07 DE MAIO DE 2020 – XXX – Nº 090–A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EDITAL Nº 002 /2020

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020, que declara Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes, para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público e emergencial decorrente da pandemia do novo Coronavírus (COVID 19)

DECLARA.

Aberta a Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 02 (dois) profissionais médicos infectologistas 20 horas – Diarista, mediante contrato de vigência máxima de 12 (doze) meses, observada à época a manutenção dos requisitos da condição de excepcional interesse público que a fundamente.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    1. A Seleção Pública Simplificada regida por este Edital visa ao provimento, mediante contrato por tempo determinado, de 02 (dois) profissionais médicos infectologistas 20 horas – Diarista, para atuarem no ambulatório de infectologia para o fortalecimento da rede municipal de saúde no enfrentamento ao COVID-19 (Novo Coronavírus).

1.1.1 As contratações são destinadas a atender necessidade temporária de excepcional interesse público relacionada à emergência em saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID 19).

1.1.2 O quantitativo de vagas, requisitos, remuneração, carga horária e atribuições estão detalhados no ANEXO I deste Edital.

1.1.3 As vagas serão destinadas ao ambulatório de infectologia para o fortalecimento da rede municipal de saúde no enfrentamento ao COVID-19 (Novo Coronavírus) do Município do Jaboatão dos Guararapes, preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade do serviço, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final desta Seleção.

1.2 A Seleção Pública Simplificada será realizada em única etapa, denominada AVALIAÇÃO CURRICULAR.

1.2.1 A AVALIAÇÃO CURRICULAR será composta pelos critérios de Formação Profissional e será exigida para a função de Médico Infectologista de caráter classificatório e eliminatório.

1.3 Fica constituída a Comissão desta Seleção Pública Simplificada com os seguintes membros:

Nome

Matrícula

Função Comissão

Nadjane Arcanjo Neves de Lima

911565

Presidente

Luciana Satou Lessa Ferreira Teixeira

592707

Membro

Renata Gomes da Silva Coelho

911548

Membro

Vania Cristina de Lima Freitas

592172

Membro

1.3.1 É responsabilidade da Comissão Executora a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

1.4 Para divulgação dos atos advindos da execução desta Seleção Simplificada, inclusive o Edital de Abertura, Resultado Final e a Homologação, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado prioritariamente o Diário Oficial do Município.

1.5 São partes integrantes deste Edital:

ANEXO I – quantitativo de vagas, requisitos, remuneração mensal, jornada de trabalho e atribuições.

ANEXO II – Calendário de Atividades

ANEXO III – Avaliação Curricular

ANEXO IV – Formulário de Inscrição

ANEXO V – Capa do Caderno de Apresentação dos Documentos

ANEXO VI – Formulário de Requerimento para Recurso

ANEXO VII – Declaração de Deficiência

ANEXO VIII – Declaração de que não se encontra em grupo de risco do COVID-19

2 – DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

2.1.1. Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura a Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99, e artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da Função para a qual concorre.

2.1.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989 e artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco.

2.1.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência, preenchendo o formulário existente no ANEXO VII deste edital e anexar a devida comprovação da deficiência informada.

2.1.4. Os candidatos que não se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

2.1.5. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as de classificação geral.

2.1.6. A classificação e seleção do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia na Junta Médica Municipal, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do§ 1ºdo art. 2º da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, do § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e da Súmula nº 377 do STJ.

2.1.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deverá apresentar o Laudo Médico, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e indicando a causa provável da deficiência.

2.1.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

2.1.8.1 A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco; e;

2.1.8.2 A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante no Anexo I deste Edital.

2.1.9 O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

2.1.10 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.

2.1.11 Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo no prazo de 01 (um) dia útil, interposto através do e-mail selecaosaudejaboatao@jaboatao.pe.gov.br não sendo admitido pedido de revisão após o prazo previsto e sendo obrigatório o preenchimento dos dados solicitados e motivos da contestação.

2.1.12 Caberá à Comissão Organizadora, proceder à análise e ao julgamento do recurso, se interposto tempestivamente.

2.1.13 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por desclassificação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação.

2.1.14 Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

3 – DA INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar o desconhecimento.

3.2 A participação na Seleção Pública é gratuita e livre para quem atender plenamente as condições estabelecidas neste Edital.

3.2.1 Em razão da finalidade das contratações (Item 1.1.1), não será permitida a participação de candidatos com mais de 60 anos de idade ou que se enquadrem em outro grupo de risco de aumento de mortalidade do Coronavírus (COVID-19).

3.3 As inscrições para esta Seleção Pública deverão ser realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do e-mail selecaosaudejaboatao@jaboatao.pe.gov.br mediante aviso de recebimento eletrônico, com a indicação da função que deseja concorrer.

3.3.1 Os documentos solicitados dever ser enviados exclusivamente no formato PDF, em ordem de acordo com o anexo referido e com a nomenclatura do anexo correspondente.

3.3.2 As inscrições serão realizadas no período das 10h do dia 11 de maio de 2020 às 23h59min do dia 17 de maio de 2020, conforme ANEXO II deste Edital.

3.3.3 Para se inscrever na presente Seleção, o candidato deverá preencher e enviar o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO constante no ANEXO IV deste Edital, juntamente com o CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, cuja capa deve seguir o modelo constante no ANEXO V, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada no subitem 3.4.

3.3.4 Os documentos deverão ser enviados ao e-mail indicado no subitem 3.3 constando os títulos, e contendo as seguintes identificações:

a) “SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA 2020 – MÉDICO INFECTOLOGISTA 20H – DIARISTA e IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO”;

3.3.5 Na CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, ANEXO V, deverá ser especificado, em ordem sequencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com a indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno.

3.3.6 Após o preenchimento do ANEXO V, conforme orientações constantes no item 3.3.4, o candidato deverá colocar a data e assinar.

3.3.7 É de responsabilidade do candidato (a) verificar o recebimento da confirmação do e-mail e se as informações e arquivos anexados foram enviados corretamente.

3.3.8 Não será aceita inscrição com documento faltante e nem será aceito e-mail complementar.

3.4 Juntamente com o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO e o CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, o interessado deverá enviar os seguintes documentos:

Cópia Simples:

a) RG – Registro Geral de Identificação, com a data de expedição;

b) CPF – Cadastro de Pessoa Física;

c) Certidão de Regularização do CPF (internet);

d) PIS/PASEP (caso não possua o cartão, solicitar um extrato em qualquer agência do Banco do Brasil, se PASEP, ou da Caixa Econômica Federal, se PIS);

e) Título de Eleitor com os comprovantes da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral (internet);

f) CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social (Folhas da foto e da identificação);

g) Quitação do serviço militar obrigatório, se do sexo masculino;

h)Comprovação de residência/domicílio com documento emitido em seu nome;

i) 01 (uma) foto 3×4 recente;

j) Certidão de Nascimento ou Casamento;

k) Certidão de Antecedentes Criminais, Estadual e Federal (internet);

l) Último extrato de pagamento (contracheque), se for funcionário público;

m) Diploma ou Declaração de Conclusão de curso, em Instituição reconhecida pelo MEC;

n) Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso de Pós-Graduação, especialização, residência, mestrado ou doutorado na área de conhecimento específica a que concorre, conforme disposto no Anexo I;

o) Registro do Conselho Regional da especialidade a que concorre;

p) Comprovação se tiver sido jurado, para critério de desempate, conforme o item 4.5 deste Edital.

q) Declaração de que não se encontra no grupo de risco da COVID-19, conforme modelo constante no Anexo VIII deste Edital;

3.5 Conforme a titulação enunciada em seu currículo, o candidato fará anexar, juntamente com o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO e o CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS:

a) Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu na área de conhecimento específica a que concorre, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido por instituição reconhecida pelo MEC;

b) Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência Profissional da Saúde, na área específica a que concorre;

c) Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Mestrado stricto sensu, na área de saúde emitido por Instituição reconhecida pelo MEC;

d) Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Doutorado stricto sensu, na área de saúde emitido por Instituição reconhecida pelo MEC.

3.6 Não será admitida a juntada de qualquer documento após a realização da inscrição, assim como não será admitida a inscrição por fax ou qualquer outro meio diverso daquele previsto no edital.

3.7 As informações prestadas no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – ANEXO IV são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir desta Seleção Pública o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

3.8 Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

3. 9 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para a função.

3.9.1 É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta e precisa dos requisitos e das atribuições da função.

3.10 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

3.11 O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas neste Edital será automaticamente eliminado da Seleção Pública Simplificada, sem que, neste caso, caiba qualquer recurso baseado na alegação de desconhecimento do teor desta publicação.

4 – DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

4.1 A AVALIAÇÃO CURRICULAR terá caráter classificatório e eliminatório e dar-se-á através da análise, pela Comissão constituída no item 1.3, dos documentos comprobatórios das informações prestadas no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (ANEXO IV), obedecendo-se rigorosamente a Tabela de Pontos que integra o ANEXO III deste Edital.

4.2 A AVALIAÇÃO CURRICULAR valerá 100 (cem) pontos, sendo eliminado o candidato que não comprovar os requisitos mínimos para a contratação e não atingir pontuação diferente de zero.

4.3 Só serão aceitos certificados e diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.

4.3.1 Somente será aceito o título no qual conste a carga horária do curso.

4.3.2 Cada curso será considerado uma única vez.

4.4 Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado, e devidamente validados pela autoridade competente.

4.5 Na hipótese de ocorrer empate no resultado da AVALIAÇÃO CURRICULAR, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) Maior tempo de exercício profissional na área requisitada;

b) Ter sido jurado (art. 440 do Código de Processo Penal);

c) Maior idade.

4.6 Estarão classificados os candidatos que obtiverem pontuação diferente de zero na AVALIAÇÃO CURRICULAR.

4.7 As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.

4.8 O documento entregue não implica automática atribuição da pontuação prevista no ANEXO III, somente sendo atribuídos os pontos quando a equipe avaliadora julgar respeitados os requisitos estabelecidos neste Edital.

4.9 Qualquer informação em desacordo com a realidade ou não comprovada gera a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

4.10 O resultado será divulgado e homologado no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes, na data constante no ANEXO II, sendo de exclusiva responsabilidade de o candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

5 – DO RECURSO

5.1 Os candidatos que discordarem do resultado preliminar da AVALIAÇÃO CURRICULAR poderão interpor RECURSO ADMINISTRATIVO, no período estabelecido no ANEXO II, através de requerimento próprio justificando a sua discordância e enviar através do e-mail selecaosaudejaboatao@jaboatao.pe.gov.br.

5.2 Os recursos deverão ser enviados ao e-mail indicado no subitem 3.3, até às 23h59min do dia útil seguinte à data da publicação do resultado preliminar, conforme previsto no ANEXO II.

5.3 Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste Edital, entregues fora da data estabelecida no ANEXO II.

5.4 Não serão aceitos recursos interpostos por procuração, fax, telegrama ou outros meios não especificados neste Edital.

5.5 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outros candidatos.

5.6 Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.

5.7 O candidato quando da apresentação do recurso deverá:

a) Preencher o recurso com letra legível; e,

b) Apresentar argumentações claras e concisas.

5.8 Os recursos interpostos serão julgados e deliberados pela Comissão instituída no presente Edital.

5.9 Os recursos interpostos contra a decisão da Junta Médica do Município do Jaboatão dos Guararapes sobre a qualificação da deficiência do candidato classificado serão interpostos até as 23h59min do dia útil seguinte à notificação da decisão, na forma do subitem 2.7.2, e serão analisados no dia útil seguinte ao término do prazo para interposição do recurso.

6 – DO RESULTADO FINAL

6.1 A Nota Final (NF) do candidato será a nota da Avaliação Curricular (AV).

NF = AV

6.2 A Avaliação Curricular terá pontuação máxima de 100 (cem) pontos.

6.3 A classificação dos candidatos no processo seletivo será feira pela ordem decrescente de acordo com a nota obtida na Avaliação Curricular, aplicados os critérios de desempate estabelecidos neste Edital.

6.4 O RESULTADO FINAL da Seleção Pública Simplificada será homologado e publicado no Diário Oficial do Município em duas listagens, sendo uma classificação geral e outra de vagas reservadas às pessoas com deficiência, por ordem decrescente de nota final, separada por função.

6.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

7 – DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

7.1 Os candidatos serão convocados para contratação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante ato publicado no Diário Oficial do Município e e-mail enviado ao endereço eletrônico constante no formulário de inscrição. O não atendimento à convocação, em até 02 (dois) dias úteis, após o recebimento desta, pelo candidato, irá excluí-lo, automaticamente, da Seleção Pública, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de selecionados.

7.2 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, em conformidade com a sua necessidade e conveniência, convocará, observada a ordem de classificação, os candidatos selecionados na Seleção, para apresentação da documentação comprobatória e dos requisitos exigidos. A convocação será formalizada, contendo dia, horário e local para o candidato se apresentar;

7.3 Qualquer solicitação de documentação complementar ficará a critério exclusivo da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;

7.4 A Comissão Organizadora da Seleção Simplificada poderá solicitar, a qualquer momento do Processo Seletivo, a documentação original para conferência da autenticidade dos documentos apresentados no ato da inscrição;

7.5 Não será permitido, ao candidato, a apresentação ou a inclusão de documentos fora do prazo determinado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, na convocação.

7.6 A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.

7.7 A contratação do candidato convocado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE dar-se-á imediatamente após o comparecimento do mesmo e validação da documentação apresentada.

7.8 Para a formalização do contrato, o candidato classificado no Processo Seletivo, deverá apresentar quando convocado os seguintes documentos, sem prejuízo de outros eventualmente exigidos neste Edital:

7.8.1 -CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);

7.8.2 -Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);

7.8.3 Cédula de Identidade (original e cópia);

7.8.4 Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (Cópia da página que contém a foto e verso com os dados pessoais);

7.8.5 Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);

7.8.6 Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);

7.8.7 Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);

7.8.8 01 (um) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;

7.8.9 Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);

7.8.10Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);

7.8.11 Comprovante de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;

7.8.12 Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;

7.8.13 Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;

7.8.14 Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.

7.8.15 Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

7.8.16 Qualificação cadastral e-social.(http://portal.esocial.gov.br/)

7.9 No ato da entrega da documentação, o candidato deverá assinar um Termo de Compromisso quanto à participação nos demais processos para formação, qualificação, se houver, oferecidos dentro da área que o candidato se inscreveu ou em área correlata durante toda vigência do contrato.

7.9.1 Os candidatos, quando convocados, serão regidos pelo regime jurídico estabelecido na Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

7.10 No ato da contratação o candidato deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da conta corrente, se vinculada a qualquer agência do SANTANDER, por ser esse o Banco conveniado com o Município do Jaboatão dos Guararapes para o pagamento aos contratados ou ser direcionado para abertura da respectiva conta no banco SANTANDER.

7.11 Os candidatos aprovados serão contratados pelo prazo que durar a necessidade decorrente da situação de emergência declarada pelo Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020, respeitando o prazo máximo de 12 (doze) meses, admitida a prorrogação pelo prazo necessário à superação da situação emergencial em saúde pública, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos, observados os prazos da Lei municipal nº 99/2001, e alterações, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Saúde.

7.12 O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações pelo término do prazo contratual, ou até a superação da situação emergencial de saúde/calamidade pública, ou por iniciativa do contratado, neste caso, será avisada a Administração com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias.

7.13 O contrato será rescindindo, a qualquer tempo, pela Administração, quando verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; conveniente ao interesse público; cessadas as razões que lhe deram origem; verificada ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função.

7.14 O exame de saúde pré-admissional correrá a expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.

7.14.1 Os candidatos convocados, quando da realização do exame admissional, deverão levar os exames indicados, realizados em qualquer laboratório, nos últimos 12 (doze) meses:

7.15 Os candidatos contratados exercerão suas atividades na lotação para a qual se candidatou, não sendo permitidos, em hipótese alguma, pedidos de transferência. Entretanto, poderá haver, por necessidade da Secretaria Demandante, remanejamento para outras unidades da mesma região.

8.0 DA VALIDADE DO EDITAL

8.1 O prazo de validade da Seleção Pública Simplificada será de 12 (doze) meses a contar da data da homologação de seu resultado final no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes e será igual ao prazo máximo das contratações.

9.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital;

9.2 Os candidatos classificados serão contratados obedecendo, rigorosamente, à ordem de classificação.

9.3 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma e/ou Comunicado posterior regularmente divulgados vinculados ao certame ou utilizar-se de artifícios, a fim de prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.

9.4 Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário Oficial do Estado de Pernambuco.

9.5 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, a publicação da Homologação no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes.

9.6 No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, por falta de candidatos selecionados, assim como no caso de alteração na demanda para contratação, fica a Secretaria Demandante autorizada a promover o remanejamento para outras unidades da mesma região.

9.7 O candidato deverá manter atualizado seu endereço eletrônico, endereço residencial e telefone junto à Comissão organizadora da seleção enquanto estiver participando deste processo, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização, mesmo após a homologação do resultado final.

9.8 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao Processo Seletivo, os quais serão sempre divulgados no local especificado neste Edital.

9.9 O candidato convocado que não quiser e/ou não puder atuar no local para o qual se inscreveu será eliminado do processo seletivo.

9.10 A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à Secretaria Municipal de Saúde, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação.

9.11 Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do contratado.

9.12 As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa a que lhe disser respeito.

9.13 O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo de que trata este Edital será o da cidade de Jaboatão dos Guararapes – PE.

9.14 A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso e/ou eletrônico por no mínimo 06 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ.

9.15 A classificação do candidato no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, à existência de vaga, à rigorosa ordem decrescente de classificação e ao prazo de validade do certame.

9.16 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do presente Processo Seletivo Simplificado.

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ANEXOS

ANEXO I – Quadro de Vagas, Requisitos e Atribuições

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ANEXO II – Calendário de Atividades

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ANEXO III – Tabela de Pontuação e Avaliação Curricular

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ANEXO IV – Formulário de Inscrição

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ANEXO V – Capa Caderno Apresentação de Documentos

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ANEXO VI – Requerimento para Recurso

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ANEXO VII – Declarações de Deficiências

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ANEXO VIII – Declaração Grupo de Risco COVID-19

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