07 de Dezembro de 2018 – XXVIII – Nº 209 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 178, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar nº 33, de 28 de março de 2018..

DECRETA: 
Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER, no  valor de   R$  1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos  mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:    

                     RECURSOS DO TESOURO – R$

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER 

13 392 1011 2.054 Red. 0447 FNT 01 3.3.90.00 1.200.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.200.000,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

                     RECURSOS DO TESOURO – R$

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER

27 812 1012 1.082 Red. 0460 FNT 02 4.4.90.00 1.200.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 1.200.000,00 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de  2018. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal da Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 179, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), para atender á seguinte dotação orçamentária:   

                       RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 

04 121 1100 2.323 Red. 0089 FNT 01 3.3.90.00 300.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 300.000,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

                            RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
12.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA 

04 122 2282 2.273 Red. 0109 FNT 03 4.4.90.00 300.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 300.000,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2018. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 180, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 2.300.843,00 (Dois milhões, trezentos mil, oitocentos e quarenta e três reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:   

                RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

12 361 1013 1.018 Red. 0814 FNT 01 4.4.90.00

137.105,00

 

12 306 1014 2.018 Red. 0818 FNT 01 3.3.90.00

700.000,00

 

12 361 2085 2.019 Red. 0822 FNT 01 3.3.90.00

1.463.738,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.300.843,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

                  RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

12 361 1013 1.018 Red. 0813 FNT 01 3.3.90.00

700.000,00

 

12 122 2076 2.290 Red. 0200 FNT 01 3.3.90.00

12.935,00

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO EM EDUCAÇÃO 

12 361 2085 2.135 Red. 0221 FNT 01 3.3.90.00

2.140,00

 

12 122 2209 2.137 Red. 0205 FNT 01 3.3.90.00

28.282,00

Red. 0206 FNT 01 4.4.90.00

8.200,00

 

12 331 2209 2.138 Red. 0214 FNT 01 3.3.90.00

12.794,00

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA 

12 331 2077 2.010 Red. 0248 FNT 01 3.3.90.00

5.860,00

 

12 361 1010 2.065 Red. 0257 FNT 01 3.3.90.00

25.286,00

 

12 331 1010 2.100 Red. 0242 FNT 01 3.3.90.00

38.400,00

 

12 361 2078 2.101 Red. 0275 FNT 01 3.3.90.00

2.100,00

 

12 331 1092 2.117 Red. 0245 FNT 01 3.3.90.00

13.173,00

 

12 361 2082 2.119 Red. 0295 FNT 01 3.3.90.00 6.778,00
Red. 0296 FNT 01 4.4.90.00 1.000,00

 

12 366 1092 2.127 Red. 0327 FNT 01 3.3.90.00

28.300,00

 

12 331 2083 2.132 Red. 0254 FNT 01 3.3.90.00

36.130,00

 

12 365 2091 2.150 Red. 0317 FNT 01 3.3.90.00

78.563,00

 

12 361 2082 2.191 Red. 0297 FNT 01 3.3.90.00

71.806,00

 

12 122 2077 2.283 Red. 0237 FNT 01 3.3.90.00 1.678,00
Red. 0238 FNT 01 4.4.90.00 3.412,00

  

12 365 2083 2.275 Red. 0829 FNT 01 4.4.90.00

23.131,00

 

12 365 2083 2.276 Red. 0831 FNT 01 4.4.90.00

1.169.084,00

 

12 367 2086 2.335 Red. 0838 FNT 01 3.3.90.00 8.631,00
Red. 0839 FNT 01 4.4.90.00 23.160,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 2.300.843,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  07 de dezembro de 2018. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município, 

RESOLVE: 
I- CONCEDER Licença para Curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização  em Direito Educacional na FACUDADE UNYLEYA, a servidora DORALICE PEREIRA DE SANTANA PAZ, matrícula nº 12.451-6/14.119-4, cargo de Professor 1 Classe IV 6L/ Professor 1 Classe III 5I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) c/c Art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 26.07.2018 a 30.06.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2018

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

 

EMENTA: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,


RESOLVE: 
Nome: MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA
Cargo: DIREÇÃO E GERENCIAMENTO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – Ato nº0195/2018
CPF: 932152404-59; 

Nome: JULIANA PARANHOS MACEDO GOMES FERREIRA
Cargo: DIREÇÃO E GERENCIAMENTO DE SECRETÁRIA EXECUTIVA DA MULHER – Ato nº0199/2018
CPF: 035751864-05 

Art. 2º CONTAS:
BANCO DO BRASIL
AGÊNCIA: 0934-2
CONTAS CORRENTES: 75395-5 e 75418-8 

  • Liberar arquivos de pagamento do gerenciamento financeiro.
  • Jaboatão dos Guararapes,  07 de  dezembro   de 2018 

    Anderson Ferreira Rodrigues
    Prefeito

    SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

     

    SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
    SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
    EXTRATO DE TERMO ADITIVO

    Jaboatão dos Guararapes, 27/09/2018.

    Daniel Nascimento Pereira Júnior. 
    Secretário Executivo.

    SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
    SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01
    CONVOCAÇÃO

     http://licitacoes.jaboatao.pe.gov.br.

    Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2018.

    Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar. 
    Presidente da Comissão Permanente de Licitação 01.

    SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
    TERMO DE RATIFICAÇÃO

    RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 220.2018.DISP.058.SME.CPL3. OBJETO: Locação  do imóvel, situado na Rua Laguna, 946- Barra de Jangada-Jaboatão dos Guararapes, para funcionar ESCOLA MUNICIPAL COMPOSITORA NINA DE OLIVEIRA, em atendimento as necessidades desta administração, para os Alunos de Anos Iniciais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.. Contratada: JOSE CARLOS FERREIRA, inscrita no CPF sob o nº.296.418.374-00 .Prazo de vigência: 07/12/2018 a 07/12/2019. Valor global da Contratação: R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais ). Fundamentação legal: Art. 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666/93.

    Jaboatão dos Guararapes, 07 de Dezembro de 2018.

    Ivaneide de Farias Dantas
    SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 

    SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
    TERMO DE RATIFICAÇÃO

    RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 221.2018.DISP.059.SME.CPL3. OBJETO: Locação  do imóvel, situado na Av. Carmem Chaves, 54-Vila dos Palmares-Jaboatão dos Guararapes , para funcionar a Escola Municipal Marcelo Lafayete  , em atendimento as necessidades desta administração, para os Alunos de Anos Iniciais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.. Contratada: JAIDETE DAMIANA FERREIRA DE LIMA, inscrita no CPF sob o nº. 427.892.574-34. Prazo de vigência: 07/12/2018 a 07/12/2019. Valor global da Contratação: R$ 6.480,00 (seis mil quatrocentos e oitenta reais). Fundamentação legal: Art. 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666/93.

    Jaboatão dos Guararapes, 07 de Dezembro de 2018.

    Ivaneide de Farias Dantas
    SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 

    TERMO DE RATIFICAÇÃO

    Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2018.

    Ivaneide de Farias Dantas
    SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

    SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

    PORTARIA Nº 381/2018 – SME

    CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração na função de Gestora Escolar.

    RESOLVE: 
    EXONERAR, a pedido, a professora Ediles Revoredo Rodrigues, matrícula n° 18.246-0, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Visconde de Suassuna, com data retroativa ao dia 12/11/2018.

    Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2018. 

    Ivaneide de Farias Dantas
    SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

    PORTARIA Nº 382/2018 – SME

    CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestora Escolar.

    RESOLVE:
    NOMEAR, a professora Ediles Revoredo Rodrigues, matrícula n° 18.246-0, na função de Gestora Escolar Pró-Tempore, com 200h/a, na Escola Municipal Djalma Farias, com data retroativa ao dia 13/11/2018.

    Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2018. 

    Ivaneide de Farias Dantas
    SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

    RETIFICAÇÃO 

    Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para retificar portaria. 

    RESOLVE:
    RETIFICAR a Portaria nº 360/2018 – SME, publicada no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes nº 198, do dia 22/11/2018.
    Onde se Lê: “RETROATIVA A 18/09/2018”.
    Leia-se: “A CONTAR DO DIA 19/09/2018”.

    Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2018.

    SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

     

    PORTARIA Nº.1258/2018

    O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

    CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
    CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.1253/2018, 1237/2018, 1231/2018, 1020/2018 e 799/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento em Educação datados de, 05.11.2018, 31.10.2018, 30.10.2018, 18.09.2018 e 05.07.2018.

    RESOLVE: 
    ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO.

    Item MATRÍCULA NOME CARGO ATUAL EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
                 
    APOIO ADMINISTRATIVO Classe Nível Classe Nível
    01 11.354-9 ROSA MARIA DO NASCIMENTO AG. MAN.INF. ESCOLAR I-G  01.09.2009 I G I H
    02 11.354-9 ROSA MARIA DO NASCIMENTO AG. MAN.INF. ESCOLAR I-H  01.09.2012 I H I I
    03 11.354-9 ROSA MARIA DO NASCIMENTO AG. MAN.INF. ESCOLAR I-I  01.09.2015 I I I J
    04 11.354-9 ROSA MARIA DO NASCIMENTO AG. MAN.INF. ESCOLAR I-J  01.09.2018 I J I L
    05 15.195-5 VALÉRIA DE LIMA JORDÃO AG. ALIM. ESCOLAR III-D 17.03.2015 III D III E
    06 15.195-5 VALÉRIA DE LIMA JORDÃO AG. ALIM. ESCOLAR III-E 17.03.2018 III E III F
    07 14.769-9 HERALDO FERREIRA DE LIMA AG. MAN.INF. ESCOLAR III-E 10.03.2018 III E III F
    08 15.862-3 VIVIANE BARBOSA DE LIMA AG. ALIM. ESCOLAR III-D 17.03.2015 III D III E
    09 15.862-3 VIVIANE BARBOSA DE LIMA AG. ALIM. ESCOLAR III-E 17.03.2018 III E III F
    10 15.982-4 SIDNEI CASSIANO DA SILVA AG. MAN.INF. ESCOLAR IV-D 08.05.2015 IV D IV E
    11 12.637-3 NEUZA MARIA GOMES DA SILVA AG. MAN.INF. ESCOLAR IV-E 08.05.2018 IV E IV F

    Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2018 

    CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
    Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

    SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

    CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

     

    PORTARIA Nº 051/2018 – CORREGEDORIA/CGCM

    O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 225/1996, na redação promovida pela Lei nº 1.322/2017, artigo 1º, § 8º, incisos X e XII, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 114/2017 – GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.O.M. nº 225 datada de 08/12/2017.

    RESOLVE:
     Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2018.

    JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
    Corregedor da Guarda Civil Municipal

    CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

    RESOLUÇÃO Nº 29/2019 – CMAS

    O Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes PE, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,



    CONSIDERANDO o adiamento sine die, do Edital de Chamamento Público de nº. 001/2018 – SEMASC, que tem por objeto: Chamamento Público para Seleção das Organizações da Sociedade Civil (OSC) para a execução de Serviços Socioassistenciais no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, publicado no Diário Oficial deste Município, no dia 26/11/2018,

    RESOLVE: 
    REGIONAL ENTIDADE METAS PERCAPTA VALOR MENSAL VALOR TOTAL 12 MESES FONTE 4 CLUBE DE MÃES E CRECHE LAR ESPERANÇA 120  R$ 50,00  R$ 6.000,00  R$ 72.000,00 44 5 ASSOCIAÇÃO S.O.S PESSOAS CARENTES 120  R$ 50,00  R$ 6.000,00  R$ 72.000,00 44 5 LAR ESPIRITA CLARA DE ASSIS 60  R$ 50,00  R$ 3.000,00  R$ 36.000,00 44 6 CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL DAS MARINAS 100  R$  50,00  R$ 5.000,00  R$ 60.000,00 44 6 100  R$ 50,00  R$ 5.000,00  R$ 60.000,00 44 7 LAR TIA SOCORRO 60  R$ 50,00  R$ 3.000,00  R$ 36.000,00 44 TOTAL 560  R$ 50,00  R$ 28.000,00  R$ 336.000,00 44
    REGIONAL ENTIDADE METAS PERCAPTA VALOR MENSAL VALOR TOTAL 12 MESES FONTE
    4 CLUBE DE MÃES E CRECHE LAR ESPERANÇA 60  R$ 50,00  R$ 3.000,00  R$ 36.000,00 44
    5 LAR ESPIRITA CLARA DE ASSIS 60  R$ 50,00  R$ 3.000,00  R$ 36.000,00 44
    6 CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL DAS MARINAS 100  R$  50,00  R$ 5.000,00  R$ 60.000,00 44
    6 125  R$ 50,00  R$ 6.250,00  R$ 75.000,00 44
    TOTAL 345  R$  50,00  R$ 17.250,00  R$ 207.000,00 44
    REGIONAL ENTIDADE METAS PERCAPTA VALOR MENSAL VALOR TOTAL 12 MESES FONTE
    5 LAR ESPIRITA CLARA DE ASSIS 60  R$ 50,00  R$ 3.000,00  R$  36.000,00 44
    6 60  R$ 50,00  R$ 3.000,00  R$ 36.000,00 44
    TOTAL 120  R$ 50,00  R$ 6.000,00  R$ 72.000,00 44

     

    REGIONAL ENTIDADE METAS PERCAPTA VALOR MENSAL VALOR TOTAL 12 MESES FONTE
    1 GRUPO DA TERCEIRA IDADE VIDA LONGA 60  R$ 50,00  R$  3.000,00  R$ 36.000,00 44
    2 ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES NOVA LIBERDADE 60  R$ 50,00  R$ 3.000,00  R$ 36.000,00 44
    2 ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES ALTO DA COLINA 70  R$ 50,00  R$ 3.500,00  R$  42.000,00 44
    2 GRUPO DA TERCEIRA IDADE COMO É BOM VIVER 60  R$ 50,00  R$ 3.000,00  R$ 36.000,00 44
    4 GRUPO DA TERCEIRA IDADE ARCO ÍRIS 60  R$ 50,00  R$ 3.000,00  R$ 36.000,00 44
    5 CENTRO DOS IDOSOS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES 90  R$ 50,00  R$ 4.500,00  R$ 54.000,00 44
    5 GRUPO DA MELHO IDADE FLOR DO CARMELO 70  R$ 50,00  R$ 3.500,00  R$ 42.000,00 44
    6 GRUPO DA TERCEIRA IDADE NOSSA SENHOA DO LORETO 80  R$ 50,00  R$ 4.000,00  R$ 48.000,00 44
    6 120  R$ 50,00  R$ 6.000,00  R$ 72.000,00 44
    6 120  R$ 50,00  R$ 6.000,00  R$ 72.000,00 44
    6 90  R$  50,00  R$  4.500,00  R$ 54.000,00 44
    7 60  R$ 50,00  R$ 3.000,00  R$ 36.000,00 44
    TOTAL 940  R$ 50,00  R$ 47.000,00  R$ 564.000,00 44

      

    ENTIDADE METAS PERCAPTA VALOR MENSAL VALOR TOTAL 12 MESES FONTE
    180  R$ 58,13  R$ 10.463,40  R$ 125.560,80 44
     R$ 61,87  R$ 11.136,60  R$ 133.639,20 11
    FUNDAÇÃO GIACOMO E LUCIA PERRONE 100  R$ 120,00  R$ 12.000,00  R$ 144.000,00 1
    170  R$ 120,00  R$ 20.400,00  R$  244.800,00 1
    TOTAL 450  R$ 50,00  R$ 54.000,00  R$ 648.000,00  
    ENTIDADE METAS PERCAPTA VALOR MENSAL VALOR TOTAL 12 MESES FONTE
    ABRIGO SANTA LUZIA 20  R$ 954,00  R$ 19.080,00  R$ 228.960,00 1
    ABRIGO CRISTO REDENTOR 60  R$ 954,00  R$ 57.240,00  R$ 686.880,00 1
      80  R$ 50,00  R$ 4.000,00  R$ 48.000,00  
    ENTIDADE METAS PERCAPTA VALOR MENSAL VALOR TOTAL 12 MESES FONTE
    30  R$ 500,00  R$ 15.000,00  R$ 180.000,00 44
     R$ 1.100,00  R$ 33.000,00  R$ 396.000,00 11
    TOTAL 30  R$ 1.600,00  R$ 48.000,00  R$ 576.000,00  

    Art. 3º – Deverão apresentar as documentações necessárias para a formalização do termo de colaboração, conforme exigências da Secretaria Executiva de Licitações Contratos e Convênios – SELIC, contidas relação contida no ANEXO I desta Resolução.

    II – Os documentos citados no inciso anterior deverão ser entregue em sua forma física, bem como, de forma digitalizada, no formato PDF, em CD-ROOM.
    III  Para entrega de toda documentação, necessário que as Organizações Da Sociedade Civil realizem, para tanto, agendamento Junto a Servidora Ana Karolynna, matrícula de nº. 59.279-7, através do telefone: 81.9.9872.2478.

    Art. 5º – Os recursos referentes ao Serviço de Convivência e Fortalecimento De Vínculos – SCFV serão repassados de acordo com a Portaria 134/2013 do MDS.
    Os casos omissos serão dirimidos pelo Pleno do Conselho Municipal de Assistência Social.
    Art. 8º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário.
    Art. 10º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

    Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2018.

    Pedro Martins dos Santos.
    Presidente do CMAS/JG

    ANEXO I 
    DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA A NECESSÁRIA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 









    18. Comprovante de inscrição junto ao Conselho Municipal de Assistência Social, e junto ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDDCA.