06 DE MAIO DE 2021 – XXXI – Nº 083 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 106 de 05 de maio de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 043, editada em 17 de fevereiro de 2021, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 13/12/2020 a LUCIANA DE OLIVEIRA COSTA E MURILO JOSÉ OLIVEIRA COSTA, beneficiários do ex-servidor MARCOS JOSÉ DA COSTA, matrícula n° 21.614-3, falecido em 13/12/2020, que ocupou o cargo de Agente Comunitário de Saúde, Especialidade Agente Comunitário de Saúde, Classe I, Padrão de Vencimento 2, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II da CF/88, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com o §8º do art. 23 da EC 103/2019 e com os arts. 9º, inciso I e II, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso I e parágrafo único e art 22, §1º e §2º, todos da Lei Municipal 108/2001, ressalvando que o art. 9º, caput, foi alterado pela Lei Municipal nº 102/2006, assim como o art. 21 foi alterado pela Lei Municipal 1.334/2017

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 13/12/2020.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

52800


PORTARIA Nº 107 de 05 de maio de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a DEBORA FRANÇA DE ANDRADE, no cargo de Agente Administrativo, Nível NM, Padrão 9, matrícula n° 759-4, lotada na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

52801


PORTARIA Nº 108 de 05 de maio de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ANA CLAUDIA MOREIRA TORBAN, no cargo de Médico, Especialidade Pediatra, Classe II, Padrão de Vencimento 4, matrícula n° 12.674-8, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

52802


PORTARIA N° 109, de 05 de maio de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 28/08/2020 a LINDALVA GOMES DE LIMA, beneficiária do ex-servidor EZILDO ANTONIO FERREIRA, matrícula n° 12.119-3, falecido em 20/06/2019, que ocupou o cargo de Auxiliar de Suporte à Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com o §8º do art. 23 da EC 103/2019, e com os art. 9º inciso I, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso II e seu parágrafo único e art. 22, §1º, todos da Lei Municipal 108/01, ressalvando que o art. 9º, caput, foi alterado pela Lei Municipal nº 102/2006, e o inciso II deste, assim como o art. 21 foram alterados pela Lei Municipal nº 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 28/08/2020 (data do requerimento)

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

52803


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

NOTIFICAÇÃO DE LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL

CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 38 da Lei Municipal nº 1.359/2018 (que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo no âmbito do Município para apuração destas infrações e dá outras providências), determinando que o infrator será cientificado da lavratura do Auto de Infração Ambiental por publicação no Diário Oficial do Município quando o mesmo estiver em local incerto e não sabido;

CONSIDERANDO a comprovação de supressão de vegetação, de movimentação de terra com finalidade de planeamento (terraplanagem), de impermeabilização (colocação de pó de brita) e de processos erosivos em terreno com área aproximada de 1,2ha, localizado no Eixo de Integração, s/nº, Marcos Freire (por trás do Restaurante “O Gonzagão”), Ponto 11 (-8.15288° Lat. e -34.95469° Long.), Sequencial 14819457, cujos proprietários são a Sra. Helena Maria de Castro Chaves, inscrita no CPF sob o nº 002.801.274-72, e Outros;

CONSIDERANDO a inexistência de Licença Ambiental emitida ou processo de licenciamento ambiental em andamento na Secretaria Executiva de Meio Ambiente para a citada atividade, bem como o processo administrativo nº 2021.009486-3, aberto em razão da lavratura do Auto de Infração nº 01154;

Ficam NOTIFICADOS pela Secretaria Executiva de Meio Ambiente a Sra. Helena Maria de Castro Chaves, inscrita no CPF sob o nº 002.801.274-72, e Outros, infratores que se encontram em local incerto e não sabido, responsáveis por supressão de vegetação, movimentação de terra com finalidade de planeamento (terraplanagem), impermeabilização (colocação de pó de brita) e processos erosivos em terreno com área aproximada de 1,2ha, localizado no Eixo de Integração, s/nº, Marcos Freire (por trás do Restaurante “O Gonzagão”), Ponto 11 (-8.15288° Lat. e -34.95469° Long.), Sequencial 14819457, propriedade dos mesmos, a apresentar defesa num prazo de 20 (vinte) dias a partir desta publicação, nos termos do art. 58 da Lei Municipal nº 1.359/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2021.

SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

52663


NOTIFICAÇÃO DE LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL

CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 38 da Lei Municipal nº 1.359/2018 (que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo no âmbito do Município para apuração destas infrações e dá outras providências), determinando que o infrator será cientificado da lavratura do Auto de Infração Ambiental por publicação no Diário Oficial do Município quando o mesmo estiver em local incerto e não sabido;

CONSIDERANDO a comprovação de supressão de vegetação, de movimentação de terra com finalidade de planeamento (terraplanagem), de impermeabilização (colocação de pó de brita) e de processos erosivos em terreno com área aproximada de 1,2ha, localizado no Eixo de Integração, s/nº, Marcos Freire (por trás do Restaurante “O Gonzagão”), Ponto 11 (-8.15288° Lat. e -34.95469° Long.), Sequencial 14819457, cujos proprietários são a Sra. Helena Maria de Castro Chaves, inscrita no CPF sob o nº 002.801.274-72, e Outros;

CONSIDERANDO a inexistência de Licença Ambiental emitida ou processo de licenciamento ambiental em andamento na Secretaria Executiva de Meio Ambiente para a citada atividade, bem como o processo administrativo nº 2021.009486-3, aberto em razão da lavratura do Auto de Infração nº 01154;

Ficam NOTIFICADOS pela Secretaria Executiva de Meio Ambiente a Sra. Helena Maria de Castro Chaves, inscrita no CPF sob o nº 002.801.274-72, e Outros, infratores que se encontram em local incerto e não sabido, responsáveis por supressão de vegetação, movimentação de terra com finalidade de planeamento (terraplanagem), impermeabilização (colocação de pó de brita) e processos erosivos em terreno com área aproximada de 1,2ha, localizado no Eixo de Integração, s/nº, Marcos Freire (por trás do Restaurante “O Gonzagão”), Ponto 11 (-8.15288° Lat. e -34.95469° Long.), Sequencial 14819457, propriedade dos mesmos, a apresentar defesa num prazo de 20 (vinte) dias a partir desta publicação, nos termos do art. 58 da Lei Municipal nº 1.359/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2021.

EDILENE RODRIGUES DE OLIVEIRA

Superintendente de Meio Ambiente da Secretaria Executiva de Meio Ambiente

52784


NOTIFICAÇÃO DE LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL

CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 38 da Lei Municipal nº 1.359/2018 (que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo no âmbito do Município para apuração destas infrações e dá outras providências), determinando que o infrator será cientificado da lavratura do Auto de Infração Ambiental por publicação no Diário Oficial do Município quando o mesmo estiver em local incerto e não sabido;

CONSIDERANDO a comprovação de supressão de vegetação, de movimentação de terra com finalidade de planeamento (terraplanagem), de impermeabilização (colocação de pó de brita) e de processos erosivos em terreno com área aproximada de 1,2ha, localizado no Eixo de Integração, s/nº, Marcos Freire (por trás do Restaurante “O Gonzagão”), Ponto 11 (-8.15288° Lat. e -34.95469° Long.), Sequencial 14819457, cujos proprietários são a Sra. Helena Maria de Castro Chaves, inscrita no CPF sob o nº 002.801.274-72, e Outros;

CONSIDERANDO a inexistência de Licença Ambiental emitida ou processo de licenciamento ambiental em andamento na Secretaria Executiva de Meio Ambiente para a citada atividade, bem como o processo administrativo nº 2021.009486-3, aberto em razão da lavratura do Auto de Infração nº 01154, lavrado em 22.04.2021 pela servidora Nayane Cavalcanti, matrícula 21682-8, Agente Ambiental Municipal;

Ficam NOTIFICADOS pela Secretaria Executiva de Meio Ambiente a Sra. Helena Maria de Castro Chaves, inscrita no CPF sob o nº 002.801.274-72, e Outros, infratores que se encontram em local incerto e não sabido, responsáveis por supressão de vegetação, movimentação de terra com finalidade de planeamento (terraplanagem), impermeabilização (colocação de pó de brita) e processos erosivos em terreno com área aproximada de 1,2ha, localizado no Eixo de Integração, s/nº, Marcos Freire (por trás do Restaurante “O Gonzagão”), Ponto 11 (-8.15288° Lat. e -34.95469° Long.), Sequencial 14819457, propriedade dos mesmos, a apresentar defesa num prazo de 20 (vinte) dias a partir desta publicação, nos termos do art. 58 da Lei Municipal nº 1.359/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2021.

EDILENE RODRIGUES DE OLIVEIRA

Superintendente de Meio Ambiente da Secretaria Executiva de Meio Ambiente

52787


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 038/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 025/2021 – GGE, do dia 24/02/2021, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação do professor EVERALDO MANOEL DA SILVA, matrícula n° 21.163-0, na função de Supervisor Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Tecla Teixeira de Arruda;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função Supervisor Escolar.

RESOLVE:

NOMEAR, o professor EVERALDO MANOEL DA SILVA, matrícula n° 21.163-0, na função de Supervisor Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Tecla Teixeira de Arruda, com data retroativa ao dia 23/02/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de Março de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

52793


PORTARIA Nº 040/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 023/2021 – GGE, do dia 24/02/2021, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da professora MARIA JOSE DA SILVA, matrícula n° 18.754-3, na função de Supervisora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Maria Feijó;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função Supervisora Escolar.

RESOLVE:

NOMEAR, a professora MARIA JOSÉ DA SILVA, matrícula n° 18.745-3, na função de Supervisora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Maria Feijó, com data retroativa ao dia 23/02/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de Março de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

52794


PORTARIA Nº 042/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 020/2021 – GGE, do dia 22/02/2021, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da professora TACIANA RODRIGUES ALEXANDRE MONTEIRO, matrícula n° 21.044-7, na função de Supervisor Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Nova Divinéa;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função Supervisora Escolar.

RESOLVE:

NOMEAR, a professora TACIANA RODRIGUES ALEXANDRE MONTEIRO, matrícula n° 21.044-7, na função de Supervisora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Nova Divinéa, com data retroativa ao dia 23/02/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de Março de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

52804


PORTARIA Nº 065/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 37/2021-GGE, do dia 09/03/2021, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora MARCÍLIA ELANE DO NASCIMENTO PONTES, matrícula n° 20.147-2, na função de Supervisora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Antônio Vieira de Melo;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisora Escolar.

RESOLVE:

NOMEAR, a professora MARCÍLIA ELANE DO NASCIMENTO PONTES, matrícula n° 20.147-2, na função de Supervisora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Antônio Vieira de Melo, com data retroativa ao dia 08/03/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Março de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

52807


PORTARIA Nº 068/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 040/2021-GGE, do dia 09/03/2021, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação e exoneração da professora JUARITA DA SILVA NUNES, matrícula n° 14.650-1.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisora Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora JUARITA DA SILVA NUNES, matrícula n° 14.650-1, na função de Supervisora Escolar, da Escola Municipal José Carlos Ribeiro, com efeito retroativo ao dia 16/03/2021.

NOMEAR, a JUARITA DA SILVA NUNES, matrícula n° 14.650-1, na função de Supervisora Escolar, com 200h/a da Escola Municipal João Bosco de Sena, com efeito retroativo ao dia 17/03/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Março de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

52814


PORTARIA Nº 057/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 31/2021-GGE, do dia 05/03/2021, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da professora SUSANNE ANDRESSA SOBRAL CUNHA, matrícula n° 21.073-0, na função de Secretaria Escolar.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretaria Escolar.

RESOLVE:

NOMEAR, a professora SUSANNE ANDRESSA SOBRAL CUNHA, matrícula n° 21.073-0, na função de Secretaria Escolar, com 200h/a na Escola Municipal Marechal Costa e Silva, com efeito retroativo ao dia 08 de Março de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Março de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

52815


PORTARIA Nº 069/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 042/2021-GGE, do dia 05/03/2021, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação e exoneração do professor ANTÔNIO JOSÉ SOARES, matrícula n° 15.003-7.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Inspetor Educacional.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, o professor ANTÔNIO JOSÉ SOARES, matrícula n° 15.003-7, na função de Coordenador Educacional, da SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com efeito retroativo ao dia 23/02/2021.

NOMEAR, a ANTÔNIO JOSÉ SOARES, matrícula n° 15.003-7, na função de Inspetor Educacional, com 200h/a da SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com efeito retroativo ao dia 24/02/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Março de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

52817


CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG

ASSUNTO: Aprovação da Instrução Normativa nº 01/2021, que estabelece normas e regulamenta procedimentos para a realização das aulas da TV Escola Jaboatão no âmbito das Escolas Públicas e Privadas Conveniadas que compõem o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.

RELATORAS: Eugênia Gonçalves de Lemos, Maria Jacinta do Nascimento da Silva.

PROCESSO Nº 01/2021

PARECER/CME/JG Nº 02/2021

APROVADO EM: 05/05/2021

I – RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, através do Ofício nº 305, de 2021/GAB/SME/JG, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG Parecer de aprovação da Instrução Normativa/SME nº 01/2021, que estabelece Aprovação da Instrução Normativa nº 01/2021, que estabelece normas e regulamenta procedimentos para a realização das aulas da TV Escola Jaboatão no âmbito das Escolas Públicas e Privadas Conveniadas que compõem o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.

No processo constam os seguintes documentos:

  • Ofício n° de 305 de 2021/GAB/SME/JG;
  • Instrução Normativa nº 01/2021 (anexa).

II – ANÁLISE DO MÉRITO

Após leitura e análise dos documentos em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, expressa através do Ofício n° 305 de 2021/ GAB/SME/JG, e com base no previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Leis Federais nº 14.040, de 18 de agosto de 2020 e nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, na Lei Municipal nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, Parecer CNE nº 05 de 28 de abril de 2020, Súmula do Parecer CNE/CP nº 05 de 30 de abril de 2020, Resolução CNE/CP, nº 02 de 10 de dezembro de 2020, as Câmaras de Legislação e Normas e de Educação Básica do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG resolvem aprovar a Instrução Normativa/SME nº 01/2021, que estabelece normas e regulamenta procedimentos para a realização das aulas da TV Escola Jaboatão no âmbito das Escolas Públicas e Privadas Conveniadas que compõem o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.

III – VOTO DOS RELATORES

AS CÂMARAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE LEGISLAÇÃO E NORMAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, após análise do processo em tela, resolvem aprovar a Instrução Normativa/SME Nº 01/2021, que estabelece normas e regulamenta procedimentos para a realização das aulas da TV Escola Jaboatão no âmbito das Escolas Públicas e Privadas Conveniadas que compõem o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.

RELATORAS:

EUGÊNIA GONÇALVES DE LEMOS

MARIA JACINTA DO NASCIMENTO DA SILVA

Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2021.

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto das relatoras.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2021.

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO

Presidenta

52821

ANEXOS

INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2021.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 048/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 011/2021 – SMS

CONTRATADA: INOVAMED HOSPITALAR LTDA.

OBJETO: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS

DATA DE ASSINATURA: 10/03/2021

VIGÊNCIA: 10/03/2021 a 10/09/2021

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL: Rosália Adelina de Carvallho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações  in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura dos Contratos acima especificados.

Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Abril de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

52768


PORTARIA SMS Nº 049/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a segui enunciada:

CONTRATO Nº: 019/2019 – SMS

CONTRATADO:  FERNANDO ANTONIO COUTINHO PINTO

OBJETO: Locação de imóvel situado na Av. General Manoel Rabelo, nº 1998, bairro do Socorro, Jaboatão dos Guararapes/PE, para funcionamento 4º Centro de Atenção Psicossocial – CAPS.

DATA DE ASSINATURA: 02/04/2019

VIGÊNCIA: 02/04/2019 a 02/04/2022

GESTOR: Henrique Luna

MATRÍCULA Nº: 91.115-7

FISCAL: Natália Spinneli

MATRÍCULA N°: 208930

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações  in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura dos Contratos acima especificados.

Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Abril de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

52770


PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº007/2021

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021

JULGAMENTO DA FASE DE CREDENCIAMENTO

OBJETO DA SELEÇÃO PÚBLICA: Selecionar instituição de direito privado sem fins econômicos, qualificada ou a qualificar-se como Organização Social de Saúde no Município do Jaboatão dos Guararapes, para celebração de CONTRATO DE GESTA~O, visando o gerenciamento institucional e a oferta de ac¸o~es e servic¸os em sau´de assistenciais e na~o assistenciais, em tempo integral (24 horas/dia), na UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA EDUARDO CAMPOS, localizada na Rua Maracanã, nº31, Sotave – Jaboatão dos Guararapes, inscrita no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) sob o número 7345259, de acordo com o Termo de Refere^ncia e seus adendos, cláusulas e condic¸o~es do Edital.

1 – PREÂMBULO

Em continuidade aos trabalhos realizados na sessão para início do Credenciamento das Instituições Sociais Sem Fins Lucrativos, realizada em 22 de Abril de 2021, a COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, instituída pela Portaria da Exma. Sra. Zelma de Fátima Chaves Pessoa-Secretária Municipal De Saúde, n.º 011/2021, de 10 de Fevereiro de 2021, apresenta o seguinte resultado do julgamento da fase de Credenciamento.

2 – RELAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES SOCIAIS SEM LUCRATIVOS

As Entidades Sociais:

  1. S3 GESTÃO EM SAÚDE- CNPJ: 14.284.483/0001-08;
  2. UNIÃO PELA BENEFICÊNCIA COMUNITÁRIA E SAÚDE (UNISAU)- CNPJ: 06.254.154/0001-96;
  3. ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE JOÃO PAULO II- CNPJ:22.564.221/0001-25;
  4. INSTITUTO DE ESTUDO E PESQUISAS HUMANIZA- CNPJ:27.450.038/0001-12;
  5. INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL- CNPJ:12.955.134/0001-45;
  6. ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO (ASM)- CNPJ: 27.324.279/0001-15;

Considerando as condições de participação e restrição previamente estabelecidas no ITEM 4 do referido EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE Nº002/2021, foram analisados provisoriamente todos os documentos narrados no rol descrito no edital, previamente à fase de Credenciamento, e recebidos todos os envelopes dos documentos das fases posteriores devidamente lacrados.

3 – PROCEDIMENTOS LEGAIS

Aos vinte e três dias do ano de dois mil e vinte e um às 10h00min (dez horas), no Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, com endereço à Estrada da Batalha, nº 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes- PE, reuniram-se os membros da Comissão Especial de Seleção, instituída pela Portaria nº 011/2021, dando continuidade aos trabalhos, a referida Comissão nos termos do ITEM 4 do EDITAL DE N°002/2021- PROCESSO ADMINISTRATIVO N°007/2021, passou a analisar todos os documentos apresentados pelas Entidades Sociais, para que posteriormente realize o julgamento nos termos descritos edital.

4 – ANÁLISE DOCUMENTAÇÃO DE CREDENCIAMENTO

4.1 – DO CREDENCIAMENTO.

A Comissão Especial de Seleção Pública em análise da documentação apresentada concernente à fase de Credenciamento descrita no ITEM 4 do instrumento convocatório, procedeu ao seguinte julgamento:

A Instituição Social S3 Gestão em Saúde, CNPJ: 14.284.483/0001-08, solicitou que fosse registrada em ata que não houve comunicação prévia as Instituições participantes quanto a modificação de endereço, alegando ainda que a participante União pela Beneficência Comunitária e Saúde (UNISAU), CNPJ: 06.254.154/0001-96, não chegou ao local informado no horário.

Ato contínuo em análise ao pleito, a Comissão não acatou a impugnação, considerando que um membro da Comissão Especial de Seleção permaneceu na recepção do endereço informado no edital, tendo a servidora informado que a UNISAU se apresentou no horário limite no endereço mencionado, não havendo qualquer tipo de vício que por ventura viesse macular o certame.

Conforme análise prévia realizada pelos membros da comissão, restou constatado que a Fundação Leandro Bezerra de Menezes, CNPJ:06.746.713/0001-85, representada por Liziane Gurgel, CPF:776.016.613-34, não apresentou o registro válido e vigente no Conselho Regional de Medicina da sede da entidade.

Concernente a análise das documentações de credenciamento apresentada pelo Instituto de Estudo e Pesquisas Humaniza, CNPJ: 27.450.038/0001-12: o Estatuto apresentado encontra-se registrado no Oficial de Registro Civil de Pessoal Jurídica de Colinas-SP, sob nº592; Quanto a qualificação da Instituição como Organização Social foram apresentados documentos compatíveis com o solicitado no Edital, a citar: publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás Nº23242, de 19 de fevereiro de 2020; Quanto ao Registro no Conselho Regional de Medicina, considerando princípio do formalismo moderado amplamente prestigiado pela doutrina majoritária e pelos órgãos de controle, deve-se verificar que apesar da referida Instituição não ter apresentado o documento original para fins de comprovação da autenticidade da cópia apresentada, esta Comissão através de diligência, devidamente certificada nos autos, verificou que a Entidade encontra-se ativa e regularmente inscrita no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, nesse sentido segue acórdão do Plenário TCU 357/2015 que por ventura assevera os referidos fundamentos dos atos decisórios praticados por esta Comissão.

Concernente a análise das documentações apresentadas pelo Instituto Diva Alves do Brasil, CNPJ: 12.955.134/0001-45, quanto a qualificação da Instituição como Organização Social foram apresentados documentos compatíveis com o solicitado no Edital, a citar: publicação no Diário Oficial do Município de Salvador-BA Nº7.503, de 13 de novembro de 2019; Quanto ao instrumento procuratório apresentado pela Instituição, com relação ao outorgante descrito na procuração, este não possui poderes para designar eventual representante, tendo em vista que na análise do Estatuto Social da entidade, não restou verificado a nomeação do Sr. Marcelo Vitor Remor como Diretor Presidente ou como participante do corpo diretivo da Instituição.

Neste sentido, devem ser anulados todos os atos praticados pela Sra. CARLA VANESSA RAMOS, portadora da cédula de identidade inscrita sob o Nº 200.200.60.30.380-SSP-AL, na sessão de credenciamento realizada no dia 22 de abril de 2021, inclusive as impugnações referentes aos documentos apresentados pelas Instituições Sociais participantes, tendo em vista que o instrumento de apresentação apresentado pela mesma é nulo, não produzindo qualquer tipo de efeito jurídico.

Concernente a análise das documentações apresentadas pela Associação Saúde em Movimento (ASM), CNPJ: 27.324.279/0001-15, o Estatuto Social apresentado encontra-se registrado no Cartório Santos Silva 2º Registro Civil de Pessoa Jurídica Salvador-BA, sob nº 064014; Quanto ao Registro no Conselho Regional de Medicina, considerando princípio do formalismo moderado amplamente prestigiado pela doutrina majoritária e pelos órgãos de controle, deve-se verificar que apesar da referida Instituição não ter apresentado o certificado original para fins de comprovação da autenticidade da cópia apresentada, esta Comissão através de diligência devidamente certificada nos autos, constatou que a Entidade encontra-se ativa e regularmente inscrita no Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia, nesse sentido segue acórdão do Plenário TCU 357/2015 que por ventura assevera os referidos fundamentos dos atos decisórios praticados por esta Comissão; Quanto a qualificação da Instituição como Organização Social, foram apresentados documentos compatíveis com o solicitado no Edital, a citar: publicação no Diário Oficial do Município de Maricá Nº1097, de 26 de outubro de 2020; Quanto ao atestado de capacidade técnica emitido pela Secretaria Municipal de Saúde de Salvador, esta Comissão através de diligência, devidamente certificada nos autos verificou que a Entidade apresentou Atestado de Capacidade Técnica válido.

Concernente aos documentos apresentados pela S3 Gestão em Saúde, CNPJ: 14.284.483/0001-08, quanto ao Registro no Conselho Regional de Medicina, considerando princípio do formalismo moderado amplamente prestigiado pela doutrina majoritária e pelos órgãos de controle, deve-se verificar que apesar da referida Instituição não ter apresentado o certificado original para fins de comprovação da autenticidade da cópia apresentada, esta Comissão através de diligência, devidamente certificada nos autos verificou que a Entidade encontra-se ativa e regularmente inscrita no Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia, nesse sentido segue acórdão do Plenário TCU 357/2015 que por ventura assevera os referidos fundamentos dos atos decisórios praticados por esta Comissão.

Concernente a análise das documentações apresentadas pela Associação Beneficente João Paulo II, CNPJ: 22.564.221/0001-25, com relação ao instrumento procuratório para fins de representação da Instituição no certame, após análise da Comissão, restou comprovada a idoneidade documento cujo outorga poderes a Dra. Kelly Pereira Correia de Barros, regularmente inscrita nos quadros OAB/PE sob o nº19.696, como representante legal da Instituição em tela.

5 – JULGAMENTO FINAL DA FASE DE CREDENCIAMENTO:

Considerando os princípios constitucionais da supremacia e indisponibilidade do interesse público, que segundo o magistério do Professor Celso Antônio Bandeira de Mello, os quais foram alçados pelo Legislador Constituinte ao patamar de princípios reitores de todos os atos praticados pelos agentes públicos.

Considerando que todos os atos administrativos devem observar os comandos extraídos dos princípios da legalidade, moralidade, transparência, motivação e proporcionalidade ambos descritos expressamente no Art.37, caput, da Constituição Federal de 1988 c/c Art.2, caput, da Lei Federal do Processo Administrativo de nº9.784/99.

Considerando os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, ampla defesa e contraditório descritos no Art.5, inciso LV, da Constituição Federal de 1988 c/c Art.3, caput, da Lei Geral de Licitações e Contratos Públicos 8.666/93, foi ofertado o direito de análise prévia e impugnação dos documentos apresentados pelas Instituições Sociais participantes do certame, para posterior deliberação desta Comissão.

Considerando que Administração Pública deve pautar-se pelo princípio do formalismo moderado, o qual prescreve a adoção de formas simples e suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados, promovendo assim, a prevalência do conteúdo sobre o formalismo extremo, respeitadas, ainda, as praxes essenciais à proteção das prerrogativas dos administrados.

Nesse sentido cabe ao Agente Público diante do caso concreto, em sua decisão observar os comandos extraídos do referido princípio, e a fim de melhor viabilizar a concretização do interesse público, pode o princípio da legalidade estrita ser afastado frente a outros princípios

Ante ao exposto, diante dos fatos e fundamentos jurídicos apresentados, em consonância aos requisitos elencados no instrumento convocatório, nas análises feitas no âmbito do Processo em referência, esta Comissão entende pelo seguinte resultado de Credenciamento:

1)S3 GESTÃO EM SAÚDE- CNPJ: 14.284.483/0001-08;

2)UNIÃO PELA BENEFICÊNCIA COMUNITÁRIA E SAÚDE (UNISAU)- CNPJ: 06.254.154/0001-96;

3) ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE JOÃO PAULO II- CNPJ:22.564.221/0001-25;

4)INSTITUTO DE ESTUDO E PESQUISAS HUMANIZA- CNPJ:27.450.038/0001-12;

5)ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO (ASM)- CNPJ: 27.324.279/0001-15;

Com relação ao Instituto Diva Alves do Brasil, CNPJ: 12.955.134/0001-45, em virtude do descumprimento das regras editalícia, entende esta Comissão Especial de Seleção pelo DESCREDENCIAMENTO da referida Entidade Social Participante.

Publique-se o resultado do julgamento acima exarado, bem como abertura do prazo recursal de 05 (cinco) dias, conforme legislação de regência.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de Abril de 2020.

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 007/2021 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038.2020.PE.020.SDI.CPL4. OBJETO: Fornecimento de água mineral, acondicionadas em garrafões de 20 litros. CONTRATADA: MÁRCIO DO NASCIMENTO SILVA – ME – CNPJ: 10.875.828/0001-47. VALOR: R$ 17.101,00 (dezessete mil e cento e um reais). VIGÊNCIA: 28/04/2021 a 28/04/2022. Jaboatão dos Guararapes, 28/04/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

 


CONTRATO Nº 001/2021 – SDU. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048. 2021. DISP. 015. SDU. CPL1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE TRABALHO TÉCNICO SOCIAL – PTTS A ZEIS DO SUASSUNA VI.. CONTRATADA: Instituto Ensinar de Desenvolvimento Social – IEDES. – CNPJ: 10.333.399/0001-86. VALOR: R$ 448.000,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil reais). VIGÊNCIA: 29/04/2021 a 29/08/2022. Jaboatão dos Guararapes, 29/04/2021. Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite. Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação.

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016.2021.PE.010.SAS.CPL4 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2021 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL QUE SERÃO DESTINADOS AS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), SENDO ESSES ADQUIRIDOS ATRAVÉS DE RECURSO FEDERAL DISPONIBILIZADO PELA PORTARIA 369/2020 ORIUNDA DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO PLANO DE AÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua adjudicação e homologação de seus objetos os vencedores do certame: L. O. SOARES DE MORAES – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 08.576.285/0001-15, referente ao LOTE 01 com valor global de R$ 167.913,00 (cento e sessenta e sete mil e novecentos e treze reais), e B.A REPRESENTACAO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.961.397/0001-62, referente ao LOTE 02 com valor global de R$ 52.933,50 (cinquenta e dois mil, novecentos e trinta e três reais e cinquenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 27 de abril de 2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.

(Republicado por incorreção)

 


AVISO DE LICITAÇÃO – PREGAO EXPRESS

Processo Licitatório Nº: 059.2021.PE.036.SME.CPL6. Pregão Eletrônico 036/2021. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE KIT ALIMENTAR PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Valor Máximo Aceitável: R$ 41.073.211,08 (quarenta e um milhões setenta e três mil e duzentos e onze reais e oito centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 13/05/2021 às 10:00. Abertura das Propostas: 13/05/2021 às 10:00. Início da disputa: 13/05/2021 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: CPL6.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 19 de Abril de 2021. CPL 6.Cintia Maria Dornelas. (em exercício)

 


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 053.2021.PE.031.SME.CPL4. Pregão Eletrônico 031/2021. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, para atendimento as necessidades das Unidades de Educação Infantil da Rede Municipal e Conveniadas, mantidas pela Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. Valor Máximo Aceitável: R$ 4.345.447,75 (quatro milhões trezentos e quarenta e cinco mil e quatrocentos e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 20/05/2021 às 09:30. Abertura das Propostas: 20/05/2021 às 09:30. Início da disputa: 20/05/2021 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl4.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 05 de Maio de 2021. CPL 4. Francisco Oliveira.

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 6

AVISO DE LICITAÇÃO

(Edital Alterado)

Processo Licitatório Nº: 041.2021.PE.025.SMS.CPL6 – Pregão Eletrônico nº 025/2021. Natureza do Objeto: Fornecimento. Objeto: Constitui objeto do presente Termo de Referência formação de Ata de Registro de Preço para a aquisição de cadeiras odontológica completas automáticas, unidades auxiliares odontológicas, compressores odontológicos, destiladores de água, fotopolimerizadores, amalgamadores, aparelhos de RX, aparelho de ultrassom, autoclaves, avental odontológicos, câmara escura, caneta de alta rotação, contra ângulo e micromotor, peça reta, mesa auxiliares, negatoscópio, seladoras e mochos odontológicos para estruturar 121 consultórios odontológicos distribuídos em 83 Equipes de Saúde Bucal, 09 Unidades Básicas Tradicionais, 02 Policlínicas e 04 Centros de Especialidades Odontológicas da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE, conforme condições, especificações e exigências contidas neste Termo de Referência. A pregoeira, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, o ADIAMENTO da data da sessão inaugural do presente Processo Licitatório, para o dia 18 de maio de 2021. O adiamento se dá em razão de impugnação recebida tempestivamente e consequente alteração no edital. Edital alterado e anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl6 .jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 05 de Maio de 2021. Cintia Maria Dornelas – Pregoeira da CPL 6 (em exercício)

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