07 DE NOVEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 216 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1453 / 2020, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020.

EMENTA: Institui no Calendário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes, a SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA PERDA GESTACIONAL, a ser celebrada anualmente na semana do dia 15 de outubro.

Autoria: Vereador Joselito Nunes

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes a Semana Municipal de Conscientização da Perda Gestacional, a ser celebrada, anualmente, na semana do dia 15 de outubro.

Art. 2º Para o cumprimento do disposto nesta Lei, poderão ser incentivadas e estimuladas campanhas e outras ações sobre a conscientização e orientação acerca da subjetividade e da complexidade da Perda Gestacional.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 4 de novembro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

31929


LEI Nº 1454 / 2020, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020.

EMENTA: Institui a Campanha “JULHO VIOLETA”, em alusão ao Dia Mundial de Conscientização Contra a Violência à Pessoa Idosa, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

Autoria: Vereador Carlos Eugênio Batista da Silva

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Município do Jaboatão dos Guararapes, a campanha JULHO VIOLETA, a ser realizada anualmente durante o mês de julho, com o objetivo de desenvolver ações de mobilização, sensibilização e conscientização da população, no âmbito do Município, sobre todos os tipos de violência contra as pessoas idosas.

Parágrafo único. A campanha JULHO VIOLETA terá como símbolo um pequeno laço de cor violeta.

Art. 2º O evento ora instituído passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 3º Para o cumprimento do disposto nesta Lei, poderão ser incentivadas ações para conscientização, sensibilização e mobilização sobre todos os tipos de violência contra pessoas idosas.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 4 de novembro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

31930


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº643/2020 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o requerimento de nº.43269970322020, datado de 27.10.2020.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER, licença para trato de interesse particular, a servidora FABÍOLA SANTOS SOUZA matrícula nº. 19.945-1 Cargo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, sem vencimentos, pelo período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30.10.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 644/2020 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 4210941172020, datado de 01.10.2020.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor ALEXSANDRO MOTA DE SENA, mat. 75.874-6, do cargo efetivo de Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.10.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº645/2020 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o requerimento de nº.4210954952020 e o Parecer Jurídico de nº. 388/2020 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER, licença para trato de interesse particular, a servidora CARMEN LÚCIA LAYME DANTAS DA SILVA matrícula nº. 20.333-5 Cargo Professor 2 Classe I – 1A, lotada na Secretaria Municipal de Educação, sem vencimentos, pelo período de 01 (um) ano, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.11.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 646/2020 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a concessão de licença para trato de interesse particular a(o) servidor(a) através da Portaria nº 822/2018 , no período de 23.07.2018 até 22.07.2020.

CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº 4210919052020 e o Parecer Jurídico nº. 354/2020 da Secretaria Municipal de Educação.

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR a licença para trato de interesse particular concedida a servidora ANAXÁGORAS ALVES DE MORAES matrícula nº. 18.379-2 Cargo Professor 2 Classe I – 1A, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por um período de mais 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23.07.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº647/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Prorrogação de Posse, conforme Ofício nº 2208/2020 – CGT/SMS da Secretaria Municipal de Saúde, datado de 06 de outubro de 2020, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo

Candidata Nomeada

Secretaria de Origem

23269946632020

DANIELA AZEVEDO DE CARVALHO KAMEL BARBOSA

Municipal de Saúde

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº648/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Pagamento a Títulos de FGTS, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer nº 365/2020 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 05.10.2020 do(a) servidor(a) abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

4210904382020

DENISE PEREIRA CALIXTO DO NASCIMENTO

91.064-0

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº649/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 320/2020, 319/2020, 316/2020, 322/2020, 321/2020 -Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 01.09.2020, 26.08.2020, 02.09.2020.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

20.204-5

MARIA JOSEANE SANTOS TEIXEIRA

PROFESSOR 1

15.07.2020

I

IV

02

20.285-1

LUIZ HENRIQUE BERNARDO DA SILVA

PROFESSOR 2

15.07.2020

I

II

03

20.709-8

BARBARA KELLY DE MESQUITA SALES

PROFESSOR 1

09.10.2019

I

III

04

20.249-5

ALBERTO SOARES DE FARIAS FILHO

PROFESSOR 2

21.07.2020

II

III

05

20.695-4

FRANCISCO ALLAN AMBROSIO P. DA SILVA

PROFESSOR 2

28.07.2020

I

II

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes,06 de novembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº650/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº 315/2020, 1444/2019, 296/2020, 324/2020, 1580/2019-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 26.08.2020, 26.09.2019, 06.08.2020, 02.09.2020, 09.12.2019.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

19.386-0

ALERIANE RANGEL COSTA

PROFESSOR 2

22.07.2020

I

II

02

20.268-1

EZEQUIEL DAVID DO AMARAL CANARIO

PROFESSOR 2

06.08.2019

I

III

03

20.503-6

GISELE CRISTINA FAGUNDES ALVES

PROFESSOR 1

05.08.2019

I

III

04

18.202-8

IZAURIANA BORGES LIMA

PROFESSOR 1

29.06.2020

IV

V

05

18.507-8

MARIA HELENA DA SILVA BEZERRA

PROFESSOR 1

10.09.2019

II

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

31940


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 253/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0484/2020;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 069/2020 – SME

CONTRATADA: Q. F. DA SILVA PAPA – ME. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, ACONDICIONADAS EM GARRAFÕES DE 20 LITROS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

DATA DE ASSINATURA: 13/10/2020.

VIGÊNCIA: 13/10/2020 a 13/10/2021.

GESTOR: Ronaldo Correia de Melo

MATRÍCULA Nº: 59.263-0

FISCAL: Willians Oliveira dos Santos

MATRÍCULA N°: 59.237-4

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 13/10/2020

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2020.

Givonete Lubarino

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EM EXERCÍCIO

31934


PORTARIA Nº 254/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0484/2020;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 060/2020 – SME

CONTRATADA: BRASLUSO TURISMO LTDA EPP. OBJETO: CONTRATAÇÃO EVENTUAL DO SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, COMPREENDENDO A RESERVA, EMISSÃO, ENTREGA DE BILHETES E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS, PARA ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DE SERVIÇO DE TODAS AS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 25/09/2020.

VIGÊNCIA: 25/09/2020 a 25/09/2021.

GESTOR: Lílian Maria Pereira Serra

MATRÍCULA Nº: 59.268-1

FISCAL: Fabiana Cavalcante Bulhões da Silva

MATRÍCULA N°: 59.310-3

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 25/09/2020

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2020.

Givonete Lubarino

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EM EXERCÍCIO

31936


PORTARIA Nº 255/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0484/2020;

Considerando a necessidade de publicar a relação nominal dos professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em regência de classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar e Secretário Escolar, contemplados com o BDEJAB COLETIVO conforme Lei nº 1.059/2014, que dispõe sobre a instituição do Programa de Bônus por Desempenho Educacional – BDEJAB, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, Decreto nº 187/2014, que dispõe sobre BDEJAB COLETIVO, e o Decreto nº 153, de 09 de outubro de 2013, que dispõe sobre a instituição do Índice de Desenvolvimento Educacional do Jaboatão dos Guararapes – IDEJAB.

Considerando a Portaria 296/2014 – SEE, publicada no Diário Oficial N° 243, do dia 24 de dezembro de 2014 que publicou a relação nominal das Escolas integrantes da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, contemplados com o BDEJAB COLETIVO;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para republicação de relação nominal dos professores contemplados com o BDEJAB COLETIVO.

Considerando a Portaria 001/2015- SEE de 27 de janeiro de 2015 que publicou a relação nominal dos professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em regência de classe e em exercício de função de Gestão Escolar, Supervisor Escolar, Secretario Escolar e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB COLETIVO com fulcro na Lei nº1.059/2017 e o Decreto nº153/2013, bem como a Portaria Nº296/2014- SEE.

RESOLVE:

Art. 1º. PUBLICAR  relação complementar nominal dos professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em regência de classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar e Secretário Escolar, contemplados com o BDEJAB COLETIVO, com fulcro na Lei nº 1.059/2014 e no Decreto nº 153/2013, conforme quadro abaixo.

MATRICULA N°

SERVIDOR

LOTAÇÃO

14.803-2

Michelle Eugênia do Nascimento

ESCOLA ANTÔNIO VIEIRA DE MELO

Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Novembro de 2020.

Givonete Lubarino

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EM EXERCÍCIO

31941


ERRATA

Na PORTARIA Nº 050/2019-SME, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 06 de fevereiro de 2019 – XXIX de nº 024.

 

ONDE SE LÊ:

 

… EXONERAR, a pedido, a professora Myrella Carolyna de Barros Lira, matrícula: 18.846-8, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Poeta Manuel Bandeira, com data retroativa ao dia 02/01/2019.

LEIA-SE:

 

… EXONERAR, a pedido, a professora Myrella Carollyna de Barros Lira, matrícula: 18.846-8, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Poeta Manuel Bandeira, com data retroativa ao dia 02/01/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2020.

Givonete Lubarino

Secretária Municipal de Educação

Em Exercício

31926


ERRATA

Na PORTARIA Nº 051/2019-SME, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 06 de fevereiro de 2019 – XXIX de nº 024.

 

ONDE SE LÊ:

 

… NOMEAR, a professora Myrella Carolyna de Barros Lira, matrícula: 18.846-8, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Poeta Manuel Bandeira, com data retroativa ao dia 03/01/2019.

LEIA-SE:

 

… NOMEAR, a professora Myrella Carollyna de Barros Lira, matrícula: 18.846-8, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Poeta Manuel Bandeira, com data retroativa ao dia 03/01/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2020.

Givonete Lubarino

Secretária Municipal de Educação

Em Exercício

31927


ERRATA

Na PORTARIA Nº 183/2020-SME, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 26 de setembro de 2020 – XXX de nº 189.

 

ONDE SE LÊ:

 

… EXONERAR, a pedido, o professor JOSÉ ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA, matrícula: 16.594-8, na função de Secretário Escolar, da Escola Municipal Dom Carlos Coelho, com efeito retroativo ao dia: 24 de agosto de 2020.

… NOMEAR, o professor JOSÉ ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA, matrícula: 16.594-8, na função de Secretário Escolar, com 200h/a da Escola Municipal Vania Laranjeiras, com efeito retroativo ao dia: 25 de agosto de 2020.

LEIA-SE:

 

… EXONERAR, a pedido, o Agente em Administração Escolar, JOSÉ ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA, matrícula: 16.594-8, da função de Secretário Escolar, da Escola Municipal Dom Carlos Coelho, com efeito retroativo ao dia: 24 de agosto de 2020.

… NOMEAR, o Agente em Administração Escolar, JOSÉ ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA, matrícula: 16.594-8, da função de Secretário Escolar, com 200h/a da Escola Municipal Vânia Laranjeiras, com efeito retroativo ao dia: 25 de agosto de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2020.

Givonete Lubarino

Secretária Municipal de Educação

Em Exercício

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 061/2018 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de fornecimento de material e execução dos Serviços de Manutenção nos Prédios e Instalações onde funcionam Serviços Públicos Municipais, localizados em todo o território de Jaboatão dos Guararapes – Lote I . CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA – CNPJ: 02.908.931/0001-18. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 3.578.029,65 (três milhões quinhentos e setenta e oito mil e vinte e nove reais e sessenta e cinco centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/10/2020 a 10/10/2021. Jaboatão dos Guararapes, 21/09/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 077/2018 – SMS. OBJETO: Prorrogação do Contrato referente a Construção da Unidade de Saúde da Família UBS Lagoa das Garças; . CONTRATADA: Construtora Prime LTDA. – CNPJ: 27.848.815/0001-81. PRAZO ACRESCIDO: 3 meses. NOVA VIGÊNCIA: 04/09/2020 a 04/12/2020. Jaboatão dos Guararapes, 02/09/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 060/2018 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de fornecimento de material e execução dos serviços de manutenção dos prédios e instalações onde funcionam Serviços Públicos Municipais. CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA – CNPJ: 02.908.931/0001-18. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.625.991,53 (um milhão seiscentos e vinte e cinco mil e novecentos e noventa e um reais e cinquenta e três centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/10/2020 a 18/10/2021. Jaboatão dos Guararapes, 08/09/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2017 – SME. OBJETO: Renovação, Repactuação no percentual de 7,01%, em razão da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2020, e Alteração do Endereço da Empresa referente ao contrato de prestação de serviços de auxiliar de administrativo e supervisores.. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10. VALOR ACRESCIDO: R$ 386.762,16 (trezentos e oitenta e seis mil e setecentos e sessenta e dois reais e dezesseis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 5.902.877,52 (cinco milhões novecentos e dois mil e oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 20/10/2020 a 20/10/2021. Jaboatão dos Guararapes, 07/10/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 089/2015 – SEDEMS. OBJETO: Renovação contratual de Imóvel para funcionamento da Escola Municipal Santa Edwirges, situado na 3ª Travessa Baracho, nº 25, Candeias – Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: EDUCAP – GESTÃO DE IMOVEIS LTDA – CNPJ: 00.381.102/0001-02. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 271.320,00 (duzentos e setenta e um mil e trezentos e vinte reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/12/2020 a 19/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 26/10/2020. Maria Givonete Da Silva Lubarino. Secretária Municipal de Educação (Em Exercício).


CONTRATO Nº 061/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018.2020.PE.012.SME.CPL3. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO TIPO BAÚ, POR DEMANDA, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.. CONTRATADA: IMPÉRIO SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS E LOCAÇÕES DE VEÍCULOS EIRELI – EPP – CNPJ: 14.657.444/0001-09. VALOR: R$ 109.200,00 (cento e nove mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: 28/09/2020 a 28/09/2021. Jaboatão dos Guararapes, 28/09/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2017 – SEPLAG. OBJETO: Cessão de 20 (vinte) vagas de estágio da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas para a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) referente ao contrato de credenciamento de agentes de integração, para estabelecer o desenvolvimento de atividades conjuntas, capazes de propiciar a plena operacionalização de estágios de estudantes. CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO – CNPJ: 10.998.292/0001-57. Jaboatão dos Guararapes, 19/10/2020. Carlos Eduardo de Albuquerque Barros. Secretário Executivo de Gestão de Pessoas.


CONTRATO Nº 064/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 158.2019.PE.062.SME.CPL3. OBJETO: Aquisição de materiais esportivos de diferentes modalidades esportivas, destinado a utilização nas atividades físicas, esportivas, de recreação, competições e lazer, realizadas nas escolas da rede de ensino do município do Jaboatão dos Guararapes. LOTE:06. . CONTRATADA: PORTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI-ME – CNPJ: 20.213.219/0001-86. VALOR: R$ 29.197,60 (vinte e nove mil e cento e noventa e sete reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 02/10/2020 a 02/10/2021. Jaboatão dos Guararapes, 02/10/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 069/2017 – SME. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL para funcionamento da Escola Municipal Professor Achiles Sales da Silva. CONTRATADA: PAULO DO NASCIMENTO FERREIRA FILHO – CPF: 290.428.794.91. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/12/2020 a 08/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 20/10/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO 3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 006/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração para Atender as demandas de adolescentes de 13 a 17 anos, através dos Serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, com finalidade de 60 (sessenta) metas do município do Jaboatão dos Guararapes. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: LAR ESPIRITA CLARA DE ASSIS – CNPJ: 07.082.502/0002-39. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/06/2020 a 31/12/2020. Jaboatão dos Guararapes, 30/06/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 021/2019 – SEMASC. OBJETO: Inclusão de fonte no Termo de Colaboração para atender as demandas de crianças de 0 a 6 anos, através dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, com finalidade de 120 (cento e vinte) metas do Município de Jaboatão dos Guararapes. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CLUBE DE MÃES E CRECHE – LAR ESPERANÇA – CNPJ: 06.103.187/0001-35. Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 073/2018 – SME. OBJETO: Renovação do Contrato para prestação de serviços de planejamento operacional, produção, execução, organização, fornecimento de infraestrutura e apoio logístico de eventos. CONTRATADA: CONCAPE EVENTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E ÁUDIO VISUAL LTDA. – CNPJ: 09.246.068/0001-20. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.191.990,00 (um milhão cento e noventa e um mil e novecentos e noventa reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/11/2020 a 19/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 19/10/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 085/2019 – SME. OBJETO: Renovação de contrato de limpeza e destinação final de detritos. CONTRATADA: SANEAPE SOLUÇÕES AMBIENTAIS EIRELI – EPP – CNPJ: 07.147.056/0001-12. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 318.754,80 (trezentos e dezoito mil e setecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/11/2020 a 05/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 30/09/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 070/2017 – SME. OBJETO: Renovação de Contrato de Imóvel para funcionamento do Anexo da Escola Municipal Santa Edwirges, localizado no município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: Claudio Jose Pessoa de Melo Junior – CPF: 707.396.684.04. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 468.000,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/12/2020 a 15/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 15/10/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


CONTRATO Nº 001/2020 – CGM. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 189.2019.DISP.046.CGM.CPL3. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DISPONIBILIZAÇÃO DE SISTEMA ELETRÔNICO PARA GESTÃO DE OUVIDORIA E SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO.. CONTRATADA: WEBNETS SOLUÇÕES – EIRELI – CNPJ: 12.319.369/0001-40. VALOR: R$ 12.200,00 (doze mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: 21/01/2020 a 21/01/2021. Jaboatão dos Guararapes, 21/01/2020. Andréa Costa de Arruda. Controladora Geral do Município.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2018 – SEDESC. OBJETO: Inclusão da fonte 644 à Dotação orçamentária do instrumento contratual para Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados, que envolvam mão-de-obra terceirizada. CONTRATADA: P SERVIÇOS AUXILIARES A EMPRESAS EIRELI – CNPJ: 03.822.268/0001-05. Jaboatão dos Guararapes, 10/08/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2020 – SME. OBJETO: Inclusão do CNPJ e endereço da Filial da Contratada na Ata de Registro de Preços para o fornecimento de Kit Alimentar. REGISTRADA: JAM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS – EIRELI – CNPJ: 05.242.978/0001-83. Jaboatão dos Guararapes, 04/11/2020. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Municipal de Educação (em exercício).


EXTRATO DE TERMO ADITIVO 3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 021/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração para atender as demandas de crianças de 0 a 6 anos, através dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, com finalidade de 120 (cento e vinte) metas do Município de Jaboatão dos Guararapes. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CLUBE DE MÃES E CRECHE – LAR ESPERANÇA – CNPJ: 06.103.187/0001-35. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/07/2020 a 31/12/2020. Jaboatão dos Guararapes, 01/07/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 079/2018 – SMS. OBJETO: Prorrogação referente a Contratação de empresa especializada na construção da Unidade de Saúde da Família – USF Vietnã. CONTRATADA: PANORÂMICA CONSTRUTORA LTDA ME – CNPJ: 05.834.520/0001-13. PRAZO ACRESCIDO: 2 meses. NOVA VIGÊNCIA: 04/09/2020 a 04/11/2020. Jaboatão dos Guararapes, 02/09/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2020 – SDI. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 142.2020.PE.052.SDI.CPL6. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COPOS DESCARTÁVEIS COM CAPACIDADE PARA 50ML, ACONDICIONADOS EM EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 100 UNIDADES. ITEM 3.. REGISTRADA: BRUNO BARBOSA DE SOUZA EIRELI – CNPJ: 13.344.533/0001-32. VALOR: R$ 12.348,00 (doze mil e trezentos e quarenta e oito reais). VIGÊNCIA: 01/10/2020 a 01/10/2021. Jaboatão dos Guararapes, 01/10/2020. Maria Gentila Cesar Vieira Guedes. Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional.


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

HOMOLOGO, nos termos da legislação em vigor, o PROCESSO LICITATÓRIO nº 157.2020.PE.063.SMS.CPL4 – PREGÃO ELETRÔNICO 063/2020. Objeto: Registro de preço para aquisição de medicamentos, para atender a rede municipal de saúde do Jaboatão dos Guararapes. Comunico sua ADJUDICAÇÃO às empresas vencedoras: 1) DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, o Item 01, no valor de R$ 114.750,00 (cento e quatorze mil setecentos e cinquenta reais); 2) MEDICAL CENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOSLTDA., CNPJ nº 23.706.033/0001-57, o Item 02, no valor de R$ 47.250,00 (quarenta e dois mil duzentos e cinquenta reais) e o Item 08, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); 3) LUMANN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., CNPJ nº 26.419.311/0001-83, o Item 06, no valor de R$ 27.375,00 (vinte e sete mil trezentos e setenta e cinco reais); 4) FABMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., CNPJ nº 05.400.006/0001-70, o item 07, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais); 5) BR SUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, CNPJ nº 21.438.123/0001-89, o Item 09, no valor de R$ 22.250,00 (vinte e dois mil duzentos e cinquenta reais); 6) LIGIA MARIA CARNEIRO, CNPJ nº 29.228.930/0001-89, o Item 12, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) e o Item 22, no valor de R$ 10.320,00 (dez mil trezentos e vinte reais); 7) ONMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, CNPJ nº 34.707.920/0001-66, o item 15, no valor de R$ 13.180,00 (treze mil cento e oitenta reais); 8) 3MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., CNPJ nº 29.043.834/0001-66, o item 17, no valor de R$ 49.920,00 (quarenta e nove mil novecentos e vinte reais); 9 )MERCANTIL BARRETO COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES, CNPJ nº15.031.173/0001-44, o item 24, no valor de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais); 10) JASMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., CNPJ nº 30.553.793/0001-37, o Item 25, no valor de R$ 12.300,00 (doze mil e trezentos reais). Os itens 10, 11, 13, 14, 16, 18, 19, 20, 21, 26 e 28, restaram desertos. Os itens 03, 04, 05, 23 e 27, restaram fracassados. Valor global HOMOLOGADO R$ 424.005,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil e cinco reais).

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2020.

Zelma de Fátima Pessôa

Secretária Municipal de Saúde


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2 

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 163.2020.PE.067.SMS.CPL2 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2020. Natureza do Objeto: Fornecimento. OBJETO: Formação de Registro de Preços para Contratação de empresas especializadas no fornecimento, eventual e parcelado de Medicamentos Veterinários para utilização na manutenção e cuidado dos animais recolhidos ao Centro de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes. Valor Máximo Estimado: R$ 54.981,20 (Cinquenta e Quatro Mil, Novecentos e Oitenta e Um Reais e Vinte Centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 19/11/2020, às 9:30 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 19/11/2020, às 9:30 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 19/11/2020, às 9:30 horas. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema COMPRASNET – CÓDIGO UASG: 982457 e no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes no seguinte endereço: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: cpl2.jaboatao@gmail.com. Jaboatão dos Guararapes, 6 de novembro de 2020.

Maria Emilia de Souza Ferraz 

Pregoeira da CPL 2.