poder executivo

07 de Dezembro de 2018 – XXVIII – Nº 209 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 178, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar nº 33, de 28 de março de 2018..

DECRETA: 
Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER, no  valor de   R$  1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos  mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:    

                     RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER 

13 392 1011 2.054 – DIREITO A CULTURA
Red. 0447 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 1.200.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.200.000,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

                     RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER

27 812 1012 1.082 – IMPLANTAÇÃO E REFORMA DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS E DE LAZER
Red. 0460 FNT 02 4.4.90.00 – Investimentos 1.200.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 1.200.000,00 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de  2018. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal da Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 179, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), para atender á seguinte dotação orçamentária:   

                       RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 

04 121 1100 2.323 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Red. 0089 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 300.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 300.000,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

                            RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
12.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA 

04 122 2282 2.273 – MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO TRIBUTÁRIA E URBANA – PMAT
Red. 0109 FNT 03 4.4.90.00 – Investimentos 300.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 300.000,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2018. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 180, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 2.300.843,00 (Dois milhões, trezentos mil, oitocentos e quarenta e três reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:   

                RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

12 361 1013 1.018 – CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Red. 0814 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos

137.105,00

 

12 306 1014 2.018 – PROMOÇÃO E OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Red. 0818 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

700.000,00

 

12 361 2085 2.019 – APOIO AO FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Red. 0822 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

1.463.738,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.300.843,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

                  RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

12 361 1013 1.018 – CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Red. 0813 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

700.000,00

 

12 122 2076 2.290 – APOIO AO FUNCIONAMENTO DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Red. 0200 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

12.935,00

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO EM EDUCAÇÃO 

12 361 2085 2.135 – APOIO AO FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Red. 0221 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

2.140,00

 

12 122 2209 2.137 – APOIO AO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
Red. 0205 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

28.282,00

Red. 0206 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos

8.200,00

 

12 331 2209 2.138 – CONCEDER VALE TRANSPORTE AOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SECRETARIA
Red. 0214 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

12.794,00

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA 

12 331 2077 2.010 – PAGAMENTO DO VALE-TRANSPORTE DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA
Red. 0248 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

5.860,00

 

12 361 1010 2.065 – PROMOÇÃO, QUALIFICAÇÃO E EXPANSÃO DOS ANOS INICIAIS
Red. 0257 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

25.286,00

 

12 331 1010 2.100 – PAGAMENTO DO VALE-TRANSPORTE DOS SERVIDORES DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS
Red. 0242 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

38.400,00

 

12 361 2078 2.101 – PROMOÇÃO, QUALIFICAÇÃO E EXPANSÃO DOS ANOS FINAIS
Red. 0275 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

2.100,00

 

12 331 1092 2.117 – PAGAMENTO DO VALE-TRANSPORTE DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Red. 0245 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

13.173,00

 

12 361 2082 2.119 – IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS NA REDE DE ENSINO
Red. 0295 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 6.778,00
Red. 0296 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 1.000,00

 

12 366 1092 2.127 – PROMOÇÃO, QUALIFICAÇÃO E EXPANSÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Red. 0327 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

28.300,00

 

12 331 2083 2.132 – ENCARGOS COM VALE TRANSPORTES PARA OS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Red. 0254 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

36.130,00

 

12 365 2091 2.150 – PROMOÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Red. 0317 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

78.563,00

 

12 361 2082 2.191 – IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE EDUCAÇÃO
Red. 0297 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

71.806,00

 

12 122 2077 2.283 – GESTÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0237 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 1.678,00
Red. 0238 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 3.412,00

  

12 365 2083 2.275 – QUALIFICAÇÃO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Red. 0829 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos

23.131,00

 

12 365 2083 2.276 – ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Red. 0831 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos

1.169.084,00

 

12 367 2086 2.335 – PROMOÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Red. 0838 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 8.631,00
Red. 0839 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 23.160,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 2.300.843,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  07 de dezembro de 2018. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

 

PORTARIA Nº 97/2018 – GP

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município, 

Considerando requerimento protocolado sob o nº. 3191372018, e Parecer nº. 947/2018 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 29.08.2018.

RESOLVE: 
I- CONCEDER Licença para Curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização  em Direito Educacional na FACUDADE UNYLEYA, a servidora DORALICE PEREIRA DE SANTANA PAZ, matrícula nº 12.451-6/14.119-4, cargo de Professor 1 Classe IV 6L/ Professor 1 Classe III 5I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) c/c Art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 26.07.2018 a 30.06.2019.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 26/07/2018.
III – Publique-se e Cumpra-se

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2018

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

 

PORTARIA Nº 98 /2018 – GP 

EMENTA: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

Considerando a Lei Complementar Nº  33/2018 de 28 de março de 2018;
Considerando o Decreto nº 03/2017 de 27 de Janeiro de 2017;
Considerando os Atos de nomeação nºs 0195/2018 e 0199/2018, publicados no Diário Oficial nº 56/2018 de 03 de abril de 2018, respectivamente;

RESOLVE: 
Art.  1º – Designar as Servidoras abaixo elencadas, responsáveis pela movimentação, junto ao Banco do Brasil, das contas correntes vinculadas ao CNPJ Nº. 17.927.950/0001-69 Município do Jaboatão dos Guararapes – Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal, ficando determinado que a movimentação das contas bancárias será sempre em conjunto de dois:

Nome: MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA
Cargo: DIREÇÃO E GERENCIAMENTO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – Ato nº0195/2018
CPF: 932152404-59; 

Nome: JULIANA PARANHOS MACEDO GOMES FERREIRA
Cargo: DIREÇÃO E GERENCIAMENTO DE SECRETÁRIA EXECUTIVA DA MULHER – Ato nº0199/2018
CPF: 035751864-05 

Art. 2º CONTAS:
BANCO DO BRASIL
AGÊNCIA: 0934-2
CONTAS CORRENTES: 75395-5 e 75418-8 

Art. 3º  – Ficam autorizados os seguintes poderes: 

  • Emitir cheques;
  • Requisitar talonários de Cheques;
  • Solicitar saldos e extratos;
  • Endossar Cheques;
  • Receber, passar recibo e dar quitação;
  • Sustar ou Contra-ordenar cheques;
  • Cancelar cheques;
  • Baixar cheques;
  • Efetuar resgates/ aplicações financeiras;
  • Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
  • Efetuar pagamentos e transferências;
  • Autorizar débitos em conta relativos ás operações;
  • Retirar cheques devolvidos;
  • Abrir contas depósitos;
  • Administrar o sistema de autoatendimento do setor público;
  • Autorizar pagamentos a fornecedores por meio eletrônico;
  • Encerrar contas de depósito;
  • Autorizar cobranças;
  • Liberar arquivos de pagamento do gerenciamento financeiro.

Art. 5º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes,  07 de  dezembro   de 2018 

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2013 – SEINFRA. OBJETO: Acréscimo de R$ 514.163,46 (quinhentos e quatorze mil, cento e sessenta e três reais e quarenta e seis centavos), na Fonte 01 e R$ 70.289,75 (setenta mil, duzentos e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos) na fonte 011, equivalentes ao percentual de 5,19% do valor originário do contrato, passando o contrato para o valor consolidado de R$ 10.421.226,03 (dez milhões, quatrocentos e vinte e um mil, duzentos e vinte e seis reais e três centavos), bem como a inclusão da Fonte 001 – RECURSOS ORDINÁRIOS e Fonte 011 – RECURSOS ORDINÁRIOS DESTINADOS A CONTRAPARTIDA. CONTRATADA: ECAM TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA – CNPJ: 06.204.246/0001-61. VALOR ACRESCIDO: R$ 514.163,46 (quinhentos e quatorze mil e cento e sessenta e três reais e quarenta e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 10.421.226,02 (dez milhões quatrocentos e vinte e um mil e duzentos e vinte e seis reais e dois centavos). VALOR MENSAL ATUAL DO CONTRATO: R$ 868.435,50 (oitocentos e sessenta e oito mil e quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 27/09/2018.

Daniel Nascimento Pereira Júnior. 
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01
CONVOCAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N° 041/2018 – CONCORRÊNCIA Nº 002/2018. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA DE CANAIS (MACRODRENAGEM), GALERIAS E CANALETAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE (LOTES 1 e 2). De acordo com relatório contido nos autos e diante do declínio da vencedora do certame (a empresa CONSTRUTORA SAM LTDA), em ambos os lotes, em revalidar sua proposta vencida, o Presidente desta comissão CONVOCA a segunda colocada SERVITIUM EIRELI , inscrita no CNPJ nº 00.558.943/0001-34, para que, em 48 (quarenta e oito) horas (prazo previsto no item 15.1 do edital), apresente à esta Comissão a planilha de composição dos custos unitários, ajustados à proposta apresentada, nos valores de R$ 5.602.115,63 (cinco milhões seiscentos e dois mil, cento e quinze reais e sessenta e três centavos) para o LOTE 01, e R$ 5.571.614,01 (cinco milhões quinhentos e setenta e um mil, seiscentos e quatorze reais e um centavo) para o LOTE 02. Demais Informações através do e-mail cpl1jaboatao@gmail.com. ou através do Portal de Licitações – http://licitacoes.jaboatao.pe.gov.br.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2018.

Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar. 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 01.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 220.2018.DISP.058.SME.CPL3. OBJETO: Locação  do imóvel, situado na Rua Laguna, 946- Barra de Jangada-Jaboatão dos Guararapes, para funcionar ESCOLA MUNICIPAL COMPOSITORA NINA DE OLIVEIRA, em atendimento as necessidades desta administração, para os Alunos de Anos Iniciais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.. Contratada: JOSE CARLOS FERREIRA, inscrita no CPF sob o nº.296.418.374-00 .Prazo de vigência: 07/12/2018 a 07/12/2019. Valor global da Contratação: R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais ). Fundamentação legal: Art. 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Dezembro de 2018.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 221.2018.DISP.059.SME.CPL3. OBJETO: Locação  do imóvel, situado na Av. Carmem Chaves, 54-Vila dos Palmares-Jaboatão dos Guararapes , para funcionar a Escola Municipal Marcelo Lafayete  , em atendimento as necessidades desta administração, para os Alunos de Anos Iniciais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.. Contratada: JAIDETE DAMIANA FERREIRA DE LIMA, inscrita no CPF sob o nº. 427.892.574-34. Prazo de vigência: 07/12/2018 a 07/12/2019. Valor global da Contratação: R$ 6.480,00 (seis mil quatrocentos e oitenta reais). Fundamentação legal: Art. 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Dezembro de 2018.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 56.2018.AD.043.2018.SME.CPL3 – ADESÃO 43/2018, à Ata de Registro de Preços nº 001/2018 – realizado pelo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE  – CAMPUS LUZERNA – Pregão Presencial nº 003/2018, tendo como objeto aquisição de kits didáticos, através do termo de compromisso PAR Nº 201803910-8 – FNDE, para melhorias de proficiência em Língua Portuguesa e matemática, com vistas à melhoria do desempenho de estudantes de ensino fundamental (anos iniciais e anos finais) na Prova Brasil. Empresa Contratada: PONTUAL DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 13.569.390/0001-67, com sede na Praça de Casa Forte, n º 426, Casa Forte – Recife – PE – CEP 52.061-420. Valor total da contrataçãoR$ 5.641.350,00 (cinco milhões, seiscentos quarenta e um mil e trezentos e cinquenta reais e oitenta centavos). Recurso Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE – Termo de Compromisso PAR Nº 201803910-8 – FNDE.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2018.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 381/2018 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 310/2018-GGEA, do dia 04/12/2018, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a exoneração, a pedido, da professora Ediles Revoredo Rodrigues, matrícula n° 18.246-0, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Visconde de Suassuna;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração na função de Gestora Escolar.

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, a professora Ediles Revoredo Rodrigues, matrícula n° 18.246-0, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Visconde de Suassuna, com data retroativa ao dia 12/11/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2018. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 382/2018 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 310/2018-GGEA, do dia 04/12/2018, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora Ediles Revoredo Rodrigues, matrícula n° 18.246-0, na função de Gestora Escolar Pró-Tempore, com 200h/a, na Escola Municipal Djalma Farias;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestora Escolar.

RESOLVE:
NOMEAR, a professora Ediles Revoredo Rodrigues, matrícula n° 18.246-0, na função de Gestora Escolar Pró-Tempore, com 200h/a, na Escola Municipal Djalma Farias, com data retroativa ao dia 13/11/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2018. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017; 

RETIFICAÇÃO 

NA PORTARIA n° 360/2018- SME, da servidora Amanda Christina Gomes Pereira Falcão, matrícula N° 18.416-0, publicada no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes nº 198, do dia 22/11/2018;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para retificar portaria. 

RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria nº 360/2018 – SME, publicada no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes nº 198, do dia 22/11/2018.
Onde se Lê: “RETROATIVA A 18/09/2018”.
Leia-se: “A CONTAR DO DIA 19/09/2018”.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2018.

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº.1258/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.1253/2018, 1237/2018, 1231/2018, 1020/2018 e 799/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento em Educação datados de, 05.11.2018, 31.10.2018, 30.10.2018, 18.09.2018 e 05.07.2018.

RESOLVE: 
ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO.

Item MATRÍCULA NOME CARGO ATUAL EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
             
APOIO ADMINISTRATIVO Classe Nível Classe Nível
01 11.354-9 ROSA MARIA DO NASCIMENTO AG. MAN.INF. ESCOLAR I-G  01.09.2009 I G I H
02 11.354-9 ROSA MARIA DO NASCIMENTO AG. MAN.INF. ESCOLAR I-H  01.09.2012 I H I I
03 11.354-9 ROSA MARIA DO NASCIMENTO AG. MAN.INF. ESCOLAR I-I  01.09.2015 I I I J
04 11.354-9 ROSA MARIA DO NASCIMENTO AG. MAN.INF. ESCOLAR I-J  01.09.2018 I J I L
05 15.195-5 VALÉRIA DE LIMA JORDÃO AG. ALIM. ESCOLAR III-D 17.03.2015 III D III E
06 15.195-5 VALÉRIA DE LIMA JORDÃO AG. ALIM. ESCOLAR III-E 17.03.2018 III E III F
07 14.769-9 HERALDO FERREIRA DE LIMA AG. MAN.INF. ESCOLAR III-E 10.03.2018 III E III F
08 15.862-3 VIVIANE BARBOSA DE LIMA AG. ALIM. ESCOLAR III-D 17.03.2015 III D III E
09 15.862-3 VIVIANE BARBOSA DE LIMA AG. ALIM. ESCOLAR III-E 17.03.2018 III E III F
10 15.982-4 SIDNEI CASSIANO DA SILVA AG. MAN.INF. ESCOLAR IV-D 08.05.2015 IV D IV E
11 12.637-3 NEUZA MARIA GOMES DA SILVA AG. MAN.INF. ESCOLAR IV-E 08.05.2018 IV E IV F

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2018 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

 

PORTARIA Nº 051/2018 – CORREGEDORIA/CGCM

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 225/1996, na redação promovida pela Lei nº 1.322/2017, artigo 1º, § 8º, incisos X e XII, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 114/2017 – GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.O.M. nº 225 datada de 08/12/2017.

Considerando a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da CGCM, nos autos do Inquérito tombado sob o nº 032/2018 CPIA-CGCM, instaurado pela Portaria nº 023/2018 – CORREGEDORIA/CGCM, publicada no D.O.M. nº 079 de 15 de maio de 2018.

RESOLVE:
Determinar a aplicação da penalidade de 01 (UM) DIA de SUSPENSÃO, nos termos do artigo 55, inciso II da Lei Municipal nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal, a ser aplicada ao servidor GUARDA MUNICIPAL FABIANO DELMIRO DE SOUZA, matrícula nº 19.496-4, lotado na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública.

 Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2018.

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

RESOLUÇÃO Nº 29/2019 – CMAS

O Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes PE, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

CONSIDERANDO a Resolução nº. 01/2013 do Conselho Nacional de Assistência Social, que dispõe sobre o Reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO a necessidade da formalização dos termos de colaboração com a rede socioassistencial para evitar a interrupção na execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento dos Vínculos (SCFV), de crianças até 6 anos, de 7 a 12 anos, adolescentes de 13 a 17 anos e idosos a partir de 60 anos, bem como dos serviços de atenção integral para pessoa com deficiência e sua família; prestação de serviço de alta complexidade/ acolhimento para pessoas idosas a partir de 60 anos; prestação de serviço de alta complexidade/acolhimento para crianças e adolescentes, de natureza continuada;
CONSIDERANDO as Resoluções nº. 15/2013 e 17/2013 do Conselho Nacional de Assistência Social, sobre o Reordenamento dos Serviços de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens até 21 anos;
CONSIDERANDO a Resolução nº. 31/2014 do Conselho Municipal de Assistência Social que aprovou o Plano Municipal de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens até 21 anos;
CONSIDERANDO o Princípio da Continuidade que alberga os serviços prestados para a realização dos Direitos Sociais;
CONSIDERANDO o adiamento sine die, do Edital de Chamamento Público de nº. 001/2018 – SEMASC, que tem por objeto: Chamamento Público para Seleção das Organizações da Sociedade Civil (OSC) para a execução de Serviços Socioassistenciais no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, publicado no Diário Oficial deste Município, no dia 26/11/2018,
CONSIDERANDO a possibilidade de a Administração Publica dispensar o chamamento público, hipótese versada no art. 30, VI, da Lei de nº. 13.019;
CONSIDERANDO a decisão do Pleno do CMAS – JG no dia 30/11/2018;

RESOLVE: 
Art. 1º – Aprovar a dispensa de chamamento público com o fim de viabilizar a celebração de termos de colaboração com a rede socioassistencial para prestação do serviço de convivência e fortalecimento dos vínculos para crianças de até 6 anos, para crianças entre 7 e 12 anos, adolescentes entre 13 e 17 anos e idosos a partir de 60 anos, bem como como dos serviços de atenção integral para pessoa com deficiência e sua família; prestação de serviço de alta complexidade/ acolhimento para pessoas idosas a partir de 60 anos; prestação de serviço de alta complexidade/acolhimento para crianças e adolescentes, vigorando a partir de 01 de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2019, conforme tabelas abaixo, as quais discriminam a OSC contempladas, metas, valor da percapta, valor mensal e valor total:

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – CRIANÇAS ATÉ 06 ANOS
REGIONAL ENTIDADE METAS PERCAPTA VALOR MENSAL VALOR TOTAL 12 MESES FONTE
4 CLUBE DE MÃES E CRECHE LAR ESPERANÇA 120  R$ 50,00  R$ 6.000,00  R$ 72.000,00 44
5 ASSOCIAÇÃO S.O.S PESSOAS CARENTES 120  R$ 50,00  R$ 6.000,00  R$ 72.000,00 44
5 LAR ESPIRITA CLARA DE ASSIS 60  R$ 50,00  R$ 3.000,00  R$ 36.000,00 44
6 CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL DAS MARINAS 100  R$  50,00  R$ 5.000,00  R$ 60.000,00 44
6 ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BUENOS AIRES – AMBA 100  R$ 50,00  R$ 5.000,00  R$ 60.000,00 44
7 LAR TIA SOCORRO 60  R$ 50,00  R$ 3.000,00  R$ 36.000,00 44
TOTAL 560  R$ 50,00  R$ 28.000,00  R$ 336.000,00 44
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – CRIANÇAS 7 A 12 ANOS
REGIONAL ENTIDADE METAS PERCAPTA VALOR MENSAL VALOR TOTAL 12 MESES FONTE
4 CLUBE DE MÃES E CRECHE LAR ESPERANÇA 60  R$ 50,00  R$ 3.000,00  R$ 36.000,00 44
5 LAR ESPIRITA CLARA DE ASSIS 60  R$ 50,00  R$ 3.000,00  R$ 36.000,00 44
6 CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL DAS MARINAS 100  R$  50,00  R$ 5.000,00  R$ 60.000,00 44
6 CENTRO POLIESPOTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA – CEPEC 125  R$ 50,00  R$ 6.250,00  R$ 75.000,00 44
TOTAL 345  R$  50,00  R$ 17.250,00  R$ 207.000,00 44
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – ADOLESCENTES 13 A 17 ANOS
REGIONAL ENTIDADE METAS PERCAPTA VALOR MENSAL VALOR TOTAL 12 MESES FONTE
5 LAR ESPIRITA CLARA DE ASSIS 60  R$ 50,00  R$ 3.000,00  R$  36.000,00 44
6 INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPOTUNIDADE – IMPACTO 60  R$ 50,00  R$ 3.000,00  R$ 36.000,00 44
TOTAL 120  R$ 50,00  R$ 6.000,00  R$ 72.000,00 44

 

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – ADOLESCENTES 13 A 17 ANOS
REGIONAL ENTIDADE METAS PERCAPTA VALOR MENSAL VALOR TOTAL 12 MESES FONTE
1 GRUPO DA TERCEIRA IDADE VIDA LONGA 60  R$ 50,00  R$  3.000,00  R$ 36.000,00 44
2 ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES NOVA LIBERDADE 60  R$ 50,00  R$ 3.000,00  R$ 36.000,00 44
2 ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES ALTO DA COLINA 70  R$ 50,00  R$ 3.500,00  R$  42.000,00 44
2 GRUPO DA TERCEIRA IDADE COMO É BOM VIVER 60  R$ 50,00  R$ 3.000,00  R$ 36.000,00 44
4 GRUPO DA TERCEIRA IDADE ARCO ÍRIS 60  R$ 50,00  R$ 3.000,00  R$ 36.000,00 44
5 CENTRO DOS IDOSOS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES 90  R$ 50,00  R$ 4.500,00  R$ 54.000,00 44
5 GRUPO DA MELHO IDADE FLOR DO CARMELO 70  R$ 50,00  R$ 3.500,00  R$ 42.000,00 44
6 GRUPO DA TERCEIRA IDADE NOSSA SENHOA DO LORETO 80  R$ 50,00  R$ 4.000,00  R$ 48.000,00 44
6 CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA – CEPEC – BJ (VOVÓ TEREZINHA) 120  R$ 50,00  R$ 6.000,00  R$ 72.000,00 44
6 INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPOTUNIDADE – IMPACTO 120  R$ 50,00  R$ 6.000,00  R$ 72.000,00 44
6 ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BUENOS AIRES – AMBA 90  R$  50,00  R$  4.500,00  R$ 54.000,00 44
7 CENTRO ALTERNATIVO DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA – CAEC 60  R$ 50,00  R$ 3.000,00  R$ 36.000,00 44
TOTAL 940  R$ 50,00  R$ 47.000,00  R$ 564.000,00 44

  

SERVIÇO MÉDIA COMPLEXIDADE – ATENÇÃO INTEGRAL PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E SUA FAMILIA
ENTIDADE METAS PERCAPTA VALOR MENSAL VALOR TOTAL 12 MESES FONTE
FUNDAÇÃO GIACOMO E LUCIA PERRONE – MDS 180  R$ 58,13  R$ 10.463,40  R$ 125.560,80 44
FUNDAÇÃO GIACOMO E LUCIA PERRONE – CONTRAPARTIDA  R$ 61,87  R$ 11.136,60  R$ 133.639,20 11
FUNDAÇÃO GIACOMO E LUCIA PERRONE 100  R$ 120,00  R$ 12.000,00  R$ 144.000,00 1
CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – CAINE 170  R$ 120,00  R$ 20.400,00  R$  244.800,00 1
TOTAL 450  R$ 50,00  R$ 54.000,00  R$ 648.000,00  
SERVIÇO DE ALTA COMPLEXIDADE – ACOLHIMENTO PARA PESSOAS IDOSAS A PARTIR DE 60 ANOS
ENTIDADE METAS PERCAPTA VALOR MENSAL VALOR TOTAL 12 MESES FONTE
ABRIGO SANTA LUZIA 20  R$ 954,00  R$ 19.080,00  R$ 228.960,00 1
ABRIGO CRISTO REDENTOR 60  R$ 954,00  R$ 57.240,00  R$ 686.880,00 1
  80  R$ 50,00  R$ 4.000,00  R$ 48.000,00  
SERVIÇO ALTA COMPLEXIDADE – ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTE
ENTIDADE METAS PERCAPTA VALOR MENSAL VALOR TOTAL 12 MESES FONTE
LAR DE MARIA – MDS 30  R$ 500,00  R$ 15.000,00  R$ 180.000,00 44
LAR DE MARIA – CONTRAPARTIDA  R$ 1.100,00  R$ 33.000,00  R$ 396.000,00 11
TOTAL 30  R$ 1.600,00  R$ 48.000,00  R$ 576.000,00  

Art. 2º –As Organizações da Sociedade Civil que ofertam os serviços devem trabalhar em conformidade com a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais – resolução do CNAS nº109/2009, Orientações Técnicas do Ministério de Desenvolvimento Social e Propostas Pedagógicas Municipais de cada serviço quando definidas;
Art. 3º – Deverão apresentar as documentações necessárias para a formalização do termo de colaboração, conforme exigências da Secretaria Executiva de Licitações Contratos e Convênios – SELIC, contidas relação contida no ANEXO I desta Resolução.

I – Os documentos necessários para a formalização dos termos de colaboração deverão ser entregues até o dia 17/12/2018 na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, localizada no Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, situado na Estrada da Batalha, nº. 1.200, Galpão B, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54315-010;
II – Os documentos citados no inciso anterior deverão ser entregue em sua forma física, bem como, de forma digitalizada, no formato PDF, em CD-ROOM.
III  Para entrega de toda documentação, necessário que as Organizações Da Sociedade Civil realizem, para tanto, agendamento Junto a Servidora Ana Karolynna, matrícula de nº. 59.279-7, através do telefone: 81.9.9872.2478.

Art. 4º – O atendimento pelo Serviço De Convivência e Fortalecimento de Vínculos deverá ser acompanhado pelo Centro de Referência da Assistência Social – CRAS do território de abrangência;
Art. 5º – Os recursos referentes ao Serviço de Convivência e Fortalecimento De Vínculos – SCFV serão repassados de acordo com a Portaria 134/2013 do MDS.
Art. 6º – Os recursos referentes aos serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade/atenção integral para pessoa com deficiência e sua família; prestação de serviço de Alta Complexidade/acolhimento para pessoas idosas a partir de 60 anos; – prestação de serviço de Alta Complexidade/acolhimento para crianças e adolescentes, serão repassados com recursos provenientes do Tesouro Municipal e MDS.
Art. 7º – Os casos omissos serão dirimidos pelo Pleno do Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 8º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2018.

Pedro Martins dos Santos.
Presidente do CMAS/JG

ANEXO I 
DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA A NECESSÁRIA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 

1. Plano de trabalho(2vias);
2. Projeto Técnico (2vias);
3. Cópia legível e autenticada do Estatuto Social e comprovação de seu registro, na forma da lei;
4. Cópia autenticada da última Ata de Assembleia de eleição e posse;
5. Comprovante de Endereço da Instituição;
6. Cópia autenticada da documentação pessoal do responsável que assinará o Termo de Colaboração;
7. Comprovante de Residência do Representante Legal da Instituição;
8. Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização, conforme estatuto, com endereço, telefone, e-mail, número do órgão expedidor do RG e número de registro do CPF;
9. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
10. Prova de Regularidade com a Fazenda Nacional, inclusive em relação à dívida ativa do INSS, mediante a apresentação de certidões conjuntas da RFB (Receita Federal do Brasil) e PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional);
11. Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS junto a Caixa Econômica Federal;
12. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
13. Prova de Regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual;
14. Certidão Negativa de Débitos Fiscais Estaduais;
15. Prova de Regularidade Fiscal com a Fazenda Municipal, do local da Sede da Instituição ou, se houver filial, apresentar documento pertencente a esta;
16. Declaração de que a Instituição não emprega menor de 18 (dezoito) anos, salvo na condição aprendiz;
17. Comprovante de experiência prévia (mínimo de 1 ano);
18. Comprovante de inscrição junto ao Conselho Municipal de Assistência Social, e junto ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDDCA.

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