07 DE ABRIL DE 2021 – XXXI – Nº 064 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 46 , DE 06 DE ABRIL DE 2021

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, no valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO

11.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

04 122 2267 2.336

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0041 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

120.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 120.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO

11.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

15 127 2101 2.362

– ACOMPANHAMENTO DE PLANOS E PROJETOS DE ORDENAMENTO TERRITORIAL

Red. 0044 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

120.000,00

TOTAL R$ 120.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

50814


PORTARIA N.º 51/2021 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 178/2002, Lei 371/2009 e a Lei 1449/2020, que cria o cargo Público de provimento efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS;

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;

CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0016224-76.2020.8.17.2810, atualmente tombado na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, a candidata MICHELLE KARINE XAVIER GALDINO, inscrição nº 08991388, pontuação 73.50 e 1080ª classificação ampla.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

50915


PORTARIA Nº 52/2021-GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que dispõe a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o teor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 13.709/2018), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural,

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Grupo de Trabalho Conjunto (GTC) com vistas ao cumprimento da Lei n.° 13.709, de 14 de agosto de 2018, a fim de realizar avaliação e elaboração de um plano de conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais que será composto pelos seguintes órgãos e servidores:

Nome

Matrícula

Cargo

Órgão

RAFAEL BEZERRA SOARES

4.0592054.1

Superintendente

SAD (Coordenador do Grupo)

NATÁLIA LEITE SPENCER

4.0592588.1

Coordenadora

SUPTI

ORLANDO MORAIS NETO

0.0173282.1

Procurador Municipal

PGM

PRICYLLA WANNA LOPES XAVIER

40911179-1

Ouvidora Geral

CGM

Art. 2º Determinar que os resultados a serem apresentados pelo GTC deverão contemplar, pelo menos, os seguintes produtos:

I – Mapear todos os dados disponíveis e os sistemas de coletas nos diversos órgãos do município;

II – Verificar quais são os dados de clientes, dos colaboradores e dos fornecedores que são coletados;

III – Validar os dados que serão coletados justificando a finalidade que serão utilizados;

IV – Identificar os contratos com fornecedores responsáveis por sistemas que façam coleta de dados para futura adaptação a nova lei;

V – Indicar o perfil dos responsáveis previstos na LGPD para futura nomeação (Controlador, operador e o encarregado);

VI – Propor as bases legais para estabelecer as diretrizes da Lei – Política;

VII – Criar a Política de proteção de dados;

VIII – Estabelecer o fluxo de tratamento dos dados e a metodologia de resposta aos usuários que solicitarem informações;

IX – Definir os procedimentos padrão para as solicitações dos usuários ou quando houver a fiscalização dos órgãos reguladores, com o registro de cada passo desse processo, que poderá ser consultado a qualquer hora pelos profissionais envolvido;

X – Criar plano de segurança da informação;

XI -Indicar o perfil para composição do comitê interno que será responsável pela LGPD no âmbito do Poder Executivo Municipal;

XII – Realizar treinamento com toda equipe que vai lidar diretamente com os dados.

Art. 3º Para viabilizar as ações descritas no art. 2º desta Portaria, todas as Secretarias Municipais e Especiais deverão indicar oficialmente representantes para apoiar o GTC na coleta de informações.

Parágrafo Único: A indicação do representante deverá ocorrer até 10 dias após a publicação desta Portaria, por ofício, constando as seguintes informações:

I – Nome

II – Cargo:

III – Endereço Institucional:

IV – E-mail:

V – Número de telefone:

Art. 4º Fixar até o dia 31 de maio de 2021, o prazo para entrega de relatório com indicação das ações previstas no art. 2º desta portaria.

Art. 5º Determinar que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

50922


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL

COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

PORTARIA Nº 014/2021 – CG/ COMISSÃO ESPECIAL

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 13, § 3º e 4º, da Lei 038/2021, publicada no DOM nº 024, em 06/02/2021, como também no Ato nº 318/2021, de 18/02/2021, publicado no DOM nº 033 de 19/02/2021;

CONSIDERANDO o inteiro teor do Ofício nº 0155/2021GAB/SMS datado de 21 de janeiro de 2021, bem como os documentos acostados.

RESOLVE:

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 179 da Lei 224/1996, a ser procedido pela Comissão Especial de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora JOSETE FERREIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº 9.122-7, ocupante do Cargo de Assistente de Suporte à Gestão, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares dispostas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2021

Isabela Oliveira Silva Guedes

Corregedora Geral do Município

50773


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL

COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

PORTARIA Nº 015/2021 – CG/ COMISSÃO ESPECIAL

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 13, § 3º e 4º, da Lei 038/2021, publicada no DOM nº 024, em 06/02/2021, como também no Ato nº 318/2021, de 18/02/2021, publicado no DOM nº 033 de 19/02/2021;

CONSIDERANDO o inteiro teor do Ofício nº 0155/2021GAB/SMS datado de 21 de janeiro de 2021, bem como os documentos acostados.

RESOLVE:

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 179 da Lei 224/1996, a ser procedido pela Comissão Especial de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor do servidor ALTAIR MONTE DA SILVA, matrícula nº 16.973-0, ocupante do Cargo de Auxiliar de Suporte à Gestão III, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares dispostas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2021

Isabela Oliveira Silva Guedes

Corregedora Geral do Município

50772


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ERRATA

NA INSTRUÇÃO NORMATIVA – PMJG/SAD N. 01 DE 11 DE MARÇO DE 2021, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 048/2021

ONDE SE LÊ:

Superintendência Especial de Licitações, Compras e Contratos

SUTECC

LEIA-SE:

Superintendência Especial de Licitações e Contratos

SULIC

Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2021

MARIA GENTILA GUEDES

Secretária Municipal de Administração

50925


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 082, de 06 de abril de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério a EVA MARIA DE MELO no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula n° 12.345-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

50840


PORTARIA Nº 083 de 06 de abril de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA AUXILIADORA ROCHA DA SILVA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 3, Referência E, matrícula n° 15.108-4 lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

50842


PORTARIA Nº 084 de 06 de abril de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério a MARIA DULCÉIA DA SILVA no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 13.334-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

50844


PORTARIA Nº 086 de 06 de abril de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a VALTENILDO GOMES DA SILVA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 8.414-0 lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

50849


PORTARIA Nº 087 de 06 de abril de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a SELMIR RODRIGUES DA SILVA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 7.323-7 lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

50850


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº088/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 004/2021 do Núcleo de Contabilidade Pública, referente a não prestação de contas do exercício do ano de 2019 dos Programas Financiáveis do PDDE, da Escola Municipal Ana Farias de Souza;

CONSIDERANDO a gravidade do fato e ser imprescindível a apuração das responsabilidades e da autoria do mesmo;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância a fim de apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato em epígrafe.

RESOLVE:

I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato acima, em relação às possíveis irregularidades de não prestação de contas da Escola Municipal Ana Farias de Souza, referente ao exercício do ano de 2019;

II – DESIGNAR as servidoras CAROLINE NUNES PROCÓPIO, matrícula n° 18.499-3, SANDRA REGINA RODRIGUES VIEIRA, matrícula nº 16.400-3, LUCAS DA SILVA MORAES, matrícula nº 911154, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação;

III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no ítem II.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de ABRIL de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

50744


PORTARIA Nº089/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 006/2021 do Núcleo de Contabilidade Pública, referente a não prestação de contas do exercício do ano de 2020 dos Programas Financiáveis do PDDE, da Escola Municipal Albenice Maria da Silva;

CONSIDERANDO a gravidade do fato e ser imprescindível a apuração das responsabilidades e da autoria do mesmo;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância a fim de apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato em epígrafe.

RESOLVE:

I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato acima, em relação às possíveis irregularidades de não prestação de contas da Escola Municipal Albenice Maria da Silva, referente ao exercício do ano de 2020;

II – DESIGNAR as servidoras CAROLINE NUNES PROCÓPIO, matrícula n° 18.499-3, SANDRA REGINA RODRIGUES VIEIRA, matrícula nº 16.400-3, LUCAS DA SILVA MORAES, matrícula nº 911154, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação;

III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no ítem II.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de ABRIL de 2021.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

50747


PORTARIA Nº090/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 006/2021 do Núcleo de Contabilidade Pública, referente a não prestação de contas do exercício do ano de 2020 dos Programas Financiáveis do PDDE, da Escola Municipal Dom Bosco;

CONSIDERANDO a gravidade do fato e ser imprescindível a apuração das responsabilidades e da autoria do mesmo;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância a fim de apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato em epígrafe.

RESOLVE:

I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato acima, em relação às possíveis irregularidades de não prestação de contas da Escola Municipal Dom Bosco, referente ao exercício do ano de 2020;

II – DESIGNAR as servidoras CAROLINE NUNES PROCÓPIO, matrícula n° 18.499-3, SANDRA REGINA RODRIGUES VIEIRA, matrícula nº 16.400-3, LUCAS DA SILVA MORAES, matrícula nº 911154, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação;

III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no ítem II.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de abril de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

50755


PORTARIA Nº 094/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1185/2017;

CONSIDERANDO o relatório apresentado pela presidência do Conselho Escolar da Escola Municipal Professora Lenita Ribeiro de Castro, referente a possíveis irregularidades na compra de materiais para a referida escola , com verba do PDDE, para compras emergenciais devido a pandemia da COVID 19;

CONSIDERANDO toda documentação acostada, depoimento da investigada e das testemunhas;

CONSIDERANDO a não comprovação, por parte da servidora averiguada, de algumas compras feitas com a referida verba;

CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente, pertinente à matéria, após todo o período investigativo e toda análise documental com atenção ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório;

CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 002/2021, instaurado através da Portaria nº 021/2021;

RESOLVE:

  1. EXONERAR da função de Gestora Escolar a Professora WILMA RIBEIRO DE FRANÇA, matrícula nº 16.560-0 da Escola Municipal Professora Lenita Ribeiro Castro e sua remoção para outra unidade educacional deste Município, a partir da data da publicação da portaria de DECISÃO deste Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância.
  2. ENCAMINHAR o presente procedimento para Controladoria Geral do Município, para instauração de Inquérito Administrativo Disciplinar, de acordo com o artigo 173. III, da Lei n° 224/1996-Estatuto do Servidor Público Municipal.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de abril de 2021

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

50758


PORTARIA Nº 097/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

Considerando a necessidade de gerenciar os cadastros dos Gestores Escolares, acompanhar as atividades da Rede Municipal de Ensino, no PDDE interativo, bem como, gerenciar os perfis “consulta” e “equipe de apoio” que auxiliarão a comunidade escolar a produzir em diagnostico de sua realidade e a definir ações para aprimorar sua gestão e seu processo de ensino e aprendizagem utilizando metodologia e sistema específicos;

Considerando a CI nº 052/2021 GGE, do dia 31/03/2021, emitida pelo Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a substituição dos membros do Comitê Gestor do PDDE Interativo;

Considerando a necessidade dos procedimento legais para substituição dos membros para compor o Comitê Gestor do PDDE Interativo;

RESOLVE:

Art.1º SUBSTITUIR para compor o Comitê Gestor do PDDE Interativo, os membros abaixo relacionados:

Substituir: Vânia Maria da Silva – CPF:430.641.754-91- Comitê Municipal.

Por: Cassiana Maria Lopes Ferreira Pereira- CPF:058.790.314-70- Comitê Municipal

Substituir: Fabiana da Silva Correia Souza – CPF: 948.518.834-04 Comitê Municipal.

Por: Pedro Henrique Torres da Silva Santana – CPF:050.840.794-06- Comitê Municipal

Art. 2º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Abril de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

50845


PORTARIA Nº 095/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

Considerando a necessidade de publicar a relação nominal dos professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em regência de classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2020, ano de referencia 2019;

Considerando a Portaria 227/2020 publicada no dia 08 de Outubro de 2020 que publicou a relação nominal dos servidores contemplados com o BDEJAB Coletivo;

Considerando a CI nº09/2021 do Núcleo do BDEJAB;

Considerando a CI 53/2021 da Gerência de Gestão Educacional;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para complementação de relação nominal dos professores contemplados com o BDEJAB COLETIVO, ano referencia 2019, publicado na portaria 227/2020;

Considerando que a servidora foi contemplada no BDEJAB Coletivo, tendo inclusive já recebido o pagamento.

RESOLVE:

Art. 1º. PUBLICAR a relação complementar nominal a Portaria nº227/2020, ano contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2020, referência 2019, com fulcro na Lei nº 1.059/2014 e no Decreto nº 153/2013, conforme quadro abaixo:

MATRICULA

SERVIDOR

LOTAÇÃO

14.956-0

Gisele Cristiane Dias – Professor I

ESCOLA MUNICIPAL ALUISIO DA CUNHA

MORAIS

Art. 2º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Março de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

50843


PORTARIA Nº 98/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato nº 1185/2017;

CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública em zelar pelo bom funcionamento das atividades administrativas e cumprimento dos contratos firmados com a Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades nº 001/2020-SME, instaurado através da Portaria 125/2020-SME, em face da empresa NOVA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 09.181.545/0000-16;

CONSIDERANDO a Portaria nº 125/2020-SME, que instituiu os membros da CAAP para atuar especificamente no supracitado Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades em face da empresa NOVA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS E COMERCIO LTDA, nº 09.181.545/0000-16;

CONSIDERANDO a Portaria nº 286/2020-SME, que prorrogou o prazo por mais 120 (cento e vinte) dias para conclusão do citado Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades;

CONSIDERANDO que o prazo para conclusão do citado processo, teria seu término em 10/04/2021;

CONSIDERANDO a Portaria nº 119/2020-SME, publicada em 01/04/2020, que estabeleceu em seu Art. 1º e inciso IV, a suspensão por prazo indeterminado sobre a contagem dos prazos para conclusão dos Processos Administrativos previstos no Decreto Municipal nº 35/2019, em virtude da pandemia causada pelo Novo Coronavírus – COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto nº 01, de 11 de janeiro de 2021, que mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, em virtude de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus – COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade de alteração na presente Comissão por motivos de reorganização interna desta Secretaria, e por estrito interesse público;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica estabelecido o prazo para conclusão do referido Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades tombado sob o nº 001/2020-SME, de 30 (trinta) dias úteis contados após o término da instrução processual.

Art. 2º Excluir o presidente Gildivan Maranhão, matrícula nº 59.257-4 desta Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades – CAAP;

Art. 3º Incluir nesta Comissão para Apuração e Aplicação de Penalidades – CAAP, a servidora Marcella Branco Maranhão , matrícula nº 40912633.1;

Art. 4º Permanecem na Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades – CAAP os integrantes abaixo, bem como fica designado o servidor Felipe José Alves Mendes, matrícula nº 59.214-7 como Presidente desta Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades, desta Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as servidoras Marcella Branco Maranhão, matrícula nº 40912633.1 e Janaína Lima, matrícula nº 59.268-6, como equipe de apoio, conforme a seguir:

Presidente: Felipe Alves Mendes, matrícula nº 59.214-7;

Membro: Marcella Branco Maranhão , matrícula nº 40912633.1;

Membro: Janaína Lima, matrícula nº 59.268-6;

Art. 5º Os membros da CAAP a que se refere o artigo anterior desta portaria, exercerão suas atribuições e competências até a conclusão do Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidade nº 001/2020, em face da empresa NOVA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 09181.545/0001-16, nos termos do Art. 1º desta portaria;

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

50883


EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS

PORTARIA Nº 07/2021-EPM

O Sr. LEANDRO DE MELO DAS EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (URJ-EMDEJA-EMTT), ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 005/2021- SAD/GAB

R E S O L V E:

COLOCAR A DISPOSIÇÃO a servidora oriunda da URJ-Empresa de Urbanização de Jaboatão, para a COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB, abaixo relacionada, com efeito retroativo a 05 de abril de 2021 a 31 de dezembro de 2021, ficando sobre a responsabilidade desta secretaria cedida o acompanhamento da frequência, horas trabalhadas e adicional noturno dos servidores.

  1. Rosângela da S. Alves, Mat. 630-0

Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2021.

LEANDRO DE MELO ALBUQUERQUE

Empresas Públicas Municipais

50765


LICITAÇÕES E CONTRATOS

9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2016 – SEINFRA. OBJETO: Renovação, em caráter excepcional, referente Contratação de empresa especializada para execução dos serviços contínuos de recuperação de pontos críticos de galerias e canaletas.. CONTRATADA: LUZ ENGENHARIA LTDA – EPP – CNPJ: 04.307.535/0001-60. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 3.534.999,86 (três milhões quinhentos e trinta e quatro mil e novecentos e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 20/03/2021 a 20/03/2022. Jaboatão dos Guararapes, 11/03/2021. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.

50792


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação em caráter excepcional, referente ao contrato de prestação de serviços especializado da Assistência à Saúde. CONTRATADA: Central de Atendimento Médico Santo Expedito Ltda – CNPJ: 03.313.161/0001-23. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.139.894,70 (um milhão cento e trinta e nove mil e oitocentos e noventa e quatro reais e setenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/03/2021 a 31/03/2022. Jaboatão dos Guararapes, 10/03/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

50793


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 084/2018 – SMS. OBJETO: Acréscimo qualitativo e quantitativo no percentual aproximado de 17,98%, referente ao contrato de construção da Unidade de Saúde da Família Curado IV. CONTRATADA: OCTAGON EMPREENDIMENTOS LTDA EPP – CNPJ: 08.307.543/0001-68. VALOR ACRESCIDO: R$ 143.880,41 (cento e quarenta e três mil e oitocentos e oitenta reais e quarenta e um centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 943.880,41 (novecentos e quarenta e três mil e oitocentos e oitenta reais e quarenta e um centavos). Jaboatão dos Guararapes, 11/03/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

50794


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2020 – SMS. OBJETO: Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviço para CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE PARTO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: CONTREL CONSTRUÇÕES E REALIZAÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI – EPP – CNPJ: 24.161.531/0001-24. PRAZO ACRESCIDO: 04 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/04/2021 a 02/08/2021. Jaboatão dos Guararapes, 01/03/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

50795


CONTRATO Nº 008/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026.2021.DISP.007.SMS.CPL1. OBJETO: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ITENS: 09 E 10.. CONTRATADA: Lagean Comércio e Representação Ltda – CNPJ: 08.819.724/0001-73. VALOR: R$ 8.123,40 (oito mil e cento e vinte e três reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 10/03/2021 a 10/09/2021. Jaboatão dos Guararapes, 10/03/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

50796


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2019 – SDI. OBJETO: Alteração de dotação orçamentária, conforme Lei Complementar n° 038/2021, referente ao contrato de cessão de direito de uso da solução software.. CONTRATADA: INOVA AÇAO E RHESULTADO CONSULTORIA LTDA – CNPJ: 02.225.862/0001-48. Jaboatão dos Guararapes, 22/03/2021. Joao Alves Timoteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

 


1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001/2020 – SAD. OBJETO: Renovação e reajuste sem impacto financeiro no Convênio de Plano de Saúde. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA – CNPJ: 63.554.067/0001-98. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/01/2021 a 28/01/2022. Jaboatão dos Guararapes, 18/01/2021. Carlos Eduardo de Albuquerque Barros. Secretário Executivo de Gestão de Pessoas.

 


CONTRATO Nº 002/2021 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028.2021.PE.018.2021.CPL1. OBJETO: Contratação de consultoria especializada em engenharia para elaboração de projetos executivos de reforma e construção de infraestrutura na orla das praias de Piedade, Candeias e Barra de Jangada no Município do Jaboatão dos Gurararapes/PE. CONTRATADA: METRICA ENGENHARIA EIRELI – CNPJ: 29.347.132/0001-76. VALOR: R$ 356.000,00 (trezentos e cinquenta e seis mil reais). VIGÊNCIA: 29/03/2021 a 29/01/2022. Jaboatão dos Guararapes, 29/03/2021. André Trajano de Oliveira . Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

 


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 047.2021.PE.028.SME.CPL4. Pregão Eletrônico 028.2021. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preço para futura e eventual aquisição de ventiladores industriais de parede para atender as unidades Educacionais e Unidades Administrativas da Secretaria Municipal de Educação.. Valor Máximo Aceitável: R$ 448.180,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil e cento e oitenta reais). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 20/04/2021 às 09:30. Abertura das Propostas: 20/04/2021 às 09:30. Início da disputa: 20/04/2021 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl4.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 06 de Abril de 2021. CPL 4. Francisco Oliveira.Pregoeiro.

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032.2021.PE.021.SMS.CPL2 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO GERENCIAMENTO DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS, VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, ENVOLVENDO A IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, INCLUINDO OFICINAS, AUTOPEÇAS E CONCESSIONÁRIAS CREDENCIADAS, COM O FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL, FUNILARIA, PINTURA, ELETRICIDADE E AR CONDICIONADO, PARA OS VEÍCULOS AUTOMOTORES, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Após o processamento do pregão, comunica-se a homologação do seu objeto à empresa vencedora do certame: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA – CNPJ Nº 05.340.639/0001-30, para o ITEM 01, com o valor de R$ 134.346,49 (Cento e Trinta e Quatro Mil, Trezentos e Quarenta e Seis Reais e Quarenta e Nove Centavos) e ITEM 02, com o valor de R$ 505.398,70 (Quinhentos e Cinco Mil, Trezentos e Noventa e Oito Reais e Setenta Centavos), totalizando o valor de R$ 639.745,19 (Seiscentos e Trinta e Nove Mil, Setecentos e Quarenta e Cinco Reais e Dezenove Centavos), equivalente ao desconto total de 27,37% (vinte e sete vírgula trinta e sete por cento) sobre o valor total estimado. O valor global homologado da licitação é de R$ 639.745,19 (Seiscentos e Trinta e Nove Mil, Setecentos e Quarenta e Cinco Reais e Dezenove Centavos). Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2021. Zelma de Fátima Chaves Pêssoa – Secretária Municipal de Saúde.

 


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