05 DE MARÇO DE 2024 – XXXIII – Nº 41 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 22, DE 04 DE MARÇO DE 2024.

Ementa: Regulamenta a Lei Municipal nº 1.379, de 22 de outubro de 2018, alterada pela Lei Municipal nº 1.591, de 23 de fevereiro de 2024, que trata da desvinculação de Receitas do Município, para definição do disposto no seu art. 2º, para o exercício de 2024.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição das ações de infraestrutura para efeitos do que estabelece o art. 2º da Lei Municipal nº 1.379, de 22 de outubro de 2018, alterada pela Lei Municipal nº 1.591, de 23 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a desvinculação de Receitas do Município, nos termos do art. 76-B do ADCT de 1988, redação da EC nº 132/2023;

CONSIDERANDO a classificação por despesa corrente e capital, descritas no Programa de Trabalho da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 1.585, de 21 de dezembro de 2023, LOA 2024;

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido, para os efeitos do disposto no art. 2º da Lei Municipal nº 1.379, de 22 de outubro de 2018, alterada pela Lei Municipal nº 1.591, de 23 de fevereiro de 2024, as seguintes ações de infraestrutura, para o exercício de 2024:

I – ações e obras de infraestrutura urbana, englobando a manutenção do sistema viário, limpeza urbana, manutenção e limpeza de macro e microdrenagem;

II – execução de obras de pavimentação de drenagem em espaços públicos municipais;

III – obras e manutenção de escadarias e encostas;

IV – obras, manutenções e reformas em prédios e espaços públicos municipais.

Art. 2º As ações de infraestrutura, relacionadas no art. 1º deste Decreto, correspondem à classificação por despesa corrente e capital, especificadas no Programa de Trabalho que integra o ANEXO – Orçamento Fiscal 2024, da Lei Municipal nº 1.585, de 21 de dezembro de 2023, LOA 2024, como segue:

a) Programa 2027 – Jaboatão Mais Limpo;

b) Programa 1017 – Jaboatão Urbanizado;

c) Programa 1108 – Vida Nova Nos Morros;

d) Programa: 2031 – Modernização dos Prédios e Espaços Públicos Municipais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

RAFAELA FERRAZ ALBUQUERQUE PRAGANA

Secretário Municipal de Infraestrutura

Procuradora Geral do Município

92700


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 006/2024 – CG/CPIA

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §2º, §3º e §4º, da Lei Complementar nº 045/2023, publicada no DOM nº 063 em 01/04/2023, como também no Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 068 de 07/04/2022;

Resolve:

Art. 1º Designar JESSIKA DE SANTANA BORGES, matrícula nº. 4.0918181.1 – PRESIDENTE; CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº.15.210-2, MEMBRO TITULAR; ANDRÉA HERMÍNIO MENDONÇA BASTOS, matrícula de nº. 19.802-1, MEMBRO TITULAR; ANDERSON HUMBERTO RAFAEL PEREIRA, matrícula nº 15.400-8, MEMBRO TITULAR; MAUNIERE SILVEIRA DA SILVA, matrícula de nº. 15.463-6, MEMBRO TITULAR; CEZAR RIBEIRO DA SILVA, matrícula de nº 16.628-6, MEMBRO TITULAR, todos integrantes da Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº. 005/2024 – CG/CPIA, publicada no DOM nº 035, de 24/02/2024, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal 224/96, proceda com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 001/2024 – CG/CPIA, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2024

Isabela Oliveira Silva Guedes

Corregedora Geral do Município

92683


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 017/2024 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: CONTEC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERACIONALIZAÇÃO DE RECEPÇÃO, VISANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES ESPECÍFICAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES,

CONTRATO Nº: 001/2019 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 02/01/2019

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 02/01/2019 a 02/01/2025

GESTOR: Roberto Cerqueira da Veiga Pessôa

MATRÍCULA Nº: 4.0926459-1

FISCAL: Isis Almeida Rios Leite

MATRÍCULA N°:914432

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/03/2024.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2024.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 018/2024 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONTROLE, OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PORTARIA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

CONTRATO Nº: 001/2023 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 04/01/2023

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 04/01/2023 a 04/01/2025

GESTOR: Roberto Cerqueira da Veiga Pessôa

MATRÍCULA Nº: 4.0926459-1

FISCAL: Isis Almeida Rios Leite

MATRÍCULA N°:914432

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/03/2024.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2024.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 019/2024 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADARM TERCEIRIZAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS LTDA

OBJETO: prestação de serviços de limpeza e conservação predial, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão de obra, produtos saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, conforme as especificações contidas no Termo de Referência, na proposta da CONTRATADA e nos demais documentos constantes do processo administrativo

CONTRATO Nº: 002/2024 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 26/01/2024

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 26/01/2024 a 26/01/2025

GESTOR: Roberto Cerqueira da Veiga Pessôa

MATRÍCULA Nº: 4.0926459-1

FISCAL: Isis Almeida Rios Leite

MATRÍCULA N°:914432

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/03/2024.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2024.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 020/2024 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: SAFE ELEVADORES LTDA

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço continuado de manutenção preventiva e corretiva para 1 (um) elevador de passageiros, instalado na sede da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes

CONTRATO Nº: 030/2022 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 28/07/2022

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 28/07/2022 a 28/07/2024

GESTOR: Roberto Cerqueira da Veiga Pessôa

MATRÍCULA Nº: 4.0926459-1

FISCAL: Isis Almeida Rios Leite

MATRÍCULA N°:914432

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/03/2024.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2024.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 021/2024 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

OBJETO: SERVIÇOS DE POSTAIS TELEMÁTICOS NA MODALIDADE NACIONAL E INTERNACIONAL, SEED, IMPRESSO ESPECIAL, PORTE PAGO, CARTA, CARTÃO RESPOSTA, ENVELOPE ENCOMENDA/ RESPOSTA, CARTA SIMPLES, CARTA REGISTRADA COM O SEM AR (AVISO DE RECEBIMENTO), SERVIÇOS DE MALOTE, SERVIÇO DE RETIRADA DE CORRESPONDÊNCIA, ENTRE OUTRAS ABRANGÊNCIAS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

CONTRATO Nº: 9912513442 EBCT

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 02/12/2020

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 02/12/2020 a 02/12/2024

GESTOR: Thais Brandão de Sá Alves

MATRÍCULA Nº: 59.221-6

FISCAL: Isis Almeida Rios Leite

MATRÍCULA N°:914432

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/03/2024.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2024.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

92705


SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2023

Edital nº 003/2024 – SDE

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2023, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 011/2023 – SDE e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1.2.4 do Edital de nº 001/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de fevereiro de 2024.

FRANCISCO ANTONIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer

(Republicado por Incorreção do Original)

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SDE – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

Local de apresentação: Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570.

CARGO / FUNÇÃO: ASSESSOR JURÍDICO

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

18 º

BÁRBARA KELLY DO NASCIMENTO SOUSA

923

NÃO

07/03/2024

08:30

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

92679

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 377 / 2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº: 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 0060/2024– SME, da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 07 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 29/2024– GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 20 de fevereiro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º- AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

VERA LUCIA BARBOSA DA SILVA

0.0912037.1

PROFESSOR

01/03/2024 até 31/12/2024

CLAUDIA MARIA DA SILVA

12004

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de março de 2024.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 378 / 2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº: 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 0061/2024– SME, da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 07 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 30/2024– GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 21 de fevereiro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º- AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

RISOLENE TANIA MACIEL SILVA

0.0212261.2

PROFESSOR

01/03/2024 até 31/12/2024

GIRLEYDE LARISSA FERREIRA RODRIGUES

1138941

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de março de 2024.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 379 / 2024- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 2070/2021 – SMS-CGT, datado de 29 de julho de 2021 e do Ofício n.º: 2479/2021 – SMS-CGT, datado de 10 de setembro de 2021, ambos da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 71/2023– GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Recife, datado de 10 de março de 2023;

CONSIDERANDO a Portaria N°: 265/2023, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 16 de março de 2023 e publicada no Diário Oficial do Município nº: 52, datado de 17 de março de 2023, que encerrou a cessão em 12/03/2023;

CONSIDERANDO as frequências da servidora relativas aos exercícios de 01/01/2017 à 12/03/2023;

CONSIDERANDO a Cota da Gerência de Política de Pessoal – GEPOP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 23 de fevereiro de 2024, a qual opinou pela publicação da portaria de convalidação.

RESOLVE:

Art. 1º – CONVALIDAR a renovação da cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, ÂMBITO SUS, com a SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO, nas condições abaixo especificadas:

NOME DO SERVIDORA

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CONVALIDAÇÃO

MARIA CONCEICAO DE LIMA FREITAS

0.0093270.1

ANALISTA EM SAÚDE

01/01/2017 até 12/03/2023

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de março de 2024 .

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

92684


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

TERMO DE RATIFICAÇÃO de DISPENSA LICITAÇÃO Reconheço e ratifico, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, a Dispensa de Licitação nº. 008/2024 através do núcleo financeiro, para a contratação de empresa especializada para o fornecimento de 02 (duas) unidades de serviço de acesso e utilização – certificado digital E-CPF, tipo A-3 SEM MÍDIA – padrão ICP-Brasil – Validade de 36 (trinta e seis) meses, para atendimento das necessidades do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes. Adjudicando seu objeto a empresa CONFIANÇA EMPREENDIMENTOS DIGITAL LTDA, CNPJ sob o nº 26.768.764/0001-15 no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), Jaboatão dos Guararapes 01 de março de 2024. Lucileide Ferreira Lopes – Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes.

92650


PORTARIA Nº 026 de 04 de Março de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSÉ FERNANDO BATISTA DA SILVA FILHO, no cargo de Analista em Saúde, Especialidade Odontólogo, Classe II, Padrão de Vencimento 4, matrícula n° 10.962-2, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

92685


PORTARIA Nº 027 de 04 de Março de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais da média, a MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 11.514-2, lotada na Secretaria Municipal de Administração, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

92686


PORTARIA Nº 028 de 04 de Março de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA JOSÉ LIMA DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe II, Padrão de Vencimento 4, matrícula n° 12.581-4, lotada no Gabinete do Prefeito, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

92688


PORTARIA Nº 029 de 04 de março de 2024 .

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a DRANCE ELIAS DA SILVA, no cargo de Professor 2, ClasseIV, Nível 6, Referência L, matrícula n° 12.894-5 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, nos termos art. 17, incisos I a V, §1º, §2ºe §6º, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

92689


PORTARIA Nº 031 de 04 de março de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a CHRISTIANE PEREIRA DA SILVA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 7, Referência O, matrícula n° 12.425-7, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, nos termos art. 18, incisos I a V, §1º e §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

92692


PORTARIA Nº 033 de 04 de março de 2024 .

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a SEBASTIÃO ALVES BEZERRA NETO, no cargo de Professor 2, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula n° 13.148-2, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, nos termos art. 17, incisos I a V, §4º e §6º, inciso I, alínea “b” da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

92695


PORTARIA Nº 030 de 04 de março de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a CLÁUDIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA ARAÚJO, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 7, Referência N, matrícula n° 13.501-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, nos termos art. 18, incisos I a V, §1º e §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

92691


PORTARIA Nº 032 de 04 de março de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a LÍDIA MARIA CAMPELO DE ARAÚJO , no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 13.388-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, nos termos art. 18, incisos I a V, §1º e §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

92694


PORTARIA Nº 034 de 04 de março de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por invalidez, com proventos integrais da média, a RUBIA GIANE MARQUES DE JESUS, no cargo de Agente Cumunitário de Saúde, Especialidade Agente Comunitário de Saúde, Nível I, Padrão de Vencimento B, matrícula n° 21.783-2, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

92696


PORTARIA Nº 035 de 04 de março de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de serviço, com proventos integrais, a ADRIANA FERREIRA LÔBO DE MELO , no Guarda Municipal, Especialidade Subinspetor, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 14.257-3, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

92698


PORTARIA Nº 036 de 04 de março de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a CLEIDE CRISTINA PEREIRA DE CARVALHO, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula n° 12.456-7, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, nos termos art. 18, incisos I a V, §1º e §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

92701


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA E LAZER

ERRATA

RESOLUÇÃO Nº 01 (Publicada em 02 de março de 2024 – XXXIII – Nº 40 – Jaboatão dos Guararapes)

COMISSÃO ORGANIZADORA DA V CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – V CMC-JG

ONDE LÊ-SE:

Calendário das Pré-Conferências Regionais

Data

Pré-conferência

Localização (Região de

Desenvolvimento)

Março

18/03

Regional 03

Sede da Regional 03

20/03

Regional 01 e 02

Cine Teatro Samuel Campelo

22/03

Regional 04, 05, 06 e 07

Faculdade Guararapes

LEIA-SE:

Calendário das Pré-Conferências Regionais

Data

Pré-conferência

Localização (Região de

Desenvolvimento)

Março

18/03

Regional 03

Sede da Regional 03

20/03

Regional 01 e 02

Casa da Cultura

22/03

Regional 04, 05, 06 e 07

Faculdade Guararapes

  1. O horário da realização das pré-conferência é dás 08h às 12h

Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2024..

Pedro Henrique Carvalho de Araújo

Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer

92693


LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 03/2024 – SDE

O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE, torna público que fara´ contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 04/2023, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de lanches prontos, em pacote individualizado, incluindo o aprovisionamento dos gêneros, preparo, logística e distribuição, por meio de registro de preços, para atender a demanda dos cursos de qualificação social e profissional ofertados pela Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo pelo período de 12 (doze) meses.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 08/03/2024 às 15:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: [email protected]

RESPONSÁVEL: Jorge José Lopes Júnior

LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 04, de 20 de janeiro de 2023.

REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será´ observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE cujo secretário e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

92672

ANEXOS

TERMO DE REFERENCIA – LANCHES – 2024

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Aviso de Licitação

Processo Licitatório nº 001.2024.PE.001.EPC-SME. Pregão Eletrônico nº 001.2024. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: R$ 4.725.910,97 (quatro milhões, setecentos e vinte e cinco mil, novecentos e dez reais e noventa e sete centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 20/03/2024 (quarta-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas pncp.gov.br. Demais informações pelo email: [email protected] e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 15:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2024.

João Mariano – Agente de Contratação.

87023


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, PROCESSO Nº 001/2024-SULIC, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA UNIÃO, referente aos extratos de Avisos de Licitação para o Município do Jaboatão dos Guararapes.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 05/03/2024 às 15 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: [email protected]

Responsável (a): Jeisiane Mendes da Cruz Ferreira

Contato: (81) 9 9975-1797

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, art. 75, inciso II e Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022 e Decreto Municipal nº 08/2023.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS cujo Superintendente é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

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AAviso de Licitação

Processo Licitatório nº 012.2024.CONC.001.EPC-SIN. Concorrência nº 001.2024. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CONFORME OS CONTRATOS DE REPASSE Nº 915307/2021. Valor Máximo Aceitável: R$ 4.848.232,00 (Quatro milhões, oitocentos e quarenta e oito mil, duzentos e trinta e dois reais). Data e Local da Sessão de Abertura: 22/03/2024 (quarta-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas pncp.gov.br. Demais informações pelo email: [email protected] e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 15:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2024.

João Mariano – Agente de Contratação.

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TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o processo de chamamento nº 03/2024. Natureza do Objeto: Serviço. Objeto: Constitui objeto desta Chamada Publica aquisição de massa asfáltica tipo CBUQ, ensacada – sacos de 25 kg, a frio, inclusive sob chuva, para realizar manutenção e reparos em espaços públicos, para atender as necessidades da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão – SESRE, da Prefeitura municipal do Jaboatão dos Guararapes. Fundamentação legal: Art. 72, inciso II, da Lei 14.133/2021. Contratado: MAIS USINAGEM DE ASFALTOS EIRELI – EPP CNPJ/MF: 24.500.544/0001-80. Valor global de R$ 58.950,00 (cinquenta e oito mil e novecentos e cinquenta reais).
Jaboatão dos Guararapes, 05 de março de 2024.
Daniel Pessoa – Secretário Especial de Regionalização da Gestão.

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EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N° 002.2024.PE.001.EMLUME – PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2024. OBJETO: Locação de Veículo, tipo CAMINHONETE CABINE DUPLA 4X4, Diesel, sem motorista e sem combustível, incluindo manutenção preventiva e corretiva, zero km, preferencialmente nas cores branca ou prata, potência mínima de 170 CV, capacidade para cinco pessoas, capacidade de carga mínima 1.000 litros, direção hidráulica ou elétrica, ar condicionado, vidros e travas elétricas, sensor de ré, rádio AM/FM com CD/MP3 PLAYER e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com Programa de Controle da Poluição do Ar por veículos. O valor estimado do contrato a ser celebrado será sigiloso, na forma do Art. 34 da Lei Federal nº 13.303/2016 e nos termos do Art. 79 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMLUME. Entrega das propostas até: 27/03/2024, às 09:30h. Abertura das propostas: 27/03/2024 às 09:45h. Início da disputa: 27/03/2024, às 10:00h. Horário de Brasília. Sistema Eletrônico: LICITAR DIGITAL – Código ID. 23395. Edital, Termo de Referência e os anexos poderão ser obtidos no portal da LICITAR DIGITAL: www.licitardigital.com.br, no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes e no portal da EMLUME: www.emlume.com.br Demais informações pelo e-mail: cpl@emlume.com.br, no horário de 08:00h às 15:00h de segunda à sexta.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 04 de março de 2024.

Alexandre Assunção Carneiro Campelo

Pregoeiro

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ANEXOS

Edital

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 015.2024.PE.009.EPC-SIN. Pregão Eletrônico nº 009.2024. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REQUALIFICAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEQUENAS VIAS, EM DIVERSAS COMUNIDADES, INCLUINDO SERVIÇOS DE REVESTIMENTO DE PISO EM CONCRETO, PISO EM INTERTRAVADO, ALVENARIAS E REDES DE DRENAGEM CONDOMINIAL, NAS REGIONAIS ADMINISTRATIVAS DO LOTE 01 (REGIONAIS ADMINISTRATIVAS 5, 6 E 7), LOTE 02 (REGIONAIS ADMINISTRATIVAS 1 E 4), LOTE 03 (REGIONAIS ADMINISTRATIVAS 2 E 3), LOCALIZADAS NO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: R$ 61.841.623,37 (sessenta e um milhões, oitocentos e quarenta e um mil, seiscentos e vinte e três reais e trinta sete centavos) . Data e Local da Sessão de Abertura: 21/03/2024 (quinta-feira) às 09:00hs, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo email: [email protected] e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2024. Amanda Barreto – Agente de Contratação

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CONTRATAÇÕES DIRETAS

RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 039.2024.INEX.022.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 022/2024. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS. Objeto: Contratação de prestação de serviço artístico para a semana de Pós Carnaval 3, que será realizada nos dias 02 e 03 de Março de 2024, selecionadas através do Credenciamento nº 001/2024, realizado pela Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer.

Contratados:

PRODUTORA/PROPONENTECPF/CNPJARTISTA/ATRAÇÃOVALOR R$

W2 PROMOCOES, SONORIZACAO E EVENTOS LTDA34.163.880/0001-39DJ PIERRE3.500,00

W.M PRODUTORA LTDA-ME11.224.273/0001-36ORQUESTRA CAVALERENCE3.500,00

W.M PRODUTORA LTDA-ME11.224.273/0001-36ORQUESTRA W.M3.500,00

W.M PRODUTORA LTDA-ME11.224.273/0001-36ORQUESTRA ESQUENTA MULHER3.500,00

W.M PRODUTORA LTDA-ME11.224.273/0001-36ORQUESTRA FREVO NA GUARARAPES3.500,00

Valor total de R$17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais)

Fundamento: Artigo 74, IV, da Lei nº 14.133/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de março de 2024.

Pedro Henrique Carvalho de Araújo – Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer

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