06 DE ABRIL DE 2022 – XXXI – Nº 67 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 05 DE ABRIL DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato nº 0394/2022 – NOMEAR FERNANDO ANTONIO T. DE M. SOBRINHO, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0395/2022 – NOMEAR LUCIANO DA SILVA SANTOS, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0396/2022 – NOMEAR ALEXSANDRA FERREIRA LYRA DE LIMA, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0397/2022 – NOMEAR CELIA CRYSTINA CLARINDA XAVIER DOS SANTOS, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0398/2022 – NOMEAR LAIS PRISCILA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0399/2022 – NOMEAR FELIPE JOSE ALVES MENDES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0400/2022 – NOMEAR LUCAS DA SILVA MORAES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0401/2022 – NOMEAR CASSIA SIMONE SOUZA COSTA LIMA, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0402/2022 – NOMEAR WELLINGTON GONCALVES DE LIMA JUNIOR, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0403/2022 – NOMEAR AMANDA CHRISTINA GOMES PEREIRA FALCAO, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0404/2022 – NOMEAR ANA PAOLA ROSSINI GORGA GATTO, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0405/2022 – NOMEAR SANDRA REGINA RODRIGUES VIEIRA, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0406/2022 – NOMEAR LENILDO PEREIRA DE SOUZA, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0407/2022 – NOMEAR SILVIA SOUZA DOS SANTOS, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0408/2022 – NOMEAR SABLINNA DHAVYLLA BEZERRA SANTOS, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0409/2022 – NOMEAR LILIAN MARIA PEREIRA SERRA, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0410/2022 – NOMEAR GILDIVAN MARANHAO DA SILVA, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0411/2022 – NOMEAR GABRIEL GALDINO DA SILVA CAMPELO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0412/2022 – NOMEAR SILVIA JANAINA DA SILVA TAVARES, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0413/2022 – NOMEAR HENRIQUE DE LUNA FREIRE, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0414/2022 – NOMEAR CAMILA CAVALCANTI DE BRITO, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0415/2022 – NOMEAR ADEILZA GOMES FERRAZ, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0416/2022 – NOMEAR ROSILENE DE ARAUJO BEZERRA, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0417/2022 – NOMEAR AUCILENE RODRIGUES DA SILVA, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0418/2022 – NOMEAR SILVANIA ALVES DE ASSIS LIMA, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0419/2022 – NOMEAR ALEXANDRA PRISCILA BATISTA OISHI, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0420/2022 – NOMEAR JASLENE CARLOS DA SILVA, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0421/2022 – NOMEAR ANIZIA MARIA VIEIRA DE SOUZA LAPENDA, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0422/2022 – NOMEAR RICARDO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0423/2022 – NOMEAR LARISSA GALIZA DE ALENCAR LIMA, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0424/2022 – NOMEAR MANUELA GOMES PENEDO, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0425/2022 – NOMEAR JOSE CLEIDSON DA SILVA, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0426/2022 – NOMEAR IARA MARINHO SANTIAGO DUARTE, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0427/2022 – NOMEAR JOAO HENRIQUE MEDEIROS PRISTON, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0428/2022 – NOMEAR JEANE DE ALBUQUERQUE NAZARIO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0429/2022 – NOMEAR LUCAS GOMES MACHADO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0430/2022 – NOMEAR ANDREA DE ALBUQUERQUE ARRUDA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0431/2022 – NOMEAR FABIOLA CRISTIANE TENORIO DE BRITO, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0432/2022 – NOMEAR BRUNO AGRA LUCAS FERREIRA, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0433/2022 – NOMEAR IRENE MARIA BARBOSA CORDEIRO, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0434/2022 – NOMEAR EGIDIO JOSE DE MOURA NETO, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0435/2022 – NOMEAR GLEDSON RODRIGUES DE SENA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0436/2022 – NOMEAR NATALIA EVELYN ALVES FERNANDES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0437/2022 – NOMEAR CARMEM LUCIA FRANCISCA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0438/2022 – NOMEAR EDRIANE PEREIRA DE MELO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0439/2022 – NOMEAR JOSE ROBERTO PEREIRA DE PAULA, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0440/2022 – NOMEAR CAROLINE ALHEIRO BARBOSA, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0266/2022, de CLECIO BATISTA DA SILVA:

Onde se lê: (…) ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, (…);
Leia-se: (…) ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, (…).

Jaboatão dos Guararapes, 05 de abril de 2022.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

68061


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº308/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação da servidora, requerimento n°42101610572022, datado de 21.02.2022.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, de acordo com o parecer n°026/2022 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, a servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor (a)

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

42101610572022

GEIZA MARIA PEDROZA DE MELO

0.0130133.1

Municipal de Educação

21.02.2022

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de abril de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº309 /2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação da servidora, requerimento n° 427771597722022, datado de 07.02.2022.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, de acordo com o parecer n°024/2022 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, a servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor (a)

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

427771597722022,

ADA MARIA HALLA

0.0135801.1

Executiva da Receita

07.02.2022

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de abril de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

68047


PORTARIA N°1132/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

C ONSIDERANDO a solicitação do servidor, requerimento n°432781385822021, datado de 24.09.2021.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Equiparação Salarial, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer nº 222/2021 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

432781385822021

JOSIAS JOSÉ DA SILVA

0.0137987.1

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de dezembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicação por Incorreção na Original)

68008


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018

Edital nº 003/2022 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de reposição, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, na data e horário indicados no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Abril de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900

CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO SAÚDE DA FAMÍLIA

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

75 º

SANDRINE GOMES E SILVA MELO

6121

NÃO

12/04/2022

09h00

CARGO/FUNÇÃO: TÉC. DE ENFERMAGEM SAÚDE DA FAMÍLIA

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

74 º

ELISÂNGELA APARECIDA MARCELINO DE SOUZA

1242

NÃO

12/04/2022

09h30

75 º

VALDLEIA PEREIRA DE LACERDA

2796

NÃO

12/04/2022

10h00

76 º

WILDEMARCK DE MELO JUNIOR

4669

NÃO

12/04/2022

10h30

CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO RAS

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

37 º

RENATA CALIXTO

7382

NÃO

12/04/2022

11h00

38 º

YANNE LINHARES BRAGA

4936

NÃO

12/04/2022

11h30

CARGO/FUNÇÃO: SANITARISTA

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

19 º

ROBERTO CARLOS DE LIMA SILVA

1386

NÃO

12/04/2022

12h00

CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

3 º

ALEXANDRINA MARIA DA SILVA

4356

NÃO

12/04/2022

12h30

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

68050

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 003/2021

Edital nº 009/2022 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 003/2021, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 236/2021 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, na data e horário indicados no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Abril de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-90

CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PONTUAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO

52 º

RAPHAEL ALVES DE LIMA ALBUQUERQUE

125

2.00

11/04/2022

9h00

53 º

DÊNIS EMANUEL RODRIGUES DE SOUSA

207

2.00

11/04/2022

9h30

54 º

SAFIRA ZAICANER

115

2.00

11/04/2022

10h00

55 º

JAQUELINE GISELLE FARIAS FERNANDES

205

2.00

11/04/2022

10h30

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

68051

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2019

Edital nº 001/2022 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2019, resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de reposiçãoTORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 044/2019 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, na data e horário indicados no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900

CARGO/FUNÇÃO: CONDUTOR SOCORRISTA

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

43 º

MOISES BEZERRA CHAVES

229

NÃO

12/04/2022

12h30

44 º

ANTONIO CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTO

443

NÃO

12/04/2022

12h40

45 º

FÁBIO ADALBERTO PEREIRA DA SILVA

247

NÃO

12/04/2022

12h50

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

68052

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 146/2022/SME

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 0278/2022;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a composição da comissão para análise das propostas de preço, da documentação de habilitação jurídica da chamada pública, para a contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, que detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos, para prestação de serviços de transmissão de conteúdos escolares e educacionais ( vídeo aulas ), através de sinal aberto de televisão transmitidos em multi canais digitais próprios em operação no Estado de Pernambuco, com produção, gravação e edição dos vídeos, para acesso dos alunos da rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes, com fundamento no art. 24, XIII, da lei Lei 8.666/93.

RESOLVE:

I – NOMEAR, para compor a comissão para análise das propostas de preço, dos documentos de habilitação jurídica da chamada pública do processo de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada á recuperação social do preso, que detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos, para prestação de serviços de transmissão de conteúdos escolares e educacionais ( vídeo aulas ), através de sinal aberto de televisão-transmitidos em multi canais digitais próprios em operação no Estado de Pernambuco, com produção, gravação e edição dos vídeos, para acesso dos alunos da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, com fundamento no art. 24, XIII, da Lei 8.666/93 os membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro :

GILSON ALVES DO NASCIMENTO FILHO

GERENTE DE ANOS FINAIS E EJA

Matricula: 59.263-8

EUNICE SIMONE AZEVEDO CRUZ

CHEFE DE NÚCLEO

Matricula: 91.237-5

REGINALDO ARAUJO DE LIMA

COORDENADOR

Matricula: 12.521-0

II – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2022.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

68060


CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB

MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG.

ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, ano-base 2021.

RELATORES: Anna Paula Espíndola da Fonte, Igor Fontes Cadena, Josafá Luciano Cavalcanti e Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti.

PROCESSO Nº: 02/2022

PARECER CACS/FUNDEB-JG Nº: 02/2022

APROVADO EM: 30/03/2022

I – RELATÓRIO

Relatório e Parecer referentes à aplicação dos recursos oriundos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, ano-base 2021.

No processo constam os seguintes documentos:

  1. Ofício nº 074/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAFE, de 02 de março de 2021, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês de janeiro de 2021;
  2. Ofício nº 109/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 15 de março de 2021, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês fevereiro de 2021;
  3. Ofício nº 202/2021 – SEGAE, de 14 de junho de 2021, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Resumo da Aplicação Financeira, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês março de 2021;
  4. Oficio nº 228/2021 – SEGAE, de 17 de junho de 2021, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês abril de 2021;
  5. Oficio nº 251/2021 – SEGAE, de 30 de junho de 2021, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês maio de 2021;
  6. Ofício nº 311/2021 – SEGAE, de 05 de julho de 2021, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês junho de 2021;
  7. Ofício nº 353/2021 – SEGAE, de 30 de setembro de 2021, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês julho de 2021;
  8. Ofício nº 402/2021 – SEGAE, de 26 de outubro de 2021, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês agosto de 2021;
  9. Ofício nº 435/2021 – SEGAE, de 22 de novembro de 2021, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês setembro de 2021;
  10. Ofício nº 472/2021 – SEGAE, de 22 de dezembro de 2021, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês outubro de 2021;
  11. Ofício nº 022/2022 – SEGAE, de 21 de janeiro de 2022, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês novembro de 2021;
  12. Ofício nº 025/2022 – SEGAE, de 21 de janeiro de 2022, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês dezembro de 2021;
  13. Ofício nº 065/2022 – SEGAE, de 23 de fevereiro de 2022, encaminha resumo de aplicação financeira, extratos de conta corrente e aplicação – janeiro 2021 a dezembro de 2021, contrato nº 056/2019 – 5º termo aditivo LOCA BEM ARRENDAMENTO, empenhos, ordem bancária, comprovantes de pagamentos e recolhimentos.

II – ANÁLISE E VOTO

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 108/2020, na Lei Federal nº 14.276/2021 e na Lei Municipal nº 1.475/2021.

Considerando:

  1. Os recursos oriundos do PNATE/2021, verificados através dos extratos bancários (conta corrente e de aplicação) e do site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;
  2. A análise dos Demonstrativos: Relação de Pagamentos PNATE – 2021 e Conciliação;
  3. Considerando a cópia dos empenhos e ordens de pagamentos;
  4. A análise das tabelas 1 e 2.

DEMOSTRATIVO DE RECEITAS E DESPESAS

COMPETÊNCIA

SALDO ANTERIOR

VALOR (R$) REPASSE

VALOR (R$) RENDIMENTOS

VALOR (R$) DESPESA

SALDO DISPONÍVEL

JANEIRO

R$ 196.919,29

R$ 0,00

R$ 54,31

R$ 0,00

R$ 196.973,60

FEVEREIRO

R$ 196.973,60

R$ 0,00

R$ 49,31

R$ 0,00

R$ 197.022,91

MARÇO

R$ 197.022,91

R$ 39.591,56

R$ 132,09

R$ 0,00

R$ 236.746,56

ABRIL

R$ 236.746,56

R$ 19.795,78

R$ 209,80

R$ 0,00

R$ 256.752,14

MAIO

R$ 256.752,14

R$ 19.795,78

R$ 377,06

R$ 0,00

R$ 276.924,98

JUNHO

R$ 276.924,98

R$ 0,00

R$ 490,78

R$ 0,00

R$ 277.415,76

JULHO

R$ 277.415,76

R$ 0,00

R$ 599,26

R$ 0,00

R$ 278.015,02

AGOSTO

R$ 278.015,02

R$ 0,00

R$ 777,89

R$ 946,86

R$ 277.846,05

SETEMBRO

R$ 277.846,05

R$ 0,00

R$ 835,43

R$ 342,50

R$ 278.338,98

OUTUBRO

R$ 278.338,98

R$ 0,00

R$ 977,78

R$ 535,32

R$ 278.781,44

NOVEMBRO

R$ 278.781,44

R$ 0,00

R$ 1.266,34

R$ 762,66

R$ 279.285,12

DEZEMBRO

R$ 279.285,12

R$ 75.330,10

R$ 1.353,48

R$ 200.830,73

R$ 155.137,97

Tabela 1- Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e extratos bancários.

RELAÇÃO DAS DESPESAS

DATA

EMPRESA

HISTÓRICO

Nº EMPENHO

NOTA FISCAL

VALOR TOTAL (R$)

16.08.2021

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE

Valor referente ao pagamento de taxa de licenciamento dos veículos que fazem parte da frota da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/PE. Placas: PDE4659, PCU1126, PEA4389, PEA4079, PEA4409, PDL9178.

0296900102967001

0297300102974001

Boleto

946,86

29.09.2021

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE

Valor referente ao pagamento das taxas para autorização dos ônibus escolares da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes /PE. Sendo a rota rural. Placas: PFE4109, PDL9228, PGP4257.

3423001

3423002

3423003

Boleto

342,50

08.10.2021

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE

Valor referente ao pagamento das taxas para autorização dos ônibus escolares da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes /PE. Sendo a rota rural. Placas: PGG0122, PGP2447, KHB9920, PGL7074, PGG0122.

3423006

3423005

3423004

3423007

3423008

Boleto

535,32

03.11.2021

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE

Valor Referente ao pagamento das taxas para autorização dos ônibus escolares da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes /PE. Sendo a rota rural. Placas: PGP4227, PGP2447, PGP4257, KHB9920.

3423009

3423010

3423011

3423012

Boleto

762,66

02.12.2021

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE

Valor Referente ao pagamento das taxas para autorização dos ônibus escolares da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes /PE. Sendo a rota rural. Placa: PGL7124.

03423013

Boleto

157,81

07.12.2021

LOCA BEM ARRENDAMENTO LOCAÇÃO E TURISMO LTDA-EPP

Valor referente à renovação do contrato nº 056/19, contratação de empresa especializada para execução de serviço de transporte escolar destinado aos estudantes da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. Rotas: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17.

2215001

Nota Fiscal

55.568,40

23.12.2021

LOCA BEM ARRENDAMENTO LOCAÇÃO E TURISMO LTDA-EPP

Valor referente ao saldo do contrato nº 056/19, contratação de empresa especializada para execução de serviço de transporte escolar destinado aos estudantes da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. Período: 01/11/21 a 30/11/21 – 19 dias úteis.

2686001

Nota Fiscal

145.104,52

R$ 203.418,07

Tabela 2- Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e extratos bancários.

RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:

  1. Quanto aos recursos investidos no Programa PNATE no exercício de 2021:

Constata-se que todas as informações apresentadas pela PMJG, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e constantes nas cópias dos empenhos e ordens de pagamento encontram-se regulares;

Observa-se que no ano de 2021, foi utilizado o valor total de R$ 203.418,07 (duzentos e três mil, quatrocentos e dezoito reais e sete centavos), acrescido de valores acumulados em conta corrente, referentes aos repasses, restando ainda o saldo positivo de R$ 155.137,97 (cento e cinquenta e cinco mil, cento e trinta e sete reais e noventa e sete centavos) para o exercício posterior.

  1. Recomendações:

Que a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG utilize todo o recurso disponível em conta corrente e de aplicação dentro do exercício de 2022;

Que a documentação para análise seja encaminhada mensalmente ao CACS-FUNDEB/JG, de acordo com o que preceitua a legislação em vigor;

Que os roteiros dos ônibus que realizam o transporte escolar no município sejam encaminhados no início do primeiro semestre e sempre que houver alterações.

III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES

Após análise do Processo em epígrafe e diante do relatório exposto, os relatores deste Parecer, supracitados, recomendam a aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Plano Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE, exercício 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de março de 2022

relatores:

Anna paula espÍndola da fonte

igor fontes cadena

josafá luciano cavalcanti

núbia rejane cabral de brito cavalcanti

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR, por unanimidade, a aplicação dos recursos oriundos do PNATE pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, exercício 2021, nos termos do voto dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2022

Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti

Presidente

(Republicado por Incorreção no Original)

68037


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 014/2022 – CORREGEDORIA/GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022. 

Considerando, o teor da C.I. nº 068/2022 – SEORP/GCM/CMDO, datada de 07 de fevereiro de 2022, oriunda do Comandante da Guarda Civil Municipal, para o Corregedor da Guarda Civil Municipal e seus anexos; Considerando o teor da C.I. nº 001/2022 – SEORP/GCM/CMDO/REGIONAL 2, datada de 04 de janeiro de 2022, oriunda do Comandante da Regional 2, para o Subcomandante da Guarda Civil Municipal e seus anexos; Considerando o teor da C.I. nº 069/2022 – SEORP/GCM/CMDO, datada de 07 de fevereiro de 2022, oriunda do Comandante da Guarda Civil Municipal, para o Corregedor da Guarda Civil Municipal e seus anexos; Considerando o teor da C.I. nº 066/2021 – SEORP/GCM/CMDO/REGIONAL 2, datada de 01 de dezembro de 2021, oriunda do Comandante da Regional 2, para o Comandante da Guarda Civil Municipal e seus anexos; Considerando o juízo de admissibilidade da lavar o então Corregedor da Guarda Civil Municipal, datado de 10 de fevereiro de 2022, convalidado em 04/04//2022 Considerando o poder-dever de apuração que detém a Administração Pública; Considerando por fim, que inexistem nos autos elementos suficientes para comprovação da materialidade e do nexo causal; Considerando todo exposto, concluída a análise de toda a denúncia e em atenção ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório.

RESOLVE:

I- INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, com fulcro nos artigos 169 e 171 da lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público do Município do Jaboatão dos Guararapes, para apurar suposta ocorrência de infração funcional disposta no art. 54 da Lei municipal nº 225, de 7 de março de 1996, alterada pela Lei municipal nº 1268, de 1º de abril de 2016.

II- DESIGNAR os Servidores, Subinspetor Júlio Cézar Costa Souza, matrícula n° 14.156-9, Subinspetora Jodileide Maria Marques, matrícula nº 14.206-9 e o Subinspetor Wilson José da Silva, matrícula nº 14.221-2 para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente aos fatos supracitados, no prazo máximo de 20 (vinte) dias e prorrogável uma única vez, por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei n° 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes,04 de abril de 2022.

INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA

Corregedor da Guarda Civil Municipal

68053


PORTARIA Nº 015/2022 – CORREGEDORIA/GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022. 

Considerando o teor do ofício nº 023/2022 – SETQE, datado de 17 de janeiro de 2022, oriunda do Secretário da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, para o Comandante da Guarda Civil Municipal, com despacho no verso do Comandante da Guarda Civil Municipal e do Comandante da Regional 5 e 6;

Considerando o teor da C.I. nº 070/2022 – SEORP/GCM/CMDO, datada de 07 de fevereiro de 2022, oriunda do Comandante da Guarda Civil Municipal, para o Corregedor da Guarda Civil Municipal;

Considerando o teor da C.I. nº 008/2022 – SEORP/GCM/CMDO/REGIONAL 5 e 6, datada de 24 de janeiro de 2022, oriunda do Comandante da Regional 5 e 6, para o Comandante da Guarda Civil Municipal e seus anexos, com despacho no verso do Comandante da Guarda Civil Municipal, para o Subcomandante da Guarda Civil Municipal e seus anexos;

Considerando o teor da C.I. nº 013/2022 – SEORP/GCM/CMDO/REGIONAL 5 e 6, datada de 25 de janeiro de 2022, oriunda do Comandante da Regional 5 e 6, para o Comandante da Guarda Civil Municipal e seus anexos, com despacho no verso do Comandante da Guarda Civil Municipal para o Subcomandante da Guarda Civil Municipal e seus anexos;

Considerando o juízo de admissibilidade do então Corregedor da Guarda Civil Municipal, datado de 15/02/2022, convalidado em 04/04/2022;

Considerando o poder-dever de apuração que detém a Administração Pública;

Considerando por fim, restarem comprovadas: autoria, materialidade e nexo causal do fato em apreço;

Considerando todo exposto, concluída a análise de toda a denúncia e em atenção ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório.

RESOLVE:

I- INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, com fulcro nos artigos 169 e 171 da lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público do Município do Jaboatão dos Guararapes, para apurar suposta ocorrência de infração funcional disposta no art. 54 da Lei municipal nº 225, de 7 de março de 1996, alterada pela Lei municipal nº 1268, de 1º de abril de 2016.

II- DESIGNAR os Servidores, Subinspetor Júlio Cézar Costa Souza, matrícula n° 14.156-9, Subinspetora Jodileide Maria Marques, matrícula nº 14.206-9 e o Subinspetor Wilson José da Silva, matrícula nº 14.221-2 para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente aos fatos supracitados, no prazo máximo de 20 (vinte) dias e prorrogável uma única vez, por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei n° 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2022.

INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA

Corregedor da Guarda Civil Municipal

68054


PORTARIA Nº 016/2022 – CORREGEDORIA/GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022. 

Considerando o teor da C.I. nº 049/2022 – SEORP/GCM/CMDO, datada de 31 de janeiro de 2022, oriunda do Comandante da Guarda Civil Municipal, para o Corregedor da Guarda Civil Municipal;

Considerando o teor da C.I. nº 009/2022 – SEORP/GCM/CMDO/REGIONAL 5/6, datada de 24 de janeiro de 2022, oriunda do Comandante da Regional 5/6, para o Comandante Guarda Civil Municipal, para o Corregedor da Guarda Civil Municipal e seus anexos;

Considerando o juízo de admissibilidade da lavra do então Corregedor da Guarda Civil Municipal, datado de 07/02/2022, convalidado em 04/04/2022;

Considerando o poder-dever de apuração que detém a Administração Pública;

Considerando por fim, restarem comprovadas: autoria, materialidade e nexo casual do fato em apreço;

Considerando todo o exposto, concluída a análise de toda a denúncia e em atenção ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório.

RESOLVE:

INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo com fulcro no artigo 169 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser procedido pela CPIA/CGCMJG, para apurar suposta ocorrência de infração funcional, disposta no artigo 54, da lei nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei nº 1268/2016 e fatos conexos.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2022.

INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA

Corregedor da Guarda Civil Municipal

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PORTARIA Nº 017/2022 – CORREGEDORIA/GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022. 

Considerando o teor da C.I. nº 048/2022 – SEORP/GCM/CMDO, datada de 31 de janeiro de 2022, oriunda do Comandante da Guarda Civil Municipal, para o Corregedor da Guarda Civil Municipal;

Considerando o teor da C.I. nº 014/2022 – SEORP/GCM/CMDO/REGIONAL 5/6, datada de 28 de janeiro de 2022, oriunda do Comandante da Regional 5/6, para o Comandante da Guarda Civil Municipal e seus anexos;

Considerando o teor da C.I nº 023/2022 – SEORP/GCM/CMDO, datada de 11 de janeiro de 2022, oriunda do Comandante da Guarda Civil Municipal, para o Corregedor da Guarda Civil Municipal e seus anexos;

Considerando o juízo de admissibilidade da lavra do então Corregedor da Guarda Civil Municipal, datado de 03/02/2022, convalidado em 04/04/2022;

Considerando o poder-dever de apuração que detém a Administração Pública;

Considerando por fim, restarem comprovadas: autoria, materialidade e nexo casual do fato em apreço;

Considerando todo o exposto, concluída a análise de toda a denúncia e em atenção ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório.

RESOLVE:

INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo com fulcro no artigo 169 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser procedido pela CPIA/CGCMJG, para apurar suposta ocorrência de infração funcional, disposta no artigo 54, da lei nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei nº 1268/2016 e fatos conexos.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2022.

INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA

Corregedor da Guarda Civil Municipal

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014.2022.PE.011.SME.CPL4. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de mobiliário de aço para atender as creches e unidades de ensino do município do Jaboatão dos Guararapes. – ITEM 10. REGISTRADA: COMPAKTO – DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA ME – CNPJ: 14.136.133/0001-02. VALOR: R$ 33.300,00 (trinta e três mil e trezentos reais). VIGÊNCIA: 03/03/2022 a 03/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 03/03/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 076/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 175.2021.PE.112.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preço para contratação de empresas especializadas no fornecimento, eventual e parcelado, de mobiliários e eletrodomésticos, a fim de compor as unidades de Saúde da Atenção Primária e Atenção Especializada, vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. ITENS 27,32,53,54 e 57. REGISTRADA: WM COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – CNPJ: 28.358.266/0001-20. VALOR: R$ 11.661,94 (onze mil e seiscentos e sessenta e um reais e noventa e quatro centavos). VIGÊNCIA: 17/03/2022 a 17/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 17/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2017 – SME. OBJETO: Reajuste com acréscimo de aproximadamente 10,59% no contrato de locação de imóvel para funcionamento do ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL CLAUDIO AGRICIO. CONTRATADA: NOELMA SANTOS COSTA – CPF: 921.225.314.87. VALOR ACRESCIDO: R$ 4.197,48 (quatro mil e cento e noventa e sete reais e quarenta e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 43.797,48 (quarenta e três mil e setecentos e noventa e sete reais e quarenta e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 02/03/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 103/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 108.2021.PE.074.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos isentos de Impostos sobre Circulação de Mercadoria (ICMS) Grupo 5, para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 23 e 27. REGISTRADA: JASMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 30.553.793/0001-37. VALOR: R$ 283.140,00 (duzentos e oitenta e três mil e cento e quarenta reais). VIGÊNCIA: 24/03/2022 a 24/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002.2022.DISP.001.EMLUME, que tem por OBJETO o fornecimento de combustível para abastecimento dos veículos da fiscalização do parque de iluminação pública municipal. FUNDAMENTO: art. 29, II da Lei Federal 13.303/16. CONTRATADA: Maria Alice C de Morais EIRELI – Posto Ayrton Sena – CNPJ 32.522.478/0001-56. VALOR MÁXIMO: Até R$ 37.421,25 (trinta e sete mil, quatrocentos e vinte e um reais e vinte e cinco centavos). Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2022. Paulo Roberto Sales Lages. Presidente da EMLUME.

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2022 – SETQE

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Trabalho e Qualificação e Empreendedorismo, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada em Fornecimento de Fossas Sépticas, para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo do Jaboatão dos Guararapes. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 08/04/2022. EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: licitacao.setqe@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 06 de abril de 2022

JORGE JOSÉ LOPES JÚNIOR

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO.

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ANEXOS

MINUTA_TR_FOSSAS_SEPTICAS

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