poder executivo

06 de Setembro de 2017 – Ano XXVII – N° 168 – Jaboatão dos Guararapes

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

PORTARIA SESAU Nº 40/2017

CRIA COMISSÃO PROVISÓRIA PARA ORGANIZAÇÃO DE PROCESSO ELEITORAL E PUBLICAÇÃO DE REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES (COREME-JG).

O Secretário Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais que lhe confere à Lei Orgânica e, ainda, a lei municipal 27/2016 e;

Considerando o Decreto n°80.281, de 05 de  setembro de 1977, que regulamenta a Residência Médica e cria a Comissão Nacional de Residência Médica.

Considerando a Lei n°6.932, de 07 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico residente.

Considerando a Resolução CNRM n° 2/2013, de 03 de julho de 2013, que dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento das Comissões de Residência Médica.

Considerando o Parecer SISCNRM n°616/2015, favorável ao credenciamento provisório do Programa de Residência Médica de Medicina de Família e Comunidade do Fundo Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes, com concessão de 10 vagas para R1 e 10 vagas para R2.

Considerando a Portaria Sesau n° 02/2015, de 02 de fevereiro de 2015, que cria a COREME-JG com composição dissonante do preconizado pela Resolução CNRM n° 2/2013.

Considerando a Resolução CNRM n°02/2006, de 17 de maio de 2006, que dispõe sobre requisitos mínimos dos Programas de Residência Médica.

RESOLVE:
Art. 1º Criar Comissão Provisória para organizar processo eleitoral da COREME-JG.

Art. 2º A Comissão terá ainda a atribuição de revisar e publicar o Regimento Interno da COREME-JG, além de responsabilizar-se pela continuidade das atividades da Residência durante o período de transição.

Art. 3º A Comissão Provisória terá a seguinte composição.
I – Representante do Fundo Municipal de Saúde: Vívian Rodrigues Alves
II – Representante do Fundo Municipal de Saúde da Assessoria Jurídica: Bruno Raposo
III – Representante dos Preceptores: Fabiana Antunes Leitão
IV – Representante dos Preceptores: Renato Hugo Ramos de Freitas
V – Representante dos Residentes do 1º ano: Ronyllton Brito Costa
VI – Representante dos Residentes do 2° ano: Gisele Gouveia

Art. 4º As reuniões desta Comissão serão abertas à participação de quaisquer interessados em acompanha-las, tendo os convidados direito a manifestar sua opinião, mas apenas os membros da Comissão terão direito a voto.

Parágrafo único – As reuniões citadas no caput serão agendadas de acordo com a conveniência dos membros da Comissão Provisória.

Art. 5º Fica estabelecido um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste ato, para publicação do Regimento Interno e da nova composição eleita da COREME-JG.

Art. 6º Após o término do processo eleitoral para eleição da Comissão Permanente de Residência Médica de Jaboatão dos Guararapes a Comissão Provisória será integralmente dissolvida.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;

Art. 8º Publique-se e cumpre-se a presente portaria.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2017.

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA ESPECIAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

TERMO DE RATIFICAÇÃO
ERRATA

RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 098/2017, ADESÃO nº 018/2017, à Ata de Registro de Preços Nº 216/2016, oriunda do Processo Licitatório nº 091/2016 – DETRAN/PE, do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – TIC, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE OPERAÇÃO E MONITORAMENTO DE AMBIENTE ENVOLVENDO FUNDAMENTALMENTE ATIVIDADES DE MONITORAMENTO DE CONSOLES, BEM COMO ATIVIDADES DE EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ROTINAS DE PRODUÇÃO, OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, IDENTIFICAÇÃO, ANÁLISE E RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS RELACIONADOS AO AMBIENTE DE TI POR MEIO DE SCRIPTS DE PRODUÇÃO, CUMPRINDO A LEGISLAÇÃO APLICADA VIGENTE, NA QUALIDADE DE ÓRGÃO ADERENTE AO MENCIONAMENTO INSTRUMENTO, PARA O SERVIÇO ACIMA DESCRIMINADO, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO PRESENTE ÓRGÃO QUE INTEGRA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. Empresa Contratada: IVIA SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.171.587 / 0001-64, com sede na Av. Washington soares – 909 – Loja 97 – Shopping Salinas – Edson Queiroz – Fortaleza/CE – CEP: 60.811-341. Valor global da Contratação: R$ 668.931,62 (seiscentos e sessenta e oito mil, novecentos e trinta e um reais e sessenta e dois centavos), ONDE SE LÊ: sendo destinados os valores de R$ 283.689,50 (duzentos e oitenta e três mil, seiscentos e oitenta nove reais e cinquenta centavos) para Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, o valor de R$ 213.417,79 (duzentos e treze mil, quatrocentos e dezessete reais e setenta e nove centavos) para Secretaria Municipal de Saúde, LEIA-SE: sendo destinados os valores de R$ 283.689,50 (duzentos e oitenta e três mil, seiscentos e oitenta nove reais e cinquenta centavos) para Secretaria Municipal de Saúde, o valor de R$ 213.417,79 (duzentos e treze mil, quatrocentos e dezessete reais e setenta e nove centavos), para Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação e o valor de R$ 171.824,33 (cento setenta e um mil, oitocentos e vinte quatro reais e trinta e três centavos) para Secretaria Especial de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2017.

BRUNO CRUZ
Secretário Especial de Ciência, Tecnologia e Inovação
(Republicado por incorreção do original)

SECRETARIA DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, PROJETOS ESPECIAIS E PROCON

 

SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/JG
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N.º 002/2017 
CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS NA SELEÇÃO SIMPLIFICADA

O SUPERINTENDENTE DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE – PROCON/JG, no uso de suas atribuições legais e conforme previsto no Edital nº 002/2017 do Processo Seletivo, CONVOCA os candidatos aprovados na Seleção Simplificada para contratação temporária de 27 (vinte e sete) Assessores Jurídicos e 10 (dez) Fiscais de Defesa do Consumidor, abaixo relacionados, a comparecerem à Sede do PROCON-JG, situada à Rua Emiliano Ribeiro, 389, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, nos dias 11/09 e 12/09/2017, das 08:00 às 16:00 horas, e apresentarem os documentos exigidos no Edital para contratação: 

CARGO ASSESSOR JURÍDICO

 CLASSIFICAÇÃO   NOME  CPF  CARGO  NOTA  RESULTADO 
1. MARIA CAROLINA DIAS DE ARAUJO BARROS 073.702.444-58 Assessor Jurídico 95,0 APROVADO
2. LÍVIA MARIA MADALENA MENDONÇA DE MORAES 320.333.204-30 Assessor Jurídico 95,0 APROVADO
3. NANCY OLIVEIRA ALVES 307.062.114-72 Assessor Jurídico 95,0 APROVADO
4. CLEONICE MARIA DE SOUSA 124.360.704-15 Assessor Jurídico 95,0 APROVADO
5. CORA CRISTINA RAMOS BARROS COSTA 063.226.334-22 Assessor Jurídico 92,5 APROVADO
6. WILSON PESSOA BRUM 102.366.194-20 Assessor Jurídico 90,0 APROVADO
7. ANA CAROLINA CABRAL ANTUNES NUNES DE MELO 046.429.364-24 Assessor Jurídico 90,0 APROVADO
8. PEDRO RESENDE JUNIOR 833.910.454-34 Assessor Jurídico 90,0 APROVADO
9. CRISTIANE ANTUNES BOTELHO 024.899.894-30 Assessor Jurídico 90,0 APROVADO
10. ANA FLÁVIA GOUVEIA DE CARVALHO GUERRA 065.521.524-77 Assessor Jurídico 90,0 APROVADO
11. DAVI AVELAR CANDIDO DE LIMA 059.827.454-56 Assessor Jurídico 90,0 APROVADO
12. THAYSA BORGES DE ANDRADE 082.212.614-16 Assessor Jurídico 90,0 APROVADO
13. MIDIÃ SIQUEIRA TEIXEIRA 045.662.594-12 Assessor Jurídico 90,0 APROVADO
14. RAFAELA BEZERRA DA COSTA 101.638.824-10 Assessor Jurídico 90,0 APROVADO
15. REBECKA LYSSANDRA NASCIMENTO SILVA 053.969.704-48 Assessor Jurídico 90,0 APROVADO
16. GABRIELA CORNELIO FONTES 048.851.114-39 Assessor Jurídico 90,0 APROVADO
17. EDMILSON DUTRA DE LIMA JUNIOR 096.053.574-88 Assessor Jurídico 90,0 APROVADO
18. OTAVIO HENRIQUE FIGUEIROA DE SOUZA LIRA 051.844.554-26 Assessor Jurídico 90,0 APROVADO
19. DJEYNNE KELLY SILVA DO NASCIMENTO FARES 033.181.364-50 Assessor Jurídico 90,0 APROVADO
20. LUCAS MATHEUS DE OLIVEIRA MOREIRA 097.099.374-99 Assessor Jurídico 90,0 APROVADO
21. RENNAN PORTELA SIQUEIRA 087.465.684-25 Assessor Jurídico 90,0 APROVADO
22. KARIM HASSAN AZEVEDO NOUR ALMAHMOUD 102.442.354-90 Assessor Jurídico 90,0 APROVADO
23. MATHEUS MORAIS FERNANDES VIEIRA 101.556.284-10 Assessor Jurídico 90,0 APROVADO
24. PAULO HENRIQUE DE ASSIS CAMPOS 096.333.184-16 Assessor Jurídico 90,0 APROVADO
25. FABIANA SOARES DE MOURA LIMA 068.948.254-08 Assessor Jurídico 90,0 APROVADO
26. STEFANNY FERREIRA CLAUDINO 103.098.984-20 Assessor Jurídico 90,0 APROVADO
27. DIÊGO ALEXANDRE NUNES 012.019.233-01 Assessor Jurídico 90,0 APROVADO

 CARGO FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

CLASSIFICAÇÃO NOME CPF CARGO NOTA RESULTADO
1. JULIANA OLIVEIRA PEREIRA DE SOUZA 048.103.694-63 Fiscal de Defesa do Consumidor 90,0 APROVADO
2. MARIA ELENA SANTIN CAVALCANTI 422.222.810-91 Fiscal de Defesa do Consumidor 90,0 APROVADO
3. PRISCILA FERNANDA ALVES MELO SILVA 081.118.464-10 Fiscal de Defesa do Consumidor 90,0 APROVADO
4. ELAINE CHAGAS DA SILVA 038.511.984-41 Fiscal de Defesa do Consumidor 90,0 APROVADO
5. RAFAEL BERNARDO DOS SANTOS 097.339.124-33 Fiscal de Defesa do Consumidor 80,0 APROVADO
6. JOSUÉ FÉLIX DE ARAÚJO 329.456.714-68 Fiscal de Defesa do Consumidor 80,0 APROVADO
7. MARIA SIDNÉA SILVA DOS SANTOS 375.623.395-20 Fiscal de Defesa do Consumidor 80,0 APROVADO
8. ADRIANA BARBOSA RIBEIRO 020.325.444-90 Fiscal de Defesa do Consumidor 80,0 APROVADO
9. BRENO BORGES KRAUSE 049.259.184-94 Fiscal de Defesa do Consumidor 80,0 APROVADO
10. ISABELLE MIRANDA DE AQUINO XIMENES 058.562.344-99 Fiscal de Defesa do Consumidor 80,0 APROVADO

Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2017. 

JOSÉ CAVALCANTI DE RANGEL MOREIRA
PRESIDENTE DA COMISSÃO COORDENADORA
SELEÇÃO SIMPLIFICADA PROCON/JG

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB
MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

Processo nº 04/2017______________________________________________________________________________________Parecer nº 04/2017

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação de Jaboatão dos Guararapes – SME/JG
ASSUNTO: Relatório de aplicação dos recursos oriundos do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, ano-base 2016.
RELATORES: Edson Vieira dos Santos, Maria de Fátima Gomes Couto, Osvaldo Pereira de Oliveira Filho e Roberto José Ferreira da Silva.
PROCESSO Nº: 04/2017
PARECER CACS/FUNDEB-JG Nº: 04/2017 APROVADO EM: 01/08/2017

 I – RELATÓRIO
Relatório e parecer referentes à aplicação dos recursos oriundos do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, ano-base 2016.

No processo constam os seguintes documentos:
1. Ofício nº 091/2016 – GAB/SEE, de 08 de março de 2016, encaminhando extratos bancários, janeiro e fevereiro de 2016, referente à conta PROJOVEM URBANO, Nº 67.421-4;
2. Ofício nº 344/2016 – GAB/SEE, de 27 de junho de 2016, encaminhando despesas Projovem Urbano 2016;
3. Ofício nº 377/2016 – GAB/SEE, de 12 de julho de 2016, encaminhando extratos do Projovem Urbano, junho de 2016;
4. Ofício nº 488/2016 – GAB/SEE, de 23 de setembro de 2016, encaminhando extratos do Projovem Urbano, julho e agosto de 2016;
5. Ofício nº 507/2016 – GAB/SEE, de 17 de outubro de 2016, encaminhando extratos do Projovem Urbano, setembro de 2016;
6. Ofício nº 533/2016 – GAB/SEE, de 11 de novembro de 2016, encaminhando extratos do Projovem Urbano, outubro de 2016;
7. Ofício nº 197/2017 – SEPGE, de 10 de maio de 2017, encaminhando PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PROJOVEM/2016.

II – ANÁLISE E VOTO
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB – do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 53/2006, na Lei Federal nº 11.494/2007 e suas alterações, na Lei Municipal nº 195/2007 e no Regimento Interno deste Conselho. 

Considerando:
1. Os recursos oriundos do PROGRAMA PROJOVEM URBANO/2016, verificados através dos extratos bancários (corrente e aplicação) e do site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;
2. A análise dos Demonstrativos;
3. As cópias dos empenhos, notas de liquidação e ordens de pagamentos;
4. A análise da tabela 1.

DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA
Banco do Brasil – Agência nº  0934-2, Conta Corrente nº 67.421-4

COMPETÊNCIA SALDO/ 2016 VALOR (R$) REPASSE/RECEITA/

TRANSFERÊNCIA

VALOR (R$) RENDIMENTOS VALOR (R$) DESPESA/RESGATE/

TARIFAS

TOTAL (R$)  ACUMULADO/

DISPONÍVEL

JANEIRO 66.321,85 384.363,70 1.749,00 31.464,00 420.970,55
FEVEREIRO 420.970,55 0,00 2.913,73 0,00 423.884,28
MARÇO 423.884,28 0,00 3.410,02 0,00 427.294,30
ABRIL 427.294,30 0,00 2.493,18 122.553,07 307.234,41
MAIO 307.234,41 0,00 1.721,90 147.501,53 161.454,78
JUNHO 161.454,78 0,00 896,14 156.508,34 5.848,58
JULHO 5.848,58 0,00 30,79 5.709,00 164,37
AGOSTO 164,37 385.761,54 2.106,94 3.669,00 384.363,85
SETEMBRO 384.363,85 0,00 2.743,66 87.252,67 299.854,84
OUTUBRO 299.854,84 0,00 2.147,24 5.652,00 296.350,08
NOVEMBRO 296.350,08 0,00 1.772,30 151.149,34 146.974,04
DEZEMBRO 146.974,04 0,00 1.070,21 12.779,10 135.264,15
TOTAL 770.125,24 23.055,11 724.238,05

Tabela 1:  DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA Banco do Brasil – Agência nº  0934-2, Conta Corrente nº 67.421-4 

RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES: 
1. Quanto aos recursos investidos no PROGRAMA PROJOVEM URBANO, no exercício de 2016: 
a. Constata-se que todas as informações apresentadas pela PMJG e constantes nas cópias dos empenhos, notas de liquidação, ordens de pagamentos e extratos bancários, encontram-se regulares;
b. O detalhamento e o resumo das despesas compõem o anexo I deste Parecer;
c. Observa-se que, no ano de 2016, não foi utilizado o valor total do recurso, restando um saldo positivo de R$ 264,15 (cento e trinta e cinco mil, duzentos e sessenta e quatro reais e quinze centavos), acrescido de valores acumulados em contas correntes e de aplicação, para a utilização no próximo exercício, no Banco do Brasil – Agência nº 0934-2, Conta Corrente nº 67.421-4.

III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES 
Após análise do Processo em epígrafe e diante do relatório exposto, os relatores deste Parecer, supracitados, recomendam, por unanimidade, a aprovação da aplicação dos recursos oriundos do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, exercício 2016.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2017. 

Relatores:
Edson Vieira dos Santos
Maria de Fátima Gomes Couto
Osvaldo Pereira de Oliveira Filho
Roberto José Ferreira da Silva 

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Pleno do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – CACS/FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR, por unanimidade, a aplicação dos recursos oriundos do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, exercício 2016, nos termos do voto dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2017. 

MARIA DE FATIMA GOMES COUTO
Presidenta

JABOATÃOPREV

 

PORTARIA N° 218, de 05 de setembro de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Retificar a Portaria nº 017, editada em 04 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial do Município em 06/02/2016, no sentido de conceder aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais a ANA CATARINA CORREIA BARROS, no cargo de Professor 1, Classe I, Nível 2, Referência C, matrícula nº. 16.847-5, lotada na Secretaria Executiva de Educação nos termos do art. 40, § 1º, inciso I da CF, com os benefícios do art. 6º-A da EC nº. 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 20/06/2016. 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente 

 

PORTARIA Nº 219, de 05 de setembro de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a LUCICLEIDE RIBEIRO DE ALMEIDA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 7918-9, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente 

 

PORTARIA Nº 220, de 05 de setembro de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a LARRY FERNANDES DE VASCONCELOS, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe II, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 3361-8, lotado na Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA Nº 221, de 05 de setembro de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais a RINALDO MARQUES DE SANTANA, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 2, matrícula nº. 11.348-4, lotado na Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CR/88, com os benefícios do art. 6-A da EC nº. 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 14/08/2017. 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

RESOLUÇÃO Nº 16 /2017

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMDDCA, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8069/90 e Lei Municipal nº 122/91 e nº 129/01 e deliberações pactuadas na Reunião Extraordinária realizada no dia 21 de junho de 2017.

CONSIDERANDO que ocorreu o processo eleitoral para eleição da sociedade civil para compor o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, convocado em através da Resolução 11/2017 e Edital 2017, deste mesmo Conselho, para o mandado de 2017/2019.

CONSIDERANDO que para efetivação do fato se faz necessário a publicação do resultado final da eleição, com base no Art. 29º do Edital 2017;

CONSIDERANDO que a data de posse dos novos conselheiros está prevista no Edital para o dia 11 do mês em curso e, que em solicitação ao pedido da comissão eleitoral, tendo como base os feriados nos dias 07 e 08 de setembro de 2017, e subseqüente final de semana, necessário se faz dispor de mais tempo para a formalização dos tramites desta posse;

CONSIDERANDO que após a posse, se faz necessário a realização de reunião ordinária do Conselho para que seja eleita a nova Vice-presidência, que será composta por membro não governamental, e as comissões permanentes descritas no Art. 17 da Resolução 11/2014.

RESOLVE:
Art. 1º – Publicar o resultado final da eleição dos membros da Sociedade Civil do Conselho de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, para o período de 2017/2019.
Art. 2º – Substituir a posse dos eleitos do dia 11 de setembro de 2017 para o dia 15 de setembro de 2017;
Art. 3°- Convocar para reunião ordinária com os membros governamentais e não governamentais eleitos para ao dia 20 de setembro de 2017, às14 horas, a ser realizada na Casa dos Conselhos.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 5º- Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2017. 

Juliana Mirna Bezerra dos Santos
Vice-Presidente do CMDDCA/JG

RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO DO CMDDCA
REALIZADA DIA 05/09/2017

COLOCAÇÃO ENTIDADE VOTOS
1º Titular CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADE ESPECIAIS- CAINE 16
2º Titular CENTRO EDUCACIONAL DAS MARINAS 13
3º Titular ASSOCIAÇÃO DOS RECICLADORES DE MATERIAL PARA RECICLAGEM DA REGIAO METROPOLITANA DO RECIFE 12
4ºTitular ASSOCIAÇÃO MULHERES DE CAVALEIRO 11
5ºTitular ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE CRISTO REDENTOR 9
6ºTitular GRUPO DE APOIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE RUA DA LINHA E MASSANGANA

Art.17 R.E 19/11/1991

08
7ºTitular FUNDAÇÃO GIACOMOE LUCIA PERRONE

Art. 17 do R.E 20/03/2003

08
1º Suplente ASSOCIAÇÃO INSTITUTO PERÓ

Art. 17 do R.E 22/06/2006

08
2º Suplente UNIÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE COMPORTAS

Art. 17 do R.E 21/09/2006

08
3ºSuplente CENTRO ALTERNATIVO E EDUCAÇÃO E CIDADANIA –CAEC 6
4º Suplente ASSOCIAÇÃODOS MORADORES DASEGUNDA VILA DA COHAB DE VISTA ALEGRE 5

Conselheiro(a) Maria Gilvaneide Burégio Maranhão
PRESIDENTE COMISSÃO ELEITORAL

SECRETARIA ESPECIAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

 

Portaria n.º 002 / 2017 – SECTI, de  1º  de setembro de 2017

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO o que estabelecem a Lei Municipal nº 1.306, de 16 de janeiro de 2017, e o Decreto Municipal nº 03, de 27 de janeiro de 2017, que dispõem sobre delegação de competência para Ordenadores de Despesas;

RESOLVE:
Art. 1º Delegar competências ao Titular da Gerência de Inovação e Tecnologia para, respeitados os dispositivos legais, no âmbito da Secretaria Especial de Ciência Tecnologia e Inovação, exercer atos de ordenação de despesas, bem como os demais atos e procedimentos a seguir enumerados, sem prejuízo de suas atribuições:
I – atuar na prática de todos os atos necessários à movimentação e execução orçamentária e financeira dos créditos e recursos que lhes forem descentralizados e repassados;
II – autorizar a realização de despesas, a emissão e o cancelamento dos respectivos empenhos ordinários, respeitando os limites orçamentários disponíveis;
III – assinar Nota de Empenho, como Ordenador de Despesa;
IV – autorizar a realização de procedimentos licitatórios para aquisição de bens e contratação de serviços, respeitando os limites e os dispositivos definidos em lei;
V – autorizar o pagamento de despesas, respeitando os limites financeiros disponíveis;
VI – celebrar contratos e convênios, decorrentes das modalidades de licitação previstas em lei, respeitando os limites e dispositivos definidos na legislação;
VII – aditar e repactuar contratos e convênios, observando os limites financeiros disponíveis; e,
VIII – designar servidor ou comissão para receber e fiscalizar o recebimento de objeto de contrato.

Art. 2º É de responsabilidade dos Ordenadores de Despesa:
I – identificar a demanda por bens, serviços ou obras em suas unidades;
II – instruir o processo com os documentos necessários à instauração da licitação;
III – zelar pelo regular desenvolvimento do processo licitatório; e,
IV – prestar informações quando solicitadas pela Secretaria de Finanças.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 04 de setembro 2017.

BRUNO LUÍS CARNEIRO DA CUNHA CRUZ
Secretário Especial de Ciência, Tecnologia e Inovação

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