06 DE SETEMBRO DE 2023 – XXXII – Nº 172 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 148, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal nº 195, de 08/07/2022, Lei Paulo Gustavo (LPG), que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, regulamentada pelo Decreto Federal 11.525, de 11/05/2023.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA, E DE LAZER, no valor de R$ 5.256.421,89 (Cinco milhões, duzentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e vinte um reais e oitenta e nove centavos) nas dotações abaixo discriminadas:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

13 392 2028 1.031

– AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADOS A CULTURA

Red.1200

FNT 1.715.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

3.740.995,46

13 392 2028 1.031

– AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADOS A CULTURA

Red.1201

FNT 1.716.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.515.426,43

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 5.256.421,89

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar, de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos oriundos de Transferências da União como dispõe a Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022, Lei Paulo Gustavo (LPG), para execução de ações emergenciais destinados ao setor cultural, sendo R$ 3.740.995,46 especificamente ao setor audiovisual, em cumprimento ao art. 5º da LPG, e R$ 1.515.426,43 aos demais setores da cultura, em cumprimento ao art. 8º da LPG, não previstos no orçamento vigente.

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.000

RECEITAS CORRENTES

5.256.421,89

1.7.0.0.00.0.000

1.7.1.0.00.0.000

1.7.1.9.00.0.000

Transferências Correntes

Transferências da União e de suas Entidades

Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades

5.256.421,89

5.256.421,89

5.256.421,89

1.7.1.9.99.0.000

Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades

5.256.421,89

1.7.1.9.99.0.101

Recursos da Lei Complementar nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo

5.256.421,89

TOTAL R$ 5.256.421,89

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

FRANCISCO ANTONIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

86754


DECRETO Nº 149, 05 DE SETEMBRO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

CONSIDERANDO a Portaria Estadual SES nº 386, de 22 de junho de 2022, que habilita o Hospital Memorial Jaboatão para recebimento do incentivo Estadual para Leitos de Retaguarda de Cuidados Prolongados em Neurologia (Enfermaria), na rede de Atenção às Urgências no Estado de Pernambuco.

CONSIDERANDO a Portaria Estadual SES nº 215, 21 de março de 2022, que habilita o Hospital Memorial Jaboatão para o recebimento do Incentivo Financeiro Estadual para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia ou Centro de Referência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 640.463,13 (Seiscentos e quarenta mil, quatrocentos e sessenta e três reais e treze centavos) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2033 2.118

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 0436

FNT 1.621.0007

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

640.463,13

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 640.463,13

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos oriundos de Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS – Provenientes do Governo Estadual – Traumato e Neuro, considerados excesso de arrecadação, não previsto no orçamento vigente.

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.000

RECEITAS CORRENTES

382.641,66

1.7.0.0.00.0.000

Transferências Correntes

382.641,66

1.7.2.0.00.0.000

Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades

382.641,66

1.7.2.9.00.0.000

Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal

382.641,66

1.7.2.9.99.0.000

Outras Transferências dos Estados e DF

382.641,66

1.7.2.9.99.0.107

Portaria nº 386/2022 – Leitos de Retaguarda em Neurologia

382.641,66

TOTAL R$ 382.641,66

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.000

RECEITAS CORRENTES

257.821,47

1.7.0.0.00.0.000

Transferências Correntes

257.821,47

1.7.2.0.00.0.000

Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades

257.821,47

1.7.2.9.00.0.000

Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal

257.821,47

1.7.2.9.99.0.000

Outras Transferências dos Estados e DF

257.821,47

1.7.2.9.99.0.108

Portaria nº 215/2022 – Leitos de Traumatologia e Ortopedia

257.821,47

TOTAL R$ 257.821,47

TOTAL GERAL R$ 640.463,13

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2023

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

86755


ATOS DO DIA 05 DE SETEMBRO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 1070/2023 – NOMEAR MAYARA MENDES DE LIMA, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES (JABOATÃO-PREV), com efeito a partir de 05 de setembro de 2023.

Ato n.º 1071/2023 – NOMEAR VITORIA REGINA DE SOUZA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 05 de setembro de 2023.

Ato n.º 1072/2023 – EXONERAR FRANCISCO EDSON ALVES FRANÇA, matrícula 4.0914501.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, com efeito a partir de 03 de setembro 2023.

Ato n.º 1073/2023 – EXONERAR ROSINEIDE RODRIGUES DE LIMA SILVA, matrícula 4.0592439.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 06 de setembro 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de SETEMBRO de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

86756


AVISO

Por determinação do Exmo. Sr. Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, torna-se público, que no dia 08 de setembro de 2023, sexta-feira, dia posterior ao feriado nacional de 07 de Setembro (Independência do Brasil), será ponto facultativo, mediante compensação de horas a cargo de cada Secretário Municipal e/ou Chefe do órgão, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do Secretário Municipal/Chefe do órgão.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2023

SÉRGIO FLÁVIO DE AVELLAR

Chefe de Gabinete do Prefeito

86736


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 048/2023 – CG/CPIA

A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe conferem o artigo 13, § 3º e 4º da Lei Complementar 038/2021, publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 024, em 06/02/2021, bem como o Ato nº 539/2022, publicado no DOM nº 68 de 07 de abril de 2022.

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 007/2023 – CG/CPIA, instaurado pela Portaria n° 019/2023 – CG/CPIA, publicada no DOM Nº 87 de 10 de maio de 2023;

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

RESOLVE:

DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 007/2023 – CG/CPIA, instaurado em desfavor do servidor CARLOS EDUARDO BARROS DE ABREU, matrícula n° 0.0193518.1

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2023.

ISABELA OLIVEIRA SILVA GUEDES

Corregedora Geral do Município

86684


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

ERRATA

Na Portaria de nº 318/2023 – SEGEP, datada de 29 de março de 2023, publicada no Diário Oficial do Município nº 61 em 30 de março de 2023, que encerrou a cessão da servidora da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes RENATA ANDRADE DA SILVA, matrícula nº 0.0157082.1, Assistente em Saúde, a qual se encontrava à disposição, mediante PERMUTA com a servidora KATIANE IZABEL DE LIMA, matrícula n° 61035-6, cargo de Auxiliar de Saúde Bucal da PREFEITRA MUNICIPAL DE OLINDA.

ONDE SE LÊ: 

“Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO em 12/03/2023”.

“Art. 2º – FAZER RETORNAR em 13/03/2023”.

LEIA-SE:

“Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO em 30/03/2023”.

“Art. 2º – FAZER RETORNAR em 31/03/2023”.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas,

86723


PORTARIA Nº1030/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1614/2023, 1627/2023, 1630/2023, 1615/2023, 1635/2023, 1623/2023, 1617/2023, 1616/2023 e 1610/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 21.08.2023, 22.08.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, os servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0172251.1

ANA PAULA FIRMINO DO NASCIMENTO

PROFESSOR 1

01.03.2021

III

2

D

III

3

E

02

0.0172286.1

ARLETE MAGALHAES ROMA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

3

E

III

3

F

03

0.0206830.1

BRUNO RODRIGO DOMINGOS BARBOSA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

04

0.0185167.1

CLAUDIA MIRIAM DA SILVA

PROFESSOR 2

01.03.2021

II

2

C

II

2

D

05

0.0181986.1

DARLLENE VÍRGINIA RIBEIRO DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

3

E

III

3

F

06

0.0212474.1

ERICK RICARDO NOGUEIRA NUNES

PROFESSOR 2

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

07

0.0186830.1

ROSILEIDE CANDIDO DOS SANTOS XIMENES

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

2

D

III

3

E

08

0.0214558.1

SIMONE MONTEIRO TEIXEIRA DE BARROS

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

09

0.0764149.1

TALITA CAVALCANTI DUARTE LIMA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

5

J

III

6

L

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1031/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1631/2023 e 1634/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 22.08.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, os servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0214426.1

TACIANA JOSEFA DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

02

0.0212997.1

WASHINGTON LUIZ LÚCIO DA HORA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1032/2023 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 1654/2023, 1657/2023, 1655/2023, 1620/2023, 1660/2023, 1619/2023, 1632/2023 e 1656/2023- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 23.08.2023, 22.08.2023.

RESOLVE: 

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas as servidoras listadas abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0213110.2

ANITA CRISTINA DA SILVA

PROFESSOR 2

11.06.2023

II

III

02

0.0911910.1

ÍTALA MICHELLA ALMEIDA

PROFESSOR 1

20.03.2023

I

III

03

0.0763779.2

JULIANA PATRIOTA DA SILVA

PROFESSOR 2

09.02.2023

I

II

04

0.0911893.1

KARINA PADILHA DE MORAES

PROFESSOR 1

03.07.2023

I

III

05

0.0912008.1

MARIA JOSÉ ROSA DA SILVA PEREIRA

PROFESSOR 1

31.03.2023

I

III

06

0.0911813.1

RAFAELLA ALEXANDRA REGO BARROS

PROFESSOR 1

07.08.2023

I

III

07

0.0749927.2

ROSILDA MARIA DE LIMA

PROFESSOR 1

05.03.2023

I

III

08

0.0911866.1

TÂNIA CÂNDIDO DE OLIVEIRA

PROFESSOR 1

09.02.2023

I

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

86730


PORTARIA Nº 1041/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 895/2023, de 08 de agosto de 2023, publicada no D.O.M n° 154, do dia 11.08.2023, no que concerne a servidora ANGELA MARIA DE MENDONÇA VASCONCELOS, matrícula 0.0092703.1.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1042/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO Ofício nº 488/2023-SEDC/SUPDC/SEGEP/PMJG, datado de 28 de agosto de 2023.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão ocupado pelo servidor EDVALDO JOSÉ ALVES, matrícula 0.0089249.1, em virtude do seu falecimento ocorrido em 20 de agosto de 2023, conforme inciso V, do art. 53 da Lei nº 224/96.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de agosto de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°1043/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 427722460022023, datado de 04.09.2023.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor REGINALDO ANTÔNIO BARROSO TEIXEIRA matrícula nº 0.0913738.1 do Cargo efetivo de Médico – Cardiologista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 04.09.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°1044/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 45/2023 de 31 de março de 2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria 32 de 26 de maio de 2023.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42102398782023 e o Parecer nº. 1389/2023- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 08.08.2023.

R E S O L V E:

I – CONCEDER ao servidor EDUARDO HENRIQUE SIMÕES DUARTE matricula nº. 0.0179400.1, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, Prorrogação de Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado em Música, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.08.2023 a 31.01.2024, na UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2023.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2023

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretária Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°1045/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 45/2023 de 31 de março de 2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria 32 de 26 de maio de 2023.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42102184522023 e o Parecer nº. 1039/2023- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 28.06.2023.

R E S O L V E:

I – CONCEDER ao servidor GENTIL LINS DO NASCIMENTO SILVA matricula nº. 0.0912005.1, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Matemática, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.09.2023 a 31.08.2025, na UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2023.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2023

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretária Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°1046/2023- SEGEP

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ADILSON FREIRE DA SILVA

8.0910987.2

Técnico de Enfermagem

Médio

3193/2023

03.08.2023

02

BARTOLOMEU GIBSON DE MEDEIROS

8.0133590.3

Enfermeiro

Médio

3202/2023

02.08.2023

03

BETÂNIA BRITO MOREIRA DE SANTANA

8.0917183.1

Técnico de Enfermagem

Médio

3198/2023

01.08.2023

04

CRISTINA SOBRAL LEITE G. DE MELO

8.0916898.1

Técnico de Enfermagem

Médio

3198/2023

31.07.2023

05

CLODOALDO GUSTAVO TRAI

8.0917237.1

Condutor Socorrista

Médio

3197/2023

03.08.2023

06

EUNICE ESPINDOLA DE LUCENA

8.0912869.2

Agente de Combate as Endemias

Médio

3200/2023

02.08.2023

07

JANDIMAR VIEIRA DA PENHA JÚNIOR

8.0917190.1

Agente de Combate as Endemias

Médio

3200/2023

01.08.2023

08

LUCIANA KELLY A. CELESTINO GONZAGA

8.0109170.3

Técnico de Enfermagem

Médio

3198/2023

02.08.2023

09

WILMA ARAÚJO TAVARES

8.0917141.1

Técnico de Enfermagem

Médio

3202/2023

01.08.2023

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°1047/2023- SEGEP

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

MARIA JOSÉ COSTA DA SILVA

8.0910990.2

Enfermeiro

Médio

3198/2023

02.08.2023

02

MARCIA MARIA SILVA RAMOS

8.0911364.3

Enfermeiro

Médio

3199/2023

03.08.2023

03

MARCIA ROBERTA ALVES DE B. FALCÃO

8.0135920.2

Enfermeiro

Médio

3199/2023

01.08.2023

04

MARIA CRISTINA DE BARROS

8.0917205.2

Agente de Combate as Endemias

Médio

3200/2023

01.08.2023

05

ROSSANA MARTINS DE AGUIAR

8.0917128.1

Enfermeiro

Médio

3199/2023

01.08.2023

06

SUELY MARIA DA SILVA SANTOS

8.0917207.4

Agente de Combate as Endemias

Médio

3200/2023

01.08.2023

07

SILVANA DE FÁTIMA LIMA

8.0914747.1

Psicólogo

Mínimo

3201/2023

08.08.2023

08

THAYSSA MILLENA TOMAZ DA SILVA

8.0917208.1

Agente de Combate as Endemias

Médio

3200/2023

01.08.2023

09

VALDELANIA LOPES DE OLIVEIRA

8.0917147.1

Farmacêutico

Médio

3196/2023

01.08.2023

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1048/2023 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 1653/2023, 1652/2023, 1658/2023, 1601/2023, 1659/2023, 1621/2023, 1602/2023 e 1649/2023- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 23.08.2023, 21.08.2023, 22.08.2023.

RESOLVE: 

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0912020.1

ANDRÉA PORTELA ALBUQUERQUE LIMA

PROFESSOR 1

19.04.2023

I

III

02

0.0911822.1

CLEA SUZY BATISTA BEZERRA

PROFESSOR 1

05.04.2023

I

III

03

0.0911818.1

CRISTIANY CAVALCANTE ALMEIDA COSTA

PROFESSOR 1

30.03.2023

I

III

04

0.0911978.1

DJAIR WALTER DE ARAÚJO

PROFESSOR 2

12.06.2023

I

II

05

0.0911890.1

ERICA JANAINA DA SILVA BATISTA

PROFESSOR 1

07.02.2023

I

III

06

0.0214221.2

FRANCISCO SARAIVA DE ALENCAR FILHO

PROFESSOR 2

13.06.2023

II

III

07

0.0911986.1

LILIANE DA SILVA GOMES DE SOUZA

PROFESSOR 1

09.05.2023

I

III

08

0.0761893.3

LUCIMAR FILGUEIRA DE SIQUEIRA

PROFESSOR 1

14.02.2023

I

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1049/2023 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 1612/2023, 1650/2023, 1638/2023, 1651/2023 e 1633/2023- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 21.08.2023, 23.08.2023, 22.08.2023.

RESOLVE: 

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas as servidoras listadas abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0912038.1

MARIA CLEUDENORA CASSIA MORORO

PROFESSOR 1

01.06.2023

I

IV

02

0.0912031.1

MÁRCIA GABRIELE PAES DE OLIVEIRA

PROFESSOR 1

02.04.2023

I

III

03

0.0912035.1

SIMONE DE FRANÇA MELO SOUZA

PROFESSOR 1

24.05.2023

I

III

04

0.0912030.1

SUZIENE RICARDO DE OLIVEIRA DA SILVA

PROFESSOR 1

26.02.2023

I

II

05

0.0912037.1

VERA LÚCIA BARBOSA DA SILVA

PROFESSOR 1

27.02.2023

I

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 996/2021 datada de 18.11.2021, publicada no D.O nº 216 de 19.11.2021 que concedeu licença prêmio a servidora CLAUCIMERY DE SÁ MENEZES mat. 0.0129291.1.

Portaria 996/2021

Onde se lê: Decênio 2001/2011

Leia-se: Decênio 2001/2011 e 2011/2021

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 1052/2022 datada de 26.10.2022, publicada no D.O nº 208 de 29.10.2022 que concedeu licença prêmio a servidora VANDA LIBÂNIO DE MELO CAMPOS mat. 0.0094617.1.

Portaria 1052/2022

Onde se lê: Decênio 1986/1996

Leia-se: Decênio 1996/2006

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 964/2023 datada de 18.08.2023, publicada no D.O nº 160 de 19.08.2023 que concedeu licença prêmio ao servidor MARCONE NEVES DE OLIVEIRA mat. 0.0148806.1.

Portaria 964/2023

Onde se lê: Período 01.08.2023 a 28.11.2023

Leia-se: Período 01.09.2023 a 29.12.2023

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

86742


SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

PARTES: MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ sob o nº 10.377.679/0001-96, e o ESTADO DE PERNAMBUCO, representado pela SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, inscrito no CNPJ sob o nº 02.960.040/0001-00; OBJETO: o intercâmbio a título gratuito de informações sobre as estatísticas criminais geradas pelos órgãos, informações socioeconômicas e dos aparelhos públicos; VIGÊNCIA: tempo indeterminado a partir da publicação no DOE.

86646


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

PORTARIA Nº 003/2023 – SPF

EMENTA: NOMEIA GESTOR DO CONTRATO Nº 003/2022 – SPF E ADITIVOS.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, especialmente com fulcro na Lei Complementar nº 45/2023, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 003/2022 – SPF originado do Processo de Licitação nº 042.2022.PE.026.SAD.CPL4, cujo objeto é a Contratação de serviços terceirizados contínuos de motoboy, com dedicação de mão de obra exclusiva, para coleta e entrega de documentos e pequenos volumes, por meio de motocicletas (motofrete), com operação de um sistema informatizado, via internet, que possibilite o gerenciamento e controle das entregas.

Contratada: TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI EPP.

RESOLVEM:

Art. 1º – Nomear como gestora do contrato nº 003/2022 – SPF a servidora indicada: Flávia Caetano Ventura, Mat. nº 59.172-6.

Art. 2º – À Gestora do Contrato, ora nomeada, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Efetuar no prazo de até 5 (cinco) dias corridos após o fechamento da competência a validação do relatório mensal resultante da prestação dos serviços;

II – Controlar administrativamente os aspectos orçamentários e financeiros inerentes à execução contratual no intuito de que haja seu desdobramento de forma regular;

III – Atestar a Nota de Empenho;

III – Verificar as regularidades fiscais (Federal, Estadual e Municipal) e trabalhista da contratada;

IV – Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e prazos, submetendo-os à autoridade competente;

V – Propor à autoridade competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato;

VI – Administrar o processo de aplicação de penalidades regulamentares no edital do processo licitatório e pactuadas no contrato;

VII – Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse da renovação e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

VIII – Executar Justificativa Técnica e Estudo de Compatibilidade do Preço que ensejarão os ajustes e/ou renovação do contrato;

IX – Informar à área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de modo promover acréscimos, supressões e/ou outras alterações no objeto do contrato;

Art. 3º – Fica garantido à Gestora do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 01 de julho de 2022.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão do Guararapes, 04 de setembro de 2023.

Plínio Serrano de Andrade Júnior

Secretário Executivo de Finanças e Convênios

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

86696


PORTARIA Nº 004/2023 – SPF

EMENTA: NOMEIA GESTOR DO CONTRATO Nº 002/2021 – SPF E ADITIVOS.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, especialmente com fulcro na Lei Complementar nº 45/2023, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 002/2021 – SPF originado do Processo de Licitação nº 003.2020.PE.002.SDI.CPL6, cujo objeto é a Contratação eventual do serviço de agenciamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, compreendendo a reserva, emissão, entrega de bilhetes e demais serviços correlatos, para atendimento às necessidades de serviço da Secretaria Executiva de Finanças e Convênios da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes.

Contratada: BRASLUSO TURISMO LTDA EPP.

RESOLVEM:

Art. 1º – Nomear como gestora do contrato nº 002/2021 – SPF a servidora indicada: Ângela Maria Conceição Brandão – Mat. 59.162-6.

Art. 2º – À Gestora do Contrato, ora nomeada, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Efetuar no prazo de até 5 (cinco) dias corridos após o fechamento da competência a validação do relatório mensal resultante da prestação dos serviços;

II – Controlar administrativamente os aspectos orçamentários e financeiros inerentes à execução contratual no intuito de que haja seu desdobramento de forma regular;

III – Atestar a Nota de Empenho;

III – Verificar as regularidades fiscais (Federal, Estadual e Municipal) e trabalhista da contratada;

IV – Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e prazos, submetendo-os à autoridade competente;

V – Propor à autoridade competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato;

VI – Administrar o processo de aplicação de penalidades regulamentares no edital do processo licitatório e pactuadas no contrato;

VII – Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse da renovação e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

VIII – Executar Justificativa Técnica e Estudo de Compatibilidade do Preço que ensejarão os ajustes e/ou renovação do contrato;

IX – Informar à área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de modo promover acréscimos, supressões e/ou outras alterações no objeto do contrato;

Art. 3º – Fica garantido à Gestora do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 18 de maio de 2023.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão do Guararapes, 04 de setembro de 2023.

Plínio Serrano de Andrade Júnior

Secretário Executivo de Finanças e Convênios

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

86697


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através do COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR

Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).

NOME

PERIODO

SEQUENCIAL

PROCESSO

01

A M IMÓVEIS LTDA

2019 a 2022

1447914-1

2022023010-7

02

AGROPECUARIA DO CAJUEIRO LTDA

2023

1536886-6 1536887-4 1536889-0

2022018947-6

03

ANGELO CLAUDIO DA CRUZ E SILVA

2022 e 2023

1537438-6

2023008779-0

04

CARLOS ALBERTO DOS SANTOS

2023

1006878-3

2022031494-7

05

DIEGO HENRIQUE MOREIRA GALVÃO

2023

1037372-1

2023001350-8

06

EDILSON JOSE FERREIRA

2018 a 2022

1495621-7

2018021267-7

07

EDSON TAVARES DE LUNA

2023

1489890-0 1520353-0

2022018947-6

08

ESPÓLIO DE ADEHILTON BRITTO SALGUEIRO

2018 a 2023

1466816-5 1204697-3 1204642-6

2022025758-7

09

ESPÓLIO DE ARLINDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

2018 e 2023

1430699-9

2022023053-0

10

ESPÓLIO DE ARLINDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

2018 a 2023

1038142-2 1431812-1

1038252-6 1038140-6

2022023053-0

11

ESPÓLIO DE EDMUNDO GURGEL

2018 a 2023

1201062-6 1201037-5 1201040-5

2022025758-7

12

ESPÓLIO DE JOÃO MALAQUIAS FILHO

2018 a 2022

1035505-7 1035471-9 1035500-6 1035496-4

2022016784-7

13

ESPOLIO DE JOSÉ FERNANDO DE MENEZES

2018 e 2019

1430454-6

2019020831-1

14

ESPÓLIO DE LUIZ BRITO LIRA

2018 e 2023

1280297-2

2023005277-5

15

ESPÓLIO DE LUIZ CLEMENTINO DA COSTA

2018 a 2022

1208812-9

2022022892-7

16

ESPÓLIO DE WADIH CABUS

2018, 2019 e 2021 a 2023

2018 a 2022

1031250-1

1031177-7

2022025758-7

17

IZAEL ANTONIO DOS SANTOS

2018 a 2022

1536519-0 1536520-4 1536521-2

2018019711-2

18

JOSE BATISTA DE ARRUDA FILHO

2020 a 2023

1522020-6

2022021827-1

19

MARBUQ EMPREENDIMENTOS LTDA

2023

1470580-0

2021024297-8

20

VERONICA CRISTINA DA SILVA

2019 a 2023

1212956-9

2015018046-7

O contribuinte, nos termos do artigo 16-A e §5º do artigo 112, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação desta notificação, conforme artigos 140 e 141, todos da Lei Municipal nº155/91, poderá solicitar a revisão dos valores lançados, apresentando as razões de fato e de direito pertinentes, dirigidas à Coordenação de Tributos Imobiliários.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de setembro de 2023.

ANGERVAL SILVA DANTAS

CHEFE DE NÚCLEO

AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO

MATRÍCULA: 17.298-7

NATÉRCIA GORETE SARAIVA LINS

GERENTE DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, ARRECADAÇÃO E DÍVIDA ATIVA-GTIAD

Mat. 59.165-7

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

NOTA CANCELAMENTO REFERENTE AO AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO para dispensa DE LICITAÇÃO

OBJETO: Aquisição de Material Médico Hospitalar (MMH) para atender as demandas da Rede Municipal de Sau´de do Jaboata~o dos Guararapes, conforme especificac¸o~es e quantitativos constantes em anexo, para o peri´odo de 01 (um) ano, conforme especificações e quantitativos constantes neste Termo de Referência e seus anexos.

A Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, através da Secretaria Municipal de Saúde, face à necessidade de adequações no Termo de Referência, vem por meio desta emitir NOTA DE CANCELAMENTO, referente ao AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO para dispensa DE LICITAÇÃO, publicado no DOM XXXII – Nº171 de 05 de setembro de 2023. Consignando que nova publicação será realizada em momento oportuno.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO DE COMPRAS Nº 083/2023 – DISPENSA EM RAZÃO DO VALOR SMS. OBJETO: Aquisição de pilhas alcalinas, baterias e carregadores, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Sau´de do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condic¸o~es e especificac¸o~es prevista no Termo de Refere^ncia. Fundamentação legal: art. 72 e art. 75, inciso II, Lei Federal nº 14.133/21 e art. 10º do Decreto Municipal nº 08/2023. EMPRESAS CONTRATADAS: CÍCERO DURVAL COSTA DA SILVA EIRELLI-ME, CNPJ Nº 20.654.089.0001-17, com valor total da contratação de R$ 6.060,46 (Seis mil, sessenta reais, quarenta e seis centavos) e HILDEBRANDO FELIPE LISBOA GONÇALVES INFORMÁTICA-ME, CNPJ Nº 19.510.695/0001-80, com valor total da proposta de R$ 2.682,00 (Dois mil, seiscentos oitenta e dois reais, quarenta e seis centavos), conforme proposta das empresas. Jaboatão dos Guararapes, 05 de Agosto de 2023. ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049.2023.PE.019.EPC-SME. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Conjunto Mobiliário para professor, visando atender à demanda das unidades escolares ligadas à Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes. Item 1. REGISTRADA: GREGORIOS COMERCIO DE MOVEIS LTDA – CNPJ: 14.700.761/0001-60.VALOR: R$ 258.462,00 (duzentos e cinquenta e oito mil e quatrocentos e sessenta e dois reais). VIGÊNCIA: 01/09/2023 a 01/09/2024. Jaboatão dos Guararapes, 01/09/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Comunica-se a homologação e adjudicação, em todos os seus termos, do Processo Licitatório nº 099.2023.CONC.009.EPC-SME. Concorrência Eletrônica nº 009.2023. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE MODERNIZAÇÃO DO COMPLEXO ESPORTIVO NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº 917936/2021. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO de seu objeto a LICITANTE VENCEDORA: CONSTRUTORA ASSIS LOPES LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.468.034/0001-54, pelo VALOR GLOBAL de R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais).
Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2023.
Poliana Oliveira Andrade-Superintendência Especial de Esportes.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS

EDUCACIONAIS

AVISO DE ANULAÇÃO PREGÃO N° 028/2023

TERMO DE ANULAÇÃO

Processo Licitatório Nº 070.2023.PE.028.EPC-SME. Pregão Eletrônico nº 028.2023. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS, SOB DEMANDA, OS SERVIÇOS DEVEM ABRANGER PLANEJAMENTO OPERACIONAL, PRODUÇÃO, ORGANIZAÇÃO, EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FORNECIMENTO DE BENS, INFRAESTRUTURA E APOIO LOGÍSTICO, PROVER RECURSOS TÉCNICOS, MATERIAIS E HUMANOS NECESSÁRIOS AO ATENDIMENTO DE DEMANDAS E AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Consoante o teor do Parecer emitido pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes, acato o opinativo exarado através do Parecer Jurídico nº 1458/2023-AJUR, devidamente fundamentado no art. 71, inciso III da Lei 14.133/21 tornando público a todos os interessados a ANULAÇÃO do presente processo, tendo em vista e constatação de vícios insanáveis que culminaram na ausência de legalidade dos atos administrativo praticados no âmbito do mesmo.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2023.

Reginaldo Araújo de Lima-Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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AVISO DE LICITAÇÃO

EDITAL ALTERADO

Processo Licitatório nº 107.2023.CONC.010.EPC-SIN. Concorrência nº 010.2023. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA PONTE MANOEL BORBA NO BAIRRO DE SANTO ALEIXO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor Máximo Aceitável: R$ 502.366,68 (quinhentos e dois mil trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 27/09/2023 (quarta-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos estarão disponíveis no dia 13/09/2023 (quarta-feira) e poderão ser obtidos na referida plataforma ou no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo e-mail: joao.melo@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2023.
João Mariano – Agente de Contratação.

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