06 DE OUTUBRO DE 2022 – XXXI – Nº 191 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 122, de 5 de outubro de 2022.

Ementa: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, frações ideais do terreno de unidades habitacionais que indica, do extinto Conjunto Habitacional Muribeca, de que trata o Processo nº 0010258-68.2013.4.05.8200, da 5ª Vara Judicial da Seção Judiciária de Pernambuco da Justiça Federal, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com amparo nas disposições dos artigos 5º e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre desapropriação por utilidade pública, e alterações;

CONSIDERANDO o que foi acordado e que consta no Termo de Audiência realizada no dia 30 de agosto, próximo passado, relativa ao processo nº 0010258-68.2013.4.05.8300, em Cumprimento Provisório de Sentença, 5ª Vara da Justiça Federal – PE;

CONSIDERANDO que, para cumprimento de Sentença daquela 5ª Vara Federal, todas as 2.208 (duas mil duzentos e oito) unidades que integravam o Conjunto Habitacional Muribeca foram demolidas há mais de dois (2) anos;

CONSIDERANDO o processo de indenização dos proprietários exaustivamente discutido com os interessados, homologado na ação coletiva e realizado pela Caixa Econômica Federal (CAIXA) com o apoio da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERNDO que 122 (cento e vinte e duas) unidades ainda não aderiram ao acordo proposto pela CAIXA, o que inviabiliza a realização da Cessão integral dos direitos do imóvel no qual se encontrava o Conjunto Habitacional, por parte da Caixa, como consensualmente compactuado, para implantação de Parque Municipal com diversos equipamentos públicos;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação das frações ideais do terreno de 122 (cento e vinte e duas) unidades habitacionais demolidas, do extinto Conjunto Habitacional Muribeca, relacionadas no Anexo Único – Listagem de Unidades / Informações Cadastrais, de que trata o Termo de Audiência realizada no dia 30 de agosto de 2022, relativa ao processo nº 0010258-68.2013.4.05.8300, no Cumprimento Provisório de Sentença, 5ª Vara da Justiça Federal – PE, localizadas no km 1,5 da PE-017 (Av. Eixo da Integração), no Bairro Muribeca, Distrito de Jaboatão dos Guararapes, neste Município.

§ 1º. As frações ideias de terreno das unidades habitacionais, especificadas no Anexo Único, estão registradas no 1º Serviço Registral – Jaboatão dos Guararapes / PE (Cartório Eduardo Malta), sob a matrícula mãe nº 10.193.

§ 2º. As frações ideias de terreno das unidades habitacionais estão regularmente inscritas no Cadastro Imobiliário deste Município e as inscrições e sequenciais também encontram-se listadas no Anexo Único.

Art. 2º As 122 (cento e vinte e duas) frações ideais de terreno das unidades habitacionais, a que se refere o art. 1º deste Decreto, juntamente com as demais 2.086 (duas mil e oitenta e seis) frações ideais e demais áreas, que integravam o Conjunto Habitacional Muribeca, destinam-se à regularização da posse do terreno em sua totalidade, que corresponde a 215.600 m2 (duzentos e quinze mil e seiscentos metros quadrados) antes ocupados pelo Conjunto, possibilitando a conclusão da cessão, em caráter não oneroso, dos direitos da parte do imóvel pertencente à Caixa, com a extinção da destinação do condomínio.

Parágrafo único. A área a que se refere o art. 1º destinar-se-á à implantação de diversos equipamentos públicos, beneficiando a comunidade local e do entorno, e de Parque Municipal, promovendo a integração da cidade.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária, prevista na Lei Municipal nº 1.494, de 30 de novembro de 2021, LOA 2022, conforme classificação orçamentária a seguir:

Unidade: 34.100 – Secretaria Municipal de Infraestrutura

Função: 04 – Administração

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 3005 – Encargos Gerais do Município

Ação (Atividade): 2.236 – Encargos com Desapropriações / Indenizações

Sub-ação: 0684 – Pagar Desapropriações / Indenizações

Natureza da Despesa: 4.5.90.00 – Inversões Financeiras

Fonte de Recursos: FNT 1.500.0000 – Recursos do Tesouro

Art. 4º Fica a Procuradoria Geral do Município (PGM) autorizada a proceder com as medidas judiciais e legais para a desapropriação judicial, mediante prévia avaliação das frações ideias de terreno das unidades habitacionais de que trata este Decreto.

Art. 5º Fica declarada a urgência da desapropriação para fins da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse das frações ideais de terreno de que trata este Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 5 de outubro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA / Procuradora Geral do Município

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Infraestrutura

ANEXO ÚNICO

Listagem de Unidades / Informações Cadastrais

74188

ANEXOS

ANEXO UNICO

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ATOS DO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 1914/2022 – EXONERAR RONALDO JOSE DE MOURA, matrícula n° 4.0592260.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 1º de outubro de 2022.

Ato n.º 1915/2022 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Municipal de Administração para SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, a partir de 01 de outubro de 2022, mantendo a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Assistente Técnico 1 / símbolo CAA-6, relativos à nomeação de GEORGIA LAURA PEREIRA TOMAZ SILVA, Ato n° 1294/2022, de 20/04/2022.

ERRATA: No Ato de n.º 1907/2022, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

Onde se lê: EXONERAR LAURA PACHECO DE OLIVEIRA, matrícula n° 4.0912781.2 (…).;
Leia-se: EXONERAR A PEDIDO LAURA PACHECO DE OLIVEIRA, matrícula n° 4.0912781.2 (…).

Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2022.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

74195


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 030/2022 – CG/CPIA

A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe conferem o artigo 13, § 3º e 4º da Lei Complementar 038/2021, publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 024, em 06/02/2021, bem como o Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 68 de 07 de abril de 2022.

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 022/2019 – CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria n° 100/2019 – CG/2ª CPIA, publicada no DOM Nº 212 de 12 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

RESOLVE:

DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 022/2019 – CG/2ª CPIA, instaurado em desfavor do servidor GIVANILDO SILVA DO NASCIMENTO, matrícula n°15.749-0.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro 2022.

ISABELA OLIVEIRA SILVA GUEDES

Corregedora Geral do Município

74154


PORTARIA Nº 031/2022 – CG/CPIA

A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe conferem o artigo 13, § 3º e 4º da Lei Complementar 038/2021, publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 024, em 06/02/2021, bem como o Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 68 de 07 de abril de 2022.

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 2457/2022-SMS/GAB , bem como as documentações acostados ao mesmo;

CONSIDERANDO a análise preliminar nº 039/2022, oriundo da Assessoria Jurídica CGM;

CONSIDERANDO o despacho da Presidente da Comissão de Inquérito Administrativo;

RESOLVE:

Art. 1º AFASTAR preventivamente o servidor Diogo Cavalcanti de Oliveira, matrícula nº 0.0196851.1, Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 30 (trinta) dias, sem prejuízos dos vencimentos por força do artigo 219 c/c artigos 167 e 168 da Lei nº 224/96.

Parágrafo único. O afastamento preventivo encontra-se no artigo 167 e 168 ambos da Lei 224/96 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro 2022.

ISABELA OLIVEIRA SILVA GUEDES

Corregedora Geral do Município

74155


PORTARIA Nº 032/2022-CG/CPIA

A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe confere o artigo 13, § 3º e 4º da Lei Complementar nº 038/2021, publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 024, em 06/02/2021, bem como o Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 68 de 07 de abril de 2022.

R E S O L V E:

PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 006/2022-CG/CPIA, instaurado pela Portaria nº 011/2022 – GC/CPIA, de 27 de maio de 2022, publicada no DOM nº 100, em 28 de maio de 2022, em desfavor de JACILENE CORDEIRO DE ARAÚJO, matrícula 76.377-4, consubstanciada nas razões apresentadas no ofício nº 283/2022-GAB/SME, datado de 28 de abril de 2022.

Jaboatão, 05 de outubro de 2022.

ISABELA DE OLIVEIRA DA SILVA GUEDES

Corregedora Geral do Município

74168


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 996 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 063/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito do Recife, datado de 08 de março de 2022;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 161/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, datado de 27 de setembro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão do servidor desta Prefeitura, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

PERÍODO DA CESSÃO

CONDIÇÃO

DARLYSON ROBERTO MARCOLINO ALBUQUERQUE

0.0203190.1

PROFESSOR 2

PREFEITURA DO RECIFE

01/01/2022 até 31/12/2022

COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, MEDIANTE RESSARCIMENTO

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

74153


PORTARIA Nº992/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação através do requerimento nº. 432791890792022.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Assistente em Saúde por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora VERALUCIA SANTIAGO DE AQUINO ROLIM mat. 0.0199737.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de setembro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de outubro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 993/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432961822152022

EUDES LEÃO BEZERRA

0.0140406.1

Municipal de Saúde

2006/2016

03.10.2022 a 01.11.2022

420441890952022

JANÚNCIO DE ASSIS LOPES

0.0140716.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

1996/2006

03.10.2022 a 01.11.2022

433021717922022

LÍDIA CORREIA SOUZA DE LIMA

0.0178063.1

Municipal de Saúde

2010/2020

03.10.2022 a 01.11.2022

432761775222022

MARIA IANY MARTINIANO DA SILVA

0.0157864.1

Municipal de Saúde

2003/2013

01.09.2022 a 30.09.2022

433261799952022

MARIA DIONÍSIA MOTA DO NASCIMENTO

0.0181196.1

Municipal de Saúde

2011/2021

01.09.2022 a 30.09.2022

432781661772022

NADJA SINNATHUY B. CAVALCANTI

0.0100021.1

Municipal de Saúde

1986/1996

01.09.2022 a 30.09.2022

42101789032022

ROSINERE PEREIRA DA SILVA

0.0161993.1

Municipal de Educação

2003/2013

01.09.2022 a 30.10.2022

432781730392022

REJANE ROSA DA SILVA

0.0176605.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.08.2022 a 30.08.2022

432951594022022

SIMONE MARIA GOMES DA SILVA

0.0177040.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.09.2022 a 30.09.2022

433261786962022

SÉRGIO ROBERTO DE SOUZA JUREMA

0.0181625.1

Municipal de Saúde

2011/2021

01.09.2022 a 30.09.2022

432961814822022

WAGNER DE SOUZA SANTOS

0.0110779.1

Municipal de Saúde

2007/2017

01.09.2022 a 30.09.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de outubro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 994/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

42101793202022

ANA MARIA RABELO DE SENA

0.0130478.1

Municipal de Educação

02/12 e 12/22

01.09.2022 a 29.12.2022

420441891072022

ALTOMIRO SANTOS CORREIA DE MELO

0.0142778.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

97/07 e 07/17

03.10.2022 a 01.12.2022

432691800502022

AILTON SANTIAGO DE AZEVEDO

0.0097136.1

Municipal de Saúde

86/96 e 96/06

01.09.2022 a 27.02.2022

42101796282022

CLÁUDIA MARIA DE LIMA

0.0161853.1

Municipal de Educação

2003/2013

01.09.2022 a 30.09.2022

42101742612022

CRISTIANE BASÍLIO DE SOUZA SILVA

0.0167614.1

Municipal de Educação

2006/2016

01.09.2022 a 30.09.2022

42101793222022

DANIELA MENDES ALVES DE MELO

0.0149438.2

Municipal de Educação

2011/2021

01.09.2022 a 30.09.2022

42101765392022

GERLANE MARIA DA SILVA

0.0129607.1

Municipal de Educação

1992/2002

02.08.2022 a 31.08.2022

42101774752022

JACKELINE CRISTIANA B. TAVARES

0.0144886.1

Municipal de Educação

2008/2018

01.09.2022 a 30.09.2022

42101706152022

JOSÉ JEAN CAMPELO DE Q. JÚNIOR

0.0134392.1

Municipal de Educação

1995/2005

03.08.2022 a 30.11.2022

42101778432022

SELMA BARBOSA DE FARIAS NEGREIROS

0.0139971.1

Municipal de Educação

2006/2016

01.09.2022 a 30.09.2022

42101759042022

VALDEMIR JOSÉ DE MORAIS

0.0162744.1

Municipal de Educação

2010/2020

01.09.2022 a 30.10.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de outubro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº995/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

42101662582022

ALBA VALÉRIA FERREIRA DA SILVA

0.0149314.1

Municipal de Educação

2003/2013

01.09.2022 a 30.09.2022

433261786162022

GILDETE MARIA DA SILVA

0.0177776.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.08.2022 a 30.08.2022

42101765512022

JOSÉ ROBERTO LIMA MIRANDA

0.0151696.1

Municipal de Educação

2003/2013

06.09.2022 a 02.02.2023

420441890972022

JAILSON RODRIGUES DA SILVA

0.0137545.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2005/2015

03.10.2022 a 01.11.2022

42101803932022

FERNANDA PEREIRA GOMES MENDONÇA

0.0186899.1

Municipal de Educação

2011/2021

01.09.2022 a 30.09.2022

42101771912022

IZAURIANA BORGES LIMA

0.0182028.1

Municipal de Educação

2011/2021

01.09.2022 a 30.09.2022

42101806712022

MARIA ÉLIA RAMOS DE SOUZA

0.0185930.1

Municipal de Educação

2011/2021

03.10.2022 a 31.03.2023

432771801952022

MARIA BEATRIZ GALVÃO DE OLIVEIRA

0.0138541.1

Municipal de Saúde

1995/2005

01.09.2022 a 30.09.2022

427771908572022

NILSON MOTA DA SILVA

0.0092673.1

Executiva de Gestão de Pessoas

2006/2016

30.09.2022 a 29.10.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de outubro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

74132


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 187, de 04 de outubro de 2022.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 01/09/2022 a EDVAL FERREIRA CARNEIRO DA CUNHA beneficiário da ex-servidora CÍCERA MARIA PANTALEÃO DA CUNHA, matrícula n° 12.428-1, falecido em 01/09/2022, que ocupou o cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, nos termos do art. 40, § 7º da CF/88, com a redação da EC 103/2019 c/c o art. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso I, art. 29, inciso II, alínea “f”, todos da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 01/09/2022 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

74149


PORTARIA N° 188, de 04 de outubro de 2022.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 14/09/2022 a JOSÉ ADELSON PEREIRA DA SILVA E GIOVANI FEITOSA LEAL PEREIRA, beneficiários da ex-servidora MAGDA FEITOSA LEAL PEREIRA, matrícula n° 13.340-0, falecida em 14/09/2022, que ocupou o cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, nos termos do art. 40, § 7º da CF/88, com a redação da EC 103/2019 c/c o art. 20, inciso I e III, art. 23, caput, art. 25, inciso I, art. 28, inciso II, art. 29, inciso II, alínea “f”, todos da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 14/09/2022 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

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PORTARIA N° 189, de 04 de outubro de 2022.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 15/09/2022 a ADALCI PEREIRA DE SOUZA beneficiária do ex-servidor TARCÍSIO FRANCISCO DE SOUZA, matrícula n° 11.976-8, falecido em 15/09/2022, que ocupou o cargo de Professor 2, Classe II, Nível 6, Referência L, nos termos do art. 40, § 7º da CF/88, com a redação da EC 103/2019 c/c o art. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso I, art. 29, inciso II, alínea “f”, todos da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 15/09/2022 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO 015/2022- CMDDCA-JG

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de No 8069/90 e Lei Municipal no122/91, Lei Municipal 1038/2014 Decreto 112 e Resolução 11/2014 do CMDDCA-JG delibera o que se segue:

CONSIDERANDO a Resolução 10/2022, publicada em Diário Oficial No161 de 24 de agosto de 2022, que institui o Edital de Chamamento Público n° 01/2022 do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE visando à proposta: “Direito de ser adolescente” ao Edital Fundos da Infância e da Adolescência/2022 – Itaú Social, para ampla concorrência das Organizações da Sociedade Civil interessadas no desenvolvimento de atividades ou ações que auxiliem na promoção, proteção e defesa de direitos, nos termos da Lei Federal no 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) .

CONSIDERANDO o cumprimento da etapa final, sob a condução da comissão avaliativa, também instituída pela Resolução 10/2022, publicada em Diário Oficial N° 161 de 24 de agosto de 2022.

CONSIDERANDO a deliberação do pleno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes, em reunião extraordinária, realizada em 05 de outubro de 2022.

Resolve:

Art. 1° Publicar o resultado final da avaliação dos projetos que foram apresentados, segundo o que dispõe o Edital de Chamamento Público N° 01/2022 – Itaú Social, conforme ta

PROJETO APROVADO

INSTITUIÇÃO

ESPERANÇAR

CASA DA ESPERANÇA

Art.2°. Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Outubro de 2022.

MAYARA SANTOS BRITO

Presidente do CMDDCA-JG

Ijay Queiroz de Brito Melo

Vice Presidente do CMDDCA-JG

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SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM – ESTAR ANIMAL

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º, e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisição de medicamentos de uso veterinário, a fim de promover ações e a manutenção de proteção e defesa da saúde e bem-estar animal do Programa Municipal de Saúde Animal e Bem-Estar Animal da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 11/10/2022 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicoseban.pmjg@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 06 de outubro de 2022. Cândida Carolina Maranhão Pinto de Lemos. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL.

CHAMAMENTO PÚBLICO nº 031/2022 – SEBAN

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de medicamentos de uso veterinário, a fim de promover ações e a manutenção de proteção e defesa da saúde e bem-estar animal do Programa Municipal de Saúde Animal e Bem-Estar Animal da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 11/10/2022, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicoseban.pmjg@gmail.com

Responsável (a): Natália Pereira

Contato: (81) 99225.4320

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

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ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O CREDENCIAMENTO, DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 06 DE SETEMBRO DE 2022, PELA SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL. Natureza do objeto: SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA AV. AYRTON SENNA DA SILVA, Nº 508, PIEDADE PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Fundamentação legal:  Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021. Credenciado: PANORÂMICA SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL & COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.834.520/0001-13, localizada à Rua Ulisses Tenório de Albuquerque, nº 412-A, Galpão 2, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.430-680. Jaboatão dos Guararapes, 05 de março de 2022. Carlos Alberto de Araújo Silva, Secretária Executiva de Serviços Urbanos e Defesa Civil.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 383/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 146.2022 – SMS

REGISTRADA: SAFE – SUPPLY & IT SUPRIMENTOS LTDA EPP.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI’S, PARA DIVERSOS GRUPOS DE TRABALHADORES LOTADOS NOS SETORES DA ATENÇÃO BÁSICA, ATENÇÃO ESPECIALIZADA E VIGILANCIA AMBIENTAL, DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 30,31 E 33.

DATA DE ASSINATURA: 22/09/2022

VIGÊNCIA: 22/09/2022 a 22/09/2023

GESTORA: JULIANA VANDERLEI LOPES

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL TITULAR: VÂNIA FREITAS

MATRÍCULA N°: 59217-2

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de Outubro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 060/2020 – SME. OBJETO: Renovação do Contrato de Serviço de Agenciamento de Passagens Aéreas Nacionais e Internacionais. CONTRATADA: BRASLUSO TURISMO LTDA – EPP – CNPJ: 09.480.880/0001-15. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 100.000,00 (cem mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/09/2022 a 25/09/2023. Jaboatão dos Guararapes, 23/09/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2017 – SME. DO CONTRATO Nº 030/2017 – SME. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Rerratificação do valor unitário do Item Motorista – Jornada de trabalho 12×36 – diurno, constante na Cláusula Segunda do 8º Termo Aditivo ao Contrato nº 030/2017 – SME. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10. Jaboatão dos Guararapes, 27/09/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURASECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVILEXTRATO DE TERMO ADITIVO 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2019 – SEINFRA. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 0,21081104%, no contrato de execução dos serviços de coleta, limpeza e manutenção urbana no Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: LOQUIPE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRAS LTDA – CNPJ: 40.884.405/0001-54. VALOR ACRESCIDO: R$ 44.192,36 (quarenta e quatro mil e cento e noventa e dois reais e trinta e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 21.007.212,51 (vinte e um milhões, sete mil, duzentos e doze reais e cinquenta e um centavos). Jaboatão dos Guararapes, 04/08/2022. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação com reajuste do contrato de locação de imóvel destinado ao funcionamento da Equipe de Saúde da Família Nossa Senhora dos Prazeres. CONTRATADA: Espólio de José Zuingle Ribeiro Soares – CPF: 036.063.124.07. VALOR ACRESCIDO: R$ 1.463,64 (um mil e quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 13.205,64 (treze mil e duzentos e cinco reais e sessenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/05/2022 a 18/05/2023. Jaboatão dos Guararapes, 18/05/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2020 – SDI. OBJETO: Reajuste , em razão da Portaria IN/SG/PR nº 110, de 18 de março de 2022, no percentual aproximado de 17,79%, no contrato de prestação de serviços de publicação no Diário Oficial da União. CONTRATADA: IMPRENSA NACIONAL – CNPJ: 04.196.645/0001-00. VALOR ACRESCIDO: R$ 12.812,52 (doze mil e oitocentos e doze reais e cinquenta e dois centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 84.806,68 (oitenta e quatro mil e oitocentos e seis reais e sessenta e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 08/08/2022. Rafael Bezerra Soares. Superintendente Especial de Licitações e Contratos.


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 154.2022.INEX.026.SPF.CPL5. INEXIGIBILIDADE Nº 026/2022. OBJETO: Contratação de Instituição Financeira, por intermédio de suas agências, para prestação de serviços bancários de recebimento de tributos e outras receitas municipais, através de Documentos de Arrecadação Municipal – DAM, em padrão FEBRABAN, oriundo de Credenciamento nº 001/2022. Conforme Parecer Jurídico nº. 038/2022 – AJUR SEREC, com fundamento no art. 74, caput da Lei nº. 14.133/2021. Contratada: BANCO BRADESCO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 60.746.948/0001-12. Valor global da Contratação: R$ 125.089,34 (cento e vinte e cinco mil, oitenta e nove reais e trinta e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2022. João Henrique da Silva Marinho. Secretário Executivo da Receita.


COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 155.2022.PE.073.SMS.CPL2. PREGÃO ELETRÔNICO 073/2022. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Aquisição de Medicamentos (Grupo 1) para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para o período 12 (doze) meses, conforme condições, especificações e exigências contidas no Anexo I do Edital. Valor Máximo Estimado: R$ 60.115,73 (sessenta mil e cento e quinze reais e setenta e três centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 24/10/2022, às 10:00h . Abertura das Propostas: 24/10/2022, às 10:00h. Início da disputa: 24/10/2022, às 10:15h. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no sistema Comprasnet e através do Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL2.1.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 05 de Outubro de 2022. Maria Emilia de Souza Ferraz. Pregoeria CPL2.

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TERMO DE DECISÃO DE RECURSO, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Processo Licitatório nº 092.2022.PE.043.SMS.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO nº 043/2022. Natureza do Objeto: Serviço. Objeto: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE RATICIDA E INSETICIDA, COM O OBJETIVO DE VIGILÂNCIA, PREVENÇÃO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DE DOENÇAS DE RELEVÂNCIA PARA A SAÚDE PÚBLICA, RELACIONADAS AOS ROEDORES E PARA O CONTROLE DE ANIMAIS SINANTRÓPICOS E PEÇONHENTOS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. (ANEXO I DESTE EDITAL). Após constatada a regularidade do procedimento, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, e com fulcro no Decreto Municipal nº132/2019 c/c art.109, § 4º da Lei nº 8666/93, RATIFICA em todos os seus termos o Relatório de Julgamento de Recurso Administrativo – emitido pelo pregoeiro e a Nota Técnica- VGA – emitida pela área demandante, os quais conheço o recurso administrativo interposto pela empresa SANIGRAN LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 15.153.524/0001-90, entendendo por INDEFERI-LO, mantendo como vencedora a licitante AGROPAULOS PRODUTOS SANEANTE EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 13.633.230/0001-30. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO de seu objeto à LICITANTE VENCEDORA: 1) KELLDRIN INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.237.990/0001-74, para os itens 2, 3 e 5, no VALOR GLOBAL R$ 59.900,00 (Cinquenta e Nove Mil e Novecentos Reais); 2) AGROPAULOS PRODUTOS SANEANTE EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 13.633.230/0001-30, para o item 4, no VALOR GLOBAL R$ 24.000,00 (Vinte e Quatro Mil Reais). Em tempo registra-se que os itens: 1, 6 e 7 restaram FRACASSADOS. Tendo como VALOR GLOBAL DA LICITAÇÃO: R$ 89.900,00 (Oitenta e Nove Mil e Novecentos Reais). Jaboatão dos Guararapes, 04 de Outubro de 2022.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PÊSSOA, Secretária Municipal de Saúde.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE ADIAMENTO “SINE DIE”
PROCESSO LICITATÓRIO N°: 119.2022.PE.053.SAD.CPL4: O Pregoeiro
informa aos interessados o ADIAMENTO ”SINE DIE” da data da sessão
do  PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 043/2022. OBJETO: Registro de preços
corporativo para aquisição de microcomputadores. Demais informações através
do e-mail:  cpl4.jaboatao@gmail.com , telefone:(81) 99975-1797, segunda à
sexta-feira das 08:00h às 14:00h.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2022.
Francisco Oliveira – Pregoeiro CPL4.

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SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

PORTARIA CONJUNTA SAD – SIN Nº 001/2022

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO em conjunto com o SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 38/2021 e com fundamento no Decreto 167/2021, em seu artigo art. 18, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações, no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura – EPC – SIN, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:

I – Gerente de Planejamento de Contratações: Sérgio Alberto Ribeiro Barcelar, matrícula nº 592.494.

II – Responsável pelo Documento de Formalização de Demanda – DOD e Plano Anual de Contratações -PAC: Tereza Carla Lima Oliveira, matrícula nº 4.0591719.3;

III – Responsável pela estimativa de preços, analise de pedidos de reajustes e reequilíbrios: Tereza Carla Lima Oliveira, matrícula nº 4.0591719.3

IV – Responsável pelo termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou executivo: Autagmam Manoel Barbosa Silva Junior, matrícula nº 911.674.

V – Responsável pelo Estudo Técnico Preliminar – EPC: Autagmam Manoel Barbosa Silva Junior, matrícula nº 911.674.

VI – Responsável pela análise jurídica: Paulla Marynna Ferreira Tavares da Silva, matrícula nº 91.150-1;

VII – Responsável pelo controle interno: Diogo Carvalho de Oliveira, matrícula nº 91.119-5.

Parágrafo Único: Para obras e serviços de engenharia, o servidor designado no inciso III deste artigo apenas revisará os orçamentos realizados pela Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda.

Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pelo Gerente de Planejamento de Contratações, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.

Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.

Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos na Instrução Normativa SAD – 01/2022 publicada em 31 de agosto de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2022.

Maria Gentila Guedes

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Daniel Nascimento

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

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