07 DE DEZEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 233 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1.539 / 2022, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022

EMENTA: Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 a 2025, REVISÃO 2023.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual do Município do Jaboatão dos Guararapes para o quadriênio 2022 a 2025, PPA 2022-2025, em cumprimento ao disposto no artigo 3º da Lei Municipal nº 1.493, de 30 de novembro de 2021, PPA 2022-2025, observando o que estabelece a Lei Municipal nº 1.523, de 13 de setembro de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias para ao exercício financeiro de 2023 (LDO 2023), e, no que couber, o artigo 124, § 1º, inciso II, da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31, de 27 de junho de 2008, e nos artigos. 165 a 167 da Constituição Federal.

§ 1º. O PPA 2022-2025 é um instrumento de planejamento governamental que reflete as diretrizes do Poder Executivo e, por meio dos objetivos estratégicos, programas, ações, subações, produtos e metas norteia a organização e a atuação da Administração Pública Municipal.

§ 2º. Na revisão para o exercício de 2023 foram consideradas as mesmas conceituações e localização espacial explicitadas, respectivamente, no § 1º e no § 2º ambos do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.493, de 2021, Plano Plurianual 2022-2025.

§ 3º. As diretrizes, objetivos, programas, ações, subações, produtos e metas, para o exercício de 2023, são especificados no Anexo Único da presente Lei, estruturado nos seguintes tópicos:

I – Demonstrativo da Despesa por Função;

II – Demonstrativo dos Programas por Unidade Executora;

III – Demonstrativo das Diretrizes e Objetivos;

IV – Demonstrativo por Tipo de Programa (Políticas Públicas, Finalísticos e Apoio Administrativo);

V – Programa Plurianual de Trabalho (Poder Legislativo e Poder Executivo).

Art. 2º Os valores financeiros, despesas e necessidades de recursos contidos na presente Lei estão estimados a preços correntes de junho de 2022.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar o conteúdo do Plano Plurianual para o quadriênio 2022 a 2025, revisão para o exercício de 2023, aos ajustes que vierem a ser realizados na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023 (LOA 2023).

Art. 4º A presente Lei vigorará durante o exercício de 2023, contando-se seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 5 de dezembro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

LEI Nº 1.539 / 2022, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022

Anexo Único

DEMONSTRATIVOS

PROGRAMA PLURIANUAL DE TRABALHO

76184

ANEXO ÚNICO A LEI N. 1539.2022

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LEI Nº 1.540 / 2022, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022.

EMENTA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício financeiro de 2023 – LOA 2023.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício financeiro de 2023, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo Municipais, seus órgãos da Administração Direta e Entidades Supervisionadas, inclusive os Fundos instituídos pelo Poder Público Municipal.

Art. 2° O Orçamento Fiscal do Município para o exercício financeiro de 2023, a que se refere o art. 1º, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal e de Outras Fontes das Entidades Supervisionadas, inclusive Fundos instituídos pelo Poder Público, estima a Receita em R$ 2.391.452.681,00 (dois bilhões, trezentos e noventa e um milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil e seiscentos e oitenta e um reais), sendo R$ 1.983.065.681,00 (um bilhão, novecentos e oitenta e três milhões, sessenta e cinco mil e seiscentos e oitenta e um reais) provenientes de Recursos do Tesouro Municipal e R$ 408.387.000,00 (quatrocentos e oito milhões, trezentos e oitenta e sete mil reais) de Recursos de Outras Fontes, e fixa a Despesa em igual importância.

Art. 3° A Receita do Orçamento Fiscal, discriminada no Quadro 1A – Resumo Geral da Receita, que integra a presente Lei, decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas, correntes e de capital, na forma da legislação vigente.

Art. 4° A Despesa do Orçamento Fiscal, discriminada no Quadro 1B – Resumo Geral da Despesa, no Quadro 2 – Demonstrativo da Despesa por Função e no Quadro 3 – Demonstrativo da Despesa por Órgão, que integram a presente Lei, compõem-se segundo as Categorias Econômicas e as Fontes de Recursos.

Art. 5° Atendendo ao disposto no art. 56, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o recolhimento das Receitas do Tesouro, ressalvadas aquelas cuja peculiaridade exija tratamento específico por parte do Poder Executivo, será efetuado em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada a fragmentação para criação de caixas especiais.

Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 2023, nos termos do art. 165, § 8º, da Constituição Federal, do art. 123, § 4º, da Constituição Estadual e do art. 83, § 3º, da Lei Orgânica Municipal, a:

I – abrir créditos adicionais suplementares, mediante decreto, até o limite correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da despesa fixada nesta Lei, na forma do que dispõem os artigos 7º e 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, com a finalidade de atender a insuficiências de dotações dos grupos de despesa de cada projeto, atividade ou operação especial constantes na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2023;

II – cobrir necessidade de manutenção das Entidades Supervisionadas, inclusive dos Fundos Municipais constantes da presente Lei, com recursos do Orçamento Fiscal, mediante a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) dos Recursos do Tesouro consignados no orçamento das referidas Entidades, obedecidos os dispositivos contidos nos artigos 7º e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;

III – realizar operações de crédito para atender à insuficiência de caixa;

IV – dar, como garantia das operações de crédito de que trata o inciso anterior, a receita proveniente da participação do Município no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e das cotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) que couberem ao Município do Jaboatão dos Guararapes, para amortizações dessas operações e de seus encargos financeiros, observada a legislação aplicável.

Art. 7° As alterações orçamentárias que não modifiquem o valor orçado para os programas constando os projetos, as atividades e as operações especiais, e respectivas subações, não são consideradas créditos adicionais, sendo realizadas diretamente no sistema informatizado da execução orçamentária, da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda (SPF).

§ 1º. Constituem objeto das alterações referidas no caput deste artigo as categorias econômicas, os grupos de natureza de despesa, as modalidades de aplicação e as fontes de recursos dos projetos, das atividades e das operações especiais, e respectivas subações, constantes da Lei Orçamentária 2023 e dos créditos adicionais.

§ 2º. As modificações a que se refere o § 1º poderão compreender também a inclusão de categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, fonte de recurso e subação não previstas nos projetos, nas atividades e nas operações especiais, observado o disposto no caput deste artigo.

Art. 8° As alterações orçamentárias que modifiquem o valor orçado para os programas, constando os projetos, as atividades e as operações especiais, são consideradas créditos adicionais suplementares, abertos através de decreto do Poder Executivo.

Art. 9° Considera-se crédito adicional especial a inclusão de novos projetos, atividades e operações especiais na Lei Orçamentária Anual e na Lei do Plano Plurianual, estando sua abertura condicionada à autorização do Poder Legislativo em lei específica.

Art. 10. As fontes dos recursos destinados à abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, especificadas no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, desde que não comprometidos, serão as seguintes:

I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

II – os provenientes de excesso de arrecadação;

III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em Lei;

IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.

§ 1º. Entende-se por excesso de arrecadação o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício, verificada através da análise do comportamento da receita, excluídas as receitas vinculadas e as provenientes de operações de créditos.

§ 2º. O excesso de arrecadação somente será considerado disponível no segundo semestre do exercício.

§ 3º. Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes do superávit financeiro ou do excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício

Art. 11. Para abertura de créditos adicionais, além dos recursos indicados no art. 43, § 1º, da Lei FederaI nº 4.320, de 1964, destinados à cobertura das respectivas despesas, considerar-se-ão excesso de arrecadação os valores resultantes de convênios, contratos ou acordos similares celebrados ou reativados durante o exercício 2023, bem como de seus saldos financeiros do ano anterior e não computados na receita prevista na Lei Orçamentária.

Art. 12. Os créditos especiais e extraordinários, autorizados nos últimos quatro meses do exercício financeiro de 2022, ao serem reabertos, na forma do art. 167, § 2º, da Constituição Federal, e do art. 128, § 2º, da Constituição Estadual, serão reclassificados em conformidade com a classificação adotada na presente Lei.

Art. 13. Os créditos adicionais extraordinários serão considerados abertos mediante decreto do Chefe do Poder Executivo e comunicados ao Poder Legislativo, nos termos do art. 44, da Lei Federal 4.320, de 1964.

Art. 14. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2023 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa, fontes de recursos e modalidade de aplicação.

Art. 15. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários aprovados processarão o empenhamento da despesa, observados os limites fixados para cada grupo de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos, especificando o elemento de despesa.

Art. 16. Na hipótese de não utilização da Reserva de Contingência nos fins previstos no art. 5º, inciso III, alínea b, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, até 30 de junho de 2023, a dotação correspondente poderá ser anulada para abertura de créditos adicionais, na forma da autorização constante da Lei Orçamentária ou de lei específica.

Art. 17. O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização da despesa, inclusive a programação financeira para o exercício de 2023, onde fixará as medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

Art. 18. O Orçamento Anual, objeto desta Lei, atende ao estabelecido na Lei Municipal nº 1.532, de 13 de setembro de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 (LDO 2023), observando o que estabelecem a Seção IV – Dos Orçamentos, artigos 82 a 87, Título V, Capitulo I, da Lei Orgânica do Município, e, no que couber, o artigo 124, inciso II, da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31, de 27 de junho de 2008, e nos artigos 165 a 167, da Constituição Federal, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101, de 2000).

§ 1º. Integram a presente Lei, sob a forma de Anexo – Orçamento Fiscal 2023, resumos, quadros, demonstrativos, especificações, descrições e programa de trabalho, os quais em seu conjunto atendem ao disposto no caput.

§ 2º. O Relatório de Obras em Andamento – 2022 e o Relatório de Conservação do Patrimônio Público – 2022-2023-2024, em observância ao disposto no parágrafo único do art. 45 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, e no inciso XIII do § 1º do art. 14 da LDO 2023 (Lei Municipal nº 1.532, de 13 de setembro de 2022), estão incluídos no Anexo de que trata o § 1º, deste artigo.

Art. 19. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2023, contando-se seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 5 de dezembro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

Quadro 1A – RESUMO GERAL DA RECEITA

Orçamento Fiscal 2023

R$ 1,00

Código

Especificação

Tesouro

Outras

Total

I – TOTAL DA RECEITA CORRENTE

2.001.498.881

404.123.000

2.405.621.881

1000.00.000

Receitas Correntes

2.001.498.881

319.483.000

2.320.981.881

1.1.0.0.00.0.00

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

503.215.900

0

503.215.900

1.2.0.0.00.0.00

Contribuições

57.654.000

50.219.000

107.873.000

1.3.0.0.00.0.00

Receita Patrimonial

29.448.700

56.700.000

86.148.700

1.7.0.0.00.0.00

Transferências Correntes

1.393.100.281

206.064.000

1.599.164.281

1.9.0.0.00.0.00

Outras Receitas Correntes

18.080.000

6.500.000

24.580.000

7000.00.000

Contribuições Sociais – Intraorçamentárias

0

84.640.000

84.640.000

7.2.0.0.00.0.00

Contribuições Sociais – Intraorçamentárias

0

84.640.000

84.640.000

II – TOTAL DA RECEITA DE CAPITAL

145.375.600

4.264.000

149.639.600

2000.00.000

Receitas de Capital

145.375.600

4.264.000

149.639.600

2.1.0.0.00.0.00

Operações de Crédito

49.770.000

0

49.770.000

2.4.0.0.00.0.00

Transferências de Capital

95.605.600

4.264.000

99.869.600

III – DEDUÇÕES

163.808.800

0

163.808.800

9000.00.000

Deduções

163.808.800

0

163.808.800

9.7.0.0.00.0.00

Transferências Correntes

163.808.800

0

163.808.800

Total

1.983.065.681

408.387.000

2.391.452.681

Quadro 1B – RESUMO GERAL DA DESPESA

Orçamento Fiscal 2023

R$ 1,00

Código

Especificação

Tesouro

Outras

Total

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

1.678.813.523

273.860.000

1.952.673.523

3.1.00.00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

910.611.597

128.046.800

1.038.658.397

3.2.00.00

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

39.509.100

0

39.509.100

3.3.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

728.692.826

145.813.200

874.506.026

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

283.426.158

5.820.000

289.246.158

4.4.00.00

INVESTIMENTOS

249.822.058

5.750.000

255.572.058

4.5.00.00

INVERSÕES FINANCEIRAS

5.438.600

70.000

5.508.600

4.6.00.00

AMORTIZAÇÃO E REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA

28.165.500

0

28.165.500

9.0.00.00 RESERVAS

20.826.000

128.707.000

149.533.000

9.9.00.00

RESERVAS

20.826.000

128.707.000

149.533.000

Total

1.983.065.681

408.387.000

2.391.452.681

Quadro 2 – DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÃO

Orçamento Fiscal 2023

R$ 1,00

Demonstrativo da Despesa por Função segundo as Categorias Econômicas

Recursos do Tesouro

Denominação

Corrente

Capital

Reserva

Total

LEGISLATIVA

48.312.500

720.000

49.032.500

ADMINISTRAÇÃO

336.317.023

31.358.258

367.675.281

SEGURANÇA PÚBLICA

2.752.100

1.412.000

4.164.100

ASSISTENCIA SOCIAL

9.810.600

1.305.100

11.115.700

PREVIDENCIA SOCIAL

180.315.000

10.000

180.325.000

SAUDE

192.153.900

9.712.500

201.866.400

TRABALHO

24.273.000

395.000

24.668.000

EDUCAÇÃO

673.700.800

34.314.400

708.015.200

CULTURA

2.293.800

492.400

2.786.200

DIREITOS DA CIDADANIA

3.806.600

600.000

4.406.600

URBANISMO

119.602.500

159.393.500

278.996.000

HABITAÇÃO

2.188.400

362.100

2.550.500

SANEAMENTO

1.970.000

40.000

2.010.000

GESTÃO AMBIENTAL

5.893.500

2.764.200

8.657.700

CIÊNCIAS E TECNOLOGIA

50.000

50.000

100.000

AGRICULTURA

250.000

75.000

325.000

INDÚSTRIA

60.000

60.000

COMÉRCIO E SERVIÇOS

600.000

2.988.500

3.588.500

ENERGIA

27.645.000

6.305.000

33.950.000

TRANSPORTE

4.484.500

105.100

4.589.600

DESPORTO E LAZER

1.382.200

1.890.000

3.272.200

ENCARGOS ESPECIAIS

40.952.100

29.133.100

70.085.200

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

20.826.000

20.826.000

Total

1.678.813.523

283.426.158

20.826.000

1.983.065.681

Orçamento Fiscal 2023

R$ 1,00

Demonstrativo da Despesa por Função segundo as Categorias Econômicas

Recursos de Outras Fontes

Denominação

Corrente

Capital

Reserva

Total

ADMINISTRAÇÃO

2.588.600

421.000

3.009.600

ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.821.000

485.000

4.306.000

PREVIDÊNCIA SOCIAL

68.852.000

500.000

128.707.000

198.059.000

SAÚDE

198.386.400

4.264.000

202.650.400

TRABALHO

200.000

150.000

350.000

DIREITOS DA CIDADANIA

10.000

10.000

HABITAÇÃO

2.000

2.000

Total

273.860.000

5.820.000

128.707.000

408.387.000

Quadro 3 – DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃO

Orçamento Fiscal 2023

R$ 1,00

Demonstrativo da Despesa por Órgão segundo as Categorias Econômicas

Recursos do Tesouro

Denominação

Corrente

Capital

Reserva

Total

CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

48.312.500

720.000

49.032.500

GABINETE DO PREFEITO

13.844.100

1.672.000

15.556.100

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

137.872.400

33.612.800

20.826.000

192.311.200

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

292.766.087

3.347.300

296.113.387

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

688.018.536

48.194.758

736.213.294

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

192.153.900

9.712.500

201.866.400

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

17.982.900

6.008.100

23.991.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

58.763.200

5.009.000

63.772.200

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.733.200

4.308.400

37.041.600

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

182.261.600

170.841.300

353.102.900

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

14.065.100

269.545.800

14.065.100

Total

1.678.813.523

283.426.158

20.826.000

1.983.065.681

Orçamento Fiscal 2023

R$ 1,00

Demonstrativo da Despesa por Órgão segundo as Categorias Econômicas

Recursos de Outras Fontes

Denominação

Corrente

Capital

Reserva

Total

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

68.852.000

500.000

128.707.000

198.059.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

198.386.400

4.264.000

202.650.400

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

240.000

160.000

400.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

2.000

2.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

6.379.600

896.000

7.275.600

Total

273.860.000

5.820.000

128.707.000

408.387.000

76196

ANEXOS

ANEXO A LEI N. 1540.2022

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QUADRO 1 LEI 1540-2022

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QUADRO 2 LEI 1540-2022

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QUADRO 3 LEI 1540-2022

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PORTARIA Nº 88 /2022 -GP

EMENTA: Designar membros titulares e suplentes para

recompor o Conselho de Alimentação Escolar – CMAE

JG, de que trata a Portaria 116/2021-GP.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições;

Considerando a Portaria nº 116/2021, que designa membros titulares e membros suplentes para compor o Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CMAE-JG, mandato relativo ao quadriênio 2021-2025;

Considerando o ofício n° 18/2022 – CMAE/JG, de 31/08/2022, que solicita a designação dos Conselheiros Titulares e Conselheiros Suplentes para compor o CMAE- JG para o quadriênio 2021-2025.

R E S O L V E:

Art. 1º – Designar em substituição, para recompor o Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CMAE-JG) os representantes indicados pelas entidades integrantes, na qualidade de membros titulares e membros suplentes as pessoas a seguir denominadas:

Seguimento de pais e mães de estudantes

1 – MARIA DOS PRAZERES CONCEIÇÃO, CPF n° 784.130.364-53, em substituição a AMARO BEZERRA DE FREITAS, CPF n° 377.682.394-15;

2 – IREANE JULIA DOS SANTOS, CPF n° 081.207.624-95, em substituição a RUTE MARIA DOS SANTOS LIRA, CPF n° 052.975.794-64.

Suplentes

1 – MARIA JOSÉ DE LIMA, CPF n° 094.683.934-45, em substituição a EDJANE MARIA DOS SANTOS RAMOS, CPF n° 669.864.864-74;

2 – BARTOLOMEU RODRIGUES DE LIMA JUNIOR, CPF n° 033.175.354-58, em substituição a JACIANE BARBOSA DE PAULA, CPF n° 074.212.114-38.

Seguimento Sociedade Civil Organizada

Titular

2 – EDNALVA GUEDES DOS SANTOS, CPF n° 029.062.564-55, em substituição a ÉRICA MARIA DA SILVA, CPF n° 074.913.654-50.

Suplente

1 – JOSÉ IZAIAS CANDEIAS, CPF n° 693.182.554-20, em substituição a VALDEMIR JOSÉ DE OLIVEIRA, CPF n° 519.343.534-34;

2 – JADILSON PEDRO DOS SANTOS, CPF n° 948.582.697-87, em substituição a CÍCERA MARIA DA SILVA, CPF n° 546.023.277-53.

Seguimento Poder Executivo Municipal

Titular

1 – JESSICA BRUNA BELTRÃO, CPF n° 080.211.244-74, em substituição a PAULA DARLING CONCEIÇÃO DA SILVA, CPF n° 049.236.874-01;

Suplente

1 – FABIANA PIRES MAGALHÃES, CPF n° 745.547.864-04, em substituição a JÉSSICA BRUNA BELTRÃO, CPF n° 080.211.244-74.

Art. 2° Determinar que os conselheiros ora designados cumpram o restante do mandato correspondente ao quadriênio 2021-2025, a partir de 05 de setembro de 2022 a 08 de agosto de 2025, nos termos disposto no parágrafo §2° do artigo 4° da Lei Municipal n° 552 de 04 de janeiro de 2011;

Art. 3° Ratificar os demais dispositivos da Portaria nº 116/2016 – GP, de 29/09/2022, que não contrariem o disposto nesta Portaria.

Art. 4º Consolidar com base nas substituições promovidas do art. 1º desta Portaria, a composição do Conselho de Alimentação Escolar – CMAE – JG, que passa a ser a seguinte:

TITULAR

SUPLENTE

REPRESENTAÇÃO

1. Maria dos Prazeres Conceição Maria José de L

Maria José de Lima

Seguimento de Pais e Mães de Estudantes

CPF n° 784.130.364-53

CPF n° 094.683.934-45

2. Ireane Julia dos Santos

Bartolomeu Rodrigues de Lima Junior

Seguimento de Pais e Mães de Estudantes

CPF n° 081.207.624-95

CPF n° 033.175.354-58

1. Severino José da Silva (Presidente)

José Izaias Candeias

Seguimento Sociedade Civil Organizada

CPF: 174.070.524-68

CPF n° 693.182.554-20

2. Ednalva Guedes dos Santos

Jadilson Pedro dos Santos

Seguimento Sociedade Civil Organizada

CPF n° 029.062.564-55

CPF n° 948.582.697-87

1. Reginaldo Xavier de Assis (Vice-Presidente)

Vasti de Melo Guimarães Paulino

Seguimento de Docentes e Discentes

CPF: 344.961.574-20

CPF: 711.513.384-00

2. Rita de Cássia Lopes

Evanleide Nicácio Lopes e Silva

Seguimento de Docentes e Discentes

CPF: 509.823.624-04

CPF: 306.850.014-15

1. Jessica Bruna Beltrão

Fabiana Pires Magalhães

Seguimento Poder Executivo Municipal

CPF n° 080.211.244-74

CPF n° 745.547.864-04

Art. 5º Tornar sem efeito a Portaria 69/2022, de 29 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Município – Edição de 30/09/20222.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de setembro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2022

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

76178


ATOS DO DIA 06 DE DEZEMBRO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 2034/2022 – NOMEAR SHIRLEY NOBRE DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 02 de dezembro de 2022.

Ato n.º 2035/2022 – NOMEAR CARLOS EDUARDO DIAS MAGALHÃES DE ANDRADE, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2022.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

76207


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 209, de 06 de dezembro de 2022.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 04/10/2022 a RODEVALDO BAZILIO DE LIMA, beneficiário da ex-servidora DRAUSIA GRAZIELA PEIXOTO DE LIMA, matrícula n° 10.434-5, falecida em 04/10/2022, que ocupou o cargo de Agente em Administração Escolar, Classe I, Nível I, nos termos do art. 40, § 7º da CF/88, com a redação da EC 103/2019 c/c o art. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso I, art. 29, inciso II, alínea “f”, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 04/10/2022 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

76174


PORTARIA N° 210, de 06 de dezembro de 2022.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 25/10/2022 a ANTONIO PEDRO DA SILVA, beneficiário da ex-servidora DALVENITA MARIA DOS SANTOS SILVA, matrícula n° 16.075-0, falecida em 22/07/2020, que ocupou o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais I, alterado por meio da Lei Municipal nº 430/2010 para Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 1, nos termos do art. 40, § 7º da CF/88, com a redação da EC 103/2019, combinado com o art. 9º, inciso I, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso II e parágrafo único e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 9º teve sua redação alterada pela Lei Municipal 102/2006 e o inciso II deste, assim como o art. 21 foram alterados pela Lei Municipal nº 1334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 25/10/2022 (data do requerimento).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

76175


PORTARIA N° 211, de 06 de dezembro de 2022.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 10/10/2022 a ROSA ANTONIA DOS SANTOS, beneficiária da ex-servidor JOSÉ MURILO DOS SANTOS, matrícula n° 10.255-5, falecido em 10/10/2020, que ocupou o cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 2, nos termos do art. 40, § 7º da CF/88, com a redação da EC 103/2019 c/c o art. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso I, art. 29, inciso II, alínea “f”, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 10/10/2022 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

76176


PORTARIA N° 212, de 06 de dezembro de 2022.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 18/10/2022 a ROSANGELA OLIVEIRA MARTINS, HÉRCULES OLIVEIRA MORAIS E MARIA STHEFANYA OLIVEIRA MORAIS, beneficiários do ex-servidor VALDIR DOS SANTOS MORAIS, matrícula n° 12.764-7, falecido em 16/05/2021, que ocupou o cargo de Guarda Municipal, Especialidade Guarda Municipal I, Padrão de Vencimento 3, nos termos do art. 40, § 7º da CF/88, com a redação da EC 103/2019, combinado com o art. 9º, inciso I e II, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso II e parágrafo único e art. 22, §1º e §2º,art. 23, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 9º teve sua redação alterada pela Lei Municipal 102/2006 e o inciso II deste, assim como o art. 21 foram alterados pela Lei Municipal nº 1334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 18/10/2022 (data do requerimento).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

76177


SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º, e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Compra de 320m² de grama esmeralda e 1300kg de substrato orgânico para plantio. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 09/12/2022 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 07 de dezembro de 2022. Ana Paula Cavalcanti de Pontes. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE.

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 022/2022 – SEMAM

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Compra de 320m² grama esmeralda e 1300kg de substrato orgânico para plantio.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 09/12/2022, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com

Responsável (a): Ana Paula Cavalcanti de Pontes

Contato: 3134-9280

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

76167

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA CONJUNTA SAD – SME Nº 445/2022

EMENTA: INSTITUIR A EQUIPE DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÕES NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO em conjunto com a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representado por seus titulares, que no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V, do artigo 65, da Lei Orgânica Municipal, especialmente com fulcro na Lei Complementar nº 38/2021, e RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SME, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:

I – Gerente de Planejamento de Contratações:

RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS – matrícula nº 91.037-0

II – Responsável pelo Documento de Oficialização de Demanda – DOD e Plano Anual de Contratações-PAC:

JANAINA DA SILVA LIMA– matrícula nº 59.268-6

JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO– matrícula nº 91.116-3

III – Responsável pelo Estudo Técnico Preliminar – ETP:

RAPHAELA MIRTHIS DA SILVA PIMENTEL – matrícula nº 40916054-1

IV – Responsável pela pesquisa, estimativa de preços e mapa comparativo de preços, incluído as pesquisas de preços para os pedidos de reequilíbrios:

LEONARDO LUIZ GOUVEIA DE SOUZA – matrícula nº – 40916056-1

EUNICE SIMONE AZEVEDO CRUZ – matrícula nº – 91.237-5

V – Responsável pelo termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou executivo:

TIAGO TENÓRIO CAVALCANTE BATISTA – matrícula nº 91.450-2

JANAINA DA SILVA LIMA – matrícula nº 59.268-6

VI – Responsável pela análise jurídica:

FELIPE JOSÉ ALVES MENDES – matrícula nº 59.214-7

VIRGINIA XAVIER CAVALCANTE BATISTE– matrícula nº 91.448-2

KARLA TAMIRES CARNEIRO DE MIRENDA – matrícula nº 40915186-1

VII – Responsável pelo controle interno:

MAYARA GUERRA SOUTO BARROS – matrícula nº 40916055-1

Parágrafo Primeiro: A equipe designada por essa portaria, na forma do artigo 18 do Decreto Municipal nº 167, 28 de dezembro de 2021, compete instruir a fase preparatória dos procedimentos de licitações publicas e contrações diretas ao qual está vinculada e composta por servidores cumprindo os papeis descritos no Artigo Nº 4 da Instrução Normativa nº 01, de 30 de agosto de 2022;

Parágrafo Segundo: Para os processos de obras e serviços de engenharia, os servidores designados no inciso IV deste artigo apenas revisarão os orçamentos realizados pala Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda;

Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pelo Gerente de Planejamento de Contratações, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.

Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.

Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos na Instrução Normativa SAD – 01/2022 publicada em 31 de agosto de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão do Guararapes, 06 de Dezembro de 2022.

Maria Gentila Guedes

Secretária Municipal de Administração

Ivaneide de Farias Dantas

Secretária Municipal de Educação

76197


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 447/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022,, tendo em vista o processo de Chamamento Público de Nº002/2019 item 6, para credenciamento de organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, para atendimento à criança de zero a cinco anos, na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica:

RESOLVE:

Art. 1º Designar Comissão Técnica para análise da documentação e verificação, in loco, das condições de atendimento às crianças, para a habilitação de entidades comunitárias, filantrópicas e confessionais, destinadas a celebração de parcerias, para o atendimento à criança de zero a cinco anos na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica:

I – FERNANDO AUGUSTO DO VALE MENDES FILHO, CPF nº 103.812.014-49 e Matrícula nº 59.268-0.Representante da ASSESSORIA ESPECIAL DO GABINETE da Secretaria Municipal de Educação. Membro Efetivo.

II – MÔNICA MARIA LOPES NUNES DANTAS, CPF nº 718.515.264-04 e Matrícula nº 59.260-9.Representante da ASSESSORIA ESPECIAL DO GABINETE da Secretaria Municipal de Educação. Membro Suplente.

III – ALCÉLIA CRISTIANE GOMES SILVA, CPF nº 728.067.104-72 e Matrícula nº 14.737-0
Representante da NORMATIZAÇÃO da Secretaria Municipal de Educação. Membro Efetivo.

IV – GRACE SANTOS COUTO, CPF nº 247.911.304-30 e Matrícula nº 13.549-6.
Representante da NORMATIZAÇÃO da Secretaria Municipal de Educação. Membro Suplente.

V – WELLINGTON GONÇALVES DE LIMA JUNIOR, CPF nº 102.947.214-95 e Matrícula nº4091175-9.Representante da GERÊNCIA DE PROJETOS DE ENGENHARIA da Secretaria Municipal de Educação. Membro Efetivo.

VI – MATHEUS NUNES FERREIRA, CPF nº 075.484.454-40 e Matrícula nº 4091115-5.
Representante da GERÊNCIA DE PROJETOS DE ENGENHARIA da Secretaria Municipal de Educação. Membro Suplente.

VII – MARIA VILMA PINTO RIBEIRO WANDERLEY, CPF nº 440.539.914-04 e Matrícula nº 59182-6. Representante da GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL da Secretaria Municipal de Educação. Membro Efetivo.

VIII – AMANDA CHRISTINA GOMES PEREIRA FALCÃO, CPF nº 081.577.364-12 e Matrícula nº 18.416-6. Representante da GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL da Secretaria Municipal de Educação. Membro Suplente.

IX – KARLA TAMIRES CARNEIRO DE MIRANDA, CPF nº 062.111.984-93 e Matrícula nº 40915186-1.Representante da ASSESSORIA JURÍDICA da Secretaria Municipal de Educação. Membro Efetivo.

Art. 2º A Presidência da Comissão de Avaliação será exercida pelo Membro Efetivo, indicado no item I.

Art. 3º A Comissão de Avaliação deverá executar seus trabalhos pautada nas condições estabelecidas no Edital de Chamamento a ser publicado, para a finalidade disposta no Art. 1º desta Portaria.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Dezembro de 2022. 

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

76199


PORTARIA Nº 446/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO a CI nº 29/2022, datada do dia 29/11/2022 do setor do BDEJAB para solicitar a correção de dados do servidor na Portaria nº423/2022 – BDEJAB Individual publicada no diário oficial do dia 11/11/2022;

CONSIDERANDO que a solicitação de correção de dados (número da matricula) da Servidora Juliana Bonfim de Souza Gusmão de Araújo;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a relação nominal dos Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, conforme lei 1059/2014 e decreto 187/2014 contemplado com o BDEJAB INDIVIDUAL 2022,ano referência 2021.

RESOLVE:

Art.1º PUBLICAR a correção de dados na Portaria nº423/2022 BDEJAB INDIVIDUAL 2022, ano referência 2021, onde se lê: Juliana Bonfim de Souza Gusmão de Araújo matricula 164933. Leia-se: Juliana Bonfim de Souza Gusmão de Araújo, matricula 164933.2

Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2022.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

76198


COMISSÃO ELEITORAL MUNICIPAL

Considerando o aviso publicado no Diário Oficial Municipal de 22/11/2022, que sinaliza que nos dias em que houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol às 12h00, não haverá expediente, demandando o ajuste do ANEXO XI (CRONOGRAMA DO PROCESSO INTERNO DE SELEÇÃO) do  EDITAL PARA PROCESSO INTERNO DE SELEÇÃO PARA A ESCOLHA DE DIRETOR(A) E VICE-DIRETOR(A) DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no D.O.M de 05/11/2022, através deste, realiza-se a publicação com os ajustes pertinentes nas datas do ANEXO XI (CRONOGRAMA DO PROCESSO INTERNO DE SELEÇÃO).

76172

ANEXOS

ANEXO XI- CRONOGRAMA DO PROCESSO INTERNO DE SELEÇÃO * CRONOGRAMA AJUSTADO MEDIANTE SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE EM 09/12/2022

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SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através do COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR

Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).

NOME

PERIODO

SEQUENCIAL

PROCESSO

01

CARLOS HENRIQUE RODRIGUES E SILVA

2017 a 2022

1034805-0

2022015417-6

02

DOUGLAS DAMIAO DOS SANTOS

2022

1536394-5

2021024013-4

03

ELIAS BENEDITO DA SILVA

2017 a 2022

1536741-0

2022017126-7

04

ESPOLIO ANTONIO ALFREDO DE C CERQUEIRA

2017 a 2022

1023355-5 1023383-0 1023380-6 1023445-4 1023444-6 1021536-0 1020741-4 1022177-8 1022172-7 1023021-1 1022979-5 1023720-8 1023798-4 1023131-5 1022954-0

1022935-3 1023434-9 1024295-3 1024698-3 1023273-7 1023286-9 1023280-0 1024524-3 1022971-0 1023274-5 1023133-1 1023299-0 1023264-8 1023303-2 1023304-0

1023296-6 1021766-5 1023366-0 1024285-6 1023547-7 1023447-0 1023362-8 1023347-4 1023369-5 1023656-2 1023392-0 1022905-1 1023085-8 1023081-5 1023461-6

1022912-4 1021786-0 1024311-9

2022020986-8

05

ESPOLIO DE DIDIMO GONÇALVES GUERRA

2017 a 2022

1025147-2

2022018140-8

06

ESPÓLIO DE FRANCISCA GAZANÊS DE MELO NERI

2021 e 2022

1203957-8

2022017377-4

07

ESPÓLIO DE INÁCIO JOSÉ DE SANTANA

2017 a 2022

1409500-9

2021024960-3

08

ESPÓLIO DE JACY MARIA DOS SANTOS

2017 a 2022

1279182-2

2021005936-7

09

ESPÓLIO DE JOÃO BARBOSA FILHO

2017 a 2021

1209450-1

2022007052-5

10

ESPÓLIO DE JOÃO MALAQUIAS FILHO

2017 a 2022

1035484-0 1035498-0

2022022029-2

11

ESPOLIO GERALDO DA SILVA

2017

1278456-7

2022019768-1

12

ESPOLIO GILVAN AMARAL PEREIRA

2020 e 2021

1278172-0

2020015966-0

13

GERMANO PACHECO DE FARIAS

2017 a 2022

1515536-6

2022025619-0

14

GUSTAVO MACHADO DOS SANTOS

2018 a 2022

1272864-0

2022013911-8

15

JOELMA SIQUEIRA DOS SANTOS SILVA

2017 a 2022

1536686-3 1536685-5

2020013795-0

16

LUIZ BEZERRA DE BRITO E ESPOSA

2020 a 2022

1489168-9

2022011575-8

O contribuinte, nos termos do artigo 16-A e §5º do artigo 112, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação desta notificação, conforme artigos 140 e 141, todos da Lei Municipal nº155/91, poderá solicitar a revisão dos valores lançados, apresentando as razões de fato e de direito pertinentes, dirigidas à Coordenação de Tributos Imobiliários.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2022.

Murilo Bandeira de Souza Ribeiro

Coordenador de Tributos Imobiliários

Auditor Fiscal Tributário

Matrícula: 17.333-9

76161


A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR:

Os contribuintes abaixo relacionados, relativos ao lançamento do ISS:

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

954.839-4

09.366.468/0001-79

E.P.S Instalação de Máquinas e Equipamentos Industriais Ltda

16.390/22-9

970.345-4

12.650.681/0001-12

Greco & Lira Representações Ltda – ME

14.265/22-2

981.700-0

24.131.095/0001-40

Auristela C Amaral Batista

14.064/22-7

981.751-4

24.243.899/0001-31

Gilson de Souza Soares Serviço Especializados em Climatização

14.281/22-8

984.752-9

26.877.909/0001-16

Robson J Rachoni – ME

14.329/22-0

991.061-1

30.195.745/0001-14

Thayna Lacerda Batista da Silva 09985453417

14.374/22-6

Os contribuintes a seguir, referente à falta de envio da Declaração Mensal de Serviços –DMS:

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

100.822-6

39.237.402/0001-40

Danlena Moda Íntima Ltda

14.298/22-8

101.667-9

39.714.652/0001-23

Thiago Uchoa da Silva 05113018473

14.351/22-6

102.161-3

40.222.538/0001-65

Débora Botelho Correa de Oliveira Comércio

14.319/22-5

103.172-4

41.014.673/0001-88

Pão Nosso Fabricação de Produtos de Padaria e Confeitaria Ltda

14.221/22-5

103.508-8

36.269.131/0001-16

Bruna de Lima Cavalcanti 04490184409

14.352/22-2

110.210-9

45.899.308/0001-59

T S da S Figlioulo Design Gráfico

14.296/22-5

115.949-6

46.978.299/0001-54

M I Pereira Filmagem

14.313/22-7

923.857-0

41.042.276/0001-10

Avalty Izabel Alves Vilela Representações

14.320/22-3

944.196-4

04.300.260/0001-33

Antonio Manoel Alves de Araújo

16.497/22-8

947.565-6

07.114.668/0001-09

J R Cabral Gonçalves – ME

14.279/22-3

951.785-5

70.241.997/0001-57

Maria Cristina Moura de Lemos

14.331/22-5

953.338-9

09.145.334/0001-28

E. G. Silva Construções, Serv. de Hotelaria Ltda ME

16.514/22-0

954.872-6

09.623.524/0001-03

Lima & Avila Consultores Associados Ltda – ME

16.508/22-0

957.009-8

03.060.855/0001-04

ED Construções Ltda

14.361/22-1

963.268-9

13.131.807/0001-05

Instituto Educacional Nova Geração Ltda

14.312/22-0

965.356-2

97.527.829/0001-89

MAG Serviços Educacionais Eireli – ME

14.309/22-0

969.411-0

16.715.937/0001-83

S.M de Souza Festas e Serviços

14.224/22-4

970.345-4

12.650.681/0001-12

Greco & Lira Representações Ltda – ME

14.269/22-8

971.330-1

17.883.871/0001-01

Joyce Muriel Melo Santana – ME

14.321/22-0

978.782-8

22.436.249/0001-87

Alessandra Neri Cursos de Educação Profissional Eireli

14.251/22-1

980.045-0

23.111.551/0001-28

Daccord Moveis e Design Ltda – ME

14.360/22-5

981.419-1

23.902.274/0001-71

Transportadora Rezende Ltda

14.227/22-3

981.700-0

24.131.095/0001-40

Auristela C Amaral Batista

14.067/22-6

981.751-4

24.243.899/0001-31

Gilson de Souza Soares Serviço Especializados em Climatização

14.282/22-4

983.432-0

25.356.802/0001-60

Alphatec Serviços e Manutenção em Cofres Ltda ME

14.294/22-2

984.752-9

26.877.909/0001-16

Robson J Rachoni – ME

14.330/22-9

985.002-3

26.962.238/0001-91

RBM Transportes Ltda

14.223/22-8

985.625-0

27.570.055/0001-93

Tecmais Comércio e Serviços de Games e Informática Eireli ME

14.295/22-9

987.409-7

20.843.203/0001-57

VR Operadora Ltda – ME

13.332/22-8

987.472-0

27.137.134/0001-05

Osmany Mateo Acosta

14.318/22-9

988.249-9

27.624.702/0001-00

André Luiz Ribeiro da Silva 02265465437

14.343/22-3

989.039-4

12.456.053/0001-09

Cícero Dias da Silva

14.376/22-9

989.366-0

18.545.719/0001-73

Araújo e Bezerra Manutenção de Geradores Ltda

16.459/22-9

989.408-0

29.869.711/0001-89

E J da Silva Bronzeamento

14.333/22-8

991.061-1

30.195.745/0001-14

Thayna Lacerda Batista da Silva 09985453417

14.375/22-2

991.276-2

06.270.560/0004-95

Arlindo José Tavares Feira Nova ME

14.314/22-3

991.646-6

31.210.923/0001-00

T S F da Silva Manutenção Instalação e Reparação

14.346/22-2

993.793-5

32.863.451/0001-49

Tereza Patrícia Alves Amorim

14.327/22-8

995.440-6

33.837.254/0001-18

Paulo Henrique L dos Santos Bombas Eireli

14.356/22-6

996.614-5

34.969.566/0001-48

Rodrigo Sabino Soares

14.222/22-1

Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp

Caso o contribuinte não concorde com a referida notificação deverá apresentar contestação à Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2022.

Diéliton Antonio Lopes de Oliveira

Coordenação de Fiscalização e Transferências

Julierme Ferreira Monteiro

Gerente de Fiscalização e Tributos Mercantis

76162


LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 071/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 153.2021.PE.102.SAD.CPL4. OBJETO: Contratação de empresa especializada em gerenciamento de frota de veículos, com fornecimento de combustível, em lote único, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, para gestão de frota com a aquisição de combustíveis, através da tecnologia de cartão eletrônico com chip ou tecnologia radio frequency identification (RFDI), em português ” identificação por radiofrequência”, visando o atendimento da necessidade comum dos serviços executados. CONTRATADA: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda – CNPJ: 05.340.639/0001-30. VALOR: R$ 5.387,20 (cinco mil e trezentos e oitenta e sete reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 21/11/2022 a 21/11/2023. Jaboatão dos Guararapes, 21/11/2022. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2020 – SAS. OBJETO: Renovação do contrato referente ao agenciamento de passagens aéreas nacionais e internacionais. CONTRATADA: BRASLUSO TURISMO LTDA – EPP – CNPJ: 09.480.880/0001-15. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 22/09/2022 a 22/09/2023. Jaboatão dos Guararapes, 05/09/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2021-SIN. OBJETO: Renovação da vigência por 12 (doze) meses no contrato de prestação de serviço de agenciamento de passagens aéreas nacionais e internacionais. CONTRATADA: BRASLUSO TURISMO LTDA – EPP – CNPJ: 09.480.880/0001-15. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 06/05/2022 a 06/05/2023. Jaboatão dos Guararapes, 06/05/2022. Daniel Nascimento Pereira Junior. Secretário Municipal de Infraestrutura.


CONTRATO Nº 010/2022 – SPF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 117.2022.PE.052.SPF.CPL5. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos de impressão de dados variáveis, para campanha de arrecadação e cobrança de tributos, serviços de impressão digital, offset, eletrônicas e/ou a laser, a fim de atender as necessidades da Secretaria Executiva da Receita. CONTRATADA: PLANET PRINTER COMERCIO E SERVIÇOS DE IMPRESSAO LIMITADA – CNPJ: 07.385.282/0001-31. VALOR: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). VIGÊNCIA: 01/12/2022 a 01/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 01/12/2022. João Henrique da Silva Marinho. Secretário Executivo da Receita.


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 044/2021 – SME. OBJETO: Renovação e Reajuste no percentual aproximado de 10,0692%, em razão da variação do IPCA, no contrato de prestação de serviços de limpeza e destinação final de detritos oriundos de fossas sépticas em atendimento às demandas das unidades escolares da Secretaria Municipal de Educação de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: WC LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA – EPP – CNPJ: 11.897.590/0001-13. VALOR ACRESCIDO: R$ 27.144,00 (vinte e sete mil e cento e quarenta e quatro reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 296.784,00 (duzentos e noventa e seis mil e setecentos e oitenta e quatro reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/09/2022 a 02/09/2023. Jaboatão dos Guararapes, 02/09/2022. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2022 – SME. OBJETO: Prorrogação do contrato de empresa especializada para retomada da construção paralisada da Creche Medalha Milagrosa. CONTRATADA: KAENA CONSTRUÇÕES LTDA-EPP – CNPJ: 02.297.922/0001-38. PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 14/12/2022 a 14/06/2023. Jaboatão dos Guararapes, 31/10/2022. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.


8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 069/2017 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Professor Achiles Sales da Silva. CONTRATADA: PAULO DO NASCIMENTO FERREIRA FILHO – CPF: 290.428.794.91. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 31.909,56 (trinta e um mil e novecentos e nove reais e cinquenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/12/2022 a 08/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 28/11/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


TERMO DE RERRATIFICAÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2022-SME. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação do valor constante na cláusula segunda e quinta da Ata de Registro de Preços para fornecimento de água potável. Onde se lê: “R$ 661.998,72 (seiscentos e sessenta e um mil, novecentos e noventa e oito reais e setenta e dois centavos)”; leia-se: “R$ 661.988,72 (seiscentos e sessenta e um mil, novecentos e oitenta e oito reais e setenta e dois centavos)”. REGISTRADA: MELO & MELO COMERCIO E TRANSPORTE DE AGUA LTDA ME – CNPJ: 09.278.476/0001-63. Jaboatão dos Guararapes, 26/10/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2021 – SIN. OBJETO: Reequilíbrio Econômico Financeiro no percentual aproximado de 4,57%, no contrato para realização dos serviços de pavimentação e drenagem. CONTRATADA: ECAM TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA – CNPJ: 06.204.246/0001-61. VALOR ACRESCIDO: R$ 72.642,31 (setenta e dois mil e seiscentos e quarenta e dois reais e trinta e um centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 1.659.084,09 (um milhão seiscentos e cinquenta e nove mil e oitenta e quatro reais e nove centavos). Jaboatão dos Guararapes, 08/09/2022. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2021 – SIN. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual aproximado de 11,58%, referente ao período de 2022/2023, no contrato de prestação de serviços de reparação e manutenção de vias . CONTRATADA: BR CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ: 00.739.106/0001-01. VALOR ACRESCIDO: R$ 561.343,36 (quinhentos e sessenta e um mil e trezentos e quarenta e três reais e trinta e seis centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 6.570.912,97 (seis milhões quinhentos e setenta mil e novecentos e doze reais e noventa e sete centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 22/09/2022 a 22/09/2023. Jaboatão dos Guararapes, 22/09/2022. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2021 – SIN. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual aproximado de 11,58%, referente ao período de 2022/2023, no contrato de prestação de serviços de Reparação e manutenção de vias. CONTRATADA: BR CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ: 00.739.106/0001-01. VALOR ACRESCIDO: R$ 1.261.349,37 (um milhão duzentos e sessenta e um mil e trezentos e quarenta e nove reais e trinta e sete centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 14.379.996,80 (quatorze milhões trezentos e setenta e nove mil e novecentos e noventa e seis reais e oitenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 22/09/2022 a 22/09/2023. Jaboatão dos Guararapes, 22/09/2022. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.


AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 166.2022.PE.080.SAD.CPL4 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/2022. OBJETO: Registro de Preços corporativo para contratação do serviço de locação de impressoras e equipamentos de digitalização. O Pregoeiro no uso de suas atribuições legais RESOLVE ADIAR SINE DIE a abertura da licitação para que sejam respondidos os esclarecimentos enviados ao Pregoeiro. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 14h00min ou pelo e-mail:  cpl4.jaboatao@gmail.com .

Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2022.

Francisco Oliveira

Pregoeiro.

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