07 DE JULHO DE 2020 – XXX – Nº 133 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 77 /2020 – GP  

EMENTA: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS OBTV 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

Considerando o Decreto nº 6.170/2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências;
Considerando a Portaria Interministerial nº 507/2011, de 24 de novembro de 2011, a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, que estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007;

Considerando a Lei complementar nº 34/2018 de 28 de dezembro de 2018, publicada no diário Oficial nº 001 de 02/01/2019;

Considerando a necessidade de designação de Gestor Financeiro e do Ordenador de Despesas e do posterior cadastramento no SICONV, para possibilitar a ordem bancária de transferências voluntárias-OBTV;

Considerando os Atos de nomeação n.º 0116/2018 e 0144/2020

RESOLVE:  

Art. 1º – Designar os servidores responsáveis pela Ordenação de Ordem Bancária do Sistema de Convênios do Governo Federal – SICONV, dos convênios descritos a seguir:

SECRETARIA

CONVÊNIO

BANCO

CONTA

ORDENADOR OBTV – 1º TITULAR

ORDENADOR OBTV – 2º TITULAR

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

776445/2012

BB 0934-2

610682

Nome: Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima

CPF: 932.152.404-59

Nome: Jackeline Cavalcante de Araújo do Carmo

CPF: 008.582.064-47

791294/2013

BB 0934-2

642061

Art. 2º – Ficam autorizados os seguintes poderes:
O ordenador de despesas poderá consultar saldo e extrato e realizar pagamentos e transferências por meio eletrônico, sendo responsável pela realização da autorização final da OBTV e seu respectivo envio ao SIAFI.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 29 de junho de 2020.
Art. 5º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 06  de julho de 2020

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

27097

SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017

Edital nº 002/2020 – PROCON

SUPERINTENDENTE DE DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais e conforme previsto no Edital nº 002/2017 do Processo Seletivo, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DO CANDIDATO CLASSIFICADO, conforme o anexo I deste Edital, para o cargo oferecido no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores, para atuar no PROCON do Município do Jaboatão dos Guararapes, autorizado pelo Decreto Municipal nº 091, de 28 de julho de 2017.

O candidato relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer ao endereço indicado no anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, no horário das 08h às 12h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de julho de 2020.

JOSÉ CAVALCANTI DE RANGEL MOREIRA

Superintendente de Defesa do Consumidor

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON

Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570

CARGO/FUNÇÃO: ASSESSOR JURÍDICO

COLOCAÇÃO

NOME

NOTA

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

33ª

DANIEL DUARTE SARAGOÇA DE OLIVEIRA

90

NÃO

09/07/2020

Jaboatão dos Guararapes, 06 de julho de 2020.

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

27092

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 314/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer nº. 075/2020 – Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 09.06.2020 e protocolo nº.43276788622020.

RESOLVE:

CONCEDER Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora CARLA CAROLINA ALEXANDRINO VICENTE DA SILVA matrícula nº. 19.616-9 Cargo Analista em Saúde I – Enfermeiro Exclusivo ESF, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 02 (dois) anos a partir de 19.04.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de julho de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 315/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer nº. 074/2020 – Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 09.06.2020 e protocolo nº.43276797032020.

RESOLVE:

CONCEDER a Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), o servidor HUGO RENATO OLIVEIRA CLEMENTE matrícula nº. 20.066-2 Cargo Técnico em Saúde I – Técnico em Enfermagem Exclusivo ESF, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 02 (dois) anos a partir de 26.04.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de julho de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

27051

PORTARIA Nº 304/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Licença Prêmio, conforme Informações Funcionais da Unidade de Gestão de Pessoas, vinculada a Gerência de Gestão Financeira de Pessoal e pareceres de n°s 147/2020, 164/2020,186/2020 e 187/2020 datados de 30.04.2020, 20.05.2020 e 08.06.2020 das servidoras abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Motivo

4210613712020

CRISTIANA MARIA ROCHA DE ASSIS

12.347-1

Municipal de Educação

Não há período para gozo

4210519912019

DIANA SAMPAIO BEZERRA

16.769-0

Municipal de Educação

Não há período para gozo

4210637022020

ELIANE MARIA ADRIANO DOS SANTOS

9.556-7

Municipal de Educação

Não há período para gozo

4210704042020

SIMONE LINDOLFO DA SILVA

17.236-7

Municipal de Educação

Não há período para gozo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 305/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Abono Permanência, conforme Parecer nº. 095/2020 – Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 08.06.2020 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Embasamento Legal

42777788802020

MARIA ALBERTINA PEIXOTO DE SOUZA

12.877-5

E Executiva de Mobilidade e Ordem Pública

Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 306/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:

CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Referência ao Decênio

Período

4210636522020

ANA MARIA TRAJANO DE VASCONCELOS

13.298-5

Municipal de Educação

2005/2015

02.03.2020 a 30.05.2020

42044816852020

ROSINALDO PRAZERES ARAÚJO

14.271-9

Executiva de Mobilidade e Ordem Pública

2007/2017

01.07.2020 a 30.07.2020

43289673222020

SIDNEY ALVERNI ELOY DA HORA

13.534-8

Municipal de Saúde

2005/2015

01.06.2020 a 27.11.2020

52589598972020

WILSON BARRETO DA SILVA

08.020-9

Exec. de Meio Ambiente e Gestão Urbana

2004/2014

01.04.2020 a 30.05.2020

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2020

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 307/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO E PARECER

DATA DO REQUERIMENTO

01

ALEZ DAMASIO DOS SANTOS

91.173-2

Médico

Médio

763/2020

02.03.2020

02

MARÍLIA NOTARO MONTEIRO DE MELO

00.048-0

Médico

Médio

763/2020

03.04.2020

03

IVSON CLERISTON DA SILVA DIONÍSIO

91.207-7

Médico

Médio

763/2020

17.02.2020

04

NATASHA ARAGÃO CRUZ

91.207-2

Médico

Médio

763/2020

18.02.2020

05

MARILIA LINS NUNES

91.228-2

Médico

Médio

763/2020

03.04.2020

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 308/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO E PARECER

DATA DO REQUERIMENTO

01

TALITA NANGLE DE SOUSA SILVA

20.607-5

Analista em Saúde/Psicóloga

Mínimo

768/2020

25.06.2019

02

MARIA EDUARDA DOS SANTOS BARBOSA

19.944-3

Analista em Saúde/Psicóloga

Mínimo

768/2020

27.06.2019

03

REBECA DANIELE BUARQUE FEITOSA

21.778-6

Terapeuta Ocupacional

Mínimo

771/2020

26.06.2019

04

MARTA VIEIRA ALVES DE SOUZA

91.143-8

Assistente Social

Mínimo

770/2020

29.01.2020

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 309/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

   

Considerando solicitação protocolada sob o nº 247776232020, datado de 30.03.2020.

RESOLVE: 

 EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Assistente de Políticas Sociais e Econômicas – Educador Cuidador, a servidora VIVIANE REZENDE ALVES, mat. 21.763-8, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 30.03.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

27001

PORTARIA N°. 310 / 2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 080/2020 – GAB/PJG de 29 de junho de 2020 e o Ofício n.º 003/2020 – GAB/PMI de 02 de janeiro de 2020.

RESOLVE:

Autorizar a renovação da Cessão da servidora desta Prefeitura, mediante PERMUTA, no prazo e condições abaixo especificadas:

Pessoal do Município do Jaboatão dos Guararapes cedido ao Município de Camaragibe

Pessoal do Município de Camaragibe cedido ao Município do Jaboatão dos Guararapes

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

PRAZO

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

PRAZO

ROSINEIDE CABRAL DA SILVA

14.899-7

01/01/2020

até

31/12/2020

SIMONE LINDOLFO DA SILVA

11.481

01/01/2020

até

31/12/2020

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2020.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 311 / 2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 076/2020 – GAB/PJG de 29 de junho de 2020 e o Ofício n.º 114/2020 – GAB/PCP, de 29 de janeiro de 2020.

RESOLVE:

Autorizar a renovação da Cessão da servidora desta Prefeitura, mediante PERMUTA, no prazo e condições abaixo especificadas:

Pessoal do Município do Jaboatão dos Guararapes cedido ao Município do Paulista

Pessoal do Município do Paulista cedido ao Município do Jaboatão dos Guararapes

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

PRAZO

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

PRAZO

ROSINEIDE DA SILVA DANTAS

14.983-7

01/01/2020

até

31/12/2020

ANDREA CRISTINA DOS SANTOS AGUIAR

11.084

01/01/2020

até

31/12/2020

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2020.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 312 / 2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 078/2020 – GAB/PJG de 29 de junho de 2020 e o Ofício n.º 002/2020 – GAB/PCM, de 10 de janeiro de 2020.

RESOLVE:

Autorizar a renovação da Cessão da servidora desta Prefeitura, mediante PERMUTA, no prazo e condições abaixo especificadas:

Pessoal do Município do Jaboatão dos Guararapes cedido ao Município de Moreno

Pessoal do Município de Moreno cedido ao Município do Jaboatão dos Guararapes

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

PRAZO

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

PRAZO

MARIA BRAZ DA SILVA

18.590-6

01/01/2020

até

31/12/2020

VERÔNICA CRISTINA DA SILVA

29.574

01/01/2020

até

31/12/2020

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2020.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 313 / 2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 079/2020 – GAB/PJG de 29 de junho de 2020 e o Ofício n.º 069/2020 – GAB/PMI, de 11 de maio de 2020.

RESOLVE:

Autorizar a renovação da Cessão da servidora desta Prefeitura, mediante PERMUTA, no prazo e condições abaixo especificadas:

Pessoal do Município do Jaboatão dos Guararapes cedido ao Município de Ipojuca

Pessoal do Município de Ipojuca cedido ao Município do Jaboatão dos Guararapes

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

PRAZO

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

PRAZO

EDNALDA MARTINS CEZAR

12.474-5

01/01/2020

até

31/12/2020

ALEXANDRE VIRGINIO DA SILVA

66.845

01/01/2020

até

31/12/2020

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2020.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

27026

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 091/2016 – SEDEMS. OBJETO: Supressão quantitativa equivalente ao percentual de aproximadamente 20,55% . CONTRATADA: Link Card Administradora de Benefícios Eireli – CNPJ: 12.039.966/0001-11. VALOR SUPRIMIDO: R$ 73.975,43 (setenta e três mil, novecentos e setenta e cinco reais e quarenta e três centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 285.965,59 (duzentos e oitenta e cinco mil, novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos). Jaboatão dos Guararapes, 09/04/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

27018

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO 12/2020- CMDDCA

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº122/91, delibera o que se segue:

CONSIDERANDO a atribuição disposta no inciso VI do Art. 1º do Regimento Interno do CMDDCA-JG, Lei Municipal nº 1038/2014, que confere a atribuição de registrar entidades;

CONSIDERANDO a reunião ordinária do dia 10 de junho de 2020, que autorizou a inscrição da Instituição Aldeias Infantis no CMDDCA-JG;

CONSIDERANDO o relatório de visita e o parecer da Comissão de Registro, Inscrição e Revalidação de Programas e Entidades do CMDDCA-JG, datado de 10 de julho de 2020, aprovado por unanimidade pelo Pleno do CMDDCA-JG na reunião ordinária do dia 03 de julho de 2020;

CONSIDERANDO a reunião ordinária do dia 03 de julho de 2020 que aprovou o registro da Instituição Aldeias Infantis no CMDDCA-JG;

Resolve:

Art. 1º Deferir o pedido de inscrição da Instituição ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL, CNPJ nº35797364/0022-53.

Art.2º Registrar, sob o nº 202 (duzentos e dois), no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes a Instituição ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL, CNPJ nº35797364/0022-53.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das demais normas previamente publicadas.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário;

Art.5º. Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de julho de 2020.

IVONE MARIA DE ARAUJO FERREIRA

Presidente do CMDDCA-JG

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SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR

EMPRESA PERNAMBUCANA DE SAÚDE EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ/MF nº 14.122.374/0001-94, cadastrada neste Município sob o nº. 966.362-2, com domicílio fiscal situado a Rua Dona Maria de Souza, nº 707, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.400-260, vem notificar o contribuinte quanto ao JULGAMENTO de No 007/2019, referente ao Processo Administrativo de nº 2015.012573-3, da Segunda Instância Administrativa, o qual considerou o recurso PARCIALMENTE PROCEDENTE.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de Julho de 2020

Alcione Gomes de Moura

SF – AJUR 2ª INSTÂNCIA

Mat.59211-2

27100

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

AVISO DE CREDENCIAMENTO

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento institucional, por meio da Secretaria Executiva de Licitações Compras Corporativas e Contratos, abre CREDENCIAMENTO objetivando a contratação para veiculação de Jornal de Grande Circulação Regional para veiculação de publicidade legal do Municipio do Jaboatão dos Guararapes, em dias úteis e, excepcionalmente, aos domingos e feriados, em jornais não oficiais de grande circulação REGIONAL do estado de Pernambuco.

DETALHAMENTO DO OBJETO: Credenciamento de empresas para a prestação de serviços de publicação em jornal de grande circulação regional do estado de Pernambuco, de avisos de licitação e outras publicações de interesse da Secretaria Executiva de Licitações, Compras Corporativa e Contratos, conforme termos e condições constantes no Edital e no Termo de Referência. Com valor unitário (cm/coluna) R$ 171,20, valor anual R$ 71.904,00 (setenta e um mil, novecentos e quatro reais).

As empresas interessadas devem enviar documentação à Comissão de Licitação 6, pelo e-mail cpl6.jaboatao@gmail.com. Somente após a solicitação da Comissão Permanente de Licitação 6, deverá a documentação ser entregue fisicamente, no horário das 09:00 às 12 horas e das 13:30 às 17:00 horas, no Complexo Administrativo sito à Estrada da Batalha, nº 1200 – Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE

Maiores informações através do portal de licitações: https://licitacoes.jaboatao.pe.gov.br/index.php e maiores informações e envio de e-mail cpl6.jaboatao@gmail.com. Jaboatão dos Guararapes, 06 de julho de 2020. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Presidente – CPL6

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