, tendo em vista o art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, bem como a Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001, e

CONSIDERANDO que a comemoração da 362ª Festa de Nossa Senhora dos Prazeres será realizada nos dias 12 a 20 de abril de 2021;

CONSIDERANDO que a oferta dos serviços de alimentação estará disponível nos dias do evento, implicando em diferentes riscos à saúde dos consumidores;

CONSIDERANDO que os servidores farão jornadas extras e deverão ser devidamente remunerados pela prestação do serviço;

RESOLVE:

Art. 1° Fica estabelecido o valor da remuneração extra a ser paga aos profissionais que compõem o Grupo Especial de Trabalho “FESTA DA PITOMBA 2021”, no período de 12 a 20 de abril de 2021, de acordo com a função, segundo o definido no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Os profissionais que farão jus a esta gratificação estarão descritos no Anexo Único desta portaria.

Art. 3º As despesas relativas à remuneração extra a que se refere o Artigo 1º correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

37871

ANEXOS

ANEXO I – TABELA DE VALORES

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PORTARIA SMS Nº 18/2021.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e, tendo em vista o art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, bem como a Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001, e

CONSIDERANDO que a Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes realiza anualmente, no dia 31 de dezembro, o evento do Réveillon, que ocorre na praia de Candeias e atrai cerca de 150 mil pessoas;

CONSIDERANDO que existe uma quantidade expressiva de alimentos e bebidas ofertados por comerciantes formais e informais;

CONSIDERANDO que existe uma diversidade de alimentos comercializados e de risco sanitário, necessitando de inspeção pela Vigilância Sanitária no local de venda, a fim de garantir a segurança dos alimentos que serão ofertados à população frequentadora do Réveillon na praia do município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO que os servidores farão jornadas extras e deverão ser devidamente remunerados para a prestação do serviço;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecido o valor da remuneração extra a ser paga aos funcionários que compõem o Grupo Especial de Trabalho “PLANTÃO DO RÉVEILLON, 2021 – VISA”, no dia 31/12/2021, de acordo com a função, segundo o definido no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º As despesas relativas à remuneração extra a que se refere o artigo 1º correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

37872

ANEXOS

ANEXO I – TABELA DE VALORES

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PORTARIA SMS Nº 019/2021.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e, tendo em vista o art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, bem como a Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001, e

CONSIDERANDO o período da “Semana Santa” em 01 e 02 de abril de 2021;

CONSIDERANDO o aumento da oferta e do consumo de pescados durante o período de “Semana Santa”;

CONSIDERANDO que o pescado é um alimento de alta perecibilidade e de elevado risco sanitário, o qual necessita de inspeção da Vigilância Sanitária a fim de garantir a qualidade do produto que estará sendo ofertado à população do município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO que os servidores farão jornadas extras e deverão ser devidamente remunerados para a prestação do serviço;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecido o valor da remuneração extra a ser paga aos funcionários que compõem o Grupo Especial de Trabalho “SEMANA SANTA 2021 – VISA”, no período de 01 e 02 de abril de 2021, de acordo com a função, segundo o definido no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º As despesas relativas à remuneração extra a que se refere o artigo 1º correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Zelma de Fátima Chaves Pessoa

Secretária Municipal de Saúde

37877

ANEXOS

ANEXO I – TABELA DE VALORES

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PORTARIA SMS nº 020/2021.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e, tendo em vista o art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, bem como a Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001, e

CONSIDERANDO que a Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes declarou o Estado de Calamidade Pública de importância internacional decorrente ao Novo Coronavírus- Covid-19;

CONSIDERANDO que a situação epidemiológica do município frente ao Novo Coronavírus, Covid-19, demanda a intensificação das medidas de prevenção à transmissão da infecção humana;

CONSIDERANDO que existe uma quantidade expressiva de estabelecimentos cadastrados no município cujas atividades são pertinentes a Vigilância Sanitária e que necessitam de ações preventivas e fiscalizatórias sobre os protocolos de prevenção ao Novo Coronavírus, Covid-19;

CONSIDERANDO que houve um aumento considerável no número de denúncias à Vigilância Sanitária, referentes ao descumprimento das medidas preventivas ao enfrentamento ao Novo Coronavírus, Covid-19;

CONSIDERANDO que os servidores farão jornadas extras e deverão ser devidamente remunerados para a prestação do serviço;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecido o valor da remuneração extra a ser paga aos funcionários que compõem o Grupo Especial de Trabalho “PLANTÃO COVID-19, 2021 – VISA”, no período de Janeiro a Dezembro de 2021, de acordo com a função, segundo o definido no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º As despesas relativas à remuneração extra a que se refere o artigo 1º correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

37879

ANEXOS

ANEXO I – TABELA DE VALORES

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PORTARIA SMS Nº 021/2021.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e, tendo em vista o art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, bem como a Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001, e

CONSIDERANDO que as praias são os principais espaços destinados ao lazer de baixo custo, acessível a todas as camadas sociais, tornando-se alvo de uma acentuada exploração comercial, sobretudo de natureza informal.

CONSIDERANDO que o período de alta estação (janeiro, fevereiro, setembro a dezembro), eleva consideravelmente a presença de frequentadores na orla;

CONSIDERANDO o aumento da oferta e do consumo de alimentos ofertados pelos comerciantes informais da orla durante este período de ano;

CONSIDERANDO que existe uma diversidade de alimentos ofertados, de alta perecibilidade e de alto risco sanitário, necessitando de inspeção da Vigilância Sanitária tanto nas cozinhas como no local de venda, a fim de garantir a qualidade dos alimentos que estarão sendo ofertados à população frequentadora da orla do município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO que os servidores farão jornadas extras e deverão ser devidamente remunerados para a prestação do serviço;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecido o valor da remuneração extra a ser paga aos funcionários que compõem o Grupo Especial de Trabalho “PLANTÃO DA ORLA, 2021 – VISA”, no período de Janeiro, Fevereiro, Setembro, Outubro, Novembro de 2021, de acordo com a função, segundo o definido no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º As despesas relativas à remuneração extra a que se refere o artigo 1º correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

37880

ANEXOS

ANEXO I – TABELA DE VALORES

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PORTARIA SMS Nº 022/2021

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Dra. Zelma de Fatima Chaves Pessôa, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no Ato Municipal nº 0779/2019, publicado no D.O.M. de 13 de agosto de 2019, com efeito a partir de 10 de agosto de 2019, e tendo em vista o disposto no inciso III, do §1º, do artigo 1º, § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010, e

CONSIDERANDO  que em 20 de março de 2020, foi declarado que a transmissão do novo coronavírus passou a ser considerada comunitária em todo o território nacional.

CONSIDERANDO que até o dia 16/12/2020 foram confirmados 12.576 casos de COVID-19, SENDO 2.804 casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) no município.

CONSIDERANDO que pode ser possível que uma pessoa se contamine ao tocar uma superfície ou objeto que tenha o vírus e depois seja levado pelas mãos a sua boca, nariz ou possivelmente seus olhos.

CONSIDERANDO que as evidências atuais sugerem que o novo coronavírus pode permanecer viável por horas e até dias em determinadas superfícies, dependendo do tipo de material.

CONSIDERANDO que a limpeza de objetos e superfícies, seguida de desinfecção, são medidas recomendadas para a prevenção da COVID-19 e de outras doenças respiratórias virais em ambientes comunitários.

CONSIDERANDO que até 07 de novembro de 2020 haviam sido notificados 2.561 casos de dengue, 280 de febre de Chikungunya e 04 de Zika Vírus e que os trabalhos de combate ao mosquito Aedes aegypti vetor das arboviroses não podem ser paralisados.

CONSIDERANDO Um déficit importante no quadro funcional de Agentes de Combates às Endemias na rede municipal de saúde;

CONSIDERANDO A necessidade inadiável da manutenção da garantia das remunerações relativo ao desempenho das atividades dos Agentes de Combates às Endemias nas ações de desinfecção dos espaços públicos a ser realizados pelos ACEs, em horário diferente do seu turno de trabalho, que serão realizados no período de abril a junho do corrente ano.

RESOLVE:

 
Art. 1°. Fica estabelecido o pagamento de Plantões Extras, a serem realizados nos meses de janeiro a junho de 2021, aos profissionais de nível médio dos cargos de Agente de Combate a Endemias – ACE, sendo 15 Agentes de Combate a Endemias (ACEs) por plantão, no valor de R$ 50,72 (cinquenta reais e setenta e dois centavos) por plantão, totalizando R$760,80 (setecentos e sessenta reais e oitenta centavos) por dia trabalhado e mensalmente R$16.737,60 (dezesseis mil setecentos e trinta e sete reais e sessenta centavos), para sanitização das unidades de saúde e outros espaços públicos do Município.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 01 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

DECISÃO DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, acerca do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 203.2020.PE.095.SDI.CPL4. RECURSO ADMINISTRATIVO. RECORRENTE: REAL MIX COMERCIO VAREJISTA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.446.627/0001-70. À vista das informações constantes do parecer da área técnica e do relatório do Pregoeiro, acerca do julgamento do certame licitatório em epígrafe, ficou devidamente demonstrado que a licitante, FL COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.333.903/0001-06, deixou de cumprir com exigências edilícias. Destarte, JULGO, com base no §4º do art. 109 da Lei nº 8.666/93, parcialmente PROCEDENTE o recurso da empresa REAL MIX COMERCIO VAREJISTA LTDA, revendo a decisão que declara VENCEDORA, a empresa FL COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOME, determinando sua INABILITAÇÃO e a imediata convocação das empresas remanescentes. Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2021. Maria Gentila Cesar Vieira Guedes. Secretária Municipal.

37875


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