06 DE AGOSTO DE 2022 – XXXI – Nº 149 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATO DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 1731/2022 – NOMEAR MARIA EDIVÂNIA CAMPOS, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de agosto de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2022.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

72520


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

ERRATA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA 

No aviso de chamamento público nº 22/2022 – NÚCLEO DE COMPRAS/SEGAD, disponível no sítio eletrônico: https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/02-de-agosto-de-2022-xxxi-no-145-jaboatao-dos-guararapes/

Onde se lê: PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 30/06/2022 ás 14 horas

Leia-se: PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 09/08/2022 ás 14 horas.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 02 de agosto de 2022.

João Alves Timóteo Neto

Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

72501


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 671/2022- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DE ADMISSÃO

01

IOLANDA AURORA AGUIAR

8.0914510.2

Auxiliar de Serviços Gerais

Médio

2061/2022

10.06.2022

02

JOSÉ MARIO VIEIRA MARQUES

8.0914511.2

Auxiliar de Serviços Gerais

Médio

2061/2022

10.06.2022

03

MARLI ALVES DE OLIVEIRA

8.0914513.2

Auxiliar de Serviços Gerais

Médio

2061/2022

10.06.2022

04

SOLANGE ALZIRA DA SILVA

8.0914512.2

Auxiliar de Serviços Gerais

Médio

2061/2022

10.06.2022

05

SUENEIDE ARAUJO ROSA

8.0914514.1

Auxiliar de Serviços Gerais

Médio

2061/2022

10.06.2022

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data de admissão.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por Incorreção na Original)

PORTARIA Nº 742/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

420441778772022

JAIRO RIBEIRO MOURA

0.0143138.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2007/2017

01.08.2022 a 30.08.2022

432751421742021

MICHELLE FABIANA DOS SANTOS

0.0176435.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.09.2022 a 30.09.2022

42101539002022

MARIA DAS GRAÇAS SOARES DA SILVA

0.0151793.1

Muncipal de Educação

2003/2013

01.04.2022 a 29.06.2022

42101666962022

PAULO EDSON DE OLIVEIRA

0.0150517.1

Muncipal de Educação

2003/2013

01.08.2022 a 30.08.2022

42101679622022

ROSÉLIO ROZENDO DE SANTANA

0.0166855.1

Muncipal de Educação

2004/2014

01.08.2022 a 29.09.2022

432961454062021

RITA DE CÁSSIA VITALINO BATISTA

0.0140112.1

Municipal de Saúde

2006/2016

01.09.2022 a 30.09.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 743/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 556/2022, 558/2022, 555/2022, 559/2022, 553/2022, 557/2022 e 560/2022-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 14.07.2022.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

0.0150738.1

CIRLEIDE MARIA DE OLIVEIRA RAMOS

AG. EM ADM. ESCOLAR

18.03.2021

V

F

V

G

02

0.0167118.1

CLAUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA SENA

AG. MAN.INF. ESCOLAR

28.02.2022

III

F

III

G

03

0.0152552.1

EDNA FERREIRA DA SILVA

AG. EM ALIM ESCOLAR

19.03.2021

III

F

III

G

04

0.0166391.1

EDUARDO DA SILVA PEREIRA

AG. MAN.INF. ESCOLAR

20.02.2022

IV

F

IV

G

05

0.0166103.1

GESIANE BEZERRA MACIEL

AG. EM ALIM ESCOLAR

17.02.2022

III

D

III

G

06

0.0159751.1

SANDRA MARIA CLEMENTE DE SOUZA

AG. MAN.INF. ESCOLAR

07.05.2021

V

F

V

G

07

0.0159824.1

SIDNEI CASSIANO DA SILVA

AG. MAN.INF. ESCOLAR

09.05.2021

IV

F

IV

G

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data de satisfação da requerente.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

72462


PORTARIA N°744/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 2669/2022, datado de 03.08.2022

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor DJAIR SIQUEIRA PENA matrícula nº 0.0145840.1 do Cargo efetivo de Analista em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 03.08.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

72496


EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EXTRATO DO CONTRATO

CONTRATO EMLUME – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.2022.CONC.001.EMLUME. OBJETO: Concessão administrativa para prestação dos serviços de iluminação pública no município do Jaboatão dos Guararapes – PE, incluídas a modernização, eficientização, expansão, operação e manutenção da rede municipal de iluminação pública. CONTRATADA: LUZ DE JABOATÃO ENERGIA S/A, inscrita no CNPJ/MF 47.290.701/0001-76. VALOR DO CONTRATO: R$ 130.814.484,24 (Cento e trinta milhões, oitocentos e quatorze mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 22 anos a partir da data da eficácia. Jaboatão dos Guararapes, 05/08/2022. Paulo Roberto Sales Lages. Presidente.

72511


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 317/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º  0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 076/2022 – SME

CONTRATADA:  SALAMANCA MATERIAIS PEDAGÓGICOS ESPECIAIS EIRELI ME. OBJETO: AQUISIÇÃO DE JOGOS PEDAGÓGICOS, DIRECIONADOS AO ATENDIMENTO DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA E TEA, ATENDIDOS NAS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 04, 17, 23, 30, 31, 34, 37 E 45. DATA DE ASSINATURA: 19/07/2022.

VIGÊNCIA: 19/07/2022 a 19/07/2023.

GESTOR: Lauricéia Tomaz da Silva Gomes

MATRÍCULA Nº: 59.277-1

FISCAL: Mabel Maria dos Santos

MATRÍCULA: 91.147-4

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 19/07/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

72516


PORTARIA Nº 318/2022- GAB/SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO o Ofício nº 069/2022 da Controladoria Geral do Município, referentes à denúncias sobre supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Poeta Vinicius de Morais;

CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 008/2022, instaurado através da Portaria nº 230, de 13/06/2022;

CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, oitivas, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;

CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado;

RESOLVE:

  1. ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 008/2022, fundamentado na apuração constante dos autos, com base na legislação vigente que trata da matéria, conforme art. 173, I da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, referentes à denúncias sobre supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Poeta Vinícius de Morais;
  2. DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2022

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

72517


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 014/2022 PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de assinatura anual de acesso à ferramenta de pesquisas de preços para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 11/07/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br . O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 22 de julho de 2022. MARIA GIVONETE DA SILVA LUBARINO – SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO .

72502

ANEXOS

CHAMAMENTO PÚBLICO nº 014/2022-SME PREÂMBULO.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviço de locação de espaço, equipamentos e infraestrutura para transmissão ao vivo do evento, necessários para a realização de evento em comemoração ao Dia Nacional de Vigilância Sanitária, com público estimado para 90 (noventa) pessoas, a realizar-se no município do Jaboatão dos Guararapes, nos dias 25 e 26 de agosto de 2022, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 06 de agosto de 2022. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PÚBLICO

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, através da

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº167/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviço de locação de espaço, equipamentos e infraestrutura para transmissão ao vivo do evento, necessários para a realização de evento em comemoração ao Dia Nacional de Vigilância Sanitária, com público estimado para 90 (noventa) pessoas, a realizar-se no município do Jaboatão dos Guararapes, nos dias 25 e 26 de agosto de 2022, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 10/08/2022 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com

RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ITEM

DESCRIÇÃO

APRESENTAÇÃO

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

Salão para 90 (noventa) pessoas para o desenvolvimento das atividades do evento.

Salão contendo no mínimo:

01(um) datashow

01(um) computador (com internet, microsoft windows, word powerpoint, excel, e acrobat reader) 02 (dois) microfones sem fio

Sistema de som e ainda

Equipamentos para vídeo conferência.

UND.

01

R$

R$

02

Salão para 50 (cinquenta) pessoas para o desenvolvimento das atividades do evento.

Salão contendo no mínimo:

01(um) datashow

01(um) computador (com internet, microsoft windows, word powerpoint, excel, e acrobat reader) 02 (dois) microfones sem fio

Sistema de som e ainda

Equipamentos para vídeo conferência.

UND.

02

R$

R$

VALOR TOTAL

R$

72494

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 006/2022 – SPF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053.2022.PE.030.SPF.CPL6. OBJETO: Contratação de Empresa especializada na prestação de serviços técnicos de Tecnologia da Informação (TI) para disponibilização de uma Solução de Sistemas de Informações para Mineração de Dados e Business Intelligence, compreendendo licenciamento de Software como Serviço (SaaS), em ambiente WEB, incluindo os serviços de: instalação, implantação, disponibilização, customização, suporte técnico, manutenção corretiva, sustentação adaptativa para atender à legislação vigente e sustentação evolutiva para atender a novas funcionalidade. CONTRATADA: DATA STONE SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA – CNPJ: 29.128.179/0001-49. VALOR: R$ 1.431.978,24 (um milhão quatrocentos e trinta e um mil e novecentos e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos). VIGÊNCIA: 02/08/2022 a 02/08/2024. Jaboatão dos Guararapes, 02/08/2022. João Henrique da Silva Marinho. Secretário Executivo da Receita.

 


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONSOLIDADA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 018.2022.PE.013.SDE.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2022 – OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO E EPI’S, para ATENDER AOS AUXILIARES E SUPERVISORES DE SERVIÇOS GERAIS responsáveis por REALIZAR A HIGIENIZAÇÃO E A DESINFECÇÃO nos mercados públicos, feiras livres e seus entornos do Município do Jaboatão dos Guararapes. Após reabertura do processamento da licitação, em face da não assinatura da Ata pela empresa vencedora do certame para os itens 1, 2 e 4, conforme homologação e posterior retomada do certame, conforme publicações DOM nº. 061 e nº. 139, de 29 de março de 2022 e 23 de julho de 2022. Após o processamento regular do Pregão, HOMOLOGO e comunico a ADJUDICAÇÃO do objeto consolidado as seguintes licitantes vencedoras: 1) C.H. QUEIRÓZ PEÇAS E ACESSÓRIOS EIRELI, CNPJ 28.683.271/0001-08, para o ITEM: 12, com VALOR GLOBAL: R$ 1.645,00 (Um mil, seiscentos e quarenta e cinco reais); 2) CONFECÇÕES DUQUE VILAR LTDA, CNPJ Nº 41.073.677/0001- 37, para o TEM: 9, com VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 (Doze mil reais); 3) DABES DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ Nº 37.028.350/0001-76, para o ITEM: 7, com VALOR GLOBAL R$ 2.175,00 (Dois mil e cento e setenta e cinco reais). 4) CRISTIANE DE OLIVEIRA 99594145072, CNPJ Nº 41.866.598/0001-83, para o ITEM 6, com VALOR GLOBAL: R$ 11.920,00 (Onze mil e novecentos e vinte reais); 5) LUIZ TADEO DAMASCHI – EPP, CNPJ Nº 01.424.128/0001-45, para o ITEM: 10, com VALOR GLOBAL: R$ 3.200,00 (Três mil e duzentos reais); 6) MERCOSUMO, CNPJ Nº 05.215.437/0001-66, para o ITEM: 8, com VALOR GLOBAL: R$ 17.888,00 (Dezessete mil, oitocentos e oitenta e oito reais); 7) PROTEGGERE IND. COM. DE EPI’S EIRELI, CNPJ Nº 12.670.981/0002-44, para os ITENS: 3, 4 e 5, com VALOR GLOBAL: R$ 7.130,00 (Sete mil, cento e trinta reais); 8) R.L COMÉRCIO VAREJISTA DE MULTI UTILIDADES LTDA-ME, CNPJ Nº 22.226.670/0001-63, para o ITEM: 11, com VALOR GLOBAL R$ 1.750,00 (Um mil, setecentos e cinquenta reais); 9) INFRASEG EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO LTDA, CNPJ Nº 37.406.687/0001-70, para o ITEM: 2, com VALOR GLOBAL: R$ 15.988,00 (Quinze mil, novecentos e oitenta e oito reais). Em tempo registra-se que o item 1 restou FRACASSADO. Tendo como VALOR GLOBAL FINAL DA LICITAÇÃO: R$ 73.696,00 (Setenta e Três mil e Seiscentos e Noventa e Seis reais).

Jaboatão dos Guararapes, 02 de Agosto de 2022.

Denis Oliveira Silva, Presidente da COMAB.

72488


RERRATIFICAÇÃO

OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Contratação de Empresa especializada para realização de Curso de Qualificação, de 60 horas/aula, em Atendimento presencial ao público para atender as necessidades da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão – SESRE, publicado em 15 de março de 2022 no diário do Munícipio.

Onde lê-se: Fundamentação legal: Art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021;

Leia-se: Fundamentação legal: Art. 74, inciso III, alínea f, da Lei nº 14.133/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2022.

Daniel Pessoa. Secretário

Especial de Regionalização da Gestão

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AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 112.2022.CONC.003.SIN.CPL1. Concorrência nº 003.2022. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS NOS LOTES 01, 02, 03 E 04, NESSE MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, OBJETO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 0402.318-30/2012 – Ministério do Desenvolvimento Regional. Valor Máximo Aceitável: R$ 26.969.076,63 (vinte e seis milhões, novecentos e sessenta e nove mil, setenta e seis reais e sessenta e três centavos). Data e Local da Sessão de Abertura:08/09/2022 (quinta- feira) às 10h, Rua Coronel Waldemar Basgal, 576 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes – PE. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl1jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2022.

Sérgio Bacelar – Presidente da CPL1.

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