poder executivo

06 de Junho de 2019 – XXIX – Nº 102 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA Nº  40/2019 – GP

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município, 

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 3118752019, e Parecer nº. 139/2019 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 08.02.2019.

RESOLVE: 
I- CONCEDER Licença para Curso de Pós-Graduação Strictu Sensu – Doutorado em Educação, na UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, a servidora MARIA JULLYANNE CAVALCANTI DE BRITO, matricula nº 20.342-4, cargo Professor 2 Classe-I 1A, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Art. 1º (Alterado pela Lei 264/2008) § 1º e Art. 2º da Lei 228/96, tudo de acordo com § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e suas alterações,  sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.03.2019 a 28.02.2021.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 01/03/2019.
III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Junho de 2019

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018
Edital nº 011/2019 – SMS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2019.

CARLOS FERNANDO FERREIRA DA SILVA FILHO
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900
 
CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO SAÚDE DA FAMÍLIA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
27 º BARTOLOMEU GIBSON DE MEDEIROS 3685 NÃO 10/06/2019 09:00

 

CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO SAÚDE MENTAL DIARISTA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
3 º GUTEMBERG LEITE DA SILVA 3250 NÃO 10/06/2019 09:30

 

CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO PSIQUIATRA 40 HORAS
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
2 º LUIS HENRIQUE AMORIM TEIXEIRA 5869 NÃO 10/06/2019 10:00

 

CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
3 º MIRTIS ROMAO DA SILVA CUNHA 6735 NÃO 10/06/2019 10:30
4 º ELIANE MARIA DA SILVA 114 NÃO 10/06/2019 11:00

 

CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM SAÚDE DA FAMÍLIA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
14 º ADRIANA MARIA DA SILVA SANTANA 2231 NÃO 10/06/2019 11:30

 

CARGO/FUNÇÃO: GINECOLOGISTA/COLPOSCOPISTA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
3 º ELIZABETH ARAUJO FELIX DOS SANTOS 3499 NÃO 10/06/2019 13:00

 

CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR SAÚDE BUCAL ESF
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
13 º ANNI GISELY ARAUJO DE ANDRADE 4514 NÃO 10/06/2019 13:30

 

CARGO/FUNÇÃO: ATENDENTE DE FARMÁCIA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
1 º ONIAS DE OLIVEIRA XAVIER 4433 NÃO 10/06/2019 14:00
2 º ERALDO NARCISO DOS SANTOS 4219 NÃO 10/06/2019 14:30

 

CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO RAS
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
7 º CRISTINA ALBUQUERQUE DOUBERIN 5317 NÃO 10/06/2019 15:00

 

CARGO/FUNÇÃO: FONOAUDIÓLOGO
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
1 º SONIA DE SOUSA DANTAS 3153 NÃO 10/06/2019 15:30

Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia). 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 064/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 43/2019-GGEA, do dia 18/02/2019, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora Adriana de Souza Valença, matrícula n° 18.448-9, na função de Supervisora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Gildo Veríssimo;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisora Escolar.

RESOLVE:
NOMEAR, a professora Adriana de Souza Valença, matrícula n° 18.448-9, na função de Supervisora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Gildo Veríssimo, com data retroativa ao dia 01/02/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de abril de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 066/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 41/2019-GGEA, do dia 08/02/2019, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora Ana Cláudia Cabral da Silva, matrícula n° 18.467-5, na função de Secretária Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Santa Edwirges;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretária Escolar.

RESOLVE:
NOMEAR, a professora Ana Cláudia Cabral da Silva, matrícula n° 18.467-5, na função de Secretária Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Santa Edwirges, com data retroativa ao dia 01/02/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de abril de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 067/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 46/2019-GGEA, do dia 21/02/2019, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação do professor Valdir Ramos Francisco, matrícula n° 14.019-8, na função de Gestor Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Poeta Manuel Bandeira;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestor Escolar.

RESOLVE:
NOMEAR, o professor Valdir Ramos Francisco, matrícula n° 14.019-8, na função de Gestor Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Poeta Manuel Bandeira, com data retroativa ao dia 01/02/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de abril de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 111/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 47/2019- GGE, do dia 25/04/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação do professor  IGOR Corrêa de Andrade, matrícula, 18.433-0, na função de Supervisor  Escolar da Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima. 
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisor Escolar.

RESOLVE:
NOMEAR o professor, IGOR CORRÊA DE ANDRADE matrícula, 18.433-0, na função de Supervisor Escolar, da Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima, com 200 h/a, retroativo ao dia 01/02/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 112/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 71/2019- GGE, do dia 25/04/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da professora Inêz Delmira da Silva Melo, matrícula, 13.970-0, na função de Supervisora  Escolar da Escola Municipal Esther Campelo . 
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisora Escolar.

RESOLVE:
NOMEAR a professora, Inêz Delmira da Silva Melo matrícula, 13.970-0, na função de Supervisora Escolar, da Escola Municipal Esther Campelo, com 200 h/a, retroativo ao dia 16/02/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 113/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 69/2019- GGE, do dia 25/04/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da professora Janaína da Silva Cassimiro, matrícula, 14.867-9, na função de Secretária  Escolar da Escola Municipal Poeta Manuel Bandeira . 
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretária Escolar.

RESOLVE:
NOMEAR a professora, Janaína da Silva Cassimiro matrícula, 14.867-9, na função de Secretária Escolar, da Escola Municipal Poeta Manuel Bandeira, com 200 h/a, retroativo ao dia 01/02/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 131/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 100/2019-GGEA, do dia 03/05/2019, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora Aline Carla Pereira da Silva, matrícula n° 20.312-2, na função de Gestora Escolar, com 200h/a, da Escola Municipal Gildo Verissimo;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestora Escolar.

RESOLVE:
NOMEAR, a professora Aline Carla Pereira da Silva, matrícula n° 20.312-2, na função de Gestora Escolar, com 200h/a, da Escola Municipal Gildo Verissimo, com data retroativa ao dia 15/03/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 132/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 98/2019-GGEA, do dia 02/05/2019, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação do professor João Roberto da Silva Moura, matrícula n° 20.149-9, na função de Gestor Escolar, com 200h/a, da Escola Municipal Mauricio Martins de Albuquerque;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestor Escolar.

RESOLVE:
NOMEAR, o professor João Roberto da Silva Moura, matrícula n° 20.149-9, na função de Gestor Escolar, com 200h/a, da Escola Municipal Mauricio Martins de Albuquerque, com data retroativa ao dia 01/02/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 133/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 99/2019-GGEA, do dia 03/05/2019, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação do professor Deyvid Souza Nascimento, matrícula n° 20.248-7, na função de Supervisor Escolar, com 200h/a, da Escola Municipal Vereador Antônio Januário;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisor Escolar.

RESOLVE:
NOMEAR, o professor Deyvid Souza Nascimento, matrícula n° 20.248-7, na função de Supervisor Escolar, com 200h/a, da Escola Municipal Vereador Antônio Januário, com data retroativa ao dia 11/02/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 141/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 95/2019-GGEA, do dia 02/05/2019, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora Maria de Fátima Vera Cruz de Oliveira, matrícula n° 18.716-0, na função de Supervisora Escolar, com 200h/a, da Escola Municipal Professora Estelita Maria Mendes;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisora Escolar.

RESOLVE:
NOMEAR, a Maria de Fátima Vera Cruz de Oliveira, matrícula n° 18.716-0, na função de Supervisora Escolar, com 200h/a, da Escola Municipal Professora Estelita Maria Mendes, com data retroativa ao dia 01/02/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

 

PORTARIA Nº 144 /2019 – SME 

 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO o teor da CI s/nº, datada de 25/01/2019, do Setor das Regionais, comunicando o recolhimento de 466 (quatrocentos e sessenta e seis) agendas escolares de alunos da Escola Municipal José Carlos Ribeiro, referentes ao ano de 2018, as quais não foram distribuídas pela referida Gestão Escolar;
CONSIDERANDO ser imprescindível a apuração das responsabilidades da Gestão Escolar à época dos fatos, no que tange à notícia;
CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu Parágrafo Único e art. 173 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo, na modalidade de Sindicância; 

RESOLVE:
I – INSTAURAR Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, para apurar responsabilidade da Gestão Escolar da Escola Municipal José Carlos Ribeiro, no ano de 2018, referente à não distribuição das agendas escolares, pertencentes aos alunos da referida escola, no ano de 2018.
II – DESIGNAR as servidoras: MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula nº 13.256-0, CÁSSIA SIMONE LIMA, matrícula 18.764-0 e EDNA MARIA DE LIMA SILVA, matrícula 15.343-5, para, sob à presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no  prazo máximo  de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei 224/1996; mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação,
III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2019

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 145 /2019 – SME 

 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO o teor da CI nº 36, datada de 22/04/2019, do CEMEI Santo Amaro, referente às pendências nos Diários de Classe do 1º Ano da 2ª Etapa C (Infantil 4 C), nos anos de 2017 e 2018;
CONSIDERANDO ser necessária a apuração da responsabilidade da Professora regente daquela turma, nos anos acima referenciados;
CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu Parágrafo Único e art. 173 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo, na modalidade de Sindicância; 

RESOLVE:
I – INSTAURAR Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, para apurar responsabilidade da Professora EDIVANI SILVA DE SOUZA, matrícula nº 14.694-3, referente à notícia veiculada na CI acima citada.
II – DESIGNAR as servidoras: MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula nº 13.256-0, CÁSSIA SIMONE LIMA, matrícula 18.764-0 e EDNA MARIA DE LIMA SILVA, matrícula 15.343-5, para, sob à presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no  prazo máximo  de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei 224/1996; mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação.  
III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2019

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2017
Edital nº 028/2019 – SMA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital devem comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
IVANEIDE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
152 º ELIS CLAUDIA LIMA DE ALBUQUERQUE 6228 NÃO PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA 10/06/2019 08:00
PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
194 º SIMONE LIRA DOS SANTOS 7585 NÃO PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA 10/06/2019 08:30
195 º FATIMA GALVAO DE ALMEIDA 999 NÃO PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA 10/06/2019 09:00
196 º SHIRLEY SIMONE COSTA DE SOUZA SANTOS 6879 NÃO PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA 10/06/2019 09:30
PROFESSOR 2 – ED. FÍSICA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
42 º CAIO FERREIRA SANTOS 8581 NÃO PROFESSOR 2 – ED. FÍSICA 10/06/2019 10:00
43 º OTÁVIO MENDES DE MELO 3804 NÃO PROFESSOR 2 – ED. FÍSICA 10/06/2019 10:30
44 º EDVALDO FRANCISCO DA SILVA 4104 NÃO PROFESSOR 2 – ED. FÍSICA 10/06/2019 11:00

Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia). 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017
Edital nº 029/2019 – SMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

O candidato relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS 

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO – SETQE 
Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570
CARGO/FUNÇÃO: ASSISTENTE DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DE IMO/SD
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO
9 º JORGE EDIELSON COSTA 3785 NÃO 10/06/2019

Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia). 

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA N°. 602 / 2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 070/2013, de 18 de julho de 2013; 
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 032/2019 – ZE 147ª do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco de 10 de maio de 2019 e Ofício n.º 088/2019 – GAB/PJG, de 21 de maio de 2019. 

RESOLVE:
Autorizar a Requisição do servidor desta Prefeitura, no prazo e condições abaixo especificadas:

 NOME DO SERVIDOR  MATRÍCULA  CARGO  ÓRGÃO CESSIONÁRIO PERÍODO DE CESSÃO CONDIÇÃO
JORGE WELLINGTON DE MENEZES 15.269-2 AGENTE MAN. INF. EST. ESCOLAR Cartório da 147º Zona Eleitoral – do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco – TRE/PE. 10.06.2019
Até
09.06.2020
Com ônus para o órgão de origem, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2019. 

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

PORTARIA Nº 006/2019

O Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes – EMLUME, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de designação das autoridades responsáveis pela execução da Lei de Acesso à Informação, no âmbito do Poder Executivo Municipal, constante no Decreto nº 063, de 07 de junho de 2018, RESOLVE:

Art.1º. Designar a servidora EDUARDA LOBO BORGES, matrícula nº 5.0911189.2, CPF nº 033.183.424-32, e-mail eduarda.lobo@emlume.com.br , telefone nº (81) 99232.5880, para exercer a função de autoridade administrativa, no âmbito desta empresa pública, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso a Informação- LAI.
Art.2º. Designar a servidora OLÍMPIA FARIAS DA SILVA AGUIAR FALCÃO, Matrícula nº 5.0911403.1, CPF nº 648.826.244-00, e-mail olimpia.falcao@emlume.com.br, telefone nº (81) 99232.5880, para exercer a função de autoridade classificadora por delegação de competência e autoridade hierarquicamente superior, no âmbito desta empresa pública, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso a Informação- LAI.
Art.3º. Designar o servidor ROBERTO CASTELO BRANCO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 5.0911197.2, CPF nº 784.844.564-04, e-mail roberto.castelo@emlume.com.br , telefone nº (81) 99232.5880, para exercer a função de autoridade de monitoramento, no âmbito desta empresa pública, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso a Informação- LAI.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

Jaboatão dos Guararapes/PE, 04 de junho de 2019.

Sidnei José Aires da Silva
Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública (EMLUME) 

 

PORTARIA Nº 007/2019

O Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes – EMLUME, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Lei municipal nº 141/95, RESOLVE:
Art.1º. Designar a servidora ELIZANGELA PESSOA DE MELLO, matrícula nº 5.0911190.2, coordenadora financeira orçamentária, CPF nº 886.630.194-91 para exercer a função de supridora individual da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do município do Jaboatão dos Guararapes, a partir da data da publicação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

Jaboatão dos Guararapes/PE, 04 de junho de 2019.

Sidnei José Aires da Silva
Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública (EMLUME)

 

ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

REALIZADA EM 21 DE MAIO DE 2019

Data e Local: A reunião foi realizada em 21  de maio de 2019, às 10h00 horas, em primeira convocação, nas dependências do Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. localizada à Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes – PE.

Convocação e Presença: Tendo sido todos os participantes regularmente convocados instalou-se a reunião com a presença de todos os membros que esta ata subscreve.

Ordem do dia: Apresentação dos produtos do processo de reestruturação da EMLUME pelo IBAM -Instituto Brasileiro de Administração Municipal e Deliberar sobre (i) Demonstrativos Financeiros e Operacionais (ii) Relatório de implantação de LED no parque de iluminação pública (iii) Medida Cautelar do TCE em relação ao Processo Licitatório nº 261.2017.CONC.202.SEINFRA. CPL1 (iv) Visita ao CTR Candeias (v) Visita a DME- Poços de Caldas (vi) Assuntos correlatos.

A EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, foi criada pela lei n. 92 de 1º de março de 2001, alterada pela lei. 1.373 de 12 de setembro de 2018, como Empresa Pública Municipal, CNPJ: 04.440.139/0001-07, dotada de personalidade jurídica de direito privado, vinculada ao Chefe do Poder Executivo, com prazo de duração indeterminado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira.

Dando início aos trabalhos, tudo na forma e condições estabelecidas na Lei n. 1.373 de 12 de setembro de 2018, que altera a Lei n. 92 de 1º de março de 2001, os participantes examinaram os itens constantes da ordem do dia e tomaram, por unanimidade e sem quaisquer ressalvas ou restrições, as seguintes deliberações:
I – O Presidente da EMLUME iniciou a reunião apresentando a gerente de relações institucionais da EMLUME, a Sra. Olímpia Aguiar Falcão, que representará o jurídico da empresa e ato contínuo, repassou a palavra a equipe do IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Municipal que realizou a apresentação dos 06(seis) produtos que foram desenvolvidos, com o cronograma de execução do trabalho e uma vez finalizada a apresentação, o IBAM concluiu que a EMLUME é uma empresa superavitária, viável tecnicamente, financeiramente e juridicamente. O presidente da EMLUME deliberou que o material elaborado pelo IBAM fosse disponibilizado no Drive para a apreciação dos conselheiros.
II – Dando continuidade, foram apresentados os demonstrativos financeiros do fluxo de caixa real de Janeiro/2019 a Abril/2019 e estimado de Maio/2019 à Dezembro/2019, estratificando as receitas e as despesas realizadas, bem como as aplicações financeiras. Na ocasião, os conselheiros Francisca Maria Azevedo da Silva e Carlos Eduardo de Albuquerque Barros solicitaram que nas próximas planilhas fossem evidenciados os saldos atual e acumulado, a disponibilidade do mês e o valor acumulado.
III – Em seguida, o gerente de iluminação, Rubem Duarte, informou que em 2019 foram implantados 1.091 pontos de iluminação pública em LED, totalizando 2.095 pontos instalados na atual gestão, o que representa 6,4% do parque de iluminação da cidade de Jaboatão dos Guararapes, contabilizando assim 44,7% da meta estimada para o ano. Diante desta exposição, o presidente da EMLUME solicitou que fosse convocada uma reunião com a empresa Ilumetch Led para tratar sobre o cronograma de execução de obra.
IV- O presidente da EMLUME deu ciência aos conselheiros presentes da existência de uma Medida Cautelar expedida pelo TCE, determinando que o município reveja seus atos para remoção no edital do processo licitatório nº 261.2017.CONC.202.SEINFRA, da exigência de qualificação técnico profissional para o serviço de inspeção termográfica. O referido processo licitatório foi anulado pelo poder público, cuja publicação se deu no D.O no dia 09.05.2019. Assim, o presidente  solicitou a equipe técnica da EMLUME o reestudo do processo, visando  identificar  a  viabilidade financeira para separar o objeto da licitação, quais sejam, serviços de cadastramento georreferenciado dos pontos de iluminação pública, serviços de apoio a supervisão e fiscalização dos serviços de manutenção do IP e serviços de apoio ao gerenciamento do sistema IP. O conselheiro Carlos Alberto de Araújo Silva opinou, de plano, pela separação dos objetos e focar na fiscalização dos serviços que estão sendo operacionalizados. A Prefeitura de Jaboatão foi contemplada pelo Programa de Eficiência Energética da CELPE, razão pela qual recebemos 2.500 lâmpadas LED de 18 wats, que serão utilizadas para substituir as lâmpadas PL de 40 wats existentes no Complexo Administrativo, a custo zero, obtendo uma economia de 55% na energia paga referente a iluminação deste prédio, cujos resultados serão mensurados nos meses subsequentes.
V – Ato contínuo, o assessor especial, Roberto Castelo Branco, expôs que foi realizada uma visita técnica com a comissão de conselheiros no CTR Candeias, no dia 17.05.2019, para conhecer o projeto de geração de energia a partir de biogás, visando o avanço nas tratativas comerciais com a empresa italiana ASJA. Esta é uma iniciativa muito importante para o município, pois esta será a maior usina  a biogás em operação no país.
VI O Presidente da EMLUMErelatou a visita realizada na empresa DME, no dia 10.05.2019 em Poços de Caldas (MG), reuniu-se com a diretoria da empresa e obteve informações técnicas e operacionais acerca do funcionamento dessa empresa e ao final informou o interesse da DME em manter parcerias negociais com a EMLUME, em especial no projeto da geração de energia com fonte solar. Obteve na ocasião da visita, acesso a legislação e demais procedimentos pertinentes, o que confirmou a similaridade com os atos já praticados pela EMLUME.
VII – O assessor especial Roberto Castelo Branco trouxe a reunião, o conector de derivação perfurada, em atendimento ao solicitado na reunião passada pelo conselheiro Cláudio Asfora e explanou as devidas informações acerca da funcionalidade da ferramenta, concluindo que com a sua instalação na rede Celpe não há a mitigação dos desvios de energia e lâmpadas apagadas, em decorrência da ação das empresas clandestinas ou não credenciadas de telefonia e tv a cabo, que utilizam dos cabos de energia que abastecem as luminárias públicas, desviando ilegalmente ou até mesmo cortando o fornecimento de energia à luminária, sendo esta última a grande preocupação da EMLUME. Colocamo-nos a disposição para que nos seja indicado quaisquer soluções que possamos adotar para resolver este problema.
VIII – Concluindo os trabalhos, abriu-se para deliberações, ocasião em que o presidente da EMLUME externou a necessidade de reiterar o envio de ofício para as secretarias de educação e saúde do município, para que as mesmas informem sobre os prédios públicos que terão interesse em participar deste programa, visando a substituição das lâmpadas PL por lâmpadas em LED. Os conselheiros Carlos Eduardo Barros e Francisca Maria Azevedo solicitaram que os relatórios financeiros fossem disponibilizados com 03(três) dias de antecedência às reuniões do conselho para a avaliação prévia.

Encerramento: Tendo esgotado a pauta do dia, o Sr. Presidente  encerrou os trabalhos às 12:30 horas. A ata vai assinada por todos os membros dos conselhos e o Presidente da EMLUME.

Anselmo de Araújo Lima
Membro do Conselho
Carlos Alberto de Araújo Silva
Membro do Conselho
Carlos Eduardo de Albuquerque Barros
Membro do Conselho
Carlos Fernando Ferreira da Silva Filho
Membro do Conselho
Cláudio Abrahamian Asfora
Membro do Conselho
Daniel Nascimento Pereira Junior

Membro do Conselho

Luiz José de Inojosa Medeiros
Membro do Conselho
Sidnei José Aires da Silva
Presidente da EMLUME

           

ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL

REALIZADA EM 21 DE MAIO DE 2019

Data e Local: A reunião foi realizada em 21  de maio de 2019, às 10h00 horas, em primeira convocação, nas dependências do Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. localizada à Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes – PE.

Convocação e Presença: Tendo sido todos os participantes regularmente convocados instalou-se a reunião com a presença de todos os membros que esta ata subscreve.

Ordem do dia: Apresentação dos produtos do processo de reestruturação da EMLUME pelo IBAM -Instituto Brasileiro de Administração Municipal e Deliberar sobre (i) Demonstrativos Financeiros e Operacionais (ii) Relatório de implantação de LED no parque de iluminação pública (iii) Medida Cautelar do TCE em relação ao Processo Licitatório nº 261.2017.CONC.202.SEINFRA. CPL1 (iv) Visita ao CTR Candeias (v) Visita a DME- Poços de Caldas (vi) Assuntos correlatos.

A EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, foi criada pela lei n. 92 de 1º de março de 2001, alterada pela lei. 1.373 de 12 de setembro de 2018, como Empresa Pública Municipal, CNPJ: 04.440.139/0001-07, dotada de personalidade jurídica de direito privado, vinculada ao Chefe do Poder Executivo, com prazo de duração indeterminado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira.

Dando início aos trabalhos, tudo na forma e condições estabelecidas na Lei n. 1.373 de 12 de setembro de 2018, que altera a Lei n. 92 de 1º de março de 2001, os participantes examinaram os itens constantes da ordem do dia e tomaram, por unanimidade, as seguintes deliberações:
I – O Presidente da EMLUME iniciou a reunião apresentando a gerente de relações institucionais da EMLUME, a Sra. Olímpia Aguiar Falcão, que representará o jurídico da empresa e ato contínuo, repassou a palavra a equipe do IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Municipal que realizou a apresentação dos 06(seis) produtos que foram desenvolvidos, com o cronograma de execução do trabalho e uma vez finalizada a apresentação, o IBAM concluiu que a EMLUME é uma empresa superavitária, viável tecnicamente, financeiramente e juridicamente. O presidente da EMLUME deliberou que o material elaborado pelo IBAM fosse disponibilizado no Drive para a apreciação dos conselheiros.
II – Dando continuidade, foram apresentados os demonstrativos financeiros do fluxo de caixa real de Janeiro/2019 a Abril/2019 e estimado de Maio/2019 à Dezembro/2019, estratificando as receitas e as despesas realizadas, bem como as aplicações financeiras. Na ocasião, os conselheiros Francisca Maria Azevedo da Silva e Carlos Eduardo de Albuquerque Barros solicitaram que nas próximas planilhas fossem evidenciados os saldos atual e acumulado, a disponibilidade do mês e o valor acumulado.
III – Em seguida, o gerente de iluminação, Rubem Duarte, informou que em 2019 foram implantados 1.091 pontos de iluminação pública em LED, totalizando 2.095 pontos instalados na atual gestão, o que representa 6,4% do parque de iluminação da cidade de Jaboatão dos Guararapes, contabilizando assim 44,7% da meta estimada para o ano. Diante desta exposição, o presidente da EMLUME solicitou que fosse convocada uma reunião com a empresa Ilumetch Led para tratar sobre o cronograma de execução de obra.
IV – O presidente da EMLUME deu ciência aos conselheiros presentes da existência de uma Medida Cautelar expedida pelo TCE, determinando que o município reveja seus atos para remoção no edital do processo licitatório nº 261.2017.CONC.202.SEINFRA, da exigência de qualificação técnico profissional para o serviço de inspeção termográfica. O referido processo licitatório foi anulado pelo poder público, cuja publicação se deu no D.O no dia 09.05.2019. Assim, o presidente  solicitou a equipe técnica da EMLUME o reestudo do processo, visando  identificar  a  viabilidade financeira para separar o objeto da licitação, quais sejam, serviços de cadastramento georreferenciado dos pontos de iluminação pública, serviços de apoio a supervisão e fiscalização dos serviços de manutenção do IP e serviços de apoio ao gerenciamento do sistema IP. O conselheiro Carlos Alberto de Araújo Silva opinou, de plano, pela separação dos objetos e focar na fiscalização dos serviços que estão sendo operacionalizados. A Prefeitura de Jaboatão foi contemplada pelo Programa de Eficiência Energética da CELPE, razão pela qual recebemos 2.500 lâmpadas LED de 18 wats, que serão utilizadas para substituir as lâmpadas PL de 40 wats existentes no Complexo Administrativo, a custo zero, obtendo uma economia de 55% na energia paga referente a iluminação deste prédio, cujos resultados serão mensurados nos meses subsequentes.
V – Ato contínuo, o assessor especial, Roberto Castelo Branco, expôs que foi realizada uma visita técnica com a comissão de conselheiros no CTR Candeias, no dia 17.05.2019, para conhecer o projeto de geração de energia a partir de biogás, visando o avanço nas tratativas comerciais com a empresa italiana ASJA. Esta é uma iniciativa muito importante para o município, pois esta será a maior usina  a biogás em operação no país.
VI – O Presidente da EMLUMErelatou a visita realizada na empresa DME, no dia 10.05.2019 em Poços de Caldas (MG), reuniu-se com a diretoria da empresa e obteve informações técnicas e operacionais acerca do funcionamento dessa empresa e ao final informou o interesse da DME em manter parcerias negociais com a EMLUME, em especial no projeto da geração de energia com fonte solar. Obteve na ocasião da visita, acesso a legislação e demais procedimentos pertinentes, o que confirmou a similaridade com os atos já praticados pela EMLUME.
VII – O assessor especial Roberto Castelo Branco trouxe a reunião, o conector de derivação perfurada, em atendimento ao solicitado na reunião passada pelo conselheiro Cláudio Asfora e explanou as devidas informações acerca da funcionalidade da ferramenta, concluindo que com a sua instalação na rede Celpe não há a mitigação dos desvios de energia e lâmpadas apagadas, em decorrência da ação das empresas clandestinas ou não credenciadas de telefonia e tv a cabo, que utilizam dos cabos de energia que abastecem as luminárias públicas, desviando ilegalmente ou até mesmo cortando o fornecimento de energia à luminária, sendo esta última a grande preocupação da EMLUME. Colocamo-nos a disposição para que nos seja indicado quaisquer soluções que possamos adotar para resolver este problema.
VIII – Concluindo os trabalhos, abriu-se para deliberações, ocasião em que o presidente da EMLUME externou a necessidade de reiterar o envio de ofício para as secretarias de educação e saúde do município, para que as mesmas informem sobre os prédios públicos que terão interesse em participar deste programa, visando a substituição das lâmpadas PL por lâmpadas em LED. Os conselheiros Carlos Eduardo Barros e Francisca Maria Azevedo solicitaram que os relatórios financeiros fossem disponibilizados com 03(três) dias de antecedência às reuniões do conselho para a avaliação prévia.

Encerramento: Tendo esgotado a pauta do dia, o Sr. Presidente  encerrou os trabalhos às 12:30 horas. A ata vai assinada por todos os membros dos conselhos e o Presidente da EMLUME.

Fernando Cássio Rodrigues
Membro do Conselho
Francisca Maria Azevedo da Silva
Membro do Conselho
Leandro de Melo Albuquerque  
Membro do Conselho
Sidnei José Aires da Silva
Presidente da EMLUME

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

 

PORTARIA Nº 136, de 4 de junho de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por invalidez permanente com proventos proporcionais a KILMA KAROLINE FERREIRA BRAYNER, no cargo de PROFESSORA 1, CLASSE III, NÍVEL 1, REFERÊNCIA B, matrícula nº. 18.652-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CR/88. 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 2/2/2019. 

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

SECRETARIA EXECUTIVA DO TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

EXTRATO – DISPENSA DE LICITAÇÃO

ESPÉCIE: CONTRATAÇÃO DIRETA – Convênio nº 813157/2014, data de término: 25/06/2019.

CONTRATANTE: Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.
CONTRATADA: HF Comércio – ME, CNPJ nº 19.510.695/0001 – 80.
OBJETO: Contratação direta, para aquisição de 04 (quatro) unidades de bebedouro de coluna, com duas torneiras, uma gelada e outra natural, com eco compressor a gás (R134a), que não agride ao meio ambiente, termostato regulável externo, na cor branca, volume interno de 02 (dois) litros, que acomoda garrafão de 10 e de 20 litros.
LICITAÇÃO: Licitação Dispensável – Art. 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

VALOR TOTAL BRUTO: R$ 2.484,00 (dois mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais).

Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2019.

Daniel Pessoa
Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2018 – SEDESC. OBJETO: RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL, ONDE FUNCIONA O CRAS CAVALEIRO. LOCADORA: PATRÍCIA FABIANE PINTO RIBEIRO – CPF: 019.044.654.47. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 39.960,00 (trinta e nove mil e novecentos e sessenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/02/2019 a 15/02/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 31/01/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 078.2019.PE.028.SDES.CPL4. Pregão Eletrônico 028/2019. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Aquisição de equipamentos cênicos destinados a atender o Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU. Valor Máximo Aceitável: R$ 115.527,70 (cento e quinze mil e quinhentos e vinte e sete reais e setenta centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 18/06/2019 às 10:00. Abertura das Propostas: 18/06/2019 às 10:00. Início da disputa: 18/06/2019 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Junho de 2019.

Bruno Cintra Lira.
Pregoeiro da comissão CPL 4.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 071.2019.PE.024.SME.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2019. NATUREZA DO OBJETO: Prestação de Serviço. OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços visando a contratação de empresa para fornecimento de água potável, acondicionada em carros pipa, em metros cúbicos, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/PE. VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: R$  460.532,90 (quatrocentos e sessenta mil quinhentos e trinta e dois reais e noventa centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 19/06/2019 às 10:00 hora. ABERTURA DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 19/06/2019 às 10:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA. O edital estará disponível no SISTEMA ELETRÔNICO COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Os interessados poderão obter cópia do edital através do Portal de Licitação: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail:  cpl3.jaboatao@gmail.com, segunda à sexta-feira das 8h às 12h.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Junho de 2019.

Flaviane Ribeiro Queiroz.
Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação 3. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 040.2019.PE.014.SEMASC.CPL4 – OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de produtos de higiene pessoal relativos ao exercício de 2019/2020 – conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas neste Termo de Referência, para atender às necessidades do Centro de Referência Especializado para População de Rua (Centro Pop), que realiza atendimentos individuais e coletivos, às pessoas em situação de rua no município de Jaboatão dos Guararapes. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) ELISVÂNIA MATOS DONINI EIRELI – EPP, inscrita sob o CNPJ: 13.547.970/0001-53, para os ITENS 1, 2, 18 e 25: o ITEM 1 com o valor de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), o ITEM 2 com o valor de R$ 566,10 (quinhentos e sessenta e seis reais e dez centavos), o ITEM 18 com o valor de R$ 220,50 (duzentos e vinte reais e cinquenta centavos), e o ITEM 25 com o valor de R$ 99,95 (noventa e nove reais e noventa e cinco centavos); 2) CAVALCANTE & CIA LTDA, inscrita sob o CNPJ: 016.803.504-98, para os ITENS 6 e 14: o ITEM 6 com o valor de R$ 2.580,00 (dois mil, quinhentos e oitenta reais), e o ITEM 14 com o valor de R$ 326,40 (trezentos e vinte e seis reais e quarenta centavos); 3) AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA, inscrita sob o CNPJ: 01.387.783/0001-70, para os ITENS 5, 7, 17, 27, 28, 29, 31, 36 e 37: o ITEM 5 com o valor de R$ 1.598,10 (um mil, quinhentos e noventa e oito reais e dez centavos), o ITEM 7 com o valor de R$ 697,60 (seiscentos e noventa e sete reais e sessenta centavos), o ITEM 17 com o valor de R$ 210,96 (duzentos e dez reais e noventa e seis centavos), o ITEM 27 com o valor de R$ 1.296,00 (um mil, duzentos e noventa e seis reais), o ITEM 28 com o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), o ITEM 29 com o valor de R$ 369,90 (trezentos e sessenta e nove reais e noventa centavos), o ITEM 31 com o valor de R$ 368,70 (trezentos e sessenta e oito reais e setenta centavos), o ITEM 36 com o valor de R$ 173,76 (cento e setenta e três reais, setenta e seis centavos), e o ITEM 37 com o valor de R$ 279,84 (duzentos e setenta e nove reais e oitenta e quatro centavos); 4) JOSÉ DANTAS DINIZ FILHO EPP,  inscrita sob o CNPJ 22.077.847/0001-07, para os ITENS 32 e 35: o ITEM 32 com o valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), e o ITEM 35 com o valor de R$ 303,60 (trezentos e três reais e sessenta centavos); 5) L. O. SOARES DE MORAES – ME, inscrita sob o CNPJ: 08.576.285/0001-15, para os ITENS 8, 10, 11, 12, 13, 15, 19, 22, 23, 24 e 30: o ITEM 8 com o valor de R$ 238,50 (duzentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos) , o ITEM 10 com o valor de R$ 769,92 (setecentos e sessenta e nove reais, noventa e dois centavos), o ITEM 11 com o valor de R$ 1.998,00 (um mil, novecentos e noventa e oito reais), o ITEM 12 com o valor de R$ 1.038,40 (um mil, trinta e oito reais e quarenta centavos), o ITEM 13 com o valor de R$ 5.718,00 (cinco mil, setecentos e dezoito reais), o ITEM 15 com o valor de R$ 258,96 (duzentos e cinquenta e oito reais, noventa e seis centavos), o ITEM 19 com o valor de R$ 939,00 (novecentos e trinta e nove reais), o ITEM 22 com o valor de R$ 552,00 (quinhentos e cinquenta e dois reais), o ITEM 23 com o valor de R$ 223,00 (duzentos e vinte e três reais), o ITEM 24 com o valor de R$ 868,80 (oitocentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), e o ITEM 30 com o valor de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco centavos). ITENS FRACASSADOS: 3, 4, 9, 16, 20, 21, 26, 33 e 34.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de Maio de 2019.

Mariana Inojosa de Medeiros Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

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