06 DE MAIO DE 2022 – XXXI – Nº 84 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1520 / 2022, 05 DE MAIO DE 2022.

EMENTA: Institui no Calendário de Município do Jaboatão dos Guararapes o dia 24 de julho como o “Dia Municipal do Programa Mãos Que Ajudam”, e dá outras providências.

Autoria: Vereador Rogério Francisco de Melo

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Município de Jaboatão dos Guararapes e incluído no Calendário Oficial de Eventos o “Dia Municipal do Programa Mãos Que Ajudam”, a ser comemorado anualmente no dia 24 de julho.

Art. 2º Nesta data poderão ser incentivadas ações sobre a conscientização e orientação do programa de ajuda humanitária.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na sua data de publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

69190


DECRETO Nº 45, DE 3 DE MAIO DE 2022.

Ementa: Altera o Decreto nº 02, de 12 de janeiro de 2022, que autoriza a abertura de Seleção Simplificada para a contratação temporária de profissionais para suprir a necessidade de pessoal no âmbito da Secretária Municipal de Educação, e dá outras providencias.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 02, de 12 de janeiro de 2022, autorizou inicialmente a contratação temporária de 422 (quatrocentos e vinte e dois) profissionais de educação para, no âmbito da Secretária Municipal de Educação, atender à situação de excepcional;

CONSIDERANDO que, de acordo com o ofício nº 251/2022 da Secretaria Municipal de Educação, a seleção simplificada não atendeu satisfatoriamente a necessidade de pessoal, em razão do aumento imprevisto de matrículas para o exercício de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de recomposição das equipes para fins de atendimento satisfatório da rede de ensino municipal ante o incremento das matrículas no ano de 2022;

CONSIDERANDO que frente as ações inclusivas na rede ensino, houve um aumento significativo de 38,1% nas matrículas, e há a carência premente de profissionais responsáveis pelo ensino e assistência deles;

CONSIDERANDO a superveniência do aumento das matrículas, após a deflagração do Edital 001/2022, publicado no Diário Oficial do Município de 14 de janeiro de 2022, a Secretaria Municipal de Educação, através do ofício 251/2022, requer a contratação de mais 748 (setecentos e quarenta e oito) profissionais para atendimento da rede de ensino;

CONSIDERANDO as reiteradas reclamações apresentadas na Ouvidoria Geral do Municipio e demandas do Ministério Público de Pernambuco a fim de sanar a ausência de profissionais de educação;

CONSIDERANDO a instituição da comissão organizadora do concurso público destinada a coordenar, acompanhar e promover a realização de certame para provimentos de cargos efetivos do quadro de pessoal da Administração Direta e Indireta do Município através da Portaria 013/2022 – SAD, publicada no Diário Oficial do Município edição de 28 de abril de 2022;

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 02, de 12 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 1.170 (um mil cento e setenta) profissionais para, no âmbito da Secretária Municipal de Educação, atender à situação de excepcional interesse público e emergencial, conforme Anexo Único deste decreto. ( NR )

Parágrafo único. O “Anexo Único – Cargos Ofertados e Quantitativos” do Decreto Municipal nº 02, de 2022, passa a vigorar conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 3 de maio de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS / Secretária Municipal de Educação

MARIA GENTILA CÉSAR VIEIRA GUEDES / Secretária Municipal de Administração

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS / Procurador Geral do Município

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

ANEXO ÚNICO – Cargos Ofertados e Quantitativos

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ANEXOS

ANEXO UNICO

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA 

PROCESSO Nº 08/2022 – NÚCLEO DE COMPRAS/SEGAD

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de fardamento para Equipe da copa, serviço e Cerimonial, desta Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos. Secretário Executivo de Gestão Administrativa. condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos.  PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 10/05/2022 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS:  dispensadebaixovalor.sad.jaboatao@hotmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 05 de maio de 2022.

João Alves Timóteo Neto – Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

69243

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 417 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 0853/2022 – SMS/CGT, da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 11 de abril de 2022;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 882/2022, datado de 25 de março de 2022, da 4ª vara – Recife da Justiça Federal em Pernambuco;

CONSIDERANDO a Portaria nº 304/2022, da Secretaria Administrativa da Justiça Federal de Pernambuco, datada de 29 de março de 2022 e publicada no Diário Eletrônico Administrativo SJPE nº 062 de 31 de março de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO da servidora MARIA DE FÁTIMA LIMA DA SILVA, matrícula nº 0.0136700.1, Dentista, a partir de 28/03/2022, a qual se encontrava à disposição da Justiça Federal em Pernambuco / 4ª Vara Recife;

Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 29/03/2022;

Art. 3º – LOTAR na Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de retorno;

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 28 de março de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 418 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 073/2022 – GP/PJG, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 28 de abril de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º – DEVOLVER o servidor IGOR FONTES CADENA, matrícula n.º 65353-6, Agente Administrativo, para o órgão de origem, Prefeitura do Recife, a partir de 12/04/2022, o qual se encontrava à disposição da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a data da devolução .

Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

69226


PORTARIA Nº407/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 21/2022

RESOLVE:

Art.1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora IVANIA DE SIQUEIRA BARBOSA, mat 0.0190829.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 16.03.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº408/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 23/2022

RESOLVE:

Art.1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a servidora ROBERTA GOMES DA SILVA, mat 0.0151173.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente em Alimentação Escolar para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 16.03.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº409/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 092/2010.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor(a) ELIZABETE BERNARDINA DA SILVA mat 0.0124575.1 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08.09.2010.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 410/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação do servidor, requerimento n° 2471703962022.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Salário Família, de acordo com o parecer n°040/2022 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

REJANE DOS SANTOS C. DE OLIVEIRA

0.0913543.1

Municipal de Assistência Social e Cidadania

30.03.2022

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 411/2022- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

EDNA SANTOS DE ARAÚJO

0.0913776.1

Agente Comunitário de Saúde

Médio

2002/2022

01.03.2022

02

KILDERY SADOCK DE OLIVEIRA SANTOS

0.0913935.1

Agente Comunitário de Saúde

Médio

2002/2022

07.04.2022

03

LENILDA DANTAS DE OLIVEIRA

0.0913933.1

Agente Comunitário de Saúde

Médio

2002/2022

05.04.2022

04

LEILIANA SANTOS DA SILVA

0.0913879.1

Dentista

Máximo

2004/2022

17.03.2022

05

MARIA NAZARÉ SILVA CORDEIRO COSTA

0.0913942.1

Técnico em Saúde

Médio

2001/2022

23.03.2022

06

VINICIUS GABRIEL DO NASCIMENTO

0.0913917.1

Agente Comunitário de Saúde

Médio

2002/2022

07.04.2022

07

OLIVIA HELENA FRAGOSO MONFORT GALVÃO

0.0913773.1

Analista em Saúde

Médio

2001/2022

10.03.2022

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº412/2022- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

DOUGLAS PEREIRA DE OLIVEIRA SILVA

0.0913453.1

Agente Comunitário de Saúde

Médio

1090/2022

10.02.2022

02

MARINA GENESIA DA SILVA REGUEIRA

0.0913088.1

Médico

Médio

2003/2022

08.03.2022

03

MARCÍLIO RICARDO VALERIANO FERREIRA

0.0913667.1

Educador Social

Mínimo

1099/2022

07.03.2022

04

ROBERTA LÚCIA FERNANDES DA SILVA

0.0913774.1

Técnico em Enfermagem

Médio

1092/2022

01.03.2022

05

WLADEMIR PEDRO DE ALMEIDA

0.0171700.1

Assistente de Suporte a Gestão

Médio

1096/2022

07.02.2022

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº413/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão do parecer n° 223/2022-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 31.03.2022.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO a servidora abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

0.0167673.1

MARIA DE FÁTIMA QUINTELA CARVALHO

AG. EM ADM ESCOLAR

07.02.2022

V

E

V

F

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data de satisfação da requerente.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº414/2022 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº.169/2022 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 14.03.2022.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO na classe especificada a servidora listada abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0153192.1

ROSENILDA GOMES DA SILVA

AG. ALIM. ESCOLAR

09.11.2021

IV

V

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº415/2022 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 5° da Lei nº. 377/2009 que alterou o artigo.10, da Lei 178/2022.

CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº. 126/2022 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 28.02.2022.

RESOLVE: 

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO na classe especificada a servidora listada abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0189138.1

ELISA REGINA DAS CHAGAS ARAÚJO

PROFESSOR 2

17.02.2021

I

II

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº416/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 150/2022, 176/2022, 195/2022 e 147/2022-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 03.03.2022, 17.03.2022 e 22.03.2022.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0187682.2

ANGELA CRISTINA DE ARRUDA COSTA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

C

III

2

D

02

0.0201995.1

ROSILDA ALCANTARA DA SILVA CASSIMIRO

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

03

0.0184209.1

SIDNEY ALEXANDRE DA COSTA ALVES

PROFESSOR 1

01.01.2021

IV

2

D

IV

3

E

04

0.0182052.1

TACIANA DE BARROS QUEIROZ

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

D

III

3

E

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

69157


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 099, de 03 de maio de 2022

Designa Servidores Para Secretariar os Trabalhos dos Conselhos – Deliberativo e Fiscal – do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes – Parágrafo Único do Art. 51 da Lei Complementar Municipal 40/2021.

A PRESIDENTE DOINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPÍO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃOPREV, no uso de suas atribuições previstas na Lei Complementar Municipal nº 40/2021, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Pierre Leon Castanho de Lima Filho, matricula 30201-0, inscrito no CPF 111.559.704-38 lotado no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, nomeado por meio do Ato de nomeação nº 1004/2022, de 19 de abril de 2022, para o cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, para SECRETARIAR os trabalhos do Conselho Deliberativo JABOATÃOPREV, nos termos previstos no parágrafo único do art. 51, da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.;

Art. 2º Designar a servidora Rafaela Bezerra da Costa, matrícula 91312-9, inscrita no CPF 101.638.824-10 lotada no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, nomeada por meio do Ato de nomeação nº 0594/2022, de 08 de abril de 2022, para o cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, para SECRETARIAR os trabalhos do Conselho Fiscal do JABOATÃOPREV, nos termos previstos no parágrafo único do art. 51, da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

Art. 3º Os efeitos desta Portaria retroagem à 1º de abril de 2022.

Lucileide Ferreira Lopes

Presidente

69193


PORTARIA Nº 100 de 05 de maio de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a CLEIDE MARIA MIRANDA LUCENA, no cargo de Médico, Especialidade Pediatra, Classe I, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 12.676-4, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

69196


PORTARIA N° 101, de 05 de maio de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 047, editada em 25 de março de 2022 no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 03/01/2022 a ISABELA COUTINHO DA SILVA LIMA, beneficiária do ex-servidor SEVERINO VICENTE FERREIRA, matrícula n° 3.571-8, falecido em 03/01/2022, que ocupou o cargo de Guarda Municipal, Especialidade Guarda Municipal I, Padrão de Vencimento 2, nos termos do art. 40, § 7ºda Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, 25, inciso I, art. 29, inciso II, “e” da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 03/01/2022 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

69206


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO Nº 002/2022

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE inscrito no CNPJ sob o nº 04.811.561/0001-21, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO:Aquisição de computadores desktop e unidade de disco padrão – SDD, de uso corporativo, para atendimento das necessidades deste Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ:11/05/2022 às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicojabprev@gmail.com

Responsável (a):Rafaela Bezerra da Costa

Contato:(81) 3462-4855/ (81) 3462-4619

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O termo de referência encontra-se disponível em link- https://jaboataoprev.jaboatao.pe.gov.br/wp-content/uploads/2022/05/COMPUTADORES-CHAMAMENTO-PUBLICO-TR-AVISO-E-EDITAL.pdf – do Diário Oficial, ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, cujo o Presidente é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

69222


SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

ATO DELIBERATIVO Nº 003/2022 DA COMISSÃO ELEITORAL DO CMEPS-JG

ELEIÇÃO 2022.

A Comissão Eleitoral do CMEPS, designada na portaria n° 001/2022 – SETQE, para compor a Comissão Eleitoral responsável por elaborar e aprovar o regimento eleitoral, coordenar e regulamentar todo processo da eleição do Conselho Municipal de Economia Popular Solidária – CMEPS, publicada no D.O.M de 11 DE MARÇO DE 2022 – XXXI – Nº 49 – JABOATÃO DOS GUARARAPES.

Considerando o ato deliberativo nº 02/2022 da Comissão Eleitoral do CMEPS, publicada no DIARIO OFICIAL DE 21 DE ABRIL DE 2022 – XXXI – Nº 76 – JABOATÃO DOS GUARARAPES, que prorrogou o período de inscrição para até o dia 29/04/2022;

Considerando o término do período de inscrições de candidatos e eleitores para eleição do CMEPS; Considerando o parecer da Comissão Eleitoral, sobre as inscrições de Candidatos e eleitores. Analisando as fichas de inscrições e a documentação exigida no Edital de Convocação e Regimento eleitoral. Considerando que a Comissão Eleitoral deve divulgar a relação dos candidatos e eleitores, tornando de conhecimento público as entidades postulantes ao assento no CMPES e as entidades que se inscreveram para participar como eleitores para conhecimento e recursos junto a Comissão eleitoral.

RESOLVE:

Art. 1º – tornar público o parecer da Comissão Eleitoral, sobre pedidos das entidades para serem Candidatas ou eleitoras, que se inscreveram em tempo hábil para eleição dos novos conselheiros da Sociedade Civil do CMEPS de acordo com o quadro abaixo;

ENTIDADE

PEDIDO

PARECER DA COMISSÃO

Universidade dos Guararapes – UNIFG

CANDITATA

APTA

ONG – Instituto Peró

CANDIDATA

APTA

Grupo Empreendedor – Arrasou Ecojóias

CANDIDATA

APTA

Grupo Empreendedor – Solarte

CANDIDATA

APTA

Grupo Empreendedor – Colônia dos Pescadores Z-25

CANDIDATA

APTA

Grupo Empreendedor – Pingo de Gente

CANDIDATA

APTA

Grupo Empreendedor – Meninas do Rio

ELEITOR

APTA

Grupo Empreendedor – Curado IV

ELEITOR

APTA

Grupo Empreendedor – Mariart

ELEITOR

APTA

Grupo Empreendedor – Brilho Celeste

ELEITOR

APTA

Grupo Empreendedor – Associação dos Moradores de Jardim Muribeca

ELEITOR

APTA

Grupo Empreendedor – JVL

ELEITOR

APTA

Grupo Empreendedor – Rejane Graft

ELEITOR

APTA

Grupo Empreendedor – Crochê Colorido

ELEITOR

APTA

Grupo Empreendedor – Selvagem

ELEITOR

APTA

Grupo Empreendedor – Brisa Monte

ELEITOR

APTA

Grupo Empreendedor – Thury Acessoires

ELEITOR

APTA

Art.2 º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação;

Art.3 º – Revogam-se as disposições em contrário:

Jaboatão dos Guararapes, 04 de Maio de 2022. 

Comissão Eleitoral:

Rafael Amorim de Paiva

Amanda Gonçalves Pereira

Rodrigo Miguel Casimiro Silva

Adriana Roberta Lemos

Gláucio Rodrigues da Silva

69211


EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE ATA</p style=”text-align:justify;”>

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho de Administração da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 24.03.2022, às 11:00 horas, por videoconferência, em virtude das medidas de isolamento social que estão sendo adotadas para prevenir a proliferação do COVID-19, o Sr.Paulo Roberto Sales Lages, com a participação dos Conselheiros Carlos Alberto de Araújo Silva, Daniel Nascimento Pereira Júnior, Ricardo César Valois de Araújo, e das Conselheira Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima, Tacyana Rose Mendes de A. Sales e Ivaneide Dantas, com a participação ainda do membro do Conselho Fiscal, Sr. Plínio Serrano de Andrade Júnior, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: “APRESENTAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS, REFERENTES AO MÊS DE FEVEREIRO/2022; ATUALIZAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO PARA MANUTENÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; RESULTADO DA SESSÃO PÚBLICA PARA A CONCORRÊNCIA PÚBLICA – PPP (PROCESSO Nº 001.2022.CONC.001.EMLUME); MUTIRÕES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DEMANDAS REPRIMIDAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS.” Submetido ao Conselho de Administração da EMLUME a matéria em referência. Decisão: O conselho de administração aprovou os demonstrativos financeiros referentes ao mês de fevereiro/2022. O Conselho foi atualizado sobre o processo licitatório para contratação de empresa para manutenção do parque de iluminação pública, que ora se encontra em fase de análise do recurso do primeiro colocado e contrarrazões. Cientificado o conselho da sessão pública da Concorrência Pública nº 001.2022.CONC001.EMLUME, na sede da B3, em São Paulo, para a concessão administrativa dos serviços de iluminação pública no município, cujo licitante vencedor foi o CONSÓRCIO LUZ DE JABOATÃO, que apresentou o maior deságio da contra prestação mensal, que totalizou 54,60%, representando um valor de R$ 495.509,41(quatrocentos e noventa e cinco mil, quinhentos e nove reais, quarenta e um centavos)/mês. Tratou-se das demandas reprimidas de iluminação pública, o que gerou uma nova metodologia operacional. O Conselho aprovou o Balanço 2021 da EMLUME, a partir do Parecer favorável do Conselho Fiscal da EMLUME, cientificou-se das recomendações da auditoria independente e da Nota Técnica nº 04/2022-EMLUME. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar a ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 03 de maio de 2022.

69223


EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE ATA</p style=”text-align:justify;”>

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho Fiscal da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 24.03.2022, às 10:00 horas, por videoconferência, em virtude das medidas de isolamento social que estão sendo adotadas para prevenir a proliferação do COVID-19, sob a presidência do Presidente do Conselho Fiscal Sr. Plínio Serrano de Andrade Júnior, da Conselheira Fiscal Paulla Marynna Ferreira T.Silva e do Conselheiro Andryu Antonio Lemos S. Júnior, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos:“APRESENTAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS, REFERENTES AO MÊS DE FEVEREIRO/2022; ATUALIZAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO PARA MANUTENÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; RESULTADO DA SESSÃO PÚBLICA PARA A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA-PPP (PROCESSO Nº 001.2022.CONC.001.EMLUME); MUTIRÕES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; DEMANDAS REPRIMIDAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS.”. O presidente do conselho submeteu aos membros do Conselho Fiscal a matéria em referência. Decisão: Os membros do Conselho Fiscal exararam opinativo favorável pela aprovação dos demonstrativos financeiros da EMLUME, referentes ao mês de fevereiro/2022. O Conselho foi atualizado sobre o processo licitatório da manutenção do parque de iluminação pública, que ora se encontra em fase de análise do recurso do primeiro colocado e contrarrazões. Cientificado o conselho da sessão pública da Concorrência Pública nº 001.2022.CONC001.EMLUME, na sede da B3, em São Paulo, para a concessão administrativa dos serviços de iluminação pública no município, cujo licitante vencedor foi o CONSÓRCIO LUZ DE JABOATÃO, que apresentou o maior deságio da contra prestação mensal, que totalizou 54,60%, representando um valor de R$ 495.509,41(quatrocentos e noventa e cinco mil, quinhentos e nove reais, quarenta e um centavos)/mês. Tratou-se das demandas reprimidas de iluminação pública, o que gerou uma nova metodologia operacional. O Conselho opinou favoravelmente pela aprovação do Balanço 2021 da EMLUME, cientificou-se das recomendações da auditoria independente e da Nota Técnica nº 04/2022-EMLUME. Determinou que a empresa procedesse com a devida regularização dos ativos imobilizados, o que deverá ocorrer na fase SETUP da Concessão Administrativa dos serviços de iluminação pública. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do conselho deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar a ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 03 de maio de 2022.

69225


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição de alimentação para os equinos sob guarda da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 11/05/2022 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: nataliapereira.pmjg@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 06 de maio de 2022. Cândida Carolina Maranhão Pinto de Lemos. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL.

CHAMAMENTO PÚBLICO nº 010/2022 – SEBAN

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de alimentação para os equinos sob guarda da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal para atender ao Programa Municipal de Saúde e Bem-Estar Animal de Jaboatão dos Guararapes – PE

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 11/05/2022, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: nataliapereira.pmjg@gmail.com

Responsável (a): Natália Pereira

Contato: (81) 99225.4320

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

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ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 213/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 102/2022 – SMS

REGISTRADA: RG2S DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ISENTOS DE IMPOSTOS SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA (ICMS) (GRUPO 5) PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 25 E 26.

DATA DE ASSINATURA: 24/03/2022.

VIGÊNCIA: 24/03/2022 A 24/03/2023.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Maio de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

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PORTARIA SMS Nº 214/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 117/2022 – SMS

REGISTRADA: ANTIBIOTIKA PRODUTOS MÉDICO HOSPITALAR LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQSUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (MMH) GRUPO 4 PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 27.

DATA DE ASSINATURA: 24/03/2022.

VIGÊNCIA: 24/03/2022 A 24/03/2023.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Maio de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

69178


PORTARIA SMS Nº 215/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 067/2022 – SMS

REGISTRADA: FUTURA CLIMATIZAÇÃO E DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE MOBILIÁRIOS E ELETRODOMÉSTICOS, A FIM DE COMPOR AS UNIDADES DE SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA E ATENÇÃO ESPECIALIZADA, VINCULADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 22.

DATA DE ASSINATURA: 16/03/2022.

VIGÊNCIA: 16/03/2022 A 16/03/2023.

GESTOR: JULIANA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL TITULAR: ANDRÉA LEMOS

MATRÍCULA N°: 204064

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 6 de Maio de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

69179


PORTARIA SMS Nº 216/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 100/2022 – SMS

REGISTRADA: SP HOSPITALAR LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ISENTOS DE IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA (ICMS) – GRUPO 5, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 14, 16 E 21.

DATA DE ASSINATURA: 24/03/2022.

VIGÊNCIA: 24/03/2022 A 24/03/2023.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Maio de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

69181


PORTARIA SMS 206/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 002/2019 – SMS

EMPRESA: RADIONET LTDA EPP.

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO DE VEÍCULOS, COM IMPLANTAÇÃO DE UMA CENTRAL DE MONITORAMENTO COMPREENDENDO A INSTALAÇÃO, EM COMODATO, DE EQUIPAMENTO DE CONTROLE NOS VEÍCULOS A SERVIÇO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES E A DISPONIBILIZAÇÃO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO COM ACESSO VIA WEB.

DATA DE ASSINATURA: 22/01/2022

VIGÊNCIA: 22/01/2022 A 22/01/2023.

GESTOR: GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES.

MATRÍCULA Nº: 409123561

FISCAL TITULAR: CLÁUDIO BRAGA

MATRÍCULA N°: 911702

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Maio de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

69182


PORTARIA SMS Nº 207/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 064/2022 – SMS

REGISTRADA: MP IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE MOBILIÁRIOS E ELETRODOMÉSTICOS, A FIM DE COMPOR AS UNIDADES DE SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA E ATENÇÃO ESPECIALIZADA, VINCULADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 23.

DATA DE ASSINATURA: 16/03/2022.

VIGÊNCIA: 16/03/2022 A 16/03/2023.

GESTOR: JULIANA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL TITULAR: ANDRÉA LEMOS

MATRÍCULA N°: 204064

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Maio de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

69183


PORTARIA SMS Nº 208/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 118/2022 – SMS

REGISTRADA: CB MÉDICA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQSUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (MMH) GRUPO 4, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 37 E 38.

DATA DE ASSINATURA: 24/03/2022.

VIGÊNCIA: 24/03/2022 A 24/03/2023.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Maio de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

69184


PORTARIA SMS Nº 209/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 078/2022 – SMS

REGISTRADA: S. VASCONCELOS ROSAS ME.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE MOBILIÁRIOS E ELETRODOMÉSTICOS, A FIM DE COMPOR AS UNIDADES DE SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA E ATENÇÃO ESPECIALIZADA, VINCULADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 07 E 11.

DATA DE ASSINATURA: 21/03/2022.

VIGÊNCIA: 21/03/2022 A 21/03/2023.

GESTOR: JULIANA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL TITULAR: ANDRÉA LEMOS

MATRÍCULA N°: 204064

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Maio de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

69185


PORTARIA SMS Nº 210/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 129/2022 – SMS

REGISTRADA: ANTONIO MARCOS SOARES DA SILVA 01936371111.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO, EVENTUAL E PARCELADA, DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INSUMOS (ACESSÓRIOS), EM PROL DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA POPULAÇÃO EM RELAÇÃO AS AÇÕES DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO NAS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 04.

DATA DE ASSINATURA: 01/04/2022.

VIGÊNCIA: 01/04/2022 A 01/04/2023.

GESTOR: JULLYE MARY BELARMINO

MATRÍCULA Nº: 912947

FISCAL TITULAR: ANA LUCIA OTAVIANO DANTAS

MATRÍCULA N°: 001593101

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Maio de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

69186


PORTARIA SMS Nº 211/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 074/2022 – SMS

REGISTRADA: CLEBER NASCIMENTO DA ROSA EPP.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS E ELETRODOMÉSTICOS, A FIM DE ATENDER À NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. ITEM 19.

DATA DE ASSINATURA: 17/03/2022.

VIGÊNCIA: 17/03/2022 A 17/03/2023.

GESTOR: JULIANA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL TITULAR: ANDRÉA LEMOS

MATRÍCULA N°: 204064

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Maio de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

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PORTARIA SMS Nº 212/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 082/2022 – SMS

REGISTRADA: C COZAR DOS SANTOS INFO ELETRO.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE MOBILIÁRIOS E ELETRODOMÉSTICOS, A FIM DE COMPOR AS UNIDADES DE SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA E ATENÇÃO ESPECIALIZADA, VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 10 E 62.

DATA DE ASSINATURA: 21/03/2022.

VIGÊNCIA: 21/03/2022 A 21/03/2023.

GESTOR: JULIANA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL TITULAR: ANDRÉA LEMOS

MATRÍCULA N°: 204064

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Maio de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 091.2021.PE.060.SAD.CPL6. OBJETO: Registro de Preços corporativos para eventual aquisição de MATERIAIS HIDRÁULICOS, a fim de atender à necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal. Lotes 28 e 33. REGISTRADA: TALENTOS D´AGUA REPRESENTAÇÃO PROJETOS ASSESSORIA LTDA – CNPJ: 24.419.445/0001-79. VALOR: R$ 11.087,95 (onze mil e oitenta e sete reais e noventa e cinco centavos). VIGÊNCIA: 03/05/2022 a 03/05/2023. Jaboatão dos Guararapes, 03/05/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

 


CONTRATO Nº 055/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 181.2021.PE.116.SME.CPL6. OBJETO: Aquisição de FARDAMENTO ESCOLAR para o início do ano letivo de 2022, com vistas ao atendimento das necessidades educacionais da Rede Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. LOTE 02.. CONTRATADA: GUERRA E DANTAS SERVIÇOS E COMERCIO DE VESTUARIO LTDA – CNPJ: 10.939.067/0001-40. VALOR: R$ 3.466.096,44 (três milhões,quatrocentos e sessenta e seis mil e noventa e seis reais e quarenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 03/05/2022 a 03/05/2023. Jaboatão dos Guararapes, 03/05/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

 


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2021 – SIN. OBJETO: Reequilíbrio Econômico Financeiro com acréscimo no percentual aproximado de 1% no contrato de construção do parque da cidade . CONTRATADA: NUNES & CAVALCANTI CONSTRUÇÕES LTDA EPP – CNPJ: 08.100.434/0001-75. VALOR ACRESCIDO: R$ 57.575,03 (cinquenta e sete mil e quinhentos e setenta e cinco reais e três centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 5.775.476,83 (cinco milhões,setecentos e setenta e cinco mil e quatrocentos e setenta e seis reais e oitenta e três centavos). Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2022. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

 


CONTRATO Nº 004/2022-SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 192.2021.PE.124.SAS.CPL5. OBJETO: Contrato de Fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis a fim de atender as necessidades da Casa de Acolhida Estação Feliz (CAEF). Lote 5 itens 42, 43, 44, 45, 46 e 47; Lote 6 itens 48, 49, 50, 51, 52 e 53; Lote 9 itens 71 e 72. CONTRATADA: ALIANÇA DISTRIBUIDORA EIRELI – CNPJ: 27.390.230/0001-60. VALOR: R$ 151.815,51 (cento e cinquenta e um mil e oitocentos e quinze reais e cinquenta e um centavos). VIGÊNCIA: 03/03/2022 a 03/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 03/03/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 126/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.2022.PE.001.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preço aquisição, eventual e parcelada, de equipamentos de tecnologia da informação e insumos (acessórios), com intuito de implementar o processo de trabalho dos profissionais da Atenção Básica em prol da assistência à saúde da população em relação as ações de alimentação e nutrição nas Unidades de Saúde da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 7. REGISTRADA: ESFERA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA – EPP – CNPJ: 05.328.910/0001-11. VALOR: R$ 4.439,00 (quatro mil e quatrocentos e trinta e nove reais). VIGÊNCIA: 31/03/2022 a 31/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 31/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 127/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 224.2021.PE.142.SMS.CPL3. OBJETO: Registro de Preços para fornecimento, eventual e parcelado, de capas de caixa d´ água em tela 100% poliéster na cor branca e de potes plásticos, com tampa rosqueável, na cor preta não transparente com capacidade de 250 ml, para prover a população residente no Município do Jaboatão dos Guararapes. Item 06. REGISTRADA: HMGK COMÉRCIO E SERVICOS LTDA – CNPJ: 36.193.120/0001-08. VALOR: R$ 2.996,00 (dois mil e novecentos e noventa e seis reais). VIGÊNCIA: 01/04/2022 a 01/04/2023. Jaboatão dos Guararapes, 01/04/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2018-SEINFRA. OBJETO: Prorrogação de prazo de contratação de pessoa jurídica para prestação de forma continuada dos serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de material e equipes e mão de obra, compreendidas as atividades constantes do Termo de referência para todo o parque de iluminação pública e fontes luminosas do município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADO: PROVALE ENERGIA EIRELLI, CNPJ nº 10.664.921/0001-02. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 6.998.009,31 (seis milhões novecentos e noventa e oito mil,nove reais e trinta e um centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12(doze) meses. NOVA VIGÊNCIA: 09/05/2022 à 09/05/2023. CLÁUSULA RESOLUTIVA: Expedição da Ordem de Serviço oriunda do Processo Licitatório nº 001.2022.CONC001.EMLUME. Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2022. Paulo Roberto Sales Lages – Presidente da Empresa de Energia e Iluminação Pública – EMLUME.

Jaboatao dos Guararapes/PE, 03 de maio de 2022.

PAULO ROBERTO SALES LAGES

Presidente da EMLUME- Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública

Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE

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AVISO DE ADIAMENTO DE SESSÃO

Processo Licitatório Nº: 042.2022.PE.026.CPL4. Pregão Eletrônico 026. Natureza do Objeto: SERVIÇO. Objeto: Registro de preço corporativo para contratação de 57 (cinquenta e sete) postos dos serviços terceirizados contínuos de motoboy, com dedicação de mão de obra exclusiva, para coleta e entrega de documentos e pequenos volumes, por meio de motocicletas (motofrete), com operação de um sistema informatizado, via internet, que possibilite o gerenciamento e controle das entregas. Valor Máximo Aceitável: R$ 3.872.568,60 (três milhões oitocentos e setenta e dois mil e quinhentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 09/05/2022 às 10:00. Abertura das Propostas e Início da disputa: 09/05/2022 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Maio de 2022.

CPL 4. Francisco de Oliveira.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
RATIFICAÇÃO DE JULGAMENTO DE RECURSO E AVISO DE FRACASSO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035.2022.PE.020.SIN.CPL6– PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2022 – OBJETO: contratação de empresa especializada para complemento de barreira de proteção e gradil contemplando o parque da cidade e o centro cultural Miguel Arraes no município do Jaboatão dos Guararapes/PE. O Secretário Executivo de Obras, no uso de suas atribuições, e com fulcro no Decreto Municipal nº132/2019 c/c art.109, § 4º da Lei nº 8666/93, RATIFICA em todos os seus termos o Relatório de Julgamento de Recurso Administrativo – emitido pregoeira e Avaliação Técnica do setor demandante, o qual conheço o recurso administrativo interposto pela empresa G2 CONSTRUCAO E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 09.145.367/0001-78, entendendo pelo INDEFERIMENTO, mantendo-a inabilitada. Após o processamento da Licitação, comunica-se a licitação fracassada em razão da inabilitação da única licitante.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2022
Eduardo Torres Cavalcanti-Secretário Executivo de Obras

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