07 DE FEVEREIRO DE 2020 – XXX – Nº 027–A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 06, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 361 1013 1.018

– CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

Red. 0205 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

130.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 130.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA

12 365 2083 2.275

– PROMOÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Red. 0293 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

130.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 130.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

22495

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°066/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos da Ofício nº017/2020-TJPE, de 23 de janeiro de 2020.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do e §1 do art. 29 da Lei Complementar nº 033/2018.

RESOLVE:

Art.1º EXONERAR o servidor listado abaixo da Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir, e.

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS A PARTI DE:

TIPO

PERCENTUAL

15.456-3

MARCOS HENRIQUE NASCIMENTO GOMES

Exec. de Gestão de Pessoas

22/01/2020

FGS-1

80%

Art.2º CONCEDER ao servidor listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS A PARTI DE:

TIPO

PERCENTUAL

15.334-6

ANDRÉ LEITE VIEIRA

Mun. de Educação

22/01/2020

FGS-1

80%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº067/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.

RESOLVE:

CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Referência ao Decênio

Período

28211272522019

ADA MARIA HALLA

13.580-1

Executiva da Receita

1995/2005

02.03.2020 a 31.03.2020

25131576592019

ALMIR CARVALHO DE LIMA

14.231-0

Executiva de Mobilidade e Ordem Pública

1997/2007

02.03.2020 a 31.03.2020

43275492272019

ANA LÚCIA GUERRA DE A. ALBUQUERQUE

12.663-2

Municipal de Saúde

2000/2010

02.03.2020 a 31.03.2020

4210472232019

DENISE DO REGO BEZERRA CINTRA

14.346-4

Municipal de Educação

97/07 e 07/17

03.02.2020 a 31.07.2020

4210403592019

ELIZABETH SANTORO

14.355-3

Municipal de Educação

2007/2017

03.02.2020 a 31.07.2020

52589568692019

EVERALDO FELIX DE OLIVEIRA

12.169-0

Ex. de Meio Ambiente e Gestão Urbana

1993/2003

02.03.2020 a 30.04.2020

25131576622019

ISMAEL MARQUES DA SILVA

8820-0

Executiva de Mobilidade e Ordem Pública

2005/2015

02.03.2020 a 31.03.2020

43279558982019

IRACEMA DE ALCÂNTARA FONSECA

17.245-6

Municipal de Saúde

2007/2017

02.03.2020 a 31.03.2020

52589433582019

JOSÉ PAULO FERREIRA DA SILVA

8362-3

Ex. de Meio Ambiente e Gestão Urbana

2005/2015

02.03.2020 a 28.08.2020

4210387162019

JOSIMAR ALVES DA SILVA

17.070-4

Municipal de Educação

2006/2016

03.02.2020 a 02.05.2020

4210484992019

JOAQUIM PORFIRIO DE CARVALHO JÚNIOR

11.997-0

Municipal de Educação

2009/2019

03.02.2020 a 31.07.2020

53269595302020

JÚLIA MARIA DO NASCIMENTO

17.019-4

Municipal de Saúde

2006/2016

02.03.2020 a 31.03.2020

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2020

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº068/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.

RESOLVE:

CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Referência ao Decênio

Período

4210496062019

MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA GONSALES

15.389-3

Municipal de Educação

2003/2013

03.02.2020 a 02.05.2020

4210398872019

MICHELLE EUGENIA DO NASCIMENTO

14.803-2

Municipal de Educação

2003/2013

03.02.2020 a 01.07.2020

4210454422019

RINALDO PAIVA FERREIRA

11.396-4

Municipal de Educação

2008/2018

03.02.2020 a 02.04.2020

4210459492019

REGINA MARIA GOMES DO NASCIMENTO

16.486-0

Municipal de Educação

2004/2014

03.02.2020 a 02.05.2020

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2020

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº069/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Salario – Família, conforme parecer de n°310/2019 datado de 13.12.2019 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo, os efeitos retroagirão a data do requerimento.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

4210512622019

ANDRÉA AMARAL DE SANTANA

91.108-3

Municipal de Educação

14.11.2019

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 070/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Prêmio, conforme Informações Funcionais da Unidade de Gestão de Pessoas, vinculada a Gerência de Gestão Financeira de Pessoal e parecer de n°032/2020 datado de 20.01.2020, do servidor abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Motivo

4210550132019

IZAQUIEL SEVERINO DA SILVA

12.266-1

Municipal de Educação

Não há período para gozo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº071/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Salario – Família, conforme solicitação da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo, os efeitos retroagirão a data do requerimento.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

53714602902020

JOSÉ JARBAS GOMES CRUZ

76.312-5

Mun. Desenvolvimento Econ e Sustentabilidade

10.12.2019

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº072/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Exercício do Cargo conforme Pareceres nºs 033/2020 e 042/2020 – da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 20.01.2020 e 28.01.2020, das requerentes abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo

Nome das Requerentes Abaixo

Embasamento Legal

4210617122020

IRACI KÁTIA SAUERESSIG SOUZA

Art.7 da Lei n°13.415/17

4210633462020

ELENICE GOMES DE SOUZA

Item 9.2 Anexo do Edital 001/2015

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°073/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º INDEFERIR o Pedido de cancelamento dos efeitos do requerimento n° 427230486472019, conforme despacho da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 27.01.2020 do servidor abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Embasamento Legal

42777584922019

ANTONIO OLIVEIRA DE MORAES FILHO

19.684-3

Municipal de Saúde

Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 074/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO E PARECER

DATA DO REQUERIMENTO

01

MIRTIS ROMÃO DA SILVA CUNHA

13.117-0

Técnico de Enfermagem

Médio

697/2019

02.07.2019

02

JOSÉ DE IPIRANGÉ QUEIROZ

13.318-0

Enfermeiro

Médio

697/2019

26.06.2019

03

CLAUDINA GARCIA DE LIMA

12.733-0

Enfermeiro

Médio

697/2019

09.08.2019

04

ELIANE MONTEIRO DA SILVA

91.158-7

Técnico de Enfermagem

Médio

706/2020

14.01.2020

05

MARIA CECÍLIA BARBOSA LEITE GABRIELE

91.175-2

Odontólogo

Máximo

705/2020

07.01.2020

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

22482

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017

Edital nº 009/2020 – SAD

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 9h às 12h, e das 13h às 16h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2020.

PAULO ROBERTO SALES LAGES

Secretário Municipal de Administração

ZELMA PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900

CARGO/FUNÇÃO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

73 º

JOSE ALLYSON MELO NASCIMENTO

5455

NÃO

12/02/2020

74 º

RISONEIDE FIRMO DE FRANÇA CAVALCANTI

5544

NÃO

12/02/2020

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2020.

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

22477