07 de Julho de 2016 – Ano XXVI – N°119 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

 

PORTARIA N.º   59 / 2016 – GP

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Engenheiro I – Engenharia Cartográfica, Analista em Infraestrutura e Meio Ambiente I – Arquivista, Técnico em Infraestrutura e Meio Ambiente – Técnico em Edificações, Analista em Saúde I – Sanitarista, Analista em Saúde I – Assistente Social Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Psicólogo, Assistente em Saúde I – Atendente de Farmácia, Analista em Políticas Sociais e Econômicas I – Assistente Social, Analista em Políticas Sociais e Econômicas I – Psicólogo, Assistente em Políticas Sociais e Econômicas – Educador Cuidador, Professor II 6º ao 9º Ano – Música, Analista de Controle Interno I e Analista em Suporte à Gestão I – Informática;

 

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015-GP de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

 

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicado no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

 

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015.

 

CONSIDERANDO as vagas remanescentes que não foram ocupadas na Portaria n.º 32/2016-GP;

 

 RESOLVE:

 

I – NOMEAR para cargos efetivos de Engenheiro I – Engenharia Cartográfica, Analista em Infraestrutura e Meio Ambiente I – Arquivista, Técnico em Infraestrutura e Meio Ambiente – Técnico em Edificações, Analista em Saúde I – Sanitarista, Analista em Saúde I – Assistente Social Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Psicólogo, Assistente em Saúde I – Atendente de Farmácia, Analista em Políticas Sociais e Econômicas I – Assistente Social, Analista em Políticas Sociais e Econômicas I – Psicólogo, Assistente em Políticas Sociais e Econômicas – Educador Cuidador, Professor II 6º ao 9º Ano – Música, Analista de Controle Interno I e Analista em Suporte à Gestão I – Informática, os candidatos relacionados no anexo ÚNICO desta Portaria.

 

II – Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes,                06           de       Julho          de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

 

 

ANEXO ÚNICO

  

GRUPO OCUPACIONAL INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

 

CARGO: ENGENHEIRO – ENGENHARIA CARTOGRÁFICA

 

407 – 2.G.O. ENGENHEIRO – ENGENHARIA CARTOGRÁFICA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Catarina Maria Ribeiro Dos Santos 01800800 84.80 1

 

CARGO: ANALISTA EM INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE – ARQUIVISTA

 

404 – 2.G.O. ANAL. INFRA. E MEIO AMB. – ARQUIVISTA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Sergio Olimpio 0150118059 97.50 1

 

CARGO: TÉCNICO EM INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE – TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

 

302 – 2.G.O. TÉC. INFRA. E MEIO AMB. – TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Marina De Santana Capano 0090109913 97.50 1
Felipe Barbosa Cupertino 0090127477 90.00 2
Fábio Junior Carvalho Dos Santos 00907924 90.00 3
Kiana Gomes De Souza 00978995 87.50 4
Bruno Alexandre Cipriano Da Silva 00955375 87.50 5
Alex Gustavo Amorim Gonçalves Da Silva 00977510 87.50 6
Rodrigo Oliveira Bento 00924073 87.50 7
Marcelo Da Silva Paula 00968171 85.00 8
Ragner Sydney De Souza E Silva 00989303 85.00 9

 

302 – 2.G.O. TÉC. INFRA. E MEIO AMB. – TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Tipo de deficiência Classificação Ampla Classificação PCD
Luciano Ferreira Da Silva 00967506 62.50 FíSICA 226 1

 

 

GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE

 

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – SANITARISTA

 

426 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – SANITARISTA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Roseane Da Silva Lemos 04389649 91.10 8

 

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ASSISTENTE SOCIAL EXCLUSIVO ESF

 

449 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ASSISTENTE SOCIAL EXCLUSIVO ESF
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Rejane Florentino Rodrigues 06856809 97.50 3

 

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – PSICÓLOGO

 

425 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – PSICÓLOGO
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Lilian Cristina Leal De Castilhos 0420100245 100.85 7

 

 

CARGO: ASSISTENTE EM SAÚDE – ATENDENTE DE FARMÁCIA

 

201 – 3.G.O. ASSISTENTE EM SAÚDE – ATENDENTE DE FARMÁCIA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Ariadne Cristine De Aragao Rocha 02104547 80.00 19
Simone Araujo De Almeida 02143982 80.00 20
Tatiana Jeane Lopes Guimarães Dias 02178081 80.00 21
Josinaldo Matias De Lima 02176348 80.00 22
Erivelton Gomes Da Silva 0210123090 80.00 23
Jaqueline Andrade De Santana 02115269 80.00 24
Diego Gama Da Veiga 0210112444 80.00 25
Vanessa Vieira Da Conceição 02139925 80.00 26

 

 

GRUPO OCUPACIONAL POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS

 

CARGO: ANALISTA EM POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS – ASSISTENTE SOCIAL

 

456 – 5.G.O. ANAL. POLÍTICAS SOC. E ECON. – ASSISTENTE SOCIAL
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Emosanelle Modesto Monteiro Macedo 0770132341 95.00 33

 

CARGO: ANALISTA EM POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS – PSICÓLOGO

 

457 – 5.G.O. ANAL. POLÍTICAS SOC. E ECON. – PSICÓLOGO (PCD)
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Tipo de deficiência Classificação Ampla Classificação PCD
Iara De França Santos 0780121341 61.80 FíSICA 138 2

 

CARGO: ASSISTENTE EM POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS – EDUCADOR CUIDADOR

 

205 – 5.G.O. ASS. POLÍTICAS SOC. E ECON. – EDUCADOR CUIDADOR
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Ana Caroline Alves De Andrade 07622947 75.00 12

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

CARGO: PROFESSOR II 6º AO 9º ANO – MÚSICA

 

475 – 9.S.E. PROF. II 6° AO 9° ANO – MÚSICA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Tácio Farias Bezerra De Menezes 1000131438 76.40 11

 

 

GRUPO OCUPACIONAL CONTROLE INTERNO

 

CARGO: ANALISTA DE CONTROLE INTERNO

 

466 – 8.G.O. ANALISTA DE CONTROLE INTERNO
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Francisco Das Chagas Andrade 08886131 108.12 1
Carlos Alberto Dos Santos Pereira 08811082 106.50 2
Juliane De Fatima Nery Couto 08849614 102.50 3

 

 

GRUPO OCUPACIONAL SUPORTE À GESTÃO

 

CARGO: ANALISTA EM SUPORTE À GESTÃO – INFORMÁTICA

 

463 – 6.G.O. ANAL. EM SUPORTE A GESTÃO – INFORMÁTICA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Jamerson De Lima Cavalcanti 0850108047 92.30 7

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº.  103  /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no  valor de   R$  1.676.000,00 (Hum milhão, seiscentos e setenta e seis mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

 

04 121 1103 2.503 – IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTÁVEL
Red. 00140 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 800.000

 

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

 

04 121 1101 2.501 – IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DAS POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS
Red. 00235 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 800.000

 

 

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

15 541 1021 1.033 – EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DO AVANÇO DO MAR
Red. 00559 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 76.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   1.676.000  

 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

 

27 122 2245 2.549 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 00249 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.600.000

 

 

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

15 122 2222 2.522 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 00550 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 26.000

 

15 451 1017 1.030 – CONSTRUÇÃO, RECUPERAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA REDE DE ÁGUAS PLUVIAIS
Red. 00554 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 50.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 1.676.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de    junho  de  2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento  (em exercício)

Mat. 58.753-3

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL

 

EDITAL DE DIVULGAÇÃO Nº 003/2016

 

Considerando a Lei 578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes.

Considerando o risco de acidentes, agressões e transmissão de doenças provocadas por animais errantes em vias públicas e a consequente necessidade de apreensão dos mesmos, conforme artigos 1º, 2º e 29 da referida Lei.

Considerando que alguns destes animais apreendidos não são resgatados pelos seus responsáveis, os quais perdem a posse dos mesmos, podendo estes serem doados, segundo os artigos 30, 36 e 38, da Lei supracitada.

A Secretaria de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, através do Centro de Vigilância Ambiental, resolve disponibilizar para doação os animais abaixo descriminados, os quais podem ser pleiteados, conforme determinação da lei 578/2011 em seus artigos 39 e 40.

 

ESPÉCIE SEXO PELAGEM FAIXA ETÁRIA DATA DE APREENSÃO
Equino Fêmea Roxa Adulta 22/06/2016
Equino Fêmea Baia Adulta 20/06/2016
Equino Fêmea Castanha Jovem 20/06/2016
Equino Macho Castanha Adulta 20/06/2016
Equino Macho Castanha Adulta 20/06/2016
Equino Macho Baia Adulta 21/06/2016

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de julho de 2016.

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

 

RATIFICAÇÃO

 

RATIFICO o Processo n.º 046/2016 – Dispensa nº. 021/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento da Coordenação do Programa DST/AIDS, situado à Rua Arão Lins de Andrade, nº 528, 1º Andar, Prazeres – CEP: 54.310-301, Jaboatão dos Guararapes-PEaverbado no Cadastro Imobiliário sob o nº 1.3060.111.03.0307.0002-6 e Sequencial nº 1.456977-9. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADOR: Rivaldo José da Silva, portador da cédula de Identidade n° 1.102.675-SSP-PE e CPF n° 094.013.184-68, residente à Avenida Bernardo Vieira de Melo, nº 2600, Apto. nº 1202, Piedade, CEP: 54.410-010, Jaboatão dos Guararapes-PE. VALOR MENSAL: R$ 3.546,21 (Três Mil, Quinhentos e Quarenta e Seis Reais e Vinte e Um Centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso X do Art. 24 da Lei Federal N.º 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 06 de julho de 2016. Gessyanne Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº. 022/2016; Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades; Dispensa nº 006/2016; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.:Prestação de serviços de sustenção e atualização do sistema de informações legado para modernização dos atos normativos da Prefeitura Jaboatão dos Guararapes, denominado LEGIS, incluindo o serviço de processamento de acervo normativo contemplando as Leis e Decretos pertencentes a este Município;Contrato nº 008/2016 – SEAJAD; Contratado: Centro de Excelência em Tecnologia de Software do Recife – SOFTEX RECIFE ; CNPJ/MF sob o nº 00.501.070/0001-23; Valor contratado: R$ 148.640,00 (cento e quarenta e oito mil, seiscentos e quarenta reais); Prazo: 06 (seis) meses, contados da assinatura do contrato; Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2016; Júlio Cesar Casimiro Corrêa – Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 026/2016;Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Dispensa nº 007/2016; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação do imóvel situado a Rua Leonardo da Vinci, nº 28, Curado I, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54222-000, destinado ao funcionamento da Regional 03; Contrato nº 007/2016 – SEAJAD; Locador; Heleno Pereira da Silva; CNPJ/MF sob o nº 095.886.714-34; Valor mensal contratado: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato;Jaboatão dos Guararapes, 01de junho de 2016; Adriana Alves de Araújo – Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 024/2015; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Dispensa nº. 002/2015; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação do imóvel situado à Rua 8 de Outubro, nº 1733, Loja “A”, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento do CAC – Central de Atendimento ao Cidadão – Regional 7; Contrato nº. 002/2015 – SEAJAD; Locadora: Djanira Botelho Dias da Silva; CPF/MF sob o nº 550.544.804-63; Valor mensal contratado: R$ 519,94 (quinhentos e dezenove reais e noventa e quatro centavos); Primeiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses;Jaboatão dos Guararapes, 27 de abril de 2016; Adriana Alves de Araújo – Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

 

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 013/2016; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades;Pregão Presencial nº 002/2016; Objeto Nat.: Prestação de serviços; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de divulgação através de carro de som e mini trio elétrico das ações governamentais e de utilidade pública a serem realizadas pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes (Lotes 01 e 02); Contrato nº 004/2016 – SEGOV;

Contratado: Status Som Entretenimento Ltda – ME; CNPJ/MF sob nº 07.139.305/0001-28; Valor contratado: R$ 1.310.720,00 (um milhão, trezentos e dez mil, setecentos e vinte reais);Prazo inicial: 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias, contados da assinatura do instrumento de contrato;Jaboatão dos Guararapes, 16 de maio de 2016; Jorge Augusto Pereira de Lemos – Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital.

 

 

 

Processo Administrativo nº 017/2016; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades;Adesão nº 003/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Fornecimento de uniformes esportivos, visando atender as demandas das Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital do Município de Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 006/2016 – SEGOV; Contratado: T & R Comércio de Artigos de Confecção Ltda – ME; CNPJ/MF sob nº 13.782.045/0001-07; Valor contratado: R$ 459.200,00 (quatrocentos e cinquenta e nove mil e duzentos reais);Prazo inicial: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato;Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2016; Jorge Augusto Pereira de Lemos – Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 095/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico nº. 032/2015; Objeto Nat.: Compra;Objeto Descr.: Aquisição de materiais hidráulicos, elétricos e de construção visando atender a Rede Municipal de Ensino da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato nº 110/2015– SEDEMS;Contratado: M & F Atacado da Construção EIRELI – ME; CNPJ/MF sob o nº 12.256.369/0001-49; Valor contratado: R$ 182.744,95 (cento e oitenta e dois mil, setecentos e quarenta e quatro reais e noventa e cinco centavos);Primeiro Termo Aditivo; Valor acrescido: R$ 45.150,95 (quarenta e cinco mil, cento e cinquenta reais e noventa e cinco centavos);Valor acrescido acumulado: R$ 45.150,95 (quarenta e cinco mil, cento e cinquenta reais e noventa e cinco centavos);Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo nº 097/2014; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Concorrência nº 003/2014;Objeto Nat.: Prestação de Serviço;Objeto Descr.:Contratação de serviços técnicos especializados visando apoiar a Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas Sobre Drogas e Juventude, na prestação de serviços de proteção a crianças, adolescente jovens e adultos ameaçados de morte na cidade do Jaboatão dos Guararapes/PE – PPVIDA; Contrato nº 009/2015 – SEPSI; Contratada: Instituto Ensinar de Desenvolvimento Social – IEDES; CNPJ/MF sob o nº 10.333.399/0001 – 86; Valor atual do contrato: R$ 731.127,18 (setecentos e trinta e um mil, cento e vinte e sete reais e dezoito centavos); Primeiro Termo Aditivo;Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 10 (dez) meses e 05 (cinco) dias; Prazo acrescido acumulado: 10 (dez) meses e 05 (cinco) dias; Jaboatão dos Guararapes, 26 de fevereiro de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

Processo Administrativo nº. 006/2013; Comissão de Licitação de Apoio a Secretaria de Desenvolvimento Social; Dispensa nº. 002/2013; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Decr: Locação de imóvel situado na Rua Rio Jaboatão, Quadra 12, Lote 16, Muribeca, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento da Escola Municipal Maria Feijó

Contrato nº. 007/2013 – SEDES; Locador: Cícero Augusto de Oliveira; CPF/MF sob o nº 192.183.114-68; Valor mensal contratado: R$ 3.654,00 (três mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais); Terceiro Termo Aditivo; Valor suprimido: R$ 406,00 (quatrocentos e seis reais); Valor suprimido acumulado: R$ 406,00 (quatrocentos e seis reais); Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 10 (dez) meses e 06 (seis) dias; Prazo acrescido acumulado: 34 (trinta e quatro) meses e 06 (seis) dias; Jaboatão dos Guararapes, 25 de fevereiro de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo nº 040/2014; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Dispensa nº 011/2014; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação do imóvel situado na Rua Machado de Assis, nº 196 “A” e  “B” e nº 216 “D”, Curado II, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento da Escola Municipal Nova Curado II; Contrato nº 032/2014 – SEPSI; Locadora: Carla Priscila Arruda do Nascimento; CPF/MF nº 056.547.204-65; Valor mensal atual contratado; R$ 7.020,00 (sete mil e vinte reais); Segundo Termo Aditivo; Valor suprimido: R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais); Valor suprimido acumulado: R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais); Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazoacrescido: 07 (sete) meses e 23 (vinte e três) dias; Prazo Acrescido Acumulado: 19 (dezenove) meses e 23 (vinte e três) dias; Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

Processo Administrativo nº. 160/2011; Comissão de Licitação de Apoio a Secretaria de Desenvolvimento Social; Adesão nº. 010/2011;Objeto Nat.: Serviço Tecnologia da Informação;Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de telefonia móvel para comunicação de dados e acesso à Internet (MODEM 3G) para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Educação do Município de Jaboatão dos Guararapes;Contrato n°. 007/2012 – SEDES;Contratado: Claro S/A;CNPJ/MF sob o nº 40.432.544/0001-47;Valor atual do contrato: R$ 100.890,24 (cem mil, oitocentos e noventa reais e vinte e quatro centavos); Quarto Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 48 (quarenta e oito) meses; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

EXTRATO DE TERMO RERRATIFICAÇÃO

 

Processo Administrativo nº 099/2015;Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico nº 035/2015; Objeto Nat.: Compra;Objeto Descr.: Aquisição de materiais de expediente visando o atendimento da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes (Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 08, 10, 11, 12, 13, 14 e 16); Contratonº 034/2016 – SEDEMS; Fornecedor: Assert Comércio Representações e Serviços Ltda; CNPJ/MF sob nº 05.994.867/0001-23;Termo Rerratificação;Objeto do Termo Rerratificação: Proceder com a retificação do valor total do Contrato nº034/2016 – SEDEMS, que passa a ter a seguinte redação:Onde se lê: O valor total do presente contrato é de 1.163.639,34 (um milhão, cento e sessenta e três mil, seiscentos e trinta e nove reais e trinta e quatro centavos); Leia-se: O valor total do presente contrato é de R$ 1.051.139,34 (um milhão, cinquenta e um mil, cento e trinta e nove reais e trinta e quatro centavos); Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 005/2016; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Inexigibilidade nº. 001/2016;Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Serviços especializados de Assistência à Saúde: serviços de diagnóstico por coleta de material através de punção/biópsia, diagnóstico em laboratório clínico, diagnóstico por radiologia, diagnóstico por ultrassonografia, diagnóstico por endoscopia, diagnóstico em especialidades, OPM em odontologia e internação Hospitalar nas Clínicas: Geral e Cirúrgica; Contrato nº 013/2016 – SESAU; Contratado: Clínica Radiológica Nossa Senhora do Carmo Ltda – EPP; CNPJ/MF sob o nº 08.734.790/0002-21; Valor contratado: R$ 559.518,00 (quinhentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e dezoito reais); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

Processo Administrativo nº 036/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Concorrência nº. 012/2015;Objeto Nat.: Obras e/ou serviços de engenharia; Objeto Descr.: Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de implantação das Unidades de Saúde da Família de Vila Rica, Jardim Muribeca e Santa Felicidade, através de método construtivo modular, no Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 026/2016 – SESAU; Contratado: Consórcio Engemega –VELOX; CNPJ/MF sob o nº 04.691.262/0001-09; Valor contratado: R$ 3.086.357,35 (três milhões, oitenta e seis mil, trezentos e cinquenta e sete reais e trinta e cinco centavos); Prazo: 270 (duzentos e setenta)dias a serem contados a partir da sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 007/2010; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Inexigibilidade n.º 001/2010; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de forma complementar de serviços especializados de assistência à saúde aos usuário dos SUS, na especialidade de diagnose em otorrinolaringologia para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúdedo Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato n.º 065/2010 – SESA; Contratada: Unidade de Otorrinolaringologia de Pernambuco Ltda; CNPJ/MF n.º 70.088.786/0001-26; Valor atual do Contrato: R$ 235.697,40 (duzentos e trinta e cinco mil, seiscentos e noventa e sete reais e quarenta centavos); Décimo Primeiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 02 (dois) meses; Prazo acrescido acumulado: 59 (cinquenta e nove) meses; Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2016. Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo nº 007/2010; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Inexigibilidade nº. 001/2010; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de forma complementar de serviços especializados de assistência à saúde aos usuários do SUS, no âmbito geográfico do Município do Jaboatão dos Guararapes, na especialidade de internação hospitalar nas clínicas gerais, pediátrica, obstétrica e cirúrgica para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúdedo Município do Jaboatão dos Guararapes/PE;  Contrato nº 066/2010 – SESA; Contratada: Sociedade Médico Hospitalar Nossa Senhora de Lourdes Ltda; CNPJ/MF sob o nº 10.443.430/0001-31; Valor atual do contrato: R$ 7.417.884,64 (sete milhões, quatrocentos e dezessete mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos); Décimo Primeiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 02 (dois) meses; Prazo acrescido acumulado: 59 (cinquenta e nove) meses; Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

Processo Administrativo n.º 007/2010; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Inexigibilidade n.º 001/2010; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de forma complementar de serviços especializados de assistência à saúde aos usuário dos SUS, na especialidade de diagnose por imagem para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato n.º 059/2010 – SESA; Contratada: Centro de Diagnóstico Boris Berenstein S/C Ltda; CNPJ/MF n.º 12.857.736. /0005-93; Valor atual do Contrato: R$ 96.300,00 (noventa e seis e trezentos reais); Oitavo Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 02 (dois) meses; Prazo acrescido acumulado: 59 (cinquenta e nove) meses; Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

Processo Administrativo nº 154/2010; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial nº 084/2010; Objeto Nat.: Prestação de Serviço; Objeto Descr.:  Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos para realização de exames de Patologia Clínica, (Hematologia, Hemostasia, Uroanálise, Imunoquímica e Hormônios), com o fornecimento de reagentes, insumos e cessão de equipamentos para o Laboratório Municipal Dr. Zeferino Veloso do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº. 051/2011 – SESA; Contratado: ALERE S/A; CNPJ/MF sob o nº 50.248.780/0004-04; Valor atual contratado: R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais); Quinto Termo Aditivo;Prazo inicial: 36 (trinta e seis) meses; Prazo acrescido: 120 (cento e vinte) dias; Prazo acrescido acumulado: 26 (vinte e seis) meses; Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

Processo Administrativo n.º 007/2010;Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;Inexigibilidade n.º 001/2010;Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de forma complementar de serviços especializados de assistência à saúde aos usuários do SUS, na especialidade de diagnose em otorrinolaringologia, para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes;Contrato n.º 062/2010 – SESA;Contratada: Laboratório Geral de Análises Clínicas de Prazeres Ltda;CNPJ/MF n.º 11.181.344/0001-60; Valor atual do Contrato: R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais);

Nono Termo Aditivo;Prazo inicial: 12 (doze) meses;Prazo acrescido: 02 (dois) meses;Prazo acrescido acumulado: 59 (cinquenta e nove) meses;Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2015;Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

EXTRATO DE CONVÊNIO

 

Convênio n.º 032/2016 – SEAS; Objeto Nat.: Convênios; Objeto Descr.: Prestar serviços de atendimento a 36(trinta e seis) adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto de liberdade assistida, visando à inserção na família , na escola, na comunidade , e no mundo do trabalho, assegurando a ressocialização integral da qualidade de vida dos adolescentes, tudo em acordo com o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE (Lei nº12.594/2012),com a Resolução n.º 004/2016 – CMDDCA/JGe Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes/PE, que faz parte integrante e inseparável deste Instrumento, independentemente de sua transcrição; Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Executiva de Assistência Social; Segunda Convenente:Centro de Reintegração Renascer; CNPJ/MF sob o nº 04.763.790/0001-18; Prazo: 12 de abril de 2016 a 31 de dezembro de 2016; Valor: R$ 116.640,00 (cento e dezesseis mil, seiscentos e quarenta reais);  Fundamento legal Resolução 004/2016 – CMDDCA/JG;Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2016; José Fernando da Silva – Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 061/2014; Comissão de Licitação de Demais Secretarias e Entidades; Dispensa nº 014/2014; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação do imóvel identificado como sendo a loja de número 34 (trinta e quatro), com matrícula no Registro Geral de Imóveis (RGI) de número 37.669, respectivamente, do Centro Comercial “Market Place” , localizada na cidade de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, Av. Bernardo Vieira de Melo, nº 1650, bairro de Piedade, CEP 54.410-010; Contrato nº 033/2014 – SEPLAG; Locador: Ducale Participações S. A. e Kratus Empreendimentos S.A.; CNPJ/MF sob o nº 13.525.772/0001-99 e 13.736.575/0001-19 respectivamente;Segundo Termo Aditivo; Objeto do Termo Aditivo: Alteração da Secretaria Executiva responsável pelo presente contrato, passando da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB para Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência;Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Renata Blanke  – Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB

 

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA Nº 043/2016- CGM/2ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

 

 R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV (lealdade às instituições administrativas); art.153, inciso V (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art.163, inciso VIII (lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora MARIA DA CONCEIÇÃO SEVERIANO DE OLIVEIRA, matrícula nº 59.033-7, cargo de Assistente Técnico 1, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 044/2016- CGM/2ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

 

R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV (lealdade às instituições administrativas); art.153, inciso V (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art.163, inciso VIII (lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora MARIA ROZANGELA DE LIMA, matrícula nº 59.083-9, cargo de Assistente Técnico 1, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 045/2016- CGM/2ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

 

 R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV (lealdade às instituições administrativas); art.153, inciso V (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art.163, inciso VIII (lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora ROSEANE MARIA DE SANTANA, matrícula nº 59.087-6, cargo de Assistente Técnico 1, lotada na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 046/2016- CGM/2ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

  

R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV (lealdade às instituições administrativas); art.153, inciso V (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art.163, inciso VIII (lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora VALQUIRIA SILVA GARCIA, matrícula nº 59.067-4, cargo de Assistente Técnico 1, lotada na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 047/2016- CGM/2ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

  

R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV (lealdade às instituições administrativas); art.153, inciso V (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art.163, inciso VIII (lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora VANESSA MARIA DE LIMA, matrícula nº 59.054-1, cargo de Assistente Técnico 1, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 048/2016- CGM/2ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

  

R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV (lealdade às instituições administrativas); art.153, inciso V (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art.163, inciso VIII (lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora VERALUCIA FRANCISCA DA SILVA, matrícula nº 59.096-5, cargo de Assistente Técnico 1, lotada na Secretaria Executiva de Esporte e Lazer.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 049/2016- CGM/2ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

  

R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV (lealdade às instituições administrativas); art.153, inciso V (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art.163, inciso VIII (lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora VERUSKA DE SOUZA NUNES, matrícula nº 59.034-0, cargo de Assistente Técnico 1, lotada na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 050/2016- CGM/2ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

  

R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV (lealdade às instituições administrativas); art.153, inciso V (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art.163, inciso VIII (lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora OLIVIA MARIA DA SILVA, matrícula nº 59.088-6, cargo de Assistente Técnico 1, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 051/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.

 

 R E S O L V E:

  

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora ROSANGELA RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº 76.105-6, ocupante do cargo de Professor II, lotada na Secretaria Executiva de Educação, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de julho de 2016.

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 052/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.

 

R E S O L V E:

  

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora GEANE LUCAS DO NASCIMENTO, matrícula nº 76.212-1, ocupante do cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas, da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 053/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

   

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.

 

R E S O L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora ERONIAS AZEVEDO DE CARVALHO SOARES, matrícula nº 76.201-2, ocupante do cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 054/2016 – CG/1ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.

 

 R E S O L V E:

  

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora MARGARIDA DOS SANTOS SILVA, matrícula nº 76.212-0, ocupante do cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 055/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.

 

R E S O L V E:

  

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora ETHYENE DE ANDRADE BONFIM, matrícula nº 59.104-6, ocupante do cargo de Assistente Técnico 1, lotada na Secretaria Executiva de Assistência Social, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 056/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

   

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.

 

R E S O L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora MARIA JOSÉ DA SILVA, matrícula nº 59.103-7, ocupante do cargo de Assistente Técnico 1, lotada na Secretaria Municipal de Governo, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 057/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

 

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.

 

R E S O L V E:

  

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora VALQUIRIA PAULINO DA COSTA E SILVA, matrícula nº 76.210-7, ocupante do cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 058/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.

 

R E S O L V E:

  

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora inativa, ALVANIRA SILVA DOS SANTOS, inscrita no CPF/MF sob o nº 186.169.414-87, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município