07 DE FEVEREIRO DE 2024 – XXXIII – Nº 25 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 06 DE FEVEREIRO DE 2024

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 0095/2024 – NOMEAR DANIELA CAVALCANTI DUARTE LIMA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SAÚDE, com efeito a partir de 06 de fevereiro 2024.

Ato n.º 0096/2024 – NOMEAR LARISSA GALIZA DE ALENCAR LIMA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 05 de fevereiro 2024.

Ato n.º 0097/2024 – EXONERAR A PEDIDO DEBORA PRISCILA FERREIRA FRAGA, matrícula nº 4.0917420.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 1º de fevereiro 2024.

ERRATA: No Ato de exoneração n.º 0087/2024, de CYNTHIA LUIZE DE LIRA:

Onde se lê:  (…) com efeito a partir de 02 de fevereiro 2024.;
Leia-se: (…) com efeito a partir de 05 de fevereiro 2024.

ERRATA: No Ato de exoneração n.º 0091/2024, de EDNILVA DE ALBUQUERQUE CARLOS:

Onde se lê:  (…) com efeito a partir de 02 de fevereiro 2024.;
Leia-se: (…) com efeito a partir de 07 de fevereiro 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2024.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

91860


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

INTENÇÃO DE REGISTRO PREÇOS – COMPRAS CORPORATIVAS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa no uso das suas atribuições e na competência de Órgão Gerenciador, em consonância com o previsto no art. 86 da Lei 14.133/21 e art. 15 do Decreto Municipal nº 08/2023, vem publicizar e consultar os órgãos desta Administração Municipal, quanto a intenção de participar de Registro de Preços em formato Corporativo, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão, do tipo menor preço por item, visando a contratação do seguinte objeto.

1. Registro de Preços para contratação do fornecimento eventual de material de higiene pessoal.

2. Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar Ofício de manifestação de interesse para a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:

I – Justificativa da necessidade;

II – Quantitativo estimado para 12 (doze) meses;

III – Relação com  nome, endereço e telefone das unidades de serviço a serem atendidas com o objeto;

IV – Relação com nome, endereço e telefone dos locais de entrega do material (Almoxarifado e/ou demais endereços escolhidos para receber o material do fornecedor).

  1. O prazo para manifestação de interesse em participar do Registro de Preços vence às 18h do dia 23/02/2024. O Termo de Referência e demais informações relativas ao processo deverão ser solicitadas através do e-mail: [email protected]

Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2024.

Reniele Silva de Oliveira

Gestora de Compras Corporativas

João Alves Timóteo Neto

Secretário Executivo de Gestão Administrativa

91837


INTENÇÃO DE REGISTRO PREÇOS – COMPRAS CORPORATIVAS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa no uso das suas atribuições e na competência de Órgão Gerenciador, em consonância com o previsto no art. 86 da Lei 14.133/21 e art. 15 do Decreto Municipal nº 08/2023, vem publicizar e consultar os órgãos desta Administração Municipal, quanto a intenção de participar de Registro de Preços em formato Corporativo, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão, do tipo menor preço por item, visando a contratação do seguinte objeto.

1. Registro de Preços para contratação do fornecimento eventual de material de construção, elétrico e hidráulico.

2. Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar Ofício de manifestação de interesse para a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:

I – Justificativa da necessidade;

II – Quantitativo estimado para 12 (doze) meses;

III – Relação com  nome, endereço e telefone das unidades de serviço a serem atendidas com o objeto;

IV – Relação com nome, endereço e telefone dos locais de entrega do material (Almoxarifado e/ou demais endereços escolhidos para receber o material do fornecedor).

  1. O prazo para manifestação de interesse em participar do Registro de Preços vence às 18h do dia 23/02/2024. O Termo de Referência e demais informações relativas ao processo deverão ser solicitadas através do e-mail: [email protected]

Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2024.

Reniele Silva de Oliveira

Gestora de Compras Corporativas

João Alves Timóteo Neto

Secretário Executivo de Gestão Administrativa

91838


INTENÇÃO DE REGISTRO PREÇOS – COMPRAS CORPORATIVAS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa no uso das suas atribuições e na competência de Órgão Gerenciador, em consonância com o previsto no art. 86 da Lei 14.133/21 e art. 15 do Decreto Municipal nº 08/2023, vem publicizar e consultar os órgãos desta Administração Municipal, quanto a intenção de participar de Registro de Preços em formato Corporativo, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão, do tipo menor preço por item, visando a contratação do seguinte objeto.

1. Registro de Preços para contratação do fornecimento eventual de material de expediente, escritório e informática.

2. Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar Ofício de manifestação de interesse para a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:

I – Justificativa da necessidade;

II – Quantitativo estimado para 12 (doze) meses;

III – Relação com  nome, endereço e telefone das unidades de serviço a serem atendidas com o objeto;

IV – Relação com nome, endereço e telefone dos locais de entrega do material (Almoxarifado e/ou demais endereços escolhidos para receber o material do fornecedor).

  1. O prazo para manifestação de interesse em participar do Registro de Preços vence às 18h do dia 23/02/2024. O Termo de Referência e demais informações relativas ao processo deverão ser solicitadas através do e-mail: [email protected]

Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2024.

Reniele Silva de Oliveira

Gestora de Compras Corporativas

João Alves Timóteo Neto

Secretário Executivo de Gestão Administrativa

91836


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO Nº 03/2024 – SEGAD

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor:

OBJETO: Convocação de Fornecedores (Pessoas Jurídicas) para apresentarem propostas para fornecimento de materiais para higiene pessoal, discriminados a seguir, a fim de atender as necessidades das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal. Conforme condições, especificações e quantidades constantes no termo de referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 16/02/2024 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: [email protected]. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 06 de fevereiro de 2024. João Alves Timóteo Neto-Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, PROCESSO Nº 03/2024 – NÚCLEO DE COMPRAS/SEGAD, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: O presente Termo de Referência tem como finalidade a CONVOCAÇÃO DE FORNECEDORES (PESSOAS JURIDICAS) PARA APRESENTAREM PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA HIGIENE PESSOAL, discriminados a seguir, a fim de atender as necessidades das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal. Conforme condições, especificações e quantidades constantes neste termo de referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 16/02/2023 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

  1. MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: [email protected]

Responsável (a): Fabiana Bezerra

Contato: 8(1) 997661291

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, art. 75, inciso II; Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022; Decreto Municipal nº 08/2023 e Instrução Normativa nº 05 de 10 de agosto de 2023 – SAD.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O termo de referência e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

91851

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO Nº 04/2024 – SEGAD

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor:

OBJETO: O presente Termo de Referência tem como finalidade a CONVOCAÇÃO DE FORNECEDORES (PESSOAS JURIDICAS) PARA APRESENTAREM PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE BANDEIRAS OFICIAIS DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, BRASIL E PERNAMBUCO. Visando suprir a necessidade desta Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa – SEGAD. Especificações, condições e exigências, estabelecidas neste Termo. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 16/02/2024 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: [email protected]. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 06 de fevereiro de 2024.

João Alves Timóteo Neto

Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, PROCESSO Nº 04/2024 – NÚCLEO DE COMPRAS/SEGAD, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: O presente Termo de Referência tem como finalidade a CONVOCAÇÃO DE FORNECEDORES (PESSOAS JURIDICAS) PARA APRESENTAREM PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE BANDEIRAS OFICIAIS DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, BRASIL E PERNAMBUCO. Visando suprir a necessidade desta Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa – SEGAD. Especificações, condições e exigências, estabelecidas neste Termo.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 16/02/2023 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

  1. MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: [email protected]

Responsável (a): Fabiana Bezerra

Contato: 8(1) 997661291

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, art. 75, inciso II; Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022; Decreto Municipal nº 08/2023 e Instrução Normativa nº 05 de 10 de agosto de 2023 – SAD.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O termo de referência e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

91852

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 024 de 05 de fevereiro de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 108, editada 26 de julho de 2016, no sentido de conceder aposentadoria especial do magistério a IVANILDA MARIA MARQUES NASCIMENTO no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula n° 12.407-9, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 28/07/2016.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

Republicada por incorreção

91776


PORTARIA Nº 025 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024

EMENTA: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO GRUPO DE TRABALHO CONTÁBIL INSTIUTÍDO POR MEIO DA PORTARIA Nº 212 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021,

CONSIDERANDO a Portaria nº 212 de 19 de dezembro de 2023 que instituiu o grupo de trabalho para analisar a conciliação contábil e bancária de exercícios anteriores do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO o relatório preliminar das atividades do grupo de trabalho que demonstra a necessidade da continuidade dos trabalhos para apuração das pendências de conciliação contábil;

RESOLVE:

Art. 1º – PRORROGAR o prazo de conclusão dos trabalhos do grupo contábil, por mais 30 dias, para proceder com a análise da conciliação de registros contábeis de exercícios anteriores, que compõe o sistema de conta do Jaboatão Prev, com o objetivo de identificar e corrigir possíveis inconsistências encontradas.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de janeiro de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2024.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

91829


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

PORTARIA Nº 008/2024 – SETUC

A Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura E de LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;

Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2024 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 27 de Janeiro de 2024;

Resolve:

Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados, na 4º fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com Planilha de Resultados baixo:

ANEXO I

EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2024 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO

DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 4ª FASE

CREDENCIAMENTO/2024

PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/4ª FASE ELIMINATÓRIA

Nº INSCRIÇÃO

NOME/RAZÃO SOCIAL

CPF/CNPJ

ATRAÇÃO

SITUAÇÃO

139/2024-WEB

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO M.E

01.539.415/0001-09

ALESSANDRA VIEIRA XUXINHA

CLASSIFICADO

140/2024-WEB

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO M.E

01.539.415/0001-09

BANDA NOSSA INTUIÇÃO

CLASSIFICADO

141/2024-WEB

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO M.E

01.539.415/0001-09

BANDA OS MORENINHOS

CLASSIFICADO

142/2024-WEB

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO M.E

01.539.415/0001-09

BALÉ POPULAR JABOATÃO

CLASSIFICADO

143/2024-WEB

VIPSTAR ENTRETENIMENTO EIRELI

39.508.434/0001-32

AS COMANDANTES

CLASSIFICADO

144/2024-WEB

PONTES PRODUCOES E EVENTOS LTDA

38.085.564/0001-47

BANDA INOVE

CLASSIFICADO

145/2024-WEB

VIPSTAR ENTRETENIMENTO EIRELI

39.508.434/0001-32

LUÍZA KETILYN

CLASSIFICADO

146/2024-WEB

L. A. DE LUCENA EVENTOS

34.802.411/0001-12

ALLAN DIBÔA

CLASSIFICADO

147/2024-WEB

ASSOCIACAO DOS MARACATUS NACAO DE PERNAMBUCO AMANPE

11.188.966/0001-10

NAÇÃO DO

MARACATU

AURORA AFRICANA

CLASSIFICADO

148/2024-WEB

W.MPRODUÇÕES LTDA-ME

11.224.273/0001-36

SAMBA 6 PE

CLASSIFICADO

149/2024-WEB

W.MPRODUÇÕES LTDA-ME

11.224.273/0001-36

DJ RICARDO

CLASSIFICADO

150/2024-WEB

W.MPRODUÇÕES LTDA-ME

11.224.273/0001-36

BORA BIRA

CLASSIFICADO

151/2024-WEB

W.MPRODUÇÕES LTDA-ME

11.224.273/0001-36

ALLAN SALES

CLASSIFICADO

152/2024-WEB

ITAMARACA PROD LTDA

69.935.237/0001-60

BANDA PINGUIM

CLASSIFICADO

153/2024-WEB

FK PRODUÇÕES LTDA

35.789.566/0001-29

BANDA SHAMPOO

CLASSIFICADO

008/2024-05

ASSOCIAÇÃO JABOATONENSE DOS ARTISTAS E MUSICOS

03.404.127/0001-64

LU. LEON E BANDA

CLASSIFICADO

009/2024-05

WALLACE JOSÉ SALES

089.596.954-83

WALLACE SALES

CLASSIFICADO

010/2024-05

THIAGO JOSE DE ANDRADE LEAL

20.602.156/0001-50

CHRIS NOLASCO

CLASSIFICADO

011/2024-05

THIAGO JOSE DE ANDRADE LEAL

20.602.156/0001-50

CIA TRAPIÁ DE DANÇA

CLASSIFICADO

012/2024-05

JOSÉ AUGUSTO DA SILVA

103.962.334-49

DINHO FREVO ORQUESTRA

CLASSIFICADO

013/2024-05

JOÃO PAULO SOARES

101.954.554-28

DJ JOTAPÊ

CLASSIFICADO

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Fevereiro de 2024.

Comissão de Avaliação Artística:

___________________________________________

Lays Helena Pinto da Silva

Matricula: 4.0915990-1

___________________________________________

Josinaldo Firmino de Andrade

Matricula: 9979-1

___________________________________________

Geraldo José de Almeida Melo Junior

Matrícula: 59.242-6

___________________________________________

Eduardo Mendes Valença

Matricula: 4.0911342-2

___________________________________________

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer

91861


SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 – SEMAM, publicado no Diário Oficial do Município em 27 de janeiro de 2024 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE. Natureza do objeto: Aquisição de impressoras portáteis com acessórios e bobinas. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratado: INPUT SERVICE INFORMÁTICA LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 61.557.856/0001-57, localizado na Rua Deputado Miguel Petrelli, n° 355, Parque Rincão, Cotia/SP, CEP 06.705-445. Valor Total: R$ 6.718,80 (seis mil, setecentos e dezoito reais, e oitenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2024. Ana Paula Cavalcanti de Pontes. Secretária Executiva de Meio Ambiente.

91832


AVISO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL PARA CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO INOVADORA

O Município do Jaboatão dos Guararapes, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, vem, por meio da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, subordinada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, tornar público o Edital nº 001/2024 – SEMAM, conforme anexos, objetivando contratação de solução inovadora, como parte integrante do Programa Desenvolvimento Urbano Sustentável Integrado, fundamentado na Lei Complementar Federal nº 182/2021 e na Lei Federal nº 14.133/2021. Jaboatão dos Guararapes/PE, 07 de fevereiro de 2024. Ana Paula Cavalcanti de Pontes. Secretária Executiva de Meio Ambiente.

91859

ANEXOS

Edital nº 001/2024 – SEMAM

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Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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Anexo IV

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Anexo V

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Anexo Vi

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COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, nos termos do art.75, inciso II, da Lei no 14.1333/2021, a Dispensa de Licitação nº 001/2024 através da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento, para Aquisição de Materiais de Limpeza e Equipamentos de limpeza para atender as demandas ordinárias relacionadas à Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento para atender as necessidades de limpeza contínua nos Mercados Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes. Adjudicando seu objeto às empresas MARKET – COMÉRCIO DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA sob o no de CNPJ 24.486.986/0001-10, classificada para os itens 01, 02, 04 e 05, a mesma apresentou folders e especificações conforme as exigências do Termo de Referência do produto, o valor total da empresa para os itens é de R$ 6.915,00 (seis mil, novecentos e quinze reais). A empresa AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA -ME sob o no de CNPJ 01.387.783/0001-70, com os preços mais vantajosos para os itens 06 e 09, a mesma apresentou folders e especificações conforme as exigências do Termo de Referência dos produtos, o valor total para os itens foi de R$ 1.999,80 (hum mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta centavos). A empresa MIDAS EMPREENDIMENTOS LTDA sob o no de CNPJ 19.355.594/0001-81, com os preços mais vantajosos para os itens 03, 07, 08, 10, 11, 12 e 13, a mesma apresentou folders e especificações conforme as exigências do Termo de Referência dos produtos com o valor total para os itens de R$ 63.437,00 (Sessenta e três mil, quatrocentos e trinta e sete reais). Totalizando assim, o valor global da dispensa de R$72.351,80 (setenta e dois mil, trezentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 07 de Fevereiro de 2024. Denis Oliveira Silva – Presidente da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento.

91834


SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO.

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO – SEMAM, publicado no Diário Oficial do Município em 02 de fevereiro de 2024 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL. Objeto: contratação de Empresa especializada no serviço de coleta, transporte, guarda, alimentação, tratamento médico veterinário inclusive com a medicação e exames quando necessário, alojamento e alimentação de equinos e bovinos. Fundamentação legal: Art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratada: LM CONSTRUÇÕES EIRELLI, CNPJ: 19.869.416/0001-79, situada na Rua da Felicidade, Rubica, Igarassu/PE. Valor: R$ 943.200,00 (novecentos e quarenta e tres mil e duzentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2024, Bruno Dantas Reis. Secretário Executivo de Bem-Estar Animal.

91833


SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

PORTARIA N° 001/2024 – SDE/PROCON-JG

Estabelece planos direcionados à proteção da saúde dos consumidores em comemorações nos festivais, shows e quaisquer eventos, e outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER E A SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO

CONSUMIDOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar N° 045/2023.

CONSIDERANDO a necessidade de proteção da vida, saúde e segurança do consumidor conforme o Código de Defesa do Consumidor e os Direitos Humanos;

CONSIDERANDO que o período de comemoração de festas e shows em ambientes fechados sem aeração efetiva e dificuldades de hidratação em eventos produzidos por empresa privada, no Município de Jaboatão dos Guararapes. Ocorrendo neste período climático que mantém-se bastante quente, causando variados problemas a saúde humana;

CONSIDERANDO a Superintendência Especial de Defesa do Consumidor – PROCON do Município de Jaboatão dos Guararapes, atenta a necessidade delicada de proteger o ser humano, referente às Orientações e recomendações dos órgãos de saúde e clima, frente à situação climática de alta temperatura da atualidade, perseguindo as relações consumeristas dentro do Município de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO os deveres do PROCON Municipal de Jaboatão dos Guararapes, como membro integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), e os deveres relativos à Política Nacional de Relação de Consumo, cujo objetivo dentre outros, é à garantia da vida do consumidor;

CONSIDERANDO o direito básico do consumidor de acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção ou reparação de danos, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

CONSIDERANDO a confirmação de casos de mortes no Brasil em eventos produzidos por empresa privada, prevenindo os consumidores do Município de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO os direitos básicos do consumidor à vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e ou serviços, por empresa privada, considerados perigosos ou potencialmente nocivos;

CONSIDERANDO o direito básico do Consumidor à modificação das cláusulas contratuais com empresa privada, que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes;

RESOLVE, emitir ORIENTAÇÕES E RECOMENDAÇÕES acerca das relações de consumo frente à crise climática de alta temperatura, provocada pelo Efeito Estufa, para mitigar risco a saúde e vida dos consumidores, visando evitar tragédias em eventos produzidos por empresa privada:

Art. 1° – Esta Portaria rege tática dirigida à proteção e defesa da saúde e vida dos consumidores em eventos produzidos por empresa privada, principalmente de notório calor, em época de intensa temperatura e disciplina outras providências.

Art. 2° – Esta Portaria não se aplica a eventos gratuitos com nomenclatura “aberto ao público”;

Art. 3° – É ilegal e, portanto, proibido promover eventos em ambiente fechado sem possibilitar a todos consumidores que participarem. Os produtos e/ou serviços oferecidos no mercado de consumo (art. 39 da Lei Federal 8.078/90), estando passível de penalidade quando constatado;

  1. – deverá permitir a entrada gratuita de garrafas de uso pessoal dos consumidores contendo água para consumo no evento, devendo os materiais de tais garrafas serem compostos de material flexível, a fim de garantir a segurança e a integridade física dos participantes.
  2. – disponibilização de bebedouros e ou distribuição de embalagens com água mineral ou adequada para consumo humano, mediante a instalação de “ilhas de hidratação” de efetivo acesso a todas as pessoas, em qualquer caso sem custos adicionais ao consumidor, devendo fixar avisos no local do evento.
  3. – assegurar que todos os locais de venda de alimentos e bebidas nas áreas de distribuição de água estejam postos em espaços estratégicas no local do evento a fim de facilitar o acesso pelos consumidores, considerada a estrutura física e a quantidade estimada de participantes;
  4. – assegurar espaço físico e estrutura necessária para acesso rápido do resgate de pessoas do evento, em caso de contingências relacionadas à saúde e demais situações de ameaça a vida.

Art. 4° – A fiscalização do disposto nesta Portaria, caberá aos órgãos da Administração Pública Municipal, destinado à proteção e defesa dos direitos do consumidor, na forma do art. 5° do Decreto no 2.181, de 20 de março de 1997, sem prejuízo da atuação dos órgãos de segurança pública.

Art 5° – Poderá realizar cumulativamente a aplicação da penalidade pela inflação um TAC o disposto nesta Portaria, caberá aos órgãos da Administração Pública Municipal, destinado à proteção e defesa dos direitos do consumidor, na forma do art. 6° do Decreto no 2.181, de 20 de março de 1997, sem prejuízo da atuação dos órgãos de segurança pública.

Art. 6° – Fica garantido, em decorrência do reconhecimento da nociva situação climática atual, com observância a legalidade aos Direitos Humanos e Consumerista, o direito de devolução dos valores pagos pelo ingresso sem descontos, quando constatado a impossibilidade de realização do evento, nos estabelecimentos comerciais privados instalados no Município de Jaboatão dos Guararapes, até ulterior deliberação, conforme a ressalva/escusa preceituada no Art. 20 inc. II, § 2° e Art. 14 §1°, Lei Federal 8.078/90;

Art. 7° – Frente à situação climática atípica e nociva e observado os casos divulgados nos meios de comunicação e interações sociais, ficam recomendados os esforços de autocomposição aos fornecedores de produtos e/ou serviços, em especial promotores de eventos, casas de show, bares, restaurantes e similares, quanto à eventual imposição de multas contratuais por

descumprimento desta portaria, com vistas à proteção do Consumidor frente à previsão do art. 20 inc. II e 35 inc. III, da Lei Federal 8.078/90;

Art. 8° – Sobre o direito de arrependimento legal, cujo prazo é de 07 (sete) dias contados a partir da data da compra/contratação realizada fora do estabelecimento comercial, frise-se que a devolução dos valores eventualmente pagos deverá ocorrer sempre de forma imediata e atualizada, conforme art. 49, parágrafo único, Lei Federal 8.078/90;

Art. 9° – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação; Art. 10° – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2024.

FRANCISCO ANTONIO SOUZA

Assinado de forma digital por FRANCISCO ANTONIO SOUZA PAPALEO:30627338453

PAPALEO:30627338453 Dados: 2024.02.06 11:57:12

-03’00’

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal De Desenvolvimento Econômico E Agricultura, Turismo, Cultura E Lazer.

ORZIL JOSÉ BORGES SILVA

Superintendente De Proteção E Defesa Do Consumidor – PROCON/JG

91801


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 056/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art.117, da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 001/2024 – SME

CONTRATADA: JMS COMÉRCIO DE GÁS LTDA. OBJETO: FORNECIMENTO PARCELADO DE GÁS DE COZINHA GLP, CARGAS DE 13 KG E BOTIJÕES DE GÁS DE 13 KG COM CARGA, RESIDENCIAL, DIMENSÕES APROXIMADA 360 X 460MM E GÁS DE COZINHA GLP, CARGAS DE 45 KG E BOTIJÕES DE GÁS DE 45 KG COM CARGA, COMPOSTO DE PROPANO E BUTANO, TUDO CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.

DATA DE ASSINATURA: 31/01/2024.

VIGÊNCIA: 31/01/2024 a 31/01/2025.

GESTOR: Nivaldo Ralph de Melo Filho

MATRÍCULA Nº: 91.3600-1

FISCAL: Alice Vitoria Rodrigues Gadelha

MATRÍCULA N°: 409169711

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 31/01/2024

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2024.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

91803


PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

GABINETE DA SECRETÁRIA

PORTARIA Nº 48/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 0078681 , do dia 31/01/2024, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração da função de Coordenadora Educacional, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), a professora CHARLENE DE LIMA ALEXANDRE DA SILVA, matrícula n° 20.201-0;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Coordenadora Educacional.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora CHARLENE DE LIMA ALEXANDRE DA SILVA, matrícula n° 20.201-0, da função de Coordenadora Educacional, com 200 h/a, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com efeito retroativo a partir do dia 31 de janeiro de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2024.

IANY JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

1

91839


PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

GABINETE DA SECRETÁRIA

PORTARIA Nº 50 /2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 0081154, do dia 02/02/2024, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração da função de Vice – Diretora Escolar, a professora PATRÍCIA FERNANDES DA SILVA COELHO, matrícula n° 20.134-0;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Vice – Diretora Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora PATRÍCIA FERNANDES DA SILVA COELHO, matrícula n° 20.134-0, da função de Vice – Diretora Escolar, com 200 h/a, na Creche Professora Maria Lins Martins, com efeito retroativo a partir do dia 31 de janeiro de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de fevereiro de 2024.

IANY JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

1

91843


PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

GABINETE DA SECRETÁRIA

PORTARIA Nº 52 /2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 0081126, do dia 02/02/2024, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração da função de Diretora Escolar, a professora HANNY IRACEMA VIEIRA DA SILVA SOUZA, matrícula n° 18.788-7;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Diretora Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora HANNY IRACEMA VIEIRA DA SILVA SOUZA, matrícula n° 18.788-7, da função de Diretora Escolar, com 200 h/a, na Creche Municipal Professora Maria Rita Lins Martins, com efeito retroativo a partir do dia 31 de janeiro de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de fevereiro de 2024.

IANY JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

1

91844


PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

GABINETE DA SECRETÁRIA

PORTARIA Nº 54 /2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 0081027, do dia 02/02/2024, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração da função de Vice-Diretora Escolar Pró Tempore, a professora KELLY CRISTINE MARTINS DOS SANTOS, matrícula n° 18.909-0;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Vice-Diretora Escolar Pró- Tempore.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora KELLY CRISTINE MARTINS DOS SANTOS, matrícula n° 18.909-0, da função de Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, no CEMEI Marcos Freire, com efeito retroativo a partir do dia 24 de janeiro de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de fevereiro de 2024.

IANY JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

1

91845


PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

GABINETE DA SECRETÁRIA

PORTARIA Nº 55 /2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 0080992, do dia 02/02/2024, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração da função de Secretária Escolar, a agente em administração escolar ROSANA CECÍLIA RIBAS DE BARROS CALDAS, matrícula n° 15.394-0;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Secretária Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a agente em administração escolar, ROSANA CECÍLIA RIBAS DE BARROS CALDAS, matrícula n°15.394-0, da função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal de Tempo Integral Natividade Saldanha, com efeito retroativo a partir do dia 01 de fevereiro de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de fevereiro de 2024.

IANY JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

1

91846


PORTARIA Nº 49/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 0070943, do dia 25/01/2024, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração da função de Supervisora Escolar, a professora ZAIRA BEATRIZ DA SILVA PEREIRA, matrícula n° 16.489-5;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisora Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora ZAIRA BEATRIZ DA SILVA PEREIRA, matrícula n° 16.489-5, da função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Marechal Costa e Silva, com efeito retroativo a partir do dia 31 de janeiro de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2024.

IANY JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

91847


PORTARIA Nº 61 /2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 0083106, do dia 05/02/2024, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração da função de Secretária Escolar, a professora ANDREZA GOMES DE FREITAS MENEZES DE SOUZA, matrícula n° 18.712-7;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Secretária Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora, ANDREZA GOMES DE FREITAS MENEZES DE SOUZA, matrícula n°18.712-7, da função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal João Bosco de Sena, com efeito retroativo a partir do dia 31 de janeiro de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2024.

IANY JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

91856


Secretaria Municipal de Educação e Esportes

TERMO DE RATIFICAÇÃO de DISPENSA LICITAÇÃO Reconheço e ratifico, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, a Dispensa de Licitação nº. 002/2024 através da Gerência Financeira, para Prestação de serviço de escritório de Contabilidade com capacidade técnica de execução para envio de informações e declarações, sendo 148 declarações E-social (RAIS, DCTF, DIRF) e 148 ECF – Escrituração Contábil Fiscal, das Unidades Executoras/ Conselhos Escolares e o CNPJ da Secretaria de Educação do Jaboatão dos Guararapes/PE (FUNDEB), totalizando em 296 declarações. Adjudicando seu objeto a empresa CEO PLAN CONSULTORIA & CONTABILIDADE LTDA sob o nº de CNPJ 32.317.247/0001-22, assim com a proposta no valor de R$ 29.896,00 (vinte e nove mil oitocentos e noventa e seis reias). Jaboatão dos Guararapes 06 de fevereiro de 2024. Maria Givonete da Silva Lubarino Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

91854


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

PORTARIA Nº 001/2024 – SPF

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 002/2021 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 002/2021 – SPF, originado do Processo de Licitação nº 003.2020.PE.002.SDI.CPL6, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva de Finanças e Convênios e a empresa Brasluso Turismo LTDA EPP, cujo objeto é a contratação eventual do serviço de agenciamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, compreendendo a reserva, emissão, entrega de bilhetes e demais serviços correlatos;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 002/2021 – SPF:

GESTOR: Aline Cristina Maciel Vieira de Vasconcelos

MATRÍCULA Nº: 59.174-4

GESTOR SUBSTITUTO: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque

MATRÍCULA Nº: 91.761-4

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 002/2021 – SPF:

FISCAL: Ângela Maria Conceição Brandão

MATRÍCULA N°: 59.162-6

FISCAL SUBSTITUTO: Raquel Pimentel Gomes Moreira Pinto

MATRÍCULA Nº: 59.291-2

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2024.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão do Guararapes, 06 de fevereiro de 2024.

Plínio Serrano de Andrade Júnior

Secretário Executivo de Finanças e Convênios

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

91804


PORTARIA Nº 002/2024 – SPF

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 003/2022 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 003/2022 – SPF, originado do Processo de Licitação nº 042.2022.PE.026.SAD.CPL4, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva de Finanças e Convênios e a empresa Terceirize Serviços Especializados Eireli EPP, cujo objeto é a contratação de serviços terceirizados contínuos de motoboy, com dedicação de mão de obra exclusiva, para coleta e entrega de documentos e pequenos volumes, por meio de motocicletas (motofrete), com operação de um sistema informatizado, via internet, que possibilite o gerenciamento e controle das entregas;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 003/2022 – SPF:

GESTOR: Flávia Caetano Ventura

MATRÍCULA Nº: 59.172-6

GESTOR SUBSTITUTO: Bruna Botelho da Silva Cavalcanti

MATRÍCULA Nº: 91.446-3

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 003/2022 – SPF:

FISCAL: Raquel Pimentel Gomes Moreira Pinto

MATRÍCULA N°: 59.291-2

FISCAL SUBSTITUTO: Rebeca Eeire Alves Lima da Silva

MATRÍCULA Nº: 91.117-2

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2024.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão do Guararapes, 06 de fevereiro de 2024.

Plínio Serrano de Andrade Júnior

Secretário Executivo de Finanças e Convênios

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

91805


PORTARIA Nº 004/2024 – SPF

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 011/2022 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 011/2022 – SPF, originado do Processo de Licitação nº 164.2022.INEX.028.SPF.CPL5, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento, Monitoramento e Avaliação e a empresa Facilit Tecnologia S/A, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de atualização tecnológica, sustentação, manutenção, desenvolvimento de dashboard e integrações pelo sistema utilizado como base de informações e indicadores no painel de gestão, que tem por objetivo o monitoramento e gerenciamento de programas, ações e projetos prioritários realizados pela Prefeitura, bem como a capacitação de seus agentes;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 011/2022 – SPF:

GESTOR: Bruna Botelho da Silva Cavalcanti

MATRÍCULA Nº: 91.446-3

GESTOR SUBSTITUTO: Flávia Caetano Ventura

MATRÍCULA Nº: 59.172-6

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 011/2022 – SPF:

FISCAL: Felipe Moraes de Lima

MATRÍCULA N°: 59.175-6

FISCAL SUBSTITUTO: Lívia Christina Barbosa de Andrade Araújo

MATRÍCULA Nº: 59.185-5

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2024.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão do Guararapes, 06 de fevereiro de 2024.

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

91807


PORTARIA Nº 003/2024 – SPF

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 008/2023 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 008/2023 – SPF, originado do Processo de Licitação nº 179.2022.PE.087.SAD.CPL6, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva de Finanças e Convênios e a empresa Comodoro Comercial e Nutrição LTDA-ME, cujo objeto é a aquisição de papel sulfite, tamanho A4;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 008/2023 – SPF:

GESTOR: Flávia Caetano Ventura

MATRÍCULA Nº: 59.172-6

GESTOR SUBSTITUTO: Bruna Botelho da Silva Cavalcanti

MATRÍCULA Nº: 91.446-3

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 008/2023 – SPF:

FISCAL: Rafaela Leite da Silva Viegas

MATRÍCULA N°: 59.262-9

FISCAL SUBSTITUTO: Faviana Patrícia da Silva

MATRÍCULA Nº: 59.173-7

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2024.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão do Guararapes, 06 de fevereiro de 2024.

Plínio Serrano de Andrade Júnior

Secretário Executivo de Finanças e Convênios

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

91806


LICITAÇÕES E CONTRATOS

5º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 003/2019 – SME. OBJETO: Renovação, readequação e Reajuste no Percentual de aproximadamente 26,653270% no contrato de Atendimento na Educação Infantil-primeira etapa da Educação Básica. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CASA DA ESPERANÇA – CNPJ: 03.308.164/0001-79.VALOR ACRESCIDO: R$ 43.590,60 (quarenta e três mil e quinhentos e noventa reais e sessenta centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 281.496,60 (duzentos e oitenta e um mil e quatrocentos e noventa e seis reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/01/2024 a 02/01/2025. Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2024. Reginaldo Araújo de Lima . Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

0


5º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 038/2018 – SME. OBJETO: Renovação e Reajuste no percentual de 25,7964% do Termo de Colaboração para Atendimento da Educação Infantil-primeira etapa da Educação Básica aos 120 (cento e vinte) alunos do grupos da 1ª etapa (Creche), 2ª etapa (Educação Infantil) na faixa etária de 03 (três) a 05 (cinco) anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos e sociais. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA – CNPJ: 10.331.995/0001-27.VALOR ACRESCIDO: R$ 88.996,56 (oitenta e oito mil e novecentos e noventa e seis reais e cinquenta e seis centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 433.991,76 (quatrocentos e trinta e três mil e novecentos e noventa e um reais e setenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/12/2023 a 07/12/2024. Jaboatão dos Guararapes, 07/12/2023. Reginaldo Araújo de Lima . Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

0


CONTRATO Nº 002/2024 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 118.2023.CONC.012.EPC-SIN. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CONFORME O CONTRATOS DE REPASSE Nº 915533/2021 – LOTE 02. CONTRATADA: STH CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA – CNPJ: 36.575.014/0001-80.VALOR: R$ 13.084.806,20 (treze milhões oitenta e quatro mil e oitocentos e seis reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 02/02/2024 a 02/05/2026. Jaboatão dos Guararapes, 02/02/2024. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

0


CONTRATO Nº 005/2024 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 118.2023.CONC.012.EPC-SIN. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CONFORME O CONTRATO DE REPASSE Nº 915533/2021 – LOTE 01. CONTRATADA: AJP ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 08.978.001/0001-17.VALOR: R$ 6.669.999,70 (seis milhões seiscentos e sessenta e nove mil e novecentos e noventa e nove reais e setenta centavos). VIGÊNCIA: 05/02/2024 a 05/05/2026. Jaboatão dos Guararapes, 05/02/2024. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

0


CONTRATO Nº 007/2024 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 104.2023.PE.046.EPC-SIN. OBJETO: SERVIÇOS DE REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE – CBUQ, NAS REGIONAIS ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, LOTE 02. CONTRATADA: CONSTRUTORA SAM LTDA – CNPJ: 11.520.665/0001-42.VALOR: R$ 35.950.000,00 (trinta e cinco milhões e novecentos e cinquenta mil reais). VIGÊNCIA: 05/02/2024 a 05/05/2025. Jaboatão dos Guararapes, 05/02/2024. Carlos Alberto de Araújo. Secretário Executivo de Serviços Urbanos.

0


5º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 002/2019 – SME. OBJETO: Renovação e Reajuste no percentual de 26,6532% do Termo de Colaboração para Atendimento na Educação Infantil-primeira etapa da Educação Básica . ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL DAS MARINAS – CNPJ: 07.750.150/0001-61.VALOR ACRESCIDO: R$ 91.952,52 (noventa e um mil e novecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e dois centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 436.947,72 (quatrocentos e trinta e seis mil e novecentos e quarenta e sete reais e setenta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2023 a 31/12/2024. Jaboatão dos Guararapes, 29/12/2023. Reginaldo Araújo de Lima . Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

0


TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 023/2024 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº Edital de Chamamento Público 003/2023. OBJETO: Execução indireta dos SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, a fim de atender pessoas na faixa etária 60 anos de idade ou mais, na modalidade Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CENTRO DOS IDOSOS DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – CNPJ: 35.327.154/0001-77.VALOR: R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais). VIGÊNCIA: 05/02/2024 a 31/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 05/02/2024. Maria Jacinta Nascimento da Silva . Secretária Executiva de Assistência Social.

0


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2019 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento do Anexo da Escola Municipal Professor Salvio Santos Farias e alteração do índice utilizado para reajuste. CONTRATADA: MAVIAEL NONATO REGO BARROS – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 53.182,56 (cinquenta e três mil e cento e oitenta e dois reais e cinquenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/02/2024 a 07/02/2025. Jaboatão dos Guararapes, 05/02/2024. Maria Givonete da Silva Lubarino . Secretária Executiva de Gestão em Educação.

0


AVISO DE REVOGAÇÃO PARCIAL
Termo de Revogação Parcial de Procedimento Administrativo
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 155.2023.PE.069.EPC-SDE – PREGÃO ELETRÔNICO nº 069/2023.
O Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer, no uso de suas atribuições, considerando o Parecer Jurídico em anexo, RESOLVE REVOGAR PARCIALMENTE por desistência da Empresa, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 155.2023.PE.069.ETP-SDE – PREGÃO ELETRÔNICO nº 069/2023, cujo Objeto é a Formalização de Ata de Registro de preço para contratação de empresa com expertise na prestação de serviços de planejamento operacional, produção, execução, organização, fornecimento de infraestrutura e apoio logístico de eventos, acompanhamento e fornecimento de bens além de prover recursos técnicos, materiais e humanos para realização e organização de eventos de porte variados ,inclusive executivos, para prefeitura municipal de Jaboatão dos Guararapes.
REVOGA-SE a Contratação de:
CONTRATADA
: STATUS SOM ENTRETENIMENTO DE PRODUÇÃO MUSICAL LTDA
CNPJ
: 07.139.305/0001-28
LOTE:
05
VALOR DA CONTRATAÇÃO:
R$ 2.457.994,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil,
novecentos e noventa e quatro reais).
Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2024.
Pedro Henrique de Carvalho-Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer.

91779


RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 022.2024.INEX.006.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 006/2024. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS. Objeto: Contratação de prestação de serviço artístico para os atendimentos à semana de Carnaval, que será realizada no período de 08 à 10 de Fevereiro de 2024, selecionadas através do Credenciamento nº 001/2024, realizado pela Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer.

Contratados:

PRODUTORA/PROPONENTE

CPF/CNPJ

ARTISTA/ATRAÇÃO

VALOR R$

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

JEANNY CRIS

R$ 10.000,00

PINA PRODUCOES E EVENTOS LTDA

35.154.821/0001-67

ORQUESTRA PRIME

R$ 3.900,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA VEREDA TROPICAL

R$ 7.800,00

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

ORQUESTRA MULTISHOW

R$ 3.500,00

VITTAL PRODUCOES E EVENTOS LTDA

51.156.588/0001-08

CAROL BELTRÃÕ

R$ 3.500,00

JOÃO PAULO SOARES

101.954.554-28

DJ JOTAPÊ

R$ 3.500,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

RAFA PESADÃO

R$ 3.500,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO

01.539.415/0001-09

ORQUESTRA FREVO REBULIÇO

R$ 3.500,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO

01.539.415/0001-09

ORQUESTRA DE FREVO TRAQUINANDO

R$ 3.500,00

W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

ORQUESTRA EXPRESSO FOLIA

R$ 5.000,00

WM PRODUÇÕES LTDA

34.163.880/0001-39

ORQUESTRA PÉ QUENTE

R$ 3.500,00

W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

ORQUESTRA POPULAR ITINERANTE

R$ 3.500,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA W.M

R$ 3.500,00

W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

ADRIELLE MARTINS

R$ 3.500,00

W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

WAGNER PRESSÃO

R$ 5.000,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA 19 DE FEVEREIRO

R$ 3.500,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

RAFA PESADÃO

R$ 3.500,00

W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

JR MÁXIMO

R$ 3.500,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

ALEXANDRE E SUA ORQUESTRA

R$ 3.500,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA 10 DE AGOSTO

R$ 3.500,00

Valor total de R$ 84.200,00 (oitenta e quatro mil e duzentos reais)

Fundamento: Artigo 74, IV, da Lei nº 14.133/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2024.

Pedro Henrique Carvalho de Araújo

Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer

91858


RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 024.2024.INEX.008.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 008/2024. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS. Objeto: Contratação de prestação de serviço artístico para os atendimentos à semana de Carnaval, que será realizada no 11 de Fevereiro de 2024, selecionadas através do credenciamento nº 001/2024, realizado pela Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer.

Contratados:

PRODUTORA/PROPONENTE

CPF/CNPJ

ARTISTA/ATRAÇÃO

VALOR R$

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

JEANNY CRISS

R$ 10.000,00

PINA PRODUÇÕES

35.154.821/0001-67

ORQUESTRA PRIME

R$ 3.900,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA 10 DE AGOSTO

R$ 5.000,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

SAMBA QUE EU GOSTO

R$ 3.500,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

CONDINHO

R$ 5.000,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO

01.539.415/0001-09

BANDAMIL

R$ 3.500,00

W2 PROMOCOES, SONORIZACAO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

ORQUESTRA POPULAR ITINERANTE

R$ 3.500,00

PINA PRODUCOES E EVENTOS LTDA

35.154.821/0001-67

ORQUESTRA PRIME

R$ 3.900,00

G.W DA SILVA JUNIOR PROJETOS E PRODUÇÕES ARTISTICAS-ME

03.641.546/0001-10

ORQUESTRA HARMONIAL

R$ 3.500,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA PÉ QUENTE

R$ 3.500,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA EVOÉ

R$ 3.500,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO

01.539.415/0001-09

OS MORENINHOS

R$ 3.500,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA TROPICANA 2001

R$ 3.500,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

BANDA KOLAPSO

R$ 3.500,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA 90 GRAUS PT.

R$ 5.000,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA VEREDA TROPICAL

R$ 7.800,00

JB PRODUTORA LTDA

51.034.132/0001-75

BANDA PREFERIDA

R$ 10.000,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO

01.539.415/0001-09

ORQUESTRA DE FREVO TRAQUINANDO

R$ 3.500,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA TROPICANA 2001

R$ 3.500,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA DE FREVO FREVO NO PÉ

R$ 3.500,00

RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

BANDA E ORQUESTRA NARA

R$ 3.500,00

W2 PROMOCOES, SONORIZACAO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

DUDU MORAL

R$ 5.000,00

W2 PROMOCOES, SONORIZACAO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

DEDÉ PIRES

R$ 3.500,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA QUEBRA GALHO

R$ 3.500,00

W2 PROMOCOES, SONORIZACAO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

WAGNER PRESSÃO

R$ 5.000,00

VHITS BRASIL PRODUCOES LTDA

50.158.817/0001-60

PEDRINHO LOVE

R$ 5.000,00

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

ORQUESTRA J. JUNIOR

R$ 3.500,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

LÉO HALL

R$ 3.500,00

W2 PROMOCOES, SONORIZACAO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

ORQUESTRA EXPRESSO FOLIA

R$ 5.000,00

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

ORQUESTRA BANDA FREVO

R$ 3.500,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

ALLAN SALES

R$ 3.500,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

DJ RICARDO

R$ 3.500,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

ZITTO E SUA ORQUESTRA

R$ 3.500,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

ZITTO E SUA ORQUESTRA

R$ 3.500,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

XANDE ESTILIZADO

R$ 3.500,00

Valor total de R$ 151.100,00 (cento e cinquenta e um mil e cem reais)

Fundamento: Artigo 74, IV, da Lei nº 14.133/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2024.

Pedro Henrique Carvalho de Araújo – Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer

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