06 DE MAIO DE 2023 – XXXII – Nº 85 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 63, DE 05 DE MAIO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1531, de 05 de setembro de 2022, que dispõe sobre a utilização dos recursos extraordinários decorrentes do Passivo Fundef, para definição de percentuais e critérios para rateio.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no valor de R$ 33.883.269,93 (Trinta e três milhões, oitocentos e oitenta e três mil, duzentos e sessenta e nove reais e noventa e três centavos) nas dotações abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

04 846 3005 9.036

– ENCARGOS COM O PASSIVO FUNDEF (40%)

Red. 0982

FNT 2.544.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

300.718,40

Red. 0998

FNT 2.544.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

13.129.693,20

Red. 0983

FNT 2.544.0000

4.5.90.00

– Inversões Financeiras

4.000.000,00

04 846 3005 9.037

– ENCARGOS COM O PASSIVO FUNDEF (60%)

Red. 0985

FNT 2.544.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

4.826.578,00

04 846 3005 9.063

– ENCARGOS COM O PASSIVO FUNDEF – HONORÁRIOS

Red. 0978

FNT 2.544.0001

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

11.626.280,33

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 33.883.269,93

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2022, recursos oriundos do FUNDEF_Precatórios e FUNDEF_Precatórios_Juros.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

IANY MICHELE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação e Esportes

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

82498


ATO DO DIA 05 DE MAIO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 0719/2023 – NOMEAR LALLY LARISSA VIEIRA BARBOSA E SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA ESPECIAL DE PROJETOS ESPECIAIS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS, com efeito a partir de 10 de maio de 2023.

Ato n.º 0720/2023 – EXONERAR MARIA BETANIA FIRMINO DOS SANTOS, matrícula n° 4.0916276.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, com efeito a partir de 1º de maio de 2023.

Ato n.º 0721/2023 – NOMEAR ISABELLA MUNHOZ PALLOTTA COUTO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, com efeito a partir de 02 de maio de 2023.

Ato n.º 0722/2023 – DESIGNAR o Coordenador FRANCISCO EDSON ALVES FRANÇA, matrícula nº 4.0592335.2, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência de Fiscalização Urbana da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, a partir de 02/05/2023 até ulterior deliberação.

Ato n.º 0723/2023 – EXONERAR JOEL HIPOLITO DA SILVA FILHO, matrícula n° 4.0591745.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de maio de 2023.

Ato n.º 0724/2023 – NOMEAR JOEL HIPOLITO DA SILVA FILHO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 02 de maio de 2023.

Ato n.º 0725/2023 – NOMEAR FRANCISCO PEREIRA DE ANDRADE, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 02 de maio de 2023.

Ato n.º 0726/2023 – NOMEAR WILKER LEITE MORAES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 02 de maio de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

82489


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°444/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42102256452023, datado de 13.04.2023.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora EDEL CARLA FERREIRA DE ALMEIDA matrícula nº 0.0186767.1 do Cargo efetivo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13.04.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº445/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 30/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor MURILO LEONARDO DA CUNHA, mat. 0.0185922.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 08.03.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº446/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 28/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ANDRESSA DE KÁSSIA DA SILVA, mat. 0.0166278.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente em Manutenção e Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 03.03.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº447/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 29/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARISA PEREIRA DE FREITAS, mat. 0.0172146.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 09.03.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº448/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 31/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora JANAINA VIANNA DA SILVA ARAÚJO, mat. 0.0166545.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente em Manutenção e Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 10.03.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº449/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 32/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora DEBORA MATIAS DE ARAÚJO, mat. 0.0212458.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 04.01.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº450/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 33/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA BARBOSA DA SILVA, mat 0.0126390.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente em Manutenção e Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 21.02.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº451/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 36/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ao servidor MANUEL MARROCOS FEITOSA TELES, mat 0.0141895.1 lotado na Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, no cargo de Guarda Municipal, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 27.01.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº452/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 35/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a servidora MILLENA MARIA SANTOS SILVA FONTES, mat 0.0197947.1 lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no cargo de Analista de Políticas Sociais e Econômicas, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 15.03.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 453/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432952150822023

MARIA MARANHÃO MIGNAC

0.0136042.1

Municipal de Saúde

2005/2015

02.05.2023 a 31.05.2023

42102175472023

MARLENE BEZERRA MONTEIRO

0.0159883.1

Municipal de Educação

2003/2013

02.05.2023 a 31.05.2023

433261894552022

SHIRLEI CRISTINA GOMES DA SILVA

0.0181650.1

Municipal de Saúde

2011/2021

03.04.2023 a 02.05.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 454/2023 – SEGEP

RETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, conforme despacho da Secretária Municipal de Saúde, da servidora abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

432762133292023

SANDRA ROCHA DA SILVA

0.0171697.1

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº455/2023 – SEGEP

RETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, conforme despacho da Secretária Municipal de Saúde, da servidora abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

432782141262023

JANINE MÁRCIA DE SOUZA FEITOSA

0.0171662.1

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº456/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o requerimento do servidor protocolado sob. o n°42102025192022.

Considerando que a Administração pode anular os seus próprios atos nos termos da súmula 346/STF;

RESOLVE:

Art. 1º. Anular os efeitos da Portaria citada abaixo, no que se refere a servidora ANDREZA KELLY SIMÕES TORREÃO, matrícula 0.0203076.1.

PORTARIA

DATA DE PUBLICAÇÃO

965/2019 SEGEP

29.08.219

Art. 2º.PROGREDIR a servidora ANDREZA KELLY SIMÕES TORREÃO, matrícula 0.0203076.1, cargo Professor 2 classe II referência 1A para referência 1B, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro 2021.

Art. 3º. PROGREDIR a servidora ANDREZA KELLY SIMÕES TORREÃO, matrícula 0.0203076.1, cargo Professor 2 classe II referência 1B para referência 2C, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro 2023.

Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº457/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer nº 403/2023 – da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome da Servidora

Matrícula

Secretaria de Origem

42101097062021

ANA PAULA LIMA DE SANTANA

0.0213195.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº458/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Redução de Carga Horária adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer nº 034/2023 – da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, do servidor abaixo:

Nº Processo

Nome da Servidora

Secretaria de Origem

233002226262023

ISMAEL GOMES DA ROCHA

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

82409


PORTARIA Nº460/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 34/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora CRISTINA AQUINO TEIXEIRA, mat 0.0174017.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 17.02.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº461/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença sem Vencimentos, de acordo com o despacho da Secretaria Municipal de Saúda, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

432752203732023

VITÓRIA MACIEL DA SILVA

0.0216380.1

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°462/2023- SEGEP

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ALDEMARO MARCELINO DE ARAÚJO JÚNIOR

0.0091022.1

Assistente de Suporte a Gestão

Médio

3072/2023

10.04.2023

02

HENRIQUE JOSÉ DE SOUZA

0.0216720.1

Auxiliar em P I Meio Ambiente

Médio

3071/2023

10.04.2023

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°463/2023- SEGEP

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

JACKYARA VIEIRA DE VASCONCELOS

8.0916344.1

Técnico em Enfermagem

Médio

3073/2023

07.03.2023

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº464/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

433262105192023

ANA LÚCIA SANTOS RIBEIRO DE LIMA SILVA

0.0180050.1

Municipal de Saúde

2011/2021

02.05.2023 a 31.05.2023

2283862233332023

AMÁLIA FIGUEIRAS PRADINES

0.0138827.1

Executiva da Receita

1995/2005

02.05.2023 a 30.07.2023

432782214062023

DOMINGO GERMAN ARANDA TORREZ

0.0137081.1

Municipal de Saúde

2005/2015

02.05.2023 a 28.09.2023

433262105202023

ELIANE MARIA DE SOUZA

0.0180432.1

Municipal de Saúde

2011/2021

03.04.2023 a 02.05.2023

432772164562023

GUSTAVO MONTEIRO DE FREITAS

0.0110612.1

Municipal de Saúde

2007/2017

03.04.2023 a 01.07.2023

43326212172023

GREICE MARY DA SILVA

0.0180653.1

Municipal de Saúde

2011/2021

03.04.2023 a 02.05.2023

432752107892023

GRAZIELA MARIA DOS SANTOS

0.0177822.1

Municipal de Saúde

2010/2020

03.04.2023 a 01.06.2023

432952089602023

IVANETE BARBOSA DA FONSÊCA

0.0131814.1

Municipal de Saúde

2003/2013

03.04.2023 a 02.05.2023

427772042992022

JONAS RODRIGUES DA SILVA

0.0180831.1

Municipal de Saúde

2011/2021

03.04.2023 a 02.05.2023

42102149212023

JANAINA BEZERRA DE SOUZA

0.0148660.1

Municipal de Educação

2003/2013

02.05.2023 a 31.05.2023

432752163242023

LUCINEIDE DIAS DOS SANTOS

0.0175510.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.05.2023 a 31.05.2023

432962100462023

MARIA CAROLINA STEPPLE M. DA SILVA

0.0168777.1

Municipal de Saúde

2006/2016

02.05.2023 a 31.05.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº465/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 394/2023,395/2023, 376/2023 e 391/2023- da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 13.04.2023, 11.04.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, ao servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0214841.1

JULIANA DOS SANTOS DE LIMA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

02

0.0212580.1

LAISA MADUREIRA DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2023

IV

1

A

IV

1

B

03

0.0151840.1

MARIANA BARRETO ADVINCULA DE S. ALVES

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

4

H

III

5

I

04

0.0183008.1

MIGUEL MARIANO DE OLIVEIRA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

2

D

II

3

E

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº466/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 385/2023, 386/2023, 387/2023, 384/2023, 388/2023, 392/2023, 398/2023 e 393/2023 – da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 12.04.2023, 11.04.2023, 13.04.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, ao servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0167258.1

ADENILSIA MENDES DE ARAÚJO

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

3

E

II

3

F

02

0.0213373.2

ALEXANDRE FRANCISCO DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

03

0.0212830.1

ANTÔNIO JOSÉ RAMOS DE MOURA JÚNIOR

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

04

0.0044342.1

CRISTINA MARIA BARRETO DE BARROS

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

9

S

II

10

T

05

0.0201804.1

DAYARA DOS SANTOS SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

B

III

2

C

06

0.0215023.3

JACKSON ATOS FERREIRA DE SOUZA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

07

0.0201987.1

RAQUEL CRISTINA DE ALBUQUERQUE PEREIRA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

B

III

2

C

08

0.0210374.1

VALQUIRIA SOARES VIEGAS

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

82428


PORTARIA Nº 459/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Complementar nº 45 de 31 de março de 2023:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO E PROMOÇÃO DE INTEGRAÇÃO ENTRE A PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES E AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO, OBJETIVANDO A IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA DE ESTÁGIO.

CONTRATO Nº: 008/2023 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 03/03/2023 

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 30/03/2023 a 30/04/2024

GESTOR: MARTA LÍVIA SANTOS SERRA

MATRÍCULA:0592954

FISCAL: ISABEL CRISTINA PORTELA COSTA

MATRÍCULA N°: 0913816

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO:

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Maio de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS

82447


PORTARIA N°. 467 / 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º: 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 282/2023 – SME, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 04 de abril de 2023.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 112/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 28 de abril de 2023, e Ofício n°: 106/2023- GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 18 de abril de 2023, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º – AUTORIZAR a Cessão do servidor desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora do GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDOR

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

MARCELA SIMONE SANTOS SECUNDES SOARES

0.0129917.1

PROFESSOR 1

04/04/2023 até 31/12/2023

GEORGOS DE ASSUNÇÃO SANTOS

15.021-5

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 468 / 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º: 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 021/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura de Olinda, datado de 27 de janeiro de 2023.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º:111/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 28 de abril de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º RENOVAR a cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante RESSARCIMENTO, com a PREFEITURA DE OLINDA, nos termos e condições abaixo especificados:

SERVIDORA

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

LUCIANA MENDES SILVA GALVÃO

0.0199249.1

ANALISTA EM SAUDE

01/01/2023 até 31/12/2023

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

82450


PORTARIA N°. 469 / 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 173/2023 – CC/PR, do Gabinete do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, datado de 13 de abril de 2023;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 114/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 03 de maio de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a Cessão do servidor desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante RESSARCIMENTO, para a PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA DO BRASIL, nos termos e condições abaixo especificados:

SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

MAURÍLIO FERREIRA PEDROSA

0.0164402.1

PROFESSOR 1

08/05/2023 até 31/12/2023

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

82471


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 88 – JABOATAOPREV

Constitui a Comissão Permanente para realizar o processamento e julgamento dos processos administrativos de revisão de benefícios e outros.

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPÍO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃOPREV, no uso de suas atribuições previstas na Lei Complementar municipal nº 40/2021, resolve:

Art. 1º Constituir a Comissão Permanente para, dentre outras atribuições, realizar a abertura de processos administrativos com objeto de revisão de benefícios, de apuração de pagamentos indevidos e de busca de reposição do erário em caso de constatação de pagamento de proventos post mortem, visando garantir economicidade e eficiência na manutenção e pagamento dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte.

Art. 2º A Comissão será composta pelos servidores abaixo indicados:

I – Taís Cavalcante de Lima, CPF 102.901.694-10, matrícula nº 916471, que exercerá a função de Presidente da Comissão;

II – Rafaela Bezerra da Costa,

II – Karla de Sá Ramires Wanderley;

V – Ângela Maria de Oliveira Almeida.

Parágrafo único. Os membros da Comissão Permanente terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por mais 2 (dois) anos.

Art. 3º À Comissão compete:

I – Instaurar os Processos Administrativos que visem:

  1. Revisão de Proventos;
  2. Apurar pagamentos indevidos de proventos de aposentadoria e pensão por morte;
  3. Apurar saques indevidos de parcelas adimplidas post mortem;

III – Realizar a intimação dos interessados, garantindo a ampla defesa e o contraditório, estabelecendo prazo de defesa nos termos da Lei Estadual 11.781/2000;

IV – Elaborar relatório final do processo administrativo e relatório mensal acerca dos processos revisados;

V – Comunicar as autoridades competentes as conclusões apuradas e as providências a serem tomadas.

VI – Revisar os processos de aposentadorias e pensões concedidos nos últimos 5 anos, com o objetivo de corrigir eventuais erros, e no exercício da autotutela, promover as alterações necessárias para saná-los.

Art. 4º A Comissão reunir-se-á semanalmente para deliberar sobre as revisões processuais e, quando for o caso, por convocação da Presidente.

Art. 5º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 6º Deverá ser submetido à Diretoria Executiva a revisão de processo que gere pagamento de direitos retroativos acima de 20 mil reais.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revoga-se a Portaria nº 11, de 2023.

___________________________________

Lucileide Ferreira Lopes

Presidente

82473


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA Nº 009/2023 – SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato nº 0112/2023, de 01/02/2023, publicado no DOM edição de 02/02/2023, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 45, de 31/03/2023, publicada no DOM edição de 01/04/2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes, e ainda normas complementares aplicáveis;

Considerando a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais das empresas contratadas por esta secretaria, bem como dos contratos de locação de imóveis;

Considerando a necessidade de substituir gestores e fiscais que foram remanejados e/ou desligados desta secretaria;

Considerando, ainda, a necessidade de unificar em um só Anexo o elenco da maioria dos fiscais e gestores de diversos contratos firmados por esta secretaria,

RESOLVE:

I – Designar os servidores para atuarem como gestores e fiscais dos contratos, observando as obrigações dispostas nos processos que originaram as contratações, de acordo com o Anexo Único da presente Portaria, além das obrigações abaixo:

II – Cabe ao fiscal do contrato como principais atribuições

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento/serviço;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constante neste Termo, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Termo de Referência;

e) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

f) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado neste Termo de Referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

g) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

h) Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

III – Cabe ao gestor do contrato

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

IV – As disposições desta portaria no tocante a atuação e responsabilidade dos gestores e fiscais têm efeitos a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município, ficando revogadas as portarias nºs 011/2022-SAS, 013/2022-SAS, 014/2022-SAS, 015/2022-SAS, 016/2022-SAS e 001/2023-SAS, publicadas no Diário Oficial do Município, edições de 17/08/2022, 30/08/2022, 10/09/2022, 27/10/2022, 30/12/2022 e 17/01/2023, respectivamente.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2023

Maria Gentila Guedes

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

82487

ANEXOS

ANEXO – RELAÇÃO DE GESTORES E FISCAIS

Visualizar


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 248/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 86/2023-SEG, do dia 24/04/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração da função de Coordenador Educacional da SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), o professor DANILO RODRIGUES DA SILVA, matrícula n° 21.278-4;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Coordenador Educacional.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, o professor DANILO RODRIGUES DA SILVA, matrícula n° 21.278-4, da função de Coordenador Educacional da SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com 200 h/a, com efeito retroativo ao dia 31 de março de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

82458


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 214/2023

EMENTA: Prorrogação da fase de instrução do Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade – PAAP nº 001/2023/SMS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE no uso de suas atribuições; e

CONSIDERANDO a instituição da Comissão de Penalidades pela Portaria SMS nº 289/2021

CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, o Decreto Municipal nº 35, de 18 de maio de 2019 e, subsidiariamente, o que dispõe a Lei nº 9.784/99;

CONSIDERANDO a instauração do PAAP nº 001/2023/SMS, publicado no Diário Oficial do Município do dia 24 de março de 2023, objetivando a apuração dos fatos para averiguar a aplicabilidade ou não de penalidade à empresa CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o principio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza;

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR, pelo prazo de 30 (trinta) dias, o Processo Administrativo nº 001/2023/PAAP/SMS, objetivando a apuração dos fatos para averiguar a aplicabilidade ou não de penalidade à empresa CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.674.751/0001-40.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 05 de maio de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

82451


SECRETARIA DE DEFESA CIVIL

SECRETARIA DE DEEFSA CIVIL

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO, publicado no Diário Oficial do Município em 29 de abril de 2023 pela SECRETARIA DE DEFSA CIVIL. Natureza do objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de licenciamento, cessão de direito de uso por tempo determinado, implantação, manutenção e hospedagem do Sistema Informatizado de Gestão de Ocorrências de Desastres com Interface Web visando suprir a necessidade da Secretaria de Defesa Civil desta Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratada: WEBNETS SOLUÇÕES EIRELI – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 12.319.369/0001-40, localizada na Avenida Paulista, nº 352, Sala 64, Bela Vista/SP, CEP. 01310-000. Valor total: R$ 34.400,00 (trinta e quatro mil e quatrocentos reais).

Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2023.

ELTON FERREIRA DE MOURA

Secretário de Defesa Civil

82453


LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 015/2023 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081.2022.PE.042.SAD.CPL4. OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível. Item 03. CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A. – CNPJ: 27.595.780/0001-16. VALOR: R$ 134.064,00 (cento e trinta e quatro mil e sessenta e quatro reais). VIGÊNCIA: 03/05/2023 a 03/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 03/05/2023. Daniel Nascimento Pereira Junior. Secretário Municipal de Infraestrutura.

82466


8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2019 – SEINFRA. OBJETO: Renovação e Supressão de 15,18% do contrato de serviços de limpeza de canais e galerias. CONTRATADA: CONSTRUTORA EVIDÊNCIA LTDA EPP – CNPJ: 03.492.867/0001-08. VALOR SUPRIMIDO: R$ 1.421.451,75 (um milhão quatrocentos e vinte e um mil e quatrocentos e cinquenta e um reais e setenta e cinco centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 7.938.476,88 (sete milhões novecentos e trinta e oito mil e quatrocentos e setenta e seis reais e oitenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 13/03/2023 a 13/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 13/03/2023. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.

82467


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2022 – SPF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 117.2022.PE.052.SPF.CPL5. OBJETO: Ata de Registro de Preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos de impressão de dados variáveis, para campanha de arrecadação e cobrança de tributos, serviços de impressão digital, offset, eletrônicas e/ou a laser, a fim de atender as necessidades da Secretaria Executiva da Receita, lote 01. REGISTRADA: PLANET PRINTER COMERCIO E SERVIÇOS DE IMPRESSAO LIMITADA – CNPJ: 07.385.282/0001-31. VALOR: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). VIGÊNCIA: 27/10/2022 a 27/10/2023. Jaboatão dos Guararapes, 27/10/2022. João Henrique da Silva Marinho. Secretário Executivo da Receita.(Republicado por incorreção)

82468


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2022 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços administrativos. CONTRATADA: RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA – CNPJ: 05.465.222/0001-01. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 3.001.303,44 (três milhões um mil e trezentos e três reais e quarenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/03/2023 a 07/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 07/03/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

82469


CONTRATO Nº 073/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009.2023.AD.009.EPC-SMS. OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de Manutenção Predial, preventiva e corretiva, com disponibilização de equipamentos, ferramentas e utensílios, sem reposição e substituição de peças. Lotes 02 e 06. CONTRATADA: AGIL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI – EPP – CNPJ: 05.654.826/0001-98. VALOR: R$ 2.968.610,64 (dois milhões novecentos e sessenta e oito mil e seiscentos e dez reais e sessenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 05/05/2023 a 05/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 05/05/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

82496


TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 030/2022 – SAS. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Correção da cláusula segunda relativa a vigência do 1º Termo Aditivo. Onde se: lê “termo final em 08/08/2023” Leia-se: “termo final em 08/02/2023” . CONTRATADA: AUSTRÁLIA DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ: 43.551.486/0001-69. Jaboatão dos Guararapes, 05/05/2023. Maria Gentila Cesar Vieira Guedes. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

82493


CONTRATO Nº 004/2023 – SAS. DISPENSA N° 040/2022-SAS. OBJETO: Contratação de empresas especializada para prestação de serviço de forma fracionada de coffe break nos eventos do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: MCP REFEIÇÕES LTDA – CNPJ: 06.088.039/0001-99. VALOR: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). VIGÊNCIA: 05/04/2023 a 05/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 05/04/2023. Maria Jacinta Nascimento da Silva. Secretária Executiva de Assistência Social.

82494


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 007/2023 – SDU. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081.2022.PE.042.SAD.CPL4. OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível. Item 06. CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA – CNPJ: 11.855.138/0001-99. VALOR: R$ 78.099,12 (setenta e oito mil e noventa e nove reais e doze centavos). VIGÊNCIA: 05/05/2023 a 05/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 05/05/2023. Mariana Lins Aragão Borges. Secretária Executiva de gestão e planejamento urbano e habitação.

82495


REPUBLICAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 018/2023

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001- 96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, republica o presente chamamento público, a fim de obter novas propostas de preços para o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: contratação de empresa especializada visando à contratação de empresa especializada contratação de empresa especializada para recarga, manutenção de segundo nível, testes hidrostáticos e a reposição de peças tais como: válvula, mangueiras, difusores, manômetros, lacre, selo, pintura, rótulo de instruções em extintores de incêndio, conforme as especificações do Termo de Referência, para atender as necessidades da Secretária Executiva de Assistência Social da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes-PE.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 10/05/2023 às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS:

dispensadelicitacao.assistencia@gmail.com

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº 008, de 10 de fevereiro de 2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – cuja secretária é a autoridade solicitante e o ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

82462

ANEXOS

TERMO DE REFERENCIA – DISPENSA

Visualizar


EXTRATO DE JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO – OBJETO: A Secretária Executiva de Assistência Social, no uso de suas atribuições, torna pública a dispensa de chamamento público, nos termos do art. 30, inciso VI, da Lei 13.019/2014 e no art.26, VI do Decreto Municipal n°138/2020 com a instituição COMUNIDADE OBRA DE MARIA – OPUS MARIAE, inscrita sob o CNPJ no 00.303.435/0001-05, em razão do objeto da parceria ser atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política. Valor Global: R$926.258,60 (novecentos e vinte e seis mil, duzentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos). Vigência: 20(vinte) meses a contar da assinatura da parceria. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada para Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, na forma do art. 32, §2o, da Lei Federal 13.019/2014. MARIA JACINTA NASCIMENTO DA SILVA. Secretária Executiva de Assistência Social. Jaboatão dos Guararapes/PE, 05 de maio de 2023.

82486


TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 042.2023.INEX.020.EPC-SME. OBJETO: Contratação de serviço técnico especializado de natureza jurídica administrativa, com experiência comprovada no ramo de direito administrativo público municipal, para assessoria e consultoria, bem como patrocínio e defesa de causas administrativas perante órgãos de controle externo (Tribunal de Contas do Estado e União, Controladoria Geral do Estado e da União e demais órgãos competentes para atuação em controle administrativo), para atendimento da demanda da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. Fundamentação legal: art. 74, inciso III, alínea “c” e “e” da Lei Federal n.º 14.133/2021. Termos do Parecer Jurídico nº 377/2023 e Ofício nº 356/2023. EMPRESA CONTRATADA: EDUARDO TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOCACIA – CNPJ nº 14.301.613/0001-73. VALOR CONTRATADO: R$ 212.400,00 (Duzentos e Doze Mil e Quatrocentos Reais), pelo período de 12 (doze) meses. Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira de Educação.

82488


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023-SDU/SEPUR

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, torna público que fará CHAMADA PÚBLICA para procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art.75, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação adiante descrito:

OBJETO: Contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional que detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos, para prestação de serviços técnicos especializados de consultoria, visando à elaboração e execução da Revisão do Plano Diretor do Município do Jaboatão dos Guararapes.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 12/05/2023 às 17:00 horasHORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: gestaourbanafc@hotmail.com

Responsável: Amanda Baretto

Contato: (81) 99975-5955

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação. A Secretária é a autoridade solicitante e ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

82461

ANEXOS

Termo de Referência

Visualizar