06 DE JUNHO DE 2023 – XXXII – Nº 106 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N.º 35/2023 – GP

Ementa: Designa membro titular e membro suplente para recompor a Comissão de Julgamento de Recursos de Infrações do STM/JG, biênio 2022-20224.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Portaria n.º40/2022-GP, de 17/03/2022, que reconduz e designa os membros titulares e os suplentes para compor a Comissão de Julgamento de Recurso de Infrações do Sistema de Transporte do Jaboatão dos Guararapes- STM/JG, para o biênio 2022-2024;

CONSIDERANDO o despacho do Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em exercício, na CI n.º 095/2023-Gabinete/SEORP, de 16/05/2023, da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, que encaminha solicitação da Superintendência de Transportes (SUPTRANS) de substituição da representação do Órgão Gestor nessa Comissão;

CONSIDERANDO o desligamento dos servidores representantes do Órgão Gestor Municipal, a SEORP, que integravam o colegiado;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar, para complementação de mandato, para compor a Comissão de Julgamento de Recursos de Infrações do Sistema de Transportes do Jaboatão dos Guararapes-STM/JG, biênio 2022-20224 (29.03.2022 a 28.03.2024), como representantes do Órgão Gestor, CARLOS MESSIAS DA SILVA JÚNIOR – CPF Nº 108.272.804 – 75, na qualidade de titular, em substituição a Pedro Henrique da Silva Sampaio, e LUCAS DE OLIVEIRA TERTO DA SILVA – CPF Nº 136.528.744 – 04, na qualidade de suplente, em substituição a Luiz César da Silva Sampaio.

Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogar as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito

83788


ATO DO DIA 05 DE JUNHO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 0801/2023 – NOMEAR DANNIELMA PATRÍCIA SILVA GATIS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 05 de junho de 2023.

Ato n.º 0802/2023 – NOMEAR BRUNA DANTAS DE ALBUQUERQUE, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, com efeito a partir de 05 de junho de 2023.

Ato n.º 0803/2023 – EXONERAR HENRIQUE CAVALCANTI COELHO PEREIRA, matrícula nº 7.0592769.2, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE ESPORTES, com efeito a partir de 1º de junho de 2023.

Ato n.º 0804/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais para GABINETE DO PREFEITO, a partir de 1° de junho de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSOR TÉCNICO / símbolo CAA-5, relativo à nomeação FRANCISCO DE ASSIS NASCIMENTO BEZERRA, Ato n° 0981/2022, de 18/04/2022 e alterações posteriores (ato n° 1796/2022, de 19/08/2022)

Ato n.º 0805/2023 – DESIGNAR o servidor ALLAN FELIPE DE PAULA MACHADO, matrícula nº 4.0593085.2, para responder pelo expediente da Gerência de Atendimento e Cobrança da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, a partir de 02/06/2023 até ulterior deliberação.

Ato n.º 0806/2023 – DESIGNAR o Superintendente BRUNO SALVETTI CAVALCANTI, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva da Receita, no período de 01/06/2023 a 12/06/2023, durante o afastamento do titular João Henrique da Silva Marinho, para gozo de férias

ERRATA: No Ato de designação n.º 0798/2023:

Onde se lê: (…) na no período de 01/06/2023 a 30/06/2023;
Leia-se: (…) no período de 13/06/2023 a 30/06/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

83792


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 096 de 02 de junho de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com integrais da média, a SYLVIA DA ROCHA LIRA MEYER, no cargo de Analista em Saúde, Especialidade Odontóloga, Classe III, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 17.187-5, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” da CF/88, com redação da EC 41/2003.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

83766


PORTARIA Nº 097 de 02 de junho de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a SONIA MARIA MACIEL MEDEIROS COSTA,, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 5, Referência J, matrícula n° 14.509-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 17, incisos I a V, §4º c/c §6º, inciso I, alínea “b” da Lei Complementar Municipal 40/2021

.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

83767


PORTARIA Nº 099 de 02 de junho de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a TEREZA MARIA CAVALCANTI DA SILVA,,, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula n° 12.500-8, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 18, incisos I a V, §1º c/c § 2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

83768


PORTARIA Nº 100 de 02 de junho de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a MIRTES MATIAS DE OLIVEIRA,, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 5, Referência I, matrícula n° 13.942-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 18, incisos I a V, §1º c/c § 2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

83769


PORTARIA Nº 101 de 02 de junho de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a ADNA MARTINS DA SILVA,, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 4, Referência G, matrícula n° 13.472-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 18, incisos I a V, §1º c/c § 2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

83770


PORTARIA Nº 102 de 02 de junho de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a KATIA MARIA DOS SANTOS ALVES, no cargo de Professor 1, Classe II, Nível 4, Referência G, matrícula n° 13.368-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 18, incisos I a V, §1º c/c § 2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

83771


PORTARIA Nº 103 de 02 de junho de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a ROOSEVELTE FERREIRA PINTO, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 9.174-0, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 18, incisos I a IV, § 2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

83772


PORTARIA Nº 104 de 05 de junho de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA JOSÉ VARELA VERA CRUZ no cargo de Assistente em Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 11.267-4, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

83773


PORTARIA Nº 105 de 05 de junho de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a MARIA RIVANILDA SILVA PEREIRA,, no cargo de Professor 1, Classe II, Nível 4, Referência H, matrícula n° 15.181-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 18, incisos I a IV, §1º c/c § 2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

83774


PORTARIA Nº 106 de 05 de junho de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por incapacidade permanente, com proventos integrais da média, a ARIANE DA SILVA RUFINO, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 2, Referência C, matrícula n° 16.731-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 7º c/c art. 14, § 5º ambos da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

83775


PORTARIA Nº 098 de 02 de junho de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a TELMA FERNANDES DO NASCIMENTO MARTINS,, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 5, Referência J, matrícula n° 14.513-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 17, incisos I a V, §4º c/c §6º, inciso I, alínea “b” da Lei Complementar Municipal 40/2021

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

83781


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA

Republicado por incorreção da original

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMPC.

RESOLUÇÃO Nº 002/2023

O pleno do Conselho Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais conferidas em seu Regimento Interno, em reunião ordinária do dia 24 de abril de 2023, realizada na Rua Coronel Francisco Galvão,769 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes – PE;

Considerando a necessidade de regulamentar os limites ético, social, moral e constitucional dos representantes do CMPC como agente públicos, detentores de mandatos públicos;

Considerando o Decreto nº 11, de 11 de fevereiro de 2022/GP, que institui Código de Conduta Funcional do Poder Executivo da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, do Município do Jaboatão dos Guararapes;

Considerando o código de conduta e principalmente o artigo 2º que diz” agente público – todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública Direta ou Indireta; ”

RESOLVE:

 

Art. 1º – Criar a Comissão de ética do CMPC, para fazer cumprir o Decreto nº 11, de 11 de fevereiro de 2022 e deliberar outras condutas aos representantes governamentais e representantes da sociedade civil do CMPC.

Art.2º –Designar os membros abaixo, aprovados pelo do CMPC, para compor a comissão de ética do CMPC.

REPRESENTAÇÃO

CONSELHEIROS(A)

CARGO

SOCIEDADE CIVIL

Henrique Gerson Kohl

PRESIDENTE

GOVERNAMENTAL

Lays Helena Pinto da Silva

RELATORA

SOCIEDADE CIVIL

Tereza Josefa Francisco

MEMBRO

GOVERNAMENTAL

Geraldo José de Almeida Melo Junior

MEMBRO

Art.6º – Revoga-se as disposições em contrários;

Art.7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de abril de 2023.

José Antônio Borba de Melo

Presidente do CMPC – JG

83763


Republicado por incorreção da original

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMPC.

RESOLUÇÃO Nº 003/2023.

O Pleno do Conselho Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, conferidas no seu Regimento Interno, em reunião ordinária do dia 16 de maio de 2023, realizada no Mercado das Mangueiras, Av. Barreto de Menezes –Prazeres -Jaboatão dos Guararapes.

Considerando o pedido de afastamento do suplente Jorge Roberto da Silva Wanderley – segmento de Cultura Popular, representante da sociedade civil.

Considerando o ato deliberativo nº 02/2021 da Comissão eleitoral do CMPC, que tornou público o resultado final da eleição para conselheiros de cultural municipal, onde confere o 2º suplente do segmento de Cultura Popular, Geraldo Ferreira de Lima.

Considerando o Art. 6º que diz “Antes do término do seu mandato, o conselheiro poderá ser afastado:

I – A seu próprio pedido. ”

Considerando a garantia da paridade deste conselho deliberativo entre governo e sociedade civil.

RESOLVE: 

Art. 1º – Acatar o pedido de afastamento do suplente Jorge Roberto da Silva Wanderley – segmento de Cultura Popular, representante da sociedade civil.

Art. 2º – Convocar o 2º suplente, Geraldo Ferreira de Lima, para tomar posse do cargo de suplente do segmento de Cultura Popular do CMPC.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor nesta data de sua aprovação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2023.

José Antônio Borba de Melo

Presidente do CMPC –PE

83764


Republicado por incorreção da original

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMPC.

RESOLUÇÃO Nº 004/2023.

O Pleno do Conselho Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, conferidas no seu Regimento Interno, em reunião ordinária do dia 16 de maio de 2023, realizada no Mercado das Mangueiras, Av. Barreto de Menezes – Prazeres -Jaboatão dos Guararapes.

Considerando a Lei Orgânica Municipal principalmente o Art. 159 que diz “Constituem patrimônio cultural do Município do Jaboatão dos Guararapes os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, que contenham referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores do povo jaboatonense” e § 1º que diz “ Todo cidadão é um agente cultural e o Poder Público incentivará de forma democrática os diferentes tipos de manifestação cultural existentes no Município.”

Considerando a Lei 1299/2016, principalmente o seu Art. 39 que diz “O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, órgão colegiado fiscalizador, consultivo, deliberativo e normativo, integrante da estrutura básica da Secretaria Executiva de Cultura, com composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, se constitui no principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente, na estrutura do Sistema Municipal de Cultura – SMC. ”

Considerando que é função do CMPC: promover e estimular, o reconhecimento dos agentes culturais do município de Jaboatão dos Guararapes.

Considerando que o pleno do dia 16 de maio de 2023, aprovou por unanimidade, as homenagens entregues aos agentes culturais , no dia 04 de maio de 2023, aniversário da cidade na Casa da Cultura.

RESOLVE: 

Art. 1º – Homologar as homenagens aos agentes culturais relacionados no anexo I, realizada na casa da cultura.

Art. 2º –  Esta Resolução entra em vigor nesta data de sua aprovação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2023.

José Antônio Borba de Melo

Presidente do CMPC –PE

ANEXO I

RELAÇÃO DE HOMENAGEADOS PELO CMPC NA CASA DA CULTURA DIA 04 DE MAIO DE 2023.

1 A FÓRMULA MC

2 ADEILDO OLIVEIRA TORRE (ME. TECO)

3 ADINELSON FERREIRA NETO (ME. NELSON DA MAÇA)

4 AILTON FERNANDO CABRAL LINS (PROF. CABRAL)

5 ALESSANDRO DE BARROS LIMA (CM. PLANO)

6 ALEX DO PANDEIRO

7 ALICE SAMPAIO ROCHA (ALIEN PRETA)

8 ALISSON – O PRÍNCIPE DO FORRÓ

9 ALISSON ANDRÉ LIMA DA SILVA (PROF. ALONGADO)

10 ALLAN CARLOS

11 ANA PATRÍCIA VAZ MANSO

12 ANTÔNIO LUIS ROSA LIMA (ME. TONINHO)

13 ASSOCIAÇÃO CULTURAL OWTHIN NA ROÇA

14 ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE PERNAMBUCO ADAPE

15 BANDA SAGA HC

16 BANDA THE HOUSE72

17 BLOCO CARNAVALESCO QUEM DISSE QUE ACABOU

18 BLOCO E FESTIVAL DOS ESTUDANTE ANDRÉ GUILHERME

19 BLOCO LÍRICO FLABELO DO AMOR

20 BRAZINHA BLUES

21 BRIVALDO

22 CARLOS ALBERTO MAS

23 CÊLINHA VAREJÃO

24 CLIVANDI DA COSTA SILVA (ME. CLIVANDI)

25 COCO ABRE CAMINHO

26 COCO DO ROSÁRIO

27 COCO DO SERROTE

28 COCO SEM NOME

29 COLÔNIA DE PESCADORES Z25PE

30 CUBANA RASTA

31 DAMARES TENÓRIO MARIANO DO CARMO (PROFA. ARGOLINHA)

32 DANIEL DE ARAÚJO (ME. CHAPELETA)

33 DÉBORA BRITO

34 DJ PEU

35 DONA PRAZERES

36 DOUGLAS RODRIGUES PINHEIRO DE ARAÚJO (ME. DOUGLAS)

37 EDUARDO CESAR DA SILVA SANTOS (ME. EDUARDO)

38 ESPAÇO CRIATIVO EDVALDO SIRI E LUA

39 FABIANO GILÓ

40 FELIPINHO

41 FIGHT MC

42 FILIPINHO CAFUÇU

43 FRANÇOIS CAMELO BARATA (ME. NÓ CEGO)

44 GABRIEL FONSECA

45 GEORGE SALOMAO

46 GERALDO RODRIGUES (CARAVELA)

47 GRUPO CULTURAL BOI SORRIZO

48 GRUPO TERCEIRA IDADE VIDA LONGA

49 HILDEMAR LIMA DE SOUZA (PROF. HILDEMAR)

50 IGOR UREIA – STUDIO CAVERNA

51 ILTON JOSÉ DA SILVA JÚNIOR (PROF. PAPA)

52 ÍNDIA MORENA

53 ÍNDIO CRAZY

54 ISA DA ROCHA MULATINHO (MESTRA ISA)

55 ISMAEL DO CAVAQUINHO

56 JANYSON FRANÇA DE LIMA (CM. CABELUDO)

57 JASILON DÊ LUZ

58 JOÃO DO BLACK

59 JOÃO FERREIRA MULATINHO (GRAN. ME. MULATINHO)

60 JOÃO VICENTE DA SILVA FILHO (GRAN. ME. LOSPRA)

61 JOSE CLEITON SEVERINO DE LIMA (CARBONEL)

62 JOSÉ CLETO ANTÔNIO MONTE (CM. POWER RANGER)

63 JOSÉ GEMERSON ADOLFO (INST. GUERREIRO)

64 JOSÉ ROGÉRIO DA SILVA (ME. MACARRÃO)

65 JOSELITO DE FREITAS MORAIS (ME. BRUXA)

66 JOSIAS VILA NOVA JUNIOR

67 JUAREZ FERREIRA DA SILVA (ME. CHINATON)

68 JÚNIOR VIANA ESTÚDIO ENGENHO DO SOM

69 KADNA CORDEIRO

70 LAUDINEA DA PAZ LIRA (NEA)

71 LISETE LOPES

72 MAESTRO DANDA

73 MANOEL LUIZ SILVA JUNIOR (ME. BEM JHONSON)

74 MARACATU BAQUE FORTE

75 MARACATU FLORES DO MONTE

76 MARACATU PERCUNAMBUCO

77 MARACATU XANGÔ DE ALAFIN

78 MARCELO FONTINE

79 MARCELO FURTADO DE CARVALHO (ME. TOM)

80 MARCILIO BARRETO

81 MARCONE DOS SANTOS COSTA (ME. BABUÍNO)

82 MARCOS BUARQUE

83 MARCOS ANTONIO FERREIRA DA COSTA (MARCOS CINEMA)

84 MARCOS CATALANO

85 MARCOS LEÃO

86 MARCOS TOURINHO

87 MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA

88 MENINO DO RIO

89 MESTRE SAÚBA

90 NAÇÃO DO MARACATU AURORA AFRICANA

91 NAÇÃO MARACATU ENCANTO DO DENDÊ

92 NILTON CRUZ (SABIÁ)

93 NOTURNO

94 OBERDAN RODRIGUES DE OLIVEIRA

95 OBERES JOSÉ DA SILVA (ME. BERO)

96 OTÁVIO GAUDÊNCIO FREIRAS DA SILVA (ME. GRANDE)

97 PAKERINHA

98 PAULO FERREIRA DO NASCIMENTO (ME. PAULO GUINÉ)

99 PAULO RICARDO ALVES DE MOURA (TCHECK)

100 PROJETO PLANTE COM CIÊNCIAS

101 QUADRILHA JUNINA BACULACHO

102 QUADRILHA JUNINA BAMBUS DANÇANTES

103 QUADRILHA JUNINA BIRINAITE

104 QUADRILHA JUNINA CHÁ DE ZABUMBA

105 QUADRILHA JUNINA CHICLETE COM BANANA

106 QUADRILHA JUNINA FORMIGUINHA NA ROÇA

107 QUADRILHA JUNINA MATUTOS DANÇANTES

108 QUADRILHA JUNINA ROJÃO

109 QUADRILHA JUNINA ROSA DOS VENTOS

110 QUADRILHA JUNINA TRAPIÁ MIRIM

111 REBELDES DO SAMBA

112 SANDOVAL GOUVEIA

113 SÉRGIO ALVES DO CARMO (CM. SÓSIA)

114 SÉRGIO PASSARINHO

115 SEVERINO DOS OITO BAIXOS

116 SIBIRÓ

117 SILVINHO CALDAS – SCAL STUDIO

118 TIAGO AZEVEDO

119 TIO DODY

120 TOINHO DO ACORDEON

121 TRIBO CABOCLINHO CANDIDÉ

122 TRIBO CABOCLINHO TUPINAMBA

123 TRIBO DE CABOCLINHOS TUPI

124 VALBER BATISTA LEITÃO (ME. VALBER)

125 VALMIR MATOS

126 VAVAL

127 WALTER AZEVEDO

128 WELLINGTON JOSÉ DA SILVA (ME. NEGRO BOY)

129 WILLAMS MIGUEL DOS SANTOS (ME. WILLA)

130 ZÉ DE NENA

131 ZORILDA CARNEIRO DE ALMEIDA

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca os fornecedores interessados em prestar serviço do seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada para troca do alambrado da quadra poliesportiva de Barra de Jangada em Jaboatão dos Guararapes – PE, conforme especificação do termo de referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 08/06/2023 as 17:00h EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: setucjaboatao@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 05 de junho de 2023. Pedro Henrique Carvalho de Araújo. SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER.

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ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 312/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas: 

CONTRATO Nº: 031/2023 – SME

CONTRATADA: ARR DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ACERVO PARA O PROGRAMA DE LEITURA (MATERIAL LITERÁRIOS) PARA O ANO LETIVO DE 2023 PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 02,20 E 40.

DATA DE ASSINATURA: 26/04/2023.

VIGÊNCIA: 26/04/2023 a 26/04/2024.

CONTRATO Nº: 039/2023 – SME

CONTRATADA: EXITO DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE LIVROS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ACERVO PARA O PROGRAMA DE LEITURA (MATERIAL LITERÁRIOS) PARA O ANO LETIVO DE 2023, PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 54, 58, 62, 75, 76 E 85.

DATA DE ASSINATURA: 17/05/2023.

VIGÊNCIA: 17/05/2023 a 17/05/2024.

GESTOR: Maria Betânia dos Santos  

MATRÍCULA Nº: 59.285-4

FISCAL: Isis Karoline Silva Carneiro

MATRÍCULA N°: 59.237-1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas de assinatura dos Contratos acima especificados.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

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PORTARIA Nº 313/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 053/2023 – SME

REGISTRADA: BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR PARA OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS, ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS E EJA. GRUPO 4. 

DATA DE ASSINATURA: 18/05/2023.

VIGÊNCIA: 18/05/2023 A 18/05/2024.

GESTOR: Alexandre de Arruda Ricardo.

MATRÍCULA Nº: 59.263-7

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 007/2023 – SPF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 166.2022.PE.080.SAD.CPL4. OBJETO: Contratação do serviço de locação de impressoras e equipamentos de digitalização, para atender as necessidades do Município do Jaboatão dos Guararapes. Lotes 02 e 04. CONTRATADA: MAQ-LAREM MAQUINAS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ: 40.938.508/0001-50.VALOR: R$ 48.127,20 (quarenta e oito mil e cento e vinte e sete reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 02/06/2023 a 02/06/2024. Jaboatão dos Guararapes, 02/06/2023. João Henrique da Silva Marinho. Secretário Executivo da Receita.

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9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/2018 – SMS. OBJETO: RENOVAÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NOS PRÉDIOS E INSTALAÇÕES ONDE FUNCIONAM SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, LOCALIZADOS EM TODO O TERRITÓRIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA – CNPJ: 02.908.931/0001-18.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 2.111.362,96 (dois milhões cento e onze mil e trezentos e sessenta e dois reais e noventa e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/05/2023 a 08/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 08/05/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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