07 DE JUNHO DE 2023 – XXXII – Nº 107 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 36/ 2023-GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 e 196 da citada Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo;

CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida pelo servidor público municipal, prevista no art. 163, inciso II, da Lei nº 224/96, de 07 de março de 1996, (abandono de emprego), consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do processo administrativo disciplinar, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o n.º 003/2023 – CG/CPIA, procedido pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

CONSIDERANDO a conclusão do Relatório adotado pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito Administrativo n.º 003/2023 – CG/CPIA, instaurado através da Portaria n.º 007/2023–CG/CPIA, publicada no D.O.M nº 42, de 03 de março de 2023, da lavra da Corregedora Geral do Município;

R E S O L V E:

I – APLICAR a pena disciplinar de DEMISSÃO, com fulcro no artigo 158, inciso III, da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL), a servidora ROSANGELA FRANCISCA DE LUCENA, matrícula n.º 0.0176702.1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório Final e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 007/2023 – CG/CPIA, procedido pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado, em sua íntegra, para a formalização do presente ato administrativo.

II – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO Nº 16/2023 – NÚCLEO DE COMPRAS/SEGAD

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Convocação de fornecedores (Pessoas Jurídicas) para apresentarem propostas para contratação de empresa especializada para o fornecimento CADEIRA FIXA ISO SEM BRAÇO, visando equipar o refeitório localizado no Complexo Administrativo desta PMJG, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa – SEGAD. Especificações, condições e exigências, estabelecidas neste Termo. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 09/06/2023 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadebaixovalor.sad.jaboatao@hotmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 06 de junho de 2023.

_____________________________________________

João Alves Timóteo Neto

Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

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ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA 

PROCESSO Nº 17/2023 – NÚCLEO DE COMPRAS/SEGAD

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: CONVOCAÇÃO DE FORNECEDORES (PESSOAS JURIDICAS) PARA APRESENTAREM PROPOSTAS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE RECARGA E MANUTENÇÃO DE EXTINTORES, com vistas à garantir a efetiva segurança na prevenção de incêndio nos prédios da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, através da Secretaria Municipal de Administração, conforme especificações constantes neste Termo de Referência PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 09/06/2023 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS:  dispensadebaixovalor.sad.jaboatao@hotmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 06 de junho de 2023. João Alves Timóteo Neto – Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

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ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS

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SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca os fornecedores interessados em prestar serviço do seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de lanches e refeições para atender as necessidades operacionais da Secretaria Executiva De Turismo, Cultura E Lazer. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 09/06/2023 as 17:00h EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: setucjaboatao@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 06 de junho de 2023. Pedro Henrique Carvalho de Araújo. SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER.

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ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2023 – SPF/PGM/SDU

Ementa: Reinstitui o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta nº 01/2021 – SPF/PGM/SDU, de 13 de julho de 2021, com o objetivo de concluir a implementação de procedimentos definidos na Resolução TC nº 119/2020 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) de 16 de dezembro de 2020.

O Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda, a Procuradora Geral do Município e o Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 45/2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências e;

CONSIDERANDO a Resolução TC nº 119/2020, alterada pela Resolução TC nº 132 de 02/06/2021, que estabelece critérios e diretrizes para conferir maior eficiência na constituição, na inscrição, na recuperação dos créditos públicos e no ajuizamento de execuções fiscais pelos Municípios;


CONSIDERANDO que a referida Resolução dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos Municípios na constituição, na inscrição e na recuperação dos créditos públicos, por meio de cobrança extrajudicial e de ajuizamento de execuções fiscais;

CONSIDERANDO a necessidade de concluir a implementação dos procedimentos definidos na Resolução TC nº 119/2020 (TCE-PE) de 16 de dezembro de 2020.

RESOLVEM:

Art. 1º – REINSTITUIR o Grupo de Trabalho da Portaria Conjunta nº 01/2021 – SPF/PGM/SDU, de 13 de julho de 2021, com o objetivo de concluir a implementação dos procedimentos definidos na Resolução TC nº 119/2020 (TCE-PE) de 16 de dezembro de 2020.

Art. 2° – O grupo de trabalho fica composto por 3 (três) membros titulares, e respectivos suplentes, representantes dos seguintes órgãos;

I – Da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda (SPF)

  1. Paulo Eugenio Wanderley Barbosa, Auditor Fiscal Tributário, Gerente – titular;
  2. Eduardo Teixeira de Araújo Leite – Auditor Fiscal Tributário, suplente;

II – Da Procuradoria Geral do Município (PGM):

  1. Fernanda Neves Baptista Leal Lapa – Procuradora Municipal, – titular;
  2. Roberta Santos Barbosa Távora – Procuradora do Município, suplente;

III – Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente:

  1. Michelle Ferreira De Lima Campos – Gerente – titular;
  2. Eduardo Pereira de Morais – Técnico de Edificações – suplente;

§ 1º Os suplentes substituirão os respectivos titulares do Grupo de Trabalho em suas ausências e impedimentos

§ 2º Os membros do grupo de trabalho poderão ser substituídos mediante indicação de seu respectivo órgão.

§ 3º A Coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao membro titular indicado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, Paulo Eugenio Wanderley Barbosa, que ficará com o encargo de convocar as reuniões ordinárias, bem como as extraordinárias.

Art. 3º As reuniões ordinárias do grupo de trabalho serão quinzenais, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias.

§ 1º As reuniões do grupo de trabalho poderão ser realizadas presencialmente ou por meio de videoconferência ou por qualquer outro meio eletrônico, devendo a forma escolhida ser previamente comunicada aos demais membros quando das suas convocações.

§ 2º Poderão ser convidados a participar das reuniões do grupo de trabalho, outros servidores dos órgãos e entidades da Administração do Município, inclusive os suplentes que compõe este grupo de trabalho, bem como de outros órgãos ou entidades.

Art. 4° O grupo de trabalho terá a duração de 180 dias, contados da data de entrada em vigor desta Portaria Conjunta, podendo ser prorrogável por igual período.

Art. 5º A participação no grupo de trabalho será considerada prestação de serviço público não remunerada.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2023. 

Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

Edson Cavalcante de Queiroz Júnior
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

Rafaela Ferraz de Albuquerque Pragana
Procuradora Geral do Município

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SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

PORTARIA nº 020/2023 – SEREC/SPF

Ementa: Designar servidores para exercer as funções de Gestor e Fiscal, Gestor Substituto e Fiscal Substituto do Contrato nº 007/2023 – SPF, firmado entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a empresa Maq-Laren Máquinas Móveis e Equipamentos LTDA.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe considerando o disposto no inciso I do § único, do art. 9º da Lei Complementar nº 45/2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes.

CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no inciso III do art. nº. 58 e no art. nº. 67 da Lei nº. 8.666/93, cabe à Administração acompanhar a execução, a fiscalização e a avaliação dos contratos celebrados através de um representante designado formalmente pela Administração;

CONSIDERANDO o Contrato nº 007/2023 – SPF, que entre si celebram o município de Jaboatão dos Guararapes e a empresa Maq-Laren Máquinas Móveis e Equipamentos LTDA, com objeto de Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de impressoras e equipamentos de digitalização, para atender as necessidades do Município do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações contidas no termo de referência, anexo ao Edital.

CONSIDERANDO a Cláusula Décima Primeira do Contrato nº 007/2023 – SPF, que define as regras gerais da fiscalização.

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a exercerem as funções abaixo descritas, do Contrato nº 007/2023 – SPF, que entre si celebram o município de Jaboatão dos Guararapes e a empresa Maq-Laren Máquinas Móveis e Equipamentos LTDA.

GESTOR: NADYA MARIA LEOPOLDINA DE ANDRADE MOURA, matrícula nº 16.919-6, cargo de Assistente de Suporte à Gestão II.

GESTOR SUBSTITUTO: JOSÉ RUY MEDEIROS FERNANDES DA COSTA, matrícula nº 59.289-2, cargo de Gerente Nível CPG-4.

FISCAL: ÂNGELA MARIA CONCEIÇÃO BRANDÃO, matrícula n° 59.162-6, cargo de Coordenadora Administrativa.

FISCAL SUBSTITUTO: MÔNICA VALÉRIA BARBOSA CASCÃO, matrícula nº 91.115-0, cargo de Chefe de Núcleo.

Art. 2º São competências do Gestor do Contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, do seu substituto:

I – Efetuar a validação do relatório mensal resultante dos arquivos de retorno no prazo de até 5 (cinco) dias corridos após o fechamento da competência;

II – Controlar administrativamente os aspectos orçamentários e financeiros inerentes à execução contratual no intuito de que haja eu desdobramento de forma regular;

III – Atestar a Nota de Empenho;

IV – Verificar as regularidades fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e trabalhista da contratada;

V – Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e prazos, submetendo-os à autoridade competente;

VI – Propor à autoridade competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato;

VII – Administrar o processo de aplicação de penalidades regulamentares no Edital de Credenciamento e conforme pactuadas no contrato;

VIII – Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse da renovação e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

IX – Executar Justificativa Técnica e Estudo de Compatibilidade do Preço que ensejarão os ajustes e/ou renovação do contrato;

X – Informar à área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de modo promover acréscimos, supressões e/ou outras alterações no objeto do contrato;

XI – Indicar, quando houver, a necessidade de novo credenciamento para a continuidade dos serviços;

XII – Elaborar Termo de Referência em conformidade com as demandas do serviço, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

Art. 3º São competências do Fiscal do Contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, do seu substituto:

I – Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas constantes no instrumento contratual pactuado;

II – Acompanhar e fiscalizar as condições de execução do contrato de modo a fomentar seu cumprimento na estrita legalidade;

III – Registrar todas as ocorrências qualitativas e/ou quantitativas, informando ao Gestor do contrato sobre infrações e/ou discrepâncias que necessitem de ajustes no pacto para tomada de providências, quando o objeto não for cumprido ou não suprir a necessidade tendo como diapasão o Termo de Referência;

IV – Efetuar a validação dos arquivos de retorno no dia de sua disponibilização, notificando a contratada sobre possíveis divergências;

V – Avaliar os resultados/objetos entregues;

VI – Atestar o relatório de prestação dos serviços (quantidade, modalidade de recebimento dos documentos, tarifas dos serviços e demais informações que se fizerem necessárias);

VII – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais fundamentalmente quanto à observância dos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93 e suas alterações;

VIII – Receber e examinar as críticas, sugestões e reclamações dos usuários (servidores e/ou contribuintes);

IX – Relatar as ocorrências que exijam a comunicação às autoridades de fiscalização, levando ao conhecimento do poder público as irregularidades de que tenham conhecimentos referentes ao serviço prestado;

X – Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;

XI – Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas;

XII – Acompanhar a evolução e tendência das demandas pelos serviços regulados, controlados e fiscalizados nas áreas delegadas a terceiros, públicos ou privados, visando identificar e antecipar necessidades de investimentos para expansão;

XIII – Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo;

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2023.

BRUNO SALVETTI CAVALCANTI

Secretário Executivo da Receita

Em Exercício

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A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através do COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR

Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).

NOME

PERIODO

SEQUENCIAL

PROCESSO

01

AGUINALDO FERREIRA DA SILVA

2022 e 2023

1.475357.0

2015.003656-0

02

ANDREANE CRISTINA DE MENEZES SILVA

2023

1.537429.7

2023.004775-5

03

ANTONIO JOSE DE ANDRADE

2022

1.278082.0

2020.002084-0

04

COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS-CEHAB

2023

1.537422.0

2023.008277-1

05

CONSTRUTORA HASTE LTDA

2018 a 2021

1 .462528.8

2015.009956-2

06

ESPOLIO DE ANTONIO ALFREDO DE C. CERQUEIRA

2018 a 2023

1.023270.2 1.021782.7

2022.025122-8

07

ESPÓLIO DE ARLINDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

2018 a 2023

1.431875.0 1.431866.0 1.431872.5

2022.025987-3

08

ESPOLIO DE ANTONIO ALFREDO DE C. CERQUEIRA

2018 a 2023

1.023319.9 1.023260.5 1.021545.0 1.024104.3

2022.023057-3

09

ESPÓLIO DE SEVERINO TAVARES DA SILVA

2018, 2019 e 2022

1.204433.4

2022.030805-0

10

ESPOLIO PEDRO JOSE DE ANDRADE

2018 a 2023

1.443610.8

2022.006783-4

11

ESPÓLIO DE ODETE PEREIRA CARNEIRO

2018 a 2022

1.204246.3

2022.028456-8

12

ESPÓLIO DE PAULO DE OLIVEIRA ANDRADE

2018 e 2023

1.492295.9 1.471425.6

2023.006623-7

13

ESPÓLIO DE PAULO DE OLIVEIRA ANDRADE

2018 e 2023

1.514548.4

2023.006620-2

14

ESPÓLIO DE MANOEL PAES GALINDO

2018 a 2023

1.270882.8

1.270979.4

1.270980.8

1.271024.5

1.270937.9

1.270926.3

1.270918.2

1.270847.0

1.270840.2

1.270848.8

1.270879.8

2022.024982-7

15

ESPÓLIO DE GUSTAVO RAMIRO COSTA

2018 a 2023

1.022364.9

2022.026521-0

16

ESPÓLIO DE GUSTAVO RAMIRO COSTA

2018 a 2022

1.022153.0 1.020548.9 1.020698.1 1.020913.1 1.020535.7 1.020672.8 1.468864.6

2022.023386-6

17

ESPÓLIO DE PEDRO RAMOS DE SENA PEREIRA JUNIOR

2018 a 2022

1.005560.6

2023.006283-5

18

ESPÓLIO DE ANDRE BATISTA DOS SANTOS

2018 a 2022

1.203299.9

1.203300.6

2022.025990-3

19

ESPÓLIO DE ODETE PEREIRA CARNEIRO

2018 a 2023

1.204518.7

1.204581.0

2022.023060-3

20

FRANCISCO MANOEL M DE C TEIXEIRA

2018 a 2022

1.009613.2

2023.004775-5

21

IVONE DE SOUZA ROCHA FERREIRA

2023

1.537416.5

2015.025036-8

22

JÂNIO FERREIRA DE QUEIROZ

2019 a 2022

1.462215.7

2015.025400-2

23

JOSE DE ASSIS PAES

2023

1.471272.5

2015.025036-8

24

JOAQUIM CARVALHO PENA

2019 a 2021

1.278087.1

2020.002084-0

25

LEIDJANE ALBUQUERQUE DE FIGUEIREDO

2021 a 2023

1.537415.7

2023.005106-0

26

MARIA DE LOURDES DA SILVA

2018 a 2021

1.462518.0

2015.009956-2

27

MARIA DO SOCORRO SILVA

2018 a 2023

1.456843.8 1.456960.4

2022.014546-0

28

MARIA JOSÉ TAVARES DE SOUZA

2018 a 2022

1.201858.9

2021.024964-6

29

MARLÚCIA DE OLIVEIRA FERREIRA

2019 a 2022

1.536771.1

2015.025400-2

30

MARINA NUNES DA SILVA

2019 a 2022

1.268762.6

2015.011688-2

31

MILTON MARCELINO DA FONSECA

2023

1.536815.7

2014.011005-9

32

NEWTON BRITO LYRA MATOS

2019 a 2022

1.536845.9

2022.016322-1

33

PAULO HENRIQUE SANTOS BARBOSA

2023

1.482354.3

2022.019877-7

34

RENATO JOAQUIM DE AZEVEDO

2018 a 2023

1.525638.3 1.537369.0

2023.003539-0

35

RENATO JOAQUIM DE AZEVEDO

2019 a 2023

1.407595.4

2023.003539-0

36

SANDRA FLORENCIO DOS SANTOS

2022 e 2023

1.536860.2

2022.028336-7

37

SOAL – SOCIEDADE AGRICOLA LTDA

2023

1.498996.4

2021.024393-1

38

VALMIR J MARINHO FALCAO E ESPOSA

2022 e 2023

1.534720.6

2021.012613-7

39

VANDETE BASILIO DA SILVA

2022

1.505162.5

2015.025036-8

O contribuinte, nos termos do artigo 16-A e §5º do artigo 112, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação desta notificação, conforme artigos 140 e 141, todos da Lei Municipal nº155/91, poderá solicitar a revisão dos valores lançados, apresentando as razões de fato e de direitos pertinentes, dirigidas à Coordenação de Tributos Imobiliários.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2023.

Murilo Bandeira de Souza Ribeiro

Coordenador de Tributos Imobiliários

Auditor Fiscal Tributário

Matrícula: 17.333-9

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 241 /2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93, onde encerra que execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição;

CONSIDERANDO os termos do art. 1°, Parágrafo Único da Lei nº1.518/ 2022.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo relacionado desta portaria, como Inspetor Sanitário da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes.

NOME

MATRÍCULA

CPF

CARGO

Renata Guimarães Vieira

15944-1

794.992.954-53

Analista em Saúde /Médico Veterinário

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 063/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010.2023.AD.010.EPC-SME. OBJETO: Contratação do serviço de transporte terrestre de pessoas, por meio de fretamento de ônibus executivo, com no mínimo de 46 lugares, com ar condicionado, equipado com monitores de vídeo, DVD, CD, microfone, frigobar e toalete, com motorista, com combustível, com manutenção. CONTRATADA: ASA BRANCA LOCADORA E TURISMO LTDA – CNPJ: 02.617.817/0001-39.VALOR: R$ 194.658,00 (cento e noventa e quatro mil e seiscentos e cinquenta e oito reais). VIGÊNCIA: 05/06/2023 a 05/09/2023. Jaboatão dos Guararapes, 05/06/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2021 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de locação imóvel da Unidade de Saúde da Família – USF – Alto dois Carneiro I e II, localizado na 1º Travessa Belém do Judá, nº 43-A, Dois Carneiros, Jaboatão dos Guararapes/PE . CONTRATADA: VILMA MARIA LUIZ DE MENEZES. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/03/2023 a 08/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 08/03/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 111/2023-SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 133.2022.PE.061.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos Grupo 3 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, Item 02. REGISTRADA: CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 03.652.030/0003-32.VALOR: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). VIGÊNCIA: 05/06/2023 a 05/06/2024. Jaboatão dos Guararapes, 05/06/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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CONTRATO Nº 059/2023- SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 192.2022.PE.094.SME.CPL6. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ENXOVAL para atendimento das Creches e CEMEIS ligadas a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. – Itens 08 e 09. CONTRATADA: KOMFORT COLCHOES FABRICAÇÃO E COMERCIO DE COLCHOES, CAMA, MESA, BANHO E ACESSÓRIOS PARA O SONO LTDA – CNPJ: 45.890.291/0001-79.VALOR: R$ 61.353,95 (sessenta e um mil e trezentos e cinquenta e três reais e noventa e cinco centavos). VIGÊNCIA: 06/06/2023 a 06/06/2024. Jaboatão dos Guararapes, 06/06/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2018 – SMS. OBJETO: RENOVAÇÃO EM CARATER EXPECIONAL NO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NOS PRÉDIOS E INSTALAÇÕES ONDE FUNCIONAM SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, LOCALIZADOS EM TODO O TERRITÓRIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA – CNPJ: 02.908.931/0001-18.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 3.852.545,44 (três milhões oitocentos e cinquenta e dois mil e quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/05/2023 a 08/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 08/05/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2018 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel destinado para o funcionamento do Laboratório Municipal Zeferino Velozo e o Centro de Reabilitação e Fisioterapia de Prazeres. CONTRATADA: EMPRESA INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA – CNPJ: 11.503.646/0001-08.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/04/2023 a 27/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 27/04/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2023–EMLUME. OBJETO: Desmembramento do pagamento do consócio para as empresas consorciadas: MACIEL CONSULTORES S/S, CNPJ nº 10.757.529/0001-08 e KTA ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 36.342.745/0001-86. CONTRATADA: CONSÓRCIO MACIEL E KTA ENGENHARIA – CNPJ: 49.133.320/0001-09. FUNDAMENTAÇÃO: Art.4º da Instrução Normativa RFB nº 1199. Jaboatão dos Guararapes, 31/05/2023. Paulo Roberto Sales Lages. Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 31 de maio de 2023.

Paulo Roberto Sales Lages

Presidente da EMLUME

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RETIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 112.2022.CONC.003.SIN.CPL1 – CONCORRÊNCIA nº 003.2022. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS NOS LOTES 01, 02, 03 E 04, NESSE MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Após a publicação da homologação, inconsistências na planilha orçamentária foram encontradas, sem prejuízos aos demais participantes, os valores corrigidos não alteram a ordem de classificação dos vencedores, desta forma, comunica-se a retificação da HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO de seu objeto à LICITANTE VENCEDORA do presente certame às seguintes licitantes: A empresa WB CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.157.925/0001-90, do LOTE 01 no valor global de R$ 6.511.062,39 (seis milhões, quinhentos e onze mil, sessenta e dois reais e trinta e nove centavos); LOTE 02 no valor global de R$ 10.362.611,85 (dez milhões, trezentos e sessenta e dois mil, seiscentos e onze reais e oitenta e cinco centavos) e para o LOTE 03 no valor global de R$ 3.866.449,37 (três milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e trinta e sete centavos) e a empresa VIA TÉCNICA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.286.941/0001-69, para o LOTE 04 no valor global de R$ 4.432.131,81 (quatro milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, cento e trinta e um reais e oitenta e um centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2023. 

Eduardo Torres Cavalcanti – Secretário Executivo de Obras.

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Processo Licitatório Nº: 046.2023.PE.016.EPC.SMS. Pregão Eletrônico 016/2023. Natureza do Objeto: Formalização de Ata de Registro de Preços para aquisição de medicamentos (GRUPO 5) para atender a Rede Municipal de saúde do Jaboatão dos Guararapes, para o período de 12 (doze) meses. O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, o ADIAMENTO da data da sessão inaugural do presente Processo Licitatório. O adiamento se dá em razão da alteração do formato do lance no sistema Licitar Digital, passando de preço unitário para preço global. Início da disputa: 07/06/2023 às 13:30 horas. Sistema eletrônico utilizado: Licitar Digital – www.licitardigital.com.br Edital estará disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas: www.pncp.gov.br. Demais informações pelo e-mail: ac3jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 9.9975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2023.

Claudemir Gomes – Agente de Contratação

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Governo Digital, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso II, e no Decreto Municipal nº 08/2023, convoca as empresas interessadas em prestar serviço, por meio de dispensa de licitação em razão do valor, do seguinte OBJETO: SERVIÇO DE ENVIO DE E-MAIL DO TIPO SMTP TRANSACIONAL CORPORATIVO. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 07/06/2023 a 12/06/2023: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: saulo.carvalho@jaboatao.pe.gov.br e carolina.pereira@jaboatao.pe.gov.br. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 06 de Junho de 2023. Bruno Cruz – SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL.

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ANEXOS

Termo de Referência

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CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 024/2023 – SAS

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001- 96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresas para Aquisições de 100 (cem) unidades de CERTIFICADOS DIGITAIS E-CPF, DO TIPO A3, com fornecimento de mídia tipo Token criptográfico USB, padrão compatível com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) a serem acessados em qualquer lugar por qualquer máquina, com validade de 36 (trinta e seis) meses, para uso dos servidores que atuam assinando documentos/atos administrativos no formato digital, em atendimento das necessidades Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes-PE.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 09/06/2023 às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS:

dispensadelicitacao.assistencia@gmail.com

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº 008, de 10 de fevereiro de 2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – cuja é a autoridade solicitante e o ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

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ANEXOS

TERMO DE REFERENCIA – DISPENSA

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SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

PORTARIA CONJUNTA SAD/SME Nº 003/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO em conjunto com a SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO E ESPORTES , neste ato representado por seus titulares, que no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V, do artigo 65, da Lei Orgânica Municipal, especialmente com fulcro na Lei Complementar nº 045/2023 e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021 e normativos municipais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações-EPC/SME, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esportes – SME, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:

  1. – Gestora de Planejamento de Contratações: MARIA EMILIA DE SOUZA FERRAZ, matrícula nº 59.310- 0;
  2. – Responsável pela coordenação dos Estudo Técnico Preliminar – ETP: RAPHAELA MIRTHIS DA SILVA PIMENTEL – matrícula nº 40916054-1; e RAFAELA MONTEIRO DE FREITAS – matrícula nº 40916478-1;
  3. – Responsável pela estimativa de preços: LEONARDO LUIZ GOUVEIA DE SOUZA – matrícula nº – 40916056-1, e EUNICE SIMONE AZEVEDO CRUZ – matrícula nº – 91.237-5;
  4. – Responsável pelo termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou executivo: TIAGO TENÓRIO CAVALCANTI BATISTA – matrícula nº 91.450-2;
  5. – Responsável pela análise jurídica: FELIPE JOSÉ ALVES MENDES – matrícula nº 59.214-7,

KARLA TAMIRES CARNEIRO DE MIRANDA – matrícula nº 40915186-1; e MAÍSA GOMES MARINHO

– matrícula nº 40916200-1;

Parágrafo Primeiro:NATÁLIA PEREIRA MACHADO DE LUCENA, matrícula nº. 4.0913541.1 , será membro suplente desta equipe de contratação, substituindo os titulares em casos de ausência, com exceção do responsável pela Análise Jurídica, que terá seu substituto designado nos autos do processo.

Parágrafo Segundo: Para os processos de obras e serviços de engenharia, os servidores designados no inciso III deste artigo apenas revisarão os orçamentos realizados pala Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda;

Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pela Gestora de Planejamento de Contratações, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.

Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.

Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da SAD que regulam as matérias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se. Jaboatão do Guararapes/PE, 06 de junho de 2023.

Andréa Costa de Arruda

Secretária Municipal de Administração

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

Secretária Municipal de Educação

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