06 de Julho de 2019 – XXIX – Nº 122 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 62, DE 05 DE JULHO DE 2019 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018  e alteração.

DECRETA: 

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, no valor de    R$ 1.687.522,00 (Hum milhão, seiscentos e oitenta e sete mil, quinhentos e vinte e dois reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

  RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

18 122 2214 2.518 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO CONSELHO E FUNDO DO MEIO AMBIENTE
Red. 0801 FNT 22 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 1.687.522,00

 SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$  1.687.522,00 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Adicional  Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:

  RECURSOS DO TESOURO – R$

I – ANULAÇÃO

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

15 452 1053 2.126 – IMPLANTAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE NOS MERCADOS PÚBLICOS E FEIRAS LIVRES
Red. 0508 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos

313.283,00

 

15 452 2100 2.540 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PROMOVER A FISCALIZAÇÃO NOS MERCADOS PÚBLICOS, FEIRAS LIVRES E ENTORNOS
 Red. 0509 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

500.000,00

 

20 606 1042 2.259 – INCENTIVO À PRODUÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO AGROPECUÁRIA
Red. 0510 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

300.000,00

 R$ 1.113.283,00

II- RECEITA PATRIMONIAL

Receitas oriundas de recolhimento de Compensações Ambientais – taxas, multas, doações e outras,  conforme extratos mensais de saldos bancários anexados, do Banco do Brasil S/A, Agência nº 934-2 Conta Corrente nº 29071-8  – FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, conforme abaixo discriminado, não previsto no Orçamento em vigor.

 

RECURSOS DO TESOURO – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO      ESPECIFICAÇÃO                                                                           EM  R$    
1.3.0.0.00.0.00 RECEITA PATRIMONIAL 574.239,00
1.3.4.9.00.0.00 Exploração de Outros Recursos Naturais 574.239,00
1.3.4.9.01.1.00 Compensações Ambientais 574.239,00
1.3.4.9.01.1.10 Compensações Ambientais – Principal 574.239,00

 

TOTAL – R$ 1.687.522,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 27 de junho de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de julho de 2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

DOMINICI SÁVIO RAMOS COELHO MORORÓ
Procurador Geral do Município em exercício

 

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

PORTARIA Nº 005/2019 – SEREC

O Secretário Executivo da Receita, no uso das suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 107, de 16 de outubro de 2006 e no Decreto Municipal nº 015/2016, de 22 de fevereiro de 2016; 

RESOLVEM: 
Art. 1º Designar para desempenhar as atividades de acompanhamento da apuração do Valor Adicionado, para efeito de cálculo do Índice de Participação do Município, relativamente à sua COTA PARTE no produto da arrecadação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS, do Estado de Pernambuco, o Auditor Fiscal Tributário VALDEMAR SOARES YUAN, Matrícula nº 14.554-8.Art. 2º Para fins de apuração da Gratificação de Produtividade Fiscal sobre Tarefas – GPF/T, em face dos trabalhos desempenhados pelo referido Servidor Fiscal, serão observados os seguintes critérios:

I – Para as análises específicas de acompanhamento da apuração da cota parte do Município, relativamente à participação deste Município, no produto da arrecadação tributária do ICMS, pelo Estado de Pernambuco, nos termos do que prevê o Item 1.4.09 da Tabela 1 do Anexo Único do Decreto Municipal nº 015/2016, de 22 de fevereiro de 2016:

Item Procedimento Pontuação
1 Acompanhamento e análise para apuração da cota parte –  por empresa analisada 0,70 ponto
2 Adicional relativo à declaração GI-ICMS enviada por empresa analisada – por mês de competência 1,20 ponto

II – Para as demais atividades desempenhadas pelo Servidor, verificadas como necessárias nas circunstâncias, tais como identificação de empresas não cadastradas, empresas cujos dados cadastrais essenciais estejam desatualizados, entre outros, nos termos do Decreto Municipal nº 015/2016, de 22 de fevereiro de 2016;

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2019.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2019.

João Henrique da Silva Marinho
Secretário Executivo da Receita  

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

 

PORTARIA N° 007/2019 /SEFAZ

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, que lhe foram delegadas pelo Ato nº 0006/2017, publicada no Diário Oficial Municipal nº 001 de 03 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a Portaria 006/2019/SEFAZ, publicada no Diário Oficial do Munícipio no dia 14 de junho de 2019, que instaurou Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades disciplinares;
CONSIDERANDO que a Sra. Alcione Gomes de Moura, presidente da Comissão de Sindicância, solicitou prorrogação do prazo para apuração de todos os fatos e posterior emissão do Relatório Final;

RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR, por 20 (vinte) dias, a partir de 06 de julho de 2019, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância.
Art. 2º DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
AVISO
CREDENCIAMENTO

Processo Administrativo nº 002/2019/SMS/PMJG – Credenciamento de pessoas jurídicas, de natureza privada com fins econômicos, prestadoras de serviços de procedimentos em pesquisa de helicobacter pylori e anatomia patológica e citopatologia, segundo a organização e nomenclatura da “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde – SUS”, disponível por meio do SIGTAP – Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM), em conformidade com o Edital e seus anexos. Valor estimado anual: R$864.449,00 (oitocentos e sessenta e quatro mil quatrocentos e quarenta e nove reais). Os preços praticados no âmbito dos Credenciamentos realizados a partir do presente processo de CREDENCIAMENTO terão como base a Tabela SUS (Sigtap) e Tabela de Procedimentos Municipal com complemento de valores com Recursos do Tesouro Municipal aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde, Resolução 005/2018 – CMS, de 21 de março de 2018 e Portaria SESAU nº 024/2018. Recebimento das documentações: As documentações serão recebidas no primeiro dia útil subsequente à publicação do presente instrumento no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes, de segunda à sexta-feira (dias úteis) das 08h às 12h e das 14h às 17h, na Secretaria Municipal de Saúde, térreo, sala da Assessoria Jurídica-ASJUR, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n°, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.310-310. O Edital e seus anexos serão disponibilizados com a publicação deste instrumento. Demais informações através do telefone: (81) 3361-5641, no horário das 08h às 12h e das 14h às 17h, de segunda à sexta-feira. 

Manuela de Godoy Novaes
Presidente-Comissão Especial de credenciamento de Serviços de Saúde.

EDITAL DE CREDENCIAMENTO

ANEXOS I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017
Edital nº 037/2019 – SMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA , no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações.

O candidato relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de julho de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAUJO LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS 

SECRETARIA EXECUTIVA DE FAMÍLIA E POLÍTICAS SOBRE DROGAS 
Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570
CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO REDUTOR DE VULNERABILIDADES PSICOSSOCIAIS
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO
6 º WONER WANDERLEY DA SILVA 6954 NÃO 09/07/2019

 Jaboatão dos Guararapes, 05 de julho de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 163/2019 – SME

 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017; 

CONSIDERANDO os termos dos Artigos170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 004/2019, referente à apuração das pendências nos Diários de Classe do 1º ano da 2ª Etapa C, Infantil 4 C dos anos de 2017 e 2018, do CEMEI Santo Amaro;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:
PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 26 de junho de 2019, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, o Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 004/2019, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 145/2019-SME, datada de 04/06/2019 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 102, de 06/06/2019, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima citados.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de julho de 2019

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG-Núcleo de Normatização – NN.
ASSUNTO: Aprovação da Instrução Normativa/SME/JG Nº 03/2019, que estabelece normas e procedimentos para o preenchimento do Diário de Classe Eletrônico das Escolas da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.
RELATORES: Aldaléa Gomes da Silva, Joel de Siqueira Vieira de Lima, Maria de Fátima Gomes Couto, Ronildo Oliveira do Nascimento, Séphora Marinho de Freitas e Severino de França Torres.
PROCESSO Nº 06/2019
PARECER/CME/JG Nº 06/2019                        APROVADO EM: 02/07/2019

I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/SME/JG – Núcleo de Normatização/NN, através dos ofícios nº 14/2019, nº 17/2019, nº 19/2019 e nº 21/2019, solicita análise e Parecer de aprovação da Instrução Normativa – SME/JG nº 03/2019, que estabelece normas e procedimentos para o preenchimento do Diário de Classe Eletrônico das Escolas da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.

Acompanham a solicitação os seguintes documentos:
Ofício n° 14/2019 –Núcleo de Normatização – NN (com minuta da Instrução Normativa SME/JG nº 03/2019 em anexo), recebido em 14/05/2019;
Ofício n° 17/2019 –Núcleo de Normatização – NN (com minuta da Instrução Normativa SME/JG nº 03/2019 em anexo), recebido em 20/05/2019;
Ofício n° 19/2019 –Núcleo de Normatização – NN (com minuta da Instrução Normativa SME/JG nº 03/2019 em anexo), recebido em 30/05/2019;
Ofício n° 21/2019 –Núcleo de Normatização – NN (com minuta da Instrução Normativa SME/JG nº 03/2019 em anexo), recebido em 27/06/2019.

II – ANÁLISE DO MÉRITO
As Câmaras de Educação Básica e de Legislação e Normas do Conselho Municipal de Educação – CME/JG, após a análise dos documentos em apenso, considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, expressa através dos Ofícios nº 14/2019, nº 17/2019, nº 19/2019 e nº 21/2019 – Núcleo de Normatização – NN e considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, resolvem aprovar a Instrução Normativa/SME/JG nº 03/2019, que estabelece normas e procedimentos para o preenchimento do Diário de Classe Eletrônico das Escolas da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, após atendidas às exigências encaminhadas por este CME/JG à Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG. 

III – VOTO DOS RELATORES

As Câmaras de Educação Básica e de Legislação e Normas do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG aprovam a Instrução Normativa/SME/JG nº 03/2019.

RELATORES: 
ALDALÉA GOMES DA SILVA
JOEL DE SIQUEIRA VIEIRA DE LIMA
MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
RONILDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
SÉPHORA MARINHO DE FREITAS
SEVERINO DE FRANÇA TORRES

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2019. 

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos Relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2019. 

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
Presidenta

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA – SME/JG N° 03/2019. 

Estabelece normas e procedimentos para o preenchimento do Diário de Classe Eletrônico das Escolas da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.

A Secretária Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, considerando proposta formulada pela Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, Superintendência de Ensino, Gerência de Ensino e Núcleo de Normatização, com base no previsto nos instrumentos legais: Lei Federal nº 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN; Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Municipal nº 377/09 que altera a Lei Municipal nº 178/02 – Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério do Jaboatão dos Guararapes; Lei Municipal nº 267/04 que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG; Instrução Normativa nº 01/2015 – SME/JG; Instrução Normativa nº 02/2015 – SME/JG e mediante deliberação do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG, 

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer normas e orientações para implantação e preenchimento do Diário de Classe Eletrônico das Escolas da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.
§ 1º Para implantação do Diário de Classe Eletrônico, as escolas deverão atender aos critérios de infraestrutura (rede física e rede lógica) estabelecidos pela Coordenação de Estatística e Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG.
§ 2º A Secretaria Municipal de Educação implantará, inicialmente, o Diário de Classe Eletrônico em 10 escolas e, progressivamente, nas demais.
§ 3º Os registros das informações deverão ser inseridos através de equipamentos disponíveis nas escolas, com acesso à internet, e que tenham navegador (BROWSER), tais como: TABLETS, NOTEBOOKS, DESKTOPS, SMARTPHONES E CHROMEBOOKS.
§ 4º As Escolas com a utilização do Diário de Classe Eletrônico não mais farão o uso do Diário de Classe Físico.

Art. 2º O Sistema Integrado de Gestão Escolar do Jaboatão dos Guararapes – SIGEJAB deverá alimentar os campos do Diário de Classe Eletrônico em relação aos dados:
I – de identificação da Escola;
II – do ano letivo;
III – da modalidade de ensino;
IV – do ano ou módulo;
V – da turma;
VI – dos estudantes;
VII – dos Professores;
VIII – da frequência;
IX – dos conteúdos curriculares definidos pela SME/JG.

Art. 3º O Diário de Classe Eletrônico deverá ser alimentado pelos (as) Professores (as), acompanhado pelos (as) Supervisores (as), Secretários (as), Gestores (as) Escolares, Núcleo de Normatização e Técnicos da Coordenação de Estatística e Tecnologia da Informação da SME/JG.
Art. 4º Das competências do(a) Supervisor(a) Escolar no acompanhamento do Diário de Classe Eletrônico:
I – orientar e acompanhar o registro do Diário de Classe Eletrônico pelos Professores;
II – organizar e coordenar o Conselho de Classe;
III – encaminhar para o Gestor(a), após transcorridos 05 (cinco) dias do término do bimestre, relação dos(as) Professores(as) com ausência dos registros do Diário de Classe Eletrônico.

Art. 5º Das competências do(a) Secretário(a) Escolar para o registro dos campos do Diário de Classe Eletrônico:
I – garantir o acompanhamento do registro das informações, inseridas pelo SIGEJAB;
II – garantir o registro, ao final de cada bimestre, dos resultados avaliativos contidos nos Diários de Classe Eletrônicos, para as fichas individuais dos (as) estudantes;
III – emitir, depois de transcorridos 15 (quinze) dias do término do bimestre, relação com os nomes dos(as) Professores(as) que não atualizaram o Diário de Classe Eletrônico, no tempo previsto, para o(a) Gestor(a) tomar as devidas providências.
IV – participar do Conselho de Classe e elaborar a ata, a qual, posteriormente, será verificada pela Inspeção Escolar.

Art. 6º Das competências do(a) Gestor(a) Escolar quanto ao acompanhamento e monitoramento do Diário de Classe Eletrônico:
I – participar do Conselho de Classe;
II – verificar o relatório bimestral do(a) Supervisor(a) e do(a) Secretário(a) escolar, sobre o registro dos Diários de Classe Eletrônicos, com o objetivo de fazer cumprir as normas contidas nesta instrução;
III – advertir aos (às) Professores (as) segundo o artigo 7º desta Instrução Normativa.

Art. 7º As advertências que deverão ser aplicadas pelo(a) Gestor(a) Escolar, quando houver descumprimento dos registros atualizados no Diário de Classe Eletrônico pelos(as) Professores(as), após análise e pronunciamento das justificativas apresentadas, serão:
 I – advertência verbal;
II – advertência escrita, depois de esgotados os recursos cabíveis no âmbito escolar, para que tome ciência das irregularidades contidas em seu Diário de Classe Eletrônico, preenchida e assinada em 03 (três) vias: via secretaria da escola, via do(a) Professor(a) e via do Núcleo de Normatização- SME/JG, conforme modelo do Anexo 1 e 2, desta Instrução Normativa;
III – encaminhar ao Núcleo de Normatização, através de ofício, a cópia da carta de advertência entregue ao(a) Professor(a), para que sejam tomadas as providências necessárias ao caso;
IV – arquivar os documentos expedidos e recebidos que registram as providências que foram ou que deverão ser adotadas.

 Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação, através do Núcleo de Normatização, inspecionará o Diário de Classe Eletrônico, durante todo ano letivo, por meio de senha disponibilizada pelo SIGEJAB.

§ 1º Depois de constatado pela Inspeção Escolar, o não cumprimento do dever funcional do(a) Professor(a), o Núcleo de Normatização enviará ofício notificando a unidade de ensino, para que a mesma regularize as pendências encontradas, no prazo de 08 (oito) dias úteis;
§ 2º Verificado o não cumprimento pela unidade de ensino das pendências identificadas, dentro do prazo estipulado, o Núcleo de Normatização encaminhará todas as cópias dos relatórios à Superintendência e Gerência de Gestão Escolar para que sejam tomadas as devidas providências. 

Art. 9º Compete ao(à) Professor(a) quanto, ao preenchimento do Diário de Classe Eletrônico, garantir o correto registro dos campos enumerados de I a IV, com a inserção das informações especificas da sua área de atuação:
I – campo I:
a)no espaço Turma, o(a) Professor(a) deverá selecionar a turma que irá desenvolver suas atividades pedagógicas, dentre as demais turmas relacionadas e pré-definidas conforme horário escolar;
b) com o auxílio da leitura facial, automaticamente, a presença do(a) estudante, constará no espaço referente à Frequência. Constatada a ausência do(a) estudante em sala de aula, o(a) Professor(a) deverá desfazer a marcação da presença que, por conseguinte, incidirá em Falta;
c)  desfazendo a presença, será aberto um espaço especifico para o(a) Professor(a) registrar falta justificada ou falta não justificada do(a) estudante durante a aula;
d)no espaço destinado ao Registro Avaliativo, registrar o resultado das atividades avaliativas de cada bimestre, bem como a nota da recuperação;
e) no espaço destinado às Médias do Bimestre(MB) o Sistema fará o cálculo e registro automáticos;
f) no espaço destinado ao desempenho na progressão parcial, deverá ser registrado cada resultado, sendo a média calculada e registrada pelo Sistema;
g) ao compensar uma aula, o(a) Professor(a) deverá proceder o seguinte registro:

“AULA COMPENSADA REFERENTE AO DIA _____/_____/_____”, registrar o número da aula e o conteúdo;

h o campo Salvar deverá ser marcado pelo(a) Professor(a), quando realizar cada inserção das informações do campo I. 
II – campo II:
a) no espaço destinado aos Componentes Curriculares, o(a) Professor(a) deverá selecionar os conteúdos a serem ministrados para cada aula.

III – campo III:
a) nos espaços destinados ao Planejamento para cada unidade, constam:
1. início e término da unidade: registrar o dia, mês e ano da duração do bimestre;
2. aulas previstas e aulas dadas: registrar a quantidade de aulas ministradas  no bimestre;
3. saberes previstos e saberes dados: registrar o quantitativo ministrado em cada bimestre.
b) . o campo Salvar deverá ser marcado pelo(a) Professor(a), quando realizar cada inserção das informações do campo III.

IV – campo IV:
a) nos espaços destinados às competências, saberes, situações didáticas e instrumentos avaliativos, o(a) Professor(a) deverá:
1. selecionar as competências e saberes a serem desenvolvidos de acordo com a Matriz de Referência Curricular, conforme calendário escolar e horário de aulas, os quais são gerados pelo SIGEJAB;
2. inserir no campo conteúdos extras não previstos, outras competências e saberes que não estejam cadastrados;
3. no espaço Conselho de Classe,registrar o parecer da turma e os devidos encaminhamentos;
4. no espaço Registro das Atividades Cotidianas, deverão ser registrados a data, enumeração da aula, saberes e situações didáticas.
5. o número das aulas geminadas ou intercaladas, ministradas no mesmo dia e na mesma turma, pode ser registrado em apenas um espaço de Atividades Cotidianas;
6. nos dias de luto oficial, assembleias sindicais, greve, formação continuada, paralisação, feriado, ponto facultativo decretado pelo município, deverão ser registradas as situações descritas no local destinado às observações;
7. o campo Salvar deverá ser marcado pelo(a) Professor(a), quando realizar cada inserção das informações do campo IV.

Art. 10 Após o Conselho de Classe, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o(a) Professor(a) deverá concluir o preenchimento dos campos sob sua responsabilidade.

Parágrafo único – O não cumprimento do previsto para o(a) Professor(a) no caput deste artigo implicará em medidas cabíveis a serem tomadas pelo(a) Gestor(a) da escola, embasado na legislação em vigor.

Art.11 Caberá à Coordenação de Estatística e Tecnologia da Informação viabilizar alterações, inclusões e customizações no Diário de Classe Eletrônico.
Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência de Ensino, Gerência de Ensino, Gerência de Gestão e o Núcleo de Normatização da Secretaria Municipal de Educação – SME/JG.
Art. 13 A presente Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes.                                                                  

Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal de Educação

ANEXOS
CARTA DE ADVERTENCIA-1
CARTA DE ADVERTENCIA-2

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

RESOLUÇÃO Nº 004/2019 – CMAS/JG 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS/JG, na 5ª Reunião Ordinária da Gestão 2018/2019, realizada no dia 12 de junho de 2019, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

CONSIDERANDO a atual Composição da Mesa do CMAS/JG;
CONSIDERANDO a aprovação do Pleno;

DISPÕE SOBRE: 
Art. 1º A ATUAL COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, PARA O TRIÊNIO 2018/2021:

SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA – USUÁRIOS DO SUAS

  TITULARES
1) RÁDIO COMUNITÁRIA A VOZ DA LIBERDADE

PEDRO MARTINS DOS SANTOS (PRESIDENTE)

2) UNIÃO SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS – UNISSP (FMT SUAS)

CLODOALDO MARQUES TORRES

3) GRUPO VIVENDO A VIDA

LUIZ DEMÉSIO DE SOUZA JÍNIOR

4) INSTITUTO EDUCACIONAL E SOCIAL BRILHANTE

JOSÉ BARTOLOMEU FERNANDES DOS SANTOS

5) ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA JOÃO DE DEUS

JOSUÉ JÚLIO DA SILVA

6) MOVIMENTO COMUNITÁRIO MUDA JABOATÃO – PROJETO SAÚDE PARA TODOS

FABIANO KLEBER DE ALMEIDA DINIZ

  USUÁRIOS – SUPLENTES
1) CENTRO COMUNITÁRIO LUIZ DO AREEIRO

SILVIO ROMERO DA SILVA

SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA – PRESTADORES DE SERVIÇOS

  TITULARES
1) CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO – CIEE

HEMI MONIQUE VILAS BÔAS DE ANDRADE

GOVERNO

 1) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

TITULAR: JULIANA MIRNA BEZERRA DOS SANTOS (VICE-PRESIDENTE)

SUPLENTE: AMADEU FERREIRA DA SILVA

2) SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER

TITULAR: ASTANILSEN DUARTE DE LIMA MACHADO

SUPLENTE: ROSEANA MARIA DA SILVA DE ALMEIDA

3) SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS SOBRE DROGAS

TITULAR:  CÍNTIA DE ARAÚJO SAMPAIO

SUPLENTE: ANA KAROLINA AZEVEDO DE FARIAS

4) SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

TITULAR:  CAROLINA F. DE MOURA

SUPLENTE: SEVERINA SOARES DA SILVA OLIVEIRA

5) SECRETARIA EXECUTIVA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

TITULAR: LEOMAR SOUZA DE OLIVEIRA M. CABRAL

SUPLENTE: ELYZÂNGELA FERREIRA DO CARMO BECHARA

6) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE

TITULAR: JEZER ALVES DA SILVA

SUPLENTE: CÁSSIA SIMONE SOUZA COSTA

7) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TITULAR: ROSILEIDE BARBOSA DE LIMA

SUPLENTE: ANDRÉA VIRGÍNIA LEMOS

8) SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

TITULAR: MIRELLA GONDIM JORDÃO 

SUPLENTE: DEISE PATRÍCIA DE LACERDA ARAÚJO

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de 12/06/2019.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2019. 

Pedro Martins dos Santos
Presidente do CMAS/JG

 

RESOLUÇÃO Nº 005/2019 – CMAS/JG 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS/JG, na 5ª Reunião Ordinária da Gestão 2018/2019, realizada no dia 12 de junho de 2019, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

CONSIDERANDO a atual composição da Mesa do CMAS/JG, torna-se sem efeito a Resolução CMAS nº 26  de 15/08/2018;
CONSIDERANDO os Anais para realização da Conferência Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO a decisão do Pleno; 

RESOLVE: 
Art. 1º APROVAR A NOVA FORMAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA XII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – ANO 2019.

Sociedade Civil: 
PEDRO MARTINS DOS SANTOS
JOSUÉ JÚLIO DA SILVA
JOSÉ BARTOLOMEU FERNANDES DOS SANTOS
HEMÍ MONIQUE VILAS BOAS DE ANDRADE
SÍLVIO ROMERO DA SILVA
CLODOALDO MARQUES GOMES
LUÍZ DEMESIO DE SOUZA JÚNIOR

Governo:
JULIANA MIRNA BEZERRA DOS SANTOS
JEZER ALVES DA SILVA
DEISE PATRÍCIA DE LACERDA ARAÚJO
AMADEU FERREIRA DA SILVA
EDUARDO NAPOLEÃO (SEMASC)
MARINEIDE P. SILVA (SEMASC)

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor em, 12/06/2019.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2019. 

Pedro Martins dos Santos
Presidente do CMAS/JG

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

PORTARIA n.º 026/2019 – SELIC  

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela lei complementar nº 34/2018, em seu Art. 9, §1º, inc. I c/c Art. 5 e 6 da Lei 9.784/99; 

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 506/2019 – SME, datado de 27.06.2019, que solicita providências para instauração de processo administrativo para apuração de eventuais violações cometidas pela Empresa Viaserv Terceirização na execução do Contrato nº 020/2017 – SME;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 35/2019, deste município, particularmente em seu Art. nº 18 c/c Art. 19, e subsidiariamente, o que dispõe a Lei nº 10.520/2002 e a Lei nº 9.784/99;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza;

RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo nº 015.2019.PEN.001.SME.GAL, para apuração de eventuais violações contratuais cometidas pela Empresa Viaserv Terceirização, na execução do contrato nº 020/2017 – SME, como forma de garantir a ampla defesa e o contraditório aos interessados, conforme solicitação da Secretária Municipal de Educação. 
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de julho de 2019

Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO  

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 010/2016 – SEINFRA. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação da Cláusula Segunda do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 010/2016 – SEINFRA, que passa a ter a seguinte redação: ONDE SE LÊ: ‘Constitui objeto do presente Instrumento a inclusão da Fonte 121…’; LEIA-SE: ‘ Constitui objeto do presente Instrumento a inclusão da Fonte 021…’. CONTRATADA: CONSTRUTORA ANCAR LTDA – CNPJ: 00.758.756/0001-02.

Jaboatão dos Guararapes, 30/05/2019.

Daniel Nascimento Pereira Junior. 
Secretário Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO  

TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 021/2017 – SEPLAG. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de água mineral, acondicionada em garrafões plásticos de 20 litros, em forma de comodato, garrafas de 500ml, copos de 200ml e taxa de reposição de garrafões para atendimento das necessidades de consumo das Secretarias Municipais da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: MIDAS EMPREENDIMENTOS LTDA EPP – CNPJ: 19.355.594/0001-81.

Jaboatão dos Guararapes, 10/06/2019.

Fernando Cássio Correia Rodrigues. 
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 062/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 079.2019.INEX.014.SME.CPL3. OBJETO: Contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, para Serviços de Postagem e Correspondências. CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – CNPJ: 34.028.316/0021-57. VALOR: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). VIGÊNCIA: 14/06/2019 a 14/06/2024.

Jaboatão dos Guararapes, 14/06/2019.

Ivaneide de Farias Dantas. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 071/2015 – SEDEMS. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento do Cemei Professora Marinalva Maria Vicente. CONTRATADA: ELIEZER GOMES DA COSTA – CPF: 129.171.414.68. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 12.000,00 (doze mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 13/08/2019 a 13/08/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 12/06/2019.

Ivaneide de Farias Dantas. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO 

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 011/2015 – SEPSI. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação na Sigla do 3º Termo Aditivo ao Contrato n.º 011/2015 – SEPSI. CONTRATADA: Espólio de Amaro Adeildo do Nascimento. Representado pela inventariante Maria Dalva Falcão do Nascimento – CPF: 224.372.234.87.

Jaboatão dos Guararapes, 11/06/2019.

Ivaneide de Farias Dantas. 
Secretária Municipal. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2018 – SEPLAG. OBJETO: Renovação do contrato, supressão de 60% do quantitativo do item 01 e repactuação dos itens 01 e 02 em razão da Convenção Coletiva de Trabalho. CONTRATADA: TOPSERVICE TERCEIRIZACAO EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10. VALOR SUPRIMIDO: R$ 1.208.208,96 (um milhão duzentos e oito mil e duzentos e oito reais e noventa e seis centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 897.393,12 (oitocentos e noventa e sete mil e trezentos e noventa e três reais e doze centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 26/01/2019 a 26/01/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 25/01/2019.

Fernando Cássio Correia Rodrigues. 
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do Contrato. CONTRATADA: CEMED LTDA ME – CNPJ: 06.243.395/0002-10. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 444.748,20 (quatrocentos e quarenta e quatro mil e setecentos e quarenta e oito reais e vinte centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/06/2019 a 01/06/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 10/05/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho. 
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO  

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do Contrato. CONTRATADA: Centro de Diagnósticos Boris Berenstein Ltda – CNPJ: 12.857.736/0005-93. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 183.870,00 (cento e oitenta e três mil e oitocentos e setenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/06/2019 a 01/06/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 10/05/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho. 
Secretário Municipal. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do Contrato. CONTRATADA: Ultrassonografia de Jaboatão Ltda EPP – CNPJ: 40.829.848/0001-42. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 545.763,12 (quinhentos e quarenta e cinco mil e setecentos e sessenta e três reais e doze centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/06/2019 a 01/06/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 10/05/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho. 
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2014 – SEINFRA. OBJETO: Aditivo de acréscimo no importe de 24,295981% ao Contrato nº 025/2014. CONTRATADA: EMPRESA PERNAMBUCANA DE TECNOLOGIA, ENGENHARIA E COMÉRCIO EIRELI EMPERTEC – CNPJ: 02.199.283/0001-78. VALOR ACRESCIDO: R$ 1.554.367,92 (um milhão quinhentos e cinquenta e quatro mil e trezentos e sessenta e sete reais e noventa e dois centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 7.952.001,75 (sete milhões novecentos e cinquenta e dois mil e um reais e setenta e cinco centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 18/06/2019.

Carlos Alberto de Araújo Silva. 
Secretário Executivo.